Licitações - CULTURA

Data de publicação23 Julho 2021
SeçãoCaderno Cidade
48 – São Paulo, 66 (143) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 23 de julho de 2021
VILA MARIANA
GABINETE DO SUBPREFEITO
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DO
SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRA-
TO Nº 02/SUB-VM/2019
PROCESSO N° 6059.2019/0000745-0
REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/PR-VM/2018 –
PROCESSO 6059.2018/0000989-3
CONTRATANTE: SUBPREFEITURA VILA MARIANA
CONTRATADA: PREVINI COMÉRCIO E SISTEMAS ELETRÔ-
NICOS EIRELI
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE
ACESSO, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA PORTARIA DA SUB-
PREFEITURA VILA MARIANA, COM FORNECIMENTO, INSTA-
LAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, INCLUINDO
FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA.
OBJETO DO APOSTILAMENTO: CORREÇÃO DOS DADOS DO
SUBPREFEITO
DATA DE ASSINATURA: 19/07/2021
CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
ALTERAÇÃO
Processo nº 6025.2020/0020342-6
I - À vista dos elementos constantes do presente, em es-
pecial da manifestação favorável da área técnica (046789864,
046790277 e 048449154) e do parecer da Assessoria Jurídica
desta Pasta (048449154), pela competência a mim delegada
nos termos da Portaria nº 84/2019-SMC/G, com fundamento
nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e
61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios
da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado
e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do
Termo de Colaboração nº 001/2020/SMC/CPAR - Projeto "SOU
DE CIRCO", executado por ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO
CENTRO DE MEMÓRIA DO CIRCO, inscrita no CNPJ sob nº
17.828.698/0001-30, para fazer constar a prorrogação da
parceria por 6 (seis) meses, a partir de 25/07/2021, o aumento
do valor repassado à instituição para a execução do objeto,
no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e a alteração
do plano de trabalho, conforme plano de trabalho atualizado
(046789692).
II - AUTORIZO, ainda, o empenho dos recursos referentes ao
exercício de 2021, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil re-
ais), que onerará a dotação orçamentária 25.10.13.392.3001.6.
378.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva nº 39.087/2021
(048302110). O valor restante deverá onerar dotação própria
no exercício seguinte.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
ARTÍSTICA
Processo n° 6025.2021/0013379-9
I - À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e Culturais
(048272576), na competência a mim delegada pela Portaria
nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25,
inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores,
artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, nos termos dos artigos
16 e 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação
dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipu-
ladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: Marina Bernardes Lopes (CPF nº
377.758.268-94), nome artístico “DJ Marina Lopes”, conforme
a Declaração de Exclusividade (048272218) , e Rodrigo Fernan-
des Bento (CPF nº 311.205.518-70), nome artístico "DJ Rodrigo
Bento", ambos por intermédio de UYATAN MENEZES DE MELO
06889293460, inscrito no CNPJ sob o nº 30.189.201/0001-40.
OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Rodrigo Bento e
DJ Marina Lopes - Casa Híbrida - DJ Rodrigo Bento e DJ Marina
Lopes - Festival Amparo.
DATA/PERÍODO: 31/07/2021, totalizando 2 apresentações,
conforme proposta/cronograma (048272218, 048272307).
LOCAL: Online (SMC) - O evento será transmitido atra-
vés do site https://www.youtube.com/channel/UCLubv3DAtza-
wXKVD9zmQOEA.
VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago
após a confirmação da execução dos serviços pela unidade
requisitante, sendo:
34209 DJ Marina Lopes R$ 7.500,00
34211 DJ Rodrigo Bento R$ 7.500,00
Valor total: R$ 15.000,00
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 20º
(vigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação
correta relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.
3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº
39.205/2021 (048475457).
II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, designo Julio Cesar de Oliveira Morais, RF
788323-4, como fiscal do contrato e Jaime de Souza Sobrinho,
RF 885.784-9, como suplente.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
ARTÍSTICA
Processo n° 6025.2021/0012660-1
I - À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e Culturais
(047768958), na competência a mim delegada pela Portaria
nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25,
inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores,
artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, nos termos dos artigos
16 e 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação
dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipu-
ladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: Felipe França Gonzales (CPF nº
227.522.628-17), nome artístico “Felipe França”, e os demais
integrantes do grupo Francisco, el Hombre elencados na Decla-
ração de Exclusividade (047768939), por intermédio da socie-
dade empresária BRABA MUSICA E CULTURA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 31.948.166/0001-68.
OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Francisco, el Hombre -
Cine Joia - francisco, el hombre - Festival Amparo.
DATA/PERÍODO: 30/07/2021, totalizando1 apresentação,
conforme proposta/cronograma (047768939).
Tempo Aproximado de Duração do Espetáculo: 60 minutos
Numero de integrantes : 6 (seis)
LOCAL: Online (SMC) - O evento será transmitido através
do site https://www.youtube.com/user/cinejoiatv.
VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago
após a confirmação da execução dos serviços pela unidade
requisitante.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 20º
(vigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação
correta relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.
3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº
38.997/2021 (048268716).
II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, designo Julio Cesar de Oliveira Morais, RF
Serviços e Construções Eireli, Mafen Engenharia e Construções
Ltda – EPP e MH Construtora Ltda, entregaram em separado,
o comprovante de inscrição e de situação cadastral da pessoa
jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e
a declaração que comprove sua condição de microempresa
ou empresa de pequeno porte (ANEXO XI), podendo assim,
se for o caso usufruir dos benefícios concedidos, conforme o
artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06. III- Procedeu-se a
abertura dos envelopes n.º 01/ Propostas de Preços que foram
analisadas e rubricadas, apurando-se os seguintes preços:
Dekton Engenharia e Construção Ltda – R$151.000,05, Apeng
Serviços e Construções Eireli- R$157.986,90, Mafen Engenharia
e Construções Ltda – EPP- R$158.689,78, MH Construtora Ltda-
R$159.861,57, S.C Engenharia Ltda- R$165.750,57, Century
Construções, Comércio e Serviços Eireli- R$171.897,74, Cons-
trutora Lettieri Cordaro Ltda- R$179.884,06, Construtora Roy
Ltda- R$198.979,98. IV - Após análise e rubricas em todas as
propostas a comissão decidiu CLASSIFICAR todas as empresas
por atenderem a todas as exigências contidas no Edital e dar o
prosseguimento com a abertura dos envelopes nº 02/Documen-
tação-Habilitação, os quais foram rubricados e analisados e a
comissão decidiu: DECIDIU DESCLASSIFICAR a empresa Dekton
Engenharia e Construção Ltda, por apresentar a declaração
solicitada no item 6.1.9 do Edital sem a devida assinatura
do representante legal, de acordo com o item 5.5 do Edital
e apresentar a seguinte CLASSIFICAÇÃO: 1º lugar a empresa
APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, COM O VALOR DE
R$157.986,90 (CENTO E CINQUENTA E SETE MIL, NOVECENTOS
E OITENTA E SEIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS), em 2º lugar
a empresa Mafen Engenharia e Construções Ltda – EPP, com o
valor de R$158.689,78, em 3º lugar a empresa MH Construtora
Ltda, com o valor de R$159.861,57, em 4º lugar a empresa S.C
Engenharia Ltda, com o valor de R$165.750,57, em 5º lugar a
empresa Century Construções, Comércio e Serviços Eireli, com o
valor de R$171.897,74, em 6º lugar a empresa Construtora Let-
tieri Cordaro Ltda, com o valor de R$179.884,06 e em 7º lugar
a empresa Construtora Roy Ltda, com o valor de R$198.979,98
. VI – Abre-se o prazo de 02(dois) dias úteis a contar da data da
publicação desta ATA para eventuais interposições de recursos.
VII – Nada mais havendo a tratar e ninguém querendo fazer
uso da palavra, o Presidente da Comissão deu por encerrada
a cessão, a qual foi lavrada por mim, ______ Rita de Cassia
Rolim de Moura, Secretária, que lida e achada conforme, vai
assinada pela Comissão e representantes presentes.
VILA MARIA/VILA GUILHERME
GABINETE DO SUBPREFEITO
PROCESSO SEI Nº 6058.2021/0001579-6
Despacho Autorizatório
Interessado: SUB-MG
Assunto: Devolução de Caução
I. DESPACHO
I. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 9º da Lei nº 13.399/02, em atendimento ao Decreto nº.
