LICITAÇÕES - ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de publicação01 Dezembro 2020
SectionCaderno Cidade
64 – São Paulo, 65 (226) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 1º de dezembro de 2020
NOME DA GESTORA DE PARCERIA TATIANA LEMOS MOYANO
RF DO GESTOR DE PARCERIA 850.0999.9
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR
DE PARCERIA 16/10/2018
PERÍODO DO RELATÓRIO OUTUBRO/19 À MARÇO 2020
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial,
nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMA-
DS/2018, recebido em 25/11/2020, esta Comissão de Monito-
ramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de
17/05/2019 delibera pela:
( ) APROVAÇÃO da prestação de contas
( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS:
na análise dos instrumentais referente a aplicação dos recursos
financeiros mostra erros de algumas condutas, porém sem dano
ao erário.
( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os pro-
cedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORA-
MENTO E AVALIAÇÃO
. Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a análise
dos Relatórios da Execução do Objeto, este comitê atendendo
o posto no artigo 111 desta Instrução Normativa, homologa o
Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.
Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Ava-
liação é composta por duas Assistentes Sociais e uma Psicóloga,
portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnica-
mente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009
no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deve-
rá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área
de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado
e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número
de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base
na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o pa-
recer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Re-
gional de Serviço Social – CRESS SP no uso de suas atribuições
prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação
03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção des-
tes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018 e,
no que tange as Comissões de Monitoramente, expressa “Nas
normativas analisadas,constam informações sobre número de
composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre
provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no
entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em
tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão,
por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na
complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de
várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade,
psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução
normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de
monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da
Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS
a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial
e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estive-
rem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de
se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e espe-
cialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente
social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é
de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está
habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu
número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”
O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser
omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interpro-
fissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se
mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho
profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional
assistente social a atuação em matéria de serviço social.
Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter
contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o
artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3,
de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta
na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando
necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá
solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja
membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.
Data: 30/11/2020
COMISSÃO DE MONITORAMENTO
Vanessa Helvecio – RF 823.610.1
Elaine Maria Grangeiro Almeida RF 788.654.3
Maria do Carmo Cruz Oizumi RF 601.920.0
6024.2018/0003881-7 - NOTIFICAÇÃO DE
PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO
SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVA-
LIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO
SAS M BOI MIRIM
NOME DA OSC CARITAS DIOCSANA DE CAMPO LIMPO
NOME FANTASIA NCI NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
TIPOLOGIA SCFV – NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 527/SMADS/2018
NOME DA GESTORA DE PARCERIA TATIANA LEMOS
MOYANO
RF DO GESTOR DE PARCERIA 850 0999 9
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR
DE PARCERIA 08/10/20
PERÍODO DO RELATÓRIO 01/04/2020 a 30/09/2020
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial,
nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMA-
DS/2018, recebido em 26/11/2020, esta Comissão de Monito-
ramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de
17/05/2019 delibera pela:
( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORA-
MENTO E AVALIAÇÃO
Conforme parecer da Gestora de Parceria embasado pelo
Decreto nº 59.283 de 16 de março de 2020 e Notas Técnicas
01/SMADS/2020, 02/SMADS/2020 e 03/SMADS/2020, e após a
análise dos demais documentos, este comitê atendendo o posto
no artigo 111 desta Instrução Normativa, homologa o Parecer
Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.
Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Ava-
liação é composta por duas Assistentes Sociais e uma Psicóloga,
portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnica-
mente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009
no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deve-
rá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área
de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado
e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número
de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base
na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o pa-
recer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Re-
gional de Serviço Social – CRESS SP no uso de suas atribuições
prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação
03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção des-
tes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018 e,
no que tange as Comissões de Monitoramente, expressa “Nas
normativas analisadas,constam informações sobre número de
composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre
provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no
entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em
tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão,
por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na
complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de
várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade,
psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução
normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de
monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da
educação e o prévio credenciamento da organização perante
SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do ar-
tigo 30 do Decreto nº 57.575/16 III - Nos termos do art. 18, VII,
da Portaria SME nº 4.548/2017 fica designada como Gestora da
parceria, a servidora Rosana Aparecida Girasolo, RF 622.612-4
IV - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela
designada pela Portaria DRE-G nº 69/2017 DE 02/06/2017 V- As
despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a
dotação orçamentária nº. 16.00.16.21.12.365.3010.2825.3350
.3900, indicada na Nota de Reserva nº 3.316 VI - Fica aberto o
prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho
no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16
VII - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de
Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e
demais providências subsequentes.
