LICITAÇÕES - EDUCAÇÃO

Data de publicação06 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 6 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (25) – 75
Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela
Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresenta-
ção de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Ter-
mo de Contrato n.º 34/SME/2020, mantido com a empresa NEC
LATIN AMÉRICA S.A., CNPJ nº 49.074.412/0001-65, para dele
fazer constar a sua prorrogação por 12 (doze) meses, a partir
de 12/02/2021, passando o contrato a vigorar pelo valor mensal
estimado de R$ 4.604,34 (quatro mil seiscentos e quatro reais
e trinta e quatro centavos), perfazendo o valor total estimado
de R$55.252,08 (cinquenta e cinco mil duzentos e cinquenta e
dois reais e oito centavos), onerando a dotação orçamentária
nº 16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, indicada na Nota
de Reserva nº 4.507/2021 (documento SEI nº 038218250). Com
fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado
com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da
Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gesto-
res os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Núcleo
de Serviços Terceirizados (documento SEI nº 037275331).
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE
31/12/2020, PÁGINA 46
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COSERV
[6016.2020/0103034-8] – Onde se lê: "...dotação orçamen-
tária nº 16.10.12.365.3010.4360.4490.52.00", leia-se: "..dota-
ção orçamentária nº 16.10.12.365.3010.4360.4490.52.00.00".
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/SME/2021
6016.2021/0000382-9 - OBJETO: Contratação de empresa
para execução de serviços de conservação e limpeza de insta-
lações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas in-
ternas e externas dos Centros de Educação Infantil (CEIs) e dos
Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs) da Secretaria
Municipal de Educação.
COMUNICADO
A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através
de sua Coordenadoria de Compras - COMPS, vem por meio
deste, comunicar que a Sessão de Licitação referente ao Pregão
em epígrafe será adiada para o dia 09/02/2021, às 14h.
Informamos que no documento em Excel referente ao modelo
de Proposta de Preços (Anexo II) e Planilha de Composição de
Custos e Formação de Preços (Anexo X), do lote 3 – DRE Ipiran-
ga/São Mateus/Butantã, publicizado no sistema Comprasnet e
disponibilizado em 08/02/2021, houve retificação nas células
da aba “Materiais”, que se encontravam sem fórmula. Os
demais termos do Edital permanecem inalterados.
DESPACHO DO COORDENADOR
SME/COMPS
6016.2020/0063734-6 - SME/COSERV - Homologação de
Pregão Eletrônico nº 57/SME/2020. I. À vista da instrução do
presente e considerando as manifestações dos setores técnicos,
notadamente a Nota Técnica (documento SEI nº 037987098) e
o Parecer da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 038009365),
que acolho, em face da competência delegada pela Portaria
SME nº 5.318/2020, HOMOLOGO o procedimento licitatório na
modalidade de Pregão Eletrônico nº 57/SME/2020, objetivando
a contratação de empresa especializada na prestação de ser-
viço de limpeza, tratamento e manutenção de piscinas, com
fornecimento de materiais, disponibilização de mão-de-obra
e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços
para os 04 (quatro) Centros Educacionais Unificados (CEU) da
Diretoria Regional de Educação Ipiranga (DRE IP) Secretaria
Municipal de Educação de São Paulo (SME), à licitante: LOTE
01 para a empresa E.SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI
- CNPJ 05.079.086/0001-03, pelo valor mensal do lote de R$
34.000,00 (trinta e quatro mil reais), perfazendo o valor total
do lote para 12 (doze) meses de R$ 408.000,00 (quatrocentos e
oito mil reais), conforme Ata de Sessão Pública (documento SEI
nº 037850605). II. A presente contratação, onerará a dotação
16.10.12.368.3010.4.364.3.3.90.39.00.00 indicada na Nota de
Reserva nº 7.987/2021 (documento SEI nº 038332511).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/SME/2021
6016.2021/0000385-3 – OBJETO: Contratação de empresa
para execução de serviços de conservação e limpeza de instala-
ções prediais, áreas internas e externas de Unidades Educacio-
nais (UEs) da Secretaria Municipal de Educação (SME).
