LICITAÇÕES - ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de publicação12 Janeiro 2021
SectionCaderno Cidade
66 – São Paulo, 66 (7) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 12 de janeiro de 2021
61.387.247/0001-05, cujo objeto é a prestação do Serviço de
Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência,
na modalidade Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas
com Deficiência I para crianças de 0 a 6 anos, com oferecimento
de 40 vagas, no Distrito de Itaquera, sob a supervisão da SAS
Itaquera, em virtude de ausência de hipótese legal para a con-
cessão de verba de implantação.
6024.2018/0001055-6
À vista das informações juntadas a este processo, especial-
mente pelos pareceres da SAS Jaçanã/Tremembé (036569543),
Coordenação de Gestão de Parcerias (037570695) e Coorde-
nadoria Jurídica desta Pasta (037615063), que acolho, e com
respaldo na Décima Quarta, subitem 14.1 do Termo de Cola-
boração nº 357/SMADS/2018 e do artigos 59 e 63 da Instrução
Normativa 03/SMADS/2018, AUTORIZO a RESCISÃO do referido
Termo de Colaboração, celebrado com a organização social AS-
SOCIAÇÃO DE MULHERES AMIGAS DE JOVA RURAL, inscrita no
CNPJ sob o nº 00.346.741/0001-29, cujo objeto é a prestação
do Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto – MSE/
MA, com capacidade de atendimento de 90 vagas, no Distrito
Tremembé, sob supervisão da SAS Jaçanã/Tremembé, a partir
de 07/03/2021.
6024.2017/0003146-2 - NOTIFICAÇÃO DE
PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO
SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVA-
LIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO
SAS M BOI MIRIM
NOME DA OSC SOCIEDADE AMIGA E ESPORTIVA DO JAR-
DIM COPACABANA
NOME FANTASIA CCA JARDIM COPACABANA
TIPOLOGIA SCFV CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLECENTES
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 152/SMADS/2018
NOME DA GESTORA DE PARCERIA Denise Harfuch Navarro
Diogo Tavares
RF DO GESTOR DE PARCERIA 830.395.9
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR
DE PARCERIA 08/02/20
PERÍODO DO RELATÓRIO Outubro/2019 À Março /2020
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVA-
LIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos
termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018,
recebido em 22/12/20, esta Comissão de Monitoramento e Ava-
liação instituída conforme publicação no DOC de 17/05/2019
delibera pela:
(x ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS:.
Conforme parecer enviado pela responsável pelas atribuições
financeiras na SAS o serviço terminou o semestre com irregula-
ridades financeiras.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORA-
MENTO E AVALIAÇÃO
Conforme parecer da Gestora de Parceria, em relação às
ressalvas apontadas no relatório de semestralidade após a
análise dos Relatórios da Execução do Objeto , este comitê
identificou que as pendências apresentadas não compromete-
ram a qualidade técnica tendo alcançado as metas propostas
no Plano de Trabalho e a execução da parceria, atendendo o
posto no artigo 111 desta Instrução Normativa, homologamos o
Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.
Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Ava-
liação é composta por uma Assistente Social, uma Psicóloga e
uma Pedagoga, portanto destacamos que a análise acima foi
pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução
557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A
assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente
sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal,
para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e
identificando seu número de inscrição no Conselho Regional
de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa
comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada
no que refere o Conselho Regional de Serviço Social – CRESS
SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que
emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes
sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do
MROSC e da IN3/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de
Monitoramente, expressa “Nas normativas analisadas,constam
informações sobre número de composição da comissão de
monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que
os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre
o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão
deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma
aprovação de prestação de contas na complexidade dos servi-
ços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhe-
cimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre
outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o
caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação
“Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento
e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir
sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assis-
tentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa
comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra
da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo
segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua
opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação
e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado
a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no
Conselho Regional de Serviço Social.”
O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser
omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interpro-
fissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se
mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho
profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional
assistente social a atuação em matéria de serviço social.
Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter
contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o
artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3,
de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta
na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando
necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá
solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja
membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.