6016.2020/0100661-7 – ASSOCIAÇÃO CICLECA- CENTRO
DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO À CRIANÇA
E AO ADOLESCENTE,– CEI MUNDO DOS SONHOS II– I - À vista
dos elementos que instruem o presente, em especial as mani-
festações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico
que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da com-
petência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO,
com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto
nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de
Termo de Colaboração com a ) ASSOCIAÇÃO CICLECA- CENTRO
DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO À CRIANÇA
E AO ADOLESCENTE,– CNPJ nº 12.807.206/0001-07, que tem
por objeto a manutenção do CEI MUNDO DOS SONHOS II , com
atendimento para 157 ( Cento e cinquenta e sete ) crianças
de 0 a 03 anos, sendo 48 ( Quarenta e oito ) de berçário, pelo
valor de repasse mensal de R$ 106.319,19 ( Cento e seis mil,
trezentos e dezenove reais e dezenove centavos), sendo R$
5.069,02 ( Cinco mil, sessenta e nove reais e dois centavos
) custeio do aluguel , IPTU mensal em 2020 no valor de R$
581,98 ( Quinhentos e oitenta e um reais e noventa e oito
centavos ), totalizando o valor de R$ 111.970,19 ( Cento e onze
mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos ) com
prazo de vigência de 60 (Sessenta) meses, de acordo com a
minuta anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado
pela organização e que faz parte integrante do termo II - Acolho
as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE-G para celebra-
ção da parceria com a organização da sociedade civil acima
indicada, com dispensa de chamamento público, considerando
se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o
prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo
com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do De-
creto nº 57.575/16 III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria
SME nº 4.548/2017 fica designada como Gestora da parceria,
a servidora Rosana Aparecida Girasolo, RF 622.612-4 IV - A
Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada
pela Portaria DRE-G nº 69/2017 DE 02/06/2017 V- As despesas
decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação
orçamentária nº. 16.00.16.21.12.365.3010.2825.3350.3900,
indicada na Nota de Reserva nº 3.316 VI - Fica aberto o prazo
para impugnação, a contar da publicação deste despacho no
DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16
VII - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de
Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e
demais providências subsequentes.
6016.2020/0100654-4 – ASSOCIAÇÃO CICLECA- CENTRO
DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO À CRIANÇA
E AO ADOLESCENTE,– CEI MUNDO DA ALEGRIA III– I - À vista
dos elementos que instruem o presente, em especial as mani-
festações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico
que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da com-
petência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO,
com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto
nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de
Termo de Colaboração com a ) ASSOCIAÇÃO CICLECA- CENTRO
DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO À CRIANÇA
E AO ADOLESCENTE,– CNPJ nº 12.807.206/0001-07, que tem
por objeto a manutenção do CEI MUNDO DA ALEGRIA III , com
atendimento para 79 ( Setenta e nove ) crianças de 0 a 03 anos,
sendo 36 ( Trinta e seis ) de berçário, pelo valor de repasse
mensal de R$ 63.659,63 ( Sessenta e três mil, seiscentos e
cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos), sendo R$
3.497,10 ( Três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e dez
centavos ) custeio do aluguel , IPTU mensal em 2020 no valor
de R$ 359,61 ( Trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e
um centavos ), totalizando o valor de R$ 67.516,34 ( Sessenta e
sete mil, quinhentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos
) com prazo de vigência de 60 (Sessenta) meses, de acordo com
a minuta anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado
pela organização e que faz parte integrante do termo II - Acolho
as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE-G para celebra-
ção da parceria com a organização da sociedade civil acima
indicada, com dispensa de chamamento público, considerando
se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o
prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo
com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do De-
creto nº 57.575/16 III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria
SME nº 4.548/2017 fica designada como Gestora da parceria,
a servidora Rosana Aparecida Girasolo, RF 622.612-4 IV - A
Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada
pela Portaria DRE-G nº 69/2017 DE 02/06/2017 V- As despesas
decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação
orçamentária nº. 16.00.16.21.12.365.3010.2825.3350.3900,
indicada na Nota de Reserva nº 3.316 VI - Fica aberto o prazo
para impugnação, a contar da publicação deste despacho no
DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16
VII - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de
Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e
demais providências subsequentes.
