LICITAções - AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL

Data de publicação06 Julho 2021
SeçãoCaderno Cidade
124 – São Paulo, 66 (131) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 6 de julho de 2021
III. AUTORIZO, em consequência, a emissão de Nota de Em-
penho, que deverá onerar a dotação 87.10.26.572.3009.4703-
3.3.90.39.00.08 do orçamento vigente, conforme Nota de
Reserva nº 26.214/21, no valor citado no item II deste despacho.
IV. Fica a referida empresa convocada a reforçar a garantia
contratual, no valor correspondente a 5% do valor do presente
aditamento, nos termos da Cláusula Décima Sétima do Contrato
nº 04/2021-SMT.GAB.
V. A Contratada fica, ainda, convocada para firmar o Termo
de Aditamento correspondente, na Assessoria Jurídica desta
Pasta, mediante apresentação da documentação exigida pelo
artigo 40 do Decreto Municipal n. 44.279/03, a Lei Municipal nº
14.094/05 e Decreto nº 47.096/06, bem como com a Lei Federal
nº 12.440/11 e Resolução nº 12/2019 do TCM, devidamente
atualizada;
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEI 6027.2021/0007485-8
DESPACHO AUTORIZATORIO
APLICAÇÃO DE PENALIDADE SEI Nº 6027.2021/0007485-8
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2020/0004353-5
ASSUNTO: Aplicação de penalidades decorrentes da prática
de infrações contratuais – Contrato n.º 005/SVMA/2021 – Con-
tratação de empresa especializada na prestação de serviços de
vigilância e segurança patrimonial desarmada para o edifício
sede da UMAPAZ, Divisão de Produção e Herbário Municipal,
Divisão da Fauna Silvestre e Divisão de Arborização Urbana,
situado Avenida IV Centenario - Portão 7A - Parque Ibirapuera.
1. No uso da competência a mim delegada pelo item 2, do
artigo 4º, da Portaria nº 56/SVMA-GAB/2018, com fundamento
18, inciso IX, e 54, inciso I, do Decreto Municipal nº 44.279/03
e tendo em vista a falta de defesa administrativa, ACOLHO a
proposta de penalidade dos fiscais do contrato e determino a
instauração de procedimento administrativo de aplicação de
multa à empresa ATENTO SÃO PAULO SERVIÇOS DE SEGURAN-
ÇA PATRIMONIAL EIRELI, inscrita no CNPJ nº 06.069.276/0001-
02, abaixo elencada:
* 20% (vinte por cento) - Multa por inexecução Total do
Contrato nº 005/SVMA/2021, conforme disposto na Cláusula
Décima item 10.1 subitem10.2.3.
*
Vr. Atual do Contrato TA nº 046/SVMA/2021 Percentual de cálculo VALOR DA PENALIDADE
R$ 983.069,11 20% R$ 196.613,82
2. A referida empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir da publicação do presente despacho no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, para interposição de
defesa administrativa, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea
“f”, da Lei nº 8.666/93 e dos artigos 54, incisos VI e VII, e 57, do
Decreto Municipal nº 44.279/03;
PROCESSO 6027.2021/0008165-0
Despacho interno SVMA/CGPABI Nº 047289290
INTERESSADA: SOMA /MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
ASSUNTO: Aquisição de luva para procedimento, de látex,
com talco, ambidestra, descartável, PP, P, M e G, pela ata de
R.P. nº? 333/2020-SMS.G, para utilização dos profissionais na
Divisão da Fauna Silvestre – DFS.
