LICITAções - CAMPO LIMPO

Data de publicação07 Outubro 2021
SeçãoCaderno Cidade
quinta-feira, 7 de outubro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (195) – 77
na Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, com o senhor
Aberto, Coordenador de CPO da Subprefeitura Guaianases, para
esclarecer as dúvidas pertinentes e certificar o comparecimento,
mediante apresentação do Atestado de Vistoria Técnica – Anexo
V do edital.
c) A Declaração de Vistoria ou de Não Vistoria, após devi-
damente assinada/recebida por servidor(a) da CPL ou de CPO,
deverá ser entregue na CPL, na Rua Hipólito de Camargo, nº
479 – Vila Lourdes, até 24 horas antes da data prevista para a
abertura do certame, sob pena de desclassificação.
d) Os documentos serão inseridos no processo eletrônico
da licitação.
Também foi retificado o Anexo V - DECLARAÇÃO DE VISTO-
RIA EFETUADA / NÃO EFETUADA. Os demais itens permanecem
inalterados.
O edital com as devidas correções encontra-se disponível,
gratuitamente, através do site da Prefeitura, no seguinte ende-
reço eletrônico: http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO
PREGAO ELETRONICO Nº 13/2018/SUB-G/2018
SEI 6038.2018/0000597-4
Objeto:Contratação de serviços de vigilância/segurança
patrimonial
DESPACHO
I – À vista dos elementos constantes do presente, e no
exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal
nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, e
com fundamentação legal nos termos do Art. 57, §2º da Lei
n.º 8.666/93 em especial as manifestações precedentes a qual
adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com a concordância
de Empresa (052224210), a prorrogação do prazo contratual
do Termo de Contrato 032/SUB-G/2018 celebrado com JUMPER
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ nº
26.886.266/0001-77, pelo período de 12 (doze) meses, para
viger de 01/12/2021 até 30/11/2022, tendo como objeto a
contratação de serviços de vigilância/segurança patrimonial
para atender as necessidades desta Subprefeitura, apurando os
valores referentes ao período da prorrogação, no valor total de
R$ 2.007.619,20 (dois milhões, sete mil, seiscentos e dezenove
reais e vinte centavos), sendo o valor de R$ 167.301,60 (cento
e sessenta e sete mil, trezentos e um reais e sessenta centavos)
para o presente exercício, ficando o restante para o exercício
de 2022.
II – As despesas correspondentes ao presente exercício
correrão por conta da dotação orçamentária de nº 68.10.15.12
2.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, em conformidade com a Nota de
Reserva de nº 52.246/2021 (052335107).
III – Autorizo a emissão da correspondente Nota de Em-
penho
IV – Autorizo também a aplicação de reajuste de preço, cal-
culado em caráter estimativo, de acordo com a Nota de Reserva
52.248/2021(052335367).
V - Publique-se
COMUNICADO
Convite nº 004/SUB-G/2021- SEI 6038.2021/0002014-6
Objeto: Revitalização de Quadra na Rua Dr. Lourenço de
Mendonça.
A Subprefeitura Guaianases, COMUNICA, aos interessados,
a alteração no item 5.4.7 do edital, para dele fazer constar o
seguinte:
ONDE SE LÊ:
5.4.7 - Declaração de que efetuou/não efetuou vistoria
no local dos serviços, nos moldes do Anexo V. A declaração é
obrigatória.
LEIA-SE:
5.4.7 - Declaração de que efetuou/não efetuou vistoria
no local dos serviços, nos moldes do Anexo V. A declaração é
obrigatória.
a) Em atendimento ao determinado no Art. 38 da Lei
Municipal nº 17.273/20, as empresas que decidirem NÃO RE-
ALIZAR VISTORIA TÉCNICA deverão apresentar Declaração nos
moldes do Anexo V do edital, assinada pelo responsável técnico,
acompanhada do CREA da Pessoa Jurídica, de que está ciente
de que não serão atendidas solicitações durante a execução da
obra sob o argumento de falta de conhecimento das condições
de trabalho ou de dados deste projeto, bem como declara que
tem pleno conhecimento das condições do local da realização
do objeto da contratação. A Declaração deverá ser apresentada,
em até 24 HORAS ÚTEIS antes da data prevista para a abertura
do certame, na CPL – Comissão Permanente de Licitação, da
Subprefeitura Guaianases, localizada na Rua Hipólito de Camar-
go, 479 – Vila Lourdes – Guaianases – São Paulo – SP.
