LICITAções - AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

Data de publicação18 Maio 2021
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 18 de maio de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (95) – 67
mananoligossacarídeos, cloreto de sódio (sal comum), corante,
aditivo flavorizante, aditivo antioxidante.”
Portanto, os produtos ofertados atendem ao disposto em
Edital.
5. DA DECISÃO:
5.1. No mérito a comissão declara DESERTA as razões
recursais da recorrente AGROVETERINARIA PRODUTOS VETERI-
NARIOS LTDA., PROCEDENTE as razões recursais da recorrente
LICITAVET COMERCIAL LTDA. quanto aos Lotes 1 e 2, desta
maneira sugere à Autoridade Competente a “RETOMADA DE
ETAPA” dos Lotes 1 e 2 e declara IMPROCEDENTE as razões
recursais da recorrente SOX SOLUÇÃO EM EXTRUSÃO LTDA-ME
e DECLARA VENCEDORA E HABILITADA para o lote 03 a
empresa LICITAVET COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob
o n° 09.483.617/0001-80, pelo valor global de R$ 120.499,44
(cento e vinte mil, quatrocentos e noventa e nove reais e
quarenta e quatro centavos), conforme proposta de preços
apensada sob o SEI nº 043666385, por ter atendido a todas as
exigências fixadas no Edital de Licitação.
Em consequência, encaminha os autos à Autoridade Com-
petente desta Pasta para que, caso compartilhe do mesmo
entendimento, profira a decisão final com vistas à adjudicação
do seu objeto e homologação do certame.
Nada mais, foi lida e achada conforme pelo Pregoeiro e
demais Membros.
ATA DE SESSÃO DE ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº: 001/SVMA/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6027.2020/0003615-
6
OBJETO: Contratação de Obras de implantação e Projeto
Executivo para o Parque Linear Aristocrata, localizado na Sub-
prefeitura de Capela do Socorro, conforme discriminados no
Anexo II – Especificações Técnicas do Objeto, parte integrante
deste edital.
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
Aos dezessete dias do mês de maio de 2021 às 13h30
, reuniram-se os membros da CPL, instituída pela Portaria nº
44/SVMA-GAB/2020 e a equipe técnica, uma vez decorrido o
prazo recursal sem qualquer interposição de recurso, concer-
nente análise e deliberação quanto as propostas apresentadas
e análise da documentação das licitantes, apresentados em
sessão anteriormente realizada conforme o SEI nº 043573115,
com a devida publicação ao DOC do dia 05/05/2021, pág.62 ,
apensada ao processo epígrafe.
Em ato contínuo, o Presidente da Comissão Permanente de
Licitação, declarou vencedora a empresa licitante MONTEIRO
ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. , inscrita sob o CNPJ nº
14.013.629/0001-80, pelo valor de R$ 4.144.461,79 (quatro
milhões, cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta
e um reais e setenta e nove centavos) relativo a CONCORRÊN-
CIA nº 001/SVMA/2021 .
Assim, foi ADJUDICADO o objeto licitado a empresa
licitante MONTEIRO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA ,
inscrita sob o CNPJ nº 14.013.629/0001-80, pelo valor de R$
4.144.461,79 (quatro milhões, cento e quarenta e quatro mil,
quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e nove centavos)
relativo a CONCORRÊNCIA nº 001/SVMA/2021 . Após a
publicação da presente ata, os autos seguirão à Assessoria
Jurídica para o despacho de Homologação pela Autoridade
Competente.
Publique-se no DOC e insira-se no processo SEI nº
6027.2020/0003615-6 . Nada mais havendo, foi a presente
lavrada e assinada pelo Presidente e membros presentes da
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal do
Verde e do Meio Ambiente.
INFRAESTRUTURA URBANA E
OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO Nº 6022.2020/0002786-9
Assunto: Homologação e Adjudicação da Concorrên-
cia nº 008/20/SURB e Autorização para a Contratação
Objeto: Contratação de empresa de engenharia especia-
lizada para a execução de obras de canalização do córrego
Tanquinho e revitalização de suas margens.