COMUNICADO
Em resposta ao questionamento da empresa abaixo rela-
cionada, prestamos os seguintes esclarecimentos:
GRUPO PAINEIRAS
PERGUNTAS 1 e 2: Nas unidades EMEF’s de 3 turnos,
até que horas deverá ir a prestação do serviço? Até às 23h,
incidindo assim adicional noturno, ou até às 22h? Se for até às
23h, como faremos o lançamento deste adicional noturno na
planilha de custos e composição, já que no modelo cadterc não
consta este item?
RESPOSTAS 1 e 2: O horário de prestação de serviços para
as EMEFs de 3 turnos será até às 22h.
PERGUNTA 3: Deveremos prever PPR nas planilhas de
composição de custo?
RESPOSTA 3: Deverá prever PPR na planilha de composição
de Custo, se a Convecção Coletiva indicar obrigatoriedade, caso
contrário não.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/SME/2021
6016.2021/0000384-5 - OBJETO: Contratação de empresa
para execução de serviços de conservação e limpeza de insta-
lações prediais, áreas internas e externas de Escolas Munici-
pais de Educação Infantil (EMEIs) da Secretaria Municipal de
Educação.
COMUNICADO
Em resposta aos questionamentos das empresas abaixo
relacionadas, prestamos os seguintes esclarecimentos:
SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI
PERGUNTA 1: Observamos que no pregão eletrônico 06/
SME/2021, tanto no termo de referência, quanto nas planilhas
versão 3, existem áreas irregulares em algumas unidades esco-
lares, totalmente fora do padrão das demais unidades escolares.
Lote 02 - DRE FB
UNIDADE EDUCACIONAL ANTÔNIO CALADO
SALA DE AULA: 252m²
SANITÁRIOS /VESTIÁRIOS COLETIVOS: 3238m²
SALAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES: 5040m²
ÁREAS CIRCULAÇÃO: 3305m²
DIRETORIA/VICE-DIRETORIA/SECRETARIA/SALA COORDE-
NADOR PEDAGÓGICO/SALA PROFESSORES: 5338m²
ALMOXARIFADOS/DEPÓSITOS/ARQUIVOS: 1088m²
UNIDADE EDUCACIONAL NELSON MANDELA
VIDROS SEM RISCO: 4286
UNIDADE EDUCACIONAL MANUEL PRETO
ÁREAS CIRCULAÇÃO: 2665m²
Lote 05 - DRE CS
UNIDADE EDUCACIONAL JARDIM IDEAL
UNIDADE EDUCACIONAL JARDIM CASA GRANDE
Observamos que essas áreas m² além de, aumentar o
número excessivo de profissionais, também, majora o valor a
ser contratado para execução da limpeza na unidade escolar,
solicitamos a gentileza de observar, se essas áreas realmente
estão corretas.
RESPOSTA 1: As metragens se encontram corretas.
Para as metragens relacionadas aos vidros que aumentam
o número de profissionais, esclarecemos que a periodicidade
da limpeza dos vidros deve ser considerada ao elaborar a
proposta.
