LICITAÇÕES - COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO

Data de publicação26 Fevereiro 2021
SectionCaderno Cidade
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (39) – 105
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 02 AO CON-
TRATO Nº 7810.2020/0000395-8
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTA-
LAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS PURIFICADORES DE
ÁGUA.
Objeto do Aditamento: Exclusão das alíneas ¨I¨ e ¨m¨ do
item 7.4 do contrato, pertencentes a CLÁUSULA SÉTIMA – DO
PAGAMENTO.
Contratado(a): TMS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE PURIFICA-
DORES EIRELI-EPP.
CNPJ: 09.114.027/0001-80
Data de Assinatura: 19/02/2021
EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 01 AO CON-
TRATO Nº 7810.2019/0000594-0
Objeto Prestação de serviços de auditoria independente
contábil, fiscal e de controles internos, da São Paulo Urbanismo
- SP Urbanismo, para o exercício de 2019.
Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo contratual por
mais 12 (doze) meses, a partir de 20/02/2021.
Contratado(a): BAZZANEZE AUDITORES INDEPENDENTES
S/S EPP.
CNPJ: 40.184.046/0001-22
Valor: R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais), base da
data de apresentação da proposta.
Data de Assinatura: 19/02/2021
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Milton Leite
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E
REVISÃO - SGP-4
6ª SESSÃO ORDINÁRIA
11/02/2021
- Presidência do Sr. Milton Leite.
- Secretaria da Sra. Juliana Cardoso.
- À hora regimental, com o Sr. Milton Leite na presidência,
feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram
presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro
Guedes, Alfredinho, André Santos, Antonio Donato, Atílio Fran-
cisco, Aurélio Nomura, Camilo Cristófaro, Carlos Bezerra Jr., Cel-
so Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Delegado
Palumbo, Dr. Sidney Cruz, Edir Sales, Eduardo Matarazzo Suplicy,
Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Te-
ruel, Erika Hilton, Fabio Riva, Faria de Sá, Felipe Becari, Fernan-
do Holiday, George Hato, Gilberto Nascimento, Gilson Barreto,
Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Jorge, Juliana Cardoso,
Luana Alves, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira,
Paulo Frange, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli,
Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana,
Sandra Tadeu, Sansão Pereira, Senival Moura, Silvia da Bancada
Feminista, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda, Toninho Vespoli
e Xexéu Tripoli. O Sr. Arselino Tatto encontra-se em licença.
- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a
sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Há número
legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos
os nossos trabalhos.
Esta é a 6ª Sessão Ordinária, da 18ª Legislatura, convocada
para hoje, dia 11 de fevereiro de 2021.
Sras. e Srs. Vereadores, antes de entrarmos no Pequeno e
Grande Expedientes, pelo entendimento que mantive com as
Lideranças desta Casa, hoje deveremos votar um projeto do
Executivo.
Para tanto, esta presidência irá encerrar esta Sessão Ordi-
nária a fim de iniciarmos a Sessão Extraordinária, momento em
que trataremos do projeto de lei do auxílio emergencial.
Antes, porém, há sobre a mesa requerimento, que será lido.
- É lido o seguinte:
REQUERIMENTO 08-00009/2021
"Solicito a desconvocação da Sessão Ordinária do dia
16/02/21, tendo em vista o artigo 155 do Regimento Interno.
Adilson Amadeu (DEM)
Alfredinho (PT)
Antonio Donato (PT)
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Aurélio Nomura (PSDB)
Camilo Cristófaro (PSB)
Carlos Bezerra Jr. (PSDB)
Danilo do Posto de Saúde (PODE)
Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Edir Sales (PSD)
Eli Corrêa (DEM)
Eliseu Gabriel (PSB)
Ely Teruel (PODE)
Fabio Riva (PSDB)
Felipe Becari (PSD)
George Hato (MDB)
Gilberto Nascimento (PSC)
Gilson Barreto (PSDB)
Isac Felix (PL)
João Jorge (PSDB)
Marcelo Messias (MDB)
Milton Ferreira (PODE)
Paulo Frange (PTB)
Rinaldi Digilio (PSL)
Rute Costa (PSDB)
Sandra Tadeu (DEM)
Senival Moura (PT)
Xexéu Tripoli (PSDB)"
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Por acordo de
Lideranças, vamos encerrar a presente sessão.
Convoco os Srs. Vereadores para a próxima Sessão Ordi-
nária, dia 17 de fevereiro, quarta-feira, com a Ordem do Dia a
ser publicada.
