LICITAções - CONTROLADORIA GERAL DO Município

Data de publicação30 Junho 2021
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 30 de junho de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (127) – 65
nica, fornecimento de mão de obra especializada, todo material,
ferramentas e equipamentos a serem utilizados nessa prestação
de serviço, bem assim peças de reposição no valor unitário de
até R$2.000,00 (dois mil reais), sendo as peças acima desse
valor pagas à Contratada por reembolso, e demais condições
e especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência
do Pregão que antecedeu a contratação e integra o contrato,
AUTORIZO: 1. Com fundamento no artigo 1° da Lei Municipal
13.278/02 combinado com o artigo 57, inciso II, da Lei Federal
8.666/93 e com o artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/03, a
prorrogação do prazo de vigência do contrato, por mais
12 (doze) meses, nos termos de sua cláusula segunda, a partir
de 11/07/2021, inclusive; 2. Com fundamento no artigo 1º
da Lei 13.278/2002 combinado com o artigo 65, inciso II, da
Lei Federal 8.666/93, por acordo das partes, em renegociação
nos termos do Decreto 60.041/2020, diante da renúncia da
contratada ao reajuste que faria jus no período de 14/06/2021
a 13/06/2022, considerada a data de apresentação da proposta,
nos termos da sua cláusula 3.4., a alteração levada a efeito no
valor contratual, com a manutenção dos preços vigentes, inclu-
sive no período da prorrogação do prazo contratual autorizada,
até novo reajuste, se o caso, nos termos pactuados, computan-
do-se a economia de 5,10%, conforme informado pela Divisão
de Contabilidade no doc. 041657419; 3. O empenhamento dos
valores totais estimados do ajuste para o período da prorroga-
ção autorizada, considerando a renúncia ao reajuste dos preços
contratuais, para os serviços, de R$ 105.685,08, considerando-
-se o valor total mensal vigente de R$ 8.807,09, composto
pelo valor principal mensal de R$ 8.261,52 e pelos valores de
reajustes definitivos já concedidos no total de R$ 545,57, sendo
que no período de 14/06/2022 até o final do prazo contratual
prorrogado, poderá ser acrescido, mediante a incidência de
novo reajuste, se o caso, calculado após divulgação do índice
oficial a ser aplicado nos termos contratuais, devendo o novo
valor ser objeto, à época, do devido apostilamento, e, para o
reembolso das peças em reposição, de R$ 26.421,27, conforme
cálculos e informações da Divisão de Contabilidade nos docs.
041657419 e 046733305.3.1. AUTORIZO, em consequência,
para suporte das despesas com a execução do ajuste no perío-
do da prorrogação, neste exercício: - No que tange aos serviços,
a emissão de Notas de Empenho, onerando a dotação nº 21.1
0.02.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00 (principal e reajuste), do
orçamento vigente; e, --No que tange a eventual reembolso
de peças, a emissão de Nota de Empenho, onerando a dotação
nº 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00, do orçamento
vigente, sendo que para eventual despesa acima do valor esti-
mado, será emitida nota de empenho oportunamente, no valor
necessário, após os trâmites estabelecidos e devida autorização,
previamente a realização da despesa, caso a caso, onerando
esta mesma dotação orçamentária. No próximo exercício AU-
TORIZO a emissão de notas de empenho complementares para
suporte das despesas contratuais, sejam relativas aos serviços,
sejam relativas ao reembolso de peças em reposição, onerando
dotações próprias, em observância ao princípio da anualidade
orçamentária. 4. Com fundamento no artigo 49 do Decreto
Municipal nº 44.279/2003 e a vista da 5ª alteração do Contrato
Social apresentada pela contratada, assinada em 13/05/2021
e registrada na JUCESP em 25/05/2021, doc. 046280708 , o
apostilamento da alteração do endereço de sua sede para a
Rua Terra Roxa, 454 – Bairro Cidade Mãe do Céu, CEP 03305-
010, neste Município de São Paulo. II - LAVRE-SE o competente
termo de aditamento, nos moldes da minuta anexada como
doc. 046864729, que aprovo, na qual consta o quanto aqui
autorizado, bem assim, que ficam mantidas inalteradas todas as
demais condições ajustadas que não foram mencionadas neste
despacho, e, também, que a contratada deverá apresentar, à
vista da prorrogação pactuada, nova ART dos serviços objeto do
ajuste no prazo de até 10 (dez) dias a contar da sua assinatura,
bem assim oportunamente o RIA dos elevadores e a renovação
da caução contratual, considerado o vencimento da vigente em
setembro próximo.III - Nos termos do artigo 67 da Lei Federal
8.666/93, bem como do Decreto Municipal nº 54.873/2014,
ALTERO a designação do despacho doc. 029901742, para
constar como fiscal substituta do ajuste no Departamento de
Desapropriações a servidora Ana Maria Valsecchi Menezes, RF
829.579.4., por preencher os requisitos estabelecidos no artigo
6º do citado Decreto para tanto, conforme documentos ane-
xados no doc. 043217921, ficando mantidas as demais desig-
nações objeto dos despachos nos docs. 9265925, 013860796,
015045256, 018839167 e 027247374.