MATTOS LIMP PAISAGISMO E SERVIÇOS TERCEIRIZA-
DOS LTDA
PERGUNTA 1: Prezados, qual será a CCT utilizada ainda
não está claro, será a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
2021 - datada de 14 de dezembro de 2020 no site do SIEMACO
SEAC SP
DESPACHO DA COORDENADORA DE COSERV
SME
2016-0.243.805-2 - CONTRATADA: Integra Soluções em
Logística Ltda. (CNPJ n° 09.132.494/0001-32) - ASSUNTO:
Aplicação de penalidade – setembro/2016 - PENALIDADE: Mul-
ta - VALOR DA PENALIDADE: R$ 10.378,42 (dez mil trezentos e
setenta e oito Reais e quarenta e dois centavos) - CONTRATO:
TC 129/SME/2014 - OBJETO: Planejamento e execução de
serviços logísticos – I - Com fundamento na Portaria SME nº
5.318/2020, e à vista das informações constantes dos autos,
notadamente as manifestações do Setor Técnico e da Assessoria
Jurídica desta Pasta a respeito, que acolho e adoto como razão
de decidir, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de
MULTA no valor total de R$ 10.378,42 (dez mil trezentos e se-
tenta e oito Reais e quarenta e dois centavos), com amparo nas
cláusulas do contrato epigrafado, conforme cálculo da fl. 1053.
– II - Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para a eventual
interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a
vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos
41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de
2006, em igual prazo.
DESPACHO DA COORDENADORA DE COSERV
SME
2019-0.029.833-0 - Interessada: EMEF Padre José Pegoraro
– DRE/CS - Assunto: Apuração Preliminar – I. À vista dos ele-
mentos que instruem o presente, notadamente a manifestação
de COSERV/DIGECON (fl. 112/vº) e da Assessoria Jurídica desta
Pasta (fls. retro), que acolho e adoto como razões de decidir,
DETERMINO à empresa G4S Vanguarda Segurança e Vigilância
(CNPJ nº 47.190.129/0001-73), com fulcro no Contrato nº 89/
SME/2014, que providencie o ressarcimento ao erário, no valor
de R$ 3.712,78 (três mil e setecentos e doze reais e setenta e
oito centavos), conforme cotação resumida à fl. 88, referente
aos danos ocorridos na EMEF Padre José Pegoraro, tudo descri-
to em relatório de ocorrência de fl. 03. - II. Fica aberto o prazo
de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso
administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de
cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei
Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.
DESPACHO DA COORDENADORA DE COSERV
SME
2016-0.094.364-7 - CONTRATADA: G4S Vanguarda Segu-
rança e Vigilância Ltda. (CNPJ n° 47.190.129/0001-73) - ASSUN-
TO: Aplicação de penalidade – março/2016 - PENALIDADE: Mul-
ta - VALOR DA PENALIDADE: R$ 9.979,98 (nove mil novecentos
e setenta e nove Reais e noventa e oito centavos) - CONTRATO:
TC 89/SME/2014. - OBJETO: Implantação e operação do sistema
integrado de segurança patrimonial - I - Com fundamento na
Portaria SME nº 5.318/2020, e à vista das informações constan-
tes dos autos, notadamente as manifestações do Setor Técnico
e da Assessoria Jurídica desta Pasta a respeito, que acolho e
adoto como razão de decidir, APLICO à contratada em epígrafe
a penalidade de MULTA no valor total de R$ 9.979,98 (nove mil
novecentos e setenta e nove Reais e noventa e oito centavos),
com amparo nas cláusulas do contrato epigrafado, conforme
cálculo da fl. 806. – II - Fica aberto o prazo de cinco dias úteis
para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já
franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos
dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de
março de 2006, em igual prazo.
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COSERV-GAB
6016.2020/0100039-2 - Interessado: SME/COSERV/DIAL
- Núcleo de Aquisições - Assunto: Designação de Fiscais - Ob-
jeto: Aquisição de Álcool Etílico 70%, em Gel 500ml - Assunto:
Inclusão de Fiscal de Contrato - À vista dos elementos contidos
no presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/
DIAL/NUC.AQUISIÇÕES (documento SEI nº 038703687), com
fundamento no art. 67, da Lei Federal 8.666/03, combinado
com o art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, DESIGNO
como fiscais do Termo de Contrato nº 442/SME/2020, para
recebimento do objeto em tela na SME, os servidores indicados
no SEI nº 038703633, incluindo os servidores aos demais fiscais,
indicados por meio do Despacho Autorizatório (documento SEI
nº 037108307).
