LICITAções - CULTURA

Data de publicação01 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Cidade
62 – São Paulo, 67 (20) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 1º de fevereiro de 2022
33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), com dotação or-
çamentária nº 69.00.69.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.
A entrega deverá ser realizada em única parcela (Doc.
057760523) e a contratação se dará por meio de nota de
empenho, conforme item 6 da Ata de Registro de Preços (Doc.
057763699).
II – AUTORIZO:
a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades
legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.
PROCESSO Nº 6060.2018/0000215-0
Despacho Autorizatório
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2018/0000215-0
TERMO DE ADITAMENTO Nº 13/SUB-VP/2022 AO CONTRA-
TO Nº 03/PR-VP/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/SMPR/
COGEL/2017 – ATA DE R.P. Nº 16/SMPR/COGEL/2018 – AGRU-
PAMENTO X – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO
DE ÁREAS VERDES, POR AMAZÔNIA AMBIENTAL – CONSER-
VAÇÃO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP. – CNPJ/MF
Nº 00.935.969/0001-54 – RETIFICAÇÃO DO VALOR DA PROR-
ROGAÇÃO FIRMADA EM 12/07/2021 ATRAVÉS DO TERMO DE
ADITAMENTO 08/SUB-VP/2021.
I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º
da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos informativos
dos autos, considerando achar-se devidamente caracterizado
o interesse da Administração, mediante a anuência da Contra-
tada, à vista da manifestação da Coordenadoria de Projetos
e Obras, da Supervisão de Finanças e do pronunciamento da
Assessoria Jurídica, que adoto como razões de decidir, AUTO-
RIZO o Termo de Aditamento 13/SUB-VP/2021 ao Contrato 03/
PR-VP/2018, Processo SEI nº: 6060.2018/0000215-0 – Pregão
Eletrônico 06/SMPR/COGEL/2017 – ATA de R.P. nº 16/SMPR/CO-
GEL/2018 – Agrupamento X, que tem como escopo a retificação
do velor da prorrogação firmada em 12/07/2021 através do Ter-
mo de Aditamento 08/SUB-VP/2021, referente ao Contrato 03/
PR-VP/2018, para constar que o correto é R$ 1.560.030,60 (um
milhão, quinhentos e sessenta mil e trinta reais e sessenta cen-
tavos), conforme Encaminhamento SUB-VP/CAF/SF 058055617,
bem como, permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas,
Incisos e Alíneas do Contrato 03/PR-VP/2018 e demais Termos
Aditivos ulteriores, conforme Cláusula 2ª, assim, APROVO a
Minuta em Doc. 058071297, com base nos fundamentos legais
e disposições Leis Municipais nº 13.278/2002 e 15.944/2013,
dos Decretos Municipais nºs 43.406/2003, alterado pelo De-
creto 55.427/2014, 44.279/2003, 46.662/2005, 52.091/2011,
54.102/2013 e 56.475/2015, 58.400/2018 das Leis Federais nºs
10.520/2002 e 8.666/93, da Lei Complementar nº 123/2006,
alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, das demais
normas complementares aplicáveis e artigo 7º, inciso XXXIII
CULTURA
GABINETE DA SECRETÁRIA
RESCISÃO CONTRATUAL
Processo nº 6025.2018/0002527-3
I - À vista dos elementos constantes do presente, em
especial a informação da fiscal do contrato (057505470 e
057505470), AUTORIZO formalização da rescisão contratual
juntada sob doc. SEI n° 057757491, para RESCINDIR o Contrato
nº 009/SMC-G/2018 (7728102) celebrado com a EMPRESA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNI-
CÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S.A., inscrita no C.N.P.J.
sob n° 43.076.702/0001-61, cujo objeto é a "prestação de
serviços de 'Acesso à Rede Corporativa PMSP', para disponibi-
lização de Link no Edifício Sampaio Moreira para a Secretaria
Municipal de Cultura - SMC", na data de 28/10/2021. Em con-
sequência, AUTORIZO o cancelamento do saldo remanescente
da nota de empenho referente à presente contratação.