Lembro os Srs. Vereadores que dentro de instantes será
feita a chamada para a primeira Sessão Extraordinária convo-
cada para hoje.
Estão encerrados os nossos trabalhos.
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM
11/02/2021
Requerimentos
VEREADOR RICARDO TEIXEIRA (DEM)
13-00080/2021 - Coautoria do PL 244/2020.
VEREADOR RUBINHO NUNES (PATRIOTA)
13-00081/2021 - Juntada de documento ao requerimento
08-00003/2021, de criação de Comissão Parlamentar de Inqué-
rito para investigar irregularidades no contrato firmado entre a
Prefeitura de São Paulo e determinada empresa privada para
organização e realização do GP São Paulo de Fórmula 1.
VEREADORA LUANA ALVES (PSOL)
13-00125/2021 - Indicação dos Vereadores do PSOL que
irão compor as Comissões Permanentes para a presente Sessão
Legislativa.
E PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES””
(PERGUNTAS E RESPOSTAS)
Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro de dois mil
e vinte e um, a Empresa de Tecnologia da Informação e Comu-
nicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP torna públi-
cas as respostas aos questionamentos e sugestões apresenta-
dos pelas empresas abaixo, na Consulta Pública referenciada:
Empresa: “NETSAFE”.
1 – Com relação ao item “2.1.3.20 Acionar scripts ou
tarefas customizadas”: Gostaríamos de esclarecimentos quanto
ao que seria esperado como tarefas customizadas, a fim de
exemplificar a necessidade quanto à capacidade de respostas
da solução.
Resposta: Espera-se ações customizáveis, como bloqueios,
alertas, dentre outras.
2 – Com relação ao item “2.3.3 Deve analisar conteúdo
sigiloso armazenado em ambientes complexos, para no mínimo:
2.3.3.6 Microsoft Exchange Online; 2.3.3.7 Microsoft Offi-
ce365;”: Entendemos que a capacidade de analisar conteúdo
sigiloso armazenado em ambientes Microsoft Exchange Online
e Office365 requer uma solução com funcionalidades de CASB.
Deverá ser disponibilizada solução de CASB como um compo-
nente do projeto de DLP?
Resposta: A análise do conteúdo será local (endpoint) e de-
verá evitar, quando definido, a saída para e-mails ou ambiente
de nuvem (Microsoft office365) e ter a capacidade de identificar
dados sensíveis armazenados em nuvem como o MS Onedrive,
por exemplo.
3 – Com relação ao item “2.4.11 Permitir a monitoração e
bloqueio de dados sensíveis definidos nessa contratação trafe-
gados via e-mail corporativo on-premises ou nuvem (Outlook/
Office365);”: Entendemos que a capacidade de monitoração e
bloqueio de dados sensíveis trafegados via e-mail corporativo
em nuvem (Office365) requer uma solução com funcionalidades
de CASB. Deverá ser disponibilizada solução de CASB como um
componente do projeto de DLP?
Resposta: A análise do conteúdo será local (endpoint) e de-
verá evitar, quando definido, a saída para e-mails ou ambiente
de nuvem (Microsoft office365).
4 – Com relação ao item “2.4.17 A Solução deve possuir
monitoramento, por padrão, para pelo menos os seguintes
aplicativos:”: A solução a ser ofertada conta com uma lista pré-
-definida de aplicativos, porém entendemos que a necessidade
de fornecer todas as aplicações definidas na lista seria muito
específica e pode restringir a participação no certame. Entende-
mos que o item poderia ser alterado para permitir com que as
aplicações, caso necessárias no ambiente, possam ser inseridas
pela interface da solução. Está correto o nosso entendimento?
Resposta: O item e demais subitens serão mantidos.
5 – Com relação ao item “2.6.15.2 O fluxo da informação”:
Gostaríamos de esclarecimento quanto ao entendimento do
termo “fluxo”: seria a capacidade de determinar o “caminho”
de uma determinada informação na rede (por onde entrou,
onde foi armazenada) ou a capacidade de determinar se uma
informação possui sentido de saída (interno para externo) ou
entrada (externo para interno)?
Resposta: Possibilidade de entrada e saída de dados.
6 – Com relação ao item “3.1.1.1. INICIAÇÃO: a Prefeitura
Municipal de São Paulo deverá apresentar todo o mapeamento
dos dados e analises de riscos, bem como as informações de
ambiente a fim de que se possa iniciar o projeto”: O projeto de
solução DLP não terá incluída uma etapa de definição de áreas
de interesse, casos de uso e políticas por parte da CONTRATA-
DA em conjunto com a CONTRATANTE? Entendemos que este
serviço especializado é de suma importância para o sucesso
de um projeto de DLP e seria extremamente necessário caso
a PRODAM não possua estas políticas já muito bem definidas.