b) A licitante que optar pela VISTORIA deverá realizá-la em
até 24 HORAS ÚTEIS antes da data prevista para a abertura do
certame, devendo ser agendada pelo telefone (011) 2392-1086,
na Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, com o senhor
Aberto, Coordenador de CPO da Subprefeitura Guaianases, para
esclarecer as dúvidas pertinentes e certificar o comparecimento,
mediante apresentação do Atestado de Vistoria Técnica – Anexo
V do edital.
c) A Declaração de Vistoria ou de Não Vistoria, após devi-
damente assinada/recebida por servidor(a) da CPL ou de CPO,
deverá ser entregue na CPL, na Rua Hipólito de Camargo, nº
479 – Vila Lourdes, até 24 horas antes da data prevista para a
abertura do certame, sob pena de desclassificação.
d) Os documentos serão inseridos no processo eletrônico
da licitação.
Também foi retificado o Anexo V - DECLARAÇÃO DE VISTO-
RIA EFETUADA / NÃO EFETUADA. Os demais itens permanecem
inalterados.
O edital com as devidas correções encontra-se disponível,
gratuitamente, através do site da Prefeitura, no seguinte ende-
reço eletrônico: http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br
COMUNICADO
Convite nº 003/SUB-G/2021- SEI 6038.2021/0002013-8
Objeto: Revitalização de área pública municipal na Travessa
Deva x Rua Dallas - Jardim Autora.
A Subprefeitura Guaianases, COMUNICA, aos interessados,
a alteração no item 5.4.7 do edital, para dele fazer constar o
seguinte:
ONDE SE LÊ:
5.4.7 - Declaração de que efetuou/não efetuou vistoria
no local dos serviços, nos moldes do Anexo V. A declaração é
obrigatória.
LEIA-SE:
5.4.7 - Declaração de que efetuou/não efetuou vistoria
no local dos serviços, nos moldes do Anexo V. A declaração é
obrigatória.
a) Em atendimento ao determinado no Art. 38 da Lei
Municipal nº 17.273/20, as empresas que decidirem NÃO RE-
ALIZAR VISTORIA TÉCNICA deverão apresentar Declaração nos
moldes do Anexo V do edital, assinada pelo responsável técnico,
acompanhada do CREA da Pessoa Jurídica, de que está ciente
de que não serão atendidas solicitações durante a execução da
obra sob o argumento de falta de conhecimento das condições
de trabalho ou de dados deste projeto, bem como declara que
tem pleno conhecimento das condições do local da realização
do objeto da contratação. A Declaração deverá ser apresentada,
em até 24 HORAS ÚTEIS antes da data prevista para a abertura
do certame, na CPL – Comissão Permanente de Licitação, da
à contratada MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
EIRELI, CNPJ 19.210.884/0001-37 a penalidade de MULTA, no
valor de R$ 6.614,04 (seis mil seiscentos e quatorze reais e
quatro centavos), com no item 9.2.5 do Termo de Contrato nº
01/PR-EM/2017.
II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual
interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a
vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos
41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141/2006, dentro do
supracitado período.
III. NOTIFCO a CONTRATADA, com fundamento no item
6.28 do Termo de Contrato nº 01/PR-EM/2017.a repor os bens
furtados por outros de características semelhantes, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão.
DESPACHO RERRATIFICAÇÃO DA PUBLICA-
ÇÃO DO DOC DE 05/10/2021, PAG. 55.
6036.2021/0001579-6 ATARP nº 91/SMSUB/COGEL/2021 -
detentora DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
I - Considerando os elementos constantes no presente
processo administrativo e face à competência a mim delegada
pela Lei Municipal nº 13.399/2002, AUTORIZO a rerratificação
do despacho publicado no DOC/SP de 05/10/2021 (052918459),
pag. 55, para fazer constar:
Onde se lê: I - (...) e dotação própria para o exercício sub-
sequente, bem como as demais providências contábeis conse-
quentes, tais como: complemento, cancelamentos de eventuais
saldos de reserva e de empenho e liquidações;
Leia-se: I - (...) e dotação própria para o exercício subse-
quente, bem como as demais providências contábeis conse-
quentes, tais como: complemento, inclusive as relativas ao rea-
juste contratual cancelamentos de eventuais saldos de reserva e
de empenho e liquidações.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo SEI 6036.2020/0001966-8
Assunto: Empenho suplementar de despesas com energia
elétrica para o exercício de 2021.
