LICITAções - CULTURA

Data de publicação26 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (39) – 53
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Considerando as medidas impostas pelo Decreto n°
59.283, de 16 de março de 2020, que declarou estado de
emergência no município de São Paulo, o presente instrumento
contratual tem como objetivo a modificação unilateral do re-
ferido Termo de Fomento, por parte da Administração Pública,
prorrogando sua vigência por até 60 dias da revogação do
referido estado de emergência e/ou retorno à normalidade das
atividades presenciais no âmbito da Secretaria Municipal de
Cultura de São Paulo.
1.2. Tal medida visa garantir ao parceiro tempo de reorga-
nizar as ações de seu projeto impactadas pelo fechamento de
equipamentos públicos municipais e demais restrições impostas
no combate à proliferação da Covid-19, possibilitando o rea-
gendamento das atividades com público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições an-
teriormente acordadas no Termo de Fomento firmado, permane-
cendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas
por este instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ANUÊNCIA
3.1 Encaminhar-se-á para anuência da parte cópia desse
apostilamento por via eletrônica.
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 DO TER-
MO DE FOMENTO Nº 34/2019
Processo nº 6025.2019/0023524-5
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SMC) E
Walter Rodrigues Vadala, CPF nº 439.202.108-40
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermé-
dio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (“SMC”), confor-
me previsão do art. 1° da Portaria 29/SMC de 13 de março de
2020 e do artigo 11 e 3 do DECRETO MUNICIPAL nº 59.321 de
01 de abril 2020 , em especial resolve modificar unilateralmente
o Termo de Fomento n° 34/2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Considerando as medidas impostas pelo Decreto n°
59.283, de 16 de março de 2020, que declarou estado de
emergência no município de São Paulo, o presente instrumento
contratual tem como objetivo a modificação unilateral do re-
ferido Termo de Fomento, por parte da Administração Pública,
prorrogando sua vigência por até 60 dias da revogação do
referido estado de emergência e/ou retorno à normalidade das
atividades presenciais no âmbito da Secretaria Municipal de
Cultura de São Paulo.
1.2. Tal medida visa garantir ao parceiro tempo de reorga-
nizar as ações de seu projeto impactadas pelo fechamento de
equipamentos públicos municipais e demais restrições impostas
no combate à proliferação da Covid-19, possibilitando o rea-
gendamento das atividades com público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições an-
teriormente acordadas no Termo de Fomento firmado, permane-
cendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas
por este instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ANUÊNCIA
3.1 Encaminhar-se-á para anuência da parte cópia desse
apostilamento por via eletrônica.
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 DO TER-
MO DE FOMENTO Nº 26/2018/SMC/CCID/SDC/FCP
Processo nº 6025.2018/0015766-8
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SMC) E
VÂNIA EDILAINE SOUSA DE OLIVEIRA, CPF 317.036.098-
16
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermé-
dio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (“SMC”), confor-
me previsão do art. 1° da Portaria 29/SMC de 13 de março de
2020 e do artigo 11 e 3 do DECRETO MUNICIPAL nº 59.321 de
01 de abril 2020 , em especial resolve modificar unilateralmente
o Termo de Fomento n° 26/2018/SMC/CCID/SDC/FCP - Progra-
ma de Fomento à Cultura da Periferia.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Considerando as medidas impostas pelo Decreto n°
59.283, de 16 de março de 2020, que declarou estado de
emergência no município de São Paulo, o presente instrumento
contratual tem como objetivo a modificação unilateral do re-
ferido Termo de Fomento, por parte da Administração Pública,
prorrogando sua vigência por até 60 dias da revogação do
referido estado de emergência e/ou retorno à normalidade das
atividades presenciais no âmbito da Secretaria Municipal de
Cultura de São Paulo.