Resposta: Este item é de responsabilidade da Contratante.
Os itens marcados em vermelho constituem itens aos quais
a solução a ser ofertada não atende. Entendemos que os itens
tratam de funcionalidades específicas e que podem restringir
a ampla participação no projeto. Caso tais itens não sejam
retirados do Termo de Referência não seria possível a nossa
participação no processo para aquisição de solução DLP.
Os números dos itens são: 2.1.3.16, 2.1.3.21, 2.1.3.27,
2.2.4, 2.2.13, 2.2.14, 2.3.2.4 e subitens, 2.3.7, 2.3.22, 2.4.12.5,
2.4.34.9, 2.6.8, 2.6.10 e subitens, 2.6.11, 2.6.12, 2.6.13, 2.6.14
e subitens, 2.6.15.6, 2.6.15.7, 2.6.17 e subitens.
Resposta: Todos esses itens e subitens serão mantidos.
Empresa: “ISH”.
2.3.2.4 Para Sistemas Linux, poderá ser atendido com a
licença do servidor virtual;
2.3.2.4.1 CentOS 6.0 ou superior;
2.3.2.4.2 Debian 8.0 ou superior;
2.3.2.4.3 Oracle Enterprise Linux 6.x ou superior;
2.3.2.4.4 Red Hat 5.10 ou superior;
2.3.2.4.5 SUSE Linux Server 11 ou superior;
2.3.2.4.6 Ubuntu 12.0 ou superior.
Essa necessidade comumente é feita gratuitamente através
de instalação de Samba no Linux e compartilhamento para o
DLP, por este motivo, sugerimos a remoção do item para que
a Prodam possa economizar estes valores de licença adicional.
Por conta dessa alternativa gratuita, a Forcepoint não licen-
cia ou cobre licença especifica para essa necessidade. Atende-
mos essa necessidade com a premissa de que os arquivos sejam
compartilhados com DLP através de samba.
Resposta: itens mantidos.
2.4.7 Possibilidade de criptografar dados sensíveis a
serem definidos nessa contratação copiados para dispositivos
USB, sem a necessidade de soluções adicionais.
A forcepoint entende que soluções de criptografia devem
realizar esta atividade junto a outras muitas garantias da
criptografia geral do disco e dos sistemas. Por este motivo, re-
comendamos que a Prodam avalie uma solução de criptografia
exclusiva e remova este item do edital.
Resposta: item mantido.
2.4.25 Capacidade de apresentar as mensagens de notifi-
cações em português:
A forcepoint não disponibiliza notificações em português
nativamente, no entanto isso pode ser customizado na plata-
forma de endpoint para que a mensagem seja em português
conforme o desejo do cliente. Sendo assim sugerimos que
este item seja removido ou alterado para permitir mensagens
customizadas.
Resposta: item mantido.
3.1.3.3. Deverão ofertar vouchers de treinamento oficial da
solução de DLP, realizado pelo próprio fabricante nas dependên-
cias do mesmo no Município de São Paulo.
Resposta: item mantido observe o item 11.5 do TR.
11.4 O treinamento deverá ser ministrado dentro do muni-
cípio de São Paulo em ambiente próprio e dedicado para este
fim, caso o treinamento seja realizado fora do município de
São Paulo, a CONTRATADA será responsável pelas despesas de
transporte, hospedagem e alimentação:
A forcepoint ministra seus treinamentos com especialistas
americanos que comumente residem nos EUA, e devido ao
momento atual em que vivemos com a pandemia de COVID no
mundo e visando a segurança de todos, não temos realizado
os treinamentos presenciais. Por este motivo solicitamos a
remoção deste item.
Resposta: item será mantido, observar item 11.5 do TR.
11.6 Os treinamentos deverão ser em idioma português
do Brasil:
A forcepoint comumente ministra seus cursos com espe-
cialistas americanos, por este motivo solicitamos a remoção
deste item.
Resposta: item mantido.