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COSERV-GAB
6016.2020/0007030-3 - Interessado: Secretaria Municipal
de Educação - Assunto: Aditamento de contrato visando a pror-
rogação de vigência de prestação de serviços - Objeto: Termo
Do Contrato nº 32/SME/2020 - prestação de serviços de locação
da Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, com
serviço de instalação, com gerenciamento e com manutenção,
para os equipamentos administrativos centrais da Secretaria
Municipal de Educação – Coordenadoria de Alimentação Esco-
lar (CODAE), Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) e
Coordenadoria Pedagógica (COPED). À vista dos elementos que
instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/
COSERV/DIGECON - Núcleo de Serviços Terceirizados (docu-
mento SEI nº 037232523 e 038757092), de SME/CONT/DICONT/
NEX (documento SEI nº 038748898), de SME/COMPS/NUPEM
(documento SEI nº 037732418), bem como o Parecer da Asses-
soria Jurídica a respeito (documento SEI nº 038243190), que
acolho, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93
e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência
delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, me-
diante a apresentação de documentação pertinente em vigor,
o aditamento do Termo de Contrato n.º 32/SME/2020, mantido
com a empresa MÉTODO MOBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM
TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 07.343.712/0001-52, para
dele fazer constar a sua prorrogação por 12 (doze) meses, a
partir de 12/02/2021, passando o contrato a vigorar pelo valor
mensal estimado de R$ R$ 2.949,63 (dois mil novecentos e
quarenta e nove reais e sessenta e três centavos), perfazendo
o valor total estimado de R$ 35.395,56 (trinta e cinco mil
trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos),
onerando as dotações orçamentárias nº 16.10.12.122.3024.2.1
00.3.3.90.39.00.00 e 16.24.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00,
indicadas nas Notas de Reserva nº 3094/2021 e nº 3117/2021
(documento SEI nº 038224513 e 038224709), bem como fazer
constar a alteração de endereço da unidade MEMORIAL DA
EDUCAÇÃO MUNICIPAL, para a Rua Estado de Israel, nº 200
- Vila Clementino. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal
nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n°
54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designa-
dos como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/
COSERV/DIGECON - Núcleo de Serviços Terceirizados (documen-
to SEI nº 038756899 e 037232377).
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COSERV-GAB
6016.2020/0005246-1 - Interessado: Secretaria Municipal
de Educação - Assunto: Aditamento de contrato visando a pror-
rogação de vigência de prestação de serviços - Objeto: Termo de
Contrato nº 34/SME/2020 - Prestação de serviços de locação da
Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, com serviço
de instalação, com gerenciamento e com manutenção, para os
equipamentos administrativos centrais da Secretaria Municipal
de Educação – SME - À vista dos elementos que instruem o
presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/
DIGECON - Núcleo de Serviços Terceirizados (documento SEI
nº 037275333), de SME/CONT/DICONT/NEX (documento SEI
nº 038218294), de SME/COMPS/NUPEM (documento SEI nº
037732562), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a
respeito (documento SEI nº 038278151), que acolho, com fun-
damento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46, do
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 20º
(vigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação
correta relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.
3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº
10.605/2021 ( 038691945 ).
II – Nos termos do art. 6º do decreto 54.873/2014, fica de-
signado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a)
Antonia Soares André de Sousa, RF 504.650.5 e, como substitu-
to, Eliézer Giazzi Teles, RF 854.746.7.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
ARTÍSTICA
Processo nº 6025.2021/0001510-9
I – À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e Culturais,
na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-
SMC.G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, inciso III, da
Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da
Lei Municipal 13.278/2002, nos termos dos artigos 16 e 17 do
Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços
de natureza artística nas condições abaixo estipuladas, observa-
da a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: Cleusa Alves dos Santos (CPF nº
993.983.978-20), conforme declaração de exclusividade, através
de A L DE SOUZA PRODUÇÕES CULTURAIS, inscrita no CNPJ sob
o nº 11.962.616/0001-60.
