LICITAções - Assistência E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de publicação28 Abril 2021
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 28 de abril de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (80) – 73
Tratar todas as fissuras existentes no imóvel (prazo de execução
- 30 dias); III. Revisar todo o telhado e trocar possíveis telhas
quebradas (prazo de execução - 30 dias); IV. Mudar o sistema
de descarga dos banheiros para vasos sanitários com caixa
acoplada (prazo de execução - 60 dias); V. Embutir tubulações
exposta (prazo de execução - 30 dias); VI. Revisão da Limpeza
da calha (prazo de execução - 30 dias); VII. Reparar molduras de
gesso danificadas (prazo de execução - 30 dias); VIII. Embutir
todas as fiações expostas (prazo de execução - 30 dias); IX.
Trocar as luminárias danificadas, repor luminária faltante, repor
lâmpadas faltantes, reparar lâmpadas soltas e reparar lâmpadas
que não acendem (prazo de execução - 30 dias); X. Adaptar um
banheiro acessível no térreo conforme NBR 9050/2015 da ABNT
(prazo de execução - 90 dias); XI. Pintura interna e externa
(prazo de execução - 90 dias), de Termo de Colaboração com
a organização social Comunidade Cantinho da Paz, inscrita no
CNPJ sob o n.º 58.916.685/0001-09, cujo objeto é a prestação
do serviço socioassistencial “Serviço de Assistência Social à
Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF”, com
capacidade de atendimento de 1000 famílias/mês, com área
de abrangência e instalação no Distrito de Sapopemba, pelo
valor do repasse mensal de R$ 66.328,17, para organização
sem isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria
001/SMADS/2020), sem a necessidade de concessão de verba
de implantação, nos termos do Instrumental para Instalação da
Parceria. A vigência do ajuste será de 60 meses prorrogáveis
por até 60 meses a partir de 01/05/2021. Em cumprimento ao
artigo 32, §1.º, da Lei Federal n.º 13.019/14 e ao artigo 32, §1.º,
do Decreto Municipal n.º 57.575/16, faço publicar o seguinte
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de
chamamento público: “Serviço de Assistência Social à Família
e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF”, com capacidade
de atendimento de 1000 famílias/mês, com área de abrangência
e instalação no Distrito de Sapopemba; organização da socie-
dade civil Comunidade Cantinho da Paz, inscrita no CNPJ sob
o n.º 58.916.685/0001-09, devidamente cadastrada em SMADS,
com expertise para a prestação dos serviços assistenciais objeto
do termo de colaboração; vigência de 05 anos com início em
01/05/2021; fundamentos: artigo 30, inciso VI, da Lei Federal
n.º 13.019/14, artigo 30, inciso IV, do Decreto Municipal n.º
57.575/16 e parágrafo único do art. 9.º da Instrução Normativa
n.º 03/SMADS/2018. Nos termos do disposto no art. 32, pará-
grafo segundo do Decreto nº 57.575/2016, fica aberto o prazo
de cinco dias úteis para impugnação da justificativa constante
no item II deste despacho, a qual poderá ser protocolada no
Setor de Expediente da SMADS, situada na Rua Líbero Bada-
ró, nº 425 – 36º Andar. AUTORIZO, outrossim, o empenho de
recursos necessários ao atendimento da despesa no presente
exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.
244.3023.4309.3.3.50.39.00.00, através da Nota de Reserva n.º
24.739. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa n.º 03/
SMADS/2018, a Sra. Celia Maria da Silva, portadora do RF n.º
787.858.3, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente
a Sra. Gisele Martins dos Santos Gonçalves Rosa, portadora do
RF n.º 823.589.9. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa
n.º 03/SMADS/2018, a Comissão de Monitoramento e Avaliação
terá a seguinte composição:
a) Marcia Mesquita Martinez, portadora do RF n.º
787.302.6 – Titular;
b) Danielle Gonçalves Teixeira, portadora do RF n.º
787.542.8 – Titular
c) Rosimere Cardoso dos Santos, portadora do RF n.º
787.765.0 – Titular;
d) Patrícia Regina Lima Navarrete, portadora do RF n.º
788.217.7 – Titular.
