LICITAções - Assistência E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de publicação09 Outubro 2021
SeçãoCaderno Cidade
134 – São Paulo, 66 (197) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 9 de outubro de 2021
eletrônicos de grande porte, além de mais de 5 eventos espor-
tivos com entidades do setor público, nos quais houve repasses
financeiros, com demonstrativo de publicações em Diário Oficial
da Cidade de São Paulo, deve se considerar atingido o grau
pleno de atendimento a este item, computando-se a pontuação
máxima de 10 pontos em favor do proponente.
Recursos Humanos.
A proposta atende o item ao demonstrar, de forma satisfa-
tória, que a equipe de liderança a ser alocada para o desenvol-
vimento das atividades e realização da E-VIRADA ESPORTIVA
2021 possui comprovada qualificação profissional e experiência
prévia em grandes eventos de esportes eletrônicos, indicando,
adequadamente, as atribuições e responsabilidades das diver-
sas áreas, e cada uma das últimas experiências de cada profis-
sional. Portanto, justificada a atribuição de 05 pontos.
CONCLUSÃO
O proponente atende rigorosamente as exigências formais
e documentais do Chamamento Público, apresentando projeto
que excede as expectativas previstas para o Objeto do Chama-
mento Público, tendo logrado êxito em conciliar excelência na
proposta de exequibilidade técnica e exequibilidade econômica,
com comprovada capacidade técnico-operacional e relevante
experiência prévia, respeitando os critérios de compatibilidade
mercadológica, respeitando o limite de orçamento disponível,
razão pela qual faz jus à atribuição da nota de 70 pontos.
Justificativa da classificação da proponente ABCS – Aliança
Brasileira de Counter Strike.
10.7.1. Projeto.
Em consonância com o Item 3 do Edital, a proposta revela
adequação integral ao objeto, e demonstra de forma clara e
objetiva como a realização do evento atingirá os objetivos,
bem como, em consonância com o Item 3.1 do Edital, define
de forma clara, precisa e detalhada as atividades do objeto da
execução e forma de execução das atividades.
A proposta demonstra capacidade técnica e operacional,
sendo a LNK, empresa parceira em atuação na temática de
esports, convidada para desenvolver e operacionalizar a E-
-VIRADA ESPORTIVA e responsável pela transmissão, conteúdo,
comercial e comunicação, em consonância com o Item 10.7.6
do Edital. Assim, justificada a atribuição de 25 pontos.
10.7.2. Cronograma de Execução.
Em conformidade com o descrito no Item 3.1 do Edital, a
proposta apresenta cronograma e programação de atividades
claros e detalhados, por grupamento, para a execução de cada
etapa do evento. Portanto, revela adequação integral ao Objeto,
estando justificada a atribuição de 15 pontos.
10.7.3. Público Alvo.
Em consonância com o Item 4 do Edital, a proposta atende
as diversas faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos e ido-
sos). Assim, justificadas a atribuição de 03 pontos.
10.7.4. Beneficiários
Em consonância com o Item 4 do Edital, a proposta esta-
belece a previsão de participantes do evento, visando atingir o
número de 13.500 beneficiários diretos e de 1.023.500 benefi-
ciários indiretos. Portanto, justificada a atribuição de 07 pontos.
10.7.5. Plano de Metas
Em atendimento ao Item 6 do Edital, a proposta apresenta
de forma clara e detalhada as metas quantitativas e qualita-
tivas e os respectivos indicadores para a sua aferição, e em
consonância com o objeto do Edital. Portanto, atribuem-se 05
pontos.
10.7.6. Experiência Prévia
Quanto à experiência prévia, a proposta comprova a or-
ganização de apenas 2 (dois) eventos esportivos na temática
de campeonatos de E-sports, e não comprova a existência de
parceria com repasses de recursos financeiros com qualquer
esfera do poder público, em desatendimento ao Item editalício.
Dessa forma, não atendido o item em sua integralidade, resta
justificada a atribuição de 03 pontos.