1.2. Tal medida visa garantir ao parceiro tempo de reorga-
nizar as ações de seu projeto impactadas pelo fechamento de
equipamentos públicos municipais e demais restrições impostas
no combate à proliferação da Covid-19, possibilitando o rea-
gendamento das atividades com público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições an-
teriormente acordadas no Termo de Fomento firmado, permane-
cendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas
por este instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CIÊNCIA
3.1 Encaminhar-se-á para anuência da parte cópia desse
apostilamento por via eletrônica.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
PROCESSO Nº 6025.2020/0011832-1
I - À vista dos elementos constantes do presente, em
especial das manifestações favoráveis da unidade responsável
pelo acompanhamento da parceria, pela competência a mim
delegada nos termos da Portaria nº 17/2018 e 84/2019 e com
fundamento item 2.1 do Termo Fomento nº 046/2020/SMC/
CFOC, considerando ainda os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse
público, AUTORIZO a prorrogação do prazo de realização da
parceria, selecionada no Edital nº 003/2020/SMC/CFOC/SFA,
estendendo o termo final para 10 de agosto de 2021, con-
forme solicitado pela proponente DIONE CARLOS MARQUES
CERQUEIRA LIMA e Dione Carlos para o projeto “Maria
D’Apparecida - Opera Negra”, ficando a vigência do ajuste
prorrogada para término na mesma data.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
ARTÍSTICA
Processo nº 6025.2021/0002508-2
I – À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e Culturais,
na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-
SMC.G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, inciso III, da
Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da
Lei Municipal 13.278/2002, nos termos dos artigos 16 e 17 do
Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços
de natureza artística nas condições abaixo estipuladas, observa-
da a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: Wesley Soares dos Santos (CPF nº
340.682.598-28), conforme Declaração de Exclusividade através
de Vila Arte Producoes Artisticas Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob
o nº. 21.967.735/0001-69.
OBJETO- Espetáculo de Circo - Cia Canta Circo - Canta Cir-
co em Casa, em 05/03/2021, totalizando 1 (uma) apresentação
conforme proposta/cronograma.
Local: Online - Casa de Cultura Municipal M’Boi Mirim (CC)
VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais )
Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 20º (vigési-
mo) dia após a data de entrega de toda documentação correta
relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.00.25.10.13.392.3001.6.3
92.3.3.90.39.00.00, conforme reserva de recursos (039694559)
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Considerando as medidas impostas pelo Decreto n°
59.283, de 16 de março de 2020, que declarou estado de
emergência no município de São Paulo, o presente instrumento
contratual tem como objetivo a modificação unilateral do re-
ferido Termo de Fomento, por parte da Administração Pública,
prorrogando sua vigência por até 60 dias da revogação do
referido estado de emergência e/ou retorno à normalidade das
atividades presenciais no âmbito da Secretaria Municipal de
Cultura de São Paulo.
1.2. Tal medida visa garantir ao parceiro tempo de reorga-
nizar as ações de seu projeto impactadas pelo fechamento de
equipamentos públicos municipais e demais restrições impostas
no combate à proliferação da Covid-19, possibilitando o rea-
gendamento das atividades com público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições an-
teriormente acordadas no Termo de Fomento firmado, permane-
cendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas
por este instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ANUÊNCIA
3.1 Encaminhar-se-á para anuência da parte cópia desse
apostilamento por via eletrônica.
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 DO TER-
MO DE FOMENTO Nº 26/2019
Processo nº 6025.2019/0023504-0
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SMC) E
Priscila Santos Martins Massingue, CPF nº 298.602.848-90
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermé-
dio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (“SMC”), confor-
me previsão do art. 1° da Portaria 29/SMC de 13 de março de
2020 e do artigo 11 e 3 do DECRETO MUNICIPAL nº 59.321 de
01 de abril 2020 , em especial resolve modificar unilateralmente
o Termo de Fomento n° 26/2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Considerando as medidas impostas pelo Decreto n°
59.283, de 16 de março de 2020, que declarou estado de
emergência no município de São Paulo, o presente instrumento
contratual tem como objetivo a modificação unilateral do re-
ferido Termo de Fomento, por parte da Administração Pública,
prorrogando sua vigência por até 60 dias da revogação do
referido estado de emergência e/ou retorno à normalidade das
atividades presenciais no âmbito da Secretaria Municipal de
Cultura de São Paulo.
1.2. Tal medida visa garantir ao parceiro tempo de reorga-
nizar as ações de seu projeto impactadas pelo fechamento de
equipamentos públicos municipais e demais restrições impostas
no combate à proliferação da Covid-19, possibilitando o rea-
gendamento das atividades com público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições an-
teriormente acordadas no Termo de Fomento firmado, permane-
cendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas
por este instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ANUÊNCIA
3.1 Encaminhar-se-á para anuência da parte cópia desse
apostilamento por via eletrônica.