I. No uso da competência a mim delegada pelo item 2, do
artigo 4º, da Portaria nº 56/SVMA-GAB/2018, com fundamento
inciso IX, e 54, inciso I, do Decreto Municipal nº 44.279/03, e à
vista dos elementos constantes do presente, especialmente a
manifestação técnica da Divisão de Fauna Silvestre – DFS sob
SEI 047178285, por meio dos quais a Gestora apontou a práti-
ca de infrações previstas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº
333/2020-SMS.G, propondo a instauração do devido procedimen-
to administrativo visando à aplicação das seguintes penalidades:
* Multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor
correspondente ao contrato ou à ordem de fornecimento decor-
rente da presente Ata, com base na CLÁUSULA OITAVA – DAS
PENALIDADES, Subclásula 8.1.5, tendo em vista que a entrega
do material hospitalar não foi efetuada;
* Pena de impedimento de licitar ou contratar, pelo prazo
de 02 (dois) anos com a Administração Pública com base na
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES, Subcláusula 8.1.10;
ACOLHO a proposta apresentada e DETERMINO a INS-
TAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALI-
DADE contra a empresa SOMA /MG PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA. inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Minis-
tério da Fazenda – CNPJ/MF sob o n.º 12.927.876/0001-67;
II. INTIME-SE a referida empresa, na forma prevista na se-
gunda parte do inciso II, do artigo 54, do Decreto Municipal n.º
44.279/03 para, querendo, apresentar, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, DEFESA PRÉVIA em face da proposta de aplicação
das penalidades retromencionadas, nos termos do disposto no
INFRAESTRUTURA URBANA E
OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
7910.2020/0000426-5
Int.: TEC – Técnica de Engenharia Catarinense Ltda.
Ass.: Aditivo de Valor Contratual - Contrato nº 078/
SIURB/20 – Viaduto Gazeta do Ipiranga.
DESPACHO
I - À vista dos elementos constantes nestes autos, em
especial da manifestação da SP-Obras/GCF/NGEC (SEI nº
046817415) e da ATAJ (SEI nº 047318746 e 047354602), que
acolho, com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamentada
pelo Decreto nº 44.279/03 e de acordo com o artigo 65, I,
“b” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regem
o Contrato nº 078/SIURB/20, celebrado com a empresa TEC
– Técnica de Engenharia Catarinense Ltda., inscrita no CNPJ
sob nº 78.888.377/0001-16, para prestação de serviços para
a substituição de juntas de dilatação no Viaduto Gazeta do
Ipiranga, e pela competência a mim delegada na Portaria nº
002/SMSO.G/2017, AUTORIZO a alteração contratual proposta,
de forma a acrescer ao valor do contrato no montante de R$
16.294,63 (dezesseis mil, duzentos e noventa e quatro reais e
sessenta e três centavos), alterando o valor de R$ 99.602,07
para R$ 115.896,70, conforme planilha de orçamento no doc.
SEI nº 046788970, com acréscimos de serviços contratados
representando acréscimos quantitativos, sem compensação, de
16,60% sobre o valor inicial e decréscimos de 0,24%, sendo
certo que para elaboração das planilhas foram respeitadas as
premissas do Acórdão nº 749/2010 – TCU, com adoção do novo
cronograma físico-financeiro (SEI 046789171).
II - Outrossim, conforme informado por SIURB/DAF/DF, o
saldo da Nota de Reserva 36.557 (SEI nº 047265048) no valor
de R$ 16.294,63 (dezesseis mil, duzentos e noventa e quatro
reais e sessenta e três centavos), irá cobrir as despesas com o
aditivo proposto, onerando a dotação 98.22.15.451.3009.5.187
.4.4.90.51.00.08.
7910.2020/0000484-2
Int.: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
- SIURB / SPObras
Ref.: Retomada e Aditivo de Valor - Contrato nº 084/SIURB/20
- Prestação de serviços para a substituição de juntas de dilatação
no Complexo Viário Escola de Engenharia Mackenzie.
DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes nestes
autos, em especial da manifestação da SP-Obras/GCF/NGEC (SEI
nº 046257673) e da ATAJ (SEI nº 047268204, 047330908), que
acima mencionada, onerando a Dotação Orçamentária nº 04.1
0.15.452.3011.8856.44.90.52.00.00, conforme Nota de Reserva
n.° 723/2021 (047521726).-III - A seguir, encaminhe-se à Seção
Técnica de Contabilidade quanto à emissão das referidas Notas
de Empenho e após a Divisão Administrativa para as demais
providências.-IV-Publique-se.
Processo Eletrônico nº6410.2021/0007940-1.-Dis-
pensa de Licitação – artigo 24, inciso IV, da Lei Federal
nº 8.666/1993.-Objeto: Contratação de empresa para For-
necimento e instalação de 04 (quatro) fornos crematórios
para humanos na unidade do Crematório Municipal Dr. Jayme
Augusto Lopes do Serviço Funerário do Município de São
Paulo.- DESPACHO- Ainda, o Processo Administrativo fora ins-
truído com as documentações devidas, quis sejam, Pesquisa
de Preços (047350214, 047350613, 047350941 e 047351264),
seguida de planilha (047351574), documentos de habilitação
(047351841), conforme solicitação da Divisão Técnica de Ce-
mitérios (045238780).-I - À vista dos elementos que instruem
o presente, em especial a manifestação da Divisão Técnica de
Cemitérios (045238780) e da Assessoria Jurídica (047526988),
que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo
24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c a Lei Municipal
nº 13.278/2002 e nos Decretos Municipais nº 44.279/2003 e nº
54.102/2013, AUTORIZO a contratação por dispensa de licitação
da empresa: BRUCKER SOLUÇÕES EM FORNOS LTDA, inscrita
no CNPJ nº 11.065.883/0001-34, que ofertou o valor total de R$
2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais).- II – AUTORI-
ZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa
acima mencionada, onerando a Dotação Orçamentária nº 04.1
0.15.452.3011.8856.44.90.52.00.00, conforme Nota de Reserva
n.° 722/2021 (047522059).-III - A seguir, encaminhe-se à Seção
Técnica de Contabilidade quanto à emissão das referidas Notas
de Empenho e após a Divisão Administrativa para as demais
providências.-IV-Publique-se.
Processo Eletrônico nº 6410.2021/0007945-2.-Dispen-
sa de Licitação – artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº
8.666/1993.-Objeto: Contratação de empresa de constru-
ção civil com serviço de mão de obra especializada e For-
necimento de materiais para a construção de ampliação
do Crematório Municipal Dr. Jayme Augusto Lopes, que
fica na Vila Alpina na Cidade de São Paulo-SP.-DESPACHO
- Ainda, o Processo Administrativo fora instruído com as docu-
mentações devidas, quis sejam, Pesquisa de Preços (047361613,
047361932 e 047362081), seguida de planilha (047362499),
documentos de habilitação (047363033), conforme solicitação
da Divisão Técnica de Cemitérios (045238780).- I - À vista
dos elementos que instruem o presente, em especial a mani-
festação da Divisão Técnica de Cemitérios (045238780) e da
Assessoria Jurídica (047526050), que adoto como razão de de-
cidir, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº
8.666/1993 c/c a Lei Municipal nº 13.278/2002 e nos Decretos
Municipais nº 44.279/2003 e nº 54.102/2013, AUTORIZO a con-
tratação por dispensa de licitação da empresa: - CONSTRUTORA
LETTIERI CORDARO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.879.965/0001-
45, que ofertou o valor total de R$ 1.177.986,12 (Um milhão,
cento e setenta e sete mil novecentos e oitenta e seis reais e
doze centavos).- II – AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de
Empenho em favor da empresa acima mencionada, onerando
as Dotações Orçamentárias nºs 04.10.15.452.3011.8.856.4.4.9
0.51.00.00 04.10.15.452.3011.8.856.4.4.90.39.00.00, conforme
Notas de Reserva n.° 719/2021 e 720/2021 (047520239).-III - A
seguir, encaminhe-se à Seção Técnica de Contabilidade quanto
à emissão das referidas Notas de Empenho e após a Divisão
Administrativa para as demais providências.-IV - Publique-se.
