LICITAções - Assistência E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de publicação14 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
80 – São Paulo, 67 (90) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 14 de maio de 2022
Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter
contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o
artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3,
de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta
na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando
necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá
solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja
membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.
Data: 13/05/2022
COMISSÃO DE MONITORAMENTO
Tatiana da Silva Penna RF 851.815-7
Elaine Maria Grangeiro Almeida RF 788.654.3
Marlene Alves Teixeira Ribeira da Silva RF 510.005.4
LISTAGEM DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S) E
CONVOCAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA
PROCESSO SEI nº: 6024.2022/0002040-0
SAS - GUAIANASES
EDITAL nº: 015/SMADS/2022
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço Especializado de Abor-
dagem Social às Pessoas em Situação de Rua / Modalidade:
SEAS I e II.
CAPACIDADE: 240 vagas
Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):
ORD OSC CNPJ
01 Associação Amigos e Terceira Idade Esperança do Jd. Monte Azul 03.542.664/0001-70
CONVOCAÇÃO:
Fica(m) convocada(s) nos termos do inciso II do artigo 22
da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, alterado pela IN 01/
SMADS/19, a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima
listada(s) para SESSÃO PÚBLICA referente ao objeto do Edital
acima mencionado:
Data: 23/05/2022
Horário: 11 horas
Local: SAS Guaianases – R. Clarínia, 19A – Guaianases – SP.
Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do
horário estabelecido para início das atividades.
CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA:
Ficam convidados nos termos do preceituado no inciso III
do artigo 22 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, alterado
pela IN 01/SMADS/19, por meio desta publicação o Conselho
Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS/SP e
Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencio-
nado.
São Paulo, 13 de maio de 2022
Comissão de Seleção:
Titular Presidente - Osano Fernandes Abílio – RF 858.847-3
Titular - Natália dos Santos – RF 883.357-5
Titular - Auriléia Cristina Silva de Souza – RF 850.986-7
PROCESSO SEI Nº 6024.2022/0001754-0
LISTAGEM DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S) E CONVOCAÇÃO/
CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA
SAS – BT
EDITAL nº: 014/SMADS/2022
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIEDU-
CATIVAS EM MEIO ABERTO – SMSE-MA
CAPACIDADE: 90 VAGAS
Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):
ORD OSC CNPJ
1 Centro Social Santo Dias 58.409.871/0001-43
2 Sociedade Beneficente Educacional Lar São Tiago 60.559.960/0001-18
CONVOCAÇÃO
Ficam convocadas nos termos do inciso II do artigo 22
da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, as Organizações da
Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA referente
ao objeto do Edital acima mencionado:
Data: 23/05/2022
Horário: 11h00
Local: Av. Junta Mizumoto, 591 – Jardim Peri-Peri –
CEP:05537-070
Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do
horário estabelecido para início das atividades.
CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA
Ficam convidados nos termos do preceituado no inciso III
do artigo 22 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, por meio
desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de
São Paulo – COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao
objeto do Edital mencionado.
São Paulo, 13 de maio de 2022
Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Maria de Fáti-
ma de Araújo – RF 792.652-9
Titular da Comissão de Seleção: Flávia Santos Rodrigues –
RF 788.204-4
Titular da Comissão de Seleção: Maria Luiza Mancini do
Nascimento – RF 789.004-4
6024.2022/0000976-8
PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO
SAS - CL,
EDITAL nº: 010/SMADS/2022
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Medida Socioedu-
cativa em Meio Aberto – MSE-MA
CAPACIDADE: 45 Vagas.
