LICITAções - AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL

Data de publicação28 Outubro 2022
SeçãoCaderno Cidade
258 – São Paulo, 67 (206) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 28 de outubro de 2022
do Brasil presente no ranking global de startups (Startup
Genome), se destacando pela concentração de unicórnios
(startups com valor de mercado acima de US$1 bilhão), pela
massiva presença de mão de obra qualificada para o setor, pelo
alto volume de fundos de investimentos, coworkings, hubs de
inovação e grandes empresas com programas para startups. É
fundamental celebrar a cidade como polo de inovação, valori-
zando os segmentos mais relevantes e o impacto da inovação
na socidade, como forma de estimular o desenvolvimento de
novas empresas inovadoras, bem como ampliar a formação de
mão de obra qualificada para o setor. A realização de eventos
de inovação contribui, ainda, para reforçar o posicionamento
da cidade como capital da inovação, atraindo mais recursos e
iniciativas para a cidade.
2.2. Considerando as características inovadoras presentes
em São Paulo, o presente edital tem como objetivos específicos
selecionar proposta que promova: (i) o incentivo ao empre-
endedorismo inovador e à promoção de negócios no setor de
tecnologia; (ii) a realização de experiências de experimentação
tecnológia e a difusão de conteúdos relacionados à inovação,
criatividade, sustentabilidade, cultura digital, música e empre-
endedorismo; (iii) a valorização de São Paulo como hub global
de inovação; e (iv) a valorização das startups e o incentivo ao
desenvolvimento de novos talentos para o setor de tecnologia,
inovação e criatividade.
2.3 Caberá à empresa selecionada o cumprimento das
seguintes metas:
2.3.1 Execução de pelo menos 7 (sete) eventos durante os
dias estipulados no item 1.3 do presente Edital, contemplando
os temas obrigatórios apresentados no item 3.3.
2.3.2 A realização de, ao menos, 2 (duas) oficinas relacio-
nadas à inovação tecnológica com foco em empreendedorismo.
III. DA PROGRAMAÇÃO MÍNIMA
3.1. A proposta de iniciativa a ser apresentada pela propo-
nente deverá seguir o descrito no Anexo II – Modelo de Plano
de Trabalho, bem como obedecer as diretrizes abaixo, visando
atender aos objetivos previstos nos itens 2.1 e 2.2 acima.
3.2. As propostas de atividades a serem apresentadas
pela OSC deverão observar os seguintes aspectos e requisitos
obrigatórios:
3.2.1. Carga horária. O conjunto de atividades de inovação
deverá ter, pelo menos, 50 (cinquenta) horas de duração total,
considerando os diferentes formatos envolvidos.
3.2.2. Valor acessível. As atividades objeto desse edital
deverão ser gratuitas.
3.2.3. Divulgação prévia. A programação do conjunto de
atividades objeto da proposta apresentada deverá ser anuncia-
da no mês de dezembro deste ano, com realização de evento de
lançamento e publicação de site para inscrição.
3.2.4. Diversidade. As atividades propostas deverão ob-
servar diversidade nos palestrantes, prezando pela maior par-
ticipação de mulheres, negros e outros segmentos com menor
participação.
3.2.5. Territorialidade. As iniciativas de promoção da ino-
vação devem acontecer em espaços, públicos ou privados, no
entorno do Triângulo SP, conforme objetivos estabelecidos no
inciso IV, do Art. 2º da Lei Municipal nº 17.332 de 24 de março
de 2020.
3.3. Temáticas obrigatórias. Adicionalmente, a proposta de-
verá apresentar programação de atividades de inovação, no dia
do aniversário de São Paulo, contemplando a relização de, pelo
menos, 6 (seis) arenas de conteúdo: (i) inovação em saúde e
educação; (ii) formação de talentos para tecnologia; (iii) cidades
inovadoras; (iv) cultura digital, música e tecnologia; (v) games e
interatividade; e (vi) artes, economia criativa, sustentabilidade
e outros.
3.4. A proponente poderá apresentar proposta incluindo
outras temáticas, arenas de conteúdo e formatos adicionais
às temáticas obrigatórias, envolvendo temáticas ligados a
inovação, tecnologia, sustentabilidade, startups, cidades e
economia criativa, dentre outros, que contarão como critério
de classificação.