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 DO TER-
MO DE FOMENTO Nº 27/2019
Processo nº 6025.2019/0023505-9
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SMC) E
Raíssa Padial Corso, CPF nº 405.073.798-10
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermé-
dio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (“SMC”), confor-
me previsão do art. 1° da Portaria 29/SMC de 13 de março de
2020 e do artigo 11 e 3 do DECRETO MUNICIPAL nº 59.321 de
01 de abril 2020 , em especial resolve modificar unilateralmente
o Termo de Fomento n° 27/2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Considerando as medidas impostas pelo Decreto n°
59.283, de 16 de março de 2020, que declarou estado de
emergência no município de São Paulo, o presente instrumento
contratual tem como objetivo a modificação unilateral do re-
ferido Termo de Fomento, por parte da Administração Pública,
prorrogando sua vigência por até 60 dias da revogação do
referido estado de emergência e/ou retorno à normalidade das
atividades presenciais no âmbito da Secretaria Municipal de
Cultura de São Paulo.
1.2. Tal medida visa garantir ao parceiro tempo de reorga-
nizar as ações de seu projeto impactadas pelo fechamento de
equipamentos públicos municipais e demais restrições impostas
no combate à proliferação da Covid-19, possibilitando o rea-
gendamento das atividades com público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições an-
teriormente acordadas no Termo de Fomento firmado, permane-
cendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas
por este instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ANUÊNCIA
3.1 Encaminhar-se-á para anuência da parte cópia desse
apostilamento por via eletrônica.
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 DO TER-
MO DE FOMENTO Nº 30/2019
Processo nº 6025.2019/0023518-0
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SMC) E
Rodrigo Ciríaco, CPF nº 280.833.298-00
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermé-
dio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (“SMC”), confor-
me previsão do art. 1° da Portaria 29/SMC de 13 de março de
2020 e do artigo 11 e 3 do DECRETO MUNICIPAL nº 59.321 de
01 de abril 2020 , em especial resolve modificar unilateralmente
o Termo de Fomento n° 30/2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Considerando as medidas impostas pelo Decreto n°
59.283, de 16 de março de 2020, que declarou estado de
emergência no município de São Paulo, o presente instrumento
contratual tem como objetivo a modificação unilateral do re-
ferido Termo de Fomento, por parte da Administração Pública,
prorrogando sua vigência por até 60 dias da revogação do
referido estado de emergência e/ou retorno à normalidade das
atividades presenciais no âmbito da Secretaria Municipal de
Cultura de São Paulo.
1.2. Tal medida visa garantir ao parceiro tempo de reorga-
nizar as ações de seu projeto impactadas pelo fechamento de
equipamentos públicos municipais e demais restrições impostas
no combate à proliferação da Covid-19, possibilitando o rea-
gendamento das atividades com público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições an-
teriormente acordadas no Termo de Fomento firmado, permane-
cendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas
por este instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ANUÊNCIA
3.1 Encaminhar-se-á para anuência da parte cópia desse
apostilamento por via eletrônica.
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 DO TER-
MO DE FOMENTO Nº 32/2019
Processo nº 6025.2019/0023521-0
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SMC) E
Sonia Regina Bischain Rosa, CPF nº 879.611.728-15
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermé-
dio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (“SMC”), confor-
me previsão do art. 1° da Portaria 29/SMC de 13 de março de
2020 e do artigo 11 e 3 do DECRETO MUNICIPAL nº 59.321 de
01 de abril 2020 , em especial resolve modificar unilateralmente
o Termo de Fomento n° 32/2019.
b) Termo do Contrato n.º 010/SMC-G/2020-SEI
015669304 , firmado com a pessoa jurídica de direito privado
ORION TELECOMUNICAÇÕES ENGENHARIA S/A., inscrita
no CNPJ 01.011.976/0004-75 (filial) cujo objeto contratação
de empresa para prestação de serviços de manutenção predial,
abrangendo as manutenções preventivas, corretivas e assistên-
cia técnica das instalações elétricas, hidráulicas, de telefonia in-
terna, do sistema de detecção, alarme e de combate a incêndio,
de iluminação de emergência e de para-raios para o Arquivo
Histórico Municipal -AHM , conforme Termo de Referência que
integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico
como Anexo II, pelo período de 12 (doze) meses, de 03 de
março de 2021 até 03 de março de 2022, pelo valor mensal
de R$ 19.470,78 até 26/12/2021 e valor mensal com o reajuste
estimado de R$ 20.693,03 a partir de 27/12/2021, e global anu-
al de estimado em R$ 236.219,50 , sendo R$ 193.565,51 para
2021., onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.391.3001.
