LICITAÇÕES - ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de publicação16 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 16 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (11) – 45
03.975.120/0001-00, que tem por objeto a manutenção do
CEI CIA DOS SONHOS III , com atendimento para 93 ( Noventa
e três ) crianças de 0 a 03 anos, sendo 23 ( Vinte e três ) de
berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 68.088,19 (
Sessenta e oito mil, oitenta e oito reais e dezenove centavos),
sendo R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais ) custeio do aluguel ,
IPTU no valor de R$ 271,59 ( Duzentos e setenta e um reais
e cinquenta e nove centavos ), totalizando o valor de R$
73.359,78 ( Setenta e três mil, trezentos e cinquenta e nove
reais e setenta e oito centavos ) com prazo de vigência de
60 (Sessenta) meses, de acordo com a minuta anexada aos
autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e
que faz parte integrante do termo II - Acolho as justificativas
da Assessoria Jurídica da DRE-G para celebração da parceria
com a organização da sociedade civil acima indicada, com
dispensa de chamamento público, considerando se tratar
de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio
credenciamento da organização perante SME, de acordo com
o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto
nº 57.575/16 III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME
nº 4.548/2017 fica designada como Gestora da parceria, a
servidora Rosana Aparecida Girasolo, RF 622.612-4 IV - A
Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada
pela Portaria DRE-G nº 69/2017 DE 02/06/2017 V- As despesas
decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação
orçamentária nº. 16.00.16.21.12.365.3010.2825.3350.3900,
indicada na Nota de Reserva nº 3.316 VI - Fica aberto o prazo
para impugnação, a contar da publicação deste despacho no
DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16
VII - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de
Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e
demais providências subsequentes.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO
BUTANTÃ
6016.2020/0055029-1 INTERESSADO: Diretoria Regional de
Educação- Butantã OBJETO: Autorização para emissão de Notas
de Reservas e Empenhos para o exercício de 2021 e aditamento
do contrato 07/DRE-BT/2020 , para fins de atendimento ao
Plano de recuperação das aprendizagens de janeiro de 2021.
CONTRATADO: Fábio Vilas Boas Pires CPF 344.230.728-74 I. À
vista dos elementos que instruem o presente, na conformidade
da Lei Municipal 13.278/02, Decretos Municipais 44.279/03,
46.662/05 e 59.171 de 10/01/2020 , Lei Federal 10.520/02
artigo 1° bem como de conformidade com o Artigo 43, Inciso
IV da Lei Federal 8.666/93 fundamentado no artigo 65,
Decreto Federal 9.412/2018, Ementa 11.876 da PGM e Parecer
868/2018 PGM/AJC de caráter normativo e vinculante DOC
28/08/2018 pag 3, no uso de competência conferida pelas
Portaria SME nº. 5.138 de 24/08/2020 , AUTORIZO , observadas
as formalidades legais e cautelas de estilo, a realização de
despesas e para que as notas de empenhos processadas no
inicio do exercício de 2021, excepcionalmente, produza efeitos
retroativos à data de início de realização da despesa, desde que
a referida data esteja inserida no período de indisponibilidade
do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, para o período
de 18/01/2021 a 31/08/2021 com valor estimado de R$
35.250,00 referentes a 715 horas de trabalho e R$ 7.050,00
(sete mil e cinquenta reais) para INSS Patronal em nome do
interprete de libras Fabio Vilas Boas Pires CPF 344.230.728-74
II. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes
da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de
Empenho , que deverá onerar a dotação orçamentária nº 16.
22.12.361.3010.2.826.339036.00.00 e 16.22.12.361.3010.826.
