LICITAções - Assistência E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de publicação17 Abril 2021
SeçãoCaderno Cidade
82 – São Paulo, 66 (73) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 17 de abril de 2021
erro na PRD e foi corrigido. Esta comissão entende que o rateio
solicitado compromete a execução da parceria em função de
não estar detalhada no plano a atribuição e carga horária do
profissional no serviço objeto deste Edital, não sendo aprovado
tal item, bem como não aprovada também a solicitação de
uso de cheque para recarga mensal de bilhetes, podendo esta
despesa ser quitada com cartão de débito.
A OSC Associação Beneficente Irmã Idelfranca apresenta
plano com os itens 4 e 5 em conformidade com o Edital, porém
no item 6.4 não descreve a forma de acesso dos usuários e
controle da demanda ofertada, acrescenta ao Edital um item
6.5.2 que não existe na minuta com informações referente ao
enfrentamento do COVID sem consonância às fases do enfren-
tamento da doença conforme as diretrizes e orientações legais
da SMADS, comprometendo a participação no certame.
A OSC Associação Comunitária São Mateus - ASCOM apre-
senta plano de trabalho em consonância ao Edital com erros
formais referente ao item 5 onde aponta que o prédio é próprio
municipal, mas logo após cita que o imóvel será locado pela
OSC, estando assim apto à concorrência do certame.
A OSC Movimento de orientação à Criança e ao Adoles-
cente – MOCA – apresenta plano de trabalho com o item 4 em
conformidade ao Edital, porem o item 5 que trata da forma de
cumprimento não está em consonância ao solicitado, informa-
ções incorretas no campo, comprometendo a participação no
certame.
A OSC Comunidade Educacional de Base Sítio Pinheirinho
- CEBASP apresenta plano de trabalho em conformidade ao
Edital. Os itens 4,5 e 6 estão de acordo ao disposto na IN03/
SMADS, apresenta erros formais no texto, mas não interfere
na execução da parceria. A comissão não autoriza a solicitação
de rateio administrativo em função de não estar detalhada no
plano a atribuição e carga horária do profissional no serviço
objeto deste Edital.
Tendo os planos das OSCs Nossa Senhora, Irmã Idelfranca,
MOCA sido considerados insatisfatórios devido aos problemas
listados, comprometendo a continuidade na concorrência do
serviço, a comissão avaliou os planos considerados satisfató-
rios: São Patrício, Associação Comunitária São Mateus e Co-
munidade Educacional de Base Sítio Pinheirinho e elege a OSC
São Patrício como vencedora do certame por apresentar maior
pontuação e economicidade à parceria proposta com SMADS.
Listagem da(a) proposta(s) recebida(s) e grau de adequa-
ção:
PRO-
POS-
TAS
RE-
CE-
BI-
DAS
CNPJ NOME DA OSC GRA U DE ADE-
QUAÇÃO
1 05.919.155/0001-40 Associação CulturaL Nossa Senhora INSATISFATÓRIO
2 02.928.443/0001-72 Centro de Assistência Social e Formação Pro-
fissional São Patrício
SATISFATÓRIO
3 02.537.887/0001-87 Associação Beneficente Irmã Idelfranca INSATISFATÓRIO
4 02.620.604/0001-66 Associação Comunitária São Mateus SATISFATÓRIO
5 73.386.070/00001-01 Movimento de Orientação à Criança e ao
Adolescente - MOCA
INSATISFATORIO
6 62.462.528/0001-30 Comunid ade Ed de Base Sitio Pinheirinho
- CEBASP
SATISFATORIO
Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em
mais de uma com grau SATISFATÓRIO de adequação, segue a
listagem classificatória:
CLASSIFI-
CAÇÃO
PONTU-
AÇÃO
CNPJ NOME DA OSC
13 02.928.443/0001-72 Centro de Assistência Social e Formação Profissio-
nal São Patrício
10 62.462.528/0001-30 Comunidade Ed de base Sitio Pinheirinho - CEBASP
10 02.620.604/00001-66 Associação Comunitária São Mateus
São Paulo, 16 de Abril de 2021.
