LICITAções - CULTURA

Data de publicação08 Outubro 2022
SectionCaderno Cidade
116 – São Paulo, 67 (193) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 8 de outubro de 2022
CULTURA
GABINETE DA SECRETÁRIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
ARTÍSTICA
Processo n° 6025.2022/0023455-4
I - À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e Culturais
(071243589), na competência a mim delegada pela Portaria
nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25,
inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores,
artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, nos termos dos artigos
16 e 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação
dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipu-
ladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: Ailton Fernandes Cardoso (CPF nº
264.036.308-57), nome artístico “Ailton Cardoso" e os demais
integrantes da banda Fraternidade São João Paulo II conforme
Contrato de Exclusividade (071243553), por intermédio da
sociedade empresária SUMMER BEATS PRODUCOES E EVENTOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.736.032/0001-76 .
OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Fraternidade São
João Paulo II - Celebra Zona Leste.
DATA/PERÍODO: 09/10/2022, totalizando 1 apresentação
conforme proposta/cronograma (071243553).
LOCAL: CEU Quinta do Sol (CEU).
VALOR GLOBAL: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais),
a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela
unidade requisitante.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º
(trigésimo) dia) após a data de entrega de toda documentação
correta relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.
3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº
58.752/2022 (071351022).
II – Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, designo como fiscal do contrato Vander Lins
Gomes, RF 838.707-9, e Maria Salete Perroni, RF 885.631-1,
como suplente.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
ARTÍSTICA
Processo n° 6025.2022/0023681-6
I - À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e Culturais
(071343948), na competência a mim delegada pela Portaria
nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25,
inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores,
artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, nos termos dos artigos
16 e 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação
dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipu-
ladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: Valmir Alencar Correa (CPF nº 144.573.158-
42) e os demais integrantes da banda Adoração e Vida confor-
me Contrato de Exclusividade (071343935), por intermédio da
sociedade empresária SUMMER BEATS PRODUCOES E EVENTOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.736.032/0001-76 .
OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Adoração e Vida -
Festival Arrasta-me.
DATA/PERÍODO: 15/10/2022, totalizando 1 apresentação
conforme proposta/cronograma (071343934).
LOCAL: Rua Giuseppe Benito Pegoraro (abertos). Evento em
via pública (071343932).
VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a ser
pago após a confirmação da execução dos serviços pela unida-
de requisitante.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º
(trigésimo) dia) após a data de entrega de toda documentação
correta relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.
3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº
59.086/2022 (071447412).
II – Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, designo como fiscal do contrato Vander Lins
Gomes, RF 838.707-9, e Maria Salete Perroni, RF 885.631-1,
como suplente.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
ARTÍSTICA
Processo n° 6025.2022/0023676-0
I - À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e Culturais
(071342111), na competência a mim delegada pela Portaria
nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25,
inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores,
artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, nos termos dos artigos
16 e 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação
dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipu-
ladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: Ana Gabriela de Sá Cysne Frota (CPF nº
650.858.093-00), nome artístico 'Ana Gabriela" conforme Con-
trato de Exclusividade (071342107), por intermédio da socieda-
de empresária GBA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 28.595.753/0001-06 .
OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ana Gabriela - Festi-
val Arrasta-me.
DATA/PERÍODO: 15/10/2022, totalizando 1 apresentação
conforme proposta/cronograma (071342104).
LOCAL: Rua Giuseppe Benito Pegoraro (abertos). Evento em
via pública (071342100).
VALOR GLOBAL: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais),
a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela
unidade requisitante.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º
(trigésimo) dia) após a data de entrega de toda documentação
correta relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.
3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº
59.084/2022 (071447029).
II – Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, designo como fiscal do contrato Vander Lins
Gomes, RF 838.707-9, e Maria Salete Perroni, RF 885.631-1,
como suplente.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
ARTÍSTICA
Processo n° 6025.2022/0021620-3
I - À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e Culturais
(070460021), na competência a mim delegada pela Portaria
nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25,
inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores,
artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, nos termos dos artigos
16 e 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação
dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipu-
ladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: Wilson Pedro de Oliveira (CPF nº
324.555.208-46), nome artístico “Wil Oliveira”, por intermédio
8.666/93 e suas alterações, serão remetidos os autos ao Senhor
Subprefeito com proposição da homologação do certame com a
adjudicação do respectivo objeto à licitante melhor classificada.
Nada mais a ser tratado, foi encerrada a presente sessão,
cuja Ata vai assinada pelos membros da Comissão de Licitações.
ATA DE ABERTURA
CARTA CONVITE N° 02/SUB-SB/2022
PROCESSO SEI Nº 6012.2022/0017652-9
TIPO: EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE
PAVIMENTAÇÃO NA VIA DE PEDESTRES SILÉCIA - DISTRITO
SAPOPEMBA.
Aos 7 dias do mês de outubro de2022 às 14:30 horas, na
sala de licitações da Subprefeitura Sapopemba, localizada na
Av. Sapopemba, 9064-Jardim Grimaldi, reuniu-se a Comissão
de Licitações constituída pela Portaria nº52/SUB-SB/22 para
abertura da licitação na modalidade Convite n°02.
Foram convidadas as seguintes empresas:
Empresa-CNPJ:
• Fossatti Engenharia EIRELI 18.613.165/0001-02
• Apeng Serviços e Construções Ltda-ME 30.037.029/0001-09
• Contato Engenharia Ltda 22.637.232/0001-98
• Código Eng. E Construções Ltda 05.577.367/0001-96
• Construtora Progredior Ltda 56.838.949/0001-10
• FBF Construções Serviços EIRELI 02.542.939/0001-03
• Ziviani & Poci Servs. e contruções Ltda 18.321.962/0001-08
• Construtora Roy Ltda 43.898.972/0001-58
• Consitec Eng. E Tecnologia Ltda 02.243.019/0001-94
• MUDE Construtora e Incorporadora Ltda - ME 03.069.088/0001-96
No horário estabelecido, apresentaram os envelopes nº
01 - Proposta de preços e nº 02 - Documentação/habilitação;
ato contínuo, verificada a regularidade formal externa dos
envelopes apresentados pelas empresas, a Comissão dá início à
sessão de abertura do certame.
A(s) empresa(s) THI - Engenharia e Arquitetura
-CNPJ09.195.930/0001-12, MUDE Construtora e Incorporadora
Ltda - ME, CNPJ 03.069.088/0001-96, FOSSATTI Engelharia
Eireli, CNPJ 18.613.165/0001-02 e, CONTATO Engenharia Ltda.
CNPJ 22.637.232/0001-98, apresentou(aram) Declaração de
enquadramento na situação de microempresa/empresa de pe-
queno porte, nos termos do Anexo XIII do edital, e fará(ão) uso
dos benefícios e vantagens do previstos na Lei Complementar
nº123/2006; a Comissão então passou à abertura dos envelopes
de propostas de preços, promovendo a sua análise.
A partir daí, considerando as ofertas apresentadas: a
Empresa FOSSATTI Engenharia Eireli ofertou o valor de R$
254.974,88 (duzentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e
setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos); a empresa
Consitec Eng. E Tecnologia Ltda, CNPJ 02.243.019/0001-94
restou inabilitada por não ter apresentado o Anexo 1 do Edital,
a empresa CONTATO Engenharia Ltda. CNPJ 22.637.232/0001-
98, ofertou o valor de R$ 258.127,83 (duzentos e cinquenta e
oito mil, cento e vinte e sete reais e oitenta e três centavos).
A empresa MUDE Construtora e Incorporadora Ltda - ME,
CNPJ 03.069.088/0001-96, ofertou o valor de R$ 245.439,98
(duzentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e nove
reais e noventa e oito centavos), e a empresa THI - Engenharia
e Arquitetura -CNPJ09.195.930/0001-12, ofertou o valor de R$
274.192,27 (duzentos e setenta e quatro mil, cento e noventa e
dois reais e vinte e sete centavos)e tornou-se inabilitada por ter
apresentado proposta com valor acima ao máximo admissível,
conforme disposto no artigo 13.1.1 do Edital.
