Licitaçoes - Assistência E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de publicação18 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Cidade
56 – São Paulo, 67 (11) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 18 de janeiro de 2022
artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3,
de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta
na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando
necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá
solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja
membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.
Data: 17/01/2022
COMISSÃO DE MONITORAMENTO
Maria do Carmo Crua Oizumi RF 601.920.0
Elaine Maria Grangeiro Almeida RF 788.654.3
Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4
PROCESSO SEI Nº 6024.2020/0007782-4 PARECER
CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVA-
LIAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
PARECER CONCLUSIVO
( COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO)
SAS : PERUS
NOME DA OSC: Instituto Claret Solidariedade desen-
volvimento Humano
NOME FANTASIA: SASF Claret Perus
TIPOLOGIA: Serviço de Assistência Social á Família-
SASF
EDITAL: 227/SMADS/2020
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 096/SMADS/2021
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Adeli França Belous
RF: 777.810.4
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO
GESTOR DA PARCERIA: 05/04/2021
PERIODO DO RELATÓRIO: 04/2021 Á 09/2021
APÓS ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL DA
PARCERIA ACIMA QUALIFICADA, REFERENTE AO PERIODO
DE 04/2021 Á 09/2021, A COMISSÃO DE MONITORAMEN-
TO E AVALIAÇÃO LEGALMENTE DESIGNADA, DELIBEROU
PELA: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
DATA : 19/11/2021
Comissão de monitoramento e avaliação: Vanessa Solange
Gimenes RF: 7877871
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Nelly Youssif
Miotto RF: 6707114
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Dias de
Franças RF: 645.478.0
PROCESSO SEI nº: 6024.2017/0003072-5 - NOTIFICA-
ÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL -
DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO
SAS - PINHEIROS
NOME DA OSC: Lar do Alvorecer Cristão
NOME FANTASIA: CCA LAC
TIPOLOGIA: Centro para Crianças e Adolescentes
EDITAL:155/SMADS/2017
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 153/SMADS/2018
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Suely Scipião Magalhães
Ragazzi – RF. 522.934.1/6
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GES-
TOR DA PARCERIA: 28/11/2018
PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/04/2021 a 30/09/2021
Fica NOTIFICADA a OSC Lar do Alvorecer Cristão, que após
a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITO-
RAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução
Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN
01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de:
12/01/2021delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas.
São Paulo, 17 de janeiro de 2022.
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Carlos César
Machado – RF. 777.793.1/1
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Francisca Teles
Gomes Tavares – RF. 789.791.0/1
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Neuci Ignotti
Pellegrino – RF. 622.262.5/2
EXTRATO DE PARCERIA
6024.2020/0007745-0. SAS MOOCA. Termo de Adi-
tamento 001/2021 ao Termo de Colaboração 111/SMA-
DS/2021. Partes: PMSP - SMADS e a organização CROPH
- COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO
HUMANA. CNPJ 43.473.487/0001-32. Tipo de Serviço: INS-
TITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI.
Acréscimo do valor mensal de R$ 16.472,13 para contratação
mais04 Orientadores Socioeducativos - OSE, sendo 2/OSE/DIA
e 2/OSE/NOITE e 3 Agentes Operacionais, totalizando o repasse
mensal de R$ 108.953,88. Alteração do ANEXO I. Dotação 93.1
0.08.241.3007.6154.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação
de Equipamentos de Proteção Social Especial à População Ido-
sa. Valor total da despesa R$ 870.277,54. Vigência: A partir de
14/12/2021. Assinatura em 10/01/2022.
EXTRATO DE PARCERIA
6024.2018/0002962-1. SAS SANTO AMARO. Termo
de Aditamento 002/2021 ao Termo de Colaboração 419/
SMADS/2018. Partes: PMSP - SMADS e a organização da
Sociedade civil: APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO
DA REGIÃO LESTE. CNPJ: 74.087.081/0001-45. Tipo de
Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO
DE RUA. Modalidade: CAE - CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL
PARA MULHERES. Fica ACRESCIDO o valor de R$ 29.458,88,
para adequar o quadro de recursos humanos à Portaria 37/
SMADS/2021. O valor de repasse mensal para a execução do
serviço totaliza R$ 146.369,44 de acordo com Portaria 072/
SMADS/2021. O presente aditamento onera o valor total de R$
581.321,90 da dotação orçamentária: 93.10.08.244.3023.2022.