Em atenção ao edital 010/SMADS/2022 designa a
Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a pro-
cessar e julgar o chamamento público, constituída por 3
(três) membros titulares e 1 (um) suplente e sendo todos
profissionais Assistentes Sociais. Considerando, ainda, as
particularidades do exercício profissional do Assistente
Social registra-se que o Conselho Regional de Serviço
Social - CRESS-SP no uso de suas atribuições prevista
em lei emitiu, em 22/11/18, “Manifestação do CRESS/
SP sobre a implementação do Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil – MROSC na Secretaria
Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social –
SMADS/SP” e orienta os profissionais a respeito de sua
inserção no âmbito do MROSC e da Instrução Normativa
(IN) 03/SMADS/2018 enfatizando sobre a necessidade
de se atentarem a resolução 557/CFESS/2009 que no
parágrafo segundo do Artigo 4º refere que “O/A social
deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que
é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para
qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando
e identificando seu número de inscrição no Conselho
Regional de Serviço Social”. Considerando que a avalia-
ção dos Planos de trabalhos apresentados versa sobre
opiniões “técnicas” na Dimensão Produtos ou Resultados,
acerca do Cardápio do Serviço Socioassistencial devendo
observar se estes se encontram em acordo ou desacor-
do caos termos do Manual Prático de Alimentação da
SMADS, manual este que versa diz sobre Alimentos e Nu-
trientes; Grupos de Alimentos (Construtores; Energéticos
e Reguladores); bem como planejamento de cardápios;
Armazenamento de Produtos; Características adequadas
dos alimentos; Controle de qualidade; entre outros as-
pectos que claramente fazem referência a conhecimentos
específicos adquiridos por profissionais formados em
Nutrição e, por isso mesmo, de competência exclusiva
destes. Considerando que o edital exige “verificação da
Previsão de Receitas e Despesas prevista no Plano de
Trabalho”, matéria sobre a qual assistentes sociais não
podem emitir parecer, sendo atribuições privativas da
profissão de contador/a no Brasil, conforme previsto no
decreto-lei 9.295/46 e resolução 560/83. Partindo destas
considerações, informamos que o parecer técnico que
segue está embasado na Lei nº 8.662, de 7 de junho de
1993 que dispõe sobre a profissão de assistente social e
alterações trazida pela Lei nº 12.317, de 26 de agosto de
dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso
assim entenda necessário e desde que devidamente justificado,
para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou
no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria
n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação
de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que
atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário
e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que
eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que
alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos
necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou,
na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitora-
mento na elaboração do relatório técnico de monitoramento
e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento
e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-
-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014,
Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017
e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
6019.2021/0002386-9
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 04/SEME/2022
CONTRATO n° 04/SEME/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 6019.2021/0002386-9
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
CONTRATADA: MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA A ADEQUADA INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO NO CAMPO
DE FUTEBOL DO CDC ANTONIO EVARISTO COSTA - AVENIDA
DO RIO PEQUENO, 1850 - RIO PEQUENO - SÃO PAULO - SP.
VALOR: R$ 391.068,02 (trezentos e noventa e um mil ses-
senta e oito reais e dois centavos).
LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° O1/SEME/2022
6019.2022/0001403-9
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 003/SEME/2022
Processo Administrativo: 6019.2022/0001403-9
Edital: 004/SEME/2020
Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer -
SEME
Contratada: L.DE.S. ESPORTES EIRELl- ME
Objeto: Contratação de serviços de suporte técnico ope-
racional, consistente em equipe composta por monitores, em
quantidades suficientes as atividades afins, observadas as
peculiaridades de cada evento, visando atender as demandas
dos Programas, Projetos e Eventos da Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer da Cidade de São Paulo -SEME, conforme
cronograma de horas/eventos.
Valor: R$ 850.565,80 (oitocentos e cinquenta mil, quinhen-
tos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos)
Dotação: 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.90.39.00-00
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
6024.2018/0003880-9 NOTIFICAÇÃO DE
PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO
SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVA-
LIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO
SAS M BOI MIRIM
NOME DA OSC MOVIMENTO COMUNITÁRIO DO JARDIM
SÃO JOAQUIM
NOME FANTASIA NCI GRUPO DA ESPERANÇA
TIPOLOGIA SCFV NUCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 528/SMADS/2018
NOME DA GESTORA DE PARCERIA EDNA MARIA DA SILVA
ORILHANA
RF DO GESTOR DE PARCERIA 788.720-5
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR
DE PARCERIA 01/07/2018
PERÍODO DO RELATÓRIO OUTUBRO/20 À MARÇO/21
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVA-
LIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos
termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018,
recebido em 10/05/2022 esta Comissão de Monitoramen-
to e Avaliação instituída conforme publicação em DOC de
24/07/2021 delibera pela:
( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORA-
MENTO E AVALIAÇÃO
Conforme parecer da Gestora de Parceria embasado pelo
Decreto nº 59.283 de 16 de março de 2020, e após a análise
dos documentos, este comitê atendendo o posto no artigo 111
desta Instrução Normativa, homologa o Parecer Técnico Conclu-
sivo do Gestor da Parceria.
Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Ava-
liação é composta por duas Assistentes Sociais, e uma Peda-
goga, portanto destacamos que a análise acima foi pautada
tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/
CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente
social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é
de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está
habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu
número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”
Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém
a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o
Conselho Regional de Serviço Social – CRESS SP no uso de suas
atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18,
Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito
da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/
SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramente,
expressa “Nas normativas analisadas,constam informações
sobre número de composição da comissão de monitoramento
e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros
devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter
interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter,
considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação
de prestação de contas na complexidade dos serviços socio-
assistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento
(exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O
Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter
deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica
delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e
Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre
a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assisten-
tes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa
comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra
da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo
segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua
opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação
e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado
a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no
Conselho Regional de Serviço Social.”
O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser
omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interpro-
fissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se
mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho
profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional
assistente social a atuação em matéria de serviço social.
6019.2020/0001057-9
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO nº 028/SEME/2022
PROCESSO: 6019.2020/0001057-9
CONTRATO: 005/SEME/2020
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
- SEME
CONTRATADA: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIOS EIRELI.
OBJETO: Prestação de serviços de manejo arbóreo, à Prefei-
tura do Município de São Paulo.
OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação do prazo contratual.
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 3.869.127,42 (três milhões,
oitocentos e sessenta e nove mil, cento e vinte e sete reais e
quarenta e dois centavos).
6019.2020/0001062-5
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO nº 029/SEME/2022
PROCESSO: 6019.2020/0001062-5
CONTRATO: 006/SEME/2020
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
- SEME
CONTRATADA: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIOS EIRELI.
OBJETO: Prestação serviços de conservação de áreas ver-
des, à Prefeitura do Município de São Paulo.
VALOR DO ADITAMENTO: 2.417.995,80 (dois milhões, qua-
trocentos e dezessete mil novecentos e noventa e cinco reais e
oitenta centavos)
6019.2022/0001552-3
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes do presente, em es-
pecial a requisição de serviço (062255429), as informações
de SEME/CAF/DSI (062257599 062480678), as manifestações
de SEME/CAF (062263070 062331089 063098650), de SEME/
CAF/DS/COMPRAS (062486392 062642747), de SG/COBES/
DGSS/DPRP/ATAS (062493745) e o parecer da Assessoria Jurí-
dica desta Pasta (063342169), diante da competência delegada
pela Portaria n. 001/SEME/2020, AUTORIZO a contratação da
empresa ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA. ME., CNPJ nº
21.331.404/0001-38, para prestação de serviços de agencia-
mento de passagens aéreas internacionais, mediante disponi-
bilização de sistema de gestão de viagens corporativas, viabi-
lizando viagens do Secretário, Chefe de Gabinete, Secretário
Adjunto, Assessores e Servidores em reuniões, encontros, sole-
nidades e cursos/treinamentos destinados ao aperfeiçoamento
profissional, bem como a participação destes em assuntos
alusivos às atividades desenvolvidas por SEME, no valor total
de R$ 27.861,44 (vinte e sete mil oitocentos e sessenta e um
reais e quarenta e quatro centavos).
2.DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado, os
servidores Victor Mendes Bassi de Jesus, RF 880.077-4, Fiscal
Titular e Ronei Pereira Farias, RF 886.020-6, Fiscal Substituto,
tendo como competências, além daquelas previstas no artigo 5º
do Decreto Municipal nº 54.873/14, o recebimento dos serviços
objeto do contrato, recepção, gestão e encaminhamento da do-
cumentação para liquidação e pagamento, ateste dos serviços
prestados e indicação de eventuais penalidades, por meio da
adesão à Ata de Registro de Preços nº 004/SEGES-COBES/2021,
arts. 3º e 6º da Lei Municipal nº 13.278/2002 e Decreto Munici-
pal nº 56.144/2015.
6019.2022/0001006-8
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, notada-
mente a Ata do Pregão (063253937 063246270), a manifesta-
ção de CAF/DCL/LICITAÇÕES (063247314) e o Parecer da Asses-
soria Jurídica desta Pasta (063279464), diante da competência
delegada pela Portaria nº 001/SEME-G/2020, na forma prevista
no art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, e normas corre-
latas, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório, na mo-
dalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/SEME/2022, cujo objeto
é a aquisição de cadeados, as seguintes licitantes vencedoras:
- ITEM 01: Empresa KPC EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS
LTDA - ME, CNPJ: 43.564.630/0001-00, para fornecimento
de 300 (trezentos) cadeados, corpo de latão maciço, largura
mínima de 35 mm, altura mínima de aproximadamente 33
mm, espessura mínima de aproximadamente 14.5 mm, haste
de aço com revestimento cromado ou similar, altura mínima de
aproximadamente 23 mm, distância mínima entre as hastes de
aproximadamente 19 mm, espessura mínima de aproximada-
mente 6,4 mm, com 05 pinos, chave comum, com duas chaves,
conforme a norma nbr 15271; perfazendo o valor total de R$
5.094,00 (cinco mil noventa e quatro reais);
- ITEM 02: Empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E
MATERIAIS LTDA, CNPJ: 20.784.313/0001-95, para fornecimen-
to de 300 (trezentos) cadeados, corpo de latão maçico, largura
mínima de 50 mm, altura mínima de 40 mm, espessura mínima
de 16,5 mm, haste de aço temperado, altura mínima de 50
mm, distância mínima entre as hastes de 29,0 mm, espessura
mínima de 8 mm, com 5 pinos, chave comum, com duas chaves,
segredo único, conforme a norma vigente; perfazendo o valor
total de R$ 8.811,00 (oito mil oitocentos e onze reais).