DESPACHO
I. À vista dos elementos constantes no presente processo
administrativo, em especial a manifestação da Divisão Técnica
de Licitações SEI nº 044223129, a qual adoto como razão de
decidir e no uso das atribuições legais, com fundamento nos
termos do art. 43, VI da Lei Federal nº 8.666/93 HOMOLOGO
a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA nº 008/20/SIURB,
objetivando a contratação de empresa de engenharia espe-
cializada para a execução de obras de canalização do córrego
Tanquinho e revitalização de suas margens e ADJUDICO seu
objeto à empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRU-
ÇÕES LTDA, inscrita no CPNJ sob nº 66.748.955/0001-30, pelo
valor total de R$ 3.020.306,43 (três milhões, vinte mil, trezentos
e seis reais e quarenta e três centavos) e prazo de execução
de 20 meses.
II. AUTORIZO a contratação da empresa ALMEIDA SAPATA
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CPNJ sob
nº 66.748.955/0001-30, pelo valor total de R$ 3.020.306,43
(três milhões, vinte mil, trezentos e seis reais e quarenta e três
centavos).
PROCESSO Nº 6022.2020/0000866-0
Assunto: Homologação e Adjudicação da Concorrên-
cia nº 009/20/SURB e Autorização para a Contratação
Objeto: Execução das obras de drenagem, adequação
das margens, dragagem e desassoreamento da lagoa e micro
drenagem da rua Joaquim Leal e no parque ecológico Chico
Mendes.
DESPACHO
I. À vista dos elementos constantes no presente processo
administrativo, em especial a manifestação da Divisão Técnica
de Licitações SEI nº 044226561, a qual adoto como razão de
decidir e no uso de minhas atribuições legais, com fundamento
nos termos do art. 43, VI da Lei Federal nº 8.666/93 HOMO-
LOGO a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA nº 009/20/
SIURB, objetivando a execução das obras de drenagem, ade-
quação das margens, dragagem e desassoreamento da lagoa
e micro drenagem da rua Joaquim Leal e no parque ecológico
Chico Mendes e ADJUDICO seu objeto à empresa M.A.S. CONS-
TRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CPNJ sob nº
67.192.609/0001-80, pelo valor total de R$ 4.185.300,48 (qua-
tro milhões, cento e oitenta e cinco mil, trezentos reais e qua-
renta e oito centavos) e prazo de execução de 180 dias corridos.
II. AUTORIZO a contratação da empresa M.A.S. CONS-
TRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CPNJ sob
nº 67.192.609/0001-80, pelo valor total de R$ 4.185.300,48
(quatro milhões, cento e oitenta e cinco mil, trezentos reais e
quarenta e oito centavos).
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES
CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA A TÍTULO
GRATUITO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA METROPOLI-
TANA DE ÁGUAS E ENERGIA S.A. E A SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DA PREFEITURA DE SÃO PAULO.
Além da imparcialidade, o julgamento tem de ser formulado
à luz do interesse público. O interesse público não autoriza,
contudo, ignorem-se as disposições norteadoras do ato convo-
catório e da Lei. Não se admite que, a pretexto de selecionar
a melhor proposta, sejam amesquinhadas as garantias e os
interesses dos licitantes e ignorado o disposto no ato convoca-
tório." (2001, p. 448)
4.3. No presente certame, esta SVMA realizou as devidas e
necessárias especificações quanto ao objeto do certame a ser
contratado, detalhou que “por administrar bens e serviços pú-
blicos, a Administração deve agir de acordo com o interesse pú-
blico, qual seja, buscar realizar o melhor negócio pela proposta
mais vantajosa não podendo jamais se desprender do princípio
da isonomia, que, ao lado dos demais princípios norteadores da
Administração Pública regem as licitações”.
“(...) Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão
levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital
ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princí-
pios estabelecidos por esta Lei.”
4.4. Destarte, resta cristalino que a área técnica, para fins de
aceitação da proposta, não se furtou da análise quanto as espe-
cificações, sendo que mediante os apontamentos apresentados
por ambas as empresas concluiu que:
4.4.1 - LOTE 1
A descrição da ração no Edital não permite fontes alter-
nativas para os elementos minerais. A composição básica do
produto indica os elementos que são mínimos e obrigatórios
de estarem presentes em cada ração. Apenas é permitido, para
alguns minerais orgânicos utilizar diferentes nomes, sem acar-
retar em prejuízos.