6024.2021/0000264-8
PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSI-
FICATÓRIA se for o caso
SAS - M´Boi Mirim,
EDITAL nº: 029/SMADS/2021,
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV- CENTRO PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES-CCA,
CAPACIDADE: 180.
(Em atendimento ao disposto a Instrução Normativa 03/
SMADS/2018 com redação alterada pela Instrução Normativa
(IN) 01/SMADS/2019, a sessão pública referente ao Edital 029/
SMADS/2021 ocorreu em 09/04/2021, para a qual recebemos
duas propostas apresentadas pelas Organizações Associação
Amigos e Terceira Idade Esperança do Jardim Monte Azul –
CNPJ 03.542.664/0001-70 e Sociedade Beneficente Educacional
Lar São Tiago-CNPJ 60.559.960/0001-18. Por ordem de recebi-
mento de proposta, os membros da Comissão de Seleção reali-
zaram apreciação dos Planos de Trabalhos, no dia 16/04/2021.
Ressalta-se que tais análises pautaram-se nos pressupostos do
edital de chamamento público, nas normativas e legislações vi-
gentes e afetas ao objeto do Edital que possibilitaram subsídios
para validar o mérito das propostas. Quanto à análise dos itens
contidos no Plano de Trabalho entregue pela OSC Associação
Amigos e Terceira Idade do Jd. Monte Azul, ele está estruturado
de acordo com a minuta, onde constam todos os itens requeri-
dos, apesar de não estarem numerados. Estão de acordo com o
edital, Instrução Normativa, Portarias e Legislações Norteadoras
do Objeto desse edital sem prejuízo para execução do mesmo
os itens: 1. Dados do serviço; 2. Identificação da proponente 3.
Descrição da realidade objeto da parceria 6- Detalhamento da
proposta – 6.1 Público Alvo; 6.2 Informações das instalações
a serem utilizadas; 6.4 Forma de acesso ;6.5 Metodologia a
ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a
evidenciar as estratégias de atuação; para alcance das metas;
6.6. Forma de monitoramento e avaliação dos resultados; 6.7
Demonstrações de metodologia do trabalho social com as
famílias; 6.9 Detalhamentos de Recursos Humanos gestão do
serviço tendo como referência o quadro de recursos humanos
estabelecido na Portaria 46/SMADS/2010- todos os itens de
acordo; 7 Indicadores de Avaliação. O ANEXO ÚNICO – está
com valores de acordo com edital e distribuição dos recursos
de acordo com a tipologia. No que se refere aos itens 4.
Descrição das metas a serem atingidas e parâmetros para
aferição de seu cumprimento: A proponente NÃO apresenta
no mínimo em conformidade com o artigo 116 da Instrução
Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/
SMADS/2019. 5. Forma de cumprimento das metas: como o
item anterior não está de acordo com a legislação vigente, não
temos a forma de cumprimento conforme versa a legislação. 6.3
Vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de
Assistência Social e diretrizes nacionais – LOAS, PNAS, SUAS,
TIPIFICAÇÃO NACIONAL, PROTOCOLOS DE GESTÃO INTEGRA-
DA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊCIA DE RENDA,
há um comprometimento em seguir as diretrizes nacionais, faz
referência a instrumentos normativos vigentes e revogados.
