LICITAÇÕES - ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de publicação04 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (229) – 77
solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja
membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.
Data: 30/11/2020
COMISSÃO DE MONITORAMENTO
Vanessa Helvecio RF 823.610.1
Elaine Maria Grangeiro Almeida RF 788.654.3
Maria do Carmo Cruz Oizumi RF 601.920.0
6024.2020/0008020-5
PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO
SAS -PI,
EDITAL nº: 243/SMADS/2020,
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: República para Adultos,
CAPACIDADE:60
A proposta foi apresentada relatando o histórico da OSC,
suas conquistas e a relação de serviços já parceirizados com o
município. Descreveram bem a realidade do objeto dessa parce-
ria, identificando corretamente o público alvo, as características
do Serviço e a necessidade da supervisão técnico profissional
para gerir a parceria. Em relação ao território onde será ins-
talado o equipamento, ateram-se à demografia do distrito de
Pinheiros e a algumas características locais, porém não elenca-
ram os serviços socioassistenciais e de demais políticas públicas
do território. Descreveram as metas e parâmetros de aferição
conforme solicitado, mas erraram ao apontar (no ítem 3.2) os
indicadores e parâmetros para aferir o “cardápio elaborado nos
Termos do Manual Prático de Alimentação dos usuários”, des-
considerando que este não é destinado a esse tipo de Serviço.
Comprometeram-se em usar os instrumentais oficiais disponibi-
lizados pela SMADS e a alimentar os sistemas de informação.
Cita corretamente as legislações pertinentes as quais pre-
tendem vincular suas ações, como a Tipificação Nacional de Ser-
viços, LOAS, PNAS, Protocolo de Gestão Integrada de Serviços,
Portaria 046/SMADS, PLAS e NOB/SUAS realçando a primazia
da responsabilidade do Estado na condução da política pública
da qual se comprometem a ajudar na condução.
Na metodologia a ser desenvolvida dão ênfase ao trabalho
social e trabalho socioeducativo, elencando as ações a serem
efetuadas, o trabalho com famílias dos casos em que ainda
é possível o fortalecimento de vínculos, a articulação com os
serviços assistenciais e de outras políticas públicas e apontam a
necessidade do trabalho em rede.
Em relação aos Recursos Humanos especificam os cargos,
habilidades, carga horária e competência de cada profissional.
Mas generalizam as atribuições do psicólogo e do assistente
social, não considerando as especificidades de cada profissional
no atendimento e acompanhamento ao usuário.
No que condiz à aplicação dos recursos da parceria, a OSC
apresentou a Previsão de Receitas e Despesas – PRD com o
valor total mensal de R$ 33.3417,00 para OSC com isenção.
No envelope de entrega de propostas a OSC enviou como
CEBAS, apenas um Comprovante Tempestivo de Requerimento
de Renovação da Certificação datado de 11 de junho de 2014.
Foi concedido prazo de 02 dias para apresentação do CEBAS
com a vigência atual. Recebemos a seguinte resposta da OSC,
via e-mail, onde foi anexado o mesmo documento que estava
no envelope: “Em resposta ao solicitado em audiência pública
realizada em 24/12/2020, cabe nos esclarecer que a OSC possui
certificação do CEBAS como se faz constar em anexo, vale res-
saltar que realizamos a renovação do registro que encontra-se
em analise recursal. De acordo com o dispositivo do governo
federal, a certificação tem validade até esgotado o julgamento
do recurso, tanto se faz verdadeiro o fato que a CEBASP não
tem em nenhuma de suas unidades o pagamento de cota pa-
tronal, razão a qual presentamos nossa PRD para o referido ser-
viço como Instituição isenta de cota patronal”. Não nos tendo
apresentado nenhum documento posterior que nos comprove
efetivamente que a OSC ainda está sob análise recursal, deci-
dimos por desconsiderar o CEBAS apresentado. Sendo assim, os
valores apresentados na PRD estão, por ora, em desacordo com
o solicitado no Edital.
Diante do exposto acima, levando em consideração as in-
completudes apresentadas (desconhecimento do território, erro
no ítem 3.2 e falta de discernimento ao apresentar as atribui-
ções das categorias profissionais envolvidas) e o fato de terem
apresentado a PRD com valores incompatíveis com a proposta,
optamos em considerar esta Proposta com Grau Insatisfatório
de Adequação.