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO comuni-
ca aos interessados que acha-se aberta a licitação na modali-
dade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/SMIT/2021 Processo nº
6023.2021/0000466-1 do tipo MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL
, promovido para contratação de empresa especializada na presta-
ção de serviços de Outsourcing e disponibilidade de equipamentos
(impressoras), instalação de software de bilhetagem, quando
necessário, inventário, contabilização e a devida manutenção e
reposição de suprimentos no quantitativo total de 40 impressoras
térmicas mediante a instalação e disponibilização, com suporte
técnico e compatíveis com a solução que embarca (software e PIN
pad) nas estações de trabalho de atendimento das unidades do
DESCOMPLICA SP, para emissão de comprovante de pagamento,
via cartão de débito multibanco das transações de arrecadação de
taxas, contribuições, multas, tributos e tarifas públicas, conforme
Edital e Termo de Referência. As propostas formuladas deverão
ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.
bec.sp.gov.br, na opção Pregão Eletrônico. Entregar Proposta, a
partir da divulgação do Edital, até a data e horário da abertura
da sessão pública que será procedida pela CPL-1, através da OC
801018801002021OC00013 – 20/07/2021 às 10:00 O
Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da
Internet pelos sites http://e-negocioscidadesp.prefeitura.
sp.gov.br e https://www.bec.sp.gov.br. Ainda, obtido na Rua
Libero Badaró, 425, 34º andar – Centro – São Paulo –SP- CEP
01009-000, das 08h00 às 17h00 - até o último dia útil que
anteceder a abertura do certame, mediante o recolhimento
da importância de R$ 0,24 (vinte e quatro centavos) por
folha, através de Guia de Recolhimento que será fornecida
pela Supervisão de Licitação e Compras-SMIT/SLC.
MOBILIDADE E TRANSPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
INT.: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDA-
DE E TRANSPORTES
Processo Sei n° 6020.2021/0007741-7
Ass.: 2º. Termo de Aditamento – Contrato nº 04/SMT/2021
– CONSÓRCIO SPTRÂNSITO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
ELETRÔNICA - Prestação de serviços de fiscalização automática
de trânsito, com equipamento/ sistema eletrônico no Município
de São Paulo - Lote 1 – Prorrogação da vigência do contrato.
I. Diante dos elementos de convicção que integram o
presente, especialmente as manifestações da Companhia de
Engenharia de Tráfego – CET, da Divisão de Finanças e da Asses-
soria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, AU-
TORIZO, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei Federal
8.666/93, o ADITAMENTO ao Contrato nº 04/2021-SMT.
GAB, firmado com o CONSÓRCIO SPTRÂNSITO MONITORA-
MENTO E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA, inscrito no CNPJ nº
19.887.098/0001-79, constituído pelas empresas PERKONS S/A
(líder do consórcio), CNPJ nº 82.646.332/0001-02; SERGET CO-
MÉCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE TRÂNSITO LTDA., CNPJ
nº 02.363.619/0001-96; CLD – CONSTRUTORA, LAÇOS DETEN-
TORES E ELETRÔNICA LTDA, CNPJ nº 55.996.615/0001-01; e
TALENTECH TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 15.773.416/0001-10;
cujo objeto é a prestação de serviços de fiscalização automática
de trânsito e outros, com equipamentos/sistema eletrônico no
Município de São Paulo – Lote 1, para a prorrogação do prazo
de vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir
de 14 de julho de 2021, nos termos da minuta do 2º. Termo de
Aditamento acostado aos autos, a qual APROVO.