Insere a proposta na estrutura do SUAS e descreve o protocolo
de gestão Integrada. Vincula algumas ações 6.6 Forma de
monitoramento e avaliação dos resultados: Na forma de moni-
toramento e avaliação dos resultados, baseia-se na portaria 46/
SMADS/2010 no tocante as metas a serem atingidas, mas não
demonstra formas de monitoramento e avaliação, assim como
não realiza vinculação com as metas propostas anteriormente
no plano. 6.8-Demostração de conhecimento e capacidade de
articulação com os serviços da rede socioassistencial local e
políticas públicas setoriais , no âmbito territorial – observamos
listas dos serviços, mas não o fundamento técnico da articula-
ção, afirmamos que por estes itens não estarem de acordo com
a legislação vigente isto compromete a execução do objeto do
edital. Importante salientar que nos termos do artigo 24 da Ins-
trução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada por IN
01/SMADS /2019 , não podemos solicitar esclarecimentos e /ou
alterações do Plano de trabalho nos itens descrito como : Des-
crição das Metas a serem atingidas e parâmetros para aferição
de seu cumprimento, Forma de Cumprimento das Metas e Deta-
contas da parceria, por meio do “Demonstrativo de Gerencia-
mento dos Recursos Financeiros – Verba de Implantação”, cujo
modelo consta no Manual de Parcerias da SMADS;ventual saldo
não utilizado ou não aprovado na prestação de contas deverá
ser devolvido à Municipalidade no prazo improrrogável de 30
dias. A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada pela
OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo indepen-
dentemente de transcrição. Permanecem inalteradas as demais
condições anteriormente ajustadas; AUTORIZO, outrossim, o
empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa,
onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4.309
.3.3.50.39.00.00, através da Nota de Reserva nº 25.686/2021.
6024.2021/00000393-8
Diante dos elementos informativos que instruem o presen-
te, especialmente do posicionamento técnico dos setores com-
petentes desta Pasta (041039304/ 041370231/042541232/0427
78780/043073488), AUTORIZO, com fundamento no art. 30, inc.
VI, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. IV, do Decreto
Municipal nº 57.575/16, sob condição, de que, no prazo de um
mês estipulado pela OSC, sejam finalizadas as adequações de
banheiro acessível e de rampa acessível, a celebração de Termo
de Colaboração com a organização social Centro Comunitário
Jardim Autódromo, inscrita no CNPJ nº 57.184.723/0001-05,
cujo objeto é a prestação do Serviço de Assistência Social à Fa-
mília e Proteção Social Básica no Domicílio, com o oferecimento
de 1000 atendimentos, no Distrito Grajaú, sob supervisão da
SAS Capela do Socorro, pelo valor do repasse mensal de R$
59.554,04, incluído o valor de locação (R$ 2.300,00) e isenção
de IPTU, para organização com isenção de cota patronal. A
vigência da parceria será de 05 (cinco) anos (de 01.05.2021 a
30.04.2026).Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº
13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16,
faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a
ausência de realização de chamamento público: “Serviço de
Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Do-
micílio, com o oferecimento de 1000 atendimentos, no Distrito
Grajaú, sob supervisão da SAS Capela do Socorro; organização
social Centro Comunitário Jardim Autódromo, inscrita no CNPJ
nº 57.184.723/0001-05, devidamente cadastrada em SMADS,
com expertise para a prestação dos serviços assistenciais objeto
do termo de colaboração; vigência de 5 anos; fundamento: art.
30, inc. VI, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. IV, do
Decreto Municipal nº 57.575/16; impossibilidade de interrupção
do serviço no território. Nos termos do disposto no art. 32, pa-
rágrafo segundo do Decreto nº 57.575/2016, fica aberto o prazo
de cinco dias úteis para impugnação da justificativa constante
no item II deste despacho, a qual poderá ser protocolada no
Setor de Expediente da SMADS, situada na Rua Líbero Badaró,
425 – 36º andar. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos
necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação
orçamentária de nº. 93.10.08.244.3023.4.309.3.3.50.39.00.00,
através da Nota de Reserva nº 25.440/2021. Nos termos do art.
48 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, a Sra. Regina
Celi Lessa Silva Alves, portadora do RF nº 787.632.7, será a
gestora desta parceria, sendo sua substituta a Sra. Elisangela
Duarte Bueno, portadora do R.F. nº 858.844.9. Nos termos do
art. 48 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, a Comissão
de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição:
a) Sueli Pereira dos Santos, portadora do R.F. nº 825.009.0
– titular;
b) Angela Gonçalves Marques, portadora do R.F. nº
520.003.2 – titular;
c) Paola Rita Pereira Martins, portadora do R.F. nº 823.598.8
– titular;
d) Adriana Lacerda Santos, portadora do R.F. nº 796.426.9
– suplente.
