LICITAções - Assistência E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de publicação16 Abril 2021
SeçãoCaderno Cidade
62 – São Paulo, 66 (72) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 16 de abril de 2021
Organização MOCA – Movimento de Orientação à Criança
e ao Adolescente: A organização apresenta proposta em con-
formidade com as exigências previstas neste edital. Quanto ao
Plano de trabalho, fica evidenciado que a proponente contem-
plou a totalidade dos itens em conformidade com as legislações
em vigor. Descreveram as metas a serem atingidas de acordo
com o edital, bem como apresentam descrição detalhada acerca
das ações desenvolvidas para seu cumprimento. No detalha-
mento da proposta identificam o público alvo a ser atendido
e indicam o imóvel para implantação do serviço, cuja locação
será mantida com o repasse de recurso mensal. A organização
demonstra de forma clara e circunstanciada o modo que irá
operar a vinculação de suas ações respaldada nas orientações
legais, tais como: SUAS, ECA, Declaração Universal dos Direitos
da Pessoa Humana, Constituição Federal, LOAS, Lei do Aprendiz,
PLASSP, PNAS, Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais,
NOB/SUAS e o Plano Decenal de Assistência Social da Cida-
de de São Paulo (2016-2026). Cita a relação de referência e
contrarreferência com SAS/CRAS/CREAS e demais serviços
socioassistenciais. Descreve a forma de acesso dos usuários e
controle de demanda de acordo com o disposto em normativas.
Quanto a metodologia, demonstra conhecimento das diretrizes
estabelecidas pela Norma Técnica dos Serviços Socioassisten-
ciais e evidencia de maneira objetiva e detalhada sobre as in-
tervenções planejadas destacando as dimensões metodológicas,
princípios orientadores, objetivos e resultados esperados. Ilustra
esquema alimentar em consonância com o Manual Prático de
SMADS. Na proposta a organização demonstra conhecimento
do território de implantação do serviço, cita equipamentos
públicos importantes do território, de diversas políticas públicas,
bem como os serviços socioassistenciais das proteções sociais
básica e especial existentes no território. Detalha o quadro de
recursos humanos, contendo as informações relativas a cargos,
habilidades, atribuições e competências como constam na Por-
taria nº. 46/SMADS/2010 e pontuou a distribuição dos profissio-
nais para a operacionalização e gestão do referido serviço. No
que se refere à Previsão de Receitas e Despesas, a organização
apresentou planilha com valores de repasse e custos previstos
para a tipologia, de acordo com a Planilha Referencial de SMA-
DS – Portaria n.º 01/SMADS/2020. Manifesta contrapartida de
bens no valor de R$ 5.600,00 e solicita verba de implantação
no valor de R$ 5.000,00, bem como apresenta plano de ade-
quação para a verba de implantação solicitada. A proponente
cita a descrição dos meios disponíveis para a fiscalização da
execução da parceria, assim como os procedimentos adotados
para avaliação da execução física, financeira e a forma de
monitoramento, no cumprimento das metas e objetivos com
qualificação, segundo parâmetros de SMADS e por viabilizar os
resultados, essa comissão de seleção considera a proposta com
GRAU SATISFATÓRIO DE ADEQUAÇÃO.
Tendo em vista que para o edital acima descrito recebemos
04 (quatro) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos
pelo seguinte resultado, conforme grau de adequação:
Propostas CNPJ Nome da OSC Grau de
Adequação
1 CNPJ: 02.537.887/0001-87 Associação Beneficente Irmã Idelfranca Insatisfatório
2 CNPJ: 48.492.391/0001-35 Jardins Unidos Num Trabalho de Obras
Sociais – Juntos
Insatisfatório
3 CNPJ: 00.664.464/0001-00 Casa de Assistência Filadélfia Insatisfatório
4 CNPJ: 73.386.070/0001-01 MOCA – Movimento de Orientação à
Criança e ao Adolescente
Satisfatório
Caberá recurso contra deliberação da comissão de seleção
no prazo de 5 dias úteis a partir da sua publicação no Diário
Oficial da cidade, devendo ser fundamentado e, caso necessário,
instruído com documentos pertinentes.
São Paulo, 14 de abril de 2021.
