LICITAções - Assistência E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de publicação21 Abril 2021
SeçãoCaderno Cidade
54 – São Paulo, 66 (75) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 21 de abril de 2021
criança carente, contraria a legislação em vigor e as normas da
SMADS pertinentes a Tipificação, tornando a proposta de grau
INSATISFATÓRIO e a organização social DESCLASSIFICADA.
A Associação Assistencial Comunitária Azarias, apresentou
proposta relativa aos termos e valores de referência constantes
no Edital 044/SMADS/2021, destaca-se que a proposta está
de acordo com a legislação, normas da SMADS pertinentes à
tipificação do objeto do edital. Os itens 4. Descrição das metas
a serem atingidas e parâmetros para aferição de seu cumpri-
mento; 5. Forma de cumprimento das metas e 6. Detalhamento
da Proposta estão a contento com as respectivas normativas
vigentes. O imóvel será alugado pela OSC com repasse de
SMADS. Demonstrou conhecimento sobre a importância da
vinculação da ação com as orientações do PMAS, LOAS, PNAS,
SUAS, Tipificação Nacional e Protocolos de Gestão Integrada de
serviço e benefícios de transferência de renda. Apresenta de for-
ma contextual e analítica das dinâmicas territoriais, demonstrou
conhecimento da rede local e aponta proposta de articulação
com as demais redes e políticas públicas do território, do mu-
nicípio. A metodologia apresentada esta em conformidade com
ás diretrizes Nacional e Municipal. Prevê o desenvolvimento de
oficinas socioeducativas. No Plano de Aplicação de Recursos
da Parceria a OSC apresenta valor mensal, anual e total da
parceria de acordo com o previsto no edital.Solicita verba de
implantação conforme o estabelecido no Edital. A organização
não tem isenção de cota patronal do INSS. A OSC apresentou
as experiências previas, que mantém com SMADS-( 4- CCAs e
2- CJs)- SME- (5- CEIs) e SEADS ( Bom Prato e Orquestra Cida-
dã). As complementações documentais solicitadas em sessão
pública foram entregues pela OSC dentro do prazo estabelecido
pela IN03/SMADS/2018. Dessa maneira, entende-se que a pro-
posta está de acordo com as exigências da legislação em vigor
e as normas da SMADS pertinentes a Tipificação, tornando a
proposta de GRAU SATISFATÓRIO.
Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos
03 (três) propostas efetivas, conforme listagem a seguir, conclu-
ímos pelo seguinte resultado:
Propostas
recebidas
CNPJ Nome da OSC Grau de adequação
1 01.314.935/0001-05 Centro de Apoio Comunitário de Perus SATISFATÓRIO
2 02.163.594/0001-87 Associação Proteção Habitacional das
Crianças Carentes
INSATISFATÓRIO
3 03.864.895/0001-09 Associação Assistencial Comunitária
Azaria
SATISFATÓRIO
II - Tendo em vista a análise das propostas ter resultado
mais de uma proposta considerada
SATISFATÓRIA, segue a listagem de classificação:
Classificação Pontuação CNPJ Nome da OSC
14 01.314.935/0001-05 Centro de Apoio Comunitário de Perus
12 03.864.895/0001-09 Associação Assistencial Comunitário Azarias
Dessa Maneira, a proposta vencedora a celebrar parceria
com esta Pasta para execução do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vinculo- Centro Para Crianças e Centro Para
Adolescentes – CCA Recanto dos Humildes III, com capacidade
para 60 vagas e custo total do repasse mensal de R$ 35.446,82,
acrescido do valor para aluguel é a apresentado pelo Centro
de Apoio comunitário de Perus que demonstrou mérito, em
conformidade com a modalidade de parceria adotada e atende
aos requisitos demonstrando: I – Identidade e a Reciprocidade
de Interesses das partes na realização, em mútua cooperação,
do termo de colaboração; II – Viabilidade de sua execução;
III – Verificação da Previsão de Receitas e Despesas Previstas
no Plano de Trabalho; IV – Descrição com os meios disponíveis
para serem utilizados para fiscalização da execução da parceria,
assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para
avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das
metas e objetivos, tal como: normatiza as portarias e institui-
ções e normativas vigentes. A OSC não faz jus à verba de im-
plantação por ter recebido a mesma quando assumiu o serviço
de forma Emergencial.