2. AUTORIZO a emissão da nota de empenho, no valor
de R$ 5.094,00 (cinco mil noventa e quatro reais) para a
empresa KPC EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS LTDA - ME,
CNPJ: 43.564.630/0001-00, e no valor de R$ 8.811,00 (oito mil
oitocentos e onze reais) para a empresa RM COMERCIO DE
MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, CNPJ: 20.784.313/0001-
95, onerando a dotação 19.10.27.812.3017.4.502.3.3.90.30
.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº
26.470/2022 (061248989).
6019.2022/0001470-5
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, espe-
cialmente a emenda parlamentar (061776738 061777078), o
parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridica-
mente a entidade, além de analisar a economicidade e compa-
tibilidade com valores de mercado da proposta (063268960) e
o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (063356928), com
fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Munici-
pal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a
celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a AS-
SOCIAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E SOCIAL DOS
MORADORES DO JARDIM PEDRO NUNES - AQUALIPROF, CNPJ
nº 04.485.287/001-48, para a realização do evento/projeto de-
nominado "21º CAMPEONATO ABERTO DE ARTES MARCIAIS",
com execução nos dias 21 e 22 e maio de 2022, conforme plano
de trabalho (063268402), que tem como montante total o valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), decorrente de repasse público
originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de
chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal
nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada,
onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39
.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº
31.753/2022 (063345261).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o
servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos
termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº
57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de
incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de
fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades
ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão
dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão
adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas
no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio
868/2018 PGM/AJC de caráter normativo e vinculante
DOC 28/08/2018 pag 3, no uso de competência conferida
pela Portaria SME Portaria SME nº. 5.318 de 24/08/2020,
AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautelas de
estilo a aquisição de:
item 1 – 1500 (um mil e quinhentos) unidades de caixas
de luvas para procedimentos não cirúrgicos a favor da empresa
GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS, CNPJ: 39.707.683/0001-57
perfazendo o valor unitário de R$ 16,05 (dezesseis reais e cinco
centavos) e valor total de R$ 12.037,50 (doze mil trinta e sete
reais e cinquenta centavos);
item 2 - 4500 (quatro mil e quinhentos) unidades de caixas
de luvas para procedimentos não cirúrgicos a favor da empresa
GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS, CNPJ 39.707.683/0001-57
perfazendo o valor unitário de R$ 16,05 (dezesseis reais e cinco
centavos) e valor total de R$ 36.1120,50 (trinta e seis mil cento
e doze reais e cinquenta centavos).
O valor total do pregão eletrônico 03/2022 é de R$
48.150,00 (quarenta e oito mil cento e cinquenta reais) para
atender as necessidades da DRE – Butantã.
II. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes
da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Em-
penho, que deverá onerar a dotação orçamentária 16.22.12.365
.3025.4.360.3390.30.00.00.
III Com fundamento no art. 6º, do Decreto nº. 54.873/14
e Portaria nº. 56/SG/2019 INDICO e DESIGNO como gestor
de contrato o servidora Karla Juliane de Carvalho Oliveira RF
779.311.1 como fiscal de contrato o servidor Alceu Santana da
Silva Neto-RF 800.299.1/1 e como suplente a servidora Regina
Célia Silva de Souza RF 602.137.9.