OBJETO- Contação de histórias - Cleusa Santo e Costa Sen-
na - A Arte é Letramento, dia 20/02/2021, totalizando 1 (uma)
apresentação conforme proposta/cronograma.
Local - Online - Centro Cultural Municipal de Santo Amaro
(CCSA)
VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais )
Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 20º (vigési-
mo) dia após a data de entrega de toda documentação correta
relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.00.25.10.13.394.3001.6.3
91.3.3.90.39.00.00, conforme reserva de recursos (038690310)
II – Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação
artística o(a) servidor(a), Antonia Soares André de Sousa, RF
504.650.5 e, como substituto, Eliézer Giazzi Teles, RF 854.746.7.
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 03/
SME/2021
6016.2020/0069131-6 EDITAL DE COTAÇÃO ELETRÔNICA
DE PREÇOS Nº 16/2020 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal
de Educação - CONTRATADA: G2R MANUTENÇÃO E SERVIÇOS
LTDA ME - CNPJ Nº 20.510.979/0001-55 - OBJETO: Contratação
por dispensa de licitação, com fundamento no inciso II do ar-
tigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, para prestação de serviços
de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva com suporte
técnico e fornecimento e substituição de peças, pelo período de
12 (doze) meses dos componentes do Grupo Gerador sediado
na Secretaria Municipal de Educação – SME - VALOR MENSAL:
R$ 533,34 (quinhentos e trinta e três reais e trinta e quatro cen-
tavos) - VALOR TOTAL: R$ 6.400,08 (seis mil, quatrocentos reais
e oito centavos) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.126.3
011.2.818.3.3.90.40.00.0. - DATA DA LAVRATURA: 29/01/2021
- VIGÊNCIA: 12 meses - SIGNATÁRIOS: Sr. Silvio Aparecido
Vasconcelos, Coordenadora da COTIC da Secretaria Municipal
de Educação e Sr. Rodrigo Amaral Lima, sócio proprietário da
empresa G2R MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/SME/2021
6016.2020/0105833-1– OBJETO: Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de sistema integrado
de controle de acesso e segurança eletrônica para a Secretaria
Municipal de Educação.
COMUNICADO
Em resposta ao questionamento da empresa abaixo rela-
cionada, prestamos o seguinte esclarecimento:
OI SOLUÇÕES
PERGUNTA 1: Aos termos do Edital de Pregão Eletrônico
n° 07/SME/2021- Processo Eletrônico n° 6016.2020/0105833-1,
da análise do instrumento convocatório, constata-se a omissão
sobre a subcontratação.[...]
Por fim, entendemos que para um melhor atendimento à
demanda, considerando essa premissa, sem qualquer prejuízo
técnico ou financeiro ao processo, está sendo permitida a
subcontratação do objeto, não existindo qualquer impacto ne-
gativo à CONTRATANTE, e ficando toda a responsabilidade para
execução e atendimento com a CONTRATADA, sem necessidade
de interação do CONTRATANTE com nenhuma outra EMPRESA,
sendo transparente esta subcontratação.
Está correto o nosso entendimento?
RESPOSTA 1: O Edital não menciona a possibilidade de
subcontratação. Dessa forma, de acordo com a Lei Federal nº
8.666/93, a subcontratação só é admitida quando prevista em
edital, que conterá seus limites (art. 72).
De acordo com o TCU:
“nos ensinamentos de Jessé Torres Pereira Junior (in Co-
mentários à Lei de Licitações e Contratações da Administração
Pública, Editora Renova, 2002, p. 694.) “(…) poderá subcontra-
tar se for em parte e desde que tal possibilidade houvesse sido
prevista no ato convocatório e no contrato, vedada a inclusão,
em regulamento, de autorização genérica para subcontratar,
uma vez que a subcontratação terá de ser expressamente
admitida em cada contrato, inclusive com a fixação de limite
condizente com o objeto deste.” (grifei) Assim, deve-se observar
a previsão de subcontratação no instrumento convocatório do
certame licitatório e no contrato celebrado com a empresa, nos
termos dos arts. 78, IV, combinado com o art. 72, todos da Lei
nº 8.666/1993.” (TCU, Acórdão nº 1014/2005, Plenário, Rel. Min.