33904700.00 (INSS). III Com fundamento no art. 6º, do Decreto
nº. 54.873/14 e Portaria nº. 56/SG/2019, INDICO e DESIGNO
, como gestor de contrato a servidora Silvana Bastos Pereira
Mendes RF 794.072.6/1 e o servidor Daniel Damião da Silva RF
816.182.8/1 como fiscal de contrato a Servidora Soraya Donini
Freiras Gonçalves como seu suplente. IV. Fica estabelecido, no
caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras
penalidades previstas no contrato e em lei, c/c os artigos 50
a 53 do Decreto Municipal 41.772/02, inciso II da Lei Federal
8.666/93, os seguintes percentuais: a) 5% sobre o valor total da
Nota de Empenho para cada 15 dias de atraso ou fração desse
período. b) 10% sobre o valor total da Nota de Empenho no
caso de inexecução parcial do ajuste. c) 20% sobre o valor total
de Nota de Empenho no caso de inexecução total do ajuste.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
6024.2018/0001021-1-NOTIFICAÇÃO DE
PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO
SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVA-
LIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO
SAS M BOI MIRIM
NOME DA OSC SOCIEDADE AMIGA E ESPORTIVA DO JAR-
DIM COPACABANA
NOME FANTASIA NCI ETERNO APRENDIZ
TIPOLOGIA SCVF –NÚCLEO DE CONVIVÊNICA PARA IDOSOS
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 403/SMADS/2018
NOME DA GESTORA DE PARCERIA: EDNA MARIA DA SILVA
ORILHANA
RF DO GESTOR DE PARCERIA: 788720-5
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR
DE PARCERIA 01/07/2019
PERÍODO DO RELATÓRIO: 08/2019 A 01/2020
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVA-
LIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA E SUPERVISORA DA SAS
descritas na inicial, entregue no dia 22/04/20, nos termos do
artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, recebido
em 14/01/21, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação
instituída conforme publicação em DOC, delibera pela:
( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSAL-
VAS: nos termos do inciso II do artigo 128 da Instrução Nor-
mativa 03/SMADS/2018, conforme ressalva a seguir citada, no
que diz respeito ao indicador 1.3- “cômodos e imobiliários não
se encontram em perfeitas condições de uso”, pois o serviço
não efetuou as adequações em sua totalidade, e no indicador
3.1- “Número de usuários atendido” , não atingiu o pactuado
no Plano de Trabalho, não cabendo a aplicação de Plano de
Providência tendo em vista a rescisão unilateral da parceria a
partir de 31/01/21 e ainda em relação aos Ajustes Financeiros,
a OSC não efetuou as movimentações financeiras em conso-
nância com a legislação vigente e possíveis débitos devem ser
cobrados após a referida recisão.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORA-
MENTO E AVALIAÇÃO
Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Ava-
liação é composta por duas Assistentes Sociais e uma Peda-
goga, portanto destacamos que a análise acima foi pautada
tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/
CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente
social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é
de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está
habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu
número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”
Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém
a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o
Conselho Regional de Serviço Social – CRESS SP no uso de suas
atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18,
Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
CAMPO LIMPO
PROCESSO SEI Nº 6016.2017/0044000-8 - CEI CAMI-
NHAR VII
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial
as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer
jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício
da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020,
AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº
13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017
e alterações posteriores, o ADITAMENTO do termo de colabo-
ração nº 194.18 DRE/Campo Limpo/2017 – RPP com a OSC,
ASSOCIAÇÃO DE MORADIA HORTO DO IPÊ E ADJACÊNCIAS,
localizada na Rua Forte da Barra, nº 05, Parque Ipê, CEP: 05763-
370, SÃO PAULO-SP, CNPJ 05.081.067/0001-11 que tem por
objeto a manutenção do CEI CAMINHAR VII, com atendimento
para 140 crianças, sendo 51 crianças de berçário, na faixa etária
de 0 a 3 anos pelo valor de repasse referente a per capita men-
sal de R$ 85.778,70 (Oitenta e cinco mil, setecentos e setenta
e oito reais e setenta centavos), mais repasse de adicional de
berçário no valor de R$ 13.148,31 (Treze mil, cento e quarenta
e oito reais e trinta e um centavos), mais valor de repasse para
custeio de aluguel de R$ 9.141,87 (Nove mil, cento e quarenta
e um reais e oitenta e sete centavos)+IPTU, perfazendo total
mensal de R$ 108.068,88 (Cento e oito mil, sessenta e oito
reais e oitenta e oito centavos), perfazendo um total estima-
do conforme manifestação da Assessoria Contábil, doc. SEI
nº036770153, de acordo com a minuta doc. SEI nº037762160
e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz
parte integrante do termo. Acolho as justificativas da Assessoria
Jurídica, doc. SEI nº 037884250, para o aditamento com a orga-
nização da sociedade civil acima indicada. Nos termos do art.
