LICITAções - Assistência E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de publicação25 Junho 2022
SeçãoCaderno Cidade
104 – São Paulo, 67 (118) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 25 de junho de 2022
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 19.10.27.812.3017.2897.
3.3.90.39.00.00
DATA DA ASSINATURA: 25/06/2022
PRAZO DE VIGÊNCIA: 25 e 26/06/2022
CNPJ: 19.785.101/0001-43
6019.2022/0001524-8
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 053/
SEME/2022
CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E
LAZER
PROPONENTE: FEDERAÇÃO PAULISTA DE KUNG-FU
WUSHU KUOSHU TRADICIONAL
OBJETO: 15º Circuito Paulista de Kung – Fu
VALOR: R$149.940,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 19.10.27.812.3017.2897.3
.3.90.39.00.00
DATA DA ASSINATURA: 14/06/2022
PRAZO DE VIGÊNCIA: 26/06/2022
CNPJ: 00.103.139/0001-60
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE PARCERIA
6024.2021/0007791-5. SAS SE. Termo de Aditamento
001/2022 ao Termo de Colaboração 280/SMADS/2021.
Partes: PMSP - SMADS e a organização da Sociedade civil:
INSTITUTO FOMENTANDO REDES E EMPREENDEDORISMO
SOCIAL - INFOREDES. CNPJ: 10.589.848/0001-51. Tipo de
Serviço: NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA ADULTOS EM SITU-
AÇÃO DE RUA. Fica ACRESCIDO o valor de R$ 57.168,00, para
acréscimo de alimentação, sendo 100 almoços e 60 jantares,
durante o período de baixas temperaturas, estabelecido pela
Portaria 547/PREF/2022 e Ordem Interna 01/SMADS/2022, tota-
lizando o valor de repasse mensal de R$ 273.765,92, valor atu-
alizado pela Portaria 72/SMADS/2021. O presente aditamento
onera o valor total de R$ 203.899,20 da dotação orçamentária:
93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Ope-
ração de Equipamentos de Proteção Social Especial à População
em Situação de Rua. Vigência: A partir de 14/06/2022 Assinatu-
ra em 20/06/2022.
EXTRATO DE PARCERIA
6024.2018/0000207-3. SAS EM. Termo de Aditamento
001/2022 ao Termo de Colaboração 194/SMADS/2018.
Partes: PMSP - SMADS e a organização da Sociedade
civil: ASSOCIAÇÃO CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO
MATARAZZO - ACDEM. CNPJ: 61.058.475/0001-23. Tipo de
Serviço: NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSO-
AS COM DEFICIÊNCIA. Modalidade: NAISPD II E III - NÚCLEO
DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊN-
CIA II DE 7 ANOS A 14 ANOS E III A PARTIR DE 15 ANOS. Fica
ACRESCIDO o valor de R$ 709,08 para complementação com
as despesas com o IPTU. O presente aditamento onera o valor
total de R$ 7.445,34 da dotação orçamentária: 93.10.08.242.30
06.6152.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipa-
mentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência.
Vigência: A partir de 16/06/2022 Assinatura em 21/06/2022.
EXTRATO DE PARCERIA
6024.2020/0008437-5 - SAS CT. Termo de Aditamento
001/2022 ao Termo de Colaboração 098/SMADS/2021.
