LICITAções - DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Data de publicação21 Abril 2021
SeçãoCaderno Cidade
46 – São Paulo, 66 (75) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 21 de abril de 2021
QVM ALIMENTAÇÃO LTDA.
NÃO HABILITADOS FUNDAMENTAÇÃO
BAR’EKO BAR E
EVENTOS LTDA
Item 3.3.1 - Declaração faz referência incorreta à inscrição no CAUFESP
e possui assinatura com data anterior a publicação do edital Item 3.3.2
- Possui assinatura com data anterior a publicação do edital Item 3.3.3
- Possui assinatura com data anterior a publicação do edital Item 3.3.4 -
Possui assinatura com data anterior a publicação do edital e número do
edital e processo SEI incorretos
VITORIA ARAUJO
OLIVEIRA SILVA
Item 3.3.1 - Declaração faz referência incorreta ao Rede Cozinha Cidadã
PopRua; Declaração parcialmente ilegível; Item 3.3.2 - Declaração faz refe-
rência incorreta ao Rede Cozinha Cidadã PopRua; Declaração parcialmente
ilegível; Item 3.3.3 - Declaração faz referência incorreta ao Rede Cozinha
Cidadã PopRua; Item 3.3.4 - Declaração faz referência incorreta ao Rede
Cozinha Cidadã PopRua; Declaração parcialmente ilegível.
DORIS GASTRO-
NOMIA E EVENTOS
LTDA
Item 3.3.1 - Declaração faz referência incorreta à inscrição no CAUFESP
e tem data anterior à publicação do edital; Item 3.3.2 - Declaração faz
referência incorreta à inscrição no CAUFESP e tem data anterior à publi-
cação do edital.
ECN REFEIÇÕES CO-
LETIVAS EIRELI
Item 3.2.1 - Consta pendência judicial no Contrato Social da empresa
P.R.M. SERVICOS
E MAO DE OBRA
ESPECIALIZADA
EIRELI
Item 3.1 - Não informadas as quantidades mínimas, máximas e os dias da
semana. Itens 3.3.1; 3.3.2; 3.3.3 e 3.3.4 - Declarações assinadas por pro-
curador. Pendente envio para procuração para validação das assinaturas.
SHEIDT BUFFET
E LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE
FESTAS LTDA - ME
Item 3.2.5 - Certidão de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço fora do
prazo de validade
ANTONIO SANTOS
DE JESUS
Item 3.1 - Não informadas os dias da semana que poderá fazer as entregas
Item 3.2.4 - Certidão de Tributos mobiliários municipal fora do prazo de
validade Item 3.2.5 - Certificado do FGTS não enviado; Item 3.3.4 - Decla-
ração não consta Inscrição Estadual
MV COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA.
Item 3.3.3 - Declaração com data anterior ao lançamento do Edital de
Credenciamento nº 01/SMDHC/2021; Declaração com número incorreto do
Edital de Credenciamento.
A Comissão Especial de Análise e Julgamento do Edital de
Credenciamento informa que avaliou, até o dia 20/04/2021, 03
(três) recursos, sendo 03 (três) avaliados como INDEFERIDOS,
de acordo com as condições de participação exigidas no Edital,
itens 3.2. e 3.3.
NOME FUNDAMENTAÇÃO
EVELYN TOLEDO
DIAS ME
Item 3.1 - Não informadas as quantidades mínima, máxima e os dias
da semana; Item 3.2.4 - Não enviada certidão de tributos mobiliários;
Item 3.2.6 - Não enviou Certidão de Débitos tributos federais e dívida
ativa da União;
MARIA GLAUCIA
CARVALHO
ARRUDA
Item 3.2.4 - Certidão de tributos mobiliários - Enviada a incorreta, emitida
pelo CPF
VIKTORIA BONFIM
SILVA
Item 3.2.4 - Certidão de tributos mobiliários municipal incorreta, emitida
pelo CPF
Os estabelecimentos que tiveram suas inscrições aqui HA-
BILITADAS ficam aptos a serem contratados pela Administração
Pública, de acordo com a necessidade e capacidade orçamentá-
ria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Estar HABILITADO não significa que a empresa será auto-
maticamente contratada. Em caso de contratação, a Comissão
entrará em contato por correio eletrônico com os habilitados
para solicitar o envio do termo de contrato assinado e informar
a data, o local e a quantidade de marmitas.