São Paulo, 20 de Abril de 2021.
Vanessa Solange Gimenes RF: 787.787.1
Titular (Presidente) da Comissão de Seleção
Nelly Youssif Miotto RF: 670.711.4
Titular da Comissão de Seleção
Alairse Garcia Girardi RF: 537.439.1
Titular da Comissão de Seleção
PROCESSO SEI Nº 6024 2019/0000.035-8- PARECER
CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVA-
LIAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
PARECER CONCLUSIVO
( COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO)
SAS : PERUS
NOME DA OSC: Associação de Auxilio Mútuo da Região
Leste- APOIO
NOME FANTASIA: NPJ Perus
TIPOLOGIA: Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio
Psicológico
EDITAL: 002/SMADS/2019
Nº do processo: SEI 6024.2019/0000.035-8
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 122/SMADS/2019
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Érika Ribeiro de Men-
donça –
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GES-
TOR DA PARCERIA: 01/06/2019
PERIODO DO RELATÓRIO: 01/03/2020 Á 31/08/2020
APÓS ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL DA
PARCERIA ACIMA QUALIFICADA, REFERENTE AO PERIODO DE
01/03/2020 Á 31/08/2020, COMISSÃO DE MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO delibera pela Aprovação da Prestação de contas.
DATA : 30/09/2020
Comissão de monitoramento e avaliação: Vanessa Solange
Gimenes RF: 787787.1
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Nelly Youssif
Miotto RF: 670711.4
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Dias de
França RF 645.478.0
PROCESSO SEI nº: 6024.2019/0008533-7 - NOTIFICA-
ÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL -
DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO
SAS - PARELHEIROS
NOME DA OSC: CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM AUTÓ-
DROMO
NOME FANTASIA: CEDESP ANNA LAPINI
TIPOLOGIA: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
PRODUTIVO PARA JOVENS E ADULTOS.
EDITAL: 326/SMADS/2019
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 037/SMADS/2020
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: GERLANI BENTO DA
SILVA FALCÃO
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GES-
TOR DA PARCERIA: 11/02/2021 PÁGINA42.
PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/09/2020 a 29/02/2021
Fica NOTIFICADA á OSC CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM
AUTÓDROMO, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITO-
RAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a
COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos
do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com
redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme
publicação no DOC de: 30/01/2021 delibera pela APROVAÇÃO
da prestação de contas.
Comissão de Monitoramento e Avaliação:
ALINE RAMALHO DA SILVA
RF: 850.988.3
Comissão de Monitoramento e Avaliação:
JACIRA MARIA DO NASCIMENTO
RF: 790.183.6
Comissão de Monitoramento e Avaliação:
VALMIRO PEREIRA DA SILVA
RF: 645.019.9
Comissão de Monitoramente e Avaliação: Denise Batista da
Silva – RF 823.533-3
Comissão de Monitoramente e Avaliação: Rosana Duru
Silvério – RF 535.402-1
Comissão de Monitoramente e Avaliação: Moacyr Yassuo
Uehara – RF 587.988-1
PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA ANÁLISE
DA PROPOSTA E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA
PROCESSO SEI nº: 6024.2021/0000463-2
SAS - GUAIANASES
EDITAL nº: 045/SMADS/2021
CAPACIDADE: 120 VAGAS
TIPOLOGIA: Núcleo de Proteção Jurídico-Social e Apoio
Psicológico
Para o certame supracitado foram recebida uma proposta:
da Comunidade Cantinho da Paz - CNPJ 58.916.685/0001-09.
Após a sessão pública realizada em 12/04/2021 o comitê reu-
niu-se para análise da proposta, considerando o que dispõe à
Normativa 03/SMADS/2018, alterado pela IN 01/SMADS/2019.