3.5. As propostas apresentadas deverão indicar os respecti-
vos locais, bem como anexar cartas de cessão de espaço físico
ou reserva de local, além de toda a programação e currículo dos
principais profissionais envolvidos na gestão de cada arena de
conteúdo obrigatório
IV. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste chamamento público as Or-
ganizações da Sociedade Civil que preencham as condições
estabelecidas no artigo 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da
4.1.1. Tenham objeto social pertinente e compatível com o
objeto deste edital;
4.1.2. Atendam a todas as exigências do edital, inclusive
quanto à documentação prevista neste instrumento e em seus
anexos;
4.1.3. Tenham sido constituídas há, no mínimo, 01 (um)
ano, contados a partir da data de publicação deste edital;
4.1.4. Sejam diretamente responsáveis pela promoção e
coordenação da atividade objeto da parceria, e respondam
legalmente perante a Administração Pública pela fiel execução
da parceria e pelas prestações de contas;
4.1.5. Comprovem possuir experiência prévia na realização,
com efetividade, do objeto da parceria ou em atividade seme-
lhante em sua natureza, características, quantidade e prazos; e
4.1.6. Comprovem possuir capacidade técnica e operacio-
nal para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumpri-
mento das metas estabelecidas.
4.2. Não poderá participar deste processo seletivo a Orga-
nização da Sociedade Civil que:
4.2.1. Não esteja regularmente constituída, ou, se estran-
geira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
4.2.2. Tenha como dirigentes membros do Poder ou do
Ministério Público, ou dirigentes de órgãos ou entidades da
Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, compre-
endidos como sendo os titulares de unidades orçamentárias,
os Prefeitos Regionais, os Secretários Adjuntos, os Chefes de
Gabinete, os dirigentes de entes da Administração indireta e
aqueles que detêm competência delegada para a celebração de
parcerias, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou
companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o segundo grau;
4.2.3. Tenha dentre seus dirigentes servidor ou empregado
da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem
como ocupantes de cargo em comissão;
4.2.4. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração
pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se: for sanada a
irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos
eventualmente imputados; for reconsiderada ou revista a deci-
são pela rejeição; a apreciação das contas estiver pendente de
decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
4.2.5. Esteja incluída no Cadastro Informativo Municipal –
CADIN MUNICIPAL, de acordo com a Lei Municipal n° 14.094,
de 06 de Dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto
Municipal n° 47.096, de 21 de Março de 2006;
4.2.6. Esteja em mora, inclusive com relação à prestação de
contas, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em
situação de regularidade para com o Município de São Paulo
ou com entidade da Administração Pública Municipal Indireta;
4.2.7. Tenha sido punida com uma das seguintes san-
ções, pelo período que durar a penalidade: (i) suspensão de
participação em licitação e impedimento de contratar com a
administração; (ii) declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a administração; (iii) suspensão temporária de
participação em chamamento público e impedimento de cele-
brar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de
governo da administração pública sancionadora e (iv) declara-
ção de inidoneidade para participar de chamamento público ou
do Pregão Eletrônico nº 31/SFMSP/2022 à seguinte empre-
sa: ADWORK COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA – CNPJ
37.984.422/0001-59: Item 1 – R$ 79.020,00 (setenta e nove mil
e vinte reais) e Item 2 – R$ 26.340,00 (vinte e seis mil trezentos
e quarenta reais). Valor total da licitação – R$ 105.360,00 (cen-
to e cinco mil trezentos e sessenta reais).-II – As despesas com
a presente contratação irão onerar a Dotação Orçamentária nº
04.10.15.452.3011.2300.3.3.90.30.00.06.-III – Encaminhe-se o
processo à Divisão Administrativa para lavratura de termo de
contrato e para atendimento das providências cabíveis;.