Titular (Presidente) da Comissão de Seleção - Kátia Regina
Marques - RF 779.359-6
Titular da Comissão de Seleção - Andréia da Silva Santos
- RF 823.596-1
Titular da Comissão de Seleção - Ana Paula de Souza - RF
850.992-1
PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM
CLASSIFICATÓRIA
PROCESSO SEI 6024.2021/000469-1 / SAS – Guaia-
nases
EDITAL nº: 039/SMADS/2021
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SASF - Distrito Guaianases
CAPACIDADE: 1000 atendimentos/mês
Concorreram ao certame as OSCS: Associação Cultural
Nossa Senhora, Centro de Assistência Social e Formação Profis-
sional São Patrício, Associação Beneficente Irmã Idelfranca e As-
sociação Comunitária São Mateus. Registramos que não houve
necessidade de complementação de documentos e em análise
aos planos apresentados a comissão de seleção considerou que:
A OSC Associação Cultural Nossa Senhora apresenta plano
com dados incorretos tais como o item 5 que aponta de forma
errônea instrumental a ser utilizado no serviço, bem como o
SASF não prevê paradas técnicas conforme descrito no texto.
O item 6.9.1 apresenta incorreção no que diz respeito aos
oficineiros e sua carga horária esses itens não são passíveis
de correções comprometendo a continuidade de concorrência
no certame.
A OSC Centro de Assistência Social e Formação Profissional
São Patrício apresenta plano de trabalho em consonância com
o Edital descreve os itens 4, 5 e 6 em conformidade com os
termos dispostos na IN03/SMADS apresenta erros formais no
texto, estando apto à concorrência ao certame. Identificamos
erro na PRD e foi corrigido. Esta comissão entende que o rateio
solicitado compromete a execução da parceria em função de
não estar detalhada no plano a atribuição e carga horária do
profissional no serviço objeto deste Edital, não sendo aprovado
tal item, bem como não aprovada também a solicitação de
uso de cheque para recarga mensal de bilhetes, podendo esta
despesa ser quitada com cartão de débito
A OSC Associação Beneficente Irmã Idelfranca apresenta
imóvel (com fotos e endereço) em distrito distinto ao território
de abrangência do serviço a ser implantado, comprometendo
sua participação no certame, bem como os itens 6.4 não des-
creve a forma de acesso dos usuários e controle da demanda
ofertada acrescenta ao Edital um item 6.5.2 que não existe na
minuta com informações referente ao enfrentamento do COVID
sem consonância às fases do enfrentamento da doença confor-
me as orientações legais da SMADS, ficando comprometida a
continuidade de concorrência no certame.
A OSC Associação Comunitária São Mateus apresenta
plano de trabalho em consonância ao Edital com erros formais
referente ao item 5 onde aponta que o prédio é próprio muni-
cipal, mas logo após cita que o imóvel será locado pela OSC.
Tendo os planos das OSCs Nossa Senhora e Irmã Idelfranca
sido considerados insatisfatórios devido os problemas listados,
a comissão avaliou os planos considerados satisfatórios: São
Patrício e Associação Com. São Mateus e elege a OSC São
Patrício como vencedora do certame por apresentar maior
pontuação e economicidade à parceria proposta com SMADS.
Listagem da(a) proposta(s) recebida(s) e grau de adequa-
ção:
PROPOSTAS
RECEBIDAS
CNPJ NOME DA OSC GRA U DE ADE-
QUAÇÃO
1 05.919.155/0001-40 Associação CulturaL Nossa Senhora INSATISFATÓRIO
2 02.928.443/0001-72 Centro de Assistência Social e For-
mação Profissional São Patrício
SATISFATÓRIO
à PRD - Previsão de Receitas e Despesas, foi solicitado por
essa comissão adequação dos itens, tendo sido entregue nova
planilha a contemplar as despesas: a OSC apresenta planilha
com valores de repasse e custos previstos para tal tipologia,
manifesta contrapartidas em bens no valor de R$ 2.930,00 e
não solicita verba de implantação. Diante do exposto, manifesto
que o Plano de trabalho apresentado SUBSIDIA pontos relevan-
tes e ATENDEM aos requisitos necessários para a execução da
parceria, considerando-o, portanto, com GRAU SATISFATÓRIO
DE ADEQUAÇÃO.
Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos
03 (três) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo
seguinte resultado:
Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:
PROPOSTAS
RECEBIDAS
CNPJ NOME DA OSC GRAU DE ADE-
QUAÇÃO
1 62..462.428/0001-30 CEBASP -COMUNIDADE EDUCACIONAL
DE BASE SÍTIO PINHEIRINHO
INSATISFATÓRIO
2 07.676.917/0001-50 NUA – INSTITUTO NOVA UNIÃO DA ARTE INSATISFATÓRIO
3 73.386.070/0001-01 MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À
CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
SATISFATÓRIO
Caberá recurso contra deliberação da comissão de seleção
no prazo de 5 dias úteis a partir da sua publicação no Diário
Oficial da Cidade, devendo ser fundamentado e, caso necessá-
rio, instruído com documentos pertinentes.
São Paulo, 16 de abril de 2021.
Núbia Malta Cofan Testa
RF: 858.862-7
Titular (Presidente) da Comissão de Seleção
Beatriz Fernandes Santos
RF: 788.213-1
Titular da Comissão de Seleção
Marilene Caetano Raimundo
RF 712.035-4
Titular da Comissão de Seleção
LISTAGEM DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S) E
CONVOCAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA
PROCESSO SEI nº: 6024.2021/0001559-6
SAS - GUAIANASES
EDITAL nº: 063/SMADS/2021
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: FAMÍLIA ACOLHEDORA
CAPACIDADE: 30 vagas
Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):
ORD OSC CNPJ
01 Associação Casa de Apoio Amigos da Vida - ACAAV
01.378.253/0001-66
CONVOCAÇÃO:
Fica(m) convocada(s) nos termos do inciso II do artigo 22
da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, alterado pela IN 01/
SMADS/19, a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima
listada(s) para SESSÃO PÚBLICA referente ao objeto do Edital
acima mencionado:
Data: 27/04/2021
Horário: 11 horas
Local: SAS Guaianases – R. Clarínia, 19ª – Guaianases – SP.
Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do
horário estabelecido para início das atividades.
CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA:
Ficam convidados nos termos do preceituado no inciso III
do artigo 22 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, alterado
pela IN 01/SMADS/19, por meio desta publicação o Conselho
Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS/SP e
Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencio-
nado.
São Paulo, 16 de abril de 2021
Comissão de Seleção:
Titular Presidente: Vanessa Cristina Fraga Dantas - RF
826.686-7
Titular: Aslan Rodrigues do Nascimento Bogado - RF
850.990.5
Titular: Osano Fernandes Abílio – RF 858.847-3
6024.2021/0001409-3
LISTAGEM DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S) E CONVOCA-
ÇÃO/CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA
SAS – VP
EDITAL nº: 061/SMADS/2021
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CEDESP
CAPACIDADE: 200
Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):
ORD OSC CNPJ
001 Legião Mirim da Vila Prudente 50.209.717/0001-16
CONVOCAÇÃO
Fica convocada nos termos do inciso II do artigo 22 da Ins-
trução Normativa 03/SMADS/2018, a Organização da Sociedade
Civil acima listada para SESSÃO PUBLICA referente ao objeto
do Edital acima mencionado:
Data: 27/04/2021
Horário: 10 horas
Local: Praça Padre Damião, 102 – CRAS Vila Prudente
Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do
horário estabelecido para início das atividades.
CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA
Ficam convidados nos termos do preceituado no inciso
III do artigo 22 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, por
meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência
Social de São Paulo – COMAS/SP e Conselhos específicos
pertinentes ao objeto do Edital mencionado.