18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação deste
Despacho, fica designado como Gestor da parceria, o servidor
Daniel James Silva, RF: 708.651.2/2, como suplente a servidora
Silvia Bueno Paques Nunes de Oliveira, RF: 601.689-8/2. A
Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada
pela Portaria DRE-CL nº 185/2018 e 94/2019. As despesas
decorrentes do aditamento para o exercício de 2021 onerarão
a dotação orçamentária nº. 16.15.12.365.3010.2.828.3.3.50.39
.00.00 e a Nota de Reserva para manutenção dos valores será
emitida após a liberação do sistema orçamentário. Como con-
dição para assinatura do aditamento do termo de colaboração,
a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas
atender as solicitações do Setor Jurídico.
PROCESSO SEI Nº 6016.2017/0044254-0- CEI TOMAS
DE AQUINO
À vista dos elementos que instruem o presente, em es-
pecial as manifestações dos setores técnicos competentes e
o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir,
no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº
5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei
Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº
4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do termo
de colaboração nº 223.18 DRE/Campo Limpo/2017- RPI com
a INSTITUIÇÃO BENEFICENTE PÉRSIO GUIMARÃES AZEVEDO,
localizada na Rua: dos Três Irmãos, nº 201, Conjunto 126 –
Vila Progredior, São Paulo - SP – CEP: 05615-190, C.N.P.J. nº
62.440.094/0001-77, que tem por objeto a manutenção do CEI
TOMAS DE AQUINO, com atendimento até 31/01/2021 para 273
crianças, sendo 127 crianças de berçário, na faixa etária de 0
a 3 anos pelo valor de repasse referente a per capita mensal
de R$ 149.662,59 (Cento e quarenta e nove mil, seiscentos e
sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), mais re-
passe de adicional de berçário no valor de R$ 32.741,87 (Trinta
e dois mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta e sete
centavos), perfazendo total mensal de R$ 182.404,46 (Cento e
oitenta e dois mil, quatrocentos e quatro reais e quarenta e seis
centavos), a partir de 01/02/2021 atenderá 287 crianças, sendo
91 crianças de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos pelo valor
de repasse referente a per capita mensal de R$ 156.387,21
(Cento e cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e
vinte e um centavos), mais repasse de adicional de berçário no
valor de R$ 23.460,71 (Vinte e três mil, quatrocentos e sessenta
reais e setenta e um centavos), perfazendo total mensal de R$
179.847,92 (Cento e setenta e nove mil, oitocentos e quarenta
e sete reais e noventa e dois centavos), perfazendo um total es-
timado conforme manifestação da Assessoria Contábil, doc. SEI
nº037700968, de acordo com a minuta doc. SEI nº037778166
e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz
parte integrante do termo. Acolho as justificativas da Assessoria
Jurídica, doc. SEI nº 037833131, para o aditamento com a orga-
nização da sociedade civil acima indicada. Nos termos do art.
18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação deste
Despacho, fica designado como Gestor da parceria, o servidor
Daniel James Silva, RF: 708.651.2/2, como suplente a servidora
Silvia Bueno Paques Nunes de Oliveira, RF: 601.689-8/2. A
Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada
pela Portaria DRE-CL nº 185/2018 e 94/2019. As despesas
decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária
nº. 16.15.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00 e será emitida a
nota de reserva após liberação do Sistema Orçamentário/2021.