PROCESSO SEI Nº 6410.2022/0013178-2.-PREGÃO
ELETRÔNICO Nº04/2022-COBES.-ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N°007/SG-COBES/2022.-CONTRATANTE: SERVIÇO
FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO-CONTRATADA:
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA–CNPJ
05.340.639/0001-30.-OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GEREN-
CIAMENTO E ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS, POR MEIO DE CARTÃO DE PAGAMENTO
MAGNÉTICO OU MICROPROCESSADO.-ASSUNTO: ADESÃO
À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/SG-COBES/2022.-
-DESPACHO-I– À vista dos elementos contidos no presente
processo, e no uso de minhas atribuições legais com funda-
mento na Lei Municipal nº8.383/1976, observada à solicitação
do Departamento Técnico de Produção/Divisão de Transportes
(doc. 071758215), a manifestação da Seção Técnica de Conta-
bilidade (doc. 072575690), bem como o parecer da Assessoria
Jurídica (doc. 072817266), que adoto como razão de decidir,
com fundamento na Lei Federal n°8.666/1993, na Lei Municipal
n° 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto n°44.279/2003
e Decreto Municipal nº56.144/2015, AUTORIZO a contratação
por adesão à Ata de Registro de Preços nº 007/SG-COBES/2022,
gerenciada pela Secretaria Municipal de Gestão, cuja dete4n-
tora é a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRE-
SARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº05.340.639/0001-30, para
prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de
veículos, máquinas e equipamentos, por meio de Cartão de
Pagamento Magnético ou microprocessado, pelo período de
06 (seis) meses a partir da assinatura do contrato, no valor
total de R$ 242.078,85 (duzentos e quarenta e dois mil e
setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos);-II– AUTORIZO
a emissão da Nota de Empenho, conforme a Nota de Reserva
nº 745/2022 (doc. 072574978), para fazer frente às despesas
com a contratação acima, por um período de 06 (seis) meses,
onerando a Dotação Orçamentária nº 04.10.15.452.3011.2.
304.3.3.90.39.00.06, no importe de R$ 60.519,71 (sessenta
mil quinhentos e dezenove reais e setenta e um centavos),
devendo a importância de R$ 181.559,14 (cento e oitenta e um
mil quinhentos e cinquenta e nove reais e quatorze centavos)
onerar a respectiva dotação no exercício vindouro, observando
o princípio da anualidade.-III– Encaminhe-se à Seção Técnica
de Contabilidade para emissão da Nota de Empenho e demais
providências. Após, à Divisão Administrativa para lavratura do
Contrato, condicionada sua assinatura à apresentação pela
contratada, de toda documentação legalmente exigível devida-
mente atualizada;.
PROCESSO Nº 6410.2020/0012935-0.-CONTRATADA:
FVB LOCADORA DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA ME.-OBJE-
TO: Contratação de empresa especializada para a prestação de
serviços de translado funerário, para atender os segmentos de
remoções, enterros e viagens, incluindo 40 (quarenta) veículos
0 (zero) quilometro adaptados para translado de corpos, com
motorista, com combustível e quilometragem livre.-Assunto:
Pedido de Reequilíbrio.-DESPACHO:- I – À vista dos elementos
constantes no presente processo, especialmente a manifestação
da Seção Técnica de Custos e da Seção Técnica de Compras
e da Divisão Técnica de Contabilidade (docs. 068469499 e
068469713, 069010300, 069010300), bem como do parecer
da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 072893261), que
adoto como razão de decidir, AUTORIZO e DEFIRO o pedido de
reequilíbrio econômico financeiro em favor da empresa FVB LO-
CADORA DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ
nº 11.068.349/0001-81, para determinar o reajuste econômico
financeiro sobre o Termo de Contrato n. 06/SFMSP/2021 em fa-
vor da Contratada, com respaldo no art. 65,II, alínea “d”, da Lei
8666/93, na proporção de 6,22%.- II – Encaminhe o presente à
Divisão Técnica de Contabilidade para as demais providências
cabíveis. Após, à Divisão Administrativa para emissão de Termo
de Apostilamento.
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA
REALIZAÇÃO DE EVENTO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/SMIT/2022
PROCESSO Nº 6023.2022/0001767-6
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT, em
conformidade com a legislação em vigor, especialmente Lei
nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, Decreto Municipal
nº 59.336 de 7 de Abril de 2020, Lei Municipal nº 14.668
de 14 de janeiro de 2008, Decreto Municipal nº 50.554 de 7
de abril de 2009, Decreto Municipal nº 59.336 de 7 de abril
de 2020, alterado pelo Decreto nº 59.519 de 8 de junho de
2020, COMUNICA a todos que se acha aberto, nesta unidade,
o CHAMAMENTO PÚBLICO, com o objetivo de selecionar
Organizações da Sociedade Civil (OSC) interessadas em celebrar
Termo de Fomento, para o recebimento de propostas visando à
realização de evento de inovação e criatividade no dia 25 de
janeiro de 2023, aniversário da cidade de São Paulo, com ações
que promovam cultura da inovação, o entretenimento digital,
acesso às novas tecnologias, a formação para novas carreiras
em inovação e que reforcem o posicionamento de São Paulo
como cidade inovadora, conforme condições e exigências esta-
belecidas neste Edital e em seus anexos.
