LICITAções - Assistência E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de publicação18 Outubro 2022
SeçãoCaderno Cidade
78 – São Paulo, 67 (198) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 18 de outubro de 2022
e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estive-
rem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de
se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e espe-
cialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente
social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é
de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está
habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu
número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”
O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser
omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interpro-
fissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se
mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho
profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional
assistente social a atuação em matéria de serviço social.
Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter
contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o
artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3,
de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta
na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando
necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá
solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja
membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”. CO-
MISSÃO DE MONITORAMENTO
Data: 17/10/2022
Tatiana da Silva Penna – RF 851.815.7
Elaine Maria Grangeiro Almeida – RF 788.654.3
Maria do Carmo Cruz Oizumi RF 601.920-0
6024.2018/0010358-9 – PARECER CONCLUSI-
VO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO – PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
SAS – GUAIANASES
NOME DA OSC – AVIB Associação de Voluntários Integra-
dos no Brasil – CNPJ 01.014.623/0001-86
NOME FANTASIA DO SERVIÇO – CDCM Casa Viviane dos
Santos
TIPOLOGIA – Centro de Defesa e de Convivência da Mulher
EDITAL – 009/SMADS/2014
PROCESSO DE CELEBRAÇÃO – 6024.2018/0010358-9
PROCESSO DE PAGAMENTO – 6024.2018/0004870-7
TERMO DE COLABORAÇÃO – 078/SMADS/2014
NOME DO GESTOR DA PARCERIA – Auriléia Cristina Silva
de Souza
RF DO GESTOR DA PARCERIA – 850.986-7
DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA
PARCERIA – 21/12/18
PERÍODO DO RELATÓRIO – 01/05/2014 a 30/04/2019
Após análise da Prestação de Contas Final da parceria
acima qualificada, referente ao período de 01/05/2014 a
30/04/2019, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legal-
mente designada, deliberou pela Aprovação da Prestação de
Contas Final.
São Paulo, 11/10/2022
COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:
Osano Fernandes Abílio – RF 858.847-3
Flávia Marcelino Félix Cortez – RF 858.843-1
Kátia Regina Marques – RF 779.359-6
6024.2018/0010358-9 - NOTIFICAÇÃO DA
COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
– PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
SAS – GUAIANASES
NOME DA OSC – AVIB Associação de Voluntários Integra-
dos no Brasil – CNPJ 01.014.623/0001-86
NOME FANTASIA DO SERVIÇO – CDCM Casa Viviane dos
Santos
TIPOLOGIA – Centro de Defesa e de Convivência da Mulher
EDITAL – 009/SMADS/2014
PROCESSO DE CELEBRAÇÃO – 6024.2018/0010358-9
PROCESSO DE PAGAMENTO – 6024.2018/0004870-7
TERMO DE COLABORAÇÃO – 078/SMADS/2014
NOME DO GESTOR DA PARCERIA – Auriléia Cristina Silva
de Souza
RF DO GESTOR DA PARCERIA – 850.986-7
DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA
PARCERIA – 21/12/18
PERÍODO DO RELATÓRIO – 01/05/2014 a 30/04/2019
Fica por meio desta NOTIFICADA a OSC: AVIB As-
sociação de Voluntários Integrados no Brasil – CNPJ
01.014.623/0001-86, que após a análise do Relatório de
Monitoramento e Avaliação, nos termos do art. 131 da Instru-
ção Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN
01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC DE
27/04/2022 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS FINAL.
São Paulo, 11/10/2022
COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:
Osano Fernandes Abílio – RF 858.847-3
Flávia Marcelino Félix Cortez – RF 858.843-1
Kátia Regina Marques – RF 779.359-6
6024.2018/0011486-6 – NOTIFICAÇÃO POR
DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
- DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONI-
TORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS – ERMELI-
NO MATARAZZO
NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DAS MULHERES DO MOVIMENTO SEM TERRA
NOME FANTASIA: CEDESP NEUZA AVELINO
TIPOLOGIA : Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo
para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP
EDITAL: 117/SMADS/2015
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2018/0011486-6 -
2015.0.075.710.8
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 112/SMADS/2015
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Maria Edvânia de Araújo
- RF 787.602-5
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO
GESTOR DA PARCERIA: 29/11/2019 PERÍODO DO RELATÓRIO:
07/2019 à 12/2019
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVA-
LIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos
termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018,
com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMA-
DS/2019 esta Comissão de Monitoramento e Avaliação institu-
ída conforme publicação no DOC de 29/11/2019, delibera pela:
( X ) REGULAR COM RESSALVA, nos termos do inciso II do
artigo 128 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, conforme
ressalva a seguir citada, cabendo a aplicação de Plano de Pro-
vidência Geral, nos termos do contido no § 1º do artigo 117 da
Instrução Normativa 03/SMADS/2018.