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA JURIDICA
6019.2020/0001229-6
A Comissão Permanente de Licitação instituída pela Por-
taria nº 32/SEME-G/2020 incumbida de processar e julgar a
licitação citada na epígrafe faz saber que a licitante LETTIERI
CORDARO LTDA EPP interpôs representação da decisão relativa
à habilitação das empresas: RJ EMPREENDIMENTOS ESPORTI-
VOS LTDA, SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS
ESPORTIVOS LTDA e RECOMA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E IN-
DÚSTRIA LTDA, participantes do certame. Com fulcro no artigo
109, parágrafos 3º e 6º, da Lei 8.666/93, fica aberto o prazo de
05 (cinco) dias úteis para contrarrazões, limitada a discussão ao
objeto da representação.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
6024.2018/0003881-7 - NOTIFICAÇÃO DE
PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO
SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVA-
LIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO
SAS M BOI MIRIM
NOME DA OSC CARITAS DIOCESANA DE CAMPO LIMPO
NOME FANTASIA NCI NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
TIPOLOGIA SCFV NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 527/SMADS/2018
CELINA GASPERINE – CEI VENCE COM DEUS – Em face dos
elementos constantes que instruem o processo, notadamente as
manifestações dos Setores da Diretoria Regional de Educação
Guaianases, da Assessoria Jurídica e do Gestor de Parcerias,
aos quais adoto com a razão de decidir, com base na compe-
tência delegada pela Portaria Nº 5.318/2020, DENÚNCIO, o
Termo de Colaboração Nº 138/DRE-G/2017-RPP, com fulcro na
cláusula 14ª e no Artigo 68 da Portaria nº 4.548/17, mantido
com o INSTITUTO CELINA GASPERINE – inscrita no CNPJ nº
03.710.353/0001-73- II – O Núcleo de Parcerias da DRE-G, de-
verá zelar para que haja a regular prestação de contas de todos
os valores e eventuais bens repassados à Entidade até a efetiva
cessação do atendimento .
6016.2020/0100667-6 – ASSOCIAÇÃO CICLECA- CEN-
TRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO À
CRIANÇA E AO ADOLESCENTE,– CEI ESTRELINHAS DO FUTURO
II– I - À vista dos elementos que instruem o presente, em
especial as manifestações dos setores técnicos competentes e
o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir,
no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº
5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei
Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº
4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a )
ASSOCIAÇÃO CICLECA- CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA,
LAZER E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE,– CNPJ nº
12.807.206/0001-07, que tem por objeto a manutenção do CEI
ESTRELINHAS DO FUTURO II , com atendimento para 153 ( Cen-
to e cinquenta e três ) crianças de 0 a 03 anos, sendo 57 ( Cin-
quenta e sete ) de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$
106.718,16 ( Cento e seis mil, setecentos e dezoito reais e de-
zesseis centavos), sendo R$ 3.120,96 ( Três mil, cento e vinte re-
ais e noventa e seis centavos ) custeio do aluguel , IPTU mensal
em 2020 no valor de R$ 309,47 ( Trezentos e nove reais e qua-
renta e sete centavos ), totalizando o valor de R$ 110.148,59
( Cento e dez mil, cento e quarenta e oito reais e cinquenta e
nove centavos ) com prazo de vigência de 60 (Sessenta) meses,
de acordo com a minuta anexada aos autos e o Plano de Traba-
lho apresentado pela organização e que faz parte integrante do
termo II - Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE-
-G para celebração da parceria com a organização da sociedade
civil acima indicada, com dispensa de chamamento público,
considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de
educação e o prévio credenciamento da organização perante
SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do ar-
tigo 30 do Decreto nº 57.575/16 III - Nos termos do art. 18, VII,
da Portaria SME nº 4.548/2017 fica designada como Gestora da
parceria, a servidora Rosana Aparecida Girasolo, RF 622.612-4
IV - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela
designada pela Portaria DRE-G nº 69/2017 DE 02/06/2017 V- As
despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a
dotação orçamentária nº. 16.00.16.21.12.365.3010.2825.3350
.3900, indicada na Nota de Reserva nº 3.316 VI - Fica aberto o
prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho
no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16
VII - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de
Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e
demais providências subsequentes.