I – À vista dos elementos que instruem o processo, no uso
das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal
13.399/02, AUTORIZO, observando as cautelas de estilo, a emis-
são da(s) Nota(s) de Empenho Suplementar, no valor estimado
de R$ 25.578,71 (vinte e cinco mil quinhentos e setenta e oito
reais e setenta e um centavos) em nome da Eletropaulo Metro-
politana Eletricidade de São Paulo S.A., inscrita no CNPJ sob nº
61.695.227/0001-93, para cobertura das despesas com forne-
cimento de energia elétrica da sede da Subprefeitura Ermelino
Matarazzo, para o exercício de 2021, onerando a dotação orça-
mentária 62.10.15.122.3024.2100.33903900.00.
II - Outrossim, AUTORIZO a adoção das demais provi-
dências contábeis consequentes, tais como: complemento,
cancelamentos de eventuais saldos de reserva e de empenho
e liquidações;
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo: SEI Nº 6036.2021/0001655-5
ASSUNTO: Contratação Direta. Emergencial. Prestação de
Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial Desarmada
I - À vista dos elementos contidos no presente, notada-
mente a manifestação de CF/SAS (052391765) e o parecer
da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (052526915) e ,
a manifestação da SMSU nos termos do Decreto 57.708/17
(052620981), a qual acolho e adoto como razão de decidir, com
alterações posteriores e no uso das atribuições que me foram
conferidas pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, tendo em vista
os riscos inerentes à descontinuidade do serviço, AUTORIZO a
contratação da empresa BASTILLE SEGURANCA PATRIMONIAL
LTDA, inscrita no CPNPJ 37.766.665/0001-10, para a prestação
de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada
na sede da Subprefeitura Ermelino Matarazzo e Unidade de
Depósito de Obras e Pátio de veículos apreendidos, pelo prazo
de até 180 (cento e oitenta) dias a partir de 14/10/2021 ou até
que advenha motivo de interesse público a justificar eventual
rescisão, ressalvando-se, neste caso, a possibilidade de rescisão
unilateral sem ônus para a Administração pelo valor mensal
estimado de R$ R$ 71.277,56 (setenta e um mil duzentos e
setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) e valor total
estimado de R$ 427.665,36 (quatrocentos e vinte e sete mil
seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos).
II – Outrossim, AUTORIZO, em consequência, a emissão da
Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária vigente:
62.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00 conforme Nota de
Reserva nº 55.334/2021 no valor de R$ 182.945,74 (cento e oi-
tenta e dois mil novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e
quatro centavos) e dotação própria para o exercício subsequen-
te, bem como as demais providências contábeis consequentes,
tais como: complemento, cancelamentos de eventuais saldos de
reserva e de empenho e liquidações;
III - Nos termos do Decreto nº 54.873/2014, o controle
de execução dos serviços será acompanhado pela servidora
Simone Gonçalves de Barros Oliveira – RF 646.920-5, tendo
como sua suplente a servidora Silvia Maria da Rocha Perez - RF
635.348.7, para cumprimento das atribuições definidas em lei.
GUAIANASES
GABINETE DO SUBPREFEITO
RERRATIFICAÇÃO
Convite nº 002/SUB-G/2021- SEI 6038.2021/0001973-3
Objeto: Implantação de ATI e Playground na Praça Wilson
Reis dos Santos.
A Subprefeitura Guaianases, COMUNICA, aos interessados,
a alteração no item 5.4.7 do edital, para dele fazer constar o
seguinte:
ONDE SE LÊ:
5.4.7 - Declaração de que efetuou/não efetuou vistoria
no local dos serviços, nos moldes do Anexo V. A declaração é
obrigatória.
LEIA-SE:
5.4.7 - Declaração de que efetuou/não efetuou vistoria
no local dos serviços, nos moldes do Anexo V. A declaração é
obrigatória.
a) Em atendimento ao determinado no Art. 38 da Lei
Municipal nº 17.273/20, as empresas que decidirem NÃO RE-
ALIZAR VISTORIA TÉCNICA deverão apresentar Declaração nos
moldes do Anexo V do edital, assinada pelo responsável técnico,
acompanhada do CREA da Pessoa Jurídica, de que está ciente
de que não serão atendidas solicitações durante a execução da
obra sob o argumento de falta de conhecimento das condições
de trabalho ou de dados deste projeto, bem como declara que
tem pleno conhecimento das condições do local da realização
do objeto da contratação. A Declaração deverá ser apresentada,
em até 24 HORAS ÚTEIS antes da data prevista para a abertura
do certame, na CPL – Comissão Permanente de Licitação, da
Subprefeitura Guaianases, localizada na Rua Hipólito de Camar-
go, 479 – Vila Lourdes – Guaianases – São Paulo – SP.