Por exemplo, quando se coloca na descrição básica do
produto:
“RAÇÃO PARA AVES AQUÁTICAS MANUTENÇÃO, 100%
EXTRUSADA
Alimento completo, indicado para gansos, cisnes, marrecos,
patos e outras aves aquáticas no período de manutenção e
muda.
COMPOSIÇÃO BÁSICA: Milho integral moído (60%), alfafa
desidratada, farelo de soja, farinha de víscera de aves, farelo de
trigo, levedura seca de cerveja,farinha de atum, semente de li-
nhaça, óleo de soja refinado, calcário calcítico, fosfato bicálcico,
cloreto de sódio (sal comum), mananoligossacarídeos, beta-glu-
canas, premix vitamínico mineral aminoácido/orgânico (aditivos
adsorventes de toxinas, DL-metionina, vitamina A, vitamina D3,
vitamina B1, vitamina B6, vitamina B2, vitamina B12, vitamina
C, vitamina E, vitamina K3, niacina, cloreto de colina, ácido
fólico, pantotenato de cálcio, biotina, inositol, zinco aminoácido
quelato ou zinco orgânico ou proteinato de zinco, sulfato de co-
bre, cobre aminoácido quelato ou cobre orgânico ou proteinato
de cobre, iodato de cálcio, monóxido de manganês, manganês
aminoácido quelato ou manganês orgânico ou proteinato de
manganês, sulfato de zinco, sulfato de cobalto), aditivo fungis-
tático, ferro quelatado ou ferro orgânico ou proteinato de ferro,
aditivo antioxidante. Embalagem metalizada. Prazo de validade:
Mínimo de 18 meses a partir da data de fabricação. Por ocasião
da entrega, o produto deverá apresentar no máximo 90 dias de
fabricação”.
É evidente que o “OU” está se referindo, por exemplo, a
zinco aminoácido quelato que pode ser substituído apenas por
zinco orgânico ou por proteinato de zinco.
Em relação ao iodato de cálcio, este não poderia ser subs-
tituído por iodato de potássio uma vez que, conforme disposto
no Edital, o produto não deverá conter eventuais subs-
titutos.
Assim sendo, o produto ofertado não apresenta a composi-
ção básica solicitada em Edital.
4.4.2 - LOTE 2
Quanto aos questionamentos feitos nos itens 3 (Papa
para passeriformes), 4 (Papa para Psitacídeos), 5 (Ração para
Tucanos e Araçaris), 6 (Ração para primatas onívoros), 7 (Ração
para primatas herbívoros), 8 (Ração para papagaios) e 9 (Ração
para periquitos), novamente a composição básica dos produtos
indica os elementos que são mínimos e obrigatórios de estarem
presentes em cada ração. Apenas é permitido, para alguns
minerais orgânicos utilizar diferentes nomes, sem acarretar em
prejuízos, assim como já descrito no Lote 1.
Novamente, como podemos ver no exemplo da descrição
básica do produto:
“PAPA PARA PASSERIFORMES”
Alimento completo para aves indicado para filhotes de
pássaros durante todo o perí odo em ninho.
COMPOSIÇÃO BÁSICA
Arroz, milho integral, grão de aveia, soja texturizada,
proteína hidrolisada de trigo, ovo desidratado, coco, semente
de linhaça, óleo de palma, carbonato de cálcio, fosfato bicál-
cico, premix vitamínico mineral aminoácido/orgânico (aditivos
adsorventes de toxinas, DL-metionina, vitamina A, vitamina D3,
vitamina B1, vitamina B6, vitamina B2, vitamina B12, vitamina
C, vitamina E, vitamina K3, niacina, cloreto de colina, ácido
fólico, pantotenato de cálcio, biotina, inositol, zinco aminoácido
quelato ou zinco orgânico ou proteinato de zinco, sulfato de co-
bre, cobre aminoácido quelato ou cobre orgânico ou proteinato
de cobre, iodato de cálcio, monóxido de manganês, manganês
aminoácido quelato ou manganês orgânico ou proteinato de
manganês, sulfato de zinco, sulfato de cobalto), frutoligossaca-
rídeos, cloreto de sódio (sal comum), probióticos, aditivo fungis-
tático, DL-metionina, L-glutamina, arginina, L-lisina, triptofano,
ferro quelatado ou ferro orgânico ou proteinato de ferro, sulfato
de magnésio, cloreto de potássio, aditivo flavorizante, aditivo
antioxidante. Embalagem metalizada.