As propostas serão recebidas mediante envio de mensa-
gem ao correio eletrônico wifilivre@prefeitura.sp.gov.br, no
prazo assinalado no item 5.1 deste Edital.
O presente Edital poderá ser consultado pelos interessados
na página da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.
I. OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. O presente chamamento tem por objeto a seleção de
Organização da Sociedade Civil (OSC) interessada em realizar,
mediante Termo de fomento, um conjunto de atividades que te-
nham como foco a difusão da cultura da inovação (tecnológica,
social, cultural) e do uso de novas tecnologias como forma de
promover a marca de São Paulo como cidade inovadora.
1.2. As ações devem ser concentradas no perímetro do de-
finido do Triângulo Histórico de São Paulo, conforme termos da
Lei Municipal nº 17.332 de 24 de março de 2020, como parte
do esforço das ações de requalificação da região previstas pela
Prefeitura de SP.
1.3. As ações principais devem acontecer como parte da
celebração do aniversário de São Paulo, tendo como data
principal o dia 25 de janeiro de 2023 (aniversário de São Paulo),
podendo ocorrer eventos prévios ou posteriores a esta data
como parte complementar da programação, desde que, ocorram
entre os dias 23 e 27 de janeiro.
1.4. O detalhamento da proposta deverá ser apresentada
conforme a descrição constante do Anexo I e diretrizes para o
Plano de Trabalho, constante do Anexo II deste Edital.
II. JUSTIFICATIVA, OBJETIVOS E METAS
2.1. São Paulo é a cidade brasileira mais influente no
cenário global, sendo considerada o principal centro financeiro,
corporativo e mercantil da América do Sul. É a única cidade
SERVIÇO FUNERÁRIO
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
6410.2021/0014852-7.-Pregão Eletrônico n. 59/
SFMSP/2021–Termo de Contrato n.103/SFMSP/2021.Objeto:
Contratação de empresa de construção civil com serviço de
mão de obra especializada em reforma geral para reparos
no prédio administrativo do serviço funerário, conforme
Memorial Descritivo e Relatório Fotográfico – Viaduto Dona
Paulina, S/N, Agência Central.-Interessado: THI ENGENHARIA E
ARQUITETURA LTDA., CNPJ n. 09.195.930/0001-12.-Assunto:
Pagamento por indenização de serviços prestados sem
cobertura contratual.-DESPACHO-I– À vista dos elementos
constantes dos autos, em especial a manifestação da Divisão
de Aprovação e Fiscalização (doc. SEI n. 071757565) e
do Parecer da Assessoria Jurídica (doc. SEI n. 072893838)
que acolho como fundamento para decidir, determino o
pagamento à THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., CNPJ
n. 09.195.930/0001-12 da importância de R$ 36.844,76 a
título de indenização, em decorrência da execução de serviços
comprovadamente prestados sem cobertura contratual, a
título indenizatório, o fazendo nos termos no art. 884, do
Código Civil.-II-AUTORIZO o empenhamento dos recursos
necessários para fazer frente ao atendimento das despesas
relativas à diferença da área edificada ora retificada, onerando
e respeitando a dotação nº 04.10.15.452.3011.2.300.3.3.90.39.
00.06, no importe de R$ 36.844,76 (trinta e seis mil oitocentos
e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos).-III –
PUBLIQUE-SE.-IV–Encaminhe-se à Divisão Administrativa para
providências quanto à formalização de Termo de Ajuste de
Contas.-V– Encaminhe-se à Divisão Técnica de Contabilidade
para prosseguimento e demais providências.
PROCESSO SEI Nº 6410.2019/0004518-0.-INEXIGIBI-
LIDADE DE LICITAÇÃO–Art.25, Inc. I, da Lei nº8.666/1993.