Partes: PMSP - SMADS e a organização da sociedade civil
CEBECH - CENTRO COMUNITÁRIO BENEFICENTE CONJUN-
TO HABITACIONAL CASTRO ALVES E ADJACENTES. CNPJ
04.003.965/0001-99. Tipo de Serviço: SASF - SERVIÇO DE AS-
SISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO
DOMICÍLIO. Redução do valor mensal de R$ 5.550,58, totalizan-
do o repasse mensal de R$ 9.764,68, referente à OBTENÇÃO de
isenção de cota patronal – Certificado CEBAS. Vigência: A partir
de 14/06/2022. Assinatura em 21/06/2022.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
6024.2017/0002521-7 – SAS/CT – TERMO DE APOS-
TILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 059/SMA-
DS/2018
Assunto:Alteração do custo direto e indireto, passan-
do a constar na seguinte conformidade: CLÁUSULA 1ª :
Fica alterado o valor do custo direto anteriormente autorizado,
sem alteração do valor da parceria: Valor do custo direto:
R$ 20.262,01 – Custo indireto: R$ 1.212,00. Totalizando R$
21.474,01. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições
do Termo de Colaboração citado. ASSINATURA EM: 20/06/2022.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
6024.2017/0003195-0 – SAS/LA – TERMO DE APOS-
TILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 209/SMA-
DS/2018
Assunto:Alteração do custo direto e indireto, pas-
sando a constar na seguinte conformidade: CLÁUSULA
1ª : Fica alterado o valor do custo direto anteriormente au-
torizado, sem alteração do valor da parceria: Valor do custo
direto: R$ 142.916,13 – Custo indireto: R$ 852,00. Totalizando
R$ 143.768,86. Ficam mantidas e inalteradas as demais dis-
posições do Termo de Colaboração citado. ASSINATURA EM:
15/06/2022.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
6024.2021/0011675-9 – SAS/VP – TERMO DE APOS-
TILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 025/SMA-
DS/2022
Assunto:Alteração do custo direto e indireto, passan-
do a constar na seguinte conformidade: CLÁUSULA 1ª :
Fica alterado o valor do custo direto anteriormente autorizado,
sem alteração do valor da parceria: Valor do custo direto:
R$ 36.636,24 – Custo indireto: R$ 600,00. Totalizando R$
37.236,24. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições
do Termo de Colaboração citado. ASSINATURA EM: 23/06/2022.
EXTRATO DE PARCERIA
6024.2022/0004055-0 – SAS Ipiranga – TERMO DE CO-
LABORAÇÃO nº 086/SMADS/2022 – com fundamento na
Lei Federal n° 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto
Municipal n° 57.575/2016 e nos termos da Instrução
Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela
Instrução Normativa 01/SMADS/2019 - Partes: PMSP
– SMADS e a organização da Sociedade Civil: CROPH –
Coordenação Regional de Obras e Promoção Humana
– CNPJ: 43.473.487/0001-32. Tipo de serviço: Centro de
Acolhida às Pessoas em Situação de Rua – na modalidade: CA
I – Centro de Acolhida para Adultos I por 16 horas. TOTAL DE
44 VAGAS. IMÓVEL: Próprio Municipal. ENDEREÇO: Rua das
municipalidades, 10. Distrito: Rua das municipalidades, 10.
Supervisão e Acompanhamento da SAS IP. Repasse Mensal: R$
60.289,16. FONTE FEDERAL: R$ 60.289,16 MÊS - Dotação Orça-
mentária: 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manuten-
ção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial
à População em Situação de Rua. Vigência: de 18/05/2022 a
30/09/2022. ASSINATURA EM 23/06/2022.
EXTRATO DE PARCERIA
6024.2022/0003987-0 – SAS Perus – TERMO DE COLA-
BORAÇÃO nº 089/SMADS/2022 – com fundamento na Lei
Federal n° 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Mu-
nicipal n° 57.575/2016 e nos termos da Instrução Norma-
tiva 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instru-
6019.2022/0001767-4
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, espe-
cialmente a emenda parlamentar (063188684 063188730), o
parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridi-
camente a entidade, além de analisar a economicidade e com-
patibilidade com valores de mercado da proposta (065451862)
e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (065639554),
com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Mu-
nicipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO
a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o
INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, CNPJ nº
17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto de-
nominado "PROJETO MOVIMENTO CORPORAL NO JAÇANÃ",
com execução do dia 01 de julho de 2022 à 29 de setembro de
2022, conforme plano de trabalho (065451661), que tem como
montante total o valor de R$ 149.997,46 (cento e quarenta e
nove mil novecentos e noventa e sete reais e quarenta e seis
centavos) , decorrentes de repasse público originado de emenda
parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o
caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$
149.997,46 (cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa
e sete reais e quarenta e seis centavos) para a entidade supra-
citada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50
.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº
38.397/2022 (065559678).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o
servidor Victor Alves de Lima, RF: 844.175-8 que, nos termos da
Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016,
estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de
incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de
fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades
ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão
dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão
adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas
no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio
dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso
assim entenda necessário e desde que devidamente justificado,
para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou
no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria
n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação
de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que
atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário
e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que
eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que
alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos
necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou,
na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitora-
mento na elaboração do relatório técnico de monitoramento
e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento
e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-
-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014,
Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017
e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
6019.2022/0001923-5
Onde se lê: “... 06.472.966/0001-33 ...”