É evidente que o “OU” está se referindo, por exemplo, a
zinco aminoácido quelato que pode ser substituído apenas por
zinco orgânico ou por proteinato de zinco. Isso vale para as
demais rações.
Em relação aos macroingredientes dos itens 7 (linhaça
na Ração para Primatas Herbívoros), 8(Polpa de Beterraba na
Ração para Papagaios) e 9 (arroz na Ração para Periquitos), de
fato nenhum destes itens possui qualquer restrição quanto a
utilização de eventuais substitutos.
Entretanto isso não significa que a empresa possa des-
cumprir com o que foi exigido no Edital. A ração ofertada deve
conter a composição básica definida no descritivo.
Assim sendo, os produtos ofertados não apresentam a
composição básica solicitada em Edital.
4.4.3 - LOTE 3
O item 18 (Ração para cães adultos) atende ao descritivo
exigido no Edital, inclusive porque este produto já é consumido
pelos animais atendidos por DFS no contrato vigente.
Em relação ao Item 14 (Mistura para pequenos psitacídeos)
a descrição do produto disposto em Edital não indica a apresen-
tação na forma in natura das sementes:
MISTURA PARA PEQUENOS PSITACÍDEOS
Mistura que contém sementes e frutas desidratadas indica-
do para periquitos e outros psitacídeos pequenos.
COMPOSIÇÃO BÁSICA
Milho integral, grão de arroz, farelo de soja, aveia integral,
frutas e vegetais, linhaça integral, alfafa desidratada, levedura
seca de cerveja, calcário calcítico, fosfato bicálcico, coco desi-
dratado, polpa de beterraba, polpa de vegetais, óleo de girassol,
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEI Nº 6027.2020/0008542-4
ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DE DATA PARA A RETOMADA
INTERESSADO: PMSP/SVMA
COMUNICADO DE PREGÃO ELETRÔNICO - RETOMADA
DE ETAPA
OFERTA DE COMPRAS Nº OC Nº
801020801002021OC00002
PREGÃO ELETRÔNICO 002/SVMA/2021 , processo em
epígrafe, destinado para Aquisição de equipamentos de infor-
mática.
A Comissão Permanente de licitação, pede a desconside-
ração do Comunicado de Pregão Eletrônico publicado no DOC
na data do dia 15/05/2021 à pág.85, onde constou a retomada
para o dia dia 20 de maio de 2021, às 10:00 horas . E desta
maneira a Comissão Permanente de licitação torna público
a nova data de retomada de etapa do Pregão Eletrônico nº
002/SVMA/2021 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a
RETOMADA da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 002/
SVMA/2021, tendo sua retomada de etapa para a data do dia
25 de maio de 2021, às 10:00 horas .
ATA DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/SVMA/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2020/0011639-
7
OC: 801020801002021OC00005
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de
ração, grãos e demais suplementos para alimentação dos ani-
mais atendidos pela Divisão da Fauna Silvestre/ Coordenação
de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - DFS/CGPABI,
conforme discriminados no ANEXO II – Especificações Técnicas
do Objeto, deste edital.
Aos dezessete dias do mês de maio de 2021 às 11h00
, reuniram-se os membros da CPL, instituída pela Portaria nº 44/
SVMA-GAB/2020 e equipe técnica, tendo como Presidente Sr.
Fábio Ferreira Menezes e tendo como Membros: Mirella Correa
Santana, Anderson Luiz Arcanjo, Andreia Marcelino Moreira,
Ieda Franchini Ferreira, Raquel Oliveira da Silva e Priscila San-
tana Gonsalves da Fonseca, abaixo assinados, para proceder à
análise e julgamento dos Recursos Administrativos interpostos
junto ao sistema BEC pelas licitantes AGROVETERINARIA PRO-
DUTOS VETERINARIOS LTDA., LICITAVET COMERCIAL LTDA. e
SOX SOLUÇÃO EM EXTRUSÃO LTDA-ME, conforme o SEI nº
044348459, contra a decisão desta Comissão que declarou ven-
cedora do certame para os lotes 1 e 2 a empresa SOX SOLUÇÃO
EM EXTRUSÃO LTDA-ME e para o lote 2 a empresa LICITAVET
COMERCIAL LTDA, conforme decisão da sessão pública aberta
em 27/04/2021, anexada sob o SEI nº 043714919 do processo
em epígrafe.