São Paulo, 16 de Abril de 2021
Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Irenice Francis-
ca da Silva – RF 788.110-0
Titular da Comissão de Seleção: (Nome/RF) Luciana Cremo-
nezi Novais – RF 787.573-8
Titular da Comissão de Seleção: (Nome/RF) Silvia Sayuri
Baba – RF 823.540-6
PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM
CLASSIFICATÓRIA
PROCESSO SEI 6024.2021/0000157-9 / SAS – Guaia-
nases
EDITAL nº: 036/SMADS/2021
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SASF - Distrito Lajeado
CAPACIDADE: 1000 atendimentos/mês
Concorreram ao certame as OSCS: Associação Cultural
Nossa Senhora, Centro de Assistência Social e Formação Pro-
fissional São Patrício, Associação Beneficente Irmã Idelfranca,
Associação Comunitária São Mateus, Movimento de orientação
à Criança e ao adolescente e Comunidade Educacional de Base
Sítio Pinheirinho Registramos que foi aberto na sessão pública
o prazo de complementação de documentos até o dia 13/04
às 12horas e acusamos o recebimento de 01 complementação
dentro do prazo e um envio após o horário estabelecido. Em
análise aos planos apresentados a comissão de seleção con-
sidera que:
A OSC Associação Cultural Nossa Senhora apresenta plano
em consonância à tipologia do serviço, apresenta as metas do
item 4 em conformidade, porem o item 5 aponta de forma er-
rônea instrumental a ser utilizado no serviço, bem como o SASF
não prevê paradas técnicas conforme descrito no texto. O item
6.8 apresenta erro formal em relação ao CRAS de referencia
ser o Lajeado e não como consta, no item 6.9.1 apresenta in-
correção no que diz respeito aos oficineiros e sua carga horária
comprometendo assim a concorrência no certame.
A OSC Centro de Assistência Social e Formação Profissional
São Patrício apresenta plano de trabalho em consonância com
o Edital descreve os itens 4,5 e 6 em conformidade com os
termos dispostos na IN03/SMADS apresenta erros formais no
texto, estando apto à concorrência ao certame. Identificamos
contrapartidas, prevê despesas de custos indiretos para serviços
contábeis e administrativos em conformidade com Decreto Mu-
nicipal Nº 57.575/16. Solicita verba de implantação cujo plano
de utilização será apresentado após assinatura do Termo de
Colaboração. Finaliza-se a proposta no item 11. Indicadores de
avaliação conforme os artigos 115 a 117 da IN 03/SMADS/2018
com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019 sem apontamen-
tos precisos de metas e prazos a serem realizados durante o
período de parceria. Diante do exposto, manifesto que o Plano
de Trabalho apresentado atende PARCIALMENTE os requisitos
necessários para a execução da parceria, tendo em vista que as
falhas identificadas podem comprometer as metas e resultados
do serviço considerando-o, portanto, com GRAU INSATISFATÓ-
RIO DE ADEQUAÇÃO.
Proposta 2 - Em análise, a OSC Instituto Nova União da
Arte, NUA apresenta documentação de acordo com as exigên-
cias previstas neste edital de chamamento público. Quanto ao
Plano de Trabalho identificamos na inicial equívoco no que se
refere à capacidade máxima de atendimento do serviço. A pro-
ponente traz breve resumo histórico, listam projetos, serviços,
experiências profissionais no território e de nível internacional.
Citam certificações obtidas pela OSC, sendo: matrícula de
SMADS, CMDCA, COMAS e CENTS, ambas, dentro do prazo de
suas validações. Demonstra conhecimento quanto à realidade
objeto de parceria e cita normativas históricas relacionadas ao
Direito da Criança e do Adolescente, Diretrizes específicas da
ONU, C.F 1988, Convenção de Haia sobre Adoção Internacional,
Resoluções CONANDA/CNAS e demais orientações técnicas dos
serviços de acolhimento. Descrevem metas a serem atingidas
de acordo a Instrução Normativa, pontua como se darão as
formas de cumprimento de metas, apresenta cronograma de
execução sem manifestações quanto aos parâmetros para
aferição. No detalhamento da proposta descreve corretamente
o público-alvo, ciência sobre recursos repassados por SMADS
para valor de aluguel e IPTU e retrata instalação a ser utilizada
para a implantação do serviço sem indicação de imóvel. No que
se refere à vinculação cita o Plano Municipal de Assistência
Social, a Política de Assistência Social, LOAS e NOB/SUAS como
referências norteadoras para a execução do trabalho e expõe
na integra o Art. 4º da Lei Orgânica de Assistência Social, sem
esclarecimentos precisos quanto às suas ações. Descreve forma
de acesso dos usuários e controle de demanda de acordo com
o disposto em Normativas e na metodologia a ser desenvolvida
a proponente apresenta por tópicos estratégias que serão utili-
zadas na acolhida e no trabalho social em conformidade com o
Edital. Aponta resumidamente que a forma de monitoramento
será realizada por instrumentais específicos de SMADS, por
assembléias, rodas de conversas, reuniões e aplicações de ques-
tionários como métodos avaliativos. Destaca que o trabalho
social com famílias seguirá diretrizes em consonância com o
Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de
Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.