6024.2021/0000402-0
Diante dos elementos informativos que instruem o presen-
te, especialmente da manifestação da Coordenadoria Jurídica,
que acolho, rerratifico o despacho proferido no processo em
epígrafe, anexado ao doc 042507983, publicado no DOC de
17/04/2021, para dele fazer constar que será utilizado o CNPJ
nº 04.186.468/0005-05 e não como constou. Permanecem
inalterados os demais termos do despacho que não colidirem
com o presente.
6024.2018/0000256-1
À vista do contido no presente administrativo, especial-
mente pela manifestação da Gestora da Parceria (doc. SEI
04072477), SAS Sapopemba (doc. SEI 042108942), Coorde-
nação de Engenharia e Manutenção (docs. SEI 039187704 e
041687547), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI
042120293) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 042974524),
que acolho, AUTORIZO o aditamento, sob a condição de que,
nos prazos estabelecidos pela Coordenação de Engenharia e
Manutenção, sejam providenciadas as seguintes adequações
ao imóvel; I. Trocar as luminárias danificadas, repor luminária
faltante, repor lâmpadas faltantes, reparar lâmpadas soltas e
reparar lâmpadas que não acende - Executar antes do funcio-
namento do serviço; II. Pintura externa - prazo de execução 90
dias; III. Adequar o banheiro acessível conforme NBR 9050/2015
da ABNT - prazo de execução 90 dias, sob pena de aplicação
das sanções legais e regulamentares cabíveis, do Termo de
Colaboração n.º 136/SMADS/2016, firmado entre a municipali-
dade e a organização social CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE MONICA PAIÃO TREVISAN,
inscrita no CNPJ sob o n.º 67.143.818/0001-34, cujo objeto é
a prestação do “Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio
Aberto – MSE-MA”, com capacidade de oferecimento de 75
vagas, sob a supervisão da SAS Sapopemba, para fazer nele
constar: Fica ALTERADO o tipo de imóvel para atendimento do
serviço de Locado pela Organização com Repasse de Recurso
da SMADS para Disponibilizado pela Organização; Fica ALTE-
RADO o endereço do serviço da Rua Luiz Juliani, nº 752 para
Rua Vicente Franco Tolentino, nº 45; Fica REDUZIDO o valor
de R$ 3.134,29 em razão da alteração do tipo de imóvel; O
valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza
R$ 41.047,88, de acordo com a Portaria 001/SMADS/2020; A
Previsão de Receitas e Despesas – PRD apresentada pela OSC
parceira faz parte integrante do referido termo independente
de transcrição; Permanecem inalteradas as demais condições
anteriormente ajustadas.
6024.2020/0008057-4
À vista do contido no presente administrativo, em especial
das manifestações da Coordenadoria Jurídica (043073933),
TORNO DESERTO o Edital de Chamamento Público nº 256/SMA-
DS/2020, cujo objeto é o serviço socioassistencial “República”,
com oferecimento de 60 vagas distribuídas em três unidades,
a ser instalado na área da Subprefeitura Butantan, com abran-
gência regional, sob supervisão da SAS Butantan, em virtude
da ausência de apresentação de propostas para referido Edital.
6024.2021/0001142-6
Diante dos elementos informativos que instruem o presen-
te, especialmente das manifestações da Gestora da Parceria
(doc. SEI 041619299), SAS Sapopemba (docs. SEI 042390027
e 041742957), Coordenadoria de Proteção Social Básica (doc.
SEI 042333066), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI
042394738) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 042850496),
que acolho, e com fundamento nos artigos 30, inciso VI, da Lei
Federal n.º 13.019/2014 e 30, inciso IV do Decreto Municipal
nº 57.575/16, e no parágrafo único ao artigo 9.º da Instrução
Normativa n.º 03/SMADS/2018, AUTORIZO a celebração, sob a
condição de que, nos prazos estabelecidos pela Coordenação de
Engenharia e Manutenção, sejam providenciadas as seguintes
adequações ao imóvel: I. Eliminar todas as infiltrações e umi-
dades existentes no imóvel (prazo de execução - 30 dias); II.