O comitê chegou as seguintes conclusões:
Comunidade Cantinho da Paz - Grau satisfatório de ade-
quação, o plano de trabalho está em conformidade com a
legislação em vigor, o Edital, as normas da pasta pertinentes à
tipificação e custos do serviço socioassistencial.
Listagem Classificatória:
CLASSIFICAÇÃO PONTUAÇÃO CNPJ NOME DA OSC
Proposta Única Proposta Única 58.916.685/0001-09 Comunidade Cantinho da Paz
Em relação a proponente vencedora informamos que a
Previsão de Receitas e Despesas, bem como o cronograma
de desembolso estão de acordo com o exigido pelo Edital. A
proposta contempla as descrições dos meios utilizados para a
fiscalização da execução da parceria. Descreve os procedimen-
tos utilizados para a avaliação da execução física e financeira,
estando apta a formalizar a parceria com esta pasta.
A proponente classificada não solicitou Verba de Implanta-
ção. O repasse terá o valor de R$ 34.176,84 (OSC sem isenção).
As proponentes poderão apresentar recurso ao presente Parecer
Conclusivo conforme disposições do Edital 045/SMADS/2021.
São Paulo, 19 de abril de 2021
Comissão de Seleção:
Titular Presidente: Vanessa Cristina Fraga Dantas - RF
826.686-7
Titular: Aslan Rodrigues do Nascimento Bogado - RF
850.990.5
Titular: Osano Fernandes Abílio – RF 858.847-3
PROCESSO SEI Nº: 6024.2021/0000451-9- PA-
RECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA ANÁLISE DA
PROPOSTA SAS- PR
Edital nº: 044/SMADS/2021
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO de CONVIVENCIA E FOR-
TALECIMENTO DE VINCULO- CENTRO PARA CIRANÇAS E CEN-
TRO PARA ADOLESCENTES- CCA RECANTO DOS HUMILDES III.
CAPACIDADE: 60 VAGAS.
A comissão de seleção designada no Edital 044/SMA-
DS/2021, recebeu para o objeto deste edital, três (3) propostas
ofertadas pelas seguintes Organizações da Sociedade Civil: 1ª-
Centro de Apoio Comunitário de Perus - CNPJ 01.314.935/0001-
05 e a 2ª - Associação Proteção Habitacional das Crianças
Carentes- CNPJ 02.163.594/0001-87 e a 3ª- Associação Comu-
nitária Azarias – CNPJ 03.864.895/0001-09, para a tipologia
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo Centro para
Crianças e Centro para adolescentes, com o objetivo de atuar
na área de abrangência do Distrito de Perus.
Em 13/04/2021 foi realizada Sessão Publica na Supervisão
de Assistência Social – SAS Perus, conforme consta em extrato
de ata publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 14
/ 04 /2021 – página 63.
Frente à análise das propostas apresentadas e, após a con-
ferência da documentação, verificamos os pontos que seguem:
O Centro de Apoio Comunitário de Perus (CACP) apresen-
tou proposta relativa aos termos e valores de referência cons-
tantes no Edital 044/SMADS/2021, destaca-se que a proposta
está de acordo com a legislação, normas da SMADS pertinentes
à tipificação do objeto do edital. Os itens 4. Descrição das
metas a serem atingidas e parâmetros para aferição de seu
cumprimento; 5. Forma de cumprimento das metas e 6. De-
talhamento da Proposta estão a contento com as respectivas
normativas vigentes. A proposta de trabalho apresentada pela
OSC aponta o endereço do imóvel, onde vem desenvolvendo
esse serviço em Termo de Colaboração de forma Emergencial,
descreve também as estruturação física e administrativa, bem
como apresentou o registro fotográfico. Ressaltou que no
período de Pandemia o atendimento se dará conforme os
protocolos de distanciamento estabelecidos em portarias e
decretos promulgados pelos órgãos responsáveis, destacando
o processo de cuidado com os usuários, trabalhadores e suas
famílias. Demonstrou conhecimento sobre a importância da
vinculação da ação com as orientações do PMAS, LOAS, PNAS,
SUAS, Tipificação Nacional e Protocolos de Gestão Integrada de
serviço e benefícios de transferência de renda. Apresenta de for-
ma contextual e analítica das dinâmicas territoriais, demonstrou