II. O valor do aditamento para o período pretendido im-
porta em um total estimado de 5.178.962,98 (cinco milhões,
cento e setenta e oito mil novecentos e sessenta e dois reais
e noventa e oito centavos), passando o valor do contrato de
R$ 10.357.925,96 (dez milhões, trezentos e cinquenta e sete
mil, novecentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos)
para R$ 15.536.888,94 (quinze milhões, quinhentos e trinta e
seis mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro
centavos).
dos Produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços
nº 021/AHM/2020 conforme Nota de Empenho nº 27.558/2020
- Ordem de Fornecimento nº 008/2020, entregue por meio da
Nota Fiscal nº 236.520, visto que houve atraso de 129 (cento
e vinte e nove) dias, após o prazo permitido pelo instrumento e
II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do ar-
tigo 109, inciso I, alínea “f”, da Lei Federal nº 8.666/93, utilizar
a referência Processo Administrativo nº 6110.2020/0015498-2
efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@
prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante
recolhimento de preparo, previsto no Decreto Municipal nº
59.160/2019, sob pena de não conhecimento.
PROCESSO: 6110.2020/0012004-2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 124/AHM/2020
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E
COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
À vista dos elementos constantes no presente processo,
que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei
Municipal nº 13.278/02 e em face competência delegada pela
Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO as prorrogações: Ata de
Registro de Preços nº 124/AHM/2020, cujo objeto é o forneci-
mento do Item 02 – SISTEMA DE CONTROLE DA INCONTINÊN-
CIA FECAL, firmada com a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA
S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68 e Ata de Re-
gistro de Preços nº 125/AHM/2020, cujo objeto é o fornecimen-
to do Item 03 – SISTEMA DE CONTROLE DA INCONTINÊNCIA
FECAL, firmada com a empresa CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚ-
DE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 31.997.707/0001-48, por
mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 06/08/2021 e
11/08/2021 respectivamente.
SERVIÇO FUNERÁRIO
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
COMUNICADO DE SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/SFMSP/2021 - PROCESSO
Nº 6410.2021/0005785-8
OBJETO:AQUISIÇÃO DE LÂMPADAS DIVERSAS, PARA
ATENDIMENTO AS ADMINISTRAÇÕES, VELÓRIOS E DE
TODA ESTRUTURA DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍ-
PIO DE SÃO PAULO – SFMSP.
A Comissão Permanente de Licitação comunica aos inte-
ressados que a sessão de abertura do certame licitatório em
referência, designada para as 10h30 do dia 15/07/2021, fica
adiada “Sine Die”, para correção da Ordem de Compra. Nova
data será divulgada oportunamente através do DOC.
Processo Eletrônico nº6410.2021/0007929-0.-Dis-
pensa de Licitação – artigo 24, inciso IV, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993.-Objeto: Contratação de empresa para
aquisição e instalação de novas câmaras frias compostas de
painéis refrigerados com fechamento de portas em aço inox
304 (interno e externo), para armazenamento de corpos no
Crematório Municipal Dr. Jayme Augusto Lopes. –DESPACHO
-Ainda, o Processo Administrativo fora instruído com as docu-
mentações devidas, quis sejam, Pesquisa de Preços (047342374,
047342903, 047343239 e 047343351), seguida de planilha
(047344108), documentos de habilitação (047344108), confor-
me solicitação da Divisão Técnica de Cemitérios (045238780).-I
- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial
a manifestação da Divisão Técnica de Cemitérios (045238780)
e da Assessoria Jurídica (047526326), que adoto como razão
de decidir, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei
Federal nº 8.666/1993 c/c a Lei Municipal nº 13.278/2002 e
nos Decretos Municipais nº 44.279/2003 e nº 54.102/2013,
AUTORIZO a contratação por dispensa de licitação da empresa:
KVG – KARL VON GUERICKE ME (Carlos Aparecido Bezerra),