Fica CONCEDIDO o valor de R$ 60.243,17 referente à VERBA
DE IMPLANTAÇÃO a fim de promover adequações ao imóvel
onde será realizado o serviço socioassistencial, não alterando
o valor de repasse mensal para esta parceria.Para recebimento
da verba da implantação e início dos serviços, a OSC, após
assinatura do Termo de Aditamento, deverá requerer a liberação
da verba, apresentando justificativa da necessidade da despesa,
bem como plano de adequação, que deverá conter a descrição
detalhada da forma de utilização do recurso, orçamento da
despesa, que comprove a compatibilidade do preço dos bens/
serviços com o praticado no mercado, com custos de cada
item;A prestação de contas dos recursos referentes à verba de
implantação deverá ser realizada em até 65 (sessenta e cinco)
dias após o efetivo recebimento dos recursos pela OSC parceira
e será formalizada nos mesmos autos do processo de prestação
de contas da parceria, por meio do “Demonstrativo de Geren-
ciamento dos Recursos Financeiros – Verba de Implantação”,
cujo modelo consta no Manual de Parcerias da SMADS;ventual
saldo não utilizado ou não aprovado na prestação de contas de-
verá ser devolvido à Municipalidade no prazo improrrogável de
30 dias. A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada
pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo inde-
pendentemente de transcrição. Permanecem inalteradas as de-
mais condições anteriormente ajustadas; AUTORIZO, outrossim,
o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa,
onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4.309
.3.3.50.39.00.00, através da Nota de Reserva nº 25.686/2021.
6024.2021/0002499-4
Diante dos elementos informativos que instruem o presen-
te, especialmente das manifestações da Gestora da Parceria
(doc. SEI 042167256), SAS São Mateus (doc. SEI 042170198),
Coordenadoria de Proteção Social Básica (doc. SEI 042327756),
Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 042693759),
Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 043035174), com fundamento
inciso IV do Decreto Municipal nº 57.575/16, e no parágrafo
único ao artigo 9.º da Instrução Normativa n.º 03/SMADS/2018,
AUTORIZO a celebração, sob a condição de que, nos prazos es-
tabelecidos pela Coordenação de Engenharia e Manutenção, se-
jam providenciadas as seguintes adequações ao imóvel: I. Tratar
todas as fissuras existentes no imóvel (prazo de execução - 15
dias); II. Reparar molduras de gesso danificadas (prazo de exe-
cução - 60 dias); III. Instalar um forro com isolante térmico na
sala de reunião (prazo de execução - 60 dias); IV. Finalizar pare-
des sem acabamento (prazo de execução - 90 dias); V. Reparar
mureta externa danificada (prazo de execução - 60 dias); VI.
Repor grelha do piso externo; ver foto 84 do relatório fotográ-
fico (prazo de execução - 60 dias); VII. Embutir todas as fiações
expostas (prazo de execução - 30 dias); VIII. Trocar as luminárias
danificadas, repor luminária faltante, repor lâmpadas faltantes,
reparar lâmpadas soltas e reparar lâmpadas que não acende
(prazo de execução - 30 dias); IX. Adequar o banheiro acessível
conforme NBR 9050/2020 da ABNT (prazo de execução - 60
dias); X. Pintura interna e externa (prazo de execução - 120
dias), bem como seja providenciada em até 06 meses a retirada
da sede da Organização do imóvel próprio municipal em que
será prestada a parceria em questão, sob pena de aplicação das
sanções legais e regulamentares cabíveis, de Termo de Colabo-
ração com a organização social Associação Comunitária e Bene-
ficente Padre José Augusto Machado Moreira, inscrita no CNPJ
sob o n.º 65.887.382/0001-62, cujo objeto é a prestação do
serviço socioassistencial “Serviço de Assistência Social à Família
e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF”, com capacidade
de atendimento de 1000 famílias/mês, com área de abrangência
e instalação no Distrito de São Rafael, pelo valor do repasse