LINHA DE ATENDIMENTO DIRETO: 3396-1675
PROCESSO SEI N° 6021.2021/0007668-8 INTERESSA-
DO: DEPARTAMENTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E
DO PATRIMÔNIO da PROCURADORIA GERAL DO MUNÍCI-
PIO OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/PGM/2021 - Pres-
tação de serviços de locação de um equipamento reprográfico
de planta de engenharia, novo, sem uso anterior, lacrado de
fábrica, de acordo com as especificações técnicas descritas no
Termo de Referência – Anexo I do Edital, com fornecimento de
todo material de consumo necessário ao funcionamento das
máquinas (exceto papel), bem assim com prestação de serviços
de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica, com
substituição de peças do equipamento, para o Departamento
de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio, da Procuradoria
Geral do Município. Impugnação ao Edital. Efeito suspensivo
à impugnação.
DECISÃO da Sra. PREGOEIRA
Tendo-se em vista a impugnação apresentada pela em-
presa “PLOTCOPIAS SERVIÇOS LTDA.-ME”, inscrita no CNPJ
sob nº 55.041.263/0001-30 (doc. 047014377), que contém
elementos que exigem maior análise técnica a ser apurada
pela Unidade Requisitante no que se refere as especificações
do equipamento a ser locado, objeto do presente pregão,
demandando maior prazo para sua conclusão, CONCEDO, ex-
cepcionalmente, efeito suspensivo à referida impugnação,
valendo-me do estabelecido nos subitens 5.2 e 5.2.1 do Edital
do Pregão 003/PGM/2021.
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO: 6018.2021/0039817-4
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO
DOC/SP DE 29/06/2021 – PÁGINA 93
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 546/2021-SMS.G
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I - À vista dos elementos contidos no presente, a manifes-
tação da Assessoria Jurídica desta Pasta, em especial a neces-
sidade de cumprimento de Ordem Judicial (ação nº 0032704-
65.2011.8.26.0007), nos termos da competência prevista pelo
Decreto Municipal nº 50.689/2009, AUTORIZO a aquisição, por
dispensa de licitação nº 546/2021, fundamentada no artigo 24,
IV, da Lei Federal nº 8.666/93, de 15 frascos de OXIBUTININA,
CLORIDRATO, XAROPE, 1 MG/ML, FR 120 ML, no valor unitário
R$ 28,00 (vinte e oito reais) e total de R$ 420,00 (quatrocentos
e vinte reais), e de 1800 unidades de FRALDA DESCARTÁVEL,
ADULTO, TAMANHO P (BIGFRAL DERMA PLUS), no valor unitá-
rio de R$ 2,61 (dois reais e sessenta e um centavos) e total R$
4.698,00 (quatro mil seiscentos e noventa e oito reais), com a
pessoa jurídica de direito privado DROGARIA ENFARMA LTDA.,
inscrita no CNPJ 11.974.072/0001-56, no valor global de R$
5.118,00 (cinco mil cento e dezoito reais).