Ressaltamos que esta gestora de parceira é Assistente
Social, portanto, destacamos que a análise acima foi pautada
tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/
CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente
social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é
de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está
habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu
número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”.
Com base na resolução citada acima, esta Comissão se atém a
dar o parecer técnico, também subsidiado no que refere o Con-
selho Regional de Serviço Social – CRESS - SP no uso de suas
atribuições, prevista na referida Lei, que emitiu em 22/11/18,
Manifestação 03 orientando os Assistentes Sociais a respeito da
inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/
PERÍODO DO RELATÓRIO JANIERO À JUNHO DE 2022
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVA-
LIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos
termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018,
recebida em 14/10/22, esta Comissão de Monitoramento e Ava-
liação instituída conforme publicação em DOC delibera pela:
( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS:
Considerando que o serviço manteve irregularidades financeiras
no período da semestralidade que foram sanadas sem acarretar
dano erário.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORA-
MENTO E AVALIAÇÃO
Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a análise
dos documentos, este comitê identificou que as pendências
apresentadas não comprometeram a execução do Plano de
Trabalho e da parceria, tendo ainda o serviço atendendo o
posto no artigo 111 desta Instrução Normativa, homologamos o
Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.
Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Ava-
liação é composta por duas Assistentes Sociais e uma Piscóloga,
portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnica-
mente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009
no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deve-
rá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área
de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado
e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número
de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base
na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o pa-
recer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Re-
gional de Serviço Social – CRESS SP no uso de suas atribuições
prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação
03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção des-
tes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018 e,
no que tange as Comissões de Monitoramente, expressa “Nas
normativas analisadas,constam informações sobre número de
composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre
provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no
entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em
tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão,
por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na
complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de
várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade,
psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução
normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de
monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da
Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS
a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial
e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estive-
rem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de
se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e espe-
cialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente
social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é
de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está
habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu
número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”
O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser
omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interpro-
fissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se
mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho
profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional
assistente social a atuação em matéria de serviço social.
Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter
contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o
artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3,
de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta
na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando
necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá
solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja
membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.
Data: 17/10/2022
COMISSÃO DE MONITORAMENTO
Vanessa Helvecio RF 823.610.1
Elaine Maria Grangeiro Almeida RF 788.654.3
Maria do Carmo Cruz Oizumi RF 601.920-0
6024.2019/0008420-9- NOTIFICAÇÃO DE
PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO
SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVA-
LIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO
SAS M BOI MIRIM
NOME DA OSC Instituição Maria José Educar
NOME FANTASIA CCA Jardim Paranapanema
TIPOLOGIA SCFV – CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLES-
CENTES – CCA
Nº PROCESSO DE COLABORAÇÃO 029/SMADS/2020
NOME DA GESTORA DE PARCERIA Marilene Dias de Lima
Santos
RF DO GESTOR DE PARCERIA 823.607.1
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR
DE PARCERIA 02/08/2021
PERÍODO DO RELATÓRIO FEVEREIRO À JULHO DE 2022
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVA-
LIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos
termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018,
recebido em 17/10/2022, esta Comissão de Monitoramento e
Avaliação instituída conforme publicação em DOC, delibera
pela:
( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS:
Considerando que o serviço manteve irregularidades financeiras
no período da semestralidade que foram sanadas sem acarretar
dano erário.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORA-
MENTO E AVALIAÇÃO
Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a análise
dos documentos, este comitê identificou que as pendências
apresentadas não comprometeram a execução do Plano de
Trabalho e da parceria, tendo ainda o serviço atendendo o
posto no artigo 111 desta Instrução Normativa, homologamos o
Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.
Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Ava-
liação é composta por duas Assistentes Sociais e uma Piscóloga,
portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnica-
mente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009
no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deve-
rá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área
de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado
e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número
de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base
na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o pa-
recer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Re-
gional de Serviço Social – CRESS SP no uso de suas atribuições
prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação
03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção des-
tes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018 e,
no que tange as Comissões de Monitoramente, expressa “Nas
normativas analisadas,constam informações sobre número de
composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre
provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no
entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em
tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão,
por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na
complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de
várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade,
psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução
normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de
monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da
Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS
a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial
que não se fez credenciar e apresentou proposta no valor de R$
5.149.109,77 (cinco milhões, cento e quarenta e nove mil, cento
e nove reais e setenta e sete centavos). Nada mais havendo a
ser tratado, fica a presente sessão encerrada.
6019.2022/0002846-3
EXTRATO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS nº 24/
SEME/2022
TIPO: Menor Preço Global
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço um unitário
Processo Administrativo SEI nº 6019.2022/0002846-3
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE
ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO
MUNICIPAL NO CDC TRÊS ALIANÇAS, RUA ERVA IMPERIAL, 340
– JARDIM GUAIRACA – SÃO PAULO – SP – CEP: 03244-030.
A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME da
Prefeitura do Município de São Paulo torna público, para conhe-
cimento de quantos possam se interessar, que, em obediência
ao que preceitua as Leis Municipais nº 13.278/2002, Decreto
Municipal nº 44.279/2003, a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei
Complementar nº 123/06, alterada pela LC 147/14, e Decreto
nº 56.475/2015 e Decreto nº 9.412/2018, fará realizar licitação,
na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO
Global ofertado, pelo regime indireto de EMPREITADA POR
PREÇO UNITÁRIO, de acordo com as DISPOSIÇÕES GERAIS E
ESPECÍFICAS do EDITAL que se seguem:
O edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos
mediante “download” na página http://e-negocioscidadesp.
prefeitura.sp.gov.br/.
Os envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação) deverão
ser entregues na Assessoria de Planejamento Estratégico/
Licitação da SEME, até às 10h30 horas do dia 03 de novembro
de 2022.
(Obs: as empresas não cadastradas deverão observar o
prazo previsto no item 8.2).
A Sessão de Abertura será realizada na sala da Assessoria
de Planejamento Estratégico, situado na Alameda Iraé, 35 –
Moema, às 11h00 horas do dia 03 de novembro de 2022, no
endereço supramencionado.
(Obs.: vistoria do local: deverá ser agendada até dia
26/10/2022, nos telefones (011) 3396-6442 ou 3396-6492, no
horário das 09h00 às 12h00 horas, conforme item 8 do edital),
as empresas que já realizaram a vistoria, anteriormente, infor-
mamos que não há necessidade de agendamento.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE PARCERIA
6024.2022/0001135-5 – SAS SÉ TERMO DE COLABORA-
ÇÃO nº 134/SMADS/2022 – com fundamento na Lei Fede-
ral n° 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Munici-
pal n° 57.575/2016 e nos termos da Instrução Normativa
03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução
Normativa 01/SMADS/2019 - Partes: PMSP – SMADS e
a organização da Sociedade Civil: Instituto Fomentando
Redes e Empreendedorismo Social - INFOREDES – CNPJ:
10.589.848/0001-51. Tipo de serviço: NÚCLEO DE CONVIVÊN-
CIA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA. Total de 200 vagas.
IMÓVEL: Locado pela OSC com repasse de recursos pela SMA-
DS. ENDEREÇO: Rua Rodrigo Silva esquina com a Praça Carlos
Gomes. DISTRITO: Liberdade. Supervisão e Acompanhamento
da SAS-SÉ. Repasse Mensal: R$ 145.137,92. FONTE Estadual:
R$ 145.137,92 mês – Dotação Orçamentária: 93.10.08.244.3
023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equi-
pamentos de Proteção Social Especial à População em Situação
de Rua. Vigência: de 01/10/2022 a 30/09/2027. ASSINATURA
EM 11/10/2022.
EXTRATO DE PARCERIA
6024.2022/0007485-3 – SAS BUTANTÃ TERMO DE CO-
LABORAÇÃO nº 137/SMADS/2022 – com fundamento na
Lei Federal n° 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto
Municipal n° 57.575/2016 e nos termos da Instrução
Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela
Instrução Normativa 01/SMADS/2019 - Partes: PMSP –
SMADS e a organização da Sociedade Civil: Associação
Beneficente Irmã Idelfranca – CNPJ: 02.537.887/0001-87.