b) A licitante que optar pela VISTORIA deverá realizá-la em
até 24 HORAS ÚTEIS antes da data prevista para a abertura do
certame, devendo ser agendada pelo telefone (011) 2392-1086,
DO OBJETO: CARTA CONVITE PARA CONTRATAÇÃO DE EM-
PRESA PARA SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTI-
VA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES , ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES
NA TORRE DA CAIXA D'ÁGUA NO MERCADO MUNICIPAL DR.
AMÉRICO SUGAI (SÃO MIGUEL).
Data da sessão: 19/10/2021
Horário entrega dos envelopes: 10h às 13h.
Horário da abertura dos envelopes: 13h15min
Local: Sala de reunião localizada no 23º andar, Edifício Mar-
tinelli, Rua Líbero Badaró, 504 – Centro – São Paulo/SP.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ACESSO ÀS INFORMA-
ÇÕES E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: A participação na presente
licitação dar-se-á pela entrega dos envelopes no local acima
indicado e nas condições descritas neste edital. O Edital estará
disponível para download no site: http://enegocioscidadesp.pre-
feitura.sp.gov.br e através do link:e através do link: encurtador.
com.br/hxMR2 (Obs.: caso não consiga clicar para seguir o link,
copie e cole no seu navegador). Os pedidos de esclarecimentos
e impugnações deverão ser formulados por escrito e encami-
nhados via e-mail: cogelsmsp@smsub.prefeitura.sp.gov.br .
DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PROCESSO SEI N° 6012.2021/0009505-5
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DAS
SUBPREFEITURAS
ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍ-
MICOS TIPO PADRÃO, TIPO SUPER LUXO E PARA PORTADORES
DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE), INCLUINDO OS SERVIÇOS
DE INSTALAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM, AÇÕES DE
MANUTENÇÃO DIÁRIA, TAIS COMO, SANEAMENTO DE AVA-
RIAS, SERVIÇOS DE LIMPEZA E REPOSIÇÃO DE INSUMOS.
Despacho de Abertura de Licitação
I – Com base nos elementos constantes do processo, em
especial à manifestação da Coordenadoria Geral de Licitações
(doc. SEI n° 053172149 ), e em face da competência que me
foi delegada pela Portaria 14/SMSUB/2019 e, observadas as
formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento nas
Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e suas alterações,
Lei Municipal 13.278/02 e decretos regulamentadores e Lei
Complementar nº 123/06, AUTORIZO a abertura de licitação na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando o REGISTRO
DE PREÇOS para contratação de empresa especializada em
locação de banheiros químicos tipo padrão, tipo super luxo e
para portadores de necessidades especiais (PNE), incluindo os
serviços de instalação, montagem e desmontagem, ações de
manutenção diária, tais como, saneamento de avarias, serviços
de limpeza e reposição de insumos, de acordo com as espe-
cificações descritas no Termo de Referência e Especificações
Técnicas - Anexo I, e APROVO a Minuta do Edital (053172088),
acostada aos autos.
II – Designo como pregoeiro o servidor Sibelle Regina Mat-
tos de Castro – RF 889.172-9 – Portaria n.º 031/SMSUB/2021.
PROCESSO N.º 6012.2021/0009505-5
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/SMSUB/CO-
GEL/2021
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que
a SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, por meio da
Coordenadoria Geral das Licitações SMSUB/COGEL, sediada na
Rua São Bento, nº 405 – São Paulo, SP, realizará ABERTURA do
PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR VALOR GLO-
BAL TOTAL. O procedimento licitatório e os atos dele decorren-
tes observarão as disposições a serem processados e julgados
em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, Decretos
Municipais nº 44.279/03, nº 56.144/2015, nº 56.475/2015, Lei
Complementar nº 123/06, bem como de conformidade com as
Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 e demais normas comple-
mentares e disposições deste instrumento.