inscrita no CNPJ nº 25.251.252/0001-14, que ofertou o valor
total de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais).- II – AUTORIZO,
ainda, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa
AUTARQUIA HOSPITALAR
MUNICIPAL
GABINETE
PROCESSO: 6110.2017/0000863-8
(Processo: 2015-0.134.024-3)
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR
DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
À vista dos elementos contidos no processo administrativo
SEI nº 6110.2017/0000863-8, em especial as manifestações da
Coordenadoria de Assistência Hospitalar, Setor de Contratos e As-
sessoria Jurídica, as quais acolho, com base na competência dispos-
ta nos artigos 4º, inciso II, alínea "b", artigo 7, inciso III, todas as
alíneas, artigo 14, inciso III, artigo 52, inciso I e artigo 128, todos do
Decreto Municipal nº 59.685/2020, a fim de AUTORIZAR o ADITA-
MENTO ao TERMO DE CONTRATO Nº 071/2016, firmado com a
empresa C.A.P. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., inscrita sob CNPJ nº
14.016.550/0001-03, cujo objeto é a prestação de serviços médicos
na área de terapia intensiva – adulto das unidades pertencentes à
extinta Autarquia Hospitalar Municipal – atual Secretaria Executiva
de Atenção Hospitalar/SMS, a fim de: a) PRORROGÁ-LO por ex-
cepcionalidade, com cláusula resolutiva, a partir de 05/07/2021,
por mais 06 (seis) meses, na forma do artigo 57, inciso II, §4º, da
Lei nº 8.666/1993, sob o valor mensal de R$426.494,11 (quatro-
centos e vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e
onze centavos) e o valor global de R$2.558.964,66 (dois milhões,
quinhentos e cinquenta e oito mil, novecentos e sessenta e quatro
reais e sessenta e seis centavos). Onerando-se, para o exercício de
2021, a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.3003.2.50
7.3.3.90.39.00 - fonte de recurso 00 e Nota de Reserva nº
35.984/2021, sob o montante de R$2.502.098,78 (dois milhões,
quinhentos e dois mil, noventa e oito reais e setenta e oito centa-
vos), de modo que o valor remanescente onerará dotação própria
de 2022; e b) ADITÁ-LO para determinar a alteração da titulari-
dade do referido contrato, passando a constar como contratada a
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, CNPJ nº 13.864.377/0001-3; na forma da Minuta do
Termo Aditivo nº 001/2021.
PROCESSO: 6110.2021/0000218-1
(Processo: 2013-0.239.646-0)
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR
DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
À vista dos elementos noticiados nos autos do Processo
SEI nº 6110.2021/0000218-1, em especial a manifestação da
Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fun-
damento na Lei Federal nº 8.666/93, pela competência atribuída
pela Portaria 890 de 29 de maio de 2013, de especialmente com
fulcro no item IV, alínea "e", CONHEÇO do Recurso Administra-
tivo interposto pela empresa G4S INTERATIVA SERVICE LTDA.,
inscrita no CNPJ sob nº 02.812.740/0003-10, a fim de NEGÁ-LO
PROVIMENTO, com a manutenção da penalidade aplicada no
DOC de 11/06/2021, à p. 23 e 24, relacionada a apresentação do
Atestado de Medição de Serviços como Não a Contento e ROA
(Relatório de Ocorrências Administrativas) pelo Hospital Muni-
cipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, de acordo com o Termo de
Contrato nº 026/2015 e nos termos do artigo 87, da Lei 8.666/93.
PROCESSO: 6110.2020/0015498-2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/AHM/2020
(Processo: 6110.2018/0007113-5)
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E
COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
I - À vista dos elementos noticiados que instruem o presen-
te processo administrativo 6110.2020/0015498-2, em especial
a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão
de decidir, e, com base na competência pela Portaria 890/2013,
em especial pelo item IV, alínea "e", APLICO à empresa OR-
TOSINTESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/
MF nº 48.240.709/0001-90, a PENA DE MULTA de 15% (quinze
por cento), pelo atraso superior a 20 (vinte) dias na entrega
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terça-feira, 6 de julho de 2021 às 05:01:52

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