Data: 11/01/2021
COMISSÃO DE MONITORAMENTO
Vanessa Helvecio RF 823.610.1
Elaine Maria Grangeiro Almeida RF 788.654.3
Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 501.005.4
6024.2018/0002613-4 NOTIFICAÇÃO DE
PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO
SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVA-
LIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO
SAS M BOI MIRIM
NOME DA OSC MOVIMENTO COMUNITÁRIO CRISTO LI-
BERTADOR
NOME FANTASIA CCA SÃO FRANCISCO
TIPOLOGIA SCFV – CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLES-
CENTES – CCA
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 435/SMADS/2018
NOME DA GESTORA DE PARCERIA EDNA MARIA DA SILVA
ORILHANA
RF DO GESTOR DE PARCERIA 788720-5
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR
DE PARCERIA 16/10/2018
PERÍODO DO RELATÓRIO 09/2019 A 02/2020
em até 90 dias corridos após seu efetivo recebimento ou até o
término da parceria, o que ocorrer primeiro. A despesa total do
presente Aditamento onera a dotação orçamentária de código
n° 93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e
Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos para Crianças e Adolescentes. Vigência: A partir de
05/11/2020. Assinatura em 18/12/2020.
EXTRATO DE PARCERIA
6024.2017/0003025-3. SAS SM. Termo de Aditamento
001/2020 ao Termo de Colaboração 151/SMADS/2018.
Partes: PMSP - SMADS e a organização da sociedade
civil: AÇÃO COMUNITÁRIA PAROQUIAL DO JARDIM CO-
LONIAL PE. EMIR RIGON. CNPJ: 52.801.883/0001-32. Tipo
de Serviço: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO
DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11
MESES Fica CONCEDIDO o valor de R$ 16.320,00, em caráter
excepcional e em parcela única, o repasse de recurso financeiro
ADICIONAL, instituído pela Portaria 49/SMADS/2020. A utili-
zação deverá se dar em até 90 dias corridos após seu efetivo
recebimento ou até o término da parceria, o que ocorrer pri-
meiro. A despesa total do presente Aditamento onera a dotação
orçamentária de código n° 93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.0
0.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivên-
cia e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes.
Vigência: A partir de 05/11/2020. Assinatura em 28/12/2020.
EXTRATO DE PARCERIA
6024.2017/0003007-5. SAS SM. Termo de Aditamento
001/2020 ao Termo de Colaboração 116/SMADS/2018.
Partes: PMSP - SMADS e a organização da sociedade
civil: AÇÃO COMUNITÁRIA PAROQUIAL DO JARDIM CO-
LONIAL PE. EMIR RIGON. CNPJ: 52.801.883/0001-32. Tipo
de Serviço: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO
DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11
MESES Fica CONCEDIDO o valor de R$ 16.320,00, em caráter
excepcional e em parcela única, o repasse de recurso financeiro
ADICIONAL, instituído pela Portaria 49/SMADS/2020. A utili-
zação deverá se dar em até 90 dias corridos após seu efetivo
recebimento ou até o término da parceria, o que ocorrer pri-
meiro. A despesa total do presente Aditamento onera a dotação
orçamentária de código n° 93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.0
0.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivên-
cia e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes.
Vigência: A partir de 05/11/2020. Assinatura em 28/12/2020.
EXTRATO DE PARCERIA
6024.2018/0008133-0. SAS SM. Termo de Aditamento
001/2020 ao Termo de Colaboração 082/SMADS/2019.
Partes: PMSP - SMADS e a organização da sociedade
civil: AÇÃO COMUNITÁRIA PAROQUIAL DO JARDIM CO-
LONIAL PE. EMIR RIGON. CNPJ: 52.801.883/0001-32. Tipo
de Serviço: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE
VÍNCULOS. Modalidade: CJ - CENTRO PARA A JUVENTUDE COM
ATENDIMENTO DE ADOLESCENTES E JOVENS DE 15 A 17 ANOS
E 11 MESES Fica CONCEDIDO o valor de R$ 16.320,00, em
caráter excepcional e em parcela única, o repasse de recurso
financeiro ADICIONAL, instituído pela Portaria 49/SMADS/2020.
A utilização deverá se dar em até 90 dias corridos após seu
efetivo recebimento ou até o término da parceria, o que ocorrer
primeiro. A despesa total do presente Aditamento onera a
dotação orçamentária de código n° 93.10.08.243.3023.2059
.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e
Adolescentes. Vigência: A partir de 05/11/2020. Assinatura em
28/12/2020.