Os interessados considerados NÃO HABILITADOS, por não
atenderem os requisitos exigidos no presente Edital de con-
vocação, poderão interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data da publicação desta ata pelo e-mail
smdhccpddh@prefeitura.sp.gov.br.
PROCESSO Nº 6074.2020/0002019-1
Ata SMDHC/CPDDH/CPPSR Nº 042782392
São Paulo, 20 de abril de 2021.
A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania,
por meio de reuniões realizadas nos dias 19 de abril de 2021,
das 14:00 às 18:00 e 20 de abril de 2021 das 9:00 às 18:00,
da Comissão Especial de Análise e Julgamento do Edital de
Credenciamento nº 001-A/SMDHC/2020 - Projeto Rede Cozinha
Cidadã (republicação do Edital nº 001/SMDHC/2020), com-
posta pelos servidores Giulia Pereira Patitucci - RF 850.622-1
(presidente); Maria Luiza Burgareli Laia Gama - RF 881.458-0
(membro); e Alan Assis Martins Munhoz – RF 752.533.8 (mem-
bro), vem por meio desta ata, publicar: 1) resultado da análise
habilitatória das inscrições recebidas até o dia 20/04/2021, até
às 16h; 2) resultado da análise habilitatória de recursos recebi-
dos até o dia 20/04/2021, até às 16h.
Toda a documentação de inscrição exigida pelo Edital foi
endereçada ao e-mail cafsmdhc@prefeitura.sp.gov.br, conforme
premissa prevista em Edital. A Comissão avaliou todas as inscri-
ções recebidas até a data e o horário anteriormente indicados.
As incrições enviadas posteriormente entrarão na lista de espe-
ra e serão avaliadas pela Comissão conforme demanda.
Foram avaliadas as novas inscrições e as inscrições en-
viadas, cujos restaurantes já estavam contratados, foram rea-
valiadas.
Com isso, a Comissão Especial de Análise e Julgamento do
Edital de Credenciamento informa que recebeu no total, até o
dia 20/04/2021, até às 16h, 30 inscrições, sendo 15 avaliadas
como HABILITADAS e 15 avaliadas como NÃO HABILITADAS,
de acordo com as condições de participação exigidas no Edital,
itens 3.2 e 3.3.
Segue resultado:
NÚMERO NOME CNPJ AVALIAÇÃO DA
INSCRIÇÃO
JUSTIFICATIVA DA NÃO
HABILITAÇÃO
1 CAMILA SOUSA
LEAL
41.294.228/0001-19 NÃO HABILI-
TADO
Não enviou Estatuto
Social e não enviou Vi-
gilância Sanitária
2 STYL LINE FEI-
RAS EVENTOS
09.247.422/0001-30 HABILITADO
3 DANIEL DE SA
SCOLESO
13.378.275/0001-05 HABILITADO
4 BAR E RESTAU-
RANTE FLOR DO
CARIBE
28.914.008/0001-82 HABILITADO
5 AMANDA DE
SOUZA
41.431.913/0001-40 NÃO HABILI-
TADO
Não enviou Vigilância
Sanitária a Banco do
Brasil
6 DORIS GAS-
TRONOMIA E
EVENTOS LTDA
08.967.783/0001-99 HABILITADO
7 ESCALA
SERVIÇOS
08.826.476/0001-98 NÃO HABILI-
TADO
Não enviou CADIN,
CNDT, Vigilância Sa-
nitária
8 IVANI MARTINS/
IM DELICIAS
41.354.642/0001-76 NÃO HABILI-
TADO
Não enviou Vigilância
Sanitária
9 ECN REFEIÇÕES
COLETIVAS
27.193.128/0001-75 HABILITADO
10 CASA BANDEN
(MATRIZ)
26.624.602/0001-03 HABILITADO
11 RESTAURANTE
GUAVIRA LTDA
30.800.428/0001-80 HABILITADO
12 GRAZIELE
FERREIRA
39.255.602/0001-25 NÃO HABILI-
TADO
Não enviou Vigilância
Sanitária, FGTS e Esta-
tuto Social
13 MOLOTOV BAR
LTDA
28.314.026/0001-23 NÃO HABILI-
TADO
Não enviou Vigilância
Sanitária, CND União, tri-
butos imobiliários, CNDT,
CADIN e conta BB.