Como condição para assinatura do aditamento do termo de co-
laboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam
vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
SÃO MIGUEL
Despacho do Diretor Regional. Processo SEI nº
6016.2020/0021901-3. Aditamento do Termo de
Colaboração. CEI Jardim Lapenna I - I. À vista dos elementos
que instruem o presente, em especial as manifestações dos
setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho
e adoto como razão de decidir, no exercício da competência
delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com
fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto
Municipal nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.548/2017 e
Instrução Normativa SME nº 29/20, o ADITAMENTO a partir de
01/02/2021 do Termo de Colaboração nº 142/ DRE-MP / 2020 –
RPI com a Organização da Sociedade Civil Serviço Comunitário
do Itaim Paulista SERCOM – CNPJ nº 01.420.396/0001-99, que
tem por objeto a manutenção do CEI Jardim Lapenna I, para
atendimento de 504 crianças de 00 a 03 anos, sendo 87 de
berçário, pelo valor total de repasse mensal de R$ 283.048,29
(duzentos e oitenta e três mil, quarenta e oito reais e vinte e
nove centavos). - II. As despesas decorrentes do aditamento ora
autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.20.12.36
5.3010.2.825.3.3.50.39.00. - III. A documentação exigida pela
Portaria SME n.º 4.548/2017 deverá estar em vigor no momento
da efetiva formalização do aditamento. - IV- Remeta-se ao
Setor de Contabilidade da DRE-MP para Emissão de Nota de
Empenho e demais providências subsequentes.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
GUAIANASES
6016.2021/0002534-2 – INSTITUTO DE MOVIMENTO
SOCIAL, EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS– CEI
CIA DOS SONHOS III– I - À vista dos elementos que instruem
o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos
competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como
razão de decidir, no exercício da competência delegada
pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas
disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16
e Portaria SME nº 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de
Colaboração com a INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL,
EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS – CNPJ nº
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COSERV
2016-0.060.833-3 – CONTRATADA: Lógica Segurança e
Vigilância Eireli. (CNPJ nº 05.408.502/0001-70). ASSUNTO:
Aplicação de penalidade – Fevereiro de 2016. PENALIDADE -
Multa (R$ 14.536,29). CONTRATO:TC 175/SME/2012. - OBJETO:
Vigilância. Com fundamento na Portaria SME nº 5.318/2020, e
à vista das informações constantes dos autos, notadamente as
manifestações do Setor Técnico e da Assessoria Jurídica desta
Pasta a respeito, que acolho e adoto como razão de decidir, fica
DISPENSADA A APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA à Con-
tratada, com fundamento no art. 56 do Decreto nº 44.279/2003.
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COSERV
2016-0.139.903-7 - CONTRATADA: GOCIL SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. CNPJ: 50.844.182/0001-
55. ASSUNTO: Aplicação de Penalidade. VALOR MULTA: R$
63.195,55 TERMO DE CONTRATO Nº: 142/SME/2010. OBJETO:
Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial com
sistema integrado de segurança eletrônica nas dependências
dos centros de educação unificados e do centro de convivência
Heliópolis. I. - -Considerando a delegação de competência
constante na portaria nº 5.318/20 SME e à vista dos elementos
que instruem o presente Processo Administrativo, notadamente
os atestados de prestação de serviços juntados ao presente,
a manifestação de SME/COSERV/DIGECON, bem como a ma-
nifestação da Assessoria Jurídica a respeito, as quais acolho e
adoto como razão de decidir, APLICO a contratada nos termos
e seguintes do Decreto nº 44.279/03 e da legislação pertinente,
a penalidade de MULTA, no valor acima citado, com amparo
no Termo de Contrato em epígrafe e nos cálculos de fls. 376.
II- Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual
interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a
vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos
41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de
2006, em igual prazo.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
FREGUESIA / BRASILÂNDIA
INTERESSADO: Centro Social e Beneficente Caminhar
é preciso - CNPJ: 04.193.794/0001-53
ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração
Processo: 6016.2018/0036112-6
DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial
as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, os quais acolho e adoto
como razão de decidir, no exercício da competência delegada
pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação
Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020, AUTORIZO,
com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14,
Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, alterada
pelas Instruções Normativas nº 05/2018, 07/2019, 43/2019 e
29/2020, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 693/DRE
FB/2018 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade
Civil “Centro Social e Beneficente Caminhar é preciso”, CNPJ:
04.193.794/0001-53, visando a alteração da capacidade de
atendimento do CEI CAMINHAR É PRECISO, para atendimento
de 113 crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, sendo 39 de berçá-
rio, a partir de 01/02/2021. O valor do repasse mensal será de
R$ 88.493,55 (oitenta e oito mil, quatrocentos e noventa e três
reais e cinquenta e cinco centavos), o qual contempla o valor
de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O
valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal,
será pago em parcelas. II - Acolho as justificativas constantes
dos Pareceres Técnicos para Aditamento da parceria com a
Organização da Sociedade Civil acima indicada, com dispensa
de chamamento público, considerando tratar-se de atividades
vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento
da organização perante SME, de acordo com o permissivo cons-
tante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16 III - Nos
termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e Portaria
SME nº 179/2020, fica designada como Gestora da parceria a
servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e,
como suplente, a servidora Elaine Baptista Giorgis Piccini, RF
537.619-0. IV - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será
aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 203/2019, de 22 de
novembro de 2019. V - O prazo para impugnação da justifi-
cativa constante do item 02 será contado a partir da data da
publicação deste despacho no DOC, conforme o art. 32, § 2º, do
Decreto nº 57.575/16. VI - A documentação exigida pela Porta-
ria SME 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da efetiva
formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e
certificado de regularidade.
6016.2018/0036106-1 DESPACHO: I - À vista dos elemen-
tos constantes dos autos, em especial as manifestações dos
Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE
EDUCAÇÃO, os quais acolho e adoto como razão de decidir,
no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº
5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 pu-
blicada em 17/04/2020, AUTORIZO, com fundamento nas dispo-
sições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Por-
taria SME nº 4.548/2017, alterada pelas Instruções Normativas
nº 05/2018, 07/2019, 43/2019 e 29/2020, o Aditamento ao Ter-
mo de Colaboração nº 694/DRE FB/2018 - RPP celebrado com
a Organização da Sociedade Civil “CENTRO COMUNITÁRIO E
RECREATIVO DO JARDIM MACEDÔNIA”, CNPJ: 54.277.744/001-
87, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI
MACEDÔNIA, para atendimento de 117 crianças de 0 (zero) a
03 (três) anos, sendo 52 de berçário, a partir de 01/02/2021.
O valor do repasse mensal será de R$ 94.608,16 (noventa e
quatro mil, seiscentos e oito reais e dezesseis centavos), o qual
contempla o qual contempla o valor de per capita, a verba de
adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não
está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas.
II - Acolho as justificativas constantes dos Pareceres Técnicos
para Aditamento da parceria com a Organização da Sociedade
Civil acima indicada, com dispensa de chamamento público,
considerando tratar-se de atividades vinculadas a serviços de
educação e o prévio credenciamento da organização perante
SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do
artigo 30 do Decreto nº 57.575/16 III - Nos termos do art. 18,
VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e Portaria SME nº 179/2020,
fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria
Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente,
a servidora Elaine Baptista Giorgis Piccini, RF 537.619-0. IV - A
Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada
pela Portaria DRE-FB n.º 203/2019, de 22 de novembro de 2019.