IV. Fica estabelecido, no caso de aplicação de multa mora-
tória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, c/c os
artigos 50 a 53 do Decreto Municipal 41.772/02, inciso II da Lei
Federal 8.666/93, os seguintes percentuais:
a) 5% sobre o valor total da Nota de Empenho para cada
15 dias de atraso ou fração desse período.
b) 10% sobre o valor total da Nota de Empenho no caso de
inexecução parcial do ajuste.
c) 20% sobre o valor total de Nota de Empenho no caso de
inexecução total do ajuste.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
SÃO MATEUS
DESPACHO DO DIRETOR
6016.2022/0044742-7 – Copos de água descartáveis
150ml – Cotação Eletrônica n° 20/2022 – 2175 centos -
R$ 3,67– R$ 7.982,25 – AUTOFLEX COMERCIAL LTDA - ME
- CNPJ: 33.487.168/0001-22 - REALIZAÇÃO DA DESPESA:-
15 dias - I – No uso das atribuições a mim delegadas pela
Portaria SME. 5.318 de 24/08/20 e à vista dos elementos
constantes nestes autos de processo, com fundamento no
art. 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações,
Lei Municipal 13.278/02, Decreto 44.279/03, Decreto
9.412/18 e DECRETO Nº 61.004, DE 13 DE JANEIRO DE
2022, AUTORIZO a contratação pretendida, conforme elemen-
tos descritos em epígrafe.II – Ficam estabelecidas nos casos de
aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de
outras penalidades previstas em lei, nos termos da Lei Muni-
cipal 13278/02, c/c os artigos 86 e 87, inciso II da Lei Federal
8666/93, os seguintes percentuais: a)3% (três por cento) sobre
o valor total da Nota de Empenho, para cada quinze dias de
atraso ou fração deste período; b)10% (dez por cento) sobre
o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução
parcial do ajuste; c)20% (vinte por cento) sobre o valor total
da Nota de Empenho, no caso de inexecução total do ajuste.
III – Emita(m)-se Nota(s) de Empenho que deverá(ao) onerar
a(s) Dotação(ões) Orçamentária(s): 16.23.12.122.3024.2100.3.3
.90.30.00.00 no valor de R$ 7.982,25
- IV – Designo os seguintes Fiscais de Contrato: (Ivan Rodri-
gues Ferreira – RF 554.669-9).
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA JURIDICA
6019.2022/0000894-2
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. 030/
SEME/2022
PROCESSO – 6019.2022/0000894-2
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. 030/SEME/2022
CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E
LAZER.
PROPONENTE: Federação Paulista de Karatê – FPK.
OBJETO: Kobudo/Estratégias Nutricionais e Suplementares
para Recuperação Pós Treino/ Especificidade da Preparação Físi-
ca, com objetivo Objetivando a agregar a interação dos envol-
vidos na modalidade o simpósio técnico trás consigo diversas
facetas de aprendizado e instrução teórica, motivando o desen-
volvimento dentro da pratica esportiva como um todo, visando
oferecer o conhecimento e o desenvolvimento para atletas,
professores e praticantes da modalidade, uma das principais
apostas no simpósio multidisciplinar é incentivar todos os par-
ticipantes, a fim de manter seu rendimento e conhecimento se
reciclando a cada simpósio, assim sendo de uma forma parcial
referente à apresentação on line, onde se faz presente in loco
palestrantes e o técnicos para a organização desta ação cada
apresentação terá a duração no dia 27 de maio das 16h ás 20h
e no dia 28 de maio das 09h ás 15h, através de uma plataforma
digital visamos alcançar em média 150 atletas participantes e
expectadores simpatizantes.
PAUTAS: Kobudo/estratégias nutricionais e suplementares
para recuperação pós treino/ especificidade da preparação
física detalhar de forma clara e objetiva, a finalidade do projeto.
VALOR: R$ 146.184,00 (cento e quarenta e seis mil centos
e oitenta e quatro reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19.10.27.812.3017.2897.3.3
.90.39.00.00
DATA DA ASSINATURA: 10 de maio de 2022.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 27 e 28 de maio de 2022.
CNPJ: 48.241.897/0001-71
6019.2021/0003911-0
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 05/SEME/2022
CONTRATO nº 05/SEME/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6019.2021/0003911-0
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAU-
LO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
CONTRATADA: DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇAO
LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA A READEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
(META 2) E INSTALAÇÃO DE BEBEDOURO COM READEQUAÇÃO
DA AREA DE CONVIVÊNCIA E NO FECHAMENTO DA AREA
(META 3) NO CDC ANTONIO EVARISTO COSTA - AVENIDA DO
RIO PEQUENO, 1850 - RIO PEQUENO - SÃO PAULO - SP.
VALOR: R$ 344.959,61 (trezentos e quarenta e quatro mil
novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e um centavos)
LICITAÇÃO: Tomada de Preços nº 02/SEME/2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 14 de maio de 2022 às 05:03:09

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