Tipo de serviço: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA
IDOSOS - ILPI. Total de 60 vagas. IMÓVEL: Locado pela OSC com
repasse de recursos pela SMADS. ENDEREÇO: Rua Professor
Máximo Ribeiro Nunes, 399. DISTRITO: Butantã. Supervisão e
Acompanhamento da SAS-BT. Repasse Mensal: R$ 169.937,68.
FONTE Municipal: R$ 169.937,68 mês – Dotação Orçamentária:
93.10.08.241.3007.6154.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Ope-
ração de Equipamentos de Proteção Social Especial à População
Idosa. Vigência: de 01/09/2022 a 27/02/2023. ASSINATURA EM
14/10/2022.
EXTRATO DE PARCERIA
6024.2020/0000516-5 - SAS CAMPO LIMPO. Termo
de Aditamento 002/2022 ao Termo de Colaboração 176/
SMADS/2020. Partes: PMSP - SMADS e a organização da
sociedade civil ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE
– AEB, inscrita no CNPJ nº 61.705.877/0001-72. Tipo de Ser-
viço: SCFV – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO
DE VÍNCULOS. Modalidade: CEDESP – CENTRO DE DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS
E ADULTOS. Fica ACRESCIDO o valor mensal de R$ 38.719,70,
considerando a Portaria 44/SMADS/2022, totalizando o repasse
mensal para a execução do serviço a valor de R$ 149.831,28,
de acordo com a Portaria 72/SMADS/2021. O presente adi-
tamento onera o valor total de R$ 242.643,45, da dotação
orçamentária de código n° 93.10.08.244.3023.6206.3.3.50.39
.00.0X – Manutenção e Operação de Equipamentos Intergera-
cionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Assinatura
em 10/10/2022.
EXTRATO DE PARCERIA
6024.2020/0008493-6 – SAS VILA MARIA-VILA GUILHER-
ME TERMO DE RESCISÃO ao Termo de Colaboração 051/
SMADS/2021 – Partes: PMSP – SMADS e a organização da
Sociedade Civil: INSTITUTO SOCIAL SANTA LÚCIA, inscrita
no CNPJ nº 03.841.493/0001-80. Tipo de serviço: SERVIÇO
ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM
SITUAÇÃO DE RUA – Modalidade: SERVIÇO ESPECIALIZADO DE
ABORDAGEM SOCIAL ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADUL-
TOS EM SITUAÇÃO DE RUA – SEAS I e II (MISTO). Rescisão a
partir de 03/11/2022. ASSINATURA EM 13/10/2022.
6024.2018/0000982-5 - NOTIFICAÇÃO DE
PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO
SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVA-
LIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO
SAS M BOI MIRIM
NOME DA OSC SOCIEDADE SANTOS MARTIRES
NOME FANTASIA CCA SÃO JOSÉ
TIPOLOGIA SCFV – CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLES-
CENTES
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 291/SMADS/2018
NOME DA GESTORA DE PARCERIA DEISE GIMENES OLIVEI-
RA DO NASCIMENTO
RF DO GESTOR DE PARCERIA 823.608-9
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR
DE PARCERIA 08/04/21
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitora-
mento na elaboração do relatório técnico de monitoramento
e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avalia-
ção os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021,
cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto
Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, espe-
cialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
6019.2022/0003738-1
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, espe-
cialmente a emenda parlamentar (071551654 071551691), o
parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridica-
mente a entidade, além de analisar a economicidade e compa-
tibilidade com valores de mercado da proposta (071893146) e
o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072113975), com
fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Munici-
pal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a
celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDE-
RAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ - FPK, CNPJ nº 48.241.897/0001-
71, para a realização do evento/projeto denominado "COPA
OKINAWA DE KOBUDO FPK", com execução no dia 29 de
outubro de 2022, conforme plano de trabalho (071891954), que
tem como montante total o valor de R$ 224.633,00 (duzentos
e vinte e quatro mil seiscentos e trinta e três reais), decorrentes
de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orça-
mentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para
o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$
224.633,00 (duzentos e vinte e quatro mil seiscentos e trinta
e três reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação
nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vi-
gente, conforme Nota de Reserva nº 63.196/2022 (072110873).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o
servidor João Rufino Deodato da Silva, RF:889.024-2 que, nos
termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº
57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de
incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de
fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades
ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão
dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão
adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas
no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio
dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso
assim entenda necessário e desde que devidamente justificado,
para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou
no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria
nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação
de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que
atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário
e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que
eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que
alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos
necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou,
na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitora-
mento na elaboração do relatório técnico de monitoramento
e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avalia-
ção os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021,
cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto
Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, espe-
cialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
6019.2022/0002461-1
ATA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Considerando a fase recursal de direito proposta, conforme
publicação no D.O.C. em 29 de setembro de 2022 pg. 16, com
base no critérios exigidos no Edital de Chamamento Público nº
018/SEME/2022, segue a Classificação Definitiva como descrito
no Edital:
Chuvisco: Associação Educacional Maria do Carmo - AEMC
80 Pontos.
Largo Coração de Jesus: Associação Educacional Maria do
Carmo- 80 pontos.
Como Descrito no Item 9.14 do Edital nº 018/SEME/2022,
os interessados terão 5 (cinco) dias úteis para apresentar a Do-
cumentação de Habilitação contida no mesmo Item do Edital,
contado a partir da intimação no Diário Oficial ou por meio ele-
trônico. A entrega deverá ser feita no DGPAR - Departamento
de Gestão de Parcerias, desta Secretaria Municipal de Esportes
e Lazer, localizado na Rua Pedro de Toledo nº 1651 - Bairro Vila
Clementino, das 09h as 18hs, destinado à Comissão de Seleção,
para análise da documentação de habilitação. As propostas
estão disponíveis no mesmo local.
6019.2022/0003333-5
EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 025/
SEME/2022
A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), torna público
o presente EDITAL de Chamamento Público destinado às OR-
GANIZAÇÕES SOCIAIS, qualificadas em conformidade com o
disposto na Lei Municipal nº 14.132 de 24 de janeiro de 2006 e
alterações, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.858 de
20 de dezembro de 2011, para celebrar CONTRATO DE GESTÃO
com objetivo do GERENCIAMENTO DO NÚCLEO OLÍMPICO
REGIONAL, EXECUÇÃO/IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA REDE
OLÍMPICA E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE ESPORTES
E LAZER – CLUBE ESCOLA no CENTRO ESPORTIVO JOSÉ DE
ANCHIETA
Os ENVELOPES 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e
2 – PLANO DE TRABALHO e PROPOSTA FINANCEIRA deverão
ser entregues impreterivelmente das 09h às 17h, em até 30
dias a partir do 1º dia útil da data de publicação deste edital,
na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no Departamento
de Parcerias na Rua Pedro de Toledo, nº 1.561, Vila Clementino,
Capital, São Paulo. Este EDITAL e seus Anexos estão disponíveis
para consulta e impressão no Portal da Prefeitura do Município
de São Paulo, no seguinte endereço eletrônico: http://e-nego-
cioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br/resultadobusca.aspx
6019.2022/0001885-9
ATA DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Edital de Concorrência nº 11/SEME/2022
TIPO: Menor Preço Global
Processo Administrativo SEI nº 6019.2022/0001885-9
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE
ENGENHARIA PARA REFORMA GERAL DAS PISCINAS, ÁREA
DO DECK, CASA DE MÁQUINAS DA PISCINA ADULTOS E EXE-
CUÇÃO DA CASA DE MÁQUINAS DA PISCINA INFANTIL COM
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DO CONJUNTO FILTRANTE
NO CE RIYUSO OGAWA, RUA LUSSANVIRA, 178 – VILA GUARA-
NI - SÃO PAULO – SP
No dia 17 de outubro de 2022, às 10h30m, reuniram-se
na sala da Assessoria Técnica de Planejamento Estratégico,
situado na Alameda Iraé, 35 - Moema, os membros ao final
nomeados da Comissão Permanente de Licitação – CPL 01,
instituída através da Portaria nº 207/SEME/2022, publicada
no DOC de 30/07/2022, para a sessão pública de abertura
da licitação em epígrafe. A CPL-01 procedeu à abertura dos
envelopes de proposta e habilitação, restando HABILITADA E
CLASSIFICADA DEFINITIVAMENTE a empresa MATHESIS ENGE-
NHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ – 03.302.648/0001-00,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 18 de outubro de 2022 às 05:01:01

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