Afirma relação de referência e contrarreferência com SAS/
CRAS/CREAS e compreende a importância dessa articulação
com demais parcerias em território. Faz citações bibliográficas
utilizadas para a elaboração desta proposta. Não apresenta,
menciona ou ilustra esquema alimentar. Detalha quadro de
recursos humanos contendo informações referentes a cargos,
habilidades, atribuições, competências, distribuições de pro-
fissionais para operacionalização atendendo parcialmente a
Portaria nº 46/SMADS/2010 e demais legislações vigentes. Es-
pecifica a utilização das horas técnicas, , assim como, finalidade
e meios de contratação. No que concerne à Previsão de receitas
e Despesas, a OSC apresenta planilha com valores de repasse e
custos previstos para tal tipologia com equívocos em cálculos
no valor total da parceria. Manifesta contrapartida em bens
no valor de R$22.645,00 e contrapartida em serviços no valor
de R$12.000,00, cuja descrição prevê reuniões formativas de
fortalecimento de rede. Solicita verba de implantação sem de-
finir despesas. Finalizam a proposta no item 11. Indicadores de
avaliação conforme os artigos 115 a 117 da IN 03/SMADS/2018
com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019 sem os devidos
apontados das metas e prazos a serem realizados durante o
período de parceria. Diante do exposto, manifesto que o Plano
de trabalho apresentado NÃO atende TODOS os requisitos
necessários para a execução da parceria, tendo em vista que as
falhas identificadas podem comprometer as metas e resultados
do serviço considerando-o, portanto, com GRAU INSATISFATÓ-
RIO DE ADEQUAÇÃO.
Proposta 3 - Em análise, a OSC MOCA apresenta docu-
mentação de acordo com as exigências previstas neste edital
de chamamento público. Quanto ao Plano de Trabalho a pro-
ponente demonstra conhecimento quanto à realidade objeto
de parceria e identifica o Serviço de Acolhimento de acordo
com a Portaria Nº 46/SMADS/2010 e com os princípios norte-
adores do ECA: faz menção que o atendimento fará parte de
um processo pedagógico e participativo com os acolhidos em
conjunto com a família e comunidade. Descrevem as metas a
serem atingidas de acordo a Instrução Normativa e como forma
de cumprimento apresentam ações a serem desenvolvidas com
percentuais indicativos em anuência com o artigo 116 da IN nº
03/SMADS/2018. No detalhamento da proposta identifica-se o
público-alvo a ser atendido e imóvel para implantação do servi-
ço, cuja locação será mantida por repasse de recurso mensal: o
endereço pertence à abrangência deste distrito e de acordo com
a descrição das instalações são consideradas pertinentes para a
acomodação dos acolhidos respondendo as Normas da ABNT. A
OSC apresenta de maneira satisfatória o modo que irá operacio-
nalizar a vinculação de suas ações respaldadas nas orientações
legais como: ECA, Declaração Universal dos Direitos da Pessoa
Humana, C.F, LOAS, Lei do Aprendiz, PLAS, PNAS, NOB/SUAS,
PNDCFC, Deliberações da Conferência Nacional da Juventude,
Resoluções do CMDCA-SP e ao PDMASsp (2016-2026) e por
meio de quadro ilustrativo identifica o trabalho a ser execu-
tado. Descreve forma de acesso dos usuários e controle de
demanda de acordo com o disposto em normativas e quanto à
metodologia a ser desenvolvida demonstra conhecimento das
diretrizes estabelecidas pela Norma Técnica dos Serviços Socio-
assistenciais: através de cronograma de rotina e planejamento
de atividades evidenciam intervenções planejadas de caráter
preventivo para a execução do Trabalho social com as famílias
visando o fortalecimento de vínculos, a garantia de direitos e
autonomia entre acolhidos e seus familiares. Ilustra esquema
alimentar em consonância com o Manual Prático SMADS e de-
nota satisfatoriamente a forma de monitoramento e avaliação a
ser realizada por meio de reuniões entre acolhidos e profissio-
nais, nos acompanhamentos da supervisão técnica “in loco” e