10.7.7. Recursos Humanos
A proposta detalha a infraestrutura e as equipes e envolve
profissionais cujos currículos foram anexados à proposta. Por-
tanto, justificada a atribuição de 05 pontos.
CONCLUSÃO
O proponente atendeu parcialmente a exigências formais
e documentais do Chamamento Público, uma vez que a experi-
ência prévia na execução não atingiu o máximo de pontuação,
razão pela qual faz jus à atribuição da nota total de 63 pontos.
Justificativa da classificação da proponente FPER – Federa-
ção Paulista de Esportes Radicais.
10.7.1. Projeto.
Apesar de explicitar os objetivos geral e específico do
projeto, o modo operacional da proposta não apresenta total
clareza, precisão e detalhamento, por ausência de programação
e cronograma das competições, inclusive de indicação do local
de execução. Assim, revela adequação apenas parcial do objeto,
pela não integralidade de atendimento aos Itens 3.1 e 3.2 do
Edital, estando justificada a atribuição de 07 pontos.
10.7.2. Cronograma de Execução
A proposta apresenta o cronograma de execução com indi-
cação de data e horário propostos. No entanto, ele é genérico,
uma vez que não há detalhamento da programação, conforme
exigido pelo Item 5 do Edital, em razão da ausência e/ou carên-
cia de informações no cronograma, como por exemplo, o local
e o ambiente digital nos quais serão executadas as atividades.
Assim, justificada a atribuição de 06 pontos.
10.7.3. Público Alvo
Em consonância com o Item 4 do Edital, a proposta atende
as diversas faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos e ido-
sos). Assim, justificadas a atribuição de 03 pontos.
10.7.4. Beneficiários
Em consonância com o Item 4 do Edital, a proposta estabe-
lece a previsão de participantes do evento, visando atingir o to-
tal de 5.050 beneficiários, sendo 3.000 diretos e 2.050 indiretos.
Portanto, justificada a atribuição de 07 pontos.
10.7.5. Plano de Metas
A proposta descreve de forma satisfatória, porém não
de forma clara, as metas a serem atingidas e os indicadores
utilizados para a aferição destas metas. Portanto, justificada a
atribuição de 02 pontos.
10.7.6. Experiência Prévia
A proposta apresenta um rol de experiência profissional,
porém nenhum item apresentado representa experiência prévia
da proponente dentro do escopo/objeto do Edital (realização de
eventos de E-sports). Portanto, em razão do não atendimento
deste Item, resta justificada a atribuição de 00 pontos.
Recursos Humanos
A proposta detalha a infraestrutura e as equipes a compor
o evento, bem como apresenta currículo dos profissionais que
estarão envolvidos no evento. Portanto, justificada a atribuição
de 05 pontos.
CONCLUSÃO
O proponente atendeu parcialmente a exigências formais e
documentais do Chamamento Público, uma vez que deixou de
apresentar experiência prévia na execução do objeto; a propos-
ta apresentada não estava suficientemente clara e detalhada,
conforme estipulado pelo chamamento público, razão pela qual
faz jus à atribuição da nota total de 30 pontos.