6016.2020/0100663-3 – ASSOCIAÇÃO CICLECA- CENTRO
DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO À CRIANÇA
E AO ADOLESCENTE,– CEI MUNDO DOS SONHOS III– I - À vista
dos elementos que instruem o presente, em especial as mani-
festações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico
que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da com-
petência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO,
com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto
nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de
Termo de Colaboração com a ) ASSOCIAÇÃO CICLECA- CENTRO
DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO À CRIANÇA
E AO ADOLESCENTE,– CNPJ nº 12.807.206/0001-07, que tem
por objeto a manutenção do CEI MUNDO DOS SONHOS III ,
com atendimento para 123 ( Cento e vinte e três ) crianças de
0 a 03 anos, sendo 44 ( Quarenta e quatro ) de berçário, pelo
valor de repasse mensal de R$ 88.956,73 ( Oitenta e oito mil,
novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos),
sendo R$ 4.917,60 ( Quatro mil, novecentos e dezessete reais
e sessenta centavos ) custeio do aluguel , IPTU mensal em
2020 no valor de R$ 735,46 ( Setecentos e trinta e cinco reais e
quarenta e seis centavos ), totalizando o valor de R$ 94.609,79
( Noventa e quatro mil, seiscentos e nove reais e setenta e nove
centavos ) com prazo de vigência de 60 (Sessenta) meses, de
acordo com a minuta anexada aos autos e o Plano de Trabalho
apresentado pela organização e que faz parte integrante do
termo II - Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE-
-G para celebração da parceria com a organização da sociedade
civil acima indicada, com dispensa de chamamento público,
considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
GUAIANASES
SEI 6016.2020/0089989-8 - À Vista dos elementos
contidos no presente e no exercício das atribuições a mim
conferidas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24 de agosto
de 2020, Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo
Decreto 44.279/03, Lei Federal 8.666/93 art. 24; Decreto
Orçamentário nº 59.171 de 10/01/2020; Lei Federal nº
13.979/2020, AUTORIZO através da ATA DE RP N°17/SME/2019
- Termo de Aditamento 66/SME/2020 - a aquisição de Sabonete
Liquido Infantil (1.450 Frascos); Shampoo Infantil (435
Frascos) e Condicionador Infantil (435 Frascos) da empresa
A7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI inscrita no
CNPJ 12.664.453/0001-00 para atender as necessidades das
unidades educacionais desta Diretoria Regional de Educação
conforme segue descrito no documento nº SEI 034677408
no valor total de R$ 14.405,75 (Quatorze Mil, Quatrocentos
e Cinco Reais e Setenta e Cinco Centavos) na dotação
orçamentária 6.21.12.365.3010.4.360.3390.30.00.00 conforme
Nota de Reserva nº 58.383/2020 SEI n°(034872998) do
orçamento vigente.
6016.2020/0063488-6 - À Vista dos elementos contidos
no presente e no exercício das atribuições a mim delegada pela
Portaria SME Nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, Lei Federal
8.666/93 art. 24, AUTORIZO a contratação de serviços para en-
cadernação em capa dura de livro ponto, conforme memorando
(SEI n°031277716), cuja a empresa vencedora RADAR EDITO-
RACAO LTDA - CNPJ 07.407.491/0001-39 conforme proposta
(SEI n°035397378) para atender a necessidade desta Diretoria
Regional de Educação pelo valor de R$ 300,00 (Trezentos
Reais) onerando a dotação 16.21.12.122.3024.2.831.3.3.90.