) 6024.2018/0004474-4
À vista do contido no presente processo administrativo,
em especial na manifestação da Coordenadoria Jurídica desta
Pasta (doc. SEI 037610214), NEGO PROVIMENTO ao Recurso
Administrativo interposto pela OSC Sociedade Amiga e Espor-
tiva do Jardim Copacabana - SAEC, inscrita sob no CNPJ nº
52.168.804/0001-06 em face de decisão da SAS Capela do
Socorro que negou provimento ao recurso da OSC e manteve a
decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação que rejei-
tou a Prestação de Contas Parcial do semestre de julho/2019 a
dezembro/2019 do Termo de Colaboração nº 108/SMADS/2015,
em razão da Organização solicitar reexame da questão já reali-
zado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação sem trazer
a luz novos argumentos e fatos capazes de modificar a delibe-
ração pela rejeição da Prestação de Contas Parcial.
6024.2018/0011716-4
À vista do contido no presente administrativo, espe-
cialmente pela manifestação das SAS Pirituba/Jaraguá
(031782158/036757163), Coordenação de Gestão de Parcerias
(037226587), Coordenadoria Jurídica (037569159) e SMADS/
CAF/CEM (036862267), que acolho, e com fundamento no
art. 56 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, AUTORIZO,
sob a condição de que a OSC providencie adequar banheiro
acessível conforme as orientações e recomendações da NBR
9050/2020, no prazo de 6 meses, instalar abrigo de gás no
prazo de 3 meses e providenciar AVCB/CLCB no prazo de 30
dias, sob pena de rescisão do ajuste, o aditamento do Termo
de Colaboração nº 038/SMADS/2017, firmado entre a munici-
palidade e a organização social PAC - PROJETO AMIGOS DAS
CRIANÇAS, inscrita no CNPJ nº 08.620.672/0001-01, cujo objeto
é a prestação do Serviço Socioassistencial “SASF - SERVIÇO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
NO DOMICÍLIO”, com capacidade de 1000 vagas, no Distrito
Pirituba, sob supervisão da SAS Pirituba/Jaraguá, para fazer
nele constar:Fica REDUZIDO o valor de R$ 9.412,72 referente à
OBTENÇÃO de isenção de cota patronal - Certificado CEBAS e
1% PIS, Fica alterado o endereço de atendimento do serviço da
Rua Conde Monterone, 269 para a Rua Conde Monterone, 245.
Fica acrescido o valor de R$ 4.512,45 das despesas destinadas
à locação do imóvel, passando o valor de repasse para esse
item o importe de R$ 7.000,00 e fica ACRESCIDO o valor de
R$ 312,45, para as despesas com o IPTU, perfazendo para esta
despesa o valor mensal de R$ 428,21. O valor total de repasse
mensal para a execução do serviço será de R$ 67.470,26,
valor atualizado pela Portaria 01/SMADS/2020. A Previsão de
Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz
parte integrante do referido termo independente de transcrição.
Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente
ajustadas.
6024.2018/0000126-3
À vista da solicitação da SMADS/CAF/COF anexada ao
doc 037471385/037554207, rerratifico o item II do despacho
anexado ao doc 036987126 do processo em epígrafe, publicado
no DOC de 19/12/2020, para dele fazer constar que AUTORIZO
o empenhamento de recursos necessários ao atendimento das
despesas onerando a dotação orçamentária de nº 93.10.08.24
4.3023.2019.3.3.50.39.00.00. A assinatura do termo aditivo e
o início de sua vigência fica condicionado à apresentação, pela
conveniada, de toda documentação legalmente exigível devida-
mente atualizada, em especial o CRS-FGTS.