Por fim, conforme descrito no Item 10.12 do Edital de
Chamamento Público nº 003/SEME/2021, os interessados terão
05 (cinco) dias úteis para apresentar recurso por meio de ofício
endereçado à Comissão de Seleção, que deverá ser entregue no
DGPAR, e os demais interessados terão prazo igual, contado
a partir da intimação no Diário Oficial ou por meio eletrônico,
para apresentar contrarrazões. No mesmo prazo, a Comissão
de Seleção poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o
recurso, devidamente informado, ao Chefe de Gabinete para
sua decisão.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
6024.20210006964-5
Diante dos elementos informativos que instruem o pre-
sente, especialmente do posicionamento técnico dos setores
competentes desta Pasta (052475279, 052737294, 053125439
e 052440566), AUTORIZO, com fundamento no art. 30, inc. VI,
da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. IV, do Decreto
Municipal nº 57.575/16, a celebração de Termo de Colaboração
com a organização social CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA
DO BOM PARTO, inscrita no CNPJ nº 62.264.494/0001-79, cujo
objeto é a prestação do Serviço de Acolhimento Institucio-
nal para Crianças e Adolescentes, com o oferecimento de 15
vagas, sob supervisão da SAS Mooca, pelo valor do repasse
mensal de R$ 84.023,39, para organização com isenção de
cota patronal e com necessidade de verba de implantação
no valor de R$ 84.023,39. A vigência da parceria será de 05
(cinco) anos (de 11.10.2021 a 10.10.2026).Em cumprimento
ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º,
do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de
chamamento público: “Serviço de Acolhimento Institucional
para Crianças e Adolescentes, com o oferecimento de 15 vagas,
sob supervisão da SAS Mooca; organização social CENTRO
SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO, inscrita no CNPJ nº
62.264.494/0001-79, devidamente cadastrada em SMADS, com
expertise para a prestação dos serviços assistenciais objeto do
termo de colaboração; vigência de 5 anos; fundamento: art.
30, inc. VI, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. IV, do
Decreto Municipal nº 57.575/16; impossibilidade de interrupção
do serviço no território.Nos termos do disposto no art. 32, pará-
grafo segundo do Decreto nº 57.575/2016, fica aberto o prazo
de cinco dias úteis para impugnação da justificativa constante
no item II deste despacho, a qual poderá ser protocolada no
Setor de Expediente da SMADS, situada na Rua Líbero Bada-
ró, 425, 36º andar.A concessão da Verba de Implantação, no
montante de R$ 84.023,39, fica condicionada à formalização
de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistên-
cia Social - SAS, detalhando a forma de utilização do recurso
conforme disposto no art. 106, parágrafo 2º da Instrução Nor-
mativa nº 03/SMADS/2018, acompanhada dos orçamentos que
comprovem a compatibilidade do preço dos bens/serviços com
o praticado no mercado, com custos de cada item, devendo ser
atendida somente a quantia que for devidamente comprovada
pela OSC. Caso a verba de implantação faça referência a obras/
intervenções a serem realizadas no imóvel, sua concessão so-
mente deve ser autorizada para aquelas obras expressamente
mencionadas na vistoria de CAF/CEM e desde que apresentados
os orçamentos, que deverão ser validados pelo referido setor.
AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao
atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária de
nº. 93.10.08.243.3023.6.221.3.3.50.39.00.00, através da Nota
de Reserva nº 55.822/2021.Nos termos do art. 48 da Instrução
Normativa nº 03/SMADS/2018, a Sra. Priscila Monteiro, porta-
dora do RF nº 787.360.3, será a gestora desta parceria, sendo
sua substituta a Sra. Simone Nazaré Moreira, portadora do R.F.
nº 777.726.4.Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa nº
03/SMADS/2018, a Comissão de Monitoramento e Avaliação
terá a seguinte composição:
a. Juliana de Oliveira, portadora do R.F. nº 823.560.1– ti-
tular;
b. Herminia Di Napoli Pastore, portadora do R.F.
525.273.3– titular;
c. Elaine de Almeida Sousa, portadora do R.F. nº 637.567.7–
titular;
d. Ana Paula Pimentel Michel, portador do R.F. nº
671.503.6– suplente.
6024.2019/0005035-5
À vista dos dados e informações juntadas a este processo,
rerratifico o despacho anexado ao doc 052490960 do processo
6024.2019/0005035-5, publicado no DOC de 25/09/2021 para
dele fazer constar que o serviço cujo aditamento foi realizado
contempla o oferecimento de 240 vagas e não como constou,
permanecendo inalteradas as demais disposições do despacho.