1. BREVE RESUMO:
1.1. Pelo presente, esta Secretaria Municipal do Verde e
do Meio Ambiente - SVMA busca a contratação de empresa
para o fornecimento de ração, grãos e demais suplementos
para alimentação dos animais atendidos pela Divisão da Fauna
Silvestre/ Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade
Municipal - DFS/CGPABI, cuja sessão pública de abertura do
certame ocorreu às 09h00 do dia 27/04/2021. Para participar do
certame, 03 (três) empresas do ramo apresentaram propostas
de preços. Abertos e conduzidos os trabalhos, após uma plura-
lidade de ofertas de lances, iniciou-se a análise e classificação
das propostas e habilitação das empresas participantes, sendo
que, em 04/05/2021 a empresa SOX SOLUÇÃO EM EXTRUSÃO
LTDA-ME foi habilitada após classificação de suas propostas
para os lotes 1 pelo valor de R$ 244.800,00 e para o lote 2 pelo
valor de R$ 86.079,91, assim como, a empresa LICITAVET CO-
MERCIAL LTDA foi habilitada após classificação de sua proposta
para os lotes 3 pelo valor de R$ 120.499,44.
1.2. Assim, no transcurso do certame e durante o prazo
aberto para eventual interposição de recurso, as empresas
AGROVETERINARIA PRODUTOS VETERINARIOS LTDA., LICITA-
VET COMERCIAL LTDA. e SOX SOLUÇÃO EM EXTRUSÃO LTDA-
-ME recorreram da decisão, via Sistema BEC.
1.3. Acatada a intenção recursal, foi então estabelecido o
prazo para à apresentação dos memoriais, conforme preceitua
a Lei Federal 10.520/02, sendo seu termo final às 23h59 do
dia 07/05/2021. Registre-se que apenas as empresas LICITAVET
COMERCIAL LTDA e SOX SOLUÇÃO EM EXTRUSÃO LTDA-ME
apresentaram as razões recursais tempestivamente, via sistema.
1.4. Na mesma oportunidade, informado o prazo de con-
trarrazões para as recorridas, sendo que as peças foram proto-
colizadas tempestivamente no Sistema BEC antes do seu termo
final às 23h59 do dia 12/05/2021.
2. DOS RECURSOS:
2.1. Em memoriais de recurso, a empresa LICITAVET CO-
MERCIAL LTDA., em apertada síntese, alega que após análise
dos catálogos enviados pela empresa vencedora dos lotes 1 e 2
constatou que os produtos ofertados não atendem ao solicitado
em edital;
2.2. Assim, requereu a desclassificação da empresa SOX
SOLUÇÃO EM EXTRUSÃO LTDA-ME.
2.3. Em memoriais de recurso, a empresa SOX SOLUÇÃO
EM EXTRUSÃO LTDA-ME., em apertada síntese, alega que após
análise dos catálogos enviados pela empresa vencedora do lote
3 constatou que alguns itens do referido lote estão em desacor-
do com o solicitado em edital;
2.4. Assim, requereu a desclassificação da empresa LICITA-
VET COMERCIAL LTDA.;
3. DAS CONTRARRAZÕES:
3.1. A ora recorrida SOX SOLUÇÃO EM EXTRUSÃO LTDA-
-ME, apresentou suas contrarrazões protocolizada tempestiva-
mente quanto aos lotes 1 e 2.
3.2. A ora recorrida LICITAVET COMERCIAL LTDA., apresen-
tou suas contrarrazões protocolizada tempestivamente quanto
ao lote 3.
3.3. Ambas atacam as razões recursais e os equívocos das
recorrentes, informando que suas propostas foram compatíveis
com o edital e legislação, requerendo assim a manutenção das
desclassificações e o “indeferimento” do recurso.