conhecimento da rede local e aponta proposta de articulação
com as demais redes e políticas públicas do território, do mu-
nicípio. A metodologia apresentada esta em conformidade com
ás diretrizes Nacional e Municipal. Prevê o desenvolvimento de
oficinas socioeducativas. No Plano de Aplicação de Recursos da
Parceria a OSC apresenta valor mensal, anual e total da parceria
de acordo com o previsto no edital, apresentou o valor do alu-
guel, definido pela vistoria de SMADS/CAF/CEM. A organização
não tem isenção de cota patronal do INSS, esta em processo de
análise. A OSC solicitou verba de implantação de acordo com
o Edital. Apresentou experiências previas em SMADS (4- CCAs,
1- CCInter, 1 NCI, 2- MSE/MA, 1- SAICA)., SME ( 2- CEIs).As
complementações documentais solicitadas em sessão pública
foram entregues pela OSC dentro do prazo estabelecido pela
IN03/SMADS/2018. Dessa maneira, entende-se que a proposta
está de acordo com as exigências da legislação em vigor e as
normas da SMADS pertinentes a Tipificação, tornando a propos-
ta de GRAU SATISFATÓRIO.
A OSC Proteção Habitacional para Crianças Carentes-
-(PROHACC) apresentou proposta relativa aos termos de refe-
rência constantes no Edital 044/SMADS/2021, bem como apre-
sentou detalhamento dos itens propostos no plano de trabalho.
No Iten 6.2 na informação das instalações a serem utilizadas
o declarado não esta de acordo com o proposto no Edital.No
Item 3- Descrição da realidade e objeto da Parceria não esta
de acordo com o Edital. Na contextualização: Wikipédia coloca
que o atendimento será na região Anhanguera em desacordo
com Edital:Os Itens 4. Descrição das metas a serem atingidas
e parâmetros para aferição de seu cumprimento e 5. Forma
de cumprimento das metas não estão em consonância com as
disposições do edital e normativas vigentes. O Item 6.5. Meto-
dologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de
modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance das
metas está em desacordo com a legislação vigente. Observando
o Item 6.6. Forma de monitoramento e avaliação dos resultados
e trabalho social com as famílias esta em desacordo com a
Instrução Normativa vigente. No Item indicadores e avaliação
não apresentou os artigos 115 a 117 da Instrução Normativa
03/SMADS/2018 que expões as dimensões de avaliação. A OSC
apresentou experiências previas com 1 (um)serviços SAICA.
No Plano de aplicação dos recursos a OSC apresentou o valor
mensal e anual referente a isenção de cota patronal com o
valor de e não apresentou valor total da parceria. Porem não
apresentou certificado do CEBAS. O Demonstrativo de Custeio
não foi preenchido, portanto, estando assim em desacordo com
o solicitado no Edital. Diante o exposto, este comitê avaliou que
a proposta apresentada pela OSC Proteção Habitacional para
6019.2020/0002733-1
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes do presente, em es-
pecial a requisição de serviço (034187620), as informações de
SEME/CAF/DS/COMPRAS (040648845) e SEME/CAF/DCL/Licita-
ções (042179163) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta
(042303949), diante da competência delegada pela Portaria nº
001/SEME-G/2020, AUTORIZO, com fundamento no art. 24, inc.
II, da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação da empresa INNO-
VARY FUTURE COMERCIAL LTDA, CNPJ n. 10.943.472/0001-31,
para aquisição de termômetros para aferição de temperatura
dos usuários dos Centros Esportivos de Administração Direta
desta Pasta, em cumprimento ao protocolo de reabertura, no
intuito de coibir a proliferação do COVID-19, no valor total R$
4.999,80 (quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e oi-
tenta centavos), quantia que se refere às 60 (sessenta) unidades
a serem adquiridas, no valor unitário de R$ 83,33 (oitenta e
três reais e trinta e três centavos), conforme as especificações
técnicas constantes na Requisição de Material SEME/DGEE de
doc. 034187620.
2. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da
empresa supracitada, onerando a dotação nº 19.10. 27.812.3
017.4.502.3.3.90.30.00.00, no valor total R$ 4.999,80 (quatro
mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), para
atender às despesas com a contratação ora autorizada, confor-
me Nota de Reserva n. 17.044/2021 (040322279).
3. DESIGNO como fiscais do contrato, respectivamente
titular e substituto, os servidores Daniel Matteelli Galdino (RF
799.643-8) e Luis Alberto Custodio de Freitas (RF 794.790-
9), cujas incumbências estão descritas na Portaria Secretaria
Municipal de Gestão - SG n. 56/2019 e no Decreto Municipal
n. 54.873/2014.
4. Fica a empresa acima mencionada convocada a retirar a
Nota de Empenho.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
6024.2019/0004986-1- PRESTAÇÃO DE
CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO
SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORA-
MENTO E AVALIAÇÃO
SAS – SM
NOME DA OSC: Associação Comunitária e Beneficente
Padre José Augusto Machado Moreira
NOME FANTASIA: SCFV CCA Carlos Marighela
TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos - SCFV - Modalidade: Centro para Crianças e Adoles-
centes
EDITAL: 202/SMADS/2019
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0004986-1
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 308/SMADS/2019
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Patrícia Costa Couto
RF DO GESTOR DA PARCERIA: 780.488-1
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR
DA PARCERIA: 04/05/2018
PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/10/2020 à 31/03/2021 - 3ª
Parcial
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial,
nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMA-
DS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/
SMADS/2019, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação
instituída conforme publicação no DOC de 21/01/2020, página
51, delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
PARCIAL.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORA-
MENTO E AVALIAÇÃO
Considerando a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, de
31/08/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/
SMADS/2019; compete à Comissão de Monitoramento e Avalia-
ção - Artigo 111, em especial o inciso VII: “Avaliar e homologar
o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avaliação
elaborado pelo Gestor da Parceria”; desta forma, a Comissão de
Monitoramento e Avaliação homologa a deliberação efetuada
do Gestor da Parceria sobre a Prestação de Contas Semestral –
Parcial - descrito na inicial, lembrando que é de competência do
Gestor da Parceria cumprir o disposto pela normatização acima
citada - Artigo 110 em sua totalidade e em especial aos Incisos:
- II – III – VI e, principalmente ao inciso VII e suas alíneas,
em destaque a alínea ”J – analise dos Pareceres Técnicos dos
Ajustes Financeiros Mensais emitidos no período,........”.
São Paulo, 20 de abril de 2021.
Comissão de Monitoramente e Avaliação: Denise Batista da
Silva – RF 823.533-3
Comissão de Monitoramente e Avaliação: Rosana Duru
Silvério – RF 535.402-1
Comissão de Monitoramente e Avaliação: Moacyr Yassuo
Uehara – RF 587.988-1
6024.2019/0007450-5 - PRESTAÇÃO DE
CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO
SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORA-
MENTO E AVALIAÇÃO
SAS – SM
NOME DA OSC: Sociedade de Instruções e Socorros - SIS
NOME FANTASIA: CEDESP DONA CHANTAL
TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos - Modalidade: Centro de Desenvolvimento Social e
Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos.