mensal de R$ 66.328,17, para organização sem isenção de cota
patronal (valores de acordo com a Portaria 001/SMADS/2020),
sem a necessidade de concessão de verba de implantação, nos
termos do Instrumental para Instalação de Parceria. A vigência
do ajuste será de 60 meses prorrogáveis por até 60 meses a
partir de 01/05/2021. Em cumprimento ao artigo 32, §1.º, da Lei
Federal n.º 13.019/14 e ao artigo 32, §1.º, do Decreto Municipal
n.º 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFI-
CATIVA para a ausência de realização de chamamento público:
“Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica
no Domicílio - SASF”, com capacidade de atendimento de 1000
famílias/mês, com área de abrangência e instalação no Distrito
de São Rafael; organização da sociedade civil Associação Co-
munitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira,
inscrita no CNPJ sob o n.º 65.887.382/0001-62, devidamente
cadastrada em SMADS, com expertise para a prestação dos
serviços assistenciais objeto do termo de colaboração; vigência
de 05 anos com início em 01/05/2021; fundamentos: artigo 30,
inciso VI, da Lei Federal n.º 13.019/14, artigo 30, inciso IV, do
Decreto Municipal n.º 57.575/16 e parágrafo único do art. 9.º
da Instrução Normativa n.º 03/SMADS/2018. Nos termos do dis-
posto no art. 32, parágrafo segundo do Decreto nº 57.575/2016,
fica aberto o prazo de cinco dias úteis para impugnação da
justificativa constante no item II deste despacho, a qual poderá
ser protocolada no Setor de Expediente da SMADS, situada na
Rua Líbero Badaró, nº 425 – 36º Andar. AUTORIZO, outrossim, o
empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa
no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de
n.º 93.10.08.244.3023.4.309.3.3.50.39.00.00, através da Nota
de Reserva n.º 25.248. Nos termos do art. 48 da Instrução
Normativa n.º 03/SMADS/2018, a Sra. Patrícia Costa Couto,
portadora do RF n.º 780.488-1, será a gestora desta parceria,
sendo sua suplente a Sra. Marcelo Iran Silva Sousa, portador do
RF n.º 777.692-6. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa
n.º 03/SMADS/2018, a Comissão de Monitoramento e Avaliação
terá a seguinte composição:
a) Denise Batista da Silva, portadora do RF n.º 823.553-
3 – Titular;
b) Rosana Duru Silvério, portadora do RF n.º 535.402-1 –
Titular;
c) Moacyr Yassuo Uehara, portador do RF n.º 587.988-
1 – Titular;
d) Karina Damas Pordeus, portadora do RF n.º 779.374-
0 – Suplente.
6024.2020/0008437-5
À vista dos dados e informações constantes deste processo,
especialmente pela manifestação da SAS Cidade Tiradentes
(042119350) e Gestão SUAS (042508417), AUTORIZO o adita-
mento do Termo de Colaboração nº 098/SMADS/2021, firmado
entre a municipalidade e a organização da sociedade civil
OSC Centro Comunitário Beneficente Conjunto Habitacional
Castro Alves e Adjacentes - CEBECH, inscrita no CNPJ sob o
nº 04.003.965/0001-99, cujo objeto é a prestação do serviço
socioassistencial Serviço de Assistência Social a Família e Pro-
teção Social Básica no Domicilio - SASF, com capacidade de
atendimento de 1000 vagas, no Distrito Cidade Tiradentes, para
atendimento ao mesmo local, sob supervisão da SAS Cidade
Tiradentes, para nele constar, a partir da data de publicação:
Fica CONCEDIDO o valor de R$ 60.243,17 referente à VERBA DE
IMPLANTAÇÃO a fim de promover adequações ao imóvel onde
será realizado o serviço socioassistencial, não alterando o valor
de repasse mensal para esta parceria.Para recebimento da ver-
ba da implantação e início dos serviços, a OSC, após assinatura
do Termo de Aditamento, deverá requerer a liberação da verba,
apresentando justificativa da necessidade da despesa, bem
como plano de adequação, que deverá conter a descrição deta-
lhada da forma de utilização do recurso, orçamento da despesa,
que comprove a compatibilidade do preço dos bens/serviços
com o praticado no mercado, com custos de cada item;A pres-