Titular: (Presidente) da Comissão de Seleção: Vânia Custo-
dio Gonçalves RF: 787.411.1
Titular da Comissão de Seleção: Samira Alves Aun RF:
851.000-8
Titular da Comissão de Seleção: Viviane Ramos Marinho:
RF: 778.385-0
6024.2021/0000557-4
PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSI-
FICATÓRIA
SAS Ermelino Matarazzo
EDITAL nº: 033/SMADS/2021
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV - Centro para Criança e
Adolescente
CAPACIDADE: 120 vagas.
Para o certame supracitado foram recebidas 7 (sete) pro-
postas das Organizações Social da Sociedade Civil (OSC) de-
nominadas: 1) Associação Beneficente Irmã Idelfranca – CNPJ
nº: 02.537.887.0001/87; 2) Jardins Unidos Num Trabalho de
Obras Sociais – JUNTOS – CNPJ nº: 48.492.391/0001-35; 3)
Comunidade Educacional de Base Sitio Pinheirinho - CEBASP
– CNPJ nº: 62.462.528/0001-30; 4) Instituto em Defesa da
Cidadania 3º Milênio – CNPJ nº: 04.224.512/0001-92; 5) Mo-
vimento de Orientação a Criança e ao Adolescente - MOCA
– CNPJ nº: 73.386.070/0001-01; 6) Associação Comunitária e
Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira – CNPJ nº:
65.887.382/000162; 7) Centro de Assistência Social e Formação
Profissional São Patrício – CIAP – CNPJ nº: 02.928.443/0001-
72. Após Sessão Pública realizada em 24 de março de 2021, o
comitê reuniu-se para analise da proposta. Considerando o que
dispõem a Instrução Normativa nº03/SMADS/2018, alterado
pela Instrução Normativa nº 01/SMADS/2019, o comitê chegou-
-se as seguintes conclusões: Após leitura dos Planos de Traba-
lho, verificamos que todas as propostas estão em conformidade
com o Edital dos itens 1 ao 7, apesar de algumas falhas formais,
que não impactam no cumprimentos das metas e resultados do
serviço ofertado. Contudo, observamos pendências importantes
que impactará na execução do objeto do edital, como segue
abaixo: Associação Beneficente Irmã Idelfranca: A proposta
foi considerada como Grau Insatisfatório de Adequação, pois
observamos no anexo único, Item 2, que refere-se a PRD , os
valores de Recursos Humanos incompatíveis com a Planilha
Referencial de SMADS – Portaria nº 01/SMADS/2020, pois o
salário destinado para Orientador Socioeducativo e Cozinheiro
estão à menor em relação a portaria citada. Também, verifica-
mos que o valor destinado para Alimentação, está muito inferior
ao percentual indicado na Planilha Referencial de SMADS,
impactando negativamente a oferta de alimentação qualitativa
e diversificada. Por fim, verificamos que o item 5, que refere-se
a Contrapartida não foram apresentadas para iniciar o aten-
dimento das famílias, baseando-se exclusivamente no uso da
verba de implantação, e posteriormente aquisições com os
recursos mensais. Desta forma, a proposta foi desclassificada.
1) Jardins Unidos Num Trabalho de Obras Sociais – JUNTOS:
A proposta foi considerada como Grau satisfatório de Adequa-
ção, pois observamos no anexo único, Item 5 que refere-se a
contrapartida de bens foram apresentadas. Desta forma, a
proposta foi classificada.
2) Comunidade Educacional de Base Sitio Pinheirinho –
CEBASP: A proposta foi considerada como Grau Insatisfatório
de Adequação, pois observamos no anexo único, Item 5, que
refere-se a Contrapartida não foram apresentadas para iniciar
o atendimento das famílias, e não explica como garantirá a
execução da parceria no início sem os mobiliários necessários.
Desta forma, a proposta foi desclassificada.
3) Instituto em Defesa da Cidadania 3º Milênio: A proposta
foi considerada como Grau Insatisfatório de Adequação, pois
observamos no anexo único, Item 5, que refere-se a Contrapar-
tida não foram apresentadas para iniciar o atendimento das
famílias, e não explica como garantirá a execução da parceria
no início sem os mobiliários necessários. Desta forma, a propos-
ta foi desclassificada.