Leia-se: “.... 08.472.966/0001-33...”.
6019.2022/0001991-0
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, espe-
cialmente a emenda parlamentar (064488235 064488362), o
parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridi-
camente a entidade, além de analisar a economicidade e com-
patibilidade com valores de mercado da proposta (065580610)
e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (065705019),
com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Mu-
nicipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO
a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o
INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, CNPJ
17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto deno-
minado "PROJETO FUTSAL BRASILÂNDIA", com execução em
03 (meses) a partir do dia 30 de junho de 2022, conforme plano
de trabalho (065580214), que tem como montante total o valor
de R$ 99.993,57 (noventa e nove mil novecentos e noventa e
três reais e cinquenta e sete centavos) , decorrentes de repasse
público originado de emenda parlamentar, o que justifica a
ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$
99.993,57 (noventa e nove mil novecentos e noventa e três
reais e cinquenta e sete centavos) para a entidade supracitada,
onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39
.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº
38.996/2022 (065683894).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o
servidor Victor Alves de Lima, RF- 844.175-8 que, nos termos da
Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016,
estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de
incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de
fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades
ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão
dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão
adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas
no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio
dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso
assim entenda necessário e desde que devidamente justificado,
para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou
no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria
n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação
de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que
atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário
e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que
eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que
alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos
necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou,
na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitora-
mento na elaboração do relatório técnico de monitoramento
e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento
e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-
-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014,
Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017
e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
6019.2022/0001677-5
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 060/
SEME/2022
CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E
LAZER
PROPONENTE: FEDERAÇÃO DOS DEPORTOS NO ESTADO
DE SÃO PAULO
OBJETO: FESTIVAL DE LUTA LIVRE - BWF
VALOR: R$ R$299.739,20
RF: 791.007.0/1 e pelo Sr. Givanilson Ulisses da Silva, RF:
713.209.3/3
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO
MATEUS
DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL
6016.2022/0064257-2 - Contratação de intérprete de
LIBRAS – MARIA APARECIDA CAVALCANTE MARTINS-I - No uso
das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318
de 24/08/20, com base no “caput” do art. 25 da Lei Federal nº
8666/93 e nas disposições constantes nos Decretos Municipais
44.279/03 e 58.606, de 18/01/19, tendo em vista o Edital n º 5,
de credenciamento de intérpretes e guia-intérpretes de LIBRAS
SME/COPED/DIEE nº 003/2018, publicado em DOC de 14/08/18
e demais elementos contidos nestes autos de processo, AU-
TORIZO a contratação de MARIA APARECIDA CAVALCANTE
MARTINS, CPF. 329.370.098-59, para atuar como intérprete de
LIBRAS junto aos profissionais vinculados à Diretoria Regional
de Educação São Mateus, no PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS
- JULHO/2022, conforme cronograma anexo a este processado,
num total estimado de 846 horas, no valor unitário de R$ 77,00
(Diurno) e valor total de R$ 1.925,00 onerando a dotação 16.2
3.12.367.3010.2861.3.3.90.36.00.00 e no valor de R$ 385,00
referente à contribuição previdenciária em favor do Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS, CNPJ: 29.979.036/0001-40,
onerando a dotação 16.23.12.367.3010.2861.3.3.90.47.00.00.
II - Ficam estabelecidos nos casos de aplicação de penalida-
de, os dispostos no Edital n º 5, de credenciamento de intérpre-
tes e guia-intérpretes de LIBRAS SME/COPED/DIEE nº 003/2018,
publicado em DOC de 14/08/18, sem prejuízo de outras sanções
previstas na Lei Federal nº 8666/93 e suas atualizações c/c a Lei
Municipal 13.278/02.