6024.2020/0006272-0
À vista dos dados e das informações constantes deste
processo, especialmente pela manifestação da Coordenadoria
Jurídica, INDEFIRO o aditamento do Termo de Colaboração nº
257/SMADS/2020, firmado entre a municipalidade e a organi-
zação social LAR DAS CRIANÇAS CASA DO CAMINHO, CNPJ nº
0.2.828.3.3.50.39.00.00 - DATA DA LAVRATURA: 18/12/2020 -
SIGNATÁRIOS: MIRTES INNOCENCIO DA SILVA - DRE – JOÃO
ALEXANDRE DA SILVA FILHO - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
EXTRATO DE PARCERIA
6024.2018/0000274-0 SAS ITAQUERA. Termo de Adi-
tamento 004/2020 ao Termo de Colaboração 193/SMA-
DS/2018. Partes: PMSP - SMADS e a organização OBRA
SOCIAL DOM BOSCO. CNPJ 61.882.395/0009-45. SERVIÇO
DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLES-
CENTES - SAICA NOSSA SENHORA AUXILIADORA. 15 VAGAS.
DOTAÇÃO 93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X - Manuten-
ção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial
a Crianças, Adolescentes e Jovens em risco social, alterando
o valor do repasse mensal a maior apenas no mês de recebi-
mento. Acréscimo do valor de R$ 1.892,00 em parcela única
para recâmbio. Vigência: A partir de 12/12/2020. Assinatura em
17/12/2020.
EXTRATO DE PARCERIA
6024.2017/0002944-1. SAS MP. Termo de Aditamento
001/2020 ao Termo de Colaboração 073/SMADS/2018.
Partes: PMSP - SMADS e a organização da sociedade
civil: CENTRO EDUCACIONAL COMUNITÁRIO DA CRIAN-
ÇA E DO ADOLESCENTE ADEMIR DE ALMEIDA LEMOS.
CNPJ: 56.089.956/0001-66. Tipo de Serviço: SERVIÇO DE
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalida-
de: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM
ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES Fica CONCEDIDO
o valor de R$ 40.800,00, em caráter excepcional e em parcela
única, o repasse de recurso financeiro ADICIONAL, instituído
pela Portaria 49/SMADS/2020. A utilização deverá se dar em até
90 dias corridos após seu efetivo recebimento ou até o término
da parceria, o que ocorrer primeiro. A despesa total do presente
Aditamento onera a dotação orçamentária de código n° 93.10
.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação
de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
para Crianças e Adolescentes. Vigência: A partir de 05/11/2020.
Assinatura em 18/12/2020.
EXTRATO DE PARCERIA
6024.2018/0003924-4. SAS MP. Termo de Aditamento
001/2020 ao Termo de Colaboração 545/SMADS/2018.
Partes: PMSP - SMADS e a organização da sociedade
civil: CENTRO EDUCACIONAL COMUNITÁRIO DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE ADEMIR DE ALMEIDA LEMOS. CNPJ:
56.089.956/0001-66. Tipo de Serviço: SERVIÇO DE CONVIVÊN-
CIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CJ - CEN-
TRO PARA A JUVENTUDE COM ATENDIMENTO DE ADOLESCEN-
TES E JOVENS DE 15 A 17 ANOS E 11 MESES Fica CONCEDIDO
o valor de R$ 8.160,00, em caráter excepcional e em parcela
única, o repasse de recurso financeiro ADICIONAL, instituído
pela Portaria 49/SMADS/2020. A utilização deverá se dar em até
90 dias corridos após seu efetivo recebimento ou até o término
da parceria, o que ocorrer primeiro. A despesa total do presente
Aditamento onera a dotação orçamentária de código n° 93.10
.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação
de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
para Crianças e Adolescentes. Vigência: A partir de 05/11/2020.
Assinatura em 18/12/2020.
EXTRATO DE PARCERIA
6024.2019/0002994-1. SAS MB. Termo de Aditamento
001/2020 ao Termo de Colaboração 261/SMADS/2019.
Partes: PMSP - SMADS e a organização da sociedade civil:
SOCIEDADE SANTOS MÁRTIRES. CNPJ: 60.731.569/0001-
59. Tipo de Serviço: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALE-
CIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CJ - CENTRO PARA A
JUVENTUDE COM ATENDIMENTO DE ADOLESCENTES E JOVENS
DE 15 A 17 ANOS E 11 MESES Fica CONCEDIDO o valor de R$
24.480,00, em caráter excepcional e em parcela única, o repas-
se de recurso financeiro ADICIONAL, instituído pela Portaria 49/
SMADS/2020. A utilização deverá se dar em até 90 dias corridos
após seu efetivo recebimento ou até o término da parceria, o
que ocorrer primeiro. A despesa total do presente Aditamento
onera a dotação orçamentária de código n° 93.10.08.243.3023.