3.3.50.39.00.0X - Centro de Acolhida Especial. Vigência: A partir
de 29/12/2021 Assinatura em 06/01/2022.
EXTRATO DE PARCERIA
6024.2018/0000134-4. SAS MOOCA.Termo de Adi-
tamento 002/2021 ao Termo de Colaboração 178/SMA-
DS/2018. Partes: PMSP - SMADS e a organização da So-
ciedade civil: COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE
PROMOÇÃO HUMANA - CROPH. CNPJ: 43.473.487/0001-
32. Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM
SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA
PARA ADULTOS II POR 24 HORAS. Fica ACRESCIDO o valor de
R$ 21.019,72, para adequar o quadro de recursos humanos à
Portaria 37/SMADS/2021. O valor de repasse mensal para a exe-
cução do serviço totaliza R$ 141.410,63 de acordo com Portaria
28/SMADS/2021. O presente aditamento onera o valor total de
R$ 363.641,16 da dotação orçamentária: 93.10.08.244.3023.2
021.3.3.50.39.00.0X - Centro de Acolhida. Vigência: A partir de
16/12/2021 Assinatura em 10/01/2022.
ATA DA SESSÃO PÚBLICA
PROCESSO SEI nº 6024.2021/0010030-5, SAS-SÉ, EDITAL
nº 166/SMADS/2021, TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CENTRO DE
ACOLHIDA PARA CATADORES – MODALIDADE: CENTRO DE
ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS, CAPACIDADE:
55 VAGAS. Aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil
e vinte e dois, reuniram-se cinco pessoas no auditório da SAS/
SÉ, em SESSÃO PÚBLICA para atendimento ao disposto no
Artigo 23 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, tendo em
vista o recebimento de 01 ( uma ) proposta para o objeto do
Edital citado na inicial. O credenciamento dos participantes
ocorreu das 14:00 às 14:25horas. A abertura oficial foi realizada
pela Sra. Renata Silva Cardozo – RF 888.811-6, Presidente da
Comissão de Seleção designada para o Edital citado acima,
que cumprimentou as Organização que apresentou propostou
e chamou os membros da Comissão de Seleção para compor
a mesa, citou a Legislação Vigente afeta à este Certame. A
presidente da Comissão de Seleção, iniciou os trabalhos com
a referência ao Edital 166/SMADS/2021, referente a tipologia
Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Ava-
liação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e
uma Psicóloga, portanto destacamos que a análise acima foi
pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução
557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A
assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente
sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal,
para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e
identificando seu número de inscrição no Conselho Regional
de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa
comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada
no que refere o Conselho Regional de Serviço Social – CRESS
SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que
emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes
sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do
MROSC e da IN3/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de
Monitoramente, expressa “Nas normativas analisadas,constam
informações sobre número de composição da comissão de
monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que
os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre
o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão
deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma
aprovação de prestação de contas na complexidade dos servi-
ços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhe-
cimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre
outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o
caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação
“Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento
e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir
sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assis-
tentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa
comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra
da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo
segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua
opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação
e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado
a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no
Conselho Regional de Serviço Social.”
O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser
omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interpro-
fissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se
mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho
profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional
assistente social a atuação em matéria de serviço social.
Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter
contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o
artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3,
de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta
na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando
necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá
solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja
membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.