6.360.3.3.90.39.00.00 conforme nota de reserva SEI 039877092
, devendo no próximo exercício onerar dotação própria.
II- AUTORIZO também, a partir de 23 de outubro de 2020,
a alteração do mencionado Termo de Contrato nº 009/SMC-
-G/2019, para fazer constar a exclusão total do Pavilhão
Governador Lucas Nogueira Garcez - OCA - e exclusão
parcial Pavilhão das Culturas Brasileiras no Parque do
Ibirapuera - São Paulo, do Termo de Referência que integra
o ajuste, como Anexo I, em razão da execução do Contrato de
Concessão 057/SVMA/2019 - Parque do Ibirapuera e Equipa-
mentos Culturais da Empresa URBIA Gestão de Parques SPE
S/A., com a manutenção da área de 4.000 m² no Pavimento
Superior do Pavilhão das Culturas Brasileiras, mantendo-se
o número de profissionais contratados e valores praticados.
III – AUTORIZO , desde já, a emissão da nota de empenho
em favor da contratada, de acordo com o Decreto Municipal nº
60.052/2021 e no próximo exercício orçamentário reserve-se
e empenhe-se nos termos da legislação orçamentária vigente.
AVISO - ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006-SMC-G-2020
- Processo SEI: 6025.2019/0021531-7 - OC nº
801003801002021OC00004
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE CULTURA, situada na Rua Libero Badaró,
346 – Centro, São Paulo, Capital, CEP: 01009-000 torna público,
para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará
realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, com
critério de julgamento de MENOR VALOR TOTAL POR LOTE,
objetivando a Aquisição de diversos suprimentos para escritório
utilizados para diferentes atividades da Biblioteca Municipal
Mário de Andrade – BMA.
A participação no presente pregão dar-se-á por meio de
sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.bec.sp.gov.br ou
www.bec.fazenda.gov.br, nas condições descritas no Edital.
A sessão será realizada no dia 16/03/2021 às 10:00 horas
Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais
atos pertinentes também constarão do site http://e-negociosci-
dadesp.prefeitura.sp.gov.br
COORDENADORIA DE CIDADANIA
CULTURAL
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 DO TER-
MO DE FOMENTO Nº 16/2019
Processo nº 6025.2019/0023439-7
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SMC)
E Gunnar Natanael Rickli Vargas, CPF nº 220.673.918-60
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermé-
dio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (“SMC”), confor-
me previsão do art. 1° da Portaria 29/SMC de 13 de março de
2020 e do artigo 11 e 3 do DECRETO MUNICIPAL nº 59.321 de
01 de abril 2020 , em especial resolve modificar unilateralmente
o Termo de Fomento n° 16/2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Considerando as medidas impostas pelo Decreto n°
59.283, de 16 de março de 2020, que declarou estado de
emergência no município de São Paulo, o presente instrumento
contratual tem como objetivo a modificação unilateral do re-
ferido Termo de Fomento, por parte da Administração Pública,
prorrogando sua vigência por até 60 dias da revogação do
referido estado de emergência e/ou retorno à normalidade das
atividades presenciais no âmbito da Secretaria Municipal de
Cultura de São Paulo.
1.2. Tal medida visa garantir ao parceiro tempo de reorga-
nizar as ações de seu projeto impactadas pelo fechamento de
equipamentos públicos municipais e demais restrições impostas
no combate à proliferação da Covid-19, possibilitando o rea-
gendamento das atividades com público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições an-
teriormente acordadas no Termo de Fomento firmado, permane-
cendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas
por este instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ANUÊNCIA
3.1 Encaminhar-se-á para anuência da parte cópia desse
apostilamento por via eletrônica.