Data da sessão: 25/10/2021
Horário: 11 horas
Local: ambiente eletrônico: www.bec.sp.gov.br ou www.
bec.fazenda.sp.gov.br
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍ-
MICOS TIPO PADRÃO, TIPO SUPER LUXO E PARA PORTADORES
DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE), INCLUINDO OS SERVIÇOS
DE INSTALAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM, AÇÕES DE
MANUTENÇÃO DIÁRIA, TAIS COMO, SANEAMENTO DE AVA-
RIAS, SERVIÇOS DE LIMPEZA E REPOSIÇÃO DE INSUMOS.
A participação na presente licitação dar-se-á pela entrega
das propostas pelo site www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazen-
da.sp.gov.br
O edital e seus anexos poderão ser obtidos através da in-
ternet pelo site www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.
br e http://e-egocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br
Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser
encaminhados em sistema próprio pelo site www.bec.sp.gov.br
ou www.bec.fazenda.sp.gov.br
CAMPO LIMPO
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6032.2021/0000809-7
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/SUB-CL/2021
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGU-
RANÇA PATRIMONIAL DESARMADA PARA A SEDE DA SUB-CL,
PISCINÕES, ÁREAS VERDES/VARRIÇÃO E UTI, PELO PERÍODO DE
12 (DOZE) MESES.
CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO
CONTRATADA: SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVA-
DA EIRELI
TERMO DE CONTRATO Nº 019/SUB-CL/LC/2021
VALOR: R$ 2.140.441,20 (dois milhões, cento e quarenta
mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte centavos)
PRAZO: 12 (doze) meses.
ERMELINO MATARAZZO
GABINETE DO SUBPREFEITO
Despacho Autorizatório
Processo nº: 6036.2017/0000031-7. Termo de Contrato nº
01/PR-EM/2017. Aplicação de Penalidade. Multa
I- À vista dos elementos contidos no presente, notadamen-
te a manifestação da CAF/SAS (052704587) e o parecer da As-
sessoria Jurídica desta Subprefeitura (053133018), que acolho e
adoto como razão de decidir, com fundamento com fundamento
no artigo 87, II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos arts. 54 e 55,
do Decreto Municipal nº 44.279/03 e no uso das atribuições
a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002, APLICO
ATA DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO 6065.2021/0000427-0 - ATA DE ADJUDICA-
ÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/
SMPED/2021 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA
PATRIMONIAL DESARMADA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL
Nº. 7.102/83, ALTERADA PELAS LEIS FEDERAIS Nº. 8.863/94,
N.º 9.017/95 E MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.184/23 DE 1991,
REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº. 89.056/83 COM ALTE-
RAÇÕES DO DECRETO 1.592/85, DA PORTARIA DG/DPF Nº.
387/2006, ALTERADA PELA PORTARIA DG/DPF Nº. 515/2007,
PELA PORTARIA DG/DPF N.º 358/2009, PELA PORTARIA DG/DPF
N.º 408/2009, PELA PORTARIA DG/DPF N.º 781/2010 E PELA
PORTARIA DG/DPF N.º 1.670/2010, COM EFETIVA COBERTURA
DO POSTO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA – SMPED – RUA LÍBERO BADARÓ, Nº 425 – 32º
ANDAR - CENTRO – SÃO PAULO/SP.
No dia 06 de outubro de 2021, abriu-se na sala de reuniões
da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, lo-
calizada no 32º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró,
425 – Centro – São Paulo, sessão para o Pregão Eletrônico N°
10/SMPED/2021. Presentes os (as) Senhores (as) Nathan Trin-
dade Santos, Pregoeiro da CPL, Patricia Galdi Durante, Jaque-
line Martins Gomes, Sandra Maria Olivo Paz, Claudia Cainelles
Colombo e Marcos Rogerio Lozano Lopes como membros da
equipe de apoio da Comissão.
O Sr. Pregoeiro, após analisada e verificada a regularidade
da documentação apresentada, adjudicou relativamente a
Ordem de Compra n° 801008801002021OC00020, pelo valor
global para 12 (doze) meses de R$ 77.067,98 (setenta e sete
mil sessenta e sete reais e noventa e oito centavos), o valor
global mensal de R$ 6.422,33 (seis mil quatrocentos e vinte e
dois reais e trinta e três centavos), valor este a ser composto
pelas especificações previstas no edital para a empresa QRX
SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ 36.145.599/0001-07,
valor este abaixo da média praticada no mercado, e conse-
quentemente, mais vantajoso para a Administração. Decorrido
o prazo para manifestação de recurso, não houve interposição.