Data: 17/01/2022
COMISSÃO DE MONITORAMENTO
Maria do Carmo Oizumi RF 601.920.0
Elaine Maria Grangeiro Almeida RF 788.654.3
Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4
6024.2020/0007376-4 - NOTIFICAÇÃO DE
PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO
SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVA-
LIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO
SAS M BOI MIRIM
NOME DA OSC SOCIAL BOM JESUS
NOME FANTASIA CCA LUCA
TIPOLOGIA SCFV – CCA – CENTRO PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 279/SMAD/2020
NOME DA GESTORA DE PARCERIA DEISE GIMENES OLIVEI-
RA DO NASCIMENTO
RF DO GESTOR DE PARCERIA 823.608.9
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR
DE PARCERIA 01/12/2020
PERÍODO DO RELATÓRIO JUNHO A NOVEMBRO DE 2021
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial,
nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMA-
DS/2018, recebido em 05/01/2022, esta Comissão de Monito-
ramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de
24/07/2021 delibera pela:
( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS:
Considerando que o serviço manteve irregularidades fi-
nanceiras durante o referido período que foram sanadas sem
acarretar dano erário.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORA-
MENTO E AVALIAÇÃO
Conforme parecer da Gestora de Parceria embasado pelo
Decreto nº 59.283 de 16 de março de 2020 e Notas Técnicas
01/SMADS/2020, 02/SMADS/2020 e 03/SMADS/2020, e após a
análise dos demais documentos, este comitê atendendo o posto
no artigo 111 desta Instrução Normativa, homologa o Parecer
Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.
Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Ava-
liação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e
uma Psicóloga, portanto destacamos que a análise acima foi
pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução
557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A
assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente
sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal,
para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e
identificando seu número de inscrição no Conselho Regional
de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa
comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada
no que refere o Conselho Regional de Serviço Social – CRESS
SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que
emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes
sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do
MROSC e da IN3/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de
Monitoramente, expressa “Nas normativas analisadas,constam
informações sobre número de composição da comissão de
monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que
os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre
o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão
deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma
aprovação de prestação de contas na complexidade dos servi-
ços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhe-
cimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre
outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o
caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação
“Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento
e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir
sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assis-
tentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa
comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra
da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo
segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua
opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação
e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado
a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no
Conselho Regional de Serviço Social.”
O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser
omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interpro-
fissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se
mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho
profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional
assistente social a atuação em matéria de serviço social.
Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter
contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o
cidade do Termo de Colaboração nº 414/DRE-MP/2018– RPP,
a partir de 01/02/2022, com a Organização da Sociedade Civil
Instituto Educacional Amor Eterno, inscrita no CNPJ sob o n.º
11.757.726/0001-90, que tem por objeto a manutenção do
CEI Amor Eterno para atendimento de 69 crianças de 01 a 03
anos, sendo 18 de berçário, pelo valor de “per capita” de R$
57.540,27 (cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta reais
e vinte e sete centavos), e R$ 3.606,93 (três mil, seiscentos e
seis reais e noventa e três centavos), relativo a verba de locação
mais IPTU, totalizando o importe de R$ 61.147,20 (sessenta e
um mil, cento e quarenta e sete reais e vinte centavos) mais
IPTU. - II. As despesas decorrentes do Aditamento ora autori-
zadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.20.12.365.3010.
2.828.3.3.50.39.00. - III. A documentação exigida pela Portaria
SME n.º 4.548/2017 deverá estar em vigor no momento da
efetiva formalização do Aditamento. - IV. Remeta-se ao Setor de
Contabilidade da DRE-MP para emissão da Nota de Empenho e
demais providências subsequentes.
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL.
Processo SEI 6016.2017/0051634-9. Aditamento do Termo
de Colaboração. CEI Ser Feliz I – I. À vista dos elementos que
instruem o presente, em especial as manifestações dos setores
técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto
como razão de decidir, no exercício da competência delegada
pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas
disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº
57.575/16, Portaria SME nº 4.548/2017, Instrução Normativa
SME nº 29/20 e n.º 53/21, o ADITAMENTO da Capacidade do
Termo de Colaboração nº 369/DRE-MP/2018– RPI, a partir de
01/02/2022, com a Organização da Sociedade Civil Associação
de Lutas e Promoção Social Jardim Robru e Adjacências, inscrita
no CNPJ sob o n.º 04.676.010/0001-00, que tem por objeto a
manutenção do CEI Ser Feliz I para atendimento de 70 crianças
de 01 a 03 anos, sendo 15 de berçário, pelo valor total de re-
passe mensal de R$ 57.316,30 (cinquenta e sete mil, trezentos
e dezesseis reais e trinta centavos). - II. As despesas decorrentes
do Aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentá-
ria nº 16.20.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00. - III. A documen-
tação exigida pela Portaria SME n.º 4.548/2017 deverá estar em
vigor no momento da efetiva formalização do Aditamento. - IV.
Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE-MP para emissão
da Nota de Empenho e demais providências subsequentes
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL.
Processo SEI 6016.2017/0051635-7. Aditamento do Termo
de Colaboração. CEI Ser Feliz II – I. À vista dos elementos que
instruem o presente, em especial as manifestações dos setores
técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto
como razão de decidir, no exercício da competência delegada
pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas
disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº
57.575/16, Portaria SME nº 4.548/2017, Instrução Normativa
SME nº 29/20 e n.º 53/21, o ADITAMENTO da Capacidade do
Termo de Colaboração nº 106/DRE-MP/2017– RPP, a partir de
01/02/2022, com a Organização da Sociedade Civil Associação
de Lutas e Promoção Social Jardim Robru e Adjacências, inscrita
no CNPJ sob o n.º 04.676.010/0001-00, que tem por objeto a
manutenção do CEI Ser Feliz II para atendimento de 118 crian-
ças de 01 a 03 anos, sendo 41 de berçário, pelo valor de “per
capita” de R$ 92.415,38 (noventa e dois mil, quatrocentos e
quinze reais e trinta e oito centavos), e R$ 4.200,21 (quatro mil,
duzentos reais e vinte e um centavos), relativo a verba de loca-
ção mais IPTU, totalizando o importe de R$ 96.615,59 (noventa
e seis mil, seiscentos e quinze reais e cinquenta e nove centa-
vos) mais IPTU. - II. As despesas decorrentes do Aditamento ora
autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.20.12.36
5.3010.2.828.3.3.50.39.00. - III. A documentação exigida pela
Portaria SME n.º 4.548/2017 deverá estar em vigor no momento
da efetiva formalização do Aditamento. - IV. Remeta-se ao Setor
de Contabilidade da DRE -MP para emissão da Nota de Empe-
nho e demais providências subsequentes.
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA JURIDICA
6019.2020/0001891-0
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, com
fundamento no art. 49 do Decreto Municipal nº 44.279/2003,
no art. 57, §1º, inc. II da Lei n.8.666/93, e na Portaria n.
001/SEME/2020, diante das manifestações de DGEE/DESM
(057441291), a solicitação da contratada (057441281), e do
parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (057514347),
face ao Contrato nº. 17/SEME/2021, ora firmado a empresa
SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTI-
VOS LTDA - CNPJ nº 07.875.405/0001-12, AUTORIZO:
1.1. a prorrogação do prazo de execução por mais 60 (ses-
senta) dias, a contar do dia 18 de janeiro de 2022, com término
em 18 de março de 2022.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
6024.2021/0000759-3 -NOTIFICAÇÃO DE
PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO
SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVA-
LIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO
SAS M BOI MIRIM
NOME DA OSC SOCIAL BOM JESUS
NOME FANTASIA SASF JARDIM ANGELA II
TIPOLOGIA SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO DOMI-
CILIO
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 108/SMADS/2021
NOME DA GESTORA DE PARCERIA JULIANA CARDOSO
DE LIMA
RF DO GESTOR DE PARCERIA 858864.3
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR
DE PARCERIA 05/06/21
PERÍODO DO RELATÓRIO MAIO A OUTIBRO DE 2021
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVA-
LIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos
termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018,
recebido em 17/01/2022, esta Comissão de Monitoramen-
to e Avaliação instituída conforme publicação em DOC de
24/07/2021 delibera pela:
( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RES-
SALVAS: O Serviço entregou os Ajustes Financeiros Mensais
referentes aos meses que compreendem esta semestralidade,
apresentando erros formais de preenchimento
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORA-
MENTO E AVALIAÇÃO
Conforme parecer da Gestora de Parceria embasado pelo
Decreto nº 59.283 de 16 de março de 2020 e Notas Técnicas
01/SMADS/2020, 02/SMADS/2020 e 03/SMADS/2020, e após a
análise dos documentos, este comitê atendendo o posto no arti-
go 111 desta Instrução Normativa, homologa o Parecer Técnico
Conclusivo do Gestor da Parceria.