Processo 6016.2020/0013984-2 – EXTRATO DO TERMO
DE ADITAMENTO nº 12262/2021-DRE-MP/RPI – TERMO DE
COLABORAÇÃO Nº 43/DRE-MP/2020/RPI - Partes: Prefei-
tura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria
Municipal de Educação e a Associação Beneficente Espera Por
Uma Vida Melhor – C.N.P.J. 07.278.862/0001-20 – Vigência
26/02/2020 a 25/02/2025 – Objeto: Atendimento as crianças
por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes
técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com
o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educa-
ção – DRE, parte integrante deste termo de parceria. Objeto do
Aditamento: alteração de capacidade. A organização manterá
em funcionamento, a partir de 12/04/2021 um Centro de Educa-
ção Infantil/Creche com as seguintes características: Nome: CEI
FLOR DO AMANHÃ – Endereço: Travessa Rio Acre, nº 56- CEP:
08071-067 – União de Vila Nova - SÃO PAULO – Capacidade
Unidade: 105 Crianças, sendo 71 de Berçário – Faixa Etária: de
0 até 3 anos – Valor do "Per-Capita": 60 – R$ 727,16 30 – R$
565,73 15 – R$ 519,02 00– R$ 480,33 - Valor do Berçário:
71 R$ 257,81 – Valor do Per Capita: R$ 68.386,80- Valor do
Adicional Berçário: R$18.304,51 – Valor do Repasse Inicial: R$
0,00 – Valor da Verba de Locação: R$+ IPTU – Valor do Repasse
Total Mensal: R$86.691,31 + IPTU - Modalidade do Serviço:
RPI – Valor do pagamento total 60 meses: R$ 5.617.785,80 –
Dotação Orçamentária: 16.20.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00
. – Data da Lavratura: 12/04/2021 - Signatários: Sr. Jair Sipioni –
SME/DRE/MP e Srª.Marileide da Silva Cardoso Sousa – Parceria.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
6024.2021/0000616-3
PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSI-
FICATÓRIA
SAS Ermelino Matarazzo,
EDITAL nº: 040/SMADS/2021,
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO PARA CONVIVENCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV. MODALIDADE: CEN-
TRO PARA A JUVENTUDE – CJ.
CAPACIDADE: 60 vagas.
A comissão de seleção designada no edital 040/SMA-
DS/2021 recebeu para o objeto deste edital, quatro pro-
postas ofertadas pelas seguintes Organizações da Socieda-
de Civil: 1. Associação Beneficente Irmã Idelfranca, CNPJ:
02.537.887.0001/87; 2. Jardins Unidos Num Trabalho de Obras
Sociais – Juntos, CNPJ: 48.492.391/0001-35; 3. Casa de As-
sistência Filadélfia, CNPJ: 00.664.464/0001-00 e 04. MOCA
– Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente, CNPJ:
73.386.070/0001-01, com o objetivo de atuar na área de abran-
gência do distrito de Ermelino Matarazzo.
Em 24 de março foi realizada Sessão Pública na Supervisão
de Assistência Social – SAS Ermelino Matarazzo, conforme cons-
ta em extrato de ata publicada no Diário Oficial da Cidade de
São Paulo de 25/03/2021.
Após análise do mérito das propostas apresentadas, con-
siderando o disposto na Instrução Normativa nº. 03/SMA-
DS/2018, a comissão de seleção apresenta a seguinte análise:
Organização Associação Beneficente Irmã Idelfranca: O
artigo 24, § 1º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com
redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019,
impede que a Comissão de Seleção solicite correção e/ou
alteração dos itens descritos como: Descrição das metas a
serem atingidas e parâmetros para aferição de seu cumpri-
mento, Forma de Cumprimento das Metas e Detalhamento da
proposta. Na proposta apresentada, no item “Demonstração
de Conhecimento e capacidade de articulação com serviços
da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais,
no âmbito territorial”, a organização cita alguns serviços de
saúde e escolas do território, contudo, não aponta os serviços
socioassistenciais existentes no território, tampouco evidencia
sobre como se dará a articulação, bem como manifesta a im-
portância de manter estreita relação com o CREAS/EM e refere
àquele órgão como principal parceiro para o desenvolvimento
do serviço. Ademais, o anexo único, item 2, PRD, apresenta sa-
lários dos trabalhadores cozinheira, orientador socioeducativo e
técnico especializado a menor em relação a planilha referencial
de Custos do Serviço, conforme Portaria 001/SMADS/2020, bem
como não apresenta contrapartidas, baseando-se exclusiva-
mente no uso da verba de implantação solicitada e posteriores
aquisições de bens com recursos mensais. A análise realizada
pela comissão de seleção torna a proposta apresentada pela
Organização Associação Beneficente Irmã Idelfranca com GRAU
INSATISFATÓRIO.