V - O prazo para impugnação da justificativa constante do item
02 será contado a partir da data da publicação deste despacho
no DOC, conforme o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.
VI - A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/17 de-
verá estar em vigor no momento da efetiva formalização do
instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de
regularidade. VII - As despesas decorrentes da celebração ora
autorizada onerarão a dotação orçamentária nº. 16.13.12.365
.3010.2.828.3.3.50.39.00.00. VIII - Para efeitos de repasse de
recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será
considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento.
Em leitura do Edital e conforme consta em resposta a um
pedido de esclarecimento publicado nesta data e conforme
item 6 e subitens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4 será concedido somente
20 (vinte) dias corridos para a primeira colocada apresentar
amostra e os laudos:
“A licitante será inabilitada caso não atenda às especifica-
ções dos documentos técnicos descritos no subitem 8.7.2.1.1.
A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar
terá prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do
primeiro dia útil subsequente à data da suspensão da sessão
pública, para entrega da documentação descrita no subitem
8.7.2.1.1.
Na oportunidade, o pregoeiro designará data para divul-
gação do resultado da análise da documentação técnica e dos
laudos de análises laboratoriais para continuidade da sessão
pública.”
Mas 20 (vinte) dias corridos para apresentação da amostra
com os laudos exigidos no edital é muito restrito.
Interesados em participar do pregão, questionamos um
Laboratório acreditado pelo CGCRE-INMETRO quanto tempo
levaria para realização desses ensaios, fomos informado que é
preciso 25 (vinte e cinco) dias úteis para realização de ensaios
nos mobiliários.
Também por serem as cadeiras dos conjuntos de sala de
aula já estarem certificadas pelo Inmetro, poderia ser solicitado
somente a do tamanho maior, diminuindo assim o custo das
empresas e a Municipalidade obtendo um melhor preço.
Cumpre salientar que a licitação é procedimento admi-
nistrativo formado por atos sequencialmente ordenados e
interdependentes, mediante o qual a Administração Pública
seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu
interesse, devendo ser conduzida em estrita conformidade com
os princípios constitucionais e aqueles que lhes são correlatos:
"Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do
princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta
mais vantajosa para a Administração e será processada e
julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,
da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que
lhes são correlatos." (LEI nº 8.666/1993).
Além disso, a verificação da proposta mais vantajosa para
a Administração pode tomar como base o critério do melhor
preço ou da melhor técnica, ou ainda a combinação destes dois
critérios. Embora o Estado seja dotado de inequívoco poder de
compra, em atenção ao princípio da livre concorrência, deve
submeter-se aos preços de mercado, combatendo as práticas
econômicas de licitantes e contratantes que atuam com infra-
ção à ordem econômica (Lei nº 8.884/94).
Por oportuno, menciona-se que o processo licitatório é
dividido em duas fases distintas: a interna e a externa. A fase
interna compreende os atos que devem ser observados pela Ad-
ministração na preparação da licitação: elaboração de projeto
básico ou executivo no caso de obras de engenharia; estimativa
do impacto orçamentário-financeiro; declaração do ordenador
de despesa da adequação orçamentária com sua indicação;
solicitação expressa do setor requisitante interessado, com
indicação de sua necessidade; autuação do processo corres-
pondente, que deve ser protocolado e numerado; estimativa
de custo/pesquisa de preço; elaboração da minuta do edital e
seus anexos, os quais devem ser submetidos a aprovação pela
consultoria jurídica do órgão ou entidade. Ultrapassada a fase
interna do certame, a fase externa é iniciada com a publicação
do instrumento convocatório (Edital); recebimento de envelopes
de habilitação e propostas; análise da habilitação dos interes-
sados; abertura e análise da(s) proposta(s) do(s) habilitado(s);
julgamento de eventual(is) recurso(s); e, conforme o caso,
homologação do certame.