e três reais e cinquenta centavos), e R$ 5.408,72 (cinco mil,
quatrocentos e oito reais e setenta e dois centavos), relativo
a verba de locação mais IPTU, totalizando o importe de R$
87.472,22 (oitenta e sete mil, quatrocentos e setenta e dois
reais e vinte e dois centavos), mais IPTU. - II. As despesas de-
correntes do Aditamento ora autorizadas onerarão a dotação
orçamentária nº 16.20.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00. - III. A
documentação exigida pela Portaria SME n.º 4.548/2017 deverá
estar em vigor no momento da efetiva formalização do Adita-
mento. - IV. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE-MP
para emissão da Nota de Empenho e demais providências
subsequentes.
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL.
Processo SEI 6016.2017/0051746-9. Aditamento do Termo
de Colaboração.CEI Vó Ester II – I. À vista dos elementos que
instruem o presente, em especial as manifestações dos setores
técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto
como razão de decidir, no exercício da competência delegada
pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas
disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº
57.575/16, Portaria SME nº 4.548/2017, Instrução Normativa
SME nº 29/20 e n.º 53/21, o ADITAMENTO da Capacidade do
Termo de Colaboração nº 463/DRE-MP/2018– RPP, a partir de
01/02/2022, com a Organização da Sociedade Civil Assistência
Comunitária e Social do Jardim Robru e Adjacências Vó Ester,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.308.607/0001-08, que tem por
objeto a manutenção do CEI Vó Ester II, para atendimento de
101 crianças de 00 a 03 anos, sendo 35 de berçário, pelo valor
de “per capita” de R$ 81.233,16 (oitenta e um mil, duzentos e
trinta e três reais e dezesseis centavos), e R$ 4.722,53 (quatro
mil, setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos),
relativo a verba de locação mais IPTU, totalizando o importe
de R$ 85.955,69 (oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta
e cinco reais e sessenta e nove centavos), mais IPTU. - II. As
despesas decorrentes do Aditamento ora autorizadas onerarão
a dotação orçamentária nº 16.20.12.365.3010.2.828.3.3.50
.39.00. - III. A documentação exigida pela Portaria SME n.º
4.548/2017 deverá estar em vigor no momento da efetiva for-
malização do Aditamento. - IV. Remeta-se ao Setor de Contabi-
lidade da DRE-MP para emissão da Nota de Empenho e demais
providências subsequentes.
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL.
Processo SEI 6016.2019/0072688-6. Aditamento do Termo
de Colaboração. CEI Princípios – I. À vista dos elementos que
instruem o presente, em especial as manifestações dos setores
técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto
como razão de decidir, no exercício da competência delegada
pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas
disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº
57.575/16, Portaria SME nº 4.548/2017, Instrução Normativa
SME nº 29/20 e n.º 53/21, o ADITAMENTO da Capacidade do
Termo de Colaboração nº 209/DRE-MP/2019– RPP, a partir de
01/02/2022, com a Organização da Sociedade Civil Serviço
Comunitário do Itaim Paulista - SERCOM, inscrita no CNPJ sob
o nº 01.420.396/0001-99, que tem por objeto a manutenção
do CEI Princípios, para atendimento de 148 crianças de 00 a
03 anos, sendo 65 de berçário, pelo valor de “per capita” de
R$ 114.709,02 (cento e quatorze mil, setecentos e nove reais e
dois centavos), e R$ 5.751,29 (cinco mil, setecentos e cinquenta
e um reais e vinte e nove centavos), relativo a verba de locação
mais IPTU, totalizando o importe de R$ 120.460,30 (cento e
vinte mil, quatrocentos e sessenta reais e trinta centavos), mais
IPTU. - II. As despesas decorrentes do Aditamento ora autoriza-
das onerarão a dotação orçamentária nº 16.20.12.365.3010.2
.828.3.3.50.39.00. - III. A documentação exigida pela Portaria
SME n.º 4.548/2017 deverá estar em vigor no momento da
efetiva formalização do Aditamento. - IV. Remeta-se ao Setor de
Contabilidade da DRE-MP para emissão da Nota de Empenho e
demais providências subsequentes.