Organização Jardins Unidos Num Trabalho de Obras So-
ciais – Juntos: O artigo 24, § 1º da Instrução Normativa 03/
SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa
01/SMADS/2019, impede que a Comissão de Seleção solicite
correção e/ou alteração dos itens descritos como: “Descrição
das metas a serem atingidas e parâmetros para aferição de
seu cumprimento, Forma de Cumprimento das Metas e Deta-
lhamento da proposta. Na proposta apresentada, no item “Car-
dápio elaborado nos termos do Manual Prático de Alimentação
de SMADS”, a organização comete equívoco quando menciona
“ter a participação efetiva dos usuários na elaboração de cada
refeição”, contudo, conforme artigo mencionado na inicial, este
item não é passível de correções. No item “Demonstração de
Conhecimento e capacidade de articulação com serviços da
rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais, no
âmbito territorial”, não fica evidenciado o conhecimento da
organização no território de implantação do serviço, haja vista
que os serviços existentes no território, socioassistenciais ou
de outras políticas públicas não são mencionados na referida
proposta. . A análise realizada pela comissão de seleção torna
a proposta apresentada pela Organização Jardins Unidos Num
Trabalho de Obras Sociais – Juntos com GRAU INSATISFATÓRIO.
Organização Casa de Assistência Filadélfia: O artigo 24,
§ 1º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação
alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, impede
que a Comissão de Seleção solicite correção e/ou alteração dos
itens descritos como: “Descrição das metas a serem atingidas
e parâmetros para aferição de seu cumprimento, Forma de
Cumprimento das Metas e Detalhamento da proposta”, onde
verificamos que na proposta apresentada, contrariando o
edital, a organização atribui conceito aos indicadores qualita-
tivos, deixando de apontar todos os parâmetros que serviriam
de base para uma futura análise dos indicadores das quatro
dimensões. De acordo com edital, este item deve ser apresen-
tado no mínimo em conformidade com o art. 116 da Instrução
Normativa 03/SMADS/2018. No item “Vinculação da ação
com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e
diretrizes nacionais – LOAS, PNAS, SUAS, Tipificação Nacional,
Protocolos de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios de
Transferência de Renda e legislações normativas que dispõe
sobre a Tipificação da rede socioassistencial do município de
São Paulo”, não fica claro de que maneira irá garantir que as
ações tenham centralidade no jovem, público alvo do serviço.
Ademais, no item “Demonstração de conhecimento e capaci-
dade de articulação com serviços da rede socioassistencial local
e políticas públicas setoriais, no âmbito territorial”, decisivo na
análise da proposta, a organização apresenta dados do Atlas da
Violência e a importância do ECA para diminuição da taxa de
homicídios após a sanção do referido estatuto. Discorre sobre
o trabalho desenvolvido através do Programa Meu Corpo Meu
Bem e cita parceria com a KNH – Kinder Not Hilfe – e IBAB
Solidária, ou seja, desconexo ao item em referência. A análise
realizada pela comissão de seleção torna a proposta apresen-
tada pela Organização Casa de Assistência Filadélfia com GRAU
INSATISFATÓRIO.
administrativa o pagamento do ALUGUEL do imóvel onde
permaneceu CEI CURUMIM RAIO DE SOL II, mantidos
em regime de colaboração entre essa Organização
e a SME referentes ao mês de outubro/2020, cujas verbas
foram retidas em decorrência das inconsistências e
irregularidades encontradas no processo de denúncia SEI
Nº 6016.2017/0054844-5. Solicitamos a apresentação, no
prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir desta data,
manifestação com anuência acerca do referido procedimento.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
SÃO MIGUEL
PROCESSO SEI nº 6016.2021/0016800-3 REVOGAÇÃO
DO EDITAL DE PREGÃO Nº 05/DREMP/2021 - Aquisição
de materiais para uso dos Auxiliares de Vida Escolar, cujas
características, especificações técnicas e condições de entrega
encontram-se descritas no ANEXO I - Termo de Referência
Especificações Técnicas e Condições de Entrega do Objeto.