6024.2021/0002300-9
Diante dos elementos informativos que instruem o pre-
sente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão
de Seleção (doc. SEI 045823960), acolhido pela SAS Santana/
Tucuruvi (doc. SEI 048943857) das manifestações da Coorde-
nadoria de Proteção Social Especial (doc. SEI 041791501), da
Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 052106678) e da
Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 052506728), com fundamento
na Lei Federal n.º 13.019/2014 e no Decreto Municipal n.º
57.575/2016, HOMOLOGO o procedimento de parceria referen-
te ao Edital de Chamamento n.º 082/SMADS/2021 e AUTORIZO
a celebração de Termo de Colaboração com a organização
social CROPH – Coordenação Regional das Obras de Promoção
Humana, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.473.487/0001-32, cujo
objeto é a prestação do serviço socioassistencial “Centro de
Acolhida às Pessoas em Situação de Rua”, na modalidade
“Centro de Acolhida para Adultos II por 24 Horas, preferencial-
mente Homens Transexuais – CA II 24 Horas”, com capacidade
de atendimento de 60 vagas, sendo 30 vagas no período diurno
e 30 vagas no período noturno, com área de abrangência e
implantação na Regional Santana/ Tucuruvi, pelo valor do re-
passe mensal de R$ 86.319,36 para organização com isenção
de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 28/
SMADS/2021), com a solicitação de concessão de verba de
implantação na quantia de R$ 67.094,77, nos termos do Edital
de Chamamento n.º 082/SMADS/2021. A vigência do ajuste
será de 5 anos, a partir de 22/10/2021. AUTORIZO, outrossim, o
empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa
no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de
n.º 93.10.08.244.3023.2.021.3.3.50.39.00.00, por meio da Nota
de Reserva n.º 55.323. A concessão da Verba de Implantação,
até o valor máximo de R$ 67.094,77, fica condicionada à for-
malização de requerimento específico dirigido à Supervisão de
Assistência Social - SAS, detalhando a forma de utilização do re-
curso conforme disposto no art. 106, parágrafo 2o da Instrução
Normativa nº 03/SMADS/2018, acompanhada dos orçamentos
que comprovem a compatibilidade do preço dos bens/serviços
com o praticado no mercado, com custos de cada item, devendo
ser atendida somente a quantia que for devidamente compro-
vada pela OSC. Caso a verba de implantação faça referência
a adequações/intervenções a serem realizadas no imóvel, sua
concessão somente deve ser autorizada para aquelas obras
expressamente mencionadas na vistoria de CAF/CEM e desde
que apresentados os orçamentos, que deverão ser validados
pelo referido setor. Nos termos do art. 48 da Instrução Norma-
tiva n.º 03/SMADS/2018, a Sra. Camila Felice Jorge, portadora
do RF n.º 778.449.0, será a gestora desta parceria, sendo sua
suplente a Sra. Lidiane de Fátima Borges, portadora do RF n.º
787.571.1. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa n.º
03/SMADS/2018, a Comissão de Monitoramento e Avaliação
terá a seguinte composição:
a) Suelaine Pereira dos Santos, portadora do RF n. º
787.729.3– Titular;
b) Mirela Ferraz, portadora do RF n.º 777.758.2 – Titular;
c) Ana Paula de Amorim Rosa, portador do RF n. º
847.980.1 – Titular;
d) Felipe Bazo Torres, portadora do RF n. º 631.846.1 –
Suplente.
6024.2019/0004625-0
À vista dos dados e informações constantes deste processo,
especialmente pelas manifestações da Gestora da Parceria
(doc. SEI 052272772), da SAS Butantã (doc. SEI 052707348),
da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 052991246)
e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 053215917), que acolho,
e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal
nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº
57.575/2016 e artigo 57 da IN nº 03/SMADS/2018, AUTORIZO
o aditamento do Termo de Colaboração nº 374/SMADS/2019,
firmado entre SMADS e a organização social LAR BATISTA DE
CRIANÇAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.958.972/0001-15, cujo
objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial “Serviço de
Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAI-
CA”, com o oferecimento de 15 vagas, sob supervisão da SAS
Butantã, para fazer nele constar: Fica REDUZIDO o valor de R$
517,08 referente à Isenção de PIS, totalizando o valor de repas-
se mensal para a execução do serviço o valor de R$ 82.033,26,
valor este atualizado pela Portaria 28/SMADS/2021; Permane-
cem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.