Após a abertura dos envelopes a análise de seu conteúdo,
restaram classificadas provisoriamente, as empresas, na seguin-
te ordem:
1° lugar-; MUDE Construtora e Incorporadora Ltda. - ME,
CNPJ 03.069.088/0001-96, valor de R$ 245.439,98 (duzentos
e quarenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e nove reais e
noventa e oito centavos)
2° lugar-; FOSSATTI Engelharia Eireli, valor de R$
254.974,88 (duzentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e
setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).
3° lugar-. CONTATO Engenharia Ltda. CNPJ
22.637.232/0001-98, valor de R$ 258.127,83 (duzentos e
cinquenta e oito mil, cento e vinte e sete reais e oitenta e três
centavos).
A seguir, a Comissão efetuou a abertura do envelope nº
02 - Habilitação, das três primeiras classificadas, submetendo
os documentos de Qualificação Técnica (Item 8.3 do edital) à
avaliação técnica do Engenheiro Nelson Hamilton Garcia, RF
627.470, que avaliou a capacidade técnica; passando, a Comis-
são, a realizar análise do restante da documentação.
Aberto o envelope nº 02 - Documentação Habilitação da
empresa 1º colocada, MUDE Construtora e Incorporadora Ltda
- ME, CNPJ 03.069.088/0001-96, após análise dos atestados
técnicos, foi constatado atendimento às especificações cons-
tantes do Edital.
Aberto o envelope nº 02 - Documentação Habilitação
da empresa 2º colocada, FOSSATTI Engelharia Eireli, CNPJ
18.613.165/0001-02, após análise dos atestados técnicos, foi
constatado atendimento às especificações constantes do Edital.
Aberto o envelope nº 02 - Documentação Habilitação
da empresa 3º colocada, CONTATO Engenharia Ltda. CNPJ
22.637.232/0001-98, após análise dos atestados técnicos, foi
constatado atendimento às especificações constantes do Edital.
Assim sendo, após análise, se manteve a ordem de classifi-
cação das empresas. A saber:
1° lugar-; MUDE Construtora e Incorporadora Ltda. - ME,
CNPJ 03.069.088/0001-96, valor de R$ 245.439,98 (duzentos
e quarenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e nove reais e
noventa e oito centavos)
2° lugar-; FOSSATTI Engelharia Eireli, valor de R$
254.974,88 (duzentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e
setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).
3° lugar-. CONTATO Engenharia Ltda. CNPJ
22.637.232/0001-98, valor de R$ 258.127,83 (duzentos e
cinquenta e oito mil, cento e vinte e sete reais e oitenta e três
centavos).
Decorrido o prazo de 02 (dois) dias úteis para eventual in-
terposição de recursos, conforme artigo 109,§ 6º da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações, serão remetidos os autos ao Senhor
Subprefeito com proposição da homologação do certame com a
adjudicação do respectivo objeto à licitante melhor classificada.
Nada mais a ser tratado, foi encerrada a presente sessão,
cuja Ata vai assinada pelos membros da Comissão de Licitações.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 18/SUB-SB/2022 PROCESSO
Nº 6061.2022/0001344-9
CONTRATANTE: PMSP – SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
CONTRATADA: GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: Fornecimento de Concreto Usinado para a Subpre-
feitura Sapopemba.
NOTA DE EMPENHO: 83942/2022
DATA DA ASSINATURA: 03/10/2022
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
TERMO DE ADITAMENTO Nº 24/SUB-SB/2022 AO TC Nº
11/SUB-SB/2019
PROCESSO Nº 6061.2019/0001149-1
CONTRATANTE: PMSP – SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
CONTRATADA: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE
ÁREAS VERDES À PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO-
SUBPREFEITURA SAPOPEMBA.
OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO POR 12 MESES
Á PARTIR DE 11/10/2022.
DATA DA ASSINATURA: 04/10/2022
26/10/2022 às 10h00, situada na Av. General Mendes, nº
111, Vila Maria, São Paulo – SP, no Setor de Licitação, com
a presença dos membros da Comissão de Licitação e um repre-
sentante de cada empresa licitante de modo a não gerar aglo-
meração e com a utilização de máscaras, conforme medidas de
proteção da saúde pública contidas no Decreto Municipal n.º
59.396/2020, atendendo-se à Lei Municipal n.º 17.340/2020 e
Decreto Municipal n.º 59.283/2020.
- Para as empresas não cadastradas - O envelope com
a documentação exigida pela Portaria 047/SMSO-G/2017,
deverá ser apresentado das 10h00 às 17h00 no que tratar
de autuação dos documentos ou outros documentos até
o dia 21/10/2022 (terceiro dia anterior à data do recebi-
mento das propostas), no SETOR DE LICITAÇÕES SUB.MG,
localizado à Rua General Mendes nº 111 – Vila Maria,
onde o protocolo de entrega será devidamente assinado
conforme modelo ANEXO VIII – PROTOCOLO DE ENTREGA
DE DOCUMENTOS PARA FINS DE CADASTRAMENTO - ART.
22 §2 DA LEI 8.666/93.
- Em conformidade com o art. 191, caput e parágrafo único
da Lei 14.133/2021, o presente Edital e sua contratação serão
regidos pela Lei 8.666/1993 e pelas regras nela prevista durante
toda a sua vigência.
SAPOPEMBA
GABINETE DO SUBPREFEITO
ATA DE ABERTURA
CARTA CONVITE N° 01/SUB-SB/2022
PROCESSO SEI Nº 6012.2022/0017654-5
TIPO: EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE
PAVIMENTAÇÃO NA TRAVESSA JEAN GABIN - DISTRITO
SAPOPEMBA.
Aos 7 dias do mês de outubro de 2022 às 10:30 horas, na
sala de licitações da Subprefeitura Sapopemba, localizada na
Av. Sapopemba, 9064-Jardim Grimaldi, reuniu-se a Comissão
de Licitações constituída pela Portaria nº52/SUB-SB/22 para
abertura da licitação na modalidade Convite n°01.
Foram convidadas as seguintes empresas:
Empresa-CNPJ:
• Fossatti Engenharia EIRELI 18.613.165/0001-02
• Apeng Serviços e Construções Ltda-ME 30.037.029/0001-09
• Contato Engenharia Ltda 22.637.232/0001-98
• Código Eng. E Construções Ltda 05.577.367/0001-96
• Construtora Progredior Ltda 56.838.949/0001-10
• FBF Construções Serviços EIRELI 02.542.939/0001-03
• Ziviani & Poci Servs. e contruções Ltda 18.321.962/0001-08
• Construtora Roy Ltda 43.898.972/0001-58
• Consitec Eng. E Tecnologia Ltda 02.243.019/0001-94
• MUDE Construtora e Incorporadora Ltda - ME 03.069.088/0001-96
No horário estabelecido, apresentaram os envelopes nº
01 - Proposta de preços e nº 02 - Documentação/habilitação;
ato contínuo, verificada a regularidade formal externa dos
envelopes apresentados pelas empresas, a Comissão dá início
à sessão de abertura do certame, credenciando o(s) Sr(a)-
-representante(s), Jessica dos Santos Viana, RG 42.931.168-
0,CPF 391939928/58, da empresa Contato Engenharia Ltda.
-CNPJ 22.637232/0001-98.
A(s) empresa(s) THI - Engenharia e Arquitetura
-CNPJ09.195.930/0001-12, MUDE Construtora e Incorporadora
Ltda - ME, CNPJ 03.069.088/0001-96 e, FOSSATTI Engelharia
Eireli, CNPJ 18.613.165/0001-02, apresentou(aram) Declaração
de enquadramento na situação de microempresa/empresa de
pequeno porte, nos termos do Anexo XIII do edital, e fará(ão)
uso dos benefícios e vantagens do previstos na Lei Comple-
mentar nº123/2006; a Comissão então passou à abertura dos
envelopes de propostas de preços, promovendo a sua análise.