CONTRATADA: GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GES-
TÃO EM SERVIÇOS-OBJETO: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
SUSTENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA PRONIM AR–AD-
MINISTRAÇÃO DE RECEITAS DE CONTROLE DE CONCESSÕES,
COM ARMAZENAMENTO EM NUVEM.-Assunto do aditamento:
Prorrogação do prazo de vigência por 06 (seis) meses a partir
de 10/11/2022.-DESPACHO-I- À vista do contido no presente
processo, e no uso das atribuições conferidas na Lei Municipal
nº8.383/1976, com base na manifestação da Assessoria de In-
formática (doc.072178268), da Seção Técnica de Contabilidade
(doc.072473484), bem como no Parecer desta Assessoria Jurídi-
ca (doc.072716407) que acolho como razão de decidir, funda-
mentada no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº8.666/1993 c/c
o Decreto Municipal nº44.279/2003, AUTORIZO a prorrogação
contratual por mais 06 (seis) meses, a partir de 10/11/2022 e
a terminar em 09/05/2023, com cláusula resolutiva nos termos
dispostos na minuta do termo de aditamento, com a conse-
quente aplicação do reajuste contratual devido pelo período,
conforme previsto no item 4.2.1 da Clausula Quarta do Ordem
de Execução nº 02/SFMSP/2019, firmado entre o SERVIÇO FU-
NERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO–SFMSP e a empresa
GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SER-
VIÇOS, inscrita no CNPJ nº00.165.960/0001-01;-II–AUTORIZO
a emissão da Nota de Empenho, conforme a Nota de Reserva
nº 732/2022 (doc.072473356), para fazer frente às despesas
com a prorrogação contratual nos moldes acima, onerando a
Dotação Orçamentária nº04.10.15.126.3024.2.171.3.3.90.40.00
.06, no importe de R$ 21.471,73 (vinte e um mil quatrocentos e
setenta e um reais e setenta e três centavos), devendo a impor-
tância de R$ 54.310,86 (cinquenta e quatro mil trezentos e dez
reais e oitenta e seis centavos) onerar a respectiva dotação no
exercício vindouro, observando o princípio da anualidade.-III–
Encaminhe-se à Seção Técnica de Contabilidade para emissão
da Nota de Empenho e demais providências. Após, à Divisão
Administrativa para lavratura do Termo Aditivo, condicionada
sua assinatura à apresentação pela contratada, de toda docu-
mentação legalmente exigível devidamente atualizada;.
PROCESSO SEI Nº 6410.2019/0004519-8.-INE-
XIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO–Art. 25, Inc. I, da Lei nº
8.666/1993.-CONTRATADA: GOVERNANÇABRASIL S/A TEC-
NOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS-OBJETO: PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, VI-
SANDO CORRIGIR ERROS E DEFEITOS DE FUNCIONAMENTO E
ADAPTAÇÃO PARA ADEQUAR O SISTEMA AS ALTERAÇÕES DA
LEGISLAÇÃO, DE ACORDO COM A METODOLOGIA DE DESEN-
VOLVIMENTO DO SOFTWARE PRONIM CM COMPRAS E MATE-
RIAIS E PRONIM PP CONTROLE PATRIMONIAL UTILIZADOS NOS
SISTEMAS DE BENS PATRIMONIAIS E ALMOXARIFADO EXISTEN-
TES NA AUTARQUIA, COM ARMAZENAMENTO EM NUVEM.-
-Assunto do aditamento: Prorrogação do prazo de vigência por
06 (seis) meses a partir de 17/11/2022.-DESPACHO-I- À vista do
contido no presente processo, e no uso das atribuições conferi-
das na Lei Municipal nº8.383/1976, com base na manifestação
da Assessoria de Informática (doc.072176196), da Seção Téc-
nica de Contabilidade (doc.072468985), bem como no Parecer
desta Assessoria Jurídica (doc. 072810935) que acolho como
razão de decidir, fundamentada no artigo 57, inciso II, da Lei
Federal nº8.666/1993 c/c o Decreto Municipal nº44.279/2003,
AUTORIZO a prorrogação contratual por mais 06 (seis) meses, a
partir de 17/11/2022 e a terminar em 16/05/2023, com cláusula
resolutiva nos termos dispostos na minuta do termo de adi-
tamento, com a consequente aplicação do reajuste contratual
devido pelo período, conforme previsto no item 4.2.1 da Clau-
sula Quarta da Ordem de Execução nº 03/SFMSP/2019, firmada
entre o SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO–
SFMSP e a empresa GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E
GESTÃO EM SERVIÇOS, inscrita no CNPJ nº00.165.960/0001-
01;-II– AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, conforme as