Benjamin Zymler, j. em 20.07.2005.)
Assim, não há autorização para subcontratação para os
serviços deste Pregão.
DESPACHO DA COORDENADORA DE COSERV
SME
2016-0.270.454-2 - CONTRATADA: Integra Soluções em
Logística Ltda. (CNPJ n° 09.132.494/0001-32) - ASSUNTO:
Aplicação de penalidade – outubro/2016 - PENALIDADE: Multa
- VALOR DA PENALIDADE: R$ 10.389,20 (dez mil trezentos e
oitenta e nove Reais e vinte centavos) - CONTRATO: TC 117/
SME/2014 - OBJETO: Planejamento e execução de serviços lo-
gísticos – I - Com fundamento na Portaria SME nº 5.318/2020, e
à vista das informações constantes dos autos, notadamente as
manifestações do Setor Técnico e da Assessoria Jurídica desta
Pasta a respeito, que acolho e adoto como razão de decidir,
APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA no
valor total de R$ 10.389,20 (dez mil trezentos e oitenta e nove
Reais e vinte centavos), com amparo nas cláusulas do contrato
epigrafado, conforme cálculo da fl. 691. – II - Fica aberto o pra-
zo de cinco dias úteis para a eventual interposição de recurso
administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de
cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei
Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.
Contratado: GLAUCIETE MARTINS GOMES, CPF nº
300.556.768-04.
Objeto: Palestras " Rodas de Conversa - FORMAÇÃO ARTIS-
TICA E CULTURAL EM DIFERENTES CONTEXTOS”.
Data/Período: 08/12//2020.
Local Vinculado: Online - EMIA (Escola Municipal de Inicia-
ção Artística).
Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 20º (vigési-
mo) dia após a data de entrega de toda documentação correta
relativa ao pagamento.
Dotação Orçamentária: 25.10.13.392.3001.6.375.3.3.90.36
.00.00, conforme nota de reserva ( 035643251 ).
II - Nos termos do art. 6º do Decreto nº 54.873/2014, fica
designado como fiscal desta contratação artística o servidor
Miguel Atticciati Prata, RF 879405.7, e seu suplente, Ilton T.H.
Yogi, RF 800116.2.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentárias vigentes.
COORDENADORIA DO SISTEMA
MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
ARTÍSTICA
Processo nº 6025.2021/0001535-4
I – À vista dos elementos constantes do presente, em
especial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e
Culturais, na competência a mim delegada pela Portaria nº
37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25,
inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores,
artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, nos termos dos artigos
16 e 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação
dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipu-
ladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: SILVIO RIBEIRO VIANA (CPF nº 134.301.608-
80), nome artístico “ Silvio Ribeiro ”, e os demais integrantes
elencados conforme a Declaração de Exclusividade, por inter-
médio de VANESSA CRISTINA DE NOVAES 29439628804 -ME,
inscrita no CNPJ sob o nº 33.859.436/0001-90.
OBJETO: Intervenção Artística - Cia Porto de Luanda - Ma-
nifestações Populares em Ritmo de Festa + CULTURA ONLINE,
conforme proposta e programação oficial do evento.
DATA/PERÍODO: de 15/02/2021 a 27/02/2021, totalizando
10 apresentações conforme proposta/cronograma.