A Empresa THI - Engenharia e Arquitetura, CNPJ
09.195.930/0001-12 ofertou o valor de R$ 233.715,32 (Du-
zentos e trinta e três mil, setecentos e quinze reais e trinta e
dois centavos); Consitec Engenharia e Tecnologia Ltda., CNPJ
02.243.019/0001-94, ofertou o valor de R$ 236.204,30 (Du-
zentos e trinta e seis mil, duzentos e quatro reais e trinta
centavos); MUDE Construtora e Incorporadora Ltda - ME,
CNPJ 03.069.088/0001-96 ofertou o valor de R$ 223.195,95
(Duzentos e vinte e três mil, cento e noventa e cinco reais e
noventa e cinco centavos), FOSSATTI Engelharia Eireli, CNPJ
18.613.165/0001-02 ofertou o valor de R$ 231.757,07 (Du-
zentos e trinta e um mil, setecentos e cinquenta e sete reais
e sete centavos) e; CONTATO Engenharia Ltda. R$ 233.818,96
(Duzentos e trinta e três mil, oitocentos e dezoito mil, e noventa
e seis centavos).
Após a abertura dos envelopes a análise de seu conteúdo,
restaram classificadas provisoriamente, as empresas, na seguin-
te ordem:
1° lugar- MUDE Construtora e Incorporadora Ltda - ME,
CNPJ 03.069.088/0001-96, no valor de R$ 223.715,32 (Duzen-
tos e trinta e três mil, setecentos e quinze reais e trinta e dois
centavos;
2° lugar- FOSSATTI Engelharia Eireli, CNPJ
18.613.165/0001-02, no valor de 231.757,07 (Duzentos e trinta
e um mil, setecentos e cinquenta e sete reais e sete centavos);
3° lugar- THI - Engenharia e Arquitetura, CNPJ
09.195.930/0001-12 no valor de R$ 233.715,32 (Duzentos
e trinta e três mil, setecentos e quinze reais e trinta e dois
centavos).
A seguir, a Comissão efetuou a abertura do envelope nº
02 - Habilitação, das três primeiras classificadas, submetendo
os documentos de Qualificação Técnica (Item 8.3 do edital) à
avaliação técnica do Engenheiro Edmilson Bezerra Catuna, RF.:
627.470-6, que avaliou a capacidade técnica; passando, a Co-
missão, a realizar análise do restante da documentação.
Aberto o envelope nº 02 - Documentação Habilitação da
empresa 1º colocada, Mude Engenharia e Incorporadora Ltda,
CNPJ 03.069.088/0001-96, foi constatado, após análise dos
atestados técnicos, que a empresa em tela não comprovou a
quantidade mínima indicada no edital, artigo 8.3, item "C",
dos atestados comprobatórios, ter executado a quantidade
mínima de 381,81 m2, comprovando apenas 120 m2 de "área
pavimentada".
Aberto o envelope nº 02 - Documentação Habilitação
da empresa 2º colocada, FOSSATTI Engelharia Eireli, CNPJ
18.613.165/0001-02, após análise dos atestados técnicos, foi
constatado atendimento às especificações constantes do Edital,
ressaltando que, a quantidade apresentada - que atende às
especificidades do Edital - foi apresentada em m3 (metros
cúbicos). Assim sendo, foi preciso proceder à conversão para
m2 (metros quadrados), para constatação do atendimento da
quantidade especificada no Edital.
Aberto o envelope nº 02 - Documentação Habilitação da
empresa 3º colocada, THI - Engenharia e Arquitetura, CNPJ
09.195.930/0001-12, após análise dos atestados técnicos, foi
constatado atendimento às especificações constantes do Edital.