III - A fiscalização será realizada pelos Diretores das Uni-
dades Educacionais atendidas pelo serviço e pelo CEFAI da
DRE-SM representado pela Sra. Andreza Nunes Real da Cruz,
RF: 791.007.0/1 e pelo Sr. Givanilson Ulisses da Silva, RF:
713.209.3/3.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO
MATEUS
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL
6016.2022/0038839-0 -ATESTADO DE CAPACIDADE
TÉCNICA- I- À vista dos elementos contidos no presente, e
no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME
5.318 DE 24/08/2020, AUTORIZOa emissão do Atestado de
Capacidade Técnica da empresa COMERCIAL TARGET DE EPI
E EPC LTDA, estabelecida à Rua Gravaçu, 187 – Jardim São
Paulo - Cep: 08461-130 - São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob
nº: 19.367.167/0001-13, referente ao fornecimento de 7.488
(sete mil quatrocentos e oitenta e oito) unidades de fralda
descartável infantil, tamanho - G, Marca – SONITO para a Di-
retoria Regional de Educação São Mateus, através do processo
administrativo 6016.2022/0015811-5. II- Lavre-se o Atestado de
Capacidade Técnica mediante recolhimento dos emolumentos
devidos.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO
MATEUS
6016.2022/0061264-9 - CONTRATADA: FARED COMER-
CIAL LTDA - CNPJ: 07.259.386/0001-08-OBJETO- Aquisição de
utensílios de cozinha - ONDE SE LÊ: Designo os seguintes Fiscais
de Contrato: Ivan Luis Nobre – RF 708.968-1 E Flávio do Carmo
Graeber - RF 697.799-5. - LEIA-SE: Designo os seguintes Fiscais
de Contrato: Ivan Rodrigues Ferreira – RF 554.669-9 E Flávio do
Carmo Graeber - RF 697.799-5.
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA JURIDICA
6019.2022/0001992-8
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, espe-
cialmente a emenda parlamentar (064489950 064490438), o
parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridica-
mente a entidade, além de analisar a economicidade e compa-
tibilidade com valores de mercado da proposta (065637609) e
o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (065716763), com
fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal
nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a cele-
bração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIA-
ÇÃO FAÇA SUA PARTE, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a re-
alização do evento/projeto denominado "PROJETO DE KARATÊ
NO MORRO", com execução do dia 04 de julho de 2022 à 03
de outubro de 2022, conforme plano de trabalho (065637397),
que tem como montante total o valor de R$ 99.959,60 (noventa
e nove mil novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta
centavos) , decorrentes de repasse público originado de emenda
parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o
caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$
99.959,60 (noventa e nove mil novecentos e cinquenta e nove
reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, oneran-
do a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do
orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 38.994/2022
(065682495 ).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o
servidor Victor Alves de Lima RF: 844.175-8, que, nos termos da
Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016,
estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de
incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de
fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades
ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão
dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão
adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas
no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio
dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso
assim entenda necessário e desde que devidamente justificado,
para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou
no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria
n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação
de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que
atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário
e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que
eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que
alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos
necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou,
na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitora-
mento na elaboração do relatório técnico de monitoramento
e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento
e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-
-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014,
Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017
e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
85.794,30 ( Oitenta e cinco mil, setecentos e noventa e quatro
reais e trinta centavos ), que alterou a Portaria nº 4.548/17
e publicações posteriores, respeitado o prazo de vigência do
Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos
autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização.
II - Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE-G
visando o Aditamento a partir de 11/12/2021 da cláusula 4.2 da
parceria supracitada da parceria com a organização da socieda-
de civil acima indicada, com dispensa de chamamento público,
considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de
educação e o prévio credenciamento da organização perante
SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do
artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. III - O presente aditamento
altera a Cláusula Quarta do Termo de Colaboração 778/DRE-
-G/2017-RPP, permanecendo inalteradas as demais cláusulas. IV
- As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onera-
rão a dotação orçamentária nº. 16.21.12.365.3010.2825.3350.3
900. V - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional
de Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e
demais providências subsequentes.