57.580/2017 e à vista dos elementos constantes do processo
nº 6058.2021/0001579-6, em especial as manifestações das
equipes financeira, técnica e jurídica, que adoto como razão
para decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 56, §4º da
Lei nº 8.666/93, alterações posteriores, e na Portaria 76/2019-
SF, a DEVOLUÇÃO DE CAUÇÃO dado como garantia para
cumprimento das obrigações contratuais conforme Ata
de Registro de Preços nº 02/SMSP/COGEL/2015, para
aquisição de areia média lavada no valor original de
R$ 4.932,90 (quatro mil, novecentos e trinta e dois re-
ais e noventa centavos), formalizado com a empresa
GUARANI MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº
45.817.467/0001-67, representada mediante o pagamento do
Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DA-
MSP, SEI 048250543, e Declaração de Reconhecimento de Paga-
mento, SEI 048250553, uma vez que a empresa cumpriu com o
contrato de forma satisfatória do processo Administrativo SEI nº
6058.2017/0000043-0.
II – PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
I. Publique-se.
II. À CAF/SF para as providências cabíveis.
PROCESSO SEI Nº 6058.2021/0001589-3
Despacho Autorizatório
Interessado: SUB-MG
Assunto: Devolução de Caução
I. DESPACHO
I. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 9º da Lei nº 13.399/02, em atendimento ao Decreto nº.
57.580/2017 e à vista dos elementos constantes do processo
nº 6058.2021/0001589-3, em especial as manifestações das
equipes financeira, técnica e jurídica, que adoto como razão
para decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 56, §4º da
Lei nº 8.666/93, alterações posteriores, e na Portaria 76/2019-
SF, a DEVOLUÇÃO DE CAUÇÃO dado como garantia para
cumprimento das obrigações contratuais conforme Ata
de Registro de Preços nº 10/SMSP/COGEL/2016, para
aquisição de Sacos de Cimento no valor original de R$
3.680,00 (três mil, seiscentos e oitenta reais), formalizado
com a empresa GUARANI MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO
LTDA, CNPJ nº 45.817.467/0001-67, representada mediante
o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de
São Paulo – DAMSP, SEI 048268913, e Declaração de Reconhe-
cimento de Pagamento, SEI 048268916, uma vez que a empresa
cumpriu com o contrato de forma satisfatória do processo
Administrativo SEI nº 6058.2017/0000042-2.
II – PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
I. Publique-se.
II. À CAF/SF para as providências cabíveis.
PROCESSO SEI Nº 6058.2021/0001590-7
Despacho Autorizatório
Interessado: SUB-MG
Assunto: Devolução de Caução
I. DESPACHO
I. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 9º da Lei nº 13.399/02, em atendimento ao Decreto nº.
57.580/2017 e à vista dos elementos constantes do processo
nº 6058.2021/0001590-7, em especial as manifestações das
equipes financeira, técnica e jurídica, que adoto como ra-
zão para decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 56,
§4º da Lei nº 8.666/93, alterações posteriores, e na Portaria
76/2019-SF, a DEVOLUÇÃO DE CAUÇÃO dado como garan-
tia para cumprimento das obrigações contratuais confor-
me Ata de Registro de Preços nº 01/SMSP/COGEL/2016,
para aquisição de Tubos de Concreto no valor original
de R$ 448,92 (quatrocentos e quarenta e oito reais e
noventa e dois centavos), formalizado com a empresa
GUARANI MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº
45.817.467/0001-67, representada mediante o pagamento do
Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DA-
MSP, SEI 048268954, e Declaração de Reconhecimento de Paga-
mento, SEI 048268956, uma vez que a empresa cumpriu com o
contrato de forma satisfatória do processo Administrativo SEI nº
6058.2017/0000059-7.
II – PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
I. Publique-se.
II. À CAF/SF para as providências cabíveis.
COMISSÃO PERMAMENTE DE LICITAÇÃO
Ata de Realização do Pregão Eletrônico Nº 00010/2021
Às 14:30 horas do dia 08 de julho de 2021, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de
Apoio, designados pelo instrumento legal 007/SUB-SÉ/GAB/2020 de 05/08/2020, em atendimento às disposições contidas na Lei nº
10.520 de 17 de julho de 2002 e no Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, referente ao Processo nº 6056202100043497,
para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 00010/2021. Modo de disputa: Aberto. Objeto: Contratação de empresa
especializada para prestação de Serviços de Vigilância/Segurança desarmada no Vale do Anhangabaú, através de 04 postos, pelo
prazo de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência (ANEXO I) e Proposta de Preços (ANEXO II), demais anexos e edital parte
integrante deste instrumento.. O Pregoeiro abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando
as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.