tação de contas dos recursos referentes à verba de implantação
deverá ser realizada em até 65 (sessenta e cinco) dias após
o efetivo recebimento dos recursos pela OSC parceira e será
formalizada nos mesmos autos do processo de prestação de
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
SÃO MIGUEL
Despacho do Diretor Regional. Processo SEI nº
6016.2017/0051451-6.Aditamento do Termo de Colabora-
ção. CEI IND. NOVO CRUZEIRO - I. À vista dos elementos que
instruem o presente, em especial as manifestações dos setores
técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto
como razão de decidir, no exercício da competência delegada
pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas
disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº
57.575/16, Portaria SME nº 4.548/2017 e Instrução Normativa
SME nº 29/20, o ADITAMENTO a partir de 03/05/2021 do Termo
de Colaboração nº 432/ DRE-MP / 2018 – RPI com a Organi-
zação da Sociedade Civil Instituto Educacional de Defesa dos
Direitos Humanos Cora Coralina – CNPJ nº 05.100.338/0001-
39, que tem por objeto a manutenção do CEI NOVO CRUZEIRO,
para atendimento de 239 crianças de 00 a 03 anos, sendo 62 de
berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 161.007,56 (cento
e sessenta e um mil, sete reais e cinquenta e seis centavos)
- II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas
onerarão a dotação orçamentária nº 16.20.12.365.3010.2.828
.3.3.50.39.00. - III. A documentação exigida pela Portaria SME
n.º 4.548/2017 deverá estar em vigor no momento da efetiva
formalização do aditamento. - IV. Remeta-se ao Setor de Con-
tabilidade da DRE -MP para emissão da Nota de Empenho e
demais providências subsequentes.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO
BUTANTÃ
6016.2017/0008554-2 CONTRATADA: PERFECT CLEAN
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELLI À vista dos elementos
que instruem o presente, na conformidade da Lei Municipal
13.278/02, Decretos Municipais 44.279/03, 46.662/05 e Decreto
n.º 60.052/21, bem como de conformidade com o Artigo 24,
Inciso II da Lei Federal 8.666/93, fundamentado no artigo 65,
Decreto Federal 9.412/2018, Ementa 11.876 da PGM e Parecer
868/2018 PGM/AJC de caráter normativo e vinculante DOC
28/08, pág. 3, no uso de competência conferida pela Portaria
SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO , observadas as for-
malidades legais e cautelas de estilo, o Aditamento do Termo
de Contrato 10/DRE-BT/2017 , firmado entre a PMSP/ Diretoria
Regional de Educação do Butantã e a Empresa PERFECT CLEAN
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELLI, CNPJ 12.066.450/0001-
66, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de de limpeza e áreas verdes, incluindo
fornecimento de materiais de higiene, equipamentos e mão de
obra prestado na sede DRE-BT , por mais 12 (doze) meses, a
partir de 01/05/2021, pelo valor mensal R$ 28.002,98 ( Vinte
e oito mil e dois reais e noventa e oito centavos). e valor anual
de R$ 336.035,85 ( Trezentos e trinta e seis mil e trinta e cinco
reais e oitenta e cinco centavos). Igualmente, AUTORIZO o
empenhamento dos recursos acima, a favor da empresa cita-
da, bem como as complementações e cancelamentos que se
fizerem necessários, onerando a dotação nº 16.22.12.122.302
4.2.100.3.3.90.39.00 do orçamento vigente, sendo que o seu
complemento onerará dotação do próximo exercício de 2022.
Com fundamento do Art. 6º, do Decreto nº 54.873/14 e Portaria
nº.56/SG/2019, indico e designo, como gestor de contratos
servidor Roger Aparecido Silva de Oliveira, RF: 792.006.1; como
fiscal de contratação a servidora Jaine Terezinha Rodrigues da
Silva, RF: 671.871.0/1; como suplente o servidor Alexandre de
George Guimarães, RF:800.899-0/5, a servidora Aline Lourenço,
RF: 780.936.1/1 e a servidora Claudia Ferucio Estevam, RF:
676.950.1/2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas con-
tratuais que não colidam com o presente.