EDITAL: 275/SMADS/2019
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0007450-5
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 009/SMADS/2020
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Marcelo Iran Silva Sousa
RF DO GESTOR DA PARCERIA: RF 777.692-6
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GES-
TOR DA PARCERIA: 04/05/2018
PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/08/2020 A 31/01/2021 - 2ª
Parcial
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVA-
LIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos
termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018,
esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída confor-
me publicação no DOC de 21/08/2019, delibera pela: APROVA-
ÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORA-
MENTO E AVALIAÇÃO
Considerando a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, de
31/08/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/
SMADS/2019; compete à Comissão de Monitoramento e Avalia-
ção - Artigo 111, em especial o inciso VII: “Avaliar e homologar
o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avaliação
elaborado pelo Gestor da Parceria”; desta forma, a Comissão de
Monitoramento e Avaliação homologa a deliberação efetuada
do Gestor da Parceria sobre a Prestação de Contas Semestral –
Parcial - descrito na inicial, lembrando que é de competência do
Gestor da Parceria cumprir o disposto pela normatização acima
citada - Artigo 110 em sua totalidade e em especial aos Incisos:
- II – III – VI e, principalmente ao inciso VII e suas alíneas,
em destaque a alínea ”J – analise dos Pareceres Técnicos dos
Ajustes Financeiros Mensais emitidos no período, ........”.
São Paulo, 20 de abril de 2021.
DESPACHO DIRETORA REGIONAL
6016.2021/0035207-6 – Pagamento Administrativo aluguel
- INSTITUTO PAULISTA DE EDUCAÇÃO E MORADIA E PROMO-
ÇÃO SOCIAL NOVOS RUMOS , CNPJ Nº 08.509.345/0001-87
- I - A Diretora Regional de Educação Itaquera no exercício
da competência delegada pela Portaria SME nº 2.324/2017.
AUTORIZA o pagamento informado em doc. na publicação em
doc. 15/04/2021 página63, aluguel referente mês de janeiro
de 2020, o período de 1 a 19 de fevereiro de 2020 e IPTU
referente período de fevereiro/2020 do imóvel onde funciona a
unidade mantidas pela INSTITUTO PAULISTA DE EDUCAÇÃO E
MORADIA E PROMOÇÃO SOCIAL NOVOS RUMOS, a saber: CEI
NOVOS RUMOS.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
SÃO MIGUEL
Despacho do Diretor Regional. Processo SEI
nº 6016.2017/0051418-4.Aditamento do Termo de
Colaboração. CEI MANUEL RODRIGUES SANTIAGO - I.
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial
as manifestações dos setores técnicos competentes e o
parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir,
no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº
5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei
Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria
SME nº 4.548/2017 e Instrução Normativa SME nº 29/20, o
ADITAMENTO a partir de 01/02/2021 do Termo de Colaboração
nº 521/ DRE-MP / 2018 – RPI com a Organização da Sociedade
Civil Instituto Educacional de Defesa dos Direitos Humanos
Cora Coralina – CNPJ nº 05.100.338/0001-39, que tem por
objeto a manutenção do CEI MANUEL RODRIGUES SANTIAGO,
para atendimento de 209 crianças de 00 a 03 anos, sendo 71
de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 147.971,36
(cento e quarenta e sete mil, novecentos e setenta e um reais
e trinta e seis ). - II. As despesas decorrentes do aditamento ora
autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.20.12.36
5.3010.2.828.3.3.50.39.00 - III. A documentação exigida pela
Portaria SME n.º 4.548/2017 deverá estar em vigor no momento
da efetiva formalização do aditamento. - IV. Remeta-se ao
Setor de Contabilidade da DRE -MP para emissão da Nota de
Empenho e demais providências subsequentes.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
GUAIANASES
6016.2017/0029.981-0 -I - À vista dos elementos contidos
no presente e no exercício das atribuições a mim conferidos
pela Portaria SME Nº 5.318 de 24 de agosto de 2020 e Lei
Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03,
com fundamento no artigo 65, inciso III, alínea “d” da Lei
Federal nº 8.666/93, bem como da Lei Municipal nº 13.278/02,
regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, e demais alterações
posteriores, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato
nº 001/DRE-G/2017, celebrado com a empresa ELEVADORES
ORION - CNPJ 05.823.840/0001-78 cujo objeto do Aditamento
é Inclusão de manutenção corretiva e preventiva de 03
elevadores a partir de 22/04/2021, no valor mensal de R$
68.866,30(sessenta e oito mil, oitocentos e sessenta e seis
reais e trinta centavos), sendo o fiscal do contrato o Sr. Lenito
Cerqueira da Gama R.F. 808.414.9 e suplente o Sr. Rafael
Augusto Arena Cardoso R.F. 880.503-2.