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 DO TER-
MO DE FOMENTO Nº 15/2019
Processo nº 6025.2019/0023438-9
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SMC) E
Giulia Frozza Silva, CPF nº 363.565.488-43
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermé-
dio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (“SMC”), confor-
me previsão do art. 1° da Portaria 29/SMC de 13 de março de
2020 e do artigo 11 e 3 do DECRETO MUNICIPAL nº 59.321 de
01 de abril 2020 , em especial resolve modificar unilateralmente
o Termo de Fomento n° 15/2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Considerando as medidas impostas pelo Decreto n°
59.283, de 16 de março de 2020, que declarou estado de
emergência no município de São Paulo, o presente instrumento
contratual tem como objetivo a modificação unilateral do re-
ferido Termo de Fomento, por parte da Administração Pública,
prorrogando sua vigência por até 60 dias da revogação do
referido estado de emergência e/ou retorno à normalidade das
atividades presenciais no âmbito da Secretaria Municipal de
Cultura de São Paulo.
1.2. Tal medida visa garantir ao parceiro tempo de reorga-
nizar as ações de seu projeto impactadas pelo fechamento de
equipamentos públicos municipais e demais restrições impostas
no combate à proliferação da Covid-19, possibilitando o rea-
gendamento das atividades com público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições an-
teriormente acordadas no Termo de Fomento firmado, permane-
cendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas
por este instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ANUÊNCIA
3.1 Encaminhar-se-á para anuência da parte cópia desse
apostilamento por via eletrônica.
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 DO TER-
MO DE FOMENTO Nº 25/2019
Processo nº 6025.2019/0023502-4
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SMC) E
Paulo Sérgio Rodrigues, CPF nº 309.062.388-97
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermé-
dio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (“SMC”), confor-
me previsão do art. 1° da Portaria 29/SMC de 13 de março de
2020 e do artigo 11 e 3 do DECRETO MUNICIPAL nº 59.321 de
01 de abril 2020 , em especial resolve modificar unilateralmente
o Termo de Fomento n° 25/2019.
SAPOPEMBA
GABINETE DO SUBPREFEITO
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo SEI nº 6061.2021/0000086-8
No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei
Municipal n° 13.399 de 01/08/2002, e a vista dos elementos
constantes no presente processo e em conformidade com as
disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002, regulamentada
pelo Decreto nº 44.279/2003 e Lei Federal nº 8.666/1993,
artº 24, II e atendendo ao Decreto Municipal nº 56.818/16,
HOMOLOGO a Cotação Eletrônica realizada na plataforma
BEC OC 00009, por Dispensa de Licitação, pela Comissão de
Licitações da Subprefeitura Sapopemba, e por consequência
AUTORIZO: a) a contratação da empresa BOLONHA MATE-
RIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ:
20.658.478/0001-10, para aquisição de 06 (seis) milheiros de
tijolos maciços cerâmicos para alvenaria 190 x 90 x 57 mm
(comprimento x largura x altura), Processo Administrativo
6061.2021/0000086-8, pelo valor total de R$ 2.520,00 (dois
mil quinhentos e vinte reais), onerando a dotação orçamentária
nº 72.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00; b) a emissão de
empenho; c) o pagamento, respeitadas as exigências e formali-
dades legais; d) o cancelamento de saldo se houver; e) designo
nos termos do art.6º Decreto Municipal 54.873/14 o servidor
José Barbosa Filho - RF 628.590-2, como fiscal do contrato, e
Gilberto da Silva - RF 538.677-2, como suplente.
CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
ADITAMENTO CONTRATUAL
Processo nº 6025.2020/0025816-6
I - À vista dos elementos coligidos ao presente, espe-
cialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta
(039843136), com fundamento no artigo 65, inciso II, "b"
da Lei Federal nº 8.666/93, c/c artigo 1º da Lei Municipal n.º
13.278/2002 e artigo 49 do Decreto Municipal n.º 44.279/2003,
e alterações posteriores, no uso da competência a mim delega-
da pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO o aditamento
do ajuste consubstanciado por meio da Nota de Empenho nº
101.141/2020 e seu Anexo (036588983 e 036588999), firmado
com Max Leonardo Mangini Franco (CPF nº 148.863.868-30),
nome artístico “Max Leonardo”, e os demais integrantes elen-
cados conforme a Declaração de Exclusividade, por intermédio
de TRIARTS NEW MEDIA COMUNICACAO LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 03.280.928/0001-65, para alterar o termo final
do contrato para o dia 30/03/2021 e para que o pagamento
da segunda parcela do contrato seja efetuado em 31/03/2021,
conforme anuência do contratado (037369443), e a justificativa
apresentada pela unidade requisitante (037369637), mantidas
as demais condições pactuadas.