I) À vista dos elementos contidos no presente processo
administrativo e no uso das atribuições que me foram
conferidas pela Portaria SME nº 5.318/20, considerando a
Supremacia da Administração Pública na condução e
encerramento dos procedimentos licitatórios, tramitantes
em sua instância, DECIDO REVOGAR o Pregão nº 05/DRE-
MP/2021, cujo objeto é a Aquisição de materiais para uso
dos Auxiliares de Vida Escolar, para Unidades Educacionais
vinculadas a Diretoria Regional de Educação São Miguel, cujas
características, especificações técnicas e condições de entrega
encontram-se descritas no Termo de Referência.
Processo SEI nº 6016.2019/0008526-0. LEIA-SE COMO
SEGUE E NÃO COMO CONSTOU NA PUBLICAÇÃO DO DOC
DE 09/04/2021 PÁG. 53. Extrato do Termo de Aditamento nº
04/DRE-MP/2021 ao Termo de Contrato nº 03/DRE-MP/2019,
oriundo da Ata de Registro de Preços nº 004/SMG-COBES/2018.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada
para os serviços de locação, instalação e manutenção de apare-
lhos purificadores de água para as unidades da PMSP, conforme
especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência e
Especificações Técnicas do Edital nº 03/COBES/2018. CONTRA-
TADA: TMS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES EIRELI,
inscrita no CNPJ nº 09.114.027/0001-80. OBJETO DO ADITA-
MENTO: Prorrogação de prazo contratual e adoção do índice de
reajuste IPC/FIPE. DOTAÇÕES ONERADAS: 16.20.12.365.3010.4
.360.3.3.90.39.00.00; 16.20.12.368.3010.4.364.3.3.90.39.00.00
; 16.20.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00; 16.20.12.362.3010
.2.883.3.3.90.39.00.00; 16.20.12.363.3010.2.882.3.3.90.39.00.
00; 16.20.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.00 e 16.20.12.365.3
010.4.362.3.3.90.39.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01/04/2021
até 31/03/2022. VALOR TOTAL DO ADITAMENTO: R$ 157.421,88
(Cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e vinte e um reais e
oitenta e oito centavos). SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni – Diretor
Regional de Educação e Sra. Larissa Teixeira dos Santos.
Processo 6016.2017/0051313-7 – EXTRATO DO TERMO
DE ADITAMENTO nº 1234/2021-DRE-MP/RPP– TERMO DE
COLABORAÇÃO Nº 498/DRE-MP/2018/RPP - Partes: Prefei-
tura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria
Municipal de Educação e a INSTITUTO EDUCACIONAL AMOR
ETERNO – C.N.P.J. 11.757.726/0001-90 – Vigência 01/01/2018
a 31/12/2022 – Objeto: Atendimento as crianças por meio de
Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da
Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de
Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação – DRE,
parte integrante deste termo de parceria. Objeto do Adita-
mento: alteração de capacidade. A organização manterá em
funcionamento, a partir de 14/04/2021 um Centro de Educação
Infantil/Creche com as seguintes características: Nome: CEI
EDUCARTE – Endereço: RUA ÁRVORE DE UMBELA, 268 / JAR-
DIM HELOISA / CEP: 08161-450 / SAO PAULO – SP – São Paulo
– Capacidade Unidade: 160 Crianças, sendo 67 de Berçário –
Faixa Etária: de 0 até 3 anos – Valor do "Per-Capita": 60 – R$
784,10 30 – R$ 610,03 30 – R$ 559,66 40– R$ 517,94 - Valor
do Berçário: 67 R$ 278,00 – Valor do Per Capita: R$ 102.854,30
Valor do Adicional Berçário: R$ 18.626,00 – Valor do Repasse
Inicial: R$ 0,00 – Valor da Verba de Locação: R$ 6.051,24 +
IPTU – Valor do Repasse Total Mensal: R$ 127.531,54 + IPTU
- Modalidade do Serviço: RPP – Valor do pagamento total 60
meses: R$ 7.444.354,45 – Dotação Orçamentária: 16.20.12.3
65.3010.2.828.3.3.50.39.00. – Data da Lavratura: 14/04/2021
- Signatários: Sr. Jair Sipioni – SME/DRE/MP e Sr. Aparecido de
Oliveira – Parceria.