14 SOCIEDADE BAI-
XO MADALENA
(ANIMUS)
15.354.752/0001-28 NÃO HABILI-
TADO
Não enviou FDC CCM,
FGTS. Vigilância Sanitá-
ria, Tributos Imobiliários,
CNDT e CADIN
II. Outrossim, em razão da renúncia, pela Contratada, da
incidência do reajuste contratual concedido anteriormente a
partir de 16/02/2021, AUTORIZO o cancelamento parcial da
Nota de Empenho n.º 14.676/2021 no valor de R$ 8.514,26
(oito mil quinhentos e quatorze reais e vinte e seis centavos).
DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PROCESSO N° 6074.2017/0000438-7
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 003 AO CONTRATO Nº
001/SMDHC/2018
1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento, firmado pela Secre-
taria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor da
empresa AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI-ME, CNPJ
nº 17.927.338/0001-96.
2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE nos
seguintes percentuais: 1º Reajuste Definitivo no percentual
3,14% equivale a quantia de R$ 1.664,16 (hum mil seiscentos
e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos), 2º Reajuste
Definitivo no percentual de 4,10 % equivale a quantia de R$
2.172,96 (dois mil cento e setenta e dois reais e noventa e seis
centavos), 3º Reajuste Definitivo PE no percentual 6,22% no
valor total de R$ 3.296,52 (três mil duzentos e noventa e seis
reais e cinqüenta e dois centavos) pelo período de 02/02/2021
a 01/02/2022, conforme Planilha sob doc. SEI 042341907, com
base na Cláusula Sexta do Contrato nº 001/SMDHC/2018.
3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 7.133,64 (sete mil cento
e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos). em adição ao
valor atual contratual do período supramencionado, conforme
memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico
nº 6074.2017/0000438-7.
4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: R$ 60.132,84
(sessenta mil cento e trinta e dois reais)
5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 - art. 65, §8º.
PROCESSO N° 6074.2018/0001065-6
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002 AO CONTRATO Nº
042/SMDHC/2019
1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento, firmado pela Secre-
taria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor da
empresa LÍDER SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI,
CNPJ nº 17.165.013/0001-13.
2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no
percentual de 3,19 % no valor total de R$ 4.463,41 (quatro mil
quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e um centavos),
conforme Planilha sob doc. SEI 042184137, com base na Cláu-
sula Sexta do Contrato nº 042/SMDHC/2019.
3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 4.463,41 (quatro mil
quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e um centavos),
em adição ao valor atual contratual do período supramencio-
nado, pelo período de 02/10/2020 a 02/20/2021, conforme
memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico
nº 6074.2018/0001065-6.
4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: R$ 144.383,41
(cento e quarenta e quatro mil trezentos e oitenta e três reais e
quarenta e um centavos).
5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 - art. 65, §8º.
PROCESSO N° 6074.2018/0001065-6
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002 AO CONTRATO Nº
041/SMDHC/2019
1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento, firmado pela Secre-
taria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor da
empresa JK TUR TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI, CNPJ nº
23.045.434/0001-03.
2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no
percentual de 3,19 % no valor total de R$ 17.221,68 (dezessete
mil duzentos e vinte e um reais e sessenta e oito centavos),
pelo período de 02/10/2020 a 02/20/2021, conforme Planilha
sob doc. SEI 042258039, com base na Cláusula Sexta do Con-
trato nº 041/SMDHC/2019.
3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 17.221,68 (dezessete
mil duzentos e vinte e um reais e sessenta e oito centavos), em
adição ao valor atual contratual do período supramencionado,
conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo
Eletrônico nº 6074.2018/0001065-6.
4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: R$ 557.084,88
(quinhentos e cinquenta e sete mil oitenta e quatro reais e
oitenta e oito centavos).
5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 - art. 65, §8º.