4. DA ANÁLISE:
4.1. Ressalta-se que o objetivo do processo licitatório,
mesmo no Pregão Eletrônico em que o critério de julgamento
é o menor preço, é a busca da proposta mais vantajosa para
a Administração, o que impõe à Administração Pública não
apenas a busca pelo menor preço, mas também da certificação
de que a contratação atenda ao interesse público. Para a mo-
dalidade de licitação denominada pregão, a qual foi instituída
pela Lei nº 10.520/02, o art. 4º, X, aduz que será obrigatoria-
mente utilizado o critério do menor preço para julgamento das
propostas. Vejamos: “X - para julgamento e classificação das
propostas, será adotado o critério de menor preço, observa-
dos os prazos máximos para fornecimento, as especificações
técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade
definidos no edital.”
4.2. É somente através do respeito a tais normativas que
se poderia garantir igualdade de condições a todos os partici-
pantes. A respeito do assunto, necessário se faz trazer a lição
do renomado administrativista Marçal Justen Filho: "Em termos
amplos, a objetividade significa imparcialidade mais finalidade.
O julgamento objetivo excluí a parcialidade (tomada de posição
segundo ponto de vista de uma parte). Mas isso é insuficiente.
PROCESSO 6110.2019/0013037-2
Extrato do Termo Aditivo n.º 001/2021/SMS-1/CON-
TRATOS ao Termo de Contrato n.º 001/2021/SMS-1/CON-
TRATOS.
Contratante: Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura
do Município de São Paulo.
Data de Assinatura: 28/04/2021.
Contratada: GESSÉ JAMES IMOBILIÁRIA LTDA., CNPJ n.º
14.472.739/0001-00.
Objeto do contrato: locação de prédio externo a unidade
hospitalar Tide Setubal, para alocação dos setores de Departa-
mento de Gestão de Pessoas, Almoxarifado, Medicina Domicilar
e SAME. Alteração da titularidade da parte Contratante e da
Dotação Orçamentária, sem interrupção da vigência contratual.
Dotação Orçamentária: 84.10.10.302.3003.2.507.3.3.90.
39.00.00.
SERVIÇO FUNERÁRIO
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO SEI N° 6410.2020/0010307-6 – Pregão
Eletrônico 34/SFMSP/2020. Resumo do Termo Aditivo n° 02 ao
Contrato 61/SFMSP/2020. OBJETO: Contratação de empresa es-
pecializada na gestão e operação logística de fluxo de materiais
de revenda, compreendendo os serviços de recebimento, arma-
zenagem, movimentação, gestão de estoques, processamento
de pedidos, separação, conferência, expedição, montagem e
distribuição, com o fim de atender as necessidades do Serviço
Funerário do Município de São Paulo – SFMSP. EMPRESA: L15
TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI CNPJ 08.827.645/0001-04.
ASSUNTO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual. Fica
prorrogado o prazo de vigência, por mais 06 (seis) meses, a par-
tir de 13/05/2021. DATA DA ASSINATURA 12/05/2021. VALOR
ESTIMADO: R$ 1.251.961,20.
PROCESSO nº6410.2017/0000255-0-PREGÃO ELETRÔ-
NICO Nº 02/SFMSP/2018-CONTRATANTE: SERVIÇO FUNE-
RÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.-CONTRATADA: ALPR
ELEVADORES LTDA.-OBJETO: Contratação de empresa espe-
cializada para prestação de serviços técnicos especializados
de manutenção preventiva e corretiva, para 01 (um) elevador
instalado no Velório do Cemitério Araçá, do SERVIÇO FUNERÁ-
RIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.-Assunto do aditamento:
Prorrogação do prazo de vigência por 6 (seis) meses a partir
de 18/06/2021.-DESPACHO.-I - À vista do contido no presente
processo, em especial a manifestação da Divisão Técnica de
Aprovação e Fiscalização (042740790), da Seção Técnica de
Contabilidade (043955166) e da Assessoria Jurídica desta
Autarquia (044340788), que adoto como razão de decidir,
bem como fundamentada pelo artigo 57, inciso II, da Lei
Federal nº 8.666/1993, c/c a Lei Municipal nº 13.278/02, AU-
TORIZO a prorrogação contratual por mais 6 (seis) meses, a
partir de 18/06/2021, do Termo de Contrato 29/SFMSP/2018,
com cláusula resolutiva em virtude dos procedimentos e pra-
zos estipulados na Lei 17.433/2020, firmado entre o Serviço
Funerário do Município de São Paulo – SFMSP, e a empresa
do outro lado, a empresa ALPR ELEVADORES LTDA, inscrita
no CNPJ nº 10.265.328/0001-93.-II – AUTORIZO a emissão da
Nota de Empenho correspondente para atender as despesas
onerando a dotação nº 04.10.15.452.3011.8.858.3.3.90.39.00.