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL.
Processo SEI 6016.2018/0052113-1. Aditamento do Termo
de Colaboração. CEI Carmelina Pereira de Brito – I. À vista dos
elementos que instruem o presente, em especial as manifesta-
ções dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que
acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da compe-
tência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO,
com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto
Municipal nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.548/2017, Instrução
Normativa SME nº 29/20 e n.º 53/21, o ADITAMENTO da Capa-
cidade do Termo de Colaboração nº 741/DRE-MP/2018 – RPP,
a partir de 01/02/2022, com a Organização da Sociedade Civil
Instituto Social Horizontes do Saber, inscrita no CNPJ sob o nº
03.978.010/0001-94, que tem por objeto a manutenção do CEI
Carmelina Pereira de Brito, para atendimento de 120 crianças
de 00 a 03 anos, sendo 87 de berçário, pelo valor de “per
capita” de R$ 106.322,70 (cento e seis mil, trezentos e vinte e
dois reais e setenta centavos), e R$ 7.098,52 (sete mil, noventa
e oito reais e cinquenta e dois centavos), relativo a verba de
locação mais IPTU, totalizando o importe de R$ 113.421,22
(cento e treze mil, quatrocentos e vinte e um reais e vinte e dois
centavos), mais IPTU. - II. As despesas decorrentes do Aditamen-
to ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.20.
12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00. - III. A documentação exigida
pela Portaria SME n.º 4.548/2017 deverá estar em vigor no mo-
mento da efetiva formalização do Aditamento - IV. Remeta-se
ao Setor de Contabilidade da DRE-MP para emissão da Nota de
Empenho e demais providências subsequentes.
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL.
Processo SEI 6016.2017/0051313-7. Aditamento do Termo
de Colaboração. CEI Educarte – I. À vista dos elementos que
instruem o presente, em especial as manifestações dos setores
técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto
como razão de decidir, no exercício da competência delegada
pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas
disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº
57.575/16, Portaria SME nº 4.548/2017, Instrução Normativa
SME nº 29/20 e n.º 53/21, o ADITAMENTO da Capacidade do
Termo de Colaboração nº 498/DRE-MP/2018– RPP, a partir
de 01/02/2022, com a Organização da Sociedade Civil Ins-
tituto Educacional Amor Eterno, inscrita no CNPJ sob o n.º
11.757.726/0001-90, que tem por objeto a manutenção do
CEI Educarte para atendimento de 160 crianças de 01 a 03
anos, sendo 59 de berçário, pelo valor de “per capita” de R$
119.256,30 (cento e dezenove mil, duzentos e cinquenta e seis
reais e trinta centavos), e R$ 6.051,24 (seis mil, cinquenta e um
reais e vinte e quatro centavos), relativo a verba de locação
mais IPTU, totalizando o importe de R$ 125.307,54 (cento e vin-
te e cinco mil, trezentos e sete reais e cinquenta e quatro centa-
vos) mais IPTU - II. As despesas decorrentes do Aditamento ora
autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.20.12.365.
3010.2.828.3.3.50.39.00 - III. A documentação exigida pela Por-
taria SME n.º 4.548/2017 deverá estar em vigor no momento da
efetiva formalização do Aditamento - IV. Remeta-se ao Setor de
Contabilidade da DRE-MP para emissão da Nota de Empenho e
demais providências subsequentes.
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL.
Processo SEI 6016.2017/0050981-4. Aditamento do Termo
de Colaboração. CEI Amor Eterno – I. À vista dos elementos
que instruem o presente, em especial as manifestações dos
setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho
e adoto como razão de decidir, no exercício da competência
delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com
fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto
Municipal nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.548/2017, Instrução
Normativa SME nº 29/20 e n.º 53/21, o ADITAMENTO da Capa-
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terça-feira, 18 de janeiro de 2022 às 05:03:00

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