O Senhor Pregoeiro juntamente com a Comissão faz con-
signar que a homologação será realizada pela Autoridade
Competente desta Pasta. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se
a presente Ata que lida e achada conforme, vai assinada. Eu,
Nathan Trindade Santos a lavrei, e os membros acima citados
conferiram.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS
SUBPREFEITURAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO GARANTIA: 6012.2019/0003266-1
PROCESSO ADMINISTRATIVO:
6012.2019/0003110-0
ASSUNTO: Devolução da Garantia / Caução - Contrato nº
22/SMSUB/COGEL/2019
1. A vista dos elementos contidos no presente, especial-
mente do Termo de Rescisão Unilateral (052553769), com
fundamento no § 4 art. 56 da Lei Federal nº 8666/93, artigo
11 da Portaria SF Nº 76/2019 e em face da competência que
me foi delegada pela Portaria 14/SMSUB/2019, AUTORIZO
a DEVOLUÇÃO DA CAUÇÃO efetuada pelas DAMSP'S nºs
2019000105 / 2019000154 / 2021000102, efetivada no valor
de R$ 127.945,48 (cento e vinte e sete mil novecentos e qua-
renta e cinco reais e quarenta e oito centavos) com incidência
de atualização monetária, prestada em função do Termo de
Contrato nº 22/SMSUB/COGEL/2019, firmado com a empresa
JBA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ sob
o nº C.N.P.J.: 53.658.050/0001-27.
PROCESSO GARANTIA: 6012.2019/0003268-8
PROCESSO ADMINISTRATIVO:
6012.2019/000311-8
ASSUNTO: Devolução da Garantia / Caução - Contrato nº
23/SMSUB/COGEL/2019
1. A vista dos elementos contidos no presente, especial-
mente do Termo de Rescisão Unilateral (052544291), com
fundamento no § 4 art. 56 da Lei Federal nº 8666/93, do
artigo 11 da Portaria SF Nº 76/2019 e em face da compe-
tência que me foi delegada pela Portaria 14/SMSUB/2019,
AUTORIZO a DEVOLUÇÃO DA CAUÇÃO efetuada pelas DAMSPS
nºs: 2019000102 / 2019000151 / 2019000101, efetivada no
valor de R$ 128.045,07 (cento e vinte e oito mil quarenta e
cinco reais e sete centavos) com incidência de atualização
monetária, prestada em função do Termo de Contrato nº 23/
SMSUB/COGEL/2019, firmado com a empresa JBA ENGENHA-
RIA E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº C.N.P.J.:
53.658.050/0001-27.
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÃO
SEI Nº: 6012.2021/0007267-5
ASSUNTO: Designação de Fiscalização
CONTRATADA: MAX MOVE COMÉRCIO DE MO-
VEIS E TRANSPORTES EIRELI – inscrita no CNPJ sob o n°
03.963.184/0001-83
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e ins-
talação de Mobiliário, para serem utilizados no 10º e 17º andar
do Edifício Martinelli, sito à Rua Libero Badaró, nº 504 – Centro
Histórico de São Paulo.
DESPACHO
- À vista dos elementos contidos no Processo e com fun-
damento no artigo 6º do Decreto Municipal 54.873/2014 e em
face da competência delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019
DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos
serviços contratados, as Servidoras: Aline de Oliveira Silva - RF:
884-710-0 como FISCAL e Alana de Paula Moura - RF: 851-747-
9 como SUPLENTE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°
6012.2021/0007104-0
RERRATIFICAÇÃO
RETIFICA-SE O COMUNICADO PUBLICADO
NO DIÁRIO OFICIAL NO DIA 06/10/2021, PÁGINA
53, PARA CONSTAR COMO ABAIXO E NÃO COMO
CONSTOU:
A COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES da SECRETA-
RIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, por meio da Comissão
Permanente de Licitações instituída pela Portaria n° 031/SM-
SUB/2021, torna público aos interessados o REAGENDAMENTO
da abertura da Carta Convite, bem como a RETIFICAÇÃO O
EDITAL, para que conste a revisão da planilha da composição
de custos. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes
observarão as disposições a serem processados e julgados
em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, Decretos
Municipais nº 44.279/03, nº 56.475/2015, Lei Complementar
nº 123/06, bem como de conformidade com as Leis Federais
nº 8.666/93 e 10.520/02 e demais normas complementares e
disposições deste instrumento.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 7 de outubro de 2021 às 05:01:36

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