6024.2020/0000836-9
À vista do contido no presente administrativo, especial-
mente pela manifestação da gestora da parceria (049578538),
da SAS Campo Limpo (049659797), da Coordenadoria de
Proteção Social Especial (050419182), da Coordenação de
Gestão de Parcerias (051248865) e da Coordenadoria Jurídica
(053197073), e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da
Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Muni-
cipal nº 57.575/2016 e artigos 56 e 57 da IN 03/SMADS/2018,
AUTORIZO, o aditamento do Termo de Colaboração nº 232/
SMADS/2020, firmado entre a municipalidade e a organiza-
ção social NÚCLEO ASSISTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO
INTEGRAL - NADI, CNPJ nº. 18.725.687/0001-98, cujo objeto
é a prestação do Serviço de Acolhimento Institucional para
Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva, sob
a supervisão da SAS Campo Limpo, para fazer nele constar:Fica
IMPLANTADA a segunda Residência Inclusiva, situada a Rua
Vicente Pinheiro, 46, com a oferta de 10 vagas, totalizando
20 vagas ofertadas no serviço.Fica ACRESCIDO o valor mensal
de R$ 62.993,85, considerando a INSTALAÇÃO da segunda
Residência;Fica ACRESCIDO o valor de R$ 7.074,81, sendo:O
valor mensal de R$ 6.765,00 para as despesas com a loca-
ção do imóvel da segunda Residência, perfazendo para esta
despesa o valor mensal de R$ 15.865,00.O valor mensal de
R$ 309,81 para despesas com o IPTU da segunda Residência,
perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 789,23.O
valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$
178.676,87, valor atualizado pela Portaria 28/SMADS/2021.A
Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC
parceira faz parte integrante do referido termo independente de
transcrição.Permanecem inalteradas as demais condições ante-
riormente ajustadas.AUTORIZO, ainda, o empenho dos recursos
necessários onerando a dotação orçamentária nº. 93.10.08.24
2.3006.6.152.3.3.50.39.00.00, através da Nota de Reserva nº
55.272/2021.
6024.2020/0006726-8
À vista dos dados e informações constantes deste processo,
especialmente pela manifestação da SAS Mooca (050767304),
da Coordenadoria de Proteção Social Especial (052541950), da
Coordenação de Gestão de Parcerias (050928289) e Coordena-
doria Jurídica (053205290) que acolho, e com fundamento no
disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos
60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 56 e 57
da IN 03/SMADS/2018, AUTORIZO o aditamento do Termo de
Colaboração nº 268/SMADS/2020, firmado entre a municipali-
dade e a organização social CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA
DO BOM PARTO, inscrita no CNPJ nº 62.264.494/0001-79,
cujo objeto é a prestação do Serviço de Centro de Acolhida
às Pessoas em Situação de Rua, na modalidade Centro de
Acolhida para Adultos II por 24 horas, com oferecimento de
232 vagas, no distrito Belém, sob supervisão da SAS Mooca,
para fazer nele constar:Fica REDUZIDO o valor de R$ 14.327,27,
referente à OBTENÇÃO de isenção de cota patronal - Certifi-
cado CEBAS;Fica ACRESCIDO o valor de R$ 26.487,87, para
adequar o quadro de recursos à Portaria 37/SMADS/2021. O
valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza
R$ 157.631,15 de acordo com Portaria 28/SMADS/2021;A
Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC
parceira faz parte integrante do referido termo independente
de transcrição .Permanecem inalteradas as demais condições
anteriormente ajustadas. AUTORIZO, ainda, o empenho dos
recursos necessários onerando a dotação orçamentária nº. 93
.10.08.244.3023.2.021.3.3.50.39.00.00, através da Nota de
Reserva nº 52.610/2021
6024.2017/0002884-4
À vista do contido no presente administrativo, especialmente
pela manifestação da SAS Capela do Socorro (032835465),
SMADS/GSUAS (052716913) e Coordenadoria Jurídica desta
Pasta (053226008), que acolho, convalido o ato praticado no doc
030788279 do processo em epígrafe e AUTORIZO o aditamento
do Termo de Colaboração nº 096/SMADS/2018, firmado entre a
Municipalidade e a organização social INSTITUTO DAS IRMÃS DE
SANTA DOROTÉIA, inscrita no CNPJ nº 01.212.674/0001-12, cujo
objeto é a prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos – SCFV, na modalidade Centro para Crianças e Ado-
lescentes de 06 a 14 anos e 11 meses – CCA, com o oferecimento
de 180 vagas, no Distrito Grajaú, sob supervisão SAS Capela do
Socorro, para nele fazer constar: Fica excluída do ajuste a oferta
de contrapartida financeira por parte da OSC, no importe de
R$ 8.500,00 mensais, a qual estava prevista no subitem 7.3 da
Cláusula Sétima do Termo de Colaboração nº 096/SMADS/2018.