Processo 6016.2018/0005802-4 – EXTRATO DO TERMO
DE ADITAMENTO nº 1196/2021-DRE-MP/RPP – TERMO
DE COLABORAÇÃO Nº 524/DRE-MP/2018/RPP - Partes:
Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria Municipal de Educação e a ASSOCIAÇÃO INFÂNCIA COM
ALIMENTO E AFETO – C.N.P.J. 04.715.127/0001-48 – Vigência
06/03/2018 a 05/03/2023 – Objeto: Atendimento as crianças
por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes
técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo
com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de
Educação – DRE, parte integrante deste termo de parceria.
Objeto do Aditamento: alteração de capacidade. A organização
manterá em funcionamento, a partir de 25/03/2021 um Centro
de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:
Nome: CEI DOCE INFÂNCIA – Endereço: Rua Tietê, nº 175/183
– Vila Seabra, CEP: 08180-410 - SÃO PAULO/SP. – Capacidade
Unidade: 262 Crianças, sendo 68 de Berçário – Faixa Etária: de
0 até 3 anos – Valor do "Per-Capita": 60 – R$ 727,16 30 – R$
565,73 30 – R$ 519,02 142– R$ 480,33 - Valor do Berçário:
68 R$ 257,81 – Valor do Per Capita: R$ 144.378,96 - Valor do
Adicional Berçário: R$ 17.531,08 – Valor do Repasse Inicial: R$
0,00 – Valor da Verba de Locação: R$ 8.832,21+ IPTU – Valor
do Repasse Total Mensal: R$170.742,25 + IPTU - Modalidade
do Serviço: RPP – Valor do pagamento total 60 meses: R$
10.805.371,59 – Dotação Orçamentária: 16.20.12.365.3010.2.8
28.3.3.50.39.00. – Data da Lavratura: 25/03/2021 - Signatários:
Sr. Jair Sipioni – SME/DRE/MP e Srª.Rosa Maria Vieira – Parceria.
Processo 6016.2018/0023167-2 – EXTRATO DO TERMO
DE ADITAMENTO nº 01197/2021-DRE-MP/RPI – TERMO DE
COLABORAÇÃO Nº 623/DRE-MP/2018/RPI - Partes: Prefei-
tura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria
Municipal de Educação e a SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM
PAULISTA - SERCOM – C.N.P.J. 01.420.396/0001-99 – Vigência
28/04/2018 a 27/04/2023 – Objeto: Atendimento as crianças
por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes
técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com
o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educa-
ção – DRE, parte integrante deste termo de parceria. Objeto do
Aditamento: alteração de capacidade. A organização manterá
em funcionamento, a partir de 25/03/2021 um Centro de Edu-
cação Infantil/Creche com as seguintes características: Nome:
CEI JARDIM HELENA I – Endereço: Rua Kumaki Aoki, nº 1138
– Jardim Helena, CEP: 0890-370 - SÃO PAULO/SP – Capacidade
Unidade: 270 Crianças, sendo 127 de Berçário – Faixa Etária: de
0 até 3 anos – Valor do "Per-Capita": 60 – R$ 727,16 30 – R$
565,73 30 – R$ 519,02 150– R$ 480,33 - Valor do Berçário:
127 R$ 257,81 – Valor do Per Capita: R$ 148.221,60 - Valor do
Adicional Berçário: R$ 32.741,87 – Valor do Repasse Inicial: R$
0,00 – Valor da Verba de Locação: R$+ IPTU – Valor do Repasse
Total Mensal: R$ 180.963,47 + IPTU - Modalidade do Serviço:
RPI – Valor do pagamento total 60 meses: R$ 10.821.419,77
– Dotação Orçamentária: 16.20.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.0
0. – Data da Lavratura: 25/03/2021 - Signatários: Sr. Jair Sipioni
– SME/DRE/MP e Srª. Sueli Pontin da Silva – Parceria.
São Paulo, 12 de abril de 2021.
Ilma.