06, no importe de R$ 6.343,97 (seis mil e trezentos e quarenta
e três reais e noventa e sete centavos) e a n° 04.10.15.452.301
1.8.858.3.3.90.30.00.06, no importe de R$ 3.806,38 (três mil e
oitocentos e seis reais e trinta e oito centavos).-III – Encaminhe-
-se à Seção Técnica de Contabilidade para emissão das Notas
de Empenho. Após, à Divisão Administrativa para lavratura do
Termo Aditivo, condicionada sua assinatura à apresentação
pela contratada, de toda documentação legalmente exigível
devidamente atualizada.-IV – PUBLIQUE-SE para os devidos
fins e efeitos.
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
6023.2021/0000425-4 – Interessada: Coordenação
de Conectividade SMIT/CID/Conecta. Assunto: Registro de
preços - prestação de serviços de fornecimento e instalação
de KIT padrão bifásico de entrada de energia nas localidades
do programa WiFi Livre SP. 1. Em face dos elementos que
instruem o presente, notadamente os informes prestados por
SMIT/CID, SMIT/CID/Conecta, SMIT/CAF, SMIT/CAF/SLC, SMIT/
CAF/SGC e SMIT/AJ, como também o teor da Ata de Reali-
zação de Pregão Eletrônico (043696430), com fundamento
no artigo 1º da Lei Municipal 13.278/02, artigo 43, inciso VI
10.520/2002, artigo 18, § 2º, I e § 3° do Decreto 44.279/03 e
no artigo 3°, inciso VI e § 1°, do Decreto 46.662/2005, bem
como nas disposições do Decreto 56.144/15, no uso da compe-
tência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de
2018, HOMOLOGO o procedimento licitatório, na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO nº 04/SMIT/2021, processado pelo
sistema BEC, bem como a decisão da pregoeira em adjudicar
o certame à empresa BSG SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA.,
inscrita no CNPJ 08.254.239/0001-08, para Registro de Preços
objetivando o fornecimento e instalação de kit padrão bifásico
de entrada de energia em baixa tensão nas localidades do
programa WiFi Livre SP da Secretaria Municipal de Inovação e
Tecnologia – SMIT, nos termos da requisição inicial (040766030)
e Termo de Referência (040772689), no valor unitário de R$
1.925,00. 2. APROVO a minuta de Ata de Registro de Preços
acostada sob doc. 044138615. 3. Com fundamento no Decreto
Municipal 54.873/2014 e para as funções ali estabelecidas,
DESIGNO como, gestor, fiscal e suplente de fiscal, os seguintes
servidores: a) Gestor: Laís Maria Ribeiro Hilario, RF: 878.610-1;
b) Fiscal: Paulo Henrique dos Santos Silva, RF: 855.539-7; e c)
Fiscal Suplente: André Siqueira Marconato, RF: 880.194-1. 4.
Fica a empresa mencionada convocada para cumprimento do
item 15.2 do Edital.
AUTORIDADE MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA
GABINETE DO PRESIDENTE
TERMO DE ADITAMENTO N° 02 AO CONTRA-
TO N° 27/AMLURB/2019
PROCESSO SEI N° 8310.2018/0001895-6
CONTRATANTE: AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - AMLURB
CONTRATADA: PROJEL – ENGENHARIA ESPECIALIZADA
LTDA
OBJETO CONTRATUAL: Prestação de Serviços de Controle e
Operação de Pesagem de Veículos Transportadores de Resíduos
Sólidos em balanças eletrônicas nos locais determinados pela
Diretoria de Gestão de Serviços – AMLURB.
OBJETO DESTE TERMO: Renegociação – Decreto nº
60.041/2020
VALOR TOTAL DA PRORROGAÇÃO: Valor principal Contra-
tual Mensal = P0 R$ 187.500,00. Aplicação do reajuste estima-
do para Julho de 2021 com desconto de 6,65% de 17.923,52.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 81.10.15.452.3005.6009
DATA DE ASSINATURA: 22/04/2021
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terça-feira, 18 de maio de 2021 às 00:30:46

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