CENTRO CULTURAL DA CIDADE DE SÃO
PAULO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
ARTÍSTICA
Processo nº 6025.2022/0001487-2
I – À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e Culturais
(057798043), na competência a mim delegada pela Portaria
nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25,
inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores,
artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, nos termos dos artigos
16 e 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação
dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipu-
ladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: Frederico Nogueira Teixeira (CPF nº
009.829.673-65), nome artístico “Frederico Teixeira”, e os
demais integrantes elencados conforme a Declaração de Ex-
clusividade, por intermédio de INSTITUTO MUSEU ITAMAR
ASSUMPÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 42.150.568/0001-39.
Objeto: Exposição - - Exposição Afro Brasileiro puro.
Data / Período: de 01/02/2022 a 27/02/2022, totalizando 27
apresentações conforme proposta/cronograma.
Local: Centro Cultural da Penha (CCP).
Valor: R$ 8.000,00 ( oito mil reais ).
Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 20º (vigési-
mo) dia após a data de entrega de toda documentação correta
relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.
3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº
8.713/2022 (057955355).
II – Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, designo Valquiria Gama Nascimento, RF 836.057
e, como substituto, Nelson de Souza Lima, RF 649.452.8.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE
Processo nº 6025.2021/0019607-3
I - À vista dos elementos constantes do presente, em
especial a declaração de exclusividade (057860944) e na com-
petência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020–SMC/G,
AUTORIZO, por inexigível a licitação, com fundamento no
posteriores, nos termos da Lei Municipal nº 13.278/02, regula-
mentada pelo Decreto Municipal nº. 44.279/03, a contratação
direta da sociedade empresária JOHNSON CONTROLS-HITACHI
AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob
n.º 33.284.522/0006-26, visando o serviço de manutenção
corretiva do Chiller, (Incluindo mão de obra e peças) visando
atender as necessidades do Centro Cultural da Cidade de São
Paulo da Secretaria Municipal Cultura (SMC) da Prefeitura do
Município de São Paulo, conforme preços unitários e quanti-
tativos dos orçamentos (057970332 e 057697872), pelo valor
global dos materiais de R$ 7.807,85 (Sete Mil e Oitocentos e
Sete Reais e Oitenta e Cinco Centavos) e pelo valor global da
mão de obra de R$ 4.580,58 (Quatro Mil e Quinhentos e Oi-
tenta Reais e Cinquenta e Oito Centavos), para pagamento 30
8. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças desta Sub-
prefeitura para emissão de respectiva Nota de Empenho e
demais providências que julgar necessárias.
INTERESSADO: SUB-VM/CMIU/STM
ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE CIMENTO PORTLAND COMPOS-
TO ATRAVÉS DE ATA DE RP
PROCESSO Nº: 6059.2021/0010846-3
DESPACHO
No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal
nº 13.399/2002, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/02 e
artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações subsequentes,
e os elementos constantes deste processo:
1. AUTORIZO, através da Ata de Registro de Preços nº 64/
SMSUB/COGEL/2021, cuja detentora é a empresa GUARANI
INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrição no Cadas-
tro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 45.817.467/0001-97, a
aquisição de 2.880 (dois mil e oitocentos e oitenta) sacos de
Cimento Portland Composto, pelo valor unitário de R$ 30,80
(trinta reais e oitenta centavos), com estimativa de entrega de
576 (quinhentos e setenta e seis) sacos por mês.
2. O prazo da contratação é de 05 (cinco) meses, com o
valor total de R$ 88.704,00 (oitenta e oito mil setecentos e
quatro reais).
3. Emita-se a nota de empenho onerando a dotação nº 52
.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00, do exercício vigente.
4. Assinatura do Termo de Contrato e retirada da Nota de
Empenho ficam condicionados a apresentação dos documentos
abaixo com prazo de validade em vigor, no prazo de 05 (cinco)
dias corridos a contar a partir da data da convocação:
• Garantia do contrato, que será prestada mediante depó-
sito no Tesouro Municipal, no valor correspondente a 5% (cinco
inteiros por cento) do valor total da contratação, nas modalida-
des indicadas na Lei Federal nº 8.666/93.
• Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/
PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, a qual abrange
inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’
• Certificado, atualizado, de regularidade de situação para
com o Fundo de Garantia de Tempo do Serviço (FGTS);
• Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários,
atualizada, expedida pela Secretaria Municipal das Finanças
deste Município de São Paulo, ainda que a empresa tenha sede
em outro Município.
o Caso a licitante não tenha sede no Município de São
Paulo deverá ser apresentada comprovação de sua inscrição
no cadastro das pessoas jurídicas que emitam nota fiscal
autorizada por outro Município, nos termos da Lei Municipal
nº 14.042/2005, Decreto Municipal nº 46.598/05 e Portaria SF
nº 101/2005.
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
• Declaração formal de procedência legal dos produtos,
conforme Anexo VI do edital.
• Declaração firmada pelo representante legal, sob as pe-
nas da Lei, da não inscrição da empresa no CADIN – Cadastro
Informativo Municipal, nos termos do Modelo constante do
edital de Pregão que precedeu este ajuste.
o Também deverá ser apresentada a Consulta ao CADIN
Municipal (via internet), demonstrando que não foram encon-
tradas pendências, de acordo com a Lei Municipal n.º 14.094/05
e o Decreto Municipal n.º 47.096/06.
• Instrumento público ou particular de procuração e/ou
contrato ou estatuto social do representante com poderes para
assinatura do Termo de Contrato.
5. O prazo máximo para entrega do material será de 05
(cinco) dias corridos, contados a partir da data do recebimento
da Ordem de Fornecimento, ou instrumento equivalente.
6. O Recebimento dos materiais será de responsabilidade
do funcionário Claudio Aquiles de Oliveira Mancusi, RF nº
628.374.8 da Supervisão Técnica de Manutenção, substituído
em seus impedimentos legais pelo funcionário Celso Vitor da
Costa, RF nº 572.559-3, da Unidade de Armazenamento.
7. Publique-se.
8. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças desta Sub-
prefeitura para emissão de respectiva Nota de Empenho e
demais providências que julgar necessárias.
VILA PRUDENTE
GABINETE DO SUBPREFEITO
PROCESSO Nº 6060.2022/0000139-9
Despacho Autorizatório
PROCESSO SEI 6060.2022/0000139-9 - ATA DE R. P. N° 56/
SMSUB/COGEL/2021 – AGRUPAMENTO XVII - PROCESSO ADMI-
NISTRATIVO ORIGINÁRIO 6012.2021/0002925-7 REFERÊNCIA:
PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/SMSUB/COGEL/2021 – OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE AREIA MÉDIA
LAVADA À PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO, DE
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES
DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTA, A FIM DE ATENDER À
DEMANDA DA MUNICIPALIDADE, CONFORME ANEXO I, INTE-
GRANTE DESTA ATA - CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL
DAS SUBPREFEITURAS – CONTRATADA: X ROQUE & MEZZINA
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
I - À vista dos elementos contidos no presente, bem como,
considerando as manifestações e anuências das áreas de inte-
resse e do detentor da ARP, estas quais adoto como razão de
decidir, nos termos da competência a mim delegada pela Lei
Municipal nº 13.399/2002, de conformidade com o disposto na
Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Municipal nº 13.278/2002,
c/c Decreto Municipal nº 44.279/2003, Decreto Municipal
56.144/2015, AUTORIZO a aquisição de 350 m³ (trezentos
e cinquenta metros cúbicos) de areia média lavada, pelo
valor unitário de R$ 96,00 (noventa e seis reais) e valor total
de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), por
meio da ATA DE RP Nº 56/SMSUB/COGEL/2021, Agrupamento
XVII, PA SEI Originário 6012.2021/0002925-7, firmada e, nos
termos do art. 13, da Lei 13.278/2002, válida até 04/2022.
Conforme se denota da documentação nos autos, a detentora
da ATA DE RP é a empresa, X ROQUE & MEZZINA MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - CNPJ Nº 10.192.850/0001-92. O
supracitado pedido se justifica em utilizar a areia média lavada
para aplicação em obras de engenharia, em particular, ao fa-
brico de argamassas e concretos para utilização na reforma de
guias retas, calçadas, bocas de lobo, galerias e demais equipa-
mentos situados em vias e logradouros públicos pertencentes à
Subprefeitura Vila Prudente, conforme Doc. 057760523.