Parecer Final
Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos
uma única proposta da OSC Comunidade Educacional de Base
Sítio Pinheirinho – CEBASP - CNPJ: 62.462.528/0001-30 e ob-
servando grau de adequação da mesma, é considerado: GRAU
INSATISFATÓRIO DE ADEQUAÇÃO, ficando o mesmo impedido
de prosseguimento.
São Paulo, 02 de Dezembro de 2020
Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Suzete de
Fátima dos Santos / RF 823.569.4
Titular da Comissão de Seleção: Carlos César Machado /
RF 777.793.1
Titular da Comissão de Seleção: Neuci Ignotti Pellegrino /
RF 622.262.5
PUBLICADO POR OMISSÃO DO DIA
03/12/2020
PROCESSO SEI nº: 6024.2020/0008001-9
PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO e LISTAGEM CLASSI-
FICATÓRIA
SAS - MG
EDITAL nº: 234/SMADS/2020
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: República para Adultos
CAPACIDADE: 60 vagas
Em conformidade com o artigo 25 da Instrução Normativa
03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normati-
va 01/SMADS/2019, segue análise:
I. Quanto à DESCRIÇÃO DA REALIDADE DO OBJETO DA
PARCERIA, a OSC Comunidade Educacional de Base Sítio Pi-
nheirinho revela seu conhecimento geográfico sobre a região
onde será implantado a República para Adultos, porém não de-
monstrou conhecimento acerca das especificidades do território
como as vulnerabilidades sociais e a rede socioassistencial.
Além de não demonstrar correlação entre as atividades e as
metas a serem atingidas no contexto do território;
II. DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂ-
METROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO, a OSC ape-
sar de ter apontado metas a serem alcançadas pelo Serviço, não
é fiel ao artigo 116, como descrito no Edital. Não apresentou os
Indicadores/Parâmetros para cada dimensão, que possibilitam a
aferição de seu cumprimento;
III. Ao se referir à FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS,
a OSC indica estas dividindo-as em períodos de “curto prazo”,
“médio prazo” e “longo prazo”, porém não descreve de ma-
neira precisa o cumprimento das metas e a forma de aferição;
IV. Detalha a proposta definindo "público alvo", "insta-
lações a serem utilizadas", "forma de acesso dos usuários e
"controle da demanda";
V. Demonstra conhecimento com relação à "Vinculação
da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência
Social e diretrizes nacionais – LOAS, PNAS, SUAS, Tipificação Na-
cional, Protocolos de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios
de Transferência de Renda";
VI. Com relação à Metodologia, a OSC aponta as ações
que serão realizadas na execução do serviço, evidenciando as
estratégias de ação com a rede socioassistencial e intersetorial,
porém não cita sua periodicidade e a participação dos usuários
nas definições de convivência e normas internas;
VII. O plano de trabalho não cita a FORMA DE MONITORA-
MENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS (item 6.6 do Edital),
apenas informa a legislação vigente;
ser solicitados esclarecimentos e/ou alterações no Plano de Tra-
balho apresentado, salvo em relação aos itens descritos como:
DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS
PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO, FORMA DE CUMPRI-
MENTO DAS METAS e DETALHAMENTO DA PROPOSTA. Sob tais
aspectos consideramos que a referida está com GRAU INSA-
TISFATÓRIO DE ADEQUAÇÃO, ficando o mesmo impedido de
prosseguimento. 2 - ASSOCIAÇÃO MÃE PEREGRINA - AMAP:
Apresentou Plano de Trabalho tempestivamente e demais docu-
mentos pertinentes ao chamamento público. A Organização da
Sociedade Civil não apresentou a descrição das metas a serem
atingidas e parâmetros para aferição de seu cumprimento, com
base no artigo 116 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018,
com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019. Nesse sentido o
Plano de Trabalho da OSC foi apresentado em desconformidade
aos critérios descritos nos artigos 24 da Instrução Normativa
03/SMADS/2018, que estipula em seu conteúdo que: “Artigo
24 - Encerrada a sessão pública ou o prazo para realização de
diligências previsto no artigo anterior, caso se faça necessário,
a Comissão de Seleção terá o prazo de 7 (sete) dias úteis para
julgamento das propostas. §1º - Havendo necessidade, poderão
ser solicitados esclarecimentos e/ou alterações no Plano de Tra-
balho apresentado, salvo em relação aos itens descritos como:
DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS
PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO, FORMA DE CUMPRI-
MENTO DAS METAS e DETALHAMENTO DA PROPOSTA. Sob tais
aspectos consideramos que a referida está com GRAU INSA-
TISFATÓRIO DE ADEQUAÇÃO, ficando o mesmo impedido de
prosseguimento. Tendo em vista que para o Edital descrito na
inicial, recebemos 02 (duas) propostas, conforme listagem a
seguir, concluímos pelo seguinte resultado:
Listagem das propostas recebidas e grau de ade-
quação:
PROPOSTAS RECEBIDAS: 01
CNPJ: 35.936.193/0001-71
NOME DA OSC: INSTITUTO CAMINHAR
GRAU DE ADEQUAÇÃO : INSATISFATÓRIO
PROPOSTAS RECEBIDAS: 02
CNPJ: 04.658.344/0001-43
NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO MÃE PEREGRINA - AMAP
GRAU DE ADEQUAÇÃO : INSATISFATÓRIO
Após a análise das propostas apresentadas para o edital
acima qualificado, tendo sido consideradas INSATISFATÓRIAS,
fica este edital impedido de prosseguimento.