2059.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamen-
tos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças
e Adolescentes. Vigência: A partir de 05/11/2020. Assinatura em
18/12/2020.
EXTRATO DE PARCERIA
6024.2018/0008237-9. SAS MP. Termo de Aditamento
001/2020 ao Termo de Colaboração 054/SMADS/2019.
Partes: PMSP - SMADS e a organização da sociedade civil:
MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE. CNPJ: 73.386.070/0001-01. Tipo de Serviço:
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS.
Modalidade: CEDESP - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS Fica
CONCEDIDO o valor de R$ 25.876,80, em caráter excepcional
e em parcela única, o repasse de recurso financeiro ADICIONAL,
instituído pela Portaria 49/SMADS/2020. A utilização deverá se
dar em até 90 dias corridos após seu efetivo recebimento ou até
o término da parceria, o que ocorrer primeiro. A despesa total
do presente Aditamento onera a dotação orçamentária de códi-
go n° 93.10.08.243.3023.6168.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e
Operação de Equipamentos para Ações de Orientação ao Mun-
do do Trabalho para Adolescentes, Jovens e Adultos. Vigência: A
partir de 05/11/2020. Assinatura em 18/12/2020.
EXTRATO DE PARCERIA
6024.2018/0011179-4. SAS JA. Termo de Aditamento
001/2020 ao Termo de Colaboração 142/SMADS/2016.
Partes: PMSP - SMADS e a organização da sociedade
civil: ASSOCIAÇÃO VIVER MELHOR DO JARDIM MIRIAM.
CNPJ: 05.097.443/0001-66. Tipo de Serviço: SERVIÇO DE
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalida-
de: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM
ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES Fica CONCEDIDO
o valor de R$ 8.160,00, em caráter excepcional e em parcela
única, o repasse de recurso financeiro ADICIONAL, instituído
pela Portaria 49/SMADS/2020. A utilização deverá se dar em até
90 dias corridos após seu efetivo recebimento ou até o término
da parceria, o que ocorrer primeiro. A despesa total do presente
Aditamento onera a dotação orçamentária de código n° 93.10
.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação
de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
para Crianças e Adolescentes. Vigência: A partir de 05/11/2020.
Assinatura em 17/12/2020.
EXTRATO DE PARCERIA
6024.2018/0008075-9. SAS MP. Termo de Aditamento
001/2020 ao Termo de Colaboração 003/SMADS/2019.
Partes: PMSP - SMADS e a organização da sociedade civil:
MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE. CNPJ: 73.386.070/0001-01. Tipo de Serviço:
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS.
Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES Fica CON-
CEDIDO o valor de R$ 24.480,00, em caráter excepcional e em
parcela única, o repasse de recurso financeiro ADICIONAL, insti-
tuído pela Portaria 49/SMADS/2020. A utilização deverá se dar
do atendimento. A organização manterá em funcionamento um
Centro de Educação Infantil com as seguintes características: a
partir da assinatura do presente termo até 31/01/2021 ,
um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracterís-
ticas: NOME: CEI ARCO IRIS ENCANTADO - ENDEREÇO: RUA
BERNARDO ANTUNES ROLIM, Nº 1089 – BAIRRO: JARDIM
DAS LARANJEIRAS – CEP: 08381-010 - ATENDIMENTO:139
CRIANÇAS, SENDO 66 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA: 0 A 3
ANOS - VALOR DO “PER-CAPITA”: 60 - R$ 727,16 30 - R$
565,73 30 - R$ 519,02 19 - R$ 480,33 - VALOR DO BERÇÁ-
RIO: 66 - R$ 257,81 - VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$
85.298,37 - VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 17.015,46 -
VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 8.269,94
(0,8% V.V.R) + R$ 967,85 IPTU (EM PARCELAS) - VALOR DO
PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 111.551,62 - MODALIDADE
DE ATENDIMENTO: RPP – a partir de 01/02/2021, um Centro
de Educação Infantil com as seguintes características: NOME:
CEI ARCO IRIS ENCANTADO- ENDEREÇO: RUA BERNARDO AN-
TUNES ROLIM, Nº 1089 – BAIRRO: JARDIM DAS LARANJEIRAS
– CEP: 08381-010- ATENDIMENTO:121 CRIANÇAS, SENDO 48
DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS - VALOR DO “PER-