(038493842), manifestação de SIURB/DAF/DF (038837816),
bem como da ATAJ (039425518), que acolho, com fundamen-
Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº
44.279/03 e pela competência a mim delegada pela Portaria
nº 002/SMSO.G/2017, AUTORIZO a prorrogação de prazo do
Contrato nº 013/SMSO/17, o qual foi celebrado com empresa
ATENTO SÃO PAULO SERVIÇOS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.069.276/0001-02, para
a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial
desarmada, prestados nas dependências do Edifício Domingos
Fernandes Alonso (Galeia Olido), sito na Av. São João, 473 e
estacionamento Boticário, sito na Rua do Boticário, 76, onde
se encontram instaladas as Pastas da SIURB, SMC, SMDET e
FUNDATEC, prorrogação essa, por mais 12 (doze) meses, a
partir de 01/03/2021, pelo valor total de R$ 2.314.867,47 (dois
milhões, trezentos e quatorze mil, oitocentos e sessenta e sete
reais e quarenta e sete centavos), para despesas com serviços
+ o reajuste a ser calculado, sendo certo que para o presente
exercício encontra-se disponível a quantia de R$ 1.929.056,22
(um milhão, novecentos e vinte e nove mil, cinquenta e seis
reais e vinte e dois centavos), conforme cronograma financeiro
de desembolso (038493635), onerando as dotações próprias de
cada Secretaria que também usufruem dos serviços prestados,
conforme observa-se na tabela abaixo:
sei! Reserva Dotação Valor necessário
para 01/03 a
31/12/2021
SIURB 038834919 9745 22.10.15.122.3024.2.100.33.90.39.00.00 R$ 934.878,40
SMC 038836867 8241 25.10.13.122.3024.2.100.33.90.39.00.00 R$ 846.304,95
SMDET 30.10.11.122.3024.2.100.33.90.37.00.00 R$ 139.570,29
FUNDATEC 038837479 29 80.10.12.122.3024.2.100.33.90.39.00.00 R$ 8.302,58
Total R$ 1.929.056,22
(Os recursos da Secretaria Municipal do Trabalho serão
disponibilizados futuramente conforme doc sei! 038374197).
II - Deverá constar do Termo de Aditamento a possibilidade
de Resolução do Contrato, mediante prévia notificação com
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE
LICITAÇÕES
MESA DA CÂMARA
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – CMSP e a
ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA
como CREDENCIADA.
CNPJ CREDENCIADA: 11.165.556/0001-54.
TERMO: 2º Aditamento ao Termo de Credenciamento nº
10/2019.
OBJETO: Credenciamento de pessoa jurídica devidamente
autorizada pela ANS para atuar como Administradora de Bene-
fícios, visando à disponibilização de planos privados de assis-
tência à saúde coletivos empresariais aos servidores da CMSP.
PROCESSO: CMSP-PAD-2020/00321.01.
VALOR: Sem ônus.
VIGÊNCIA: Fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, a
partir de 14 de março de 2021.
ASSINATURA: 23 de fevereiro de 2021.
MESA DA CÂMARA
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
CONTRATADA: ANDERSON EVANDRO LUPERINE INFOR-
MÁTICA - EPP.
CNPJ: 96.284.179/0001-25.
TERMO: Termo de Contrato nº 04/2021.
OBJETO: Locação de sistema de protocolo e expediente,
com prestação de serviços de atualização de software, manu-
tenção mensal, consultoria e suporte técnico
PROCESSO: CMSP-PAD-2020/00457.
NOTA DE EMPENHO: 222/2021.
DOTAÇÃO: 3.3.90.39 - OST/PJ.
VALOR TOTAL: R$ 11.850,00 (onze mil, oitocentos e cin-
quenta reais).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da assinatura.
ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2021.
COMPANHIA METROPOLITANA
DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
DESPACHO
À vista das informações constantes do processo SEI n°
7610.2021/0000095-3, considerando os elementos apresenta-
dos pela Diretoria Técnica e de Patrimônio e o parecer jurídico
que acolho, AUTORIZO, com fundamento no Inciso XV, do Artigo
29 da Lei nº 13.303/2016 e na Lei Municipal nº 13.278/02, regu-
lamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03, a contratação,
com dispensa de licitação, da empresa GOCIL SERVIÇOS DE VI-
GILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF n° 50.844.182/0001-
55, para a prestação de serviços de vigilância e segurança
patrimonial desarmada nos imóveis indicados pela COHAB-SP,
de sua propriedade e vinculados ao Fundo Municipal de Habi-
tação – FMH, ao valor total de R$ 2.842.464,60 (dois milhões,
oitocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e
quatro reais e sessenta centavos), a serem executados de forma
contínua, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com a pos-
sibilidade de rescisão antecipada por ocasião da conclusão do
procedimento licitatório em curso. Em decorrência, emitam-se
as Notas de Empenho, onerando as dotações orçamentárias nº
83.10.16.482.3002.4.353.3.3.90.39.00.09 e 91.10.16.482.3002.