São Paulo, 02 de dezembro de 2020
Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Márcia Rothen
/RF 823.567.8
Titular da Comissão de Seleção: André Katsuyoshi Misaka/
RF 823.557.1
Titular da Comissão de Seleção: Ana Paula Pimentel Michel/
RF 671.503.6
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM
INCORREÇÕES NO DOC DE 01/12/20 PAG.
65 - 6024.2018/0009485-7 - NOTIFICAÇÃO DE
PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO
SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVA-
LIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO
SAS M BOI MIRIM
NOME DA OSC ASSOCIAÇÃO SANTA CECILLIA
NOME FANTASIA CCA SANTA CECILIA
TIPOLOGIA SCFV – CCA – CENTRO PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 029/SMAD/2019
NOME DA GESTORA DE PARCERIA TATIANA LEMOS MOYA-
NO
RF DO GESTOR DE PARCERIA 850.0999.9
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR
DE PARCERIA 08/10/20
PERÍODO DO RELATÓRIO JANEIRO À JUNHO DE 2020
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial,
nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMA-
DS/2018, recebido em 26/11/2020, esta Comissão de Monito-
ramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de
17/05/2019 delibera pela:
( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS:
Conforme identificado pela responsável pelas atribuições
financeiras da SAS/MB erros formais nos documentos de ajustes
mensais do semestre desta prestação de contas.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORA-
MENTO E AVALIAÇÃO
Conforme parecer da Gestora de Parceria embasado pelo
Decreto nº 59.283 de 16 de março de 2020 e Notas Técnicas
01/SMADS/2020, 02/SMADS/2020 e 03/SMADS/2020, e após a
análise dos demais documentos, este comitê atendendo o posto
no artigo 111 desta Instrução Normativa, homologa o Parecer
Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.
Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Ava-
liação é composta por duas Assistentes Sociais e uma Psicóloga,
portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnica-
mente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009
no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deve-
rá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área
de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado
e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número
de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base
na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o pa-
recer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Re-
gional de Serviço Social – CRESS SP no uso de suas atribuições
prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação
03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção des-
tes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018 e,
no que tange as Comissões de Monitoramente, expressa “Nas
normativas analisadas,constam informações sobre número de
composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre
provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no
entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em
tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão,
por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na
complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de
várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade,
psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução
normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de
monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da
Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS
a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial
e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estive-
rem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de
se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e espe-
cialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente
social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é
de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está
habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu
número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”
O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser
omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interpro-
fissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se
mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho
profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional
assistente social a atuação em matéria de serviço social.
Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter
contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o
artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3,
de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta
na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando
necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitora-
mento na elaboração do relatório técnico de monitoramento
e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento
e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-
-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014,
Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017
e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.
6019.2019/0004772-1
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em
especial a Ata de Pregão Eletrônico (036327495), devidamente
publicada no DOC (036327674), a manifestação de CAF/DCF/
Licitações (036329332), e o parecer jurídico (036343321), na
Lei Municipal n. 13.278/02 e art. 18 do Decreto Municipal n.
44.279/03, pela competência delegada pela Portaria n. 001/
SEME/2020, HOMOLOGO o resultado do procedimento licita-
tório na modalidade Pregão Eletrônico nº 024/SEME/2020, cujo
objeto é a contratação dos serviços de arbitragem de Capoeira
(Lote 1) e Tenis de Campo (Lote 2) à licitante vencedora, S.F.M.