Por tratar-se de contrapartida ofertada pela Organização Parceira,
não haverá alteração no valor do repasse mensal por parte da
SMADS. Permanecem inalteradas as demais condições anterior-
mente ajustadas.
6024.2020/0006511-7
À vista dos dados e informações constantes deste processo,
especialmente pelas manifestações da Gestora da Parceria (doc.
SEI 048570537, 048572032) , da SAS Itaim Paulista (doc. SEI
051269406), da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI
051269406) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 053225179),
que acolho, e com fundamento no disposto pelo artigo 57
da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto
Municipal nº 57.575/2016 e artigos 56 e 57 da IN nº 03/SMA-
DS/2018, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração
nº 247/SMADS/2020, firmado entre SMADS e a organização
social Sociedade de Amigos de Vila Mara, Jardim Maia e Vilas
Adjacentes, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.220.540/0001-93, cujo
objeto é a prestação “Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos - SCFV”, na modalidade “Centro para Crianças e
Adolescentes”, com capacidade de oferecimento de 120 vagas,
sob supervisão da SAS Itaim Paulista, para fazer nele constar:
Fica REDUZIDO o valor de R$ 126,63 referente as despesas com
locação de imóvel, totalizando para essa despesa do valor men-
sal de R$ 2.055,28;O valor de repasse mensal para a execução
do serviço perfaz R$ 48.692,19, valor atualizado pela Portaria
28/SMADS/2021. A Previsão de Receitas e Despesas – PRD
apresentada pela OSC Parceira faz parte integrante do referido
termo independente de transcrição. Permanecem inalteradas as
demais condições anteriormente ajustadas.
6024.2019/0001529-0
À vista dos dados e informações constantes deste processo,
especialmente pela manifestação da SAS Mooca (050698938),
da Coordenadoria de Proteção Social Especial (052380682), da
Coordenação de Gestão de Parcerias (051401826) e Coordena-
doria Jurídica (053238257) que acolho, e com fundamento no
disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos
60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 56 e 57
da IN 03/SMADS/2018, AUTORIZO o aditamento do Termo de
Colaboração nº 353/SMADS/2019, firmado entre a municipali-
dade e a organização social CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA
DO BOM PARTO, inscrita no CNPJ nº 62.264.494/0001-79, cujo
objeto é a prestação do Serviço de Núcleo de Convivência
para Adultos em Situação de Rua, com oferecimento de 800
vagas, no distrito Belém, sob supervisão da SAS Mooca, para
fazer nele constar:Fica REDUZIDO o valor de R$ 26.977,49,
referente à OBTENÇÃO de isenção de cota patronal - Certi-
ficado CEBAS;Fica ACRESCIDO o valor de R$ 8.084,38, para
adequar o quadro de recursos à Portaria 37/SMADS/2021. O
valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza
R$ 328.764,48 de acordo com Portaria 28/SMADS/2021;A
Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC
parceira faz parte integrante do referido termo independente
de transcrição.Permanecem inalteradas as demais condições
anteriormente ajustadas.