demais avaliações preconizadas pela IN03/SMADS/2018. A OSC
possui conhecimento do território e se reconhece pertencente
do mesmo, cita projetos e programas existentes para a popu-
lação local, bem como, a importância destes: ainda neste item
mensura dados demográficos de São Miguel Paulista baseados
em fontes do IBGE e Censo, contextualiza as contradições so-
ciais históricas às condições de vida atual de famílias em situa-
ção de alta ou muito alta vulnerabilidade social, demonstrando
a importância deste serviço e impactos ofertados a este grupo
populacional. Afirma relação de referência e contrarreferência
com SAS/CRAS/CREAS e demais serviços como articulação
favorável às famílias. Detalha sem equívocos o quadro de
recursos humanos contendo informações referentes a cargos,
habilidades, atribuições e competências como constam na Por-
taria nº 46/SMADS/2010 e igualmente pontuam a distribuição
dos profissionais para a operacionalização e gestão do referido
serviço. Especifica a utilização das horas técnicas, assim como,
finalidade e meios de contratação. Apresenta quadro com indi-
cadores de avaliação conforme os artigos 115 a 117 da IN 03/
SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019,
pontuando devidamente metas, indicadores e prazos a serem
realizados do início ao término da parceria. No que se refere
VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publi-
cação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do
Decreto nº 57.575/16.
VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no
DOC.
VIII. A documentação exigida pela Portaria SME
4.548/2017, inclusive as certidões negativas e certificado de
regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva
formalização do instrumento.
IX. Encaminha-se ao Núcleo de Contabilidade e Prestação
de Contas para as providências contábeis decorrentes.
X. Após, à DIAF – Núcleo de Parcerias e Convênios para
lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo
extrato.
Processo: 6016.2021/0004822-9
DESPACHO DE AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE ENTREGA OB-
JETO: 2.640 UNIDADES DE FRALDAS DESCARTÁVEIS INFANTIS
tipo formato: anatômico, características adicionais: flocos de
gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação:
fitas adesivas multiajustáveis, tipo uso: diurno, distribuída
nos seguintes tamanhos e quantidades: FRALDAS P 880 uni-
dades - tamanho pequeno para crianças com peso até 5 kg;
FRALDAS M 880 unidades -tamanho médio para crianças de
5 a 9kg FRALDAS G- 880 unidades - tamanho grande para
crianças de 9 a 13 kg. CONTRATADAS: JHT Comércio LTDA CNPJ
30.680.100/0001-77
À vista dos elementos que instruem o presente, na con-
formidade da Lei Municipal 13.278/02, Decretos Municipais
44.279/03, 46.662/05 e 60.052 de 14/01/2021 , bem como de
fundamentado no artigo 65, Decreto Federal 9.412/2018, Emen-
ta 11.876 da PGM e Parecer 868/2018 PGM/AJC de caráter
normativo e vinculante DOC 28/08/2018 pag 3, no uso de
competência conferida pela Portaria SME Portaria SME nº.
5.318 de 24/08/2020, diante do exposto nos documentos SEI!
(diante do exposto nos documentos SEI! (3836647), (diante do
exposto nos documentos SEI! (3836647), (383660) e Parecer
da Assessoria Jurídica em DOC SEI! (042461822) AUTORIZO a
ampliação do prazo de entrega até o dia 02/05/2021 .
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA JURIDICA
6019.2020/0001038-2
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 026/SEME/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER.
CONTRATADA: DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
LTDA .
OBJETO DESTE TERMO: prorrogação de prazo para revi-
talização de espaço público com adequação de cobertura e
manutenção do sistema de aquecimento da área da piscina no
CE Rubens Pecce Lordello, situado na Av. Lins de Vasconcelos,
n° 804, Cambuci, São Paulo/SP.