6016.2017/0010026-6-I - À vista dos elementos contidos
no presente e no exercício das atribuições a mim conferidos
pela Portaria SME Nº 5.318 de 24 de agosto de 2020 e Lei
Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03,
com fundamento no artigo 65, inciso III, alínea “d” da Lei
Federal nº 8.666/93, bem como da Lei Municipal nº 13.278/02,
regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, e demais alterações
posteriores, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato Nº
002/DRE-G/2017, celebrado com a empresa INNOVARY FUTURE
COMERCIAL LTDA. ME – CNPJ n.º 10.943.472/0001-31, cujo
objeto do Aditamento é o acréscimo, nos termos do artigo 65
I, b e § 1º da Lei n.º 8.666/93, da prestação de serviços de
gerenciamento de transporte de cargas do contrato supra para
inclusão de um veículo nas mesmas conformidades do contrato,
compreendendo o período 22/04/2021 a 21/06/2021, no valor
total estimado de R$ 20.600,00 (vinte mil e seiscentos reais),
para o exercício de 2021, onerando a dotação orçamentária nº
16.21.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.II - Emita-se a nota de
empenho para o exercício 2021.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
SÃO MATEUS
DESPACHO DO DIRETOR
6016.2021/0034004-3 -Placas de Identificação - Cotação
Eletrônica n° 06/2021 – 08 placas – R$ 1.477,43 - 11.819,44
- José Espedito Dias Meneses - CNPJ: 22.646.351/0001-07 -
REALIZAÇÃO DA DESPESA:- 15 dias – I - No uso das atribuições
a mim delegadas pela Portaria SME. 5.318 de 24/08/20 e à
vista dos elementos constantes nestes autos de processo, com
fundamento no art. 24 “caput”, da Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações, Lei Municipal 13.278/02, Decreto 44.279/03, Decreto
9412/18 e Decreto 60.052/21, AUTORIZO a contratação preten-
dida, conforme elementos descritos em epígrafe. - II – Ficam
estabelecidas nos casos de aplicação de penalidade de multa
moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei,
nos termos da Lei Municipal 13278/02, c/c os artigos 86 e 87,
inciso II da Lei Federal 8666/93, os seguintes percentuais: a)3%
(três por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, para
cada quinze dias de atraso ou fração deste período; b)10% (dez
por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de
inexecução parcial do ajuste; c)20% (vinte por cento) sobre o
valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total
do ajuste.III – Emita(m)-se Nota(s) de Empenho que deverá(ao)
onerar a(s) Dotação(ões) Orçamentária(s): 16.23.12.365.3010.
4360.3.3.90.30.00.00 – R$ 10.342,01 - 16.23.12.365.3010.43
62.3.3.90.30.00.00 – R$ 1.477,43 - IV – Designo os seguintes
Fiscais de Contrato: (Ivan Luis Nobre – RF 708.968-1)
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA JURIDICA
6019.2020/0001972-0
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes do presente, especial-
mente a manifestação da empresa contratada (042258838),
a informação de DGEE/DESM (042259920) e o parecer da
Assessoria Jurídica desta Pasta (042443252) e diante da compe-
tência delegada pela Portaria n. 001/SEME-G/2020, AUTORIZO
a alteração unilateral do contrato firmado com a empresa
Almeida Sapata Engenharia e Construções LTDA - CNPJ nº
66.748.955/0001-30, para ajuste dos serviços avençados e
consequente decréscimo do valor inicialmente pactuado no
montante de R$ 115,05 (cento e quinze reais e cinco centavos),
com fundamento na alínea “b” do inciso I e § 1º, ambos do ar-
tigo 65 da Lei Federal n. 8.666/93; na alínea “b” do inciso I, do
artigo 124 e no artigo 125, todos da Lei Federal n. 14.133/21,
bem como na Cláusula Décima Terceira do Contrato n. 54/
SEME/2020 (036739447).
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 21 de abril de 2021 às 00:10:24.

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