Dando prosseguimento, em virtude da desclassificação da
empresa melhor colocada, para atendimento à legislação vigen-
te deu-se à abertura do envelope nº 02 da empresa que obteve
a classificação seguinte:
4° lugar- CONTATO Engenharia Ltda. R$ 233.818,96 (Du-
zentos e trinta e três mil, oitocentos e dezoito mil, e noventa
e seis centavos).
Aberto o envelope nº 02 - Documentação Habilitação
da empresa 4º colocada, Contato Engenharia Ltda. -CNPJ
22.637232/0001-98, após análise dos atestados técnicos, foi
constatado atendimento às especificações constantes do Edital.
Decorrido o prazo de 02 (dois) dias úteis para eventual in-
terposição de recursos, conforme artigo 109,§ 6º da Lei Federal
Foram concedidos 15 minutos para que as empresas se
fizessem representar, o que não ocorreu, tendo a Comissão
declarada aberta a sessão.
Assim sendo a COMISSÃO procedeu à análise sob o as-
pecto formal e externo do ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS
- HABILITAÇÃO das licitantes, constatando-se sua regularidade
e sem qualquer oposição, a COMISSÃO determinou a abertura
dos Envelopes, apurando-se a conformidade de seu teor.
Os representantes dos setores técnicos analisaram e exa-
minaram a proposta e o ANEXO II - Planilha de Orçamento das
participantes do certame.
Com base na manifestação dos setores técnicos compe-
tentes quanto à exeqüibilidade e compatibilidade dos preços e
com os preços praticados no mercado, a COMISSÃO DECIDE
CLASSIFICAR, provisoriamente, as propostas apresenta-
das, por atenderem, na íntegra, as exigências estabelecidas
no Edital segundo o critério de julgamento de menor preço
global na seguinte conformidade: 1ª) TMA CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS EIRELI-EPP - CNPJ 32.929.769/0001-85, pelo
valor de R$ 142.432,20 (cento e quarenta e dois mil,
quatrocentos e trinta e dois reais e vinte centavos) e 2º)
AMDS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP - CNPJ
08.097.160/0001-02, pelo valor de R$ 143.466,18 (cento
e quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e seis reais
e dezoito centavos).
A COMISSÃO, então, passou ao exame dos documentos de
HABILITAÇÃO apresentados nos termos das exigências contidas
no Edital.
Em face da apreciação dos documentos da 1ª classificada
pelos setores técnicos e que adotamos como razão de julga-
mento, a COMISSAO DECIDE: HABILITAR, nos termos das
exigências editalícias e DECLARAR VENCEDORA do certa-
me a empresa TMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-EPP
- CNPJ 32.929.769/0001-85, pelo valor de R$ 142.432,20
(cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta e dois
reais e vinte centavos) conforme proposta e planilha de orça-
mento que serão juntadas ao presente.
Para fazer frente às despesas, existem recursos suficientes
reservados na dotação 47.10.15.451.3022.1170.4490.5100.00.
0 do orçamento vigente, conforme documento SEI 069584518
do presente.
Para regular prosseguimento do certame deverá ser pu-
blicado no DOC extrato da presente Ata para ciência dos
interessados e abertura de prazo recursal de 02 (dois) dias úteis
conforme previsto no item 8.1. do Edital.
Após decorrido o prazo recursal, o presente será submetido
à apreciação do Senhor Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilher-
me para, a seu critério, proceder à homologação e adjudicação
do certame licitatório.
Nada mais havendo a tratar, indagou-se aos presentes
sobre a vontade de manifestação, ao que todos responderam
negativamente. Ninguém desejando fazer uso da palavra foi
lavrada a presente Ata que lida e achada conforme vai assinado
pelos presentes.