6024.2018/0000947-7 NOTIFICAÇÃO DE
PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO
SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVA-
LIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO
SAS M BOI MIRIM
NOME DA OSC SOCIEDADE SANTOS MARTIRES
NOME FANTASIA CCA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
TIPOLOGIA SCFV – CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLES-
CENTES
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 339/SMADS/2018
NOME DA GESTORA DE PARCERIA TALINE SANTOS DE
JESUS CERQUEIRA
RF DO GESTOR DE PARCERIA 851011-3
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR
DE PARCERIA 05/02/2021
PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/01/2021 A 30/06/2021
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial,
nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMA-
DS/2018, recebido em 28/09/2021, esta Comissão de Monito-
ramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de
24/07/2021 delibera pela:
( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS:
Conforme parecer enviado pela responsável pelas atribuições fi-
nanceiras na SAS, o serviço terminou o semestre com irregulari-
dades financeiras no período da semestralidade que realizados
esclarecimentos, conforme documentos comprobatórios anexos
ao processo SEI, sendo sanadas as irregularidades.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORA-
MENTO E AVALIAÇÃO
Conforme parecer da Gestora de Parceria embasado pelo
Decreto nº 59.283 de 16 de março de 2020 e Notas Técnicas
01/SMADS/2020, 02/SMADS/2020 e 03/SMADS/2020, e após a
análise dos demais documentos , este comitê identificou que
as pendências apresentadas não comprometeram a qualidade
técnica tendo alcançado as metas propostas no Plano de Tra-
balho e a execução da parceria, atendendo o posto no artigo
111 desta Instrução Normativa, homologamos o Parecer Técnico
Conclusivo do Gestor da Parceria.
Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Ava-
liação é composta por duas Assistentes Sociais, e uma Peda-
goga, portanto destacamos que a análise acima foi pautada
tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/
CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente
social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é
de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está
habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu
número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”
Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém
a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o
Conselho Regional de Serviço Social – CRESS SP no uso de suas
atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18,
Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito
da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/
SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramente,
expressa “Nas normativas analisadas,constam informações
sobre número de composição da comissão de monitoramento
e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros
devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter
interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter,
considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação
de prestação de contas na complexidade dos serviços socio-
assistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento
(exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O
Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter
deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica
delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e
Avaliação das respectivas SAS a competência paradecidir sobre
a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assisten-
tes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa
comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra
da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo
segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua
opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação
e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado
a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no
Conselho Regional de Serviço Social.”
O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser
omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interpro-
fissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se
mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho
profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional
assistente social a atuação em matéria de serviço social.
Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter
contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o
artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3,
de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta
na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando
necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá
solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja
membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.
Data: 08/10/2021
COMISSÃO DE MONITORAMENTO
Tatiana da Silva Penna RF 851.815-7
Elaine Maria Grangeiro Almeida RF 788.654.3
Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4
PROCESSO SEI nº: 6024.2018/0007817-7 - NOTIFICA-
ÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL -
DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO
SAS - AD
NOME DA OSC: ENTIDADE DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL ESPAÇO ABERTO
NOME FANTASIA: CAE - JD UMUARAMA
TIPOLOGIA: CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA IDO-
SOS
EDITAL: 096/2015
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 063/SMADS/2015
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: ANDRÉIA BETINA DE
SOUZA PAIVA
RF: 72497482
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GES-
TOR DA PARCERIA: 16/05/2019
PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/01/2020 Á 30/06/2020.
Fica NOTIFICADA à OSC ENTIDADE DE PROMOÇÃO E AS-
SISTÊNCIA SOCIAL ESPAÇO, que após a análise do RELATÓRIO
DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 9 de outubro de 2021 às 05:00:22

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