PROCESSO N° 6074.2021/0001549-1
Ata SMDHC/CPDDH Nº 042775596
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/SMDHC/2021
Rede Cozinha Cidadã - Comunidades
ATA Nº 07/SMDHC/2021 DA REUNIÃO DA COMISSÃO
ESPECIAL DE ANÁLISE E JULGAMENTO DO CREDENCIA-
MENTO Nº 001/SMDHC/2021
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/SMDHC/2021
Rede Cozinha Cidadã - Comunidades
ATA Nº 07/SMDHC/2021 DA REUNIÃO DA COMISSÃO
ESPECIAL DE ANÁLISE E JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO
Nº 001/SMDHC/2021
A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania,
por meio de reunião realizada no dia 20 de abril de 2021, das
12:00 às 13:30, da Comissão Especial de Análise e Julgamento
do Credenciamento nº 001/SMDHC/2021 - Projeto Rede Cozi-
nha Cidadã - Comunidades, composta pelos servidores MONICA
WATANABE NASCIMENTO – RF 879.618-1 - Presidente; RAISSA
MONTEIRO SARÉ – RF 881.017-6; RAELEN BEGO LUIZ – RF
807.581-6; MARCOS PAULO CAMPOS – RF 886.074-2; SOPHIA
FELIX MEDEIROS – RF 886.020-3; TAYNÁ RODRIGUES SALVIA-
NO – RF 877.335-1; MAYARA MATHIAS DA SILVA – RF 878.900-
2, vem por meio desta ata informar os critérios adotados na
análise das propostas do Edital de Credenciamento e tornar pú-
blico o resultado da primeira etapa do credenciamento. RAELEN
BEGO LUIZ – RF 807.581-6 e RAISSA MONTEIRO SARÉ – RF
881.017-6 justificaram a ausência.
A Comissão Especial de Análise e Julgamento do Cre-
denciamento iniciou o recebimento da documentação no dia
30/03/2021, terça-feira, conforme previsto no Edital. Toda a
documentação foi endereçada ao e-mail smdhccpddh@PREFEI-
TURA.SP.GOV.BR, considerando os cuidados exigidos no período
de situação de emergência em função da pandemia do novo
coronavírus.
A Comissão avaliou parte das propostas que chegaram até
o dia 12/04/2021, segunda-feira, às 17:00. As inscrições ainda
não analisadas, bem como aquelas realizadas após essa data,
serão avaliadas nas próximas reuniões desta Comissão. Per-
manece aberto o período de inscrição até o fim do período de
emergência de enfrentamento da pandemia, conforme Edital.
Com isso, a Comissão Especial de Análise e Julgamento do
Credenciamento informa que avaliou um total de 16 inscrições,
sendo 08 avaliadas como NÃO HABILITADOS pela Comissão e
08 avaliadas como HABILITADAS pela Comissão, de acordo com
as condições de participação exigidas no Edital, item 3.
Segue o resultado:
HABILITADOS
BUFFET E COMERCIO DE ALIMENTOS ASSIS
ROCKAFE AV CAFETERIA LTDA
EMPORIO MR. GOMEZ EIRELI
ROCKAFFE SAO PAULO EIRELI
IRACI DA SILVA SANTOS - ME
ROSANA DE JESUS DOS SANTOS CINELLI 08387067890
AMANDA DE SOUZA ALVES
contidos no processo, em especial as informações de docs.
040853752, 040907711, 041017854, 041027160, 041027727,
042035896, 042035896, 042035999, e manifestação da As-
sessoria Jurídica desta Pasta, doc. 042325774,, AUTORIZO,
com base na delegação de competência promovida pela Por-
taria 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e
cautelas de estilo, com fundamento no artigo 57, inciso II,
da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, c/c a Lei Municipal
13.278/02 e Decreto n.º 44.279/03, o aditamento do Contrato
n.º 11/2020-SGM, celebrado com a empresa ECOVALLE LAGOS
ORNAMENTAIS & AQUARISMO EIRELI, inscrita no CNPJ sob n.º
08.287.764/0001-11, cujo objeto é Contratação de Empresa
Especializada na Prestação de Serviços contínuos de limpeza,
tratamento, manutenção e conservação, com fornecimento de
equipamentos, conforme especificações e quantidades con-
tidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão
Eletrônico n.º 004/2020-SGM, para fazer constar o que segue:
I. Prorrogação do prazo contratual, pelo período de 12 (doze)
meses, contados a partir de 04/05/2021, com aplicação de
reajuste de preços. 2. Em consequência, AUTORIZO a emissão
de nota de empenho em favor da empresa ECOVALLE LAGOS
ORNAMENTAIS & AQUARISMO EIRELI, inscrita no CNPJ sob n.º
08.287.764/0001-11, no valor total para o período de 12 meses
de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), mais reajuste de
preços, e pelo valor mensal de R$ 900,00 (novecentos reais),
mais reajuste de preços, sendo que que neste exercício o valor
de R$ 7.000,00 (sete mil reais), mais reajuste de preços, onerará
a dotação orçamentária n.º 11.20.04.122.3024.2.103.3.3.90.39.