39.00.00, através da Nota de Reserva nº 64.985/2020 (SEI n°
036073711), do orçamento vigente.
6016.2017/0048197-9 – INSTITUTO CELINA GASPERINE-
CEI CRISTAIS DAS CRIANÇAS – I – 6016.2017/0048197-9–
Denúncia – Termo de Colaboração Nº 1041/DRE-G/2017-RPP –
INSTITUTO CELINA GASPERINE – CEI CRISTAIS DAS CRIANÇAS
– Em face dos elementos constantes que instruem o processo,
notadamente as manifestações dos Setores da Diretoria Regio-
nal de Educação Guaianases, da Assessoria Jurídica e do Gestor
de Parcerias, aos quais adoto com a razão de decidir, com base
na competência delegada pela Portaria Nº 5.318/2020, DENÚN-
CIO, o Termo de Colaboração Nº 1041/DRE-G/2017-RPP, com
fulcro na cláusula 14ª e no Artigo 68 da Portaria nº 4.548/17,
mantido com o INSTITUTO CELINA GASPERINE – inscrita no
CNPJ nº 03.710.353/0001-73- II – O Núcleo de Parcerias da
DRE-G, deverá zelar para que haja a regular prestação de con-
tas de todos os valores e eventuais bens repassados à Entidade
até a efetiva cessação do atendimento .
6016.2017/0048199-5 – INSTITUTO CELINA GASPERINE-
CEI CRISTAIS DAS CRIANÇAS II – I – 6016.2017/0048199-5–
Denúncia – Termo de Colaboração Nº 1055/DRE-G/2017-RPP –
INSTITUTO CELINA GASPERINE – CEI CRISTAIS DAS CRIANÇAS
II – Em face dos elementos constantes que instruem o processo,
notadamente as manifestações dos Setores da Diretoria Regio-
nal de Educação Guaianases, da Assessoria Jurídica e do Gestor
de Parcerias, aos quais adoto com a razão de decidir, com base
na competência delegada pela Portaria Nº 5.318/2020, DENÚN-
CIO, o Termo de Colaboração Nº 1055/DRE-G/2017-RPP, com
fulcro na cláusula 14ª e no Artigo 68 da Portaria nº 4.548/17,
mantido com o INSTITUTO CELINA GASPERINE – inscrita no
CNPJ nº 03.710.353/0001-73- II – O Núcleo de Parcerias da
DRE-G, deverá zelar para que haja a regular prestação de con-
tas de todos os valores e eventuais bens repassados à Entidade
até a efetiva cessação do atendimento .
6016.2017/0045155-7 – INSTITUTO CELINA GASPERINE-
CEI MARIA DE LOURDES – I – 6016.2017/0048199-5– Denúncia
– Termo de Colaboração Nº 139/DRE-G/2017-RPP – INSTITUTO
CELINA GASPERINE – CEI MARIA DE LOURDES – Em face dos
elementos constantes que instruem o processo, notadamente as
manifestações dos Setores da Diretoria Regional de Educação
Guaianases, da Assessoria Jurídica e do Gestor de Parcerias,
aos quais adoto com a razão de decidir, com base na compe-
tência delegada pela Portaria Nº 5.318/2020, DENÚNCIO, o
Termo de Colaboração Nº 139/DRE-G/2017-RPP, com fulcro na
cláusula 14ª e no Artigo 68 da Portaria nº 4.548/17, mantido
com o INSTITUTO CELINA GASPERINE – inscrita no CNPJ nº
03.710.353/0001-73- II – O Núcleo de Parcerias da DRE-G, de-
verá zelar para que haja a regular prestação de contas de todos
os valores e eventuais bens repassados à Entidade até a efetiva
cessação do atendimento .