Notas de Reserva nºs 733/2022 (doc. 072468918), para fazer
frente às despesas com a prorrogação contratual nos moldes
acima, onerando a Dotação Orçamentária nº04.10.15.126.3024
.2.171.3.3.90.40.00.06, no importe de R$ 15.131,51 (quinze mil
cento e trinta e um reais e cinquenta e um centavos), devendo
a importância de R$ 46.770,11 (quarenta e seis mil setecentos
e setenta reais e onze centavos) onerar a respectiva dotação no
exercício vindouro, observando o princípio da anualidade.-III–
Encaminhe-se à Seção Técnica de Contabilidade para emissão
da Nota de Empenho e demais providências. Após, à Divisão
Administrativa para lavratura do Termo Aditivo, condicionada
sua assinatura à apresentação pela contratada, de toda docu-
mentação legalmente exigível devidamente atualizada;
PROCESSO nº 6410.2022/0010645-1.-EDITAL DO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 31/SFMSP/2022.-OBJETO: CONS-
TITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O
FORNECIMENTO DE ESTACAS DE MADEIRA TIPO PINUS PARA
DEMARCAÇÃO NOS CEMITÉRIOS CONSIDERADA QUADRA
GERAL TERRA DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO – SFMSP.-Assunto: Homologação de Procedimento
Licitatório.-DESPACHO- I – No uso de minhas atribuições legais
conforme o disposto na Lei nº 8.383/1976, e com fundamento
nas Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, na Lei Munici-
pal nº 13.278/2002 e nos Decretos Municipais nºs 44.279/2003,
56.144/2015 e, diante dos elementos informativos que instruem
o presente processo, em especial a manifestação da Comissão
Permanente de Licitação (doc. 072806850) e da Assessoria
Jurídica (doc. 072866922), que adoto como razão de decidir,
HOMOLOGO o resultado classificatório da presente licitação,
objetivando a constituição de sistema de registro de preços
para o fornecimento de estacas de madeira tipo pinus para
demarcação nos cemitérios considerada quadra geral terra do
Serviço Funerário do Município de São Paulo – SFMSP, tendo
como critério de julgamento o de menor preço total por item,
no qual a Pregoeira julgou vencedora e adjudicou os objetos
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
DESPACHO
Processo nº 6018.2022/0048578-8
DESPACHO
I. À vista do noticiado no presente processo administrativo,
providências do Setor de Contabilidade e em especial da mani-
festação da Assistência Jurídica, que acolho e no uso da compe-
tência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/
SMSP/SMG, Portaria n.º 890/2013 e 727/2018-SMS.G e do
Decreto Municipal n.º 61.004/2022, APLICO à empresa DAF
LABOR EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO EIRELI, inscrita
no CNPJ sob nº 35.382.879/0001-68, a penalidade de multa
de 15% (quinze por cento) sobre o valor de R$ 14.300,00
(quatorze mil e trezentos reais – NF 1.050/2022 – Laboratório
de Saúde Pública Nossa Senhora do Ó), pelo atraso de 72
(setenta e dois) dias na entrega e instalação da cabines de
segurança biológica, adquiridas por meio da Nota de Empenho
nº 53.816/2022, conforme disposto na Cláusula Penalidades –
itens “b” e “c” da referida Nota de Empenho e com fundamen-
II. Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do ar-
tigo 109, inciso I, alínea “f”, da Lei Federal nº. 8.666/93, utilizar
a referência Processo Administrativo nº 6018.2022/0048578-
8 efetuando o protocolo no endereço eletrônico: lbizerra@
prefeitura.sp.gov.br e andresag@prefeitura.sp.gov no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, mediante recolhimento de preparo,
previsto no Decreto Municipal n.º 60.049/2021, sob pena de
não conhecimento.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
DESPACHO
Processo nº 6018.2021/0072328-8
DESPACHO
No uso da competência delegada pela Portaria Interse-
cretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G
e 727/2018-SMS.G, e à vista da manifestação da Assistência
Jurídica, SEI 072884533 desta CRS-Norte, a qual acolho como
razão de decidir, fica retirratificada a publicação no DOC de
dia 14.09.2022 à página 108, para fazer constar o valor correto
da cobrança da instalação, permanecendo inalterado as demais
informações.