00.00, e o restante onerará a dotação orçamentária do exercício
subsequente.
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DA SECRETÁRIA
CONVOCAÇÃO
6029.2019/0003409-8 - Secretaria Municipal de Seguran-
ça Urbana. - Convocação para assinatura do 1º TERMO ADITIVO
AO CONTRATO 028/SMSU/2020. - Nos termos previstos na
Legislação vigente em especial o contido no Decreto Municipal
44.279/03, fica convocada, na pessoa do seu representante
legal, a empresa MAQ POTÊNCIA IERELI – EPP, inscrita no
CNPJ sob 14.488.016/0001-50, para no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, comparecerem à Rua da Consolação, 1379 – 8º
andar - Consolação, para assinatura do 1º Termo Aditivo do
Contrato 028/SMSU/2020.
6029.2020/0018470-9 - Secretaria Municipal de Segu-
rança Urbana / Ulrik Comércio e Serviços Eireli - EPP. - Proposta
de aplicação de penalidade. – I - No exercício das atribuições a
mim conferidas, nos termos da Portaria 25/SMSU/2020 e, à vista
dos elementos presentes nos autos, especialmente as manifes-
tações do responsável pelo acompanhamento da execução do
Contrato e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PRO-
POSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE (doc. 040464625)
em decorrência do descumprimento da cláusula 6.1 do Termo
de Contrato 016/SMSU/2020 (doc. 035503973), cujo objeto
é a prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação
predial e limpeza das áreas verdes nas unidades da SMSU re-
lacionadas no termo de referência, no período de 01/10/2020 a
31/10/2020, gerando a multa pecuniária no valor de R$ 795,63
(setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos),
correspondente a cláusula 10.1.1, itens 18 e 30 do Termo de
Contrato, dando ensejo a multa de 0,4% do valor mensal do
contrato pela não substituição dos empregados faltosos, bem
como a aplicação de multa de 0,2% do valor mensal do con-
trato pela não entrega do material de limpeza, a ser aplicada
à empresa ULRIK COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP,
inscrita no CNPJ sob o nº 21.479.037/0001-14; - II – Fica in-
timada a empresa acerca da respectiva penalidade, para
apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de
05 (cinco) dias, a contar da publicação desta decisão.
6029.2020/0019268-0 - Secretaria Municipal de Segu-
rança Urbana. - Aplicação de penalidade. – I – No exercício das
atribuições a mim conferidas pela Lei e à vista dos elementos
de convicção presentes nos autos, especialmente, as manifes-
tações da assessoria jurídica, que acolho como razão de decidir,
CONHEÇO da defesa prévia apresentada pela empresa YUMA
Comercial Eireli – ME, inscrita no CNPJ 23.550.416/0001-8 e
NEGO-LHE PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos ou
fatos capazes de elidir a aplicação das penalidades propostas
pela inexecução total do ajuste, e APLICO à referida empresa as
penalidades consistentes em rescisão unilateral do contrato por
seu descumprimento, multa por inexecução total do ajuste, pela
não entrega dos equipamentos, no valor total de R$ 275,60
(duzentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos), con-
forme cláusula 9.3.1 do Termo de Contrato n° 047/SMSU/2020
(doc. 035987337), correspondente a 20% (vinte por cento)
sobre o valor total do ajuste, bem como suspensão temporária
de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração Municipal pelo prazo de 06 (seis) meses de
acordo com a cláusula 9.2, “b” do referido contrato, vez que,
sua conduta revelou-se desidiosa no cumprimento da aven-
ça. – II -- Em decorrência do ora decidido, declaro a rescisão
unilateral do contrato e determino que seja a empresa intimada
desta decisão, concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis
para apresentação de Recurso.