Senhora DALINA SAMPAIO PEIXOTO
D.D. Procuradora da OSC – CASA FREI REGINALDO DE
ACOLHIDA À CRIANÇA E AO IDOSO.
Rua Rio São Nicolau, n.º 364, - CEP 04858-630, Jardim
Campinas - São Paulo.
OFÍCIO n.º 104/2021-DRE-CS-GABINETE.
Processo n.º 6016.2017/0046189-7.
Interessado: LAR ALTAIR MARTINS – CNPJ n.º
43.657.469/0001-00.
Assunto: Declaração de Inidoneidade.
NOTIFICAÇÃO
Senhor Presidente.
A Diretoria Regional de Educação de Capela do Socorro,
por meio da Senhora Diretora Regional de Educação, conso-
ante os poderes que lhe faculta a Lei, pela competência, com
base na Portaria n.º 5.318/2020, c.c. Portaria 4.548/2017,
c.c. Termo de Colaboração n.º 309/DRE-CS/2017-RPP - CEI
YANNI, c.c. Decreto n.º 47.096/06, que regulamenta a Lei n.º
14.094/05, e demais legislações supervenientes, considerando:
apresentação de prestações de contas pela OSC; os resultados
alcançados pelos Setores Técnicos desta DRE, que ao final
auferiu o débito em prol da PMSP, no importe de R$ 845.276,50
(oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e setenta e seis
reais e cinquenta centavos), atualizado até 18/11/2020, pelo
presente instrumento, fica a OSC - LAR ALTAIR MARTINS –
CNPJ n.º 43.657.469/0001-00, na pessoa do seu representante
legal Sr. ANDERSON BOREL – RG n.º 22.099.887-5 e CPF n.º
128.368.868-97, NOTIFICADA, da inscrição preliminar no CA-
DIM, conforme r. Despacho publicação em D.O.C de 06/04/2021,
pág. 111, devendo, efetivar o pagamento da importância de
R$ 845.276,50 (oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos
e setenta e seis reais e cinquenta centavos), atualizado até
18/11/2020, no prazo de 05 ( cinco) dias a partir do recebi-
mento da presente notificação/instrumento e/ou publicação
em D.O.C, comparecer diretamente ao Setor Financeiro desta
DRE, para emissão de Guia DAMSP, sito à Rua Adib Chammas,
n.º 112, Veleiros, CEP – 04773-140, no horário das 09:00
às 16:00hs, nos termos do inciso II do art. 5º do Decreto n.º
47.096/06, sob pena de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE.
São Paulo, 12 de abril de 2021.
Ilmo.
Senhor ANDERSON BOREL
D.D. Presidente da OSC - LAR ALTAIR MARTINS.
Endereço Eletrônico: sedealtairmartins@gmail.com
Avenida Dona Belmira Marim, n.º 3.341, - CEP 04846-010,
Santo Amaro - São Pa
OFÍCIO n.º 105/2021 | DRE-CS-GABINETE.
Processo n.º 601620180077523-0.
Interessado: Casa Frei Reginaldo de Acolhida à Criança e ao
Idoso – CNPJ n.º 04.427.955/0001-80.
Assunto: Prestação de Contas – Inscrição Preliminar no
CADIN(M).
NOTIFICAÇÃO
Senhora Procuradora.
A Diretoria Regional de Educação de Capela do Socorro,
por meio da Senhora Diretora Regional de Educação, consoante
os poderes que lhe faculta a Lei, pela competência, com base
na Portaria n.º 5.318/2020, c.c. Lei Federal n.º 13.019/14, c.c.