Onde se Lê: A aquisição em tela trata-se de um contrato de
locação de central PABX no valor mensal de R$ 1.735,81 (um
mil setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos),
com o preço anual global do equipamento tipo 1, totalizando o
valor de R$ 20.829,72.
Será ainda pago em parcela única o valor de R$ 52,89
(cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos), referente a
instalação do equipamento PABX.
Leia-se:
O valor mensal estimado da presente contratação é de R$
1.735,81 (um mil setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e
um centavos). Para instalação do equipamento, o valor, em
parcela única é de R$ 52,89 (cento e vinte e três reais e noventa
e nove centavos) e, no caso de necessidade de desinstalação,
transporte e instalação decorrente de mudança de equipamen-
to, o valor em parcela única de R$ 71,10 (setenta e um reais e
dez centavos).
O preço global do equipamento, totaliza o valor de R$
20.953,71 (vinte mil novecentos e cinquenta e três reais e
setenta e um centavos)
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
- LICITAÇÕES
ATA DE ABERTURA DE SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO
DESPACHO DE ABERTURA
I. Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE
SAÚDE NORTE, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO
nº 036/2022/CRSN, objetivando a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO
DE COMPRESSOR DE AR E BOMBA À VÁCUO, para atender as
necessidades da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, com
fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de
2002, nos Decretos Municipais nº 44.279 de 24 de dezembro de
2003 e nº 46.662 de 24 de novembro de 2005, Portaria Interse-
cretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G e
459/2017-SMS.G, Portaria 459/2017-SMS.G e nas Leis Federais
nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/06
e nº 8.666 de 21 de junho de 1993, demais normas complemen-
tares e disposições deste instrumento
Os documentos referentes às propostas comerciais e aos
anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a
partir da disponibilização do sistema até às 09h00min horas do
dia 17 de Novembro de 2022, no site www.comprasnet.gov.br.
A realização da sessão ocorrerá às 09:00 horas do dia
17/11/2022.
O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da In-
ternet pelos endereços eletrônicos: www.comprasnet.gov.br e
http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br ou poderá ser
adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos
de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Ar-
recadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação
vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria
Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à
Rua Paineira do Campo, 902 – Santana – CEP 02012-040.
II. AUTORIZO a abertura e APROVO o Edital do PREGÃO
ELETRÔNICO nº 036/2022/CRSN, nos termos da competên-
cia delegada pela Portaria nº 01/05/SMSP/SMS/SMG, Porta-
ria 890/2013/SMS.G, Portaria n° 459/2017 e Portaria SMS nº
727/2018.
III. Fica designado para condução do certame a Pregoeira
Sra. Maria de Lourdes Ferreira Goes.
AUTARQUIA HOSPITALAR
MUNICIPAL
GABINETE
PROCESSO 6110.2017/0004243-7
Despacho Rerratificação
I- À vista do constante no presente processo administrati-
vo, em especial das manifestações do Setor de Contrato e da
Assessoria Jurídica, que acolho, a fim de AUTORIZAR a RER-
RATIFICAÇÃO do Despacho doc. 072098525, devidamente
publicado no D.O.C do dia 18/10/2022, na página 93, nos
seguintes termos:
Onde se lê:
“(...) e o valor global de R$ 111.300,36 (onze mil, trezentos
reais e trinta e seis centavos) (...)”
Leia-se:
“(...) e o valor global de R$ 111.300,36 (cento e onze mil,
trezentos reais e trinta e seis centavos) (...)”
PROCESSO 6110.2022/0001254-5
Despacho Autorizatório
I. À vista do constante no presente processo administrativo,
em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta
Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17,
RECONHEÇO a Despesa de Exercício Anterior - DEA, referente
a nota fiscal nº 98267 , oriundas da ATA de Registro de Preços
n.º 070/AHM/2020 (doc. 069076350) e termo aditivo (doc.
069076646), cujo objeto versa sobre fornecimento de materiais
para cirurgia neurológica de crânio a ser utilizado nas unidades
hospitalares pertencentes à AHM, pela pessoa jurídica de direito
privado PROMEDON DO BRASIL PRODUTOS MÉDICO HOSPITA-
LARES LTDA., CNPJ 00.028.682/0001-40, no valor de R$ 388,00
(trezentos e oitenta e oito reais) correspondente a cirurgia
realizada em 31/12/2021;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 28 de outubro de 2022 às 05:00:55

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