-CAPITA”: 60 - R$ 727,16 30 - R$ 565,73 30 - R$ 519,02 01 - R$
480,33 - VALOR DO BERÇÁRIO: 48 - R$ 257,81 - VALOR DO
PAGAMENTO MENSAL: R$ 76.652,43 - VALOR DO ADICIONAL
BERÇÁRIO: R$ 12.374,88 - VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUS-
TEAR LOCAÇÃO: R$ 8.269,94 (0,8% V.V.R) + R$ 967,85 IPTU
(EM PARCELAS) - VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$
98.265,10 - MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPP - VALOR DO
PAGAMENTO ATÉ FINAL VIGÊNCIA: R$ 7.056.039,96 - DOTA-
ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.23.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.0
0 - DATA DA LAVRATURA: 12/11/2020 - SIGNATÁRIOS: MIRTES
INNOCENCIO DA SILVA - DRE – RICARDO SANTOS MASCARE-
NHAS - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA.
PUBLICADO POR OMISSÃO
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº
30712020/DRE-SM/2020-RPP – CEI AQUARELA
DO SABER – DRE SÃO MATEUS
PROCESSO SEI Nº 6016.2017/0050673-4 - PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL
DE EDUCAÇÃO e a ORGANIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO EDUCA-
TEC - CNPJ Nº 00.488.319/0001-08 - VIGÊNCIA: 01/01/18
A 31/12/22 - OBJETO: Atendimento às crianças por meio de
Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da
Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de
Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação – DRE,
parte integrante deste termo. Este aditamento visa à alteração
do atendimento. A organização manterá em funcionamento,
a partir da data da assinatura do termo , um Centro de
Educação Infantil com as seguintes características: NOME:
CEI AQUARELA DO SABER - ENDEREÇO: AVENIDA RODOLFO
PIRANI, Nº 723 – BAIRRO: JARDIM RODOLFO PIRANI – CEP:
08310-000 - ATENDIMENTO: 198 CRIANÇAS, SENDO 54 DE
BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA: 00 A 03 ANOS - VALOR DO “PER-
-CAPITA”: 60 - R$ 727,16 30 - R$ 565,73 30 - R$ 519,02 78 - R$
480,33 - VALOR DO BERÇÁRIO: 54 - R$ 257,81 - VALOR DO
PAGAMENTO MENSAL: R$ 113.637,84 - VALOR DO ADICIONAL
BERÇÁRIO: R$ 13.921,74 - VALOR DA VERBA DE IMPLANTA-
ÇÃO: R$ 33.449,36 - VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR
LOCAÇÃO: R$ 8.031,06 (0,71% V.V.R) + R$ 1.054,87 IPTU
(EM PARCELAS) - VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$
136.645,51 - MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPP - VALOR
DO PAGAMENTO ATÉ FINAL VIGÊNCIA: R$ 7.710.867,65 - DO-
TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.23.12.365.3010.2.828.3.3.50.3
9.00.00 - DATA DA LAVRATURA: 09/12/2020 - SIGNATÁRIOS:
MIRTES INNOCENCIO DA SILVA - DRE – TARCISIO VIEIRA DE
ARAUJO - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº
31622020/DRE-SM/2020-RPP – CEI DA PAROQUIA
SÃO MATEUS APÓSTOLO – DRE SÃO MATEUS
PROCESSO SEI Nº 6016.2017/0050713-7- PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL
DE EDUCAÇÃO e a ORGANIZAÇÃO Associação AÇÃO SO-
CIAL SÃO MATEUS - CNPJ Nº 45880.499/0001-07 - VIGÊNCIA:
01/01/18 A 31/12/22 - OBJETO: Atendimento às crianças por
meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes
técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo
com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de
Educação – DRE, parte integrante deste termo. Este aditamento
visa à alteração do atendimento. A organização manterá em
funcionamento, a partir de 01/02/2021 , um Centro de Edu-
cação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI DA
PARÓQUIA SÃO MATEUS APÓSTOLO - ENDEREÇO: RUA ÂNGE-
LO DE CÂNDIA, Nº 1220 – BAIRRO: SÃO MATEUS – CEP: 03958-
000 - ATENDIMENTO: 210 CRIANÇAS, SENDO 91 DE BERÇÁRIO
- FAIXA ETÁRIA: 00 A 03 ANOS - VALOR DO “PER-CAPITA”: 60
- R$ 727,16 30 - R$ 565,73 30 - R$ 519,02 90 - R$ 480,33 - VA-
LOR DO BERÇÁRIO: 91 - R$ 257,81 - VALOR DO PAGAMENTO
MENSAL: R$ 119.401,80 - VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO:
R$ 23.460,71 - VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LO-
CAÇÃO: R$ 0,00 + R$ 0,00 IPTU (EM PARCELAS) - VALOR DO
PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 142.862,51 - MODALIDADE
DE ATENDIMENTO: RPP - VALOR DO PAGAMENTO ATÉ FINAL
VIGÊNCIA: R$ 8.964.424,83 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.