6016.2017/0045326-6 – INSTITUTO CELINA GASPERINE-
CEI VENCE COM DEUS – I – 6016.2017/0045326-6– Denúncia
– Termo de Colaboração Nº 138/DRE-G/2017-RPP – INSTITUTO
Sistema 30/11/2020 12:24:03 Senhor Pregoeiro, o fornecedor TCA OITO COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI, CNPJ/CPF: 24.155.164/0001-56, enviou o anexo para o ítem 1.
Pregoeiro 30/11/2020 12:26:39 Para TCA OITO COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - R$ 63,98 foi seu último preço?
24.155.164/0001-56 30/11/2020 12:30:21 SIM, nosso melhor valor
Pregoeiro 30/11/2020 12:34:21 Para TCA OITO COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - Recebemos a proposta pelo anexo. Informamos que no geral da especificação a Marca Supermax atende
nossas necessidades. No quadro geral de preços de luvas no mercado referente o momento da Pandemia, a preço atende a nossa reserva orçamentária.
Também informamos que para e Equipe de Licitação deste certame, está tudo dentro d conformidade da licitação.
Pregoeiro 30/11/2020 12:34:49 Para TCA OITO COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - Abriremos o prazo para intenção e manifestação de recurso.
Sistema 30/11/2020 12:39:01 Srs. Fornecedores, está aberto o prazo para registro de intenção de recursos para os itens/grupos na situação de ´aceito e habilitado´ ou ´cancelado no julga-
mento´.
Pregoeiro 30/11/2020 12:39:29 Foi informado o prazo final para registro de intenção de recursos: 30/11/2020 às 13:00:00.
Pregoeiro 30/11/2020 13:01:55 Boa tarde, Agradeço a todos pela participação. Que Deus sempre os abençoe.
Eventos do Pregão
Evento Data/Hora Observações
Abertura de Prazo 30/11/2020 12:39:01 Abertura de prazo para intenção de recurso
Informado Fechamento de Prazo 30/11/2020 12:39:29 Fechamento de prazo para registro de intenção de recurso: 30/11/2020 às 13:00:00.
Após encerramento da Sessão Pública, os licitantes melhores classificados foram declarados vencedores dos respectivos itens.
Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e foi concedido o prazo recursal conforme preconiza o artigo 45, do Decreto 10.024 de
20 de setembro de 2019. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 13:02 horas do dia 30 de novembro de 2020,
cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
REGINA APARECIDA SABINO
Pregoeiro Oficial
JOSE JACINTO DOS SANTOS
Equipe de Apoio
RENATA DE ASSIS BEZERRA ESTEVAM MATHEUS
Equipe de Apoio
MARIA VALDELY RODRIGUES DA SILVA
Equipe de Apoio
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro – PMSP
Processo SEI nº 6016.2020/0088804-7
Termo de Adjudicação do Pregão Eletrônico
Nº 00005/2020
Às 14:57 horas do dia 30 de novembro de 2020, após analisado o resultado do Pregão nº 00005/2020, referente ao Processo nº
6016202000888047, o pregoeiro, Sr(a) REGINA APARECIDA SABINO, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, conforme
indicado no quadro Resultado da Adjudicação.
Resultado da Adjudicação
Item: 1
Descrição: LUVA DE PROTEÇÃO
Descrição Complementar: LUVA DE PROTEÇÃO, MATERIAL LATÉX, APLICAÇÃO USO GERAL, TAMANHO ÚNICO, TIPO DESCAR-
TÁVEL.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 4.220 Unidade de fornecimento: Caixa 100,00 UN
Valor Máximo Aceitável: R$ 292.448,1700 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 0,10
Situação: Adjudicado
Adjudicado para: TCA OITO COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI , pelo melhor lance de R$ 270.000,0000 , com valor negociado
a R$ 269.995,6000 .
Eventos do Item
Evento Data Observações
Adjudicado 30/11/2020 14:57:13 Adjudicação em grupo da proposta. Fornecedor: TCA OITO COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI, CNPJ/CPF: 24.155.164/0001-56, Melhor lance: R$ 270.000,0000, Valor
Negociado: R$ 269.995,6000.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 1 de dezembro de 2020 às 01:54:40.

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