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TRABALHO E
TURISMO
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO DA SECRETÁRIA
6064.2017/0000009-3
I. No exercício da competência que me foi confiada pela
Lei n. 13.164/2001 e Decreto Municipal n. 58.153/2018 e em
vista das informações contidas nos autos em epígrafe, em
especial das manifestações da Supervisão de Execução Or-
çamentária e Financeira (doc. 042297652) do Departamento
de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica desta
Pasta (doc. 041387884), em atendimento ao Decreto Municipal
60.041/2020 e nos termos do inciso II, do § 2º, do artigo 65
da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, c/c a Lei Municipal
13.278/22 e Decreto n.º 44.279/03, AUTORIZO, observadas
as formalidades legais e cautelas de estilo, o aditamento do
contrato n.º 005/2016/SDTE, celebrado com a empresa H.S.
DE JESUS TRANSPORTE EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ
08.886.173/0001-60, cujo objeto é a prestação de serviços
de transporte com locação de veículos dos tipos “B” e “C”,
incluindo motorista, combustível, quilometragem livre e demais
especificações, para fazer constar o que segue:
a) Redução do valor do contrato em decorrência da re-
núncia, pela Contratada, da incidência do reajuste contratual
concedido anteriormente, no valor de R$ 8.514,26 (oito mil
quinhentos e quatorze reais e vinte e seis centavos), redução
esta que deverá retroagir ao dia 16/02/2021.
b) Fica alterado o valor contratual, passando o valor mensal
estimado de R$ 101.322,24 (cento e um mil trezentos e vinte
e dois reais e vinte e quatro centavos) para R$ 98.742,16 (no-
venta e oito mil setecentos e quarenta e dois reais e dezesseis
centavos).
Item 6 - Eleição dos membros do Conselho Fiscal, com
prazo de mandato até a assembleia geral que aprovar as de-
monstrações financeiras do exercício social de 2021.
São Paulo, em 20 de abril de 2021.
Guilherme Bueno de Camargo
Presidente do Conselho de Administração
COMPANHIA PAULISTANA DE
SECURITIZAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMPANHIA PAULISTANA DE SECURITIZAÇÃO –
SP SECURITIZAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Convocamos os Senhores Acionistas, na forma da lei, a se
reunirem em Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia
30 de abril de 2021, às 11 horas e 30 minutos, na Rua Líbero
Badaró, nº 190, 5º Andar, Centro, São Paulo/SP, para discutirem
e deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
Item 1 - Exame, discussão e aprovação das Contas dos
Administradores e das Demonstrações Contábeis e Financeiras
relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2020;
Item 2 - Exame e aprovação do Relatório de Administração
relativo ao exercício findo em 31 de dezembro de 2020;
Item 3 - Eleição dos membros do Conselho de Adminis-
tração com mandato unificado de dois anos a contar da data
da eleição;
Item 4 - Eleição do Presidente do Conselho de Administra-
ção pelo mesmo prazo de mandato dos membros do Conselho
de Administração;
Item 5 - Eleição dos membros do Conselho Fiscal, com
prazo de mandato até a assembleia geral que aprovar as de-
monstrações financeiras do exercício social de 2021.
São Paulo, em 20 de abril de 2021.
Luis Felipe Vidal Arellano
Presidente do Conselho de Administração
LICITAÇÕES
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE
6010.2018/0001857-7. SGM/Coordenadoria de Admi-
nistração e Finanças. Termo Aditivo. Renegociação Contratual.
Contrato n.º 024/2018-SGM -Locação de aeronave com asa ro-
tativa (helicóptero) com motor a reação (turbina) – HELIMARTE
TÁXI AÉREO LTDA.1. À vista dos elementos contidos no proces-
so, em especial a Ata de Renegociação Contratual contida no
documento n.º 040044406, as informações sob doc. 040254746
e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob doc.