Conforme Decreto Municipal nº 56.144/2015, art. 6º, não
há mais a necessidade de pesquisa de preços para compra atra-
vés de Ata de RP. O órgão gerenciador da ARP garante a eco-
nomicidade por meio de comunicado (057923954), bem como,
possuindo amparo legal referente à execução orçamentária e
financeira para o exercício de 2.022, conforme Lei 17.728/2.021
e Decreto 61.004/2.022.
Para atender às sobreditas despesas resguarda-se a
Nota de Reserva nº 9.000/2.022 (057974381), no valor de R$
EXTRATO DE ADIAMENTO
Processo Administrativo: nº 6050.2020/001744-0
Contratante: Subprefeitura Pinheiros
Contratada:FLORESTANA PAISAGISMO CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA , CNPJ 53.591.103/0001-30
Objeto do Contrato: Prestação de Serviços de manejo de
árvores no município de São Paulo
Objeto do Aditamento: Retomada da prestação de serviços
de 01 (uma) equipe
VALOR TOTAL DO ADITAMENTO: R$ 333.380,61 (trezentos
e trinta e três mil e cinquenta reais e sessenta e um centavos)
Dotação: 51.10.15.452.3005.2.705.3.3.90.39.00.00
Prazo: a partir de 13/12/2021
SANTANA/TUCURUVI
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
Supervisão de Administração
EXTRATO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 001/SUB-ST/AJ/2022
PROCESSO SEI 6052.2021/0003362-7
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/SUB-ST/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL
CONTRATANTRE: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI
CONTRATADO: TATIANA PAULA ZANI DE SOUSA
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) MESES
SÃO MATEUS
GABINETE DO SUBPREFEITO
EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/SUB-
-SM/2022
SEI 6054.2018/0000530-0
Empresa: Maxitech Sistemas e Tecnologia Ltda
Ojeto Prestação de Serviços de Locação e Instalação de
Equipamentos para CFTV, com Gravação, Manutenção Preven-
tiva e Mão de Obra Necessária para a completa instalação do
Sistema nas Unidades Sede e Obras.
Objeto deste Aditamento: Retificação Despacho de Valor
SEI 048637475.
VILA MARIANA
GABINETE DO SUBPREFEITO
INTERESSADO: SUB-VM/CMIU/STM
ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO ATRAVÉS
DE ATA DE RP
PROCESSO Nº: 6059.2021/0010856-0
DESPACHO
No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal
nº 13.399/2002, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/02 e
artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações subsequentes,
e os elementos constantes deste processo:
1. AUTORIZO, através da Ata de Registro de Preços nº 81/
SMSUB/COGEL/2021, cuja detentora é a empresa GUARANI
INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrição no Cadas-
tro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 45.817.467/0001-67, a
aquisição de tubos de concreto, pelo valor total de R$ 2.962,00
(dois mil novecentos e sessenta e dois reais), conforme demons-
trativo abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
I-A TUBO DE CONCRETO SIMPLES - CLASSE
PS1 - 300MM
Unid. 10 R$ 40,00 R$ 400,00
II-B TUBO DE CONCRETO SIMPLES - CLASSE
PS1 - 400MM
Unid. 20 R$ 49,97 R$ 999,40
III-C TUBO DE CONCRETO SIMPLES - CLASSE
PS1 - 500MM
Unid. 10 R$ 69,58 R$ 695,80
IV-D TUBO DE CONCRETO SIMPLES - CLASSE
PS1 - 600MM
Unid. 10 R$ 86,68 R$ 866,80
TOTAL R$ 2.962,00
2. O prazo da contratação é de 05 (cinco) meses, contados
da data da assinatura do ajuste.
3. Emita-se a nota de empenho onerando a dotação nº 52
.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00, do exercício vigente.
4. Assinatura do Termo de Contrato e retirada da Nota de
Empenho ficam condicionados a apresentação dos documentos
abaixo com prazo de validade em vigor, no prazo de 05 (cinco)
dias corridos a contar a partir da data da convocação:
• Garantia do contrato, que será prestada mediante depó-
sito no Tesouro Municipal, no valor correspondente a 5% (cinco
inteiros por cento) do valor total da contratação, nas modalida-
des indicadas na Lei Federal nº 8.666/93.
• Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/
PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, a qual abrange
inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’
• Certificado, atualizado, de regularidade de situação para
com o Fundo de Garantia de Tempo do Serviço (FGTS);
• Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários,
atualizada, expedida pela Secretaria Municipal das Finanças
deste Município de São Paulo, ainda que a empresa tenha sede
em outro Município.
o Caso a licitante não tenha sede no Município de São
Paulo deverá ser apresentada comprovação de sua inscrição
no cadastro das pessoas jurídicas que emitam nota fiscal
autorizada por outro Município, nos termos da Lei Municipal
nº 14.042/2005, Decreto Municipal nº 46.598/05 e Portaria SF
nº 101/2005.
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
• Declaração formal de procedência legal dos produtos,
conforme Anexo VI do edital.
• Declaração firmada pelo representante legal, sob as pe-
nas da Lei, da não inscrição da empresa no CADIN – Cadastro
Informativo Municipal, nos termos do Modelo constante do
edital de Pregão que precedeu este ajuste.
o Também deverá ser apresentada a Consulta ao CADIN
Municipal (via internet), demonstrando que não foram encon-
tradas pendências, de acordo com a Lei Municipal n.º 14.094/05
e o Decreto Municipal n.º 47.096/06.
• Instrumento público ou particular de procuração e/ou
contrato ou estatuto social do representante com poderes para
assinatura do Termo de Contrato.
5. O prazo máximo para entrega do material será de 05
(cinco) dias corridos, contados a partir da data do recebimento
da Ordem de Fornecimento, ou instrumento equivalente.
6. O Recebimento dos materiais será de responsabilidade
do funcionário Claudio Aquiles de Oliveira Mancusi, RF nº
628.374.8 da Supervisão Técnica de Manutenção, substituído
em seus impedimentos legais pelo funcionário Celso Vitor da
Costa, RF nº 572.559-3, da Unidade de Armazenamento.
7. Publique-se.
Jurídica - CNPJ sob o nº 35.193.511/0001-51, nos termos do
Contrato nº 026/SUB-CV/AJ/2021 (056922536), para execução
de obra de Revitalização em Área Municipal, localizada na Ave-
nida Inajar de Souza X Avenida General Penha Brasil, localizada
na jurisdição da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha confor-
me Termo de Referência Aprovado (056533316), pelo valor total
de 20.040,01 (vinte mil, quarenta reais e um centavo).
2. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspon-
dente, onerando a dotação 44.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.
51.00.00.
3. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que
se mostrem necessários durante a execução da obra.
4. A fiscalização e a responsabilidade pela gestão da Obra
contratada neste processo, nos termos do artigo 67 da Lei Fede-
ral nº 8.666/93 e suas atualizações, serão de responsabilidade
dos servidores:
4.1 TITULAR - Rodrigo Gabriel Gonzalez Pinto - RF 827.704-
4 - Coordenador da Coordenadoria da Projetos e Obras - SUB-
-CV;
4.2 SUPLENTE - Claudio Fernando Arantes Sanchez – RF
648.983-4 - Supervisor de Obras Novas – SUB-CV.
ERMELINO MATARAZZO
GABINETE DO SUBPREFEITO
Processo SEI 6036.2017/0000020-1. Apostilamento.
Aplicação de Reajuste. Reembolso da Apólice de Seguro do
imóvel.
I - À vista dos elementos contidos no presente, especial-
mente o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura
057692394 , a qual adoto como razão de decidir, com funda-
mento na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores,
ainda no Decreto Municipal nº 48.971/2007 e Decreto Muni-
cipal nº 57.580/2017, e no uso das atribuições que me foram
conferidas pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, AUTORIZO o
APOSTILAMENTO ao Termo do Contrato nº 026/SP-EM/2016,
firmado com o locador 3J SIMÕES PARTICIPAÇÕES LTDA, inscri-
ta no CNPJ nº 15.721.411/0001-43, objetivando a aplicação de
reajuste contratual conforme demonstrativo sob SEI 057692394
no período de 01/12/2021 a 30/11/2022, no valor mensal de R$
40.839,72 (quarenta mil oitocentos e trinta e nove reais e se-
tenta e dois centavos), sendo o valor principal correspondente a
R$ 37.218,37 (trinta e sete mil duzentos e dezoito reais e trinta
e sete centavos) e o valor do reajuste a R$ 3.621,35 (três mil
seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), oneran-
do a dotação orçamentária nº 62.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.