Portaria 4.548/2017, c.c. Termo de Colaboração nº 02/DRE-
-CS/2018 - (POLO CEU VILA RUBI), c.c. Decreto n.º 47.096/06,
que regulamenta a Lei n.º 14.094/05, e demais legislações
supervenientes, considerando: apresentação de prestações de
contas apresentadas pela OSC; RERRATIFICA os resultados
alcançados pelos Setores Técnicos desta DRE, que ao final
auferiu o débito em prol da PMSP, no importe de R$ 27.970,10
(vinte e sete mil, novecentos e setenta reais e dez centavos)
autos nº 6016.2019/0027895-6, atualizado até 08/01/2021 e R$
18.921,42 (dezoito mil, novecentos e vinte e um reais e quaren-
ta e dois centavos) autos nº 6016.2019/0040485-4), atualizado
até 19/10/2020, cuja somatória perfaz a importância de R$
46.891,52 (quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e um reais
e cinquenta e dois centavos), pelo presente instrumento, fica a
OSC - Casa Frei Reginaldo de Acolhida à Criança e ao Idoso –
CNPJ n.º 04.427.955/0001-80, na pessoa de sua procuradora
Sra. DALINA SAMPAIO PEIXOTO – RG n.º 11.931.717-5 e CPF
n.º 136.177.118-63, NOTIFICADA, para efetivar o pagamento
da importância de R$ 46.891,52 (quarenta e seis mil, oitocentos
e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos), no prazo
de 30 ( trinta) dias a partir do recebimento da presente noti-
ficação/instrumento e/ou publicação em D.O.C, devendo V. Sa,
comparecer diretamente ao Setor Financeiro desta DRE, para
emissão de Guia DAMSP, sito à Rua Adib Chammas, n.º 112, Ve-
leiros, CEP – 04773-140, no horário das 09:00 às 16:00hs, sob
pena de inscrição preliminar/definitiva no CADIN(M), prevista
no inciso III do art. 5º do Decreto n.º 47.096/06.
São Paulo, 13 de abril de 2021.
Ilma.
Senhora DALINA SAMPAIO PEIXOTO.
D.D. Procuradora da Casa Frei Reginaldo de Acolhida à
Criança e ao Idoso.
Rua Rio São Nicolau, nº 364, Jardim Campinas - CEP
04858-630 – São Paulo – Capital.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
ITAQUERA
6016.2021/0035741-8 – NOTIFICAÇÃO -Interessado:
INSTITUTO SÃO PAULO MELHOR - Senhor(a) Presidente - A Sra.
Diretora Regional de Educação da DRE ITAQUERA comunica
que serão realizados por via administrativa o pagamento do
ALUGUEL do imóvel onde permaneceu CEI JARDIM NOSSA
SENHORA DO CARMO, mantidos em regime de colaboração
entre essa Organização e a SME referentes ao mês de
outubro/2020, cujas verbas foram retidas em decorrência das
inconsistências e irregularidades encontradas no processo
de denúncia SEI Nº 6016.2018/0005875-0. Solicitamos a
apresentação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir
desta data, manifestação com anuência acerca do referido
procedimento.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA
6016.2021/0030297-4 – NOTIFICAÇÃO - INSTITUTO MU-
LHER, CNPJ Nº 09.201.480/0001-23 - Senhor(a) Presidente - A
Sra. Diretora Regional de Educação da DRE ITAQUERA comuni-
ca que serão realizados por via administrativa o pagamento do
ALUGUEL do imóvel onde permaneceu CEI HORIZONTE, manti-
dos em regime de colaboração entre essa Organização e a SME
referentes ao mês de março/2020, período de 01 a 10/03/2020,
cujas verbas foram retidas em decorrência das inconsistências
e irregularidades encontradas no processo de denúncia SEI Nº
6016.2017/0054945-0. Solicitamos a apresentação, no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis, a partir desta data, manifesta-
ção com anuência acerca do referido procedimento.
6016.2021/0031920-6 – Pagamento Administrativo
- ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERICOACOARA, CNPJ
20.068.497/0001-97 - I - A Diretora Regional de Educação
Itaquera no exercício da competência delegada pela Portaria
SME nº 2.324/2017. AUTORIZA os pagamentos informados na
publicação do DOC de 08/04/2021 página 75, do aluguel e IPTU
referentes ao mês de junho e julho de 2020 do imóvel localizado
a Praça Aurélio Lombardi nº 55/63 - Vila Carrão, da unidade
mantidas pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERICOACOARA,
CNPJ 20.068.497/0001-97 a saber: CEI MARIA VERA.
6016.2021/0035797-3 – NOTIFICAÇÃO - Interessado:
FEDERAÇÃO DE IRMÃOS BENEFICENTE – FIB - Senhor(a)
Presidente - A Sra. Diretora Regional de Educação da
DRE ITAQUERA comunica que serão realizados por via
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 16 de abril de 2021 às 00:38:39.

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