CONVALIDAÇÃO
Processo nº 6025.2020/0027548-6
I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especial-
mente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fun-
c/c artigo 1º da Lei Municipal n.º 13.278/2002 e artigo 49 do
Decreto Municipal n.º 44.279/2003, e alterações posteriores,
e no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal nº 14.141/2006,
acrescido pela Lei Municipal nº 14.614/2007, bem assim a
Portaria nº 29/2020-SMC/G, no uso da competência a mim
delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, CONVALIDO a au-
torização do aditamento do ajuste consubstanciado por meio
da Nota de Empenho nº 106126/2020 e seu Anexo (037263971
e 037264060), firmado com José Carlos Costa Junior (CPF
nº252.329.478-85), nome artístico "CA CAU", conforme a
Declaração de Exclusividade (037121152), por intermédio da
sociedade empresária TRAVESSIA PRODUÇÕES ARTISTICAS
LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.225.257/0001-56, para
alterar para o dia 30/12/2020 a apresentação programada para
o dia 28/12/2020, no local da prestação de serviço, conforme
anuências da contratada (037340990 e 037387325), e a jus-
tificativa apresentada pela unidade requisitante (039842460),
mantidas as demais condições pactuadas.
CONVALIDAÇÃO
Processo nº 6025.2020/0027476-5
I - À vista dos elementos coligidos ao presente, espe-
cialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com
fundamento no artigo 65, inciso II, "b" da Lei Federal nº
8.666/93, c/c artigo 1º da Lei Municipal n.º 13.278/2002 e
artigo 49 do Decreto Municipal n.º 44.279/2003, e alterações
posteriores, e no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal nº
14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal nº 14.614/2007, bem
assim a Portaria nº 29/2020-SMC/G, no uso da competência a
mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, CONVALIDO
a autorização do aditamento do ajuste consubstanciado
por meio da Nota de Empenho nº 106.078/2020 e seu Anexo
(037232953, 037233019), firmado com João Luiz de Souza
(CPF nº 056.016.028-32), líder da BANDA SÃO PAULO SHOW,
conforme a Declaração de Exclusividade (037179616) e Adriano
Barão Cameiro Giusti (CPF nº 378.245.958-03), líder da Dupla
Carreiro e Capataz, conforme a Declaração de Exclusividade
(037179728) ambos por intermédio de Marcelo Melo Azevedo
ME, inscrito no CNPJ sob o nº 09.319.603/0001-25, para al-
terar para o dias 26/12/2020 e 29/12/2020 as apresentações
originalmente programadas para os dias para 26/12/2020 e
30/12/2020, conforme anuência do contratado (037304775),
e a justificativa apresentada pela unidade requisitante
(039845847), mantidas as demais condições pactuadas.
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº 6025.2018/0014746-8
I - À vista dos elementos constantes do presente, na com-
petência a mim delegada pela Portaria n° 37/2018-SMC-G , em
especial o parecer jurídico -SEI 039964135, com fundamento
posteriores, no artigo 1º da Lei Municipal n.º 13.278/2003 e
nos artigo 46, I e II e 49 do Decreto Municipal n.º 44.279/2003
AUTORIZO as prorrogações:
a) Termo do Contrato n.º 009/SMC-G/2020-SEI
014977544 firmado com a pessoa jurídica de direito privado
MRO SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
03.539.770/0001-03 , cujo objeto contratação de empresa
para prestação de serviços de manutenção predial, abrangendo
as manutenções preventivas, corretivas e assistência técnica
das instalações elétricas, hidráulicas, de telefonia interna,
do sistema de detecção, alarme e de combate a incêndio, de
iluminação de emergência e de para-raios para as unidades do
Departamento de Museus Municipais-DMU , conforme Termo de
Referência que integra o Edital de Licitação do presente Pregão
Eletrônico como Anexo II, , pelo período de 12 (doze) meses,
de 06 de março de 2021 até 06 de março de 2022, pelo valor
mensal de R$ 123.303,24 até 26/12/2021 e valor mensal com
o reajuste estimado de R$ 130.701,43 a partir de 27/12/2021,
e global anual de estimado em R$ 1.496.654,73 , sendo R$
1.213.468,29 para 2021, onerando a dotação orçamentária nº
25.10.13.391.3001.6.360.3.390.39.00.00 conforme nota de
reserva SEI 039877054 , devendo no próximo exercício onerar
dotação própria.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 às 01:31:04

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