6016.2017/0008554-2 CONTRATADA:UNIVERSO SOLU-
ÇÕES TÉCNICAS LTDA - EPP À vista dos elementos que instruem
o presente, na conformidade da Lei Municipal 13.278/02, Decre-
tos Municipais 44.279/03, 46.662/05 e Decreto n.º 60.052/21,
bem como de conformidade com o Artigo 24, Inciso II da Lei
Federal 8.666/93, fundamentado no artigo 65, Decreto Federal
9.412/2018, Ementa 11.876 da PGM e Parecer 868/2018 PGM/
AJC de caráter normativo e vinculante DOC 28/08, pág. 3, no
uso de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de
24/08/2020, AUTORIZO , observadas as formalidades legais e
cautelas de estilo, o Aditamento do Termo de Contrato 09/DRE-
-BT/2017 , firmado entre a PMSP/ Diretoria Regional de Educa-
ção do Butantã e a Empresa UNIVERSO SOLUÇÕES TÉCNICAS
LTDA, CNPJ 10.917.822/0001-95, cujo objeto é a contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de copeiragem
com o fornecimento de mão-de-obra, de segunda a sábado,
garantindo 44h( quarenta e quatro horas) semanais, com alter-
nância de postos, serviço prestado na sede DRE-BT , por mais
12 (doze) meses, a partir de 01/05/2021, pelo valor mensal R$
7.065,02 ( Sete mil e sessenta e cinco reais e dois centavos) e
valor anual de R$ 84.780,24 ( Oitenta e quatro mil e setecentos
e oitenta reais e vinte e quatro centavos). Igualmente, AUTORI-
ZO o empenhamento dos recursos acima, a favor da empresa
citada, bem como as complementações e cancelamentos que
se fizerem necessários, onerando a dotação nº16.22.12.122.3
024.2.100.3.390.37.00. do orçamento vigente, sendo que o seu
complemento onerará dotação do próximo exercício de 2022. III
. Com fundamento do Art. 6º, do Decreto nº 54.873/14 e Porta-
ria nº.56/SG/2019, indico e designo, como gestor de contratos
servidor Roger Aparecido Silva de Oliveira, RF: 792.006.1; como
fiscal de contratação a servidora Jaine Terezinha Rodrigues da
Silva, RF: 671.871.0/1; como suplente o servidor Alexandre de
George Guimarães, RF:800.899-0/5, a servidora Aline Lourenço,
RF: 780.936.1/1 e a servidora Claudia Ferucio Estevam, RF:
676.950.1/2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas con-
tratuais que não colidam com o presente.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
60254.2021/0000987-1
À vista do contido no presente administrativo, em especial
das manifestações da SAS M' Boi Mirim (043052002), da Coor-
denação de Gestão de Parcerias (043057671) e Coordenadoria
Jurídica (043094321) desta Pasta, que acolho, TORNO DESERTO
o Edital de Chamamento Público nº 065/SMADS/2021, cujo ob-
jeto é o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na
modalidade Centro para Crianças e Adolescentes (Crianças de 6
a 11 anos e Adolescentes de 12 a 14 anos e 11 meses) - CCA,
com atendimento de 120 vagas, no Distrito Jardim Ângela, sob
a supervisão da SAS M’Boi Mirim, em virtude da ausência de
apresentação de propostas para referido Edital.
6024.2020/0008437-5
À vista dos dados e informações constantes deste processo,
especialmente pela manifestação da SAS Cidade Tiradentes
(042119350) e Gestão SUAS (042508417), AUTORIZO o adita-
mento do Termo de Colaboração nº 098/SMADS/2021, firmado
entre a municipalidade e a organização da sociedade civil
OSC Centro Comunitário Beneficente Conjunto Habitacional
Castro Alves e Adjacentes - CEBECH, inscrita no CNPJ sob o
nº 04.003.965/0001-99, cujo objeto é a prestação do serviço
socioassistencial Serviço de Assistência Social a Família e Pro-
teção Social Básica no Domicilio - SASF, com capacidade de
atendimento de 1000 vagas, no Distrito Cidade Tiradentes, para
atendimento ao mesmo local, sob supervisão da SAS Cidade
Tiradentes, para nele constar, a partir da data de publicação:
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quarta-feira, 28 de abril de 2021 às 01:13:31

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