LOCAIS E HORÁRIOS:
Online - Biblioteca José Mauro de Vasconcelos (Coordena-
doria do Sistema Municipal de Bibliotecas)
15/02/2021 - Segunda-Feira às 15:00
Online - Biblioteca Álvares de Azevedo (Coordenadoria do
Sistema Municipal de Bibliotecas)
17/02/2021 - Quarta-Feira às 15:00
Biblioteca Jayme Cortez (Centro Cultural Municipal da
Juventude Ruth Cardoso)
18/02/2021 - Quinta-Feira às 15:00
Online - Biblioteca Monteiro Lobato (Coordenadoria do
Sistema Municipal de Bibliotecas)
20/02/2021 - Sábado às 15:00
Online - Biblioteca Cassiano Ricardo (Coordenadoria do
Sistema Municipal de Bibliotecas)
22/02/2021 - Segunda-Feira às 15:00
Online - Biblioteca José Paulo Paes (Centro Cultural Muni-
cipal da Penha)
23/02/2021 - Terça-Feira às 15:00
Online - Biblioteca Paulo Setúbal (Coordenadoria do Siste-
ma Municipal de Bibliotecas)
24/02/2021 - Quarta-Feira às 15:00
Online - Biblioteca Sergio Buarque de Holanda (Coordena-
doria do Sistema Municipal de Bibliotecas)
25/02/2021 - Quinta-Feira às 15:00
Online - Biblioteca Raul Bopp (Coordenadoria do Sistema
Municipal de Bibliotecas)
26/02/2021 - Sexta-Feira às 15:00
Online - Biblioteca Viriato Corrêa (Coordenadoria do Siste-
ma Municipal de Bibliotecas)
27/02/2021 - Sábado às 15:00
VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 ( trinta mil reais ), a ser
pago após a confirmação da execução dos serviços pela unida-
de requisitante.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 20º
(vigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação
correta relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.
3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº
10.685/2021 ( 038702122 ).
II – Nos termos do art. 6º do decreto 54.873/2014, fica de-
signado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a)
Natalia Freitas Pereira, RF 855.454-4 e, como substituto, Erika
Muniz Lins, RF 877.546.0.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
COORDENADORIA DE CENTROS
CULTURAIS E TEATROS
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Publicado por omissão
Termo nº 039/2020(SCA/PG) – Processo nº
6025.2020/0026050-0
PARTES: PMSP/SMC e ASSOCIAÇÃO CULTURAL CORPO
RASTREADO, inscrita no CNPJ nº 07.818.952/0001-66 .
OBJETO: Intervenção Artística - Associação Cultural Corpo
Rastreado - Do Palco às Rampas - ATO 2 (Do palco à rua)..
PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: De 07/12/2020
a 13/12/2020.
VALOR DO CONTRATO: R$ 318.645,43 ( trezentos e
dezoito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e
três centavos ).
Data da Assinatura: 04 de Dezembro de 2020.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
ARTÍSTICA
Processo nº 6025.2021/0001532-0
I – À vista dos elementos constantes do presente, em
especial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e
Culturais, na competência a mim delegada pela Portaria nº
37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25,
inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores,
artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, nos termos dos artigos
16 e 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação
dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipu-
ladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: Paula Maria Knoll (CPF nº 273.949.118-29),
nome artístico “Paula Knoll ”, e os demais integrantes elenca-
dos conforme a Declaração de Exclusividade, por intermédio de
PAULA MARIA KNOLL 27394911829 - ME, inscrita no CNPJ sob
o nº 29.117.144/0001-04. .
OBJETO: Contação de histórias - Contos Encontados de
Paula Knoll - No Colo do Livro com Livros ao Colo - Primeiras
Trilhas, conforme proposta e programação oficial do evento.
DATA/PERÍODO: 24/02/2021, totalizando 1 (uma) apresen-
tação conforme proposta/cronograma.
LOCAL: Online - Centro Cultural Municipal de Santo Amaro
(CCSA)
VALOR GLOBAL: R$ 800,00 ( oitocentos reais ), a ser pago
após a confirmação da execução dos serviços pela unidade
requisitante.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 6 de fevereiro de 2021 às 00:23:45

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