6016.2017/0048485-4 EXTRATO DO TERMO DE ADITA-
MENTO 2131/DRE-G/2022-RPI -DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº 566/DRE-G/2017-RPI - CEI SANTA RITA - DRE GUAIANASES
- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por meio da DIRETORIA REGIONAL
DE EDUCAÇÃO GUAIANASES e a PRÓ-SAÚDE-ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR , CNPJ nº
24.232.886/0001-67 - VIGÊNCIA: de 29/11/2017 A 28/11/2022-
OBJETO: ADITAMENTO a partir de 11/12/2021 da cláusula 4.2
da parceria supracitada, objetivando alterar o Termo de Colabo-
ração, considerando a publicação a Instrução Normativa SME nº
53/2021, de 10 de Dezembro de 2021, que alterou a Portaria nº
4.548/17 e publicações posteriores - A ORGANIZAÇÃO PARCEI-
RA manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/
Creche com as seguintes características: - NOME: CEI SANTA
RITA - ENDEREÇO: RUA EDSON DANILLO DOTTO– Nº 723-
Bairro: CONJUNTO HABITACIONAL SANTA ETELVINA II- São
Paulo – ATENDIMENTO: 230 CRIANÇAS, SENDO 108 DE BERÇÁ-
RIO. – FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS - VALOR DO “PER-CAPITA”:
60 - R$ 931,50 – 30 - R$ 724,70 - 30 - R$ 664,87 - 110 - R$
615,30 - VALOR DO BERÇÁRIO: 108 - R$ 347,50 - VALOR DO
PAGAMENTO MENSAL: R$ 165.260,10 - VALOR DO ADICIONAL
BERÇÁRIO: R$ 37.530,00– VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
– VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 - IPTU Mensal de R$
0,00 -VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL R$ 202.7901,10
- MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP - VALOR DO PAGAMENTO
TOTAL 60 MESES: R$ 13.181,356,50 - DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 16.21.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00.00 - DATA DA
LAVRATURA 03/06/2022- SIGNATÁRIOS: Lucimeire Cabral de
Santana – DRE-G – Carmo João Rhoden– PARCERIA.
6016.2019/0073209-6-RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 250/DRE-G/2019-RPP- publicado
no DOC de 09/11/2019, página 119 - INSTITUTO VIDA SÃO PAU-
LO- DO CEI TIA TEINHA NERI: Onde sê-lê : RUA BENTO SOARES
MOTA- Nº 11- LEIA-SÊ: RUA BENTO SOARES MOTA- Nº 649.
6016.2019/0073209-6-RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO
TERMO DE ADITAMENTO Nº 2300/DRE-G/2020-RPP- DO TERMO
DE COLABORAÇÃO Nº 250/DRE-G/2019-RPP- publicado no DOC
de 09/07/2020, página 58 - INSTITUTO VIDA SÃO PAULO- DO
CEI TIA TEINHA NERI: Onde sê-lê : RUA BENTO SOARES MOTA-
Nº 11- LEIA-SÊ: RUA BENTO SOARES MOTA- Nº 649.
6016.2019/0073209-6-RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO
TERMO DE ADITAMENTO Nº 2180/DRE-G/2021-RPP- DO TERMO
DE COLABORAÇÃO Nº 250/DRE-G/2019-RPP- publicado no DOC
de 21/08/2021, página 83 - INSTITUTO VIDA SÃO PAULO- DO
CEI TIA TEINHA NERI: Onde sê-lê : RUA BENTO SOARES MOTA-
Nº 11- LEIA-SÊ: RUA BENTO SOARES MOTA- Nº 649.
6016.2019/0073209-6-RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO
TERMO DE ADITAMENTO Nº 1514/DRE-G/2020-RPP- DO TERMO
DE COLABORAÇÃO Nº 250/DRE-G/2019-RPP- publicado no DOC
de 23/03/2022, página 138 - INSTITUTO VIDA SÃO PAULO- DO
CEI TIA TEINHA NERI: Onde sê-lê : RUA BENTO SOARES MOTA-
Nº 11- LEIA-SÊ: RUA BENTO SOARES MOTA- Nº 649.