Item: 1
Descrição: Prestação de serviço de vigilância e segurança - orgânica -24 horas diuturnas
Descrição Complementar: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Vigilância/Segurança desarma-
da no Vale do Anhangabaú, através de 04 postos. Os serviços deverão ser executados durante 24 (vinte e quatro) horas, inclusive
sábados, domingos e feriados, por vigilantes desarmados e munidos com os equipamentos descritos no Anexo I (Termo de Refe-
rência).
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: Posto
Situação: Aceito e Habilitado com intenção de recurso
Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Intervalo mínimo entre lances: 3,00 %
Aceito para: AVANZZO SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI, pelo melhor lance de R$ 80.798,2700 e com valor
negociado a R$ 80.798,0100 .
Eventos do Item
Evento Data Observações
Encerramento análise de propostas 08/07/2021 14:33:25 Análise de propostas do item finalizada.
Abertura 08/07/2021 14:45:01 Item aberto.
Encerramento 08/07/2021 15:46:54 Item encerrado.
Encerramento etapa aberta 08/07/2021 15:46:54 Encerrada etapa aberta do item.
Abertura do prazo - Convocação anexo 08/07/2021 16:06:12 Convocado para envio de anexo o fornecedor AVANZZO SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ/CPF:
29.313.317/0001-60.
Encerramento do prazo - Convocação anexo 08/07/2021 16:12:34 Encerrado o prazo de Convocação de Anexo pelo fornecedor AVANZZO SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ/CPF:
29.313.317/0001-60.
Abertura do prazo - Convocação anexo 13/07/2021 13:12:54 Convocado para envio de anexo o fornecedor AVANZZO SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ/CPF:
29.313.317/0001-60.
Encerramento do prazo - Convocação anexo 13/07/2021 13:16:54 Encerrado o prazo de Convocação de Anexo pelo fornecedor AVANZZO SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ/CPF:
29.313.317/0001-60.
Aceite de proposta 13/07/2021 13:44:16 Aceite individual da proposta. Fornecedor: AVANZZO SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ/CPF: 29.313.317/0001-
60, pelo melhor lance de R$ 80.798,2700 e com valor negociado a R$ 80.798,0100. Motivo: valor negociado.
Habilitação de fornecedor 13/07/2021 13:44:22 Habilitação em grupo de propostas. Fornecedor: AVANZZO SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - CNPJ/CPF:
29.313.317/0001-60
Registro de intenção de recurso 13/07/2021 13:56:07 Registro de Intenção de Recurso. Fornecedor: WORLDWIDE SEGURANCA EIRELI CNPJ/CPF: 16815585000138. Motivo: Prezado Sr.
Pregoeiro. Manifestamos a intenção de recurso visto tratar-se de preço inexequível, conforme apresentaremos em peça recursal
Registro de intenção de recurso 13/07/2021 13:57:56 Registro de Intenção de Recurso. Fornecedor: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI CNPJ/CPF: 05408502000170. Motivo: A
"manifestação da intenção" de recorrer é inviolável e, uma vez atendido os requisitos formais, deve haver a sua admissibilidade.
nos termo do art. 4º, inciso XVIII, da Lei 10.520/20
Registro de intenção de recurso 13/07/2021 14:04:31 Registro de Intenção de Recurso. Fornecedor: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA CNPJ/CPF: 67668194000179. Motivo:
Manifestamos intenção de recurso apontando como fundamento, a inexequibilidade dos preços apresentado, especificamente sobre
os encargos sociais aplicados, inconsistências no cálculo
Aceite de intenção de recurso 13/07/2021 14:20:04 Intenção de recurso aceita. Fornecedor: WORLDWIDE SEGURANCA EIRELI, CNPJ/CPF: 16815585000138.
Aceite de intenção de recurso 13/07/2021 14:20:08 Intenção de recurso aceita. Fornecedor: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI, CNPJ/CPF: 05408502000170.
Aceite de intenção de recurso 13/07/2021 14:20:10 Intenção de recurso aceita. Fornecedor: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/CPF: 67668194000179.
Intenções de Recurso para o Item
CNPJ/CPF Data/Hora do Recurso Data/Hora Admissibilidade Situação
67.668.194/0001-79 13/07/2021 14:04 13/07/2021 14:20 Aceito
Motivo Intenção:Manifestamos intenção de recurso apontando como fundamento, a inexequibilidade dos preços apresentado, especificamente sobre os encargos sociais aplicados,
inconsistências no cálculo do BDI e cálculo da intrajornada. Maiores detalhes serão abordados no recurso.