040711338, AUTORIZO, com base na delegação de competência
promovida pela Portaria 219/2018-SGM, observadas as formali-
dades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 65,
parágrafo 2º, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações,
c/c a Lei Municipal 13.278/02 e Decretos n.ºs 44.279/2003
e 60.041/2020, o aditamento do Contrato n.º 24/2018-SGM,
celebrado com a empresa HELIMARTE TÁXI AÉREO LTDA., ins-
crita no CNPJ/MF sob n.° 03.330.048/0001-56, cujo objeto é a
prestação de serviços de locação de aeronave com asa rotativa
– HELICÓPTERO, com motor a reação (turbina) a ser utilizada
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou por pessoa que ele
determinar, para fazer constar o que segue: I - Redução do valor
contratual na ordem de 2,6195%, em decorrência da redução
valor das horas vôo e horas parado e redução no quantitativo
estimado, passando para 36 (trinta e seis) horas/vôo mês e 18
(dezoito) horas paradas/mês. II - Alteração do P0 inicial anual
de R$ 4.027.200,00 (Quatro milhões vinte e sete mil e duzentos
reais) para R$ 3.921.705,60 (três milhões novecentos e vinte
e um mil setecentos e cinco reais e sessenta centavos), e do
P0 mensal de R$ 335.600,00 (trezentos e trinta e cinco mil e
seiscentos reais) para R$ 326.808,80 (trezentos e vinte e seis
mil oitocentos e oito reais e oitenta centavos).III - Alteração da
Cláusula Quarta – subcláusula 4.1, do Contrato n.º 24/2018-
SGM, para fazer constar o novo valor da contratação. IV - Al-
teração no item 3, do Anexo I – Termo de Referência do Edital
15/2018-SGM, para fazer constar o novo quantitativo estima-
do.2. Em consequência, AUTORIZO, o cancelamento parcial do
saldo das Notas de empenhos n.ºs: 10.845/2021, no valor de R$
596.681,74 (quinhentos e noventa e seis mil seiscentos e oiten-
ta e um reais e setenta e quatro centavos) e 10.857/202, no va-
lor de R$ 67.043,02 (sessenta e sete mil quarenta e três reais e
dois centavos), emitidas em favor da empresa HELIMARTE TÁXI
AÉREO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n.° 03.330.048/0001-56.
6011.2019/0000071-3.SGM/Coordenação de Adminis-
tração e Finanças. Prorrogação Contratual - CT 009/2019-SGM
- Prestação de serviços de motofrete para entrega e coleta
de pequenas cargas por meio de motocicletas, conforme es-
pecificações constantes no Termo de Referência que integra
este Edital como Anexo I e Anexo I-A.1. À vista dos elementos
contidos no processo, em especial as informações de docs.
039544194, 040129597, 041899056, 041899162, e mani-
festação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. 042430025,
AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida
pela Portaria 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais
e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 57, inciso II,
da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, c/c a Lei Municipal
13.278/02 e Decreto n.º 44.279/03, o aditamento do Contrato
n°. 009/2019-SGM, celebrado com a empresa TRANSLIGHT
TRANSPORTES & SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º
01.864.094/0001-00, cujo objeto é contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de Motofrete para
entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas,
conforme especificações constantes no Termo de Referência
que integra este Edital como Anexo I e Anexo I-A, para fazer
constar o que segue:I. Prorrogação do prazo contratual, pelo
período de 12 (doze) meses, contados a partir de 30/05/2021,
sem aplicação de reajuste de preços.II. Retificação da Cláusula
Sexta – subcláusula 6.1, do Contrato 009/2019-SGM, para fazer
constar a quantidade de PVR/mês de 168.2. Em consequência,
AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa
TRANSLIGHT TRANSPORTES & SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ
sob n.º 01.864.094/0001-00, no valor total para o período
de 12 meses de R$ 166.989,96 (Cento e sessenta e seis mil,
novecentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos),
que corresponde ao valor mensal de R$ 13.915,83 (treze mil
novecentos e quinze reais e oitenta e três centavos), sendo que
neste exercício o valor de R$ 97.874,67 (noventa e sete mil
oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos),
onerará a dotação orçamentária 11.20.04.122.3024.2100.33
90.3900.00, e o restante onerará a dotação orçamentária do
exercício subsequente.
6011.2019/0002939-8 . SGM/Coordenação de Adminis-
tração e Finanças. Prorrogação da vigência contratual. Contrato
11/2020-SGM. ECOVALLE LAGOS ORNAMENTAIS & AQUARIS-
MO EIRELI. Contratação de Empresa Especializada na Prestação
de Serviços contínuos de limpeza, tratamento, manutenção e
conservação, com fornecimento de equipamentos, máquinas
e insumos necessários para execução dos serviços visando à
manutenção do Espelho D'água do Jardim Suspenso, situado
no 14º andar do Edifício Matarazzo.1. À vista dos elementos
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
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quarta-feira, 21 de abril de 2021 às 00:08:02.

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