II - A presente contratação será suportada pela dotação
84.10.10.302.3003.4.107.3.3.90.91.00.00 para aquisição do
material médico (NR nº 34.190/2021 - 046734817, e dotação
DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE
Processo nº 6067.2021/0019160-7
Despacho Autorizatório
I - À vista do que consta dos autos, notadamente o legíti-
mo interesse da requerente (046645356), da manifestação da
Supervisão de Administração desta Controladoria (046742259),
das considerações da Supervisão de Licitações e Contratos
(046794604), endossadas por CGM/CAF (046812722), e
do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (046881818),
que adoto, nos termos da Lei nº 14.141/2006, do Decreto
nº 51.714/2010 e da Portaria nº 150/1988-PREF, no uso das
competências que me foram atribuídas pela Portaria nº 106/
CGM/2020, DEFIRO, o pedido de expedição de Atestado de Ca-
pacidade Técnica, formulado pela empresa "FORTHUNITY SCA-
LO EIRELI - EPP", inscrita no CNPJ sob nº 14.956.610/0001-78,
referente à prestação de serviços de limpeza, asseio, conserva-
ção predial, desinsetização e desratização, com disponibilização
de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipa-
mentos, nas dependências da Controladoria Geral do Município
de São Paulo, decorrente do Contrato nº 06/CGM/2018 em
vigência (SEI 6067.2017/0000255-6).
II - Expeça-se o referido Atestado de Capacidade Técnica,
nos termos da minuta retro anexada, que aprovo e entregue à
interessada, após o pagamento do preço público devido no to-
cante à autuação de Processo Eletrônico - SEI , mediante recibo.
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
LINHA DE ATENDIMENTO DIRETO: 3396-1675
ESCLARECIMENTOS A QUESTIONAMENTOS DE EM-
PRESA
PROCESSO SEI N° 6021.2021/0007710-2
INTERESSADO: PGM-DEMAP
OBJETO: Pregão Eletrônico nº 002/PGM/2021 - Contra-
tação de empresa especializada para prestação de serviços de
manutenção preventiva, corretiva e conservação dos equipa-
mentos dos sistemas de ar condicionado, instalados no edifício
onde estão sediados os Departamentos Judicial e o de Defesa
do Meio Ambiente e do Patrimônio, localizado na Av. da Liber-
dade, 103, no bairro Liberdade, São Paulo/SP, incluindo mão-de-
-obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos
a serem utilizados nessa prestação de serviço, com exceção dos
valores referentes as peças de reposição, que serão pagos à
Contratada, por reembolso, tudo de acordo com as especifica-
ções e condições constantes do Anexo I deste Edital.
QUESTIONAMENTOS DE EMPRESAS
-EMAIL enviado pela empresa “SPELL CLIMATIZAÇÃO” -
CNPJ nº 09.643.921/0001-47
Pergunta : Na condição de empresa interessada em par-
ticipar do referido processo, solicito informar a quantidade de
pontos de coleta de análise da qualidade ar.
Resposta: - A quantidade de pontos de coleta para análise
da qualidade de ar deverá atender toda a legislação que rege a
matéria, em especial a Resolução RE 09/2003, da Anvisa, a
Portaria 3523/1998 do Ministério da Saúde e a Lei Fede-
ral 13.589 de 04/01/18, bem como as demais normas perti-
nentes, de conhecimento obrigatório do engenheiro da empresa
que será o responsável técnico pelos serviços e a apresentação
do PMOC, no prazo de 10 dias, após a assinatura do contrato,
conforme subitem 3.3. do Anexo I – Termo de Referência do
Edital, para aprovação da Contratante. Contudo, esclarecemos
que o prédio onde estão instalados os Departamentos Judicial
e o de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio possui 14 an-
dares – térreo e 13 andares e a área construída de cada andar é
de aproximadamente 546 metros quadrados.
- EMAIL enviado pela empresa “AIRTEMP MANU-
TENÇÃO E SOLUÇÕES EM CLIMATIZAÇÃO” – CNPJ nº
01.978.473/0001-20
Pergunta- Será ônus da CONTRATANTE, caso haja a neces-
sidade, de aquisição de gás refrigerante e quaisquer modelos
de filtros?
Resposta: A contratação, objeto do citado pregão, será
a manutenção preventiva e corretiva com o fornecimento de
peças/componentes/acessórios pela Contratada e pagas por
reembolso pela Contratante.