CNPJ/CPF Data/Hora do Recurso Data/Hora Admissibilidade Situação
05.408.502/0001-70 13/07/2021 13:57 13/07/2021 14:20 Aceito
Motivo Intenção:A "manifestação da intenção" de recorrer é inviolável e, uma vez atendido os requisitos formais, deve haver a sua admissibilidade. nos termo do art. 4º, inciso
XVIII, da Lei 10.520/2002, não estando previsto que o pregoeiro possa interferir no exercício desse direito. Desta forma, manifestamos, contra a habilitacao da empresa Avanzzo que apresentou proposta
com preços inexequiveis, por considerar preços irrisórios para itens obrigatorios em convenção. fundamentos serao apresentados em peça rec
CNPJ/CPF Data/Hora do Recurso Data/Hora Admissibilidade Situação
16.815.585/0001-38 13/07/2021 13:56 13/07/2021 14:20 Aceito
Motivo Intenção: Prezado Sr. Pregoeiro. Manifestamos a intenção de recurso visto tratar-se de preço inexequível, conforme apresentaremos em peça recursal
Eventos do Pregão
Evento Data/Hora Observações
Alteração abertura da sessão pública 07/07/2021 13:00:00 Previsão de abertura: 07/07/2021 13:10:00; Motivo: Medida administrativa; Justificativa: Pregoeiro não definido para a compra.
Alteração abertura da sessão pública 07/07/2021 13:10:00 Previsão de abertura: Sem prazo definido; Motivo: Medida administrativa; Justificativa: Pregoeiro não definido para a compra.
Alteração abertura da sessão pública 07/07/2021 14:16:26 Previsão de abertura: 08/07/2021 14:30:00; Motivo: Medida administrativa; Justificativa: Administrativo.
Abertura da sessão pública 08/07/2021 14:30:00 Abertura da sessão pública
Encerramento da análise de propostas 08/07/2021 14:40:01 Etapa de análise de propostas encerrada.
Julgamento de propostas 08/07/2021 15:48:10 Início da etapa de julgamento de propostas
Suspensão administrativa 08/07/2021 16:25:10 Previsão de reabertura: 13/07/2021 13:00:00; SUSPENSÃO ADM PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO ENVIADA.
Reativação 13/07/2021 13:00:14
Abertura do prazo 13/07/2021 13:44:22 Abertura de prazo para intenção de recurso
Fechamento do prazo 13/07/2021 13:44:43 Fechamento de prazo para registro de intenção de recurso: 13/07/2021 às 14:15:00.
Data limite para registro de recurso: 16/07/2021.
Data limite para registro de contrarrazão: 21/07/2021.
Data limite para registro de decisão: 28/07/2021.
Após encerramento da Sessão Pública, os licitantes melhores classificados foram declarados vencedores dos respectivos itens.
Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e foi concedido o prazo recursal conforme preconiza o artigo 45, do Decreto 10.024 de
20 de setembro de 2019. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 14:23 horas do dia 13 de julho de 2021, cuja ata
foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
A ÍNTEGRA DA ATA ESTÁ DISPONÍVEL NA UASG 925002.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE JULGAMENTO DE RECURSO
PREGÃO ELETRÔNICO N º 010/SUB-SÉ/21
PROCESSO SEI N º 6056.2021/0004349-7
OBJETO: Contratação de empresa especializada para pres-
tação de Serviços de Vigilância/Segurança desarmada no Vale
do Anhangabaú, através de 04 postos, pelo prazo de 12 (doze)
meses, conforme Termo de Referência (ANEXO I) e Proposta
de Preços (ANEXO II), demais anexos e edital parte integrante
deste instrumento.
Ao vigésimo primeiro dia do mês de Julho de dois mil
e vinte e um, às catorze horas, na sede da Subprefeitura Sé,
reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, instituída pela
Portaria nº 07/SUB-SÉ/GAB/2020, para deliberação de Recurso
Hierárquico dirigido à autoridade superior, interposto pela
Licitante CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, inscrita
no CNPJ nº 67.668.194/0001-79, com base no art. 109, da Lei
8.666/93, contra o ato desta Comissão Permanente de Licitação
que Habilitou a empresa AVANZZO SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL EIRELI, inscrita no CNPJ nº 29.313.317/0001-60,
no Pregão Eletrônico supracitado.
I – DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO: Preliminarmente
cabe acentuar que o recurso foi interposto dentro dos dita-
mes impostos pelo instrumento convocatório, recebido em
16/07/2021 via Sistema COMPRASNET, o que assiste razão
quanto ao atendimento do requisito da tempestividade, já que
o pedido foi protocolado dentro do prazo estabelecido de três
dias úteis. Assim sendo, atendidos os pressupostos de admissi-
bilidade de interposição de recurso, quais sejam: legitimidade
ad causam, possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir,
tempestividade e inconformismo da empresa insurgente. Posto
isto, esta Comissão Permanente de Licitação tomou conheci-
mento para, à luz dos preceitos legais e das normas editalícias
que regem a matéria, analisar os fundamentos expendidos pela
recorrente.
A Comissão Permanente de Licitação, nos termos do § 3º,
do art. 109, do mencionado Estatuto, disponibilizou a Empresa
AVANZZO SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI,
o prazo legal para a apresentação das contrarrazões. Dentro
do prazo legal, a empresa anexou no dia 20/07/21 via sistema
COMPRASNET, a peça fundamentada.
II– DO PEDIDO DA RECORRENTE:
Reconsideração do ato que declarou a empresa AVANZZO
SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI, inscrita no
CNPJ nº 29.313.317/0001-60, vencedora do certame, em sínte-
se, conforme segue:
a ) Erros nas composição das Planilhas de custos (preço
inexequível) , encargos sociais e cobertura de horários de
almoço.
(...)
VI - CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, tendo em vista que as alegações
da Recorrente nãp apresentam elemontos suficientes para
reformular a decisão, considerando a análise dos documentos
anexados aos autos e, em estrita observância aos termos da Lei
Federal n° 8.666/93, visando ainda os princípios da legalidade,
da impessoalidade e da moralidade, mantém-se inalterada a
decisão que declarou vencedora a empresa AVANZZO SEGU-
RANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI.
VIII – DECISÃO
O Senhor Pregoeiro, amparado pela sua Comissão/ Equipe
de Apoio em obediência aos princípios basilares que norteiam
os procedimentos licitatórios, especialmente, da Legalidade, da
Isonomia, da Vinculação ao Instrumento Convocatório, da Mo-
ralidade e da Igualdade entre os Licitantes, DECIDIU:
a) CONHECER do recurso interposto pela empresa CEN-
TURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, referente ao Pregão
Eletrônico nº 010/SUB-SÉ/21 para, no mérito,
b) NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a deci-
são que declarou vencedora a empresa AVANZZO SEGURANCA
E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI.
A ÍNTEGRA DA ATA ESTÁ DISPONÍVEL NA UASG 925002.
CAPELA DO SOCORRO
GABINETE DO SUBPREFEITO
ATA DE ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO - RE-
FERÊNCIA CARTA CONVITE Nº 03/SUB-CS/2021
– PROCESSO SEI 6057.2021/0002196-0
Ao vinte e dois dias do mês de julho de dois mil e vinte
e um, a partir das 09h30, na sala de reuniões do Gabinete da
Subprefeitura Capela do Socorro, Rua Cassiano dos Santos, 499
– 1º andar - Jd. Clipper, reuniram-se os membros da Comissão
Permanente de Licitações, designados através da PORTARIA
015/SUB-CS/GAB/21, publicada no DOC de 15/07/2021, ao
final elencados, destinada a selecionar a melhor proposta para
Contratação de empresa especializada em engenharia para
Construção de muro em área pública localizada na Rua Domin-
gos Rinaldelli, altura do n.º 1.709, Jd. Castro Alves, São Paulo
– S.P. I –Foram iniciados os trabalhos pela Comissão de Licita-
ções pelo Sr. Rafael Henrique Rodrigues Pistori, entregaram os
correspondentes envelopes, devidamente regularizados quanto
ao aspecto formal as empresas: MH Construtora Ltda, represen-
tada pela Sra. Beatriz Yumi Kuninari Farias, RG nº 53.010.905-0
e Dekton Engenharia e Construção Ltda, Apeng Serviços e
Construções Eireli, Mafen Engenharia e Construções Ltda – EPP,
S.C Engenharia Ltda, Century Construções, Comércio e Serviços
Eireli, Construtora Lettieri Cordaro Ltda, Construtora Roy Ltda,
todas sem representantes credenciados. II- As empresas Apeng
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sexta-feira, 23 de julho de 2021 às 05:18:44

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