4.353.3.3.90.39.00.08.
DESPACHO
À vista do constante no Processo SEI nº
7610.2021/0000557-2, AUTORIZO, a aquisição de mate-
riais de copa (chás diversos), destinados ao almoxarifado,
decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$
1.125,00 (mil, cento e vinte e cinco reais), em favor da empresa
THAIS OLIVEIRA BORGES 41373494875 inscrita no CNPJ
31.096.317/0001-05, onerando a dotação orçamentária nº 83.1
0.16.122.3024.2100.3.3.90.30.00.09.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
ATA DA CONSULTA PÚBLICA Nº 01/2021
“ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E
EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO QUE CONTEMPLE
17.372 LICENÇAS DE SOLUÇÃO DE PREVENÇÃO CONTRA
PERDA DE DADOS DLP (DATA LOSS PREVENTION) COM
GERENCIAMENTO CENTRALIZADO; FORNECIMENTO DE
SUPORTE, MANUTENÇÃO ESPECIALIZADA E GARANTIA,
FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGU-
RAÇÃO DE TODA A SOLUÇÃO OBJETO DESTE CONTRATO
E AINDA TREINAMENTO ESPECÍFICO PARA A PRODAM-SP
prestação de serviços de manutenção preventiva (sem peças)
do Estabilizador de Tensão - AM AMPLIMAG 150kVA da Divisão
dos Planetários Municipais - DPM, conforme especificações
sob SEI 037784974, pelo valor total de R$ 1.600,00 (um mil e
seiscentos reais);
II – A presente contratação fica condicionada à verificação,
pela área técnica responsável, da apresentação de todos os
documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instru-
ção 02/2019, aprovada pela Resolução 12/2019, do Tribunal de
Contas do Município de São Paulo;
III – Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da
Nota de Empenho em favor da pessoa jurídica de direito pri-
vado acima mencionada, no valor total do ajuste, onerando a
dotação orçamentária nº 27.10.18.541.3005.2.704.3.3.90.39.
00.00, consoante Nota de Reserva nº 1.188 (19/01/2021), sob
SEI 037979858;
IV - Ficam designados, pelo recebimento do produto, como
fiscal e suplente, respectivamente, os servidores Thiago Inácio
da Silva - RF 843.292-9, e João Eduardo de Souza da Fonseca
- RF 843.322-4;
V – Fica designado como gestor da contratação o servidor
João Eduardo de Souza da Fonseca - RF 843.322-4;
INFRAESTRUTURA E OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATA DA SESSÃO DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA
CONCORRÊNCIA Nº 008/20/SIURB
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2020/0002786-9
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE CANALIZA-
ÇÃO DO CÓRREGO TANQUINHO E REVITALIZAÇÃO DE SUAS
MARGENS.
Aos vinte e cinco dias do mês de Fevereiro do ano de dois
mil e vinte e um, às onze horas, na Sala de Licitações da Secre-
taria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras reuniram-se
os membros da Comissão Permanente de Licitação CPL ao
final nomeados, instituída pela Portaria nº 005/SIURB/2020 a
seguir designada Comissão. No horário estabelecido, foram
reiniciados os trabalhos relativos à licitação em epígrafe. A
Comissão informa que realizou a verificação do atendimento às
Condições de Participação prevista no item 1.4 do Edital, bem
como, na Instrução 02/2019 - TCM, aprovada pela Resolução
nº 12/2019, que estabelece uma relação, não exaustiva, de
documentos a serem consultados pela Administração Pública
Municipal, previamente à celebração de contratos, convênios,
acordos, ajustes ou outros instrumentos e constatou que todas
as empresas estão aptas a participar do certame. Após análise
do envelope 2 – Comprovação de Viabilidade de Preços Pro-
postos da empresa classificada em 4º lugar - ALMEIDA SAPATA
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA foi constatado que a
mesma atendeu a todas as exigências edilícias. Deste modo, a
Comissão, em observância ao disposto no artigo 43, incisos IV
e V, da Lei 8.666/93, e com fundamento no previsto no item 6.2
do instrumento convocatório, resolve proceder à classificação
final das propostas apresentadas pelas empresas, nos seguin-
tes termos: I. DESCLASSIFICAR definitivamente as empresas:
1- SILT CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA pelo não atendimento
do item 5.1.1, uma vez que no envelope 1- Proposta de Preços
de referida empresa, continham os documentos exigidos no
envelope 2 – Comprovação da Viabilidade da Proposta; 2- TE-
CLA CONSTRUÇÕES LTDA pelo não atendimento do item 6.1
do edital, uma vez que não foram apresentadas as composições
detalhadas dos custos unitários dos seguintes itens constantes
da planilha de orçamento - 10775, 10778, 14166, 14250 e
14583, e também, com fundamento nos itens 9.2.8.1 e 9.2.8.6
do Edital, uma vez que a Composição do BDI apresentada pela
empresa contém erro que compromete o conteúdo da proposta,
uma vez que efetuado os cálculos adotando-se dos valores
(percentuais) informados na referida composição, constata-se
que o percentual do BDI correto é de 23,65% e não 24,31%,
conforme declarado. Além do mais, a empresa considerou Lucro
na Composição da Taxa de Administração apresentada, o que
é vedado, por trata-se de serviços especializados de terceiros,
e ainda que assim não o fosse, a Composição a Taxa de Admi-
nistração apresentada pela empresa também contém erro que
compromete o conteúdo da proposta, uma vez que efetuado os
cálculos adotando-se dos valores (percentuais) informados na
referida composição, constata-se que o percentual da Taxa de
Administração é de 15,69% e não 15,00%, conforme declarado.