CONTRATO: 43/SEME/2020
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
6024.2020/0011199-2
PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSI-
FICATÓRIA
SAS - MP
EDITAL nº: 16/SMADS/2021
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SAICA-SERVIÇO DE ACOLHIMEN-
TO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
CAPACIDADE: 15 VAGAS
Em atenção ao Edital de Chamamento Público nº 016/SMA-
DS/2021 informamos o recebimento de três proposta, sendo: 1
ª COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SITIO PINHEIRINHO
CNPJ 62.462.428/0001-30, 2ª INSTITUTO NOVA UNIÃO DA
ARTE, CNPJ 07.676.917/0001-50 e a 3ª MOCA MOVIMEN-
TO DE ORIENTAÇAO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE CNPJ
73.386.070/0001-01, com as respectivas análises:
Proposta 01 - A OSC proponente COMUNIDADE EDUCA-
CIONAL DE BASE SÍTIO PINHEIRINHO- CEBASP apresentou
proposta contendo documentação de acordo com as exigências
previstas neste edital de chamamento público. Quanto ao Plano
de Trabalho a proponente traz breve resumo histórico, lista
experiências profissionais e aponta as certificações obtidas pela
OSC sendo: CNEAS, CRCE, COMAS, CMDCA, Matrícula SMADS,
credenciamento SME, Utilidade Pública Estadual/Municipal e
CEBAS, com exceção deste último, não entregue, os demais
encontram-se dentro dos prazos de suas validações. A Osc
demonstra conhecimento quanto à realidade do objeto de par-
ceria e identifica o direito preconizado no ECA e na Lei Nacional
de adoção: faz menção de dados demográficos e do contexto
histórico de São Miguel Paulista, cujos avanços e retrocessos
contribuíram para que se tornasse uma região populosa e
resultante de áreas de risco social, entre estes, situações de
vulnerabilidades com crianças e adolescentes. Descrevem as
metas a serem atingidas de acordo a Instrução Normativa
e como forma de cumprimento apresentam ações a serem
desenvolvidas sem percentuais nos parâmetros para aferição:
não foi identificado esquema alimentar, todavia, há a manifes-
tação na dimensão de produtos e resultados que o cardápio
será elaborado por profissional especializado de acordo com o
Manual Prático de Alimentação de SMADS. No detalhamento da
proposta identifica-se o público-alvo a ser atendido, conheci-
mento quanto às instalações a serem utilizadas de acordo com
as Normas da ABNT e clareza das condições orçamentárias de
SMADS para locação de imóvel, sem indicação do mesmo. No
que diz respeito à vinculação da ação a OSC afirma que o Plano
de trabalho foi construído mediante as Diretrizes estabelecidas
por este item, mas não evidencia as ações. Descreve a forma de
acesso dos usuários e controle de demanda de acordo com o
disposto em normativas e na metodologia a ser desenvolvida
demonstra conhecimento de diretrizes definidas pelo Ministério
da Cidadania e pela Tipificação Nacional dos Serviços Socioas-
sistenciais: neste mesmo item identificamos equívoco na área
de abrangência do serviço diante da assertiva da OSC quanto
à articulação com CRAS/CREAS Guaianases. Aponta satisfato-
riamente a forma de monitoramento através de reuniões con-
tínuas com os envolvidos, no acompanhamento da supervisão
técnica e prestação de contas executada em SAS, por avaliações
periódicas e uso de instrumentais preconizados pela IN03/
SMADS/2018. Evidencia ações planejadas de caráter preventivo
para a execução do Trabalho social com as famílias visando o
fortalecimento de vínculos, a garantia de direitos e autonomia
entre acolhidos e seus familiares. Assegura capacidade de
articulação permanente com CREAS da região e com a rede
de serviços referenciados do território, nos órgãos de defesa
e garantia de direitos e demais serviços. Detalha sem equívo-
cos o quadro de recursos humanos contendo informações de
cargos, habilidades, atribuições e competências como consta
na Portaria nº 46/SMADS/2010 e igualmente pontua a distri-
buição dos profissionais para a operacionalização e gestão do
referido serviço. Especifica a utilização das horas técnicas, assim
como, finalidade e meios de contratação. No que concerne à
Previsão de receitas e Despesas, a OSC apresenta planilha com
valores de repasse e custos previstos para tal tipologia, sem
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 17 de abril de 2021 às 01:11:16.

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