De acordo com o disposto no art. 40 da Lei nº 8.666/93,
o objeto da licitação deve estar descrito de maneira sucinta
e clara. Portanto, na fase interna, durante a pesquisa e ela-
boração da especificação técnica, a municipalidade precisa
esclarecer e especificar o produto sem direcionar a aquisição
para determinada(s) fabricante(s), pesquisando se todos os
fornecedores poderão participar de todos os itens estabelecidos.
Desse modo, com o intuito de proporcionar maior número
de participantes neste processo licitatório, a Impugnante soli-
cita alteração do prazo para apresentação de amostra/laudos
para 30 (trinta) dias úteis.
Para não restringir a participação de potenciais competido-
res que estão com seus laudos com mais de 02 anos, a compe-
titividade e a isonomia da licitação, imprescindível que a Admi-
nistração estabeleça um prazo razoável para a apresentação de
amostras e laudos ao licitante classificado provisoriamente em
primeiro lugar.
Reiteramos ainda que essa situação relatada não aplica- se
somente para nossa empresa, e sim, demais participantes, que
vem enfrentado dificuldades em virtude da PANDEMIA.
Aproveitamos para afirmar que a alteração no prazo para
apresentação de amostras/ laudos não prejudicará a muni-
cipalidade, tendo em vista não ferir o princípio de Isonomia
e Economicidade. Ou seja, com o prazo maior, viabilizará a
participação de várias empresas e ocorrendo disputa de preços,
proporcionará preços competitivos.
DO PEDIDO
Isso posto, visando garantir a observância do interesse pú-
blico, do princípio da legalidade, espera-se pelo conhecimento e
provimento ao pedido esclarecimento, retificando-se o Edital de
licitação mediante:
a) Solicita-se que ocorra uma dilatação nesse prazo, equi-
valente a 30 (trinta) dias úteis, tempo necessário para realiza-
ção dos ensaios e obtenção dos LAUDOS exigidos no referido
edital.
RESPOSTA 1: Em esclarecimento ao questionamento da
empresa UNIMÓVEIS COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI, a respeito
de apresentação dos laudos, temos a esclarecer que é de conhe-
cimento da licitante, a necessidade de comprovar a qualidade/
avaliação da conformidade do(s) objeto(s) que deseja fornecer.
Uma vez que os laudos solicitados não se referem a ne-
nhuma amostra especifica selecionada por esta Secretaria
Municipal de Educação, informamos que não ha necessidade
de aguardar a classificação no certame para que a licitante os
providencie, por tratar-se de documento que comprova a qua-
lidade de seus produtos para este processo licitatório ou para
qualquer de seus clientes, julgamos trata-se de documento que
a empresa deve manter valido em seus arquivos.
Diante do exposto, o prazo constante no Edital de Pre-
gão Eletrônico nº 01/SME/2021 do Processo Eletrônico nº
6016.2020/0035300-3, conforme anexo I – Termo de Referên-
cia, item 6.3 de “...20 (vinte) dias corridos, contados a partir do
primeiro dia útil subsequente à data da suspensão da sessão
pública, para entrega da documentação...” será mantido.
Por oportuno informamos que o Edital supracitado solicita
apresentação do(s) laudo(s) conforme anexo I – Termo de Refe-
rência, item 6.1.1:
Obs. 1: Os laudos/certificados supracitados deverão conter
a identificação clara e inequívoca do item ensaiado e do fabri-
cante, condição essencial para validação dos mesmos. Os men-
cionados laudos deverão conter data de emissão, fotos legíveis
do item; identificação do fabricante e técnico responsável.
Obs. 2: Não serão aceitos laudos datados com mais de 2
(dois) anos, contados da data da sua emissão. Contudo, po-
derão ser aceitos laudos com prazo superior ao exigido, desde
que o produto se mantenha com as mesmas características do
objeto ensaiado.
Sendo assim, o Edital, s.m.j., garante a qualidade dos
objetos licitados.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 16 de janeiro de 2021 às 00:18:29.

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