II. CLASSIFICAR DEFINITIVAMENTE as empresas conforme se-
gue: em 1º lugar: CEDIBRA COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA
EPP, pelo valor total de R$ 2.855.615,32; em 2º lugar: CONS-
TRUTORA ETAMA LTDA, pelo valor total de R$ 2.868.150,05;
em 3º lugar: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA, pelo valor total de R$ 3.020.306,43; em 4º lugar: RODO-
SERV ENGENHARIA LTDA, pelo valor total de R$ 3.029.936,95;
em 5º lugar: VERDEBIANCO ENGENHARIA EIRELI, pelo valor
total de R$ 3.080.992,25; em 6º lugar: BLK CONSTRUÇÃO E
EMPREENDIMENTO EIRELI, pelo valor total de R$ 3.280.597,45;
em 7º lugar: NOVA INTEGRAL TÉCNICA E CONSTRUÇÕES LTDA,
pelo valor total de R$ 3.467.553,92 e em 8º lugar: CONSBEM
CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA , pelo valor total de R$
3.467.553,92 por terem atendido a todas as exigências do
Edital; III. Abrir vistas a prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis.
IV. Transcorrendo “in albis” o referido prazo, retorne o presente
à CPL, para prosseguimento.
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
ATA DA SESSÃO DE ABERTURA – PROPOSTA
TÉCNICA
TOMADA DE PREÇOS Nº 033/20/SIURB
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2019/0004670-5
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABI-
LIDADE, PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO EM CANAL
ABERTO DO CÓRREGO BOQUEIRÃO.
Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois
mil e vinte e um, às onze horas, na Sala de Licitações da Secre-
taria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras reuniram-se
os membros da Comissão Permanente de Licitação CPL ao final
nomeado, instituída pela Portaria nº 005/SIURB-G/2020 a seguir
designada Comissão. Nesta Sessão Pública nenhum proponente
se fez representar. Verificada a regularidade quanto ao aspecto
formal externo do envelope maior, indevassável e inviolável,
contendo o envelope “B” (PROPOSTA TÉCNICA), que se encon-
trava custodiado na Divisão Técnica de Licitações, foi o mesmo
aberto pela Comissão. A Comissão determinou em seguida a
abertura do envelope “B” (PROPOSTA TÉCNICA) das licitantes
habilitadas: KF2 ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI; CON-
SULTERRA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/S, PLANSERVI
ENGENHARIA LTDA e HIDROSTUDIO ENGENHARIA LTDA, cujo
conteúdo foi lido, examinado e rubricado pelos presentes. Em
seguida a comissão decidiu SUSPENDER a sessão para análise
da documentação apresentada, cujo resultado será objeto de
publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
6022.2017/0000075-2
Int.: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
- SIURB
Ass.: Prorrogação Prazo - Contrato nº 013/SMSO/17 –
Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial
desarmada, prestados nas dependências do Edifício Domingos
Fernandes Alonso (Galeia Olido), sito na Av. São João, 473 e
estacionamento Boticário, sito à Rua do Boticário, 76.
DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes des-
tes autos, em especial da manifestação de SIURB/DAF/DA
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 às 01:31:06

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