SEI 6016.2022/0046228-0 I - À Vista dos elementos
contidos no presente e no exercício das atribuições a mim con-
feridas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, Lei
Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto 56.818/16,
Lei Federal 8.666/93 art. 24; Decreto Orçamentário nº 61.004 de
14/01/2022; AUTORIZO a Contratação Locação de Brinquedos
Infláveis, conforme requisição (doc.SEI n°065846288) cuja a
empresa MAGIC FEST LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS LTDA ins-
crita no CNPJ 08.482.224/0001-99 apresentou o menor valor
conforme previsto no documento (SEI n°065844772) pelo valor
total de R$ 7.950,00 (Sete Mil e Novecentos e Cinquenta Reais),
onerando a dotação orçamentária: 16.10.12.368.3010.4.303.3
.3.90.39.00 através da Nota de Reserva 26.608/2022 (doc.SEI
n°065763382) do orçamento vigente.
SEI 6016.2022/0046227-2 I - À Vista dos elementos
contidos no presente e no exercício das atribuições a mim
conferidas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24 de agosto de
2020, Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto
56.818/16, Lei Federal 8.666/93 art. 24; Decreto Orçamentário
nº 61.004 de 14/01/2022.; AUTORIZO a Aquisição de Materiais
de Consumo, conforme previsto no documento de requisição
(doc.SEI n°065720594) cuja a empresa GUAIA COMERCIAL
LTDA inscrita no CNPJ 26.564.812/0001-53 apresentou o menor
valor conforme previsto no Relatório Comprasnet 10/2022
(doc. SEI n° 065898249) e proposta da empresa (doc. SEI
n°065898477). Os produtos solicitados são para o atendimento
dos CEUs jurisdicionado a Diretoria Regional de Educação
Guaianases pelo valor total de R$ 13.800,00 (Treze mil e
Oitocentos Reais), onerando as dotação orçamentária: 16.10.1
2.368.3010.4.303.33903000.00, através das Nota de Reserva
29.730/2022(doc SEI n°065718961)do orçamento vigente.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
SÃO MATEUS
DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL
6016.2022/0064247-5 - Contratação de intérprete de
LIBRAS – SÉRGIO LUIZ GONZAGA-I - No uso das atribuições a
mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24/08/20, com
base no “caput” do art. 25 da Lei Federal nº 8666/93 e nas
disposições constantes nos Decretos Municipais 44.279/03 e
58.606, de 18/01/19, tendo em vista o Edital n º 5, de creden-
ciamento de intérpretes e guia-intérpretes de LIBRAS SME/
COPED/DIEE nº 003/2018, publicado em DOC de 14/08/18 e de-
mais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a
contratação de SÉRGIO LUIZ GONZAGA, CPF. 323.462.528-08,
para atuar como intérprete de LIBRAS junto aos profissionais
vinculados à Diretoria Regional de Educação São Mateus, no
PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - JULHO/2022, conforme
cronograma anexo a este processado, num total estimado de
846 horas, no valor unitário de R$ 77,00 (Diurno) e valor total
de R$ 1.540,00 onerando a dotação 16.23.12.367.3010.2861.3
.3.90.36.00.00 e no valor de R$ 308,00 referente à contribuição
previdenciária em favor do Instituto Nacional do Seguro Social
– INSS, CNPJ: 29.979.036/0001-40, onerando a dotação 16.23.1
2.367.3010.2861.3.3.90.47.00.00.
II - Ficam estabelecidos nos casos de aplicação de penalida-
de, os dispostos no Edital n º 5, de credenciamento de intérpre-
tes e guia-intérpretes de LIBRAS SME/COPED/DIEE nº 003/2018,
publicado em DOC de 14/08/18, sem prejuízo de outras sanções
previstas na Lei Federal nº 8666/93 e suas atualizações c/c a Lei
Municipal 13.278/02.
III - A fiscalização será realizada pelos Diretores das Uni-
dades Educacionais atendidas pelo serviço e pelo CEFAI da
DRE-SM representado pela Sra. Andreza Nunes Real da Cruz,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 25 de junho de 2022 às 05:05:33

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