SILVANA AUGUSTO ALHO Presidente
RODOLFO OLIVEIRA BUENO Responsável pela Área Técnica
NILZA VALÉRIA MENEZES DE OLIVEIRA Membro da Comissão
WALDIR MAZZEI DE CARVALHO Membro da Comissão
POMPILIO LUIS PEREIRA Membro da Comissão
ADRIANA CREMON BILA Membro da Comissão
DAIANE LOURENÇO DE SOUZA Membro da Comissão
PROCESSO SEI Nº 6058.2022/0002808-3
Despacho Autorizatório
Interessado: SUB-MG
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Senhora Pregoeira,
No uso de minhas atribuições que me foram delegadas
pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos
elementos e das manifestações constantes do processo n°
6058.2022/0002808-3, que acolho como razão de decidir,
APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de
estilo, a abertura de licitação, na modalidade TOMADA DE
PREÇOS, objetivando a Contratação de empresa especiali-
zada para execução de Implantação de Galeria e Recupe-
ração do Sistema de Drenagem com correção de sarjetas
e greide da via na Rua Augusto Montenegro, extensão e
Rua Augusto Montenegro - trecho entre a Rua Boa Ventu-
ra de Souza e Rua Antônio Borges, em área sob jurisdição
da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, com critério
de julgamento menor preço global mensal, destinado para
qualquer pessoa jurídica, de acordo com ESPECIFICAÇÕES TÉC-
NICAS - MEMORIAL DESCRITIVO deste edital SEI 071351217.
Para o processamento do certame, DESIGNO a Pregoeira
Adriana Cremon Bila – RF 600726-1/2, e como grupo de apoio
a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 016/SUB-
-MG/GAB/2021.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
1. Publique-se.
2. À Comissão de Licitações.
..
COMUNICADO DE ABERTURA
LICITAÇÃO POR TOMADA DE PREÇOS Nº 02/SMSUB/
SUBMG/2022
PROCESSO SEI Nº 6058.2022/0002808-3
OBJETO: Contratação de empresa especializada para
execução de Implantação de Galeria e Recuperação do
Sistema de Drenagem com correção de sarjetas e greide
da via na Rua Augusto Montenegro, extensão e Rua Au-
gusto Montenegro - trecho entre a Rua Boa Ventura de
Souza e Rua Antonio Borges, em área sob jurisdição da
Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especi-
ficações técnicas descritas no ANEXO I do Edital.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, localiza-
da na Av. General Mendes, nº 111, Vila Maria, São Paulo – SP,
torna público para conhecimento de quantos possam se
interessar que realizará licitação, na modalidade TOMADA
DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regime de
execução: empreitada por preço unitário, de acordo com
as disposições deste instrumento e respectivos anexos.
O certame será processado e julgado em conformidade
com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei
Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal
nº 44.279/03, Lei Municipal nº 14.145/06, Lei Complementar
nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14, Decreto
Municipal nº 56.475/15 (que disciplina os artigos 42 a 49 da
Lei Complementar Federal nº 123/06 alterada pela Lei Com-
plementar nº 147/14), Decreto Federal nº 9.412/18 e demais
normas complementares, bem como aquelas previstas neste
instrumento, para a execução dos serviços descritos na Cláusula
I – DO OBJETO deste Edital.
O extrato do instrumento convocatório encontra-se fixado
em local visível no saguão de entrada desta Subprefeitura –
SUB.MG, sendo que o edital de licitação e seus anexos poderão
ser obtidos gratuitamente por “dowload” na página http://e-
-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.
A entrega dos envelopes deverá ser realizada impre-
terivelmente até às 09h30 do dia 26/10/2022, no SETOR
DE LICITAÇÕES SUB.MG, localizado à Rua General Mendes
nº 111 – Vila Maria, para entrega do Envelope nº 01 com
a Proposta e nº 02 com os Documentos de Habilitação,
além das declarações complementares.
- Os envelopes entregues em outros locais serão DESCON-
SIDERADOS.
- Deverá ser observado rigorosamente o horário fixado para
o protocolo dos envelopes, pois eventuais atrasos, ainda que
mínimos, não serão tolerados.
A abertura dos envelopes será efetuada nesta Sub-
prefeitura Vila Maria/Vila Guilherme - SUB.MG, no dia
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 8 de outubro de 2022 às 05:01:24

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