39.00.00 conforme Nota de Reserva nº 1.684/2022.
II – Em consequência, AUTORIZO a emissão das Notas de
Empenho para cobertura da despesa relacionada no item I,
e as demais providências contábeis consequentes, tais como:
complemento, cancelamentos de eventuais saldos de reserva e
de empenho e liquidações.
III – Outrossim, AUTORIZO o reembolso referente a Apólice
de Seguro (057577654) em 05 (cinco) parcelas no valor total de
R$ 2.876,17 (dois mil oitocentos e setenta e seis reais e dezes-
sete centavos), onerando a dotação 62.10.15.122.3024.2.100.3
.3.90.39.00.00 conforme Nota de Reserva nº 1.963/2022 para
o corrente exercício e as demais providências contábeis conse-
quentes, tais como: complemento, cancelamentos de eventuais
saldos de reserva e de empenho e liquidações.
ITAIM PAULISTA
GABINETE DO SUBPREFEITO
PROCESSO N.º 6040.2019/0001601-4
INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM
PAULISTA
ASSUNTO: REDUÇÃO DO VALOR CONTRATU-
AL DA CAUÇÃO GARANTIA.
DESPACHO
1. À vista dos elementos contidos no processo eletrôni-
co 6040.2019/0001601-4 e do Termo Aditivo de Supressão
n°01/2020 encartado em link 035857945, fundamentados
no artigo 56 da Lei 8666/1993, art. 6º do Decreto Munici-
pal nº 58.400/2018 e art. 10 da Portaria SF 76/2019 e pela
competência a mim delegada pela Lei 13.399/02, AUTORIZO
a celebração da Caução Garantia no valor reduzido de R$
62.886,00 (Sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais)
do inicial, correspondente à cobertura ao Termo de Contrato
n°012/SUB-IT/2019 até 29/10/2022, com a Seguradora BERKLEY
INTERNATIONAL DO BRASIL, CNPJ 07.021.544/0001-89 apólice
encartada em link 058038865, conforme Contratação do Credor
ERA-TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA,
CNPJ 65.035.222/0001-95. 2. - Publiquem-se o item 1; 3 - Pre-
viamente à lavratura da Avença, encaminhe-se à Coordenadoria
de Administração e Finanças para prosseguimento.
MOOCA
GABINETE DO SUBPREFEITO
6046.2018/0000532-3
Int.: SUB.MO/CPO/Supervisão Técnica de Manutenção
Ass.: Rescisão amigável de Contrato.
DESPACHO
I – Pela competência que me foi atribuída por Lei, em face
dos dados e elementos que instruem o presente, notadamente
as manifestações da CPO/STM (057997581 e 058015662) e
da empresa contratada (057997174), nos termos da manifes-
tação da Assessoria Jurídica (058067777), FICA RESCINDIDO
AMIGAVELMENTE o Termo de Contrato nº 019/SUBMO/2018
(011237488), a partir de 29/01/2022, celebrado com a empresa
AJP Terraplanagem Ltda - EPP, CNPJ nº 19.955.840/0001-36,
tendo por objeto a locação de 01 (um) equipamento retroesca-
vadeira tipo CASE, JCB, ou similar, ano de fabricação 2008 ou
mais recente, incluindo combustível e operador, com fundamen-
do Decreto nº 44.279/2003.
PINHEIROS
GABINETE DO SUBPREFEITO
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo Administrativo: nº 6050.2020/0005836-8
Contratante: SUBPREFEITURA DE PINHEIROS
Contratada: R MOSSULY TRANSPORTES, CNPJ
30.147.872/0001-48
Objeto do Contrato: Prestação de serviços de transporte de
pessoas e carga de médio e pequeno volume, mediante locação
de veículos seminovos (até 3 anos), com condutor combustível,
manutenção e celular corporativo para o condutor
Objeto do Aditamento: Rescisão contratual amigável
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 às 05:03:17

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