EVENTOS ESPORTIVOS LTDA - EPP, CNPJ n. 00.720.129/0001-74,
conforme as especificações constantes do Memorial Descritivo,
Anexo I do Edital (035443685), no valor total de R$ 17.450,00
(dezessete mil, quatrocentos e cinquenta reais), e que são assim
discriminados:
1.1. Lote 1 - Valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais);
1.2. Lote 2 - Valor total de R$ 5.450,00 (cinco mil, quatro-
centos e cinquenta reais).
2. AUTORIZO também a emissão de nota de empenho a
favor da empresa acima mencionada, onerando a dotação de n.
19.10.27.812.3017.4.503.3.3.90.39.00.00, no valor descrito no
item 1, conforme Nota de Reserva n. 23.246/2020 (027396511).
6019.2020/0003316-1
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especial-
mente o Ofício apresentado com indicação do objeto da cele-
bração (036219573 e 036401165), o parecer técnico de SEME/
DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além
de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de
mercado da proposta (036221247) e o parecer da Assessoria Ju-
rídica desta Pasta (036402072), com fundamento na Lei Federal
nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria
nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colabo-
ração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Karate - FPK,
CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização do 3º Simpósio
Técnico e Multidisciplinar – Treinamento Recreativo para Prati-
cante Infanto Juvenil, Treinamento Recreativo de Kumite para
Praticante Infanto Juvenil, com execução no dia 09 (nove) de
dezembro de 2020, online e em Espaço Cedido, localizado na
Rua João Lopes de Lima, nº 2084, A, Jardim Sapopemba con-
forme plano de trabalho (036219635), que tem como montante
total o valor de R$ 76.365,10 (setenta e seis mil, trezentos e
sessenta e cinco reais e dez centavos), sendo R$ 1.519,62 (um
mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos)
advindos do proponente e R$ 74.845,48 (setenta e quatro mil,
oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos)
decorrentes de repasse público originado de emenda parlamen-
tar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor
R$ 74.845,48 (setenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e
cinco reais e quarenta e oito centavos). onerando a dotação
nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vi-
gente, conforme Nota de Reserva nº 66.413/2020 (036332700).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o
servidor Cesar Augusto de Moura Leite RF: 823.167-2, que, nos
termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº
57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de
incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de
fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades
ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão
dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão
adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas
no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio
dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso
assim entenda necessário e desde que devidamente justificado,
para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou
no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria
n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação
de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que
atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário
e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que
eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que
alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos
necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou,
na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitora-
mento na elaboração do relatório técnico de monitoramento
e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento
e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-
-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014,
Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017
e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
6024.2020/0007261-0 - PARECER TÉCNICO
CONCLUSIVO (S)
SAS - MO
EDITAL nº: 240/SMADS/2020
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDI-
CO SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO - NPJ
CAPACIDADE: 120
Foram apresentadas à Comissão de Seleção e Avaliação 02
(duas) propostas para o Edital em questão: 1 - INSTITUTO CA-
MINHAR; e 2 - ASSOCIAÇÃO MÃE PEREGRINA - AMAP. Toman-
do por base o Edital de Chamamento Público 240/SMADS/2020
e a legislação vigente indicada pela Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS (Instrução Nor-
mativa SMADS nº 03/2018 e outras) segue avaliação realizada
pela Comissão de Seleção: 1- INSTITUTO CAMINHAR - Apresen-
tou Plano de Trabalho tempestivamente e demais documentos
pertinentes ao chamamento público com exceção do Certificado
de Matrícula na SMADS e no COMAS/SP. A Organização da
Sociedade Civil não apresentou a descrição das metas a serem
atingidas e parâmetros para aferição de seu cumprimento, com
base no artigo 116 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018,
com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019. Nesse sentido o
Plano de Trabalho da OSC foi apresentado em desconformidade
aos critérios descritos nos artigos 24 da Instrução Normativa
03/SMADS/2018, que estipula em seu conteúdo que: “Artigo
24 - Encerrada a sessão pública ou o prazo para realização de
diligências previsto no artigo anterior, caso se faça necessário,
a Comissão de Seleção terá o prazo de 7 (sete) dias úteis para
julgamento das propostas. §1º - Havendo necessidade, poderão
licitatório na modalidade Tomada de Preços n. 09/SEME/2020,
e ADJUDICO o objeto do certame à licitante vencedora, AL-
MEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ
n. 66.748.955/0001-30, no valor total de R$ 2.300.032,87
(dois milhões, trezentos mil, trinta e dois reais e oitenta e sete
centavos), para prestar serviços de elaboração de projetos e
execução de pistas de PUMP TRACK, pista de caminhada e
demais serviços complementares no CE Salim Farah Maluf –
Moóca, os quais deverão ser prestados em estrita observância
ao Memorial descritivo constante do edital (034542751), bem
como à Planilha de Orçamento constantes do Anexo II e III do
edital em epígrafe, no prazo de 90 (noventa) dias corridos, a
contar da data fixada na Ordem de Início.
2. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho a fa-
vor da empresa supramencionada, onerando a dotação nº
19.10.27.812.3017.5.414.4.4.90.39-00 , no valor acima citado,
conforme a nota de reserva n. 50.248/2020 (033015886).
6019.2020/0002802-8
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especial-
mente a emenda parlamentar (034084789), o parecer técnico
de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entida-
de, além de analisar a economicidade e compatibilidade com
valores de mercado da proposta (036330929) e o parecer da
Assessoria Jurídica desta Pasta (036383075), com fundamento
na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16
e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo
de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de
Kung-Fu Wushu Kuoshu Tradicional, CNPJ nº 00.103.139/0001-
60, para a realização da Copa Sênior e Iniciante de Kung-Fu
e Tai Chi Chuan – 2ª Etapa (modalidade Kung-Fu – Tai Chi
Chuan), durante o mês de dezembro de 2020, com execução no
dia 12 de dezembro de 2020, online e no Jardim Sapopemba,
conforme plano de trabalho (036326596), com o valor total em
R$ 84.600,48 (oitenta e quatro mil, seiscentos reais e quarenta
e oito centavos), decorrente de repasse público originado de
emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento
para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no va-
lor de R$ 84.600,48 (oitenta e quatro mil, seiscentos
reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação nº
19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigen-
te, conforme Nota de Reserva nº 66.707/2020 (036368189).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a
servidora Larissa Bastos de Oliveira, RF: 879.487-7, que, nos
termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº
57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de
incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de
fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades
ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão
dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão
adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas
no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio
dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso
assim entenda necessário e desde que devidamente justificado,
para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou
no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria
n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação
de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que
atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário
e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que
eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que
alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos
necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou,
na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitora-
mento na elaboração do relatório técnico de monitoramento
e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento
e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-
-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014,
Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017
e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.
6019.2020/0003365-0
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, espe-
cialmente o Ofício apresentado com indicação do objeto da
celebração (036400927 e 036336199), o parecer técnico de
SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade,
além de analisar a economicidade e compatibilidade com
valores de mercado da proposta (036338716) e o parecer da
Assessoria Jurídica desta Pasta (036401626), com fundamento
na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16
e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo
de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de
Karate - FPK, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização
do evento denominado "PALESTRA DE NUTRIÇÃO/FISIOTERA-
PIA – NUTRIÇÃO VOLTADA PARA O KARATE, FISIOTERAPIA – A
IMPORTÂNCIA DA FISIOTERAPIA PARA PREVINIR LESÕES", com
execução no dia 11 (onze) de dezembro de 2020, conforme
plano de trabalho (036336682), que tem como montante total
o valor de R$ 76.365,10 (setenta e seis mil, trezentos e sessenta
e cinco reais e dez centavos), sendo R$ 1.519,62 (um mil, qui-
nhentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos) advindos
do proponente e R$ 74.845,48 (setenta e quatro mil, oitocentos
e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) decorrentes
de repasse público originado de emenda parlamentar, o que
justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor
R$ 74.845,48 (setenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e
cinco reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação
nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vi-
gente, conforme Nota de Reserva nº 66.754/2020 (036378598).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o
servidor Cesar Augusto de Moura Leite RF: 823.167-2, que, nos
termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº
57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de
incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de
fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades
ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão
dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão
adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas
no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio
dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso
assim entenda necessário e desde que devidamente justificado,
para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou
no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria
n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação
de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que
atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário
e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que
eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que
alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos
necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou,
na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
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sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 às 02:53:15.

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