No subitem 4.3 e seguintes do Anexo I do Edital , encon-
tram-se todas as informações de como se processará esse for-
necimento e posteriormente o reembolso pela Contratante, bem
como, no subitem 4.3.1.9 do mesmo Anexo I encontra-se a ex-
clusão da responsabilidade da Contratada, que transcrevemos:
"4.3.1.9. Excluem-se desta responsabilidade os compresso-
res e motores dos condensadores, evaporadores e ventiladores
das máquinas de ar condicionado e também os motores da
bomba de água e do ventilador da torre de resfriamento.”
LINHA DE ATENDIMENTO DIRETO: 3396-1675
DESPACHO DA COORDENADORIA GERAL DE
GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA
GERAL
SEI Nº 6021.2018/0010211-0 - PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO/CGGM e DEPARTAMENTOS DE PROCEDI-
MENTOS DISCIPLINARES, DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
E DO PATRIMONIO, JUDICIAL, FISCAL E DE DESAPRO-
PRIAÇÕES. Contrato 004/PGM/2018. OBJETO: Prestação
de serviços de assistência técnica e manutenção integral –
corretiva, preventiva e emergencial - dos elevadores instala-
dos nos prédios sedes da Procuradoria Geral do Município e
Departamentos que a compõem, incluindo assistência técnica,
fornecimento de mão de obra especializada, todo material,
ferramentas e equipamentos a serem utilizados nessa prestação
de serviço, incluindo peças de reposição no valor unitário de
até R$2.000,00, sendo as peças acima desse valor pagas à
Contratada por reembolso, e demais condições e especificações
contidas no Anexo I - Termo de Referência do Edital que prece-
deu a contratação e a integra. Contratada: MTS ELEVADORES
LTDA - EPP. ASSUNTO: Autorização. Prorrogação de prazo
contratual com alteração contratual e apostilamento de nova
sede da contratada. Alteração de fiscal substituta do ajuste em
DESAP.I - Diante de tudo que dos autos consta, notadamente a
deliberação da Sra. Procuradora Geral no doc. 041689629 do
SEI 6021.2021/0015171-0 , pela necessidade de manutenção
do contrato objeto do presente processo, como determinado
no Decreto Municipal 60.041/2020, e, a sua regular instrução
para fins de avaliação da prorrogação do prazo contratual, des-
tacando-se a pesquisa de preços levada a efeito, sintetizada no
Quadro sob doc. 046252997, e as manifestações da contratada
nos docs. 041124291, 041124465, 046863224 e 043218798,
das Unidades atendidas pelo ajuste nos docs. 043216531
(PGM/CGGM e PROCED), 043217014 (FISC), 043217704 (DE-
SAP), 043218095 (JUD), e, 043218273 (DEMAP), da Divisão
de Compras e Contratos no doc. 046520965, da Supervisão de
Administração e Finanças no doc. 046814955, e, da Assessoria
Técnica no doc. 046864807, as três últimas desta Coordenado-
ria Geral de Gestão e Modernização, que adoto como razões
de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas
pelo artigo 19, incisos V e VI do Decreto nº 57.263/2016 e pela
Portaria PGM.G 24/17, relativamente ao Contrato nº 004/
PGM/2018, firmado com a empresa MTS ELEVADORES LTDA-
-EPP, inscrita no CNPJ sob n° 24.783.679/0001-09, cujo objeto
é a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção
integral – corretiva, preventiva e emergencial - dos elevadores
instalados nos prédios sedes da Procuradoria Geral do Municí-
pio e Departamentos que a compõem, incluindo assistência téc-
Portaria SF nº 78 de 27 de março de 2019, APLICO à ESDEVA
INDUSTRIA GRAFICA LTDA - CNPJ 17.153.081/0005-96, sediada
na Rua OsascoO (A PRQ EMPRESARIAL), 1.596 - Condominio
Empresarial Anhanguera, Cajamar/SP, CEP 07.753-040, as se-
guintes penalidades:
ITEM CONTRATUAL VIOLADO DESCRIÇÃO DO
FATO
PREVISÃO CON-
TRATUAL DA PE-
NALIDADE
PENALIDADE
Subitem 3.3.3, h, do Termo de Referência:
h) Enquadramento na modalidade de Fran-
queamento Autorizado de Cartas (FAC)
- SEM PRÉ REQUISITOS, e consequente
desenquadramento de FAC Local/Estadual/
Nacional, resultando em faturamento menos
vantajoso pelos Correios, quando ocasio-
nados por falha ou má execução da CON-
TRATADA;
Foi apurado que houve a pos-
tagem de 5.855 objetos (lote
5400 da rotina SF960603) no
dia 02/12/2020, cuja carga não
foi apresentada de forma uniti-
zada, sendo precificada como
“FAC Nacional”, ao invés de
“FAC Local”.
10.2. A CON-
TRATADA estará
sujeita às seguin-
tes penalidades
pecuniárias:
h) Multa de 1% (um por cento), sobre o
valor da parcela correspondente à impressão
do(s) lote(s), por ocorrência, em razão de
problemas na qualidade dos serviços, como
por exemplo, os constantes do rol exem-
plificativo do subitem 3.3.3 do Termo de
Referência(*), sem prejuízo do ressarcimento
do excedente do custo da postagem, confor-
me subitem 3.3.15 do Termo de Referência;
R$ 3,69 (três reais e sessenta e
nove centavos)
As penalidades são independentes e a aplicação de uma
não exclui a de outras.
II – Dessa forma, fica intimada a Empresa, em sendo
de seu interesse, receber vistas do processo administrativo
e apresentar recurso, no prazo de 05 dias úteis, a contar da
publicação deste, após o qual, sem interposição de recurso ou
denegado seu provimento, o presente procedimento seguirá
para a execução da penalidade aplicada, nos termos do art.
55, do Decreto Municipal nº 44.279/03. Ressaltamos que o
recurso administrativo deverá ser encaminhado em vias origi-
nais e recepcionado até o prazo limite estabelecido mediante
apresentação no setor de Protocolo no horário de atendimento
das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São
Paulo - SP e/ou, recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão,
através do e-mail: dicomequipe@prefeitura.sp.gov.br . O recurso
deverá ser endereçado a SF/COADM/DICOM localizada na Rua
Libero Badaró, 190 - 17º andar. Caso seja ratificada a penalida-
de de multa, o respectivo valor será cobrado, conforme ordem
preferencial: por dedução de eventuais pagamentos contratuais
pendentes, por execução da garantia prestada e/ou por meio de
documento de arrecadação (DAMSP) que será disponibilizado
ao pagamento mediante solicitação por e-mail: dicomequipe@
prefeitura.sp.gov.br .
LICENCIAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo SEI nº 6068.2020/0000734-6
I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial
a manifestação doc. SEI (046738572) da Divisão de Orçamento
e Finanças, a qual acolho, e nos termos da competência dele-
gada pela Portaria nº 09/2021/SMUL.G no art. 3°, inciso XX,
AUTORIZO o cancelamento do SALDO da Nota de Empenho
nº 12.696/2021 (038811335), no valor de R$ 8.286,97 (oito
mil duzentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos),
tendo em vista Termo de Rescisão Amigável nº 01/2021/SMUL
em doc. SEI (038739183).
II - PUBLIQUE-SE
III - Após, a SMUL/CAF/DOF para providências subsequen-
tes.
HOSPITAL DO SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE ADITAMENTO
PROCESSO: 6210.2017/0000530-6 HSPM. TERMO
184/2021 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO.
Contratada: : JR ROCHA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA-ME – CNPJ:
00.238.681/0001-20. Objeto: Contratação de Empresa para
Prestação de Serviços para Treinamento (Teórico e Prático),
da Brigada de Incêndio do HSPM. Prazo: Fica prorrogado pelo
período de 12 (doze) meses, a partir de 28 de junho de 2021, o
termo 275/2018 de contrato sem reajuste, acordado com a Con-
tratada. Valor Contratual: R$ 61.200,00. Dotação Orçamentária:
02.10.10.302.3003.2507.3.3.90.39.00.06.48.01, conforme Nota
de Empenho nº 2.386/2021. Ficam mantidas as demais disposi-
ções contratuais não alteradas pelo presente termo.
JUSTIÇA
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE TERMO DE RECEBIMENTO
DEFINITIVO
Processo nº 6067.2018/0018097-9
CONTRATO N.º 03/SMJ/2019
Ata de Registro de Preços n° 005/SG-COBES/2017
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA da
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: 99 TECNOLOGIA LTDA LTDA - CNPJ nº
18.033.552/0001-61
VIGÊNCIA: 30/04/2019 a 30/04/2021
VALOR ESTIMADO: R$18.144,00
VALOR EXECUTADO: R$2.007,74
DATA DE ASSINATURA: 28/06/2021
a)Marcos Mungo, Coordenador de Administração de Finan-
ças da Controladoria Geral do Município
CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL
EXTRATO DE TERMO DE RECEBIMENTO
DEFINITIVO
Processo nº 6067.2017/0000309-9
CONTRATO N.º 9912437842
LICITAÇÃO: Inexigibilidade (artigo 25, caput, da Lei Federal
nº 8.666/93)
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA da
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TE-
LÉGRAFOS – ECT, CNPJ sob nº 34.028.316/0031-29
VIGÊNCIA: 14/03/2018 a 14/03/2019
VALOR ESTIMADO: R$18.072,00
VALOR EXECUTADO: R$1.980,81
DATA DE ASSINATURA: 24/06/2021
a)Marcos Mungo, Coordenador de Administração de Finan-
ças da Controladoria Geral do Município
Paulo - SP e/ou, recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão,
através do e-mail: dicomequipe@prefeitura.sp.gov.br . O recurso
deverá ser endereçado a SF/COADM/DICOM localizada na Rua
Libero Badaró, 190 - 17º andar. Caso seja ratificada a penalida-
de de multa, o respectivo valor será cobrado, conforme ordem
preferencial: por dedução de eventuais pagamentos contratuais
pendentes, por execução da garantia prestada e/ou por meio de
documento de arrecadação (DAMSP) que será disponibilizado
ao pagamento mediante solicitação por e-mail: dicomequipe@
prefeitura.sp.gov.br .
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Processo Eletrônico nº 6017.2019/0037938-3. Se-
cretaria Municipal da Fazenda. Prorrogação contratual.
Serviços contínuos.
1. Em face dos elementos constantes do processo, em
especial os documentos arrolados na manifestação que sub-
sidia este despacho, com fundamento na Lei 8.666/93, na Lei
Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03,
e com fulcro na competência estabelecida no artigo 4º, II,
"m", da Portaria SF nº 78/2019, AUTORIZO a prorrogação do
Contrato SF nº 23/2019, celebrado com a TMS PURIFICADORES
E COMERCIO LTDA ME, CNPJ nº 09.114.027/0001-80, por mais
12 (doze) meses, a contar de 15 de agosto de 2021, pelo valor
total de e R$ 13.768,56 (treze mil, setecentos e sessenta e oito
reais e cinquenta e seis centavos), já reajustado.
2. Autorizo ainda empenhar o valor de R$ 5.201,46 (cinco
mil e duzentos e um reais e quarenta e seis centavos), suficien-
tes para esse exercício financeiro, onerando a dotação 17.10.04
.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO-
-COADM
Processo Eletrônico nº 6017.2021/0025233-6 - Secre-
taria Municipal da Fazenda - Contratação por inexigibili-
dade. Evento 15° Pregão Week. Artigo 25, “caput”, da Lei
1. Em face dos elementos constantes dos autos do admi-
nistrativo nº 6017.2021/0025233-6, em especial a solicitação
e justificativa (doc. 046511302), pesquisa de mercado (doc.
046817823), documentos que comprovam a regularidade da
empresa e que em nome dela não consta registro de pendên-
cias no Cadastro Informativo Municipal (doc. 046818462), a
reserva de recursos para suportar a despesa (doc. 047025974)
e o Parecer da Coordenadoria Jurídica (doc. 047088053), com
fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93
e artigo 4º, inciso II, "l", da Portaria SF n° 78/2019, obedecidas
as formalidades legais e cautelas de praxe, AUTORIZO a con-
tratação do Instituto Negócios Públicos do Brasil-Estudos
e Pesquisas na Administração Pública-INP-LTDA., CNPJ nº
10.498.974/0002-81, para ministrar o evento 15° Pregão Week,
para 03 servidores desta Pasta, pelo valor total de R$ 7.785,00
(sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais).
2. AUTORIZO o empenho dos recursos para suportar a
despesa no presente exercício, onerando a dotação nº 17.10.04.
129.3011.3.001.4.4.90.39.00.01.
3. Indico como fiscais as servidoras SOLANGE CIRELLI
LOPES MONTEIRO, RF. 730.427.7, como titular, e FLAVIA FER-
NANDES DA SILVA, RF. 739.472.1, como suplente .
4. Indico como gestoras as servidoras LIGIA REGINA
MARTINS SANTOS VAZ - RF 727.862.4, como titular, e BEATRIZ
LUNARDELLI ZUCHELLI LIMA - RF 858.559.8 como suplente.
GABINETE DO SECRETARIO
Processo Eletrônico nº 6017.2018/0049976-0. Secre-
tária Municipal da Fazenda. Alteração contratual.
1. Em face dos elementos constantes do proces-
so 6017.2018/0049976-0, em especial a solicitação de doc.
046726012, RETIFICO o despacho de doc. 045431511, publica-
do no D.O.C. de 4 de junho de 2021, fls. 68, para constar que a
autorização para a prorrogação por mais de 60 (sessenta) dias
será computada no prazo previsto na cláusula 4.2.6 do Contra-
to SF n° 28/2018, e para constar que o valor total estimado da
prorrogação é de R$ 59.428,00 (cinquenta e nove mil quatro-
centos e vinte e oito reais) e não como constou .
2. Ratifico todos os demais termos daquele ato.
3. Aprovo a minuta de Termo Aditivo de doc.046725865.
DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS – DICOM
ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE
COMPRAS E CONTRATOS
APENAÇÃO Nº((CL 17.010.0057/2021
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO 6017.2020/0007613-7 –
BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ 92.894.922/0001-08
PROCESSO DE PAGAMENTO 6017.2021/0019997-4
INTERESSADA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Assunto: Notificação n° 53/2021 - Aplicação de penali-
dade
DESPACHO
I - À vista dos elementos constantes nestes autos de pro-
cesso, e pela competência delegada no artigo 5º da Portaria SF
nº 78 de 27 de março de 2019, APLICO ao BANCO ORIGINAL
S/A, Avenida General Furtado do Nascimento, nº 66, Alto de
Pinheiros, CEP 05465-070 - São Paulo /SP, as seguintes pena-
lidades:
ITEM CONTRATUAL VIO-
LADO
DESCRIÇÃO DO FATO PREVISÃO CON-
TRATUAL DA PENA-
LIDADE
PENALI-
DADE
Descumprimento da Cláusu-
la Terceira, Inciso VI (convê-
nio 5701, 15 dias)
Ausência de resposta aos Ofícios
SF/SUTEM/DEFIN/DICAB nº 074
e nº 85 - SEI nº 043926651 e
043926812
Cláusula Décima Sexta -
Inciso II
R$ 200,00 (duzentos reais)
As penalidades são independentes e a aplicação de uma
não exclui a de outras.
II – Dessa forma, fica intimada a Empresa, em sendo de seu
interesse, receber vistas do processo administrativo e apresen-
tar recurso, no prazo de 05 dias úteis, a contar da publicação
deste, após o qual, sem interposição de recurso ou denegado
seu provimento, o presente procedimento seguirá para a execu-
ção da penalidade aplicada, nos termos do art. 55, do Decreto
Municipal nº 44.279/03. Ressaltamos que o recurso administra-
tivo deverá ser encaminhado em vias originais e recepcionado
até o prazo limite estabelecido mediante apresentação no setor
de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado
na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP e/ou, recep-
cionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail:
dicomequipe@prefeitura.sp.gov.br.
Caso seja ratificada a penalidade de multa, o respectivo
valor será cobrado, conforme ordem preferencial: por dedução
de eventuais pagamentos contratuais pendentes, por execução
da garantia prestada e/ou por meio de documento de arrecada-
ção (DAMSP) que será disponibilizado ao pagamento mediante
solicitação por e-mail: dicomequipe@prefeitura.sp.gov.br
DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS – DICOM
ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE
COMPRAS E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO nº: 28/2021 - Aplicação de penalidade
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO 6017.2020/0072950-
3– ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA - CNPJ
17.153.081/0005-96
INTERESSADA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Assunto: APENAÇÃO Nº AP. 17.010.0056/2021
DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes nestes autos de
processo, especialmente do parecer da Coordenadoria Jurídica
no 046782424, e pela competência delegada no artigo 5º da
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
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quarta-feira, 30 de junho de 2021 às 01:25:51

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