23.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00 - DATA DA LAVRATURA:
22/12/2020 - SIGNATÁRIOS: MIRTES INNOCENCIO DA SILVA -
DRE – IRENE LOPES GARBELINI - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº
31472020/DRE-SM/2020-RPI – CEI PARQUE SAN-
TA MADALENA II – DRE SÃO MATEUS
PROCESSO SEI Nº 6016.2018/0040211-6 - PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL
DE EDUCAÇÃO e a ORGANIZAÇÃO Associação ESPERANÇA
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - CNPJ Nº
02.803.706/0001-17 - VIGÊNCIA: 18/07/2018 A 17/07/2023
- OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de
Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria
Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho
aprovado pela Diretoria Regional de Educação – DRE, parte
integrante deste termo. Este aditamento visa à alteração do
atendimento. A organização manterá em funcionamento, a
partir da assinatura do presente termo a 31/01/2021, um
Centro de Educação Infantil com as seguintes características:
NOME: CEI PARQUE SANTA MADALENA II - ENDEREÇO: RUA
IAMBU, Nº 395 – BAIRRO: PARQUE SANTA MADALENA – CEP:
03982-070 - ATENDIMENTO: 220 CRIANÇAS, SENDO 66 DE
BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS - VALOR DO “PER-
-CAPITA”: 60 - R$ 727,16 30 - R$ 565,73 30 - R$ 519,02 100
- R$ 480,33 - VALOR DO BERÇÁRIO: 66 - R$ 257,81 - VALOR DO
PAGAMENTO MENSAL: R$124.205,10 - VALOR DO ADICIONAL
BERÇÁRIO: R$17.015,46 - VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUS-
TEAR LOCAÇÃO: R$ 0,00 + R$ 0,00 (Parc./IPTU) - VALOR DO
PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 141.220,56 - MODALIDADE
DE ATENDIMENTO: RPI. E a partir de 01/02/2021, um Centro
de Educação Infantil com as seguintes características: NOME:
CEI PARQUE SANTA MADALENA II - ENDEREÇO: RUA IAMBU,
Nº 395 – BAIRRO: PARQUE SANTA MADALENA – CEP: 03982-
070 - ATENDIMENTO: 170 CRIANÇAS, SENDO 66 DE BERÇÁRIO
- FAIXA ETÁRIA: 1 A 3 ANOS - VALOR DO “PER-CAPITA”: 60
- R$ 727,16 30 - R$ 565,73 30 - R$ 519,02 50 - R$ 480,33 -
VALOR DO BERÇÁRIO: 66 - R$ 257,8 - VALOR DO PAGAMENTO
MENSAL: R$ 100.188,60 - VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$
17.015,46 - VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO:
R$ 0,00 + R$ 0,00 (Parc./IPTU) - VALOR DO PAGAMENTO TOTAL
MENSAL: R$ 117.204,06 - MODALIDADE DE ATENDIMEN-
TO: RPI - VALOR DO PAGAMENTO ATÉ FINAL VIGÊNCIA: R$
8.155.699,29 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.23.12.365.301
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 11 de janeiro de 2021 às 23:36:48.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT