LICITAÇÕES - EDUCAÇÃO

Data de publicação25 Novembro 2020
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 25 de novembro de 2020 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (222) – 57
1.2.3. Não se confundem as funções de “Porteiro” com “Vi-
gilante”. Vigilante é o profissional capacitado pelos cursos de
formação nos termos da Lei Federal no 7102/83 alterada pelas
Leis Federais nºs. 8.863/94 e 9.017/95, pela Medida Provisória
no 2.184/01 e pela Lei Federal no 11.718/08; e Portaria DG/DPF
no 387/2006 alterada pela Portaria DG/DPF nº 515/2007; devi-
damente registrado no Ministério do Trabalho e empregado em
empresas de segurança. Assim sendo, a contratação de serviços
de portaria não requer as exigências legais afetas às empresas
de Segurança/ Vigilância;
1.2.3.1. De acordo com o Decreto 57.708, de 26 de maio de
2017, não poderão ser contratados vigilantes para atividades
de portaria, controle de acesso e ronda externa.
Dessa forma, não há a possibilidade de contratação de vigi-
lantes para os serviços de portaria. Ainda, é importante ressal-
tar que, conforme item 1.4 do Anexo I - Termo de Referência, há
a separação expressa de quais serviços deverão ser realizados
por porteiros e por vigilantes, conforme, respectivamente, itens
1.4.2 e 1.4.3, não caracterizando desvio de função. As ativida-
des de portaria se restringem às funções de controle de acesso
nas dependências dos CEUs.
Informamos também que a Resolução 207 (alterada pela
Resolução 338/2020) do CNJ, citada pelo impugnante, trata-se
de normativa apenas para o Poder Judiciário.
Por fim, os documentos requisitados, que dizem a respeito
da prestação de serviços de segurança/vigilância patrimonial, se
encontram no item 9.7.5. do Edital.
Em tempo, de acordo com o publicado em Diário Oficial
no dia 19 de novembro de 2020, não há obrigatoriedade de
entrega dos documentos referentes à vigilância e segurança
patrimonial para os lotes que abarcam serviços de portaria,
uma vez que os mesmos não se caracterizam como serviços de
segurança privada , conforme transcrito abaixo:
COMUNICADO
A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através
de sua Coordenadoria de Compras - COMPS, vem por meio
deste, comunicar que as licitantes que irão fazer propostas para
os lotes 4, 5 e 6, referentes aos postos de PORTARIA, estão Dis-
pensadas de apresentar os documentos discriminados no item
9.7.5 do Edital , que são específicos dos serviços de vigilância e
segurança patrimonial.
Diante do exposto, considerando o comunicado publicado
em Diário Oficial, a separação em serviços por lote e a vedação
expressa do Decreto 57.708/2017 sobre a contratação de vigi-
lantes para serviços de portaria, nos posicionamos como não
Favoráveis à alteração e republicação do Edital.
Diante do exposto, conhecemos a impugnação apresentada
e negamos provimento.
DESPACHO DO PREGOEIRO
SME/COMPS/NLIC – NÚCLEO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
6016.2020/0073467-8- SME/COSERV/DIGECON - Contra-
tação de empresas especializadas para prestação de serviços
de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas
dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUS) da
Secretaria Municipal de Educação (SME). I - À vista dos elemen-
tos que instruem o presente, especialmente a manifestação do
Setor Técnico Competente, a qual adoto como razão de decidir:
(a) CONHEÇO e no mérito NEGO PROVIMENTO à impugnação
apresentada tempestivamente pela empresa SEEVISSP – Sindi-
cato dos Empregados em Empresas de Vigilância, Segurança e
Similares de São Paulo - CNPJ/MF 54.200.290/0001-46, perma-
necendo então inalterado o Edital de Pregão Eletrônico nº 66/
SME/2020, e prosseguindo regularmente a presente licitação.
DESPACHO DA COORDENADORA GERAL DE
COSERV
SME
2015-0.337.643-1 - NOVEMBRO 2015 - Contratada: RCA
Produtos e Serviços LTDA - Assunto: Aplicação de penalidade
– Multa - Valores: Penalidade: R$ 1.372,12 (Um mil trezentos e
setenta e dois reais e doze centavos) e Faltas: R$ 2.402,18 (Dois
mil quatrocentos e dois reais e dezoito centavos). - Contrato: TC
38/SME/2014 - Objeto: Contratação de empresa para prestação
de serviços de conservação predial, limpeza e asseio das áreas
internas e externas e ajardinadas, de Unidades Administrativas
da Secretaria Municipal de Educação. - I. Com amparo na
competência delegada pela Portaria PREF.G. nº 5318/2020 e à
vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a
manifestação da SME/COSERV/DIGECON em fls. 268 e Parecer
da Assessoria Jurídica desta Pasta em fls. 261 a 267, acolho e
adoto como razão de decidir, APLICO à contratada em epígrafe,
com fulcro no artigo 87, II, da Lei Federal nº 8666/93 e nos art.
54, inciso III, do Decreto Municipal nº 44.279/03, a MULTA nos
valores de Penalidade: R$ 1.372,12 (Um mil trezentos e setenta
e dois reais e doze centavos) e Faltas: R$ 2.402,18 (Dois mil
quatrocentos e dois reais e dezoito centavos), com base no
Termo de Contrato nº 38/SME/2014 e nos cálculos referidos no
documento em fls. 253. - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para eventual interposição de Recurso Administrativo,
sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos,
nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal nº
14.141, de março de 2006, em igual prazo.
DESPACHO DA COORDENADORA GERAL DE
COSERV
SME
2016-0.079.396-3 - Interessada: EMEI Roberto Burle Marx
– DRE/CL - Assunto: Apuração Preliminar. - I. À vista dos ele-
mentos que instruem o presente, notadamente o parecer con-
clusivo da Comissão de Apuração Preliminar (fls. 188/200) e
o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (fls. retro), que
acolho e adoto como razões de decidir, DETERMINO à em-
presa G4S Vanguarda Segurança e Vigilância Ltda. (CNPJ nº
47.190.129/0001-73), com fulcro no Contrato nº 89/SME/2014,
que providencie o ressarcimento ao erário, no valor de R$
2.976,00 (dois mil e novecentos e setenta e seis reais), referente
aos danos ocorridos na EMEI Roberto Burle Marx, conforme
descrito às fls. 02/07. - II. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias
úteis para a eventual interposição de recurso administrativo,
sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos,
nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal nº
14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/SME/2020
6016.2020/0073467-8 - OBJETO: Contratação de empresas
especializadas para prestação de serviços de vigilância e se-
gurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos
Centros Educacionais Unificados (CEUS) da Secretaria Municipal
de Educação (SME).
COMUNICADO
Em resposta ao questionamento abaixo relacionado, pres-
tamos o seguinte esclarecimento:
LUCAS TIRULLI PEREIRA
PERGUNTA 1: Tendo em vista a seguinte resposta:
Esclarecimento 18/11/2020 19:15:16
PERGUNTA 4: A carga horária deverá seguir 44 horas
semanais de segunda à sexta-feira, compreendido das 06:00 às
23:00. Nosso entendimento esta correto?
Resposta 18/11/2020 19:15:16
RESPOSTA 4: Será de acordo com o item 1.3.1 do Termo de
Referência, ou seja, por postos com jornada 12x36. O serviço
deverá ser compreendido entre das 06h às 23h, podendo ter
sobreposição de horário entre os funcionários.
Ainda não ficou claro para mim, após as 23h os funcioná-
rios noturnos deverão trabalhar?
RESPOSTA 1: O período noturno do serviço de Portaria se
encerra às 23h.
De acordo com o Anexo V, os postos de portaria são solici-
tados em manhã/tarde e tarde/noite.
responsáveis dos estudantes matriculados nas escolas da rede
municipal de ensino, para atendimento ao Programa Nacional
de Alimentação Escolar – PNAE, em observação ao disposto nos
11.947/09, à Lei Federal nº 13.987 de 07 de abril de 2020, à
Resolução Nº 2, de 9 de abril de 2020 e à Resolução Nº 6, de
8 de junho de 2020, conforme minuta de Edital em documento
SEI 035731666.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO
Acha-se aberta a Chamada Pública em epígrafe:
CHAMADA PÚBLICA Nº 12/SME/CODAE/2020
6016.2020/0068531-6 para aquisição de 1.040.000 kg (hum
milhão e quarenta mil quilogramas) de AÇÚCAR MASCAVO,
da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para
atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
– PNAE.
Os envelopes nº 01 (documentação de habilitação) e os en-
velopes nº 02 (projetos de venda e documentos técnicos) deve-
rão ser enviados até o dia 15 de dezembro de 2020, às 16h,
para o e-mail: cp.acucarmascavo@sme.prefeitura.sp.gov.br.
A capacidade máxima de recebimento de arquivos envia-
dos para o e-mail: cp.acucarmascavo@sme.prefeitura.sp.gov.br
é de 20 MB por mensagem. Na hipótese de necessidade de en-
vio de documentos complementares, caso o limite seja excedido
ao anexar os arquivos, será autorizado mais de um e-mail para
a DOCUMENTAÇÃO N. 01 e para a DOCUMENTAÇÃO N. 02, no
endereço eletrônico acima mencionado
O procedimento de abertura dos envelopes ocorrerá em
sessão pública eletrônica no dia 16 de dezembro de 2020
às 10hs, através do link https://encurtador.com.br/rsATV. Esse
link permitirá o acesso à sessão pública pelo computador ou
telefone celular.
DESPACHO DA COORDENADORA – SME/COCEU-
-GAB
6016.2020/0084548-8 - Assunto: Autorização para adesão/
utilização da ATA de Registro de Preços do Pregão Eletrônico
nº 01/2019 - Aquisição de Mobiliário Administrativo das Bi-
bliotecas dos CEU's. I. À vista dos elementos que instruem este
processo, notadamente a manifestação da Unidade Requisitan-
te SEI 034083108, e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito
SEI 035815759, que acolho, e no uso da competência delegada
pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresen-
tação de documentação pertinente em vigor, a contratação da
empresa FLEX BASE Indústria e Comércio de Móveis, Importa-
ção e Exportação Ltda., CNPJ nº 04.869.711/0001-58, por meio
da utilização da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico
nº 01/2019 SEI nº 034007764 1e 034474623, para aquisição de
30 Unidades do item 05, Cadeiras Executivas Giratórias, pelo
valor unitário de R$ 738,00 (setecentos e trinta e oito reais), e
total de R$ 22.140,00 (vinte e dois mil, cento e quarenta reais),
300 Unidades do item 27, Cadeiras empilháveis, pelo valor
unitário de R$ 209,00 (duzentos e nove reais), e total de R$
62.700,00 (sessenta e dois mil e setecentos reais), 10 Unidades
do item 32, Armário Baixo Fechado 800x510x740 mm, pelo
valor unitário R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais), e
total de R$ 6.990,00 (seis mil, novecentos e noventa reais), 10
Unidades do item 33, Armário Alto Fechado 800x510x1600mm,
pelo valor unitário R$ 1.299,00 (hum mil, duzentos e noventa
e nove reais), e total de R$ 12.990,00 (doze mil, novecentos e
noventa reais), 10 Unidades do item 38, Armário tipo Escaninho
com 15 nichos individuais altura 2100 mm, pelo valor unitário
de R$ 2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta reais), e total R$
25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais), 30 Unidades
do item 42, Mesa em L, pelo valor unitário R$ 1.240,00 (hum
mil e duzentos e quarenta reais), e total R$ 37.200,00 (trinta e
sete mil e duzentos reais), e 30 Unidades do item 54, Gaveteiro
módulo com 02 gavetas e 01 gavetão 402x600x740 mm, pelo
valor unitário R$ 798,00 (setecentos e noventa e oito reais), e
total R$ 23.940,00 (vinte e três mil e novecentos e quarenta
reais), perfazendo um total geral de R$ 191.760,00 (cento e
noventa e um mil, setecentos e sessenta reais), onerando a
dotação orçamentária nº 16.10.12.368.3010.2.401.4.4.90.52.
00.00, indicada nas Notas de Reservas nº 63.252/2020 SEI nº
035715972. II. Com fundamento no art. 66, da Lei Federal nº
8.666/93, combinado com o art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/14, art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados
como fiscais e gestores do contrato os servidores indicados de
acordo com as informações de SME/COCEU SEI nº 034083108.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº
97/SME/2020 – TERMO CONTRATO Nº 337/
SME/2020.
6016.2020/0075641-8 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de
Educação - CONTRATADA: ADRIANA ARAUJO SILVA - CPF Nº
363.182.018-66- OBJETO: Contratação por inexigibilidade
de licitação, de ADRIANA ARAUJO SILVA, Engenheira Civil,
para a prestação de serviços de vistorias, laudos técnicos e,
caso aprovado o imóvel para fins de implantação de Centro de
Educação Infantil, a prestação de serviços de avaliação de imó-
veis, a serem realizados em imóvel urbano no município de São
Paulo, sito Rua Cacaueiro 143, São Paulo, bairro Colônia (Zona
Sul), cep: 04895-320 e protocolo 859, sem metragem definida,
por engenheiros, arquitetos ou empresas especializadas, com
fundamento no artigo 25, “caput”, da Lei Federal n° 8.666/93
e alterações posteriores e no parecer da PGM ementado sob
o nº 10.178/2002, em conformidade com as especificações
contidas no ANEXO I – Termo de Referência do EDITAL DE CRE-
DENCIAMENTO Nº 04/SME/COAD/DIOB/2020, parte integrante
deste ajuste.- OBJETO DO ADITAMENTO: Mudança de local
de prestação de serviço, que deverá ser realizado no imóvel
situado na Rua Julia Mameia, 153/155, Cidade Dutra, São Paulo,
CEP: 04859-100, protocolo 1938, com metragem de 654m²
não havendo alteração no montante empenhado. - DATA DA
LAVRATURA: 16/11/2020 - VIGÊNCIA: 90 dias - SIGNATÁRIOS:
Sr. Caio Vinicius da Rocha Fujita, Coordenador da COMAPRE da
Secretaria Municipal de Educação e Sra. Adriana Araujo Silva,
Engenheira Civil.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/SME/2020
6016.2020/0073467-8 - OBJETO: Contratação de empresas
especializadas para prestação de serviços de vigilância e se-
gurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos
Centros Educacionais Unificados (CEUS) da Secretaria Municipal
de Educação (SME).
COMUNICADO
Em face da impugnação tempestiva apresentada pela em-
presa SEEVISSP – Sindicato dos Empregados em Empresas
de Vigilância, Segurança e Similares de São Paulo, temos a
esclarecer o que segue:
II. DO MÉRITO – ATIVIDADES TÍPICAS DE VIGILANTES E SE-
GURANÇAS CONTIDAS NO ANEXO I: ESPECIFICAÇÕES DO OB-
JETO – TERMO DE REFERÊNCIA – NO ITEM 1. DESCRIÇÃO DOS
SERVIÇOS E SEGUINTES ITENS – ABSURDO QUE COLOCA EM
RISCO NÃO SÓ OS INTEGRANTES DO ÓRGÃO, MAS TAMBÉM
OS PRÓPRIOS PROFISSIONAIS IRREGULARMENTE CONTRATA-
DOS E A PRÓPRIA SOCIEDADE.
Em resposta ao SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRE-
SAS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E SIMILARES DE SÃO PAULO
- "SEEVISSP", no pedido de IMPUGNAÇÃO referente ao Pregão
Eletrônico n° 66/SME/2020, informamos:
Diante da necessidade da Administração dos serviços de
controle de acesso às dependências dos CEUs e da vedação
expressa de desvio de função entre vigilantes e porteiros no
Decreto 57.708/2017, reiteramos o exposto nos itens 1.2.3 e
1.2.3.1 do Anexo I - Termo de Referência:
serem realizados em imóvel urbano no município de São Paulo,
sito à Rua Barretos, 500 - Bairro Alto da Móoca - São Paulo -
CEP: 03184-080 e protocolo 1364, cuja metragem é de 247m²,
por engenheiros, arquitetos ou empresas especializadas, com
fundamento no artigo 25, “caput”, da Lei Federal n° 8.666/93 e
alterações posteriores e no parecer da PGM ementado sob o nº
10.178/2002, em conformidade com as especificações contidas
no ANEXO I – Termo de Referência do EDITAL DE CREDENCIA-
MENTO Nº 04/SME/COAD/DIOB/2020, parte integrante deste
ajuste. - OBJETO DO ADITAMENTO: Mudança de local de pres-
tação de serviço, que deverá ser realizado no imóvel situado na
Avenida do Rio Bonito, 1740, Bairro de Socorro, São Paulo, CEP:
04776-002 e protocolo 1920 com metragem 291m², não haven-
do alteração no montante empenhado. - DATA DA LAVRATURA:
19/11/2020 - VIGÊNCIA: 90 dias - SIGNATÁRIOS: Sr. Caio Vini-
cius da Rocha Fujita, Coordenador da COMAPRE da Secretaria
Municipal de Educação e, Sra. Bianca de Oliveira, Engenheira.
CONVOCAÇÃO
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica
a empresa SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ
nº 61.980.272/0001-90, Contrato nº 03/SME/DME/2011,
convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conta-
dos da data desta publicação a comparecer na Secretaria
Municipal de Educação – Setor Financeiro da Coorde-
nadoria de Alimentação Escolar, localizado à Rua Libero
Badaró nº 425 –26º andar – Centro - São Paulo, no horário
das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs., para retirada
do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Pau-
lo – DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s)
contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).
Considerando a Legislação Municipal referente a CO-
VID-19, a DAMSP poderá ser solicitada no mesmo prazo através
do email: eaosilva@sme.prefeitura.sp.gov.br ou ainda, imprimi-
-la diretamente através do Sistema SEI - link "https://processos.
prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx"
Informamos ainda, que caso a empresa convocada não
efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será
encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal
(CADIM e Dívida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.
OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante
original no endereço acima citado.
PROC. PAGTO Nº VALOR (DAMSP) VENCIMENTO
2016-0.233.797-3 R$ 23.698,70 15/12/2020
2016-0.160.857-4 R$ 21.007,26 15/12/2020
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
6016.2020/0068028-4
Interessada:Coordenadoria de Alimentação Escolar (SME/
CODAE)
Assunto:Abertura de chamada pública visando à aquisição
de 548.033 kg (quinhentos e quarenta e oito mil e trinta e
três quilogramas) de LEITE EM PÓ INTEGRAL , da agricultura
familiar e do empreendedor familiar rural, para atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
REPUBLICAÇÃO POR TER SAÍDO COM ERRO NA PUBLI-
CAÇÃO DE 24-11-2020 PAG 68
ONDE SE LÊ: O procedimento de abertura dos envelopes
ocorrerá em sessão pública eletrônica no dia 15 de dezembro
de 2020 às 10hs, através do link https://encurtador.com.br/
htCD7. LEIA SE: O procedimento de abertura dos envelopes ocor-
rerá em sessão pública eletrônica no dia 15 de dezembro de
2020 às 10hs, através do link https://encurtador.com.br/bhrN1
DESPACHO DO COORDENADOR
SME/COMPS
6016.2020/0052044-9 - SME/CODAE - Abertura de licita-
ção, na modalidade Pregão Eletrônico – Registro de Preços. I. À
vista dos elementos que instruem este processo, notadamente
o contido na Nota Técnica (documento SEI nº 033937001 e
nº 035598891) e no Parecer da SME-AJ (documento SEI nº
035472740), que acolho, e no uso da competência delegada
pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO a abertura de
licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando
o Registro de Preços para aquisição de PÃO TIPO BRIOCHE, nos
termos da minuta de Edital constante em documento SEI nº
035597108. II. Para processar o certame, designo a Comissão
Permanente de Licitação n° 03/SME/2020 (documento SEI nº
033936333).
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 68/SME/2020
PROCESSO ELETRÔNICO N.º 6016.2020/0052044-9 - Regis-
tro de preços para aquisição de PÃO TIPO BRIOCHE.
Acha-se aberta a licitação em epígrafe, que será realizada
às 10h30 do dia 08.12.2020.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos, até o último
dia que anteceder a abertura, mediante recolhimento de guia
de arrecadação, ou através da apresentação de pen-drive para
gravação, na COMPS - Núcleo de Licitação e Contratos - Rua Dr.
Diogo de Faria, 1247 - sala 316 - Vila Clementino, ou através da
internet pelo site www.comprasnet.gov.br e http://e-negocios-
cidadesp.prefeitura.sp.gov.br, bem como, as cópias dos Editais
estarão expostas no mural do Núcleo de Licitação.
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COPED-GAB
6016.2020/0031597-7 - SME/COPED/NTC - Licitação - Ine-
xigibilidade – Impressão do Currículo da Cidade – Ensino Médio
e Guias de Orientações Didático-Pedagógicas e de Implementa-
ção – I. À vista dos elementos que instruem este processo, no-
tadamente as manifestações da COPED/NTC (SEI 028058023),
da COMPS/NUPEM (SEI 034085307) e do Parecer da Assessoria
Jurídica (SEI 034448542), que acolho e nos termos da Portaria
nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documen-
tação pertinente em vigor, a contratação da empresa EDIGRÁ-
FICA GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ nº 04.218.430/0001-35,
por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 01/
SME/2019 e Aditamentos 04/SME/2020 e 21/SME/2020 (SEI
028057751 e 028057837), para a impressão de 6.000 (seis mil)
exemplares, referentes à publicação dos Currículos da Cidade
– Ensino Médio (Linguagens e suas Tecnologias, Ciências Huma-
nas e Sociais Aplicadas, Ciências da Natureza e suas Tecnologias
e Matemática e suas Tecnologias) e dos Guias de Orientações
Didático-Pedagógicas e de Implementação, pelo valor total
de R$ 60.660,00 (sessenta mil seiscentos e sessenta reais),
onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.3026.2.884
.3.3.90.30.00.00, indicada na Nota de Reserva nº 62.443/2020
(SEI 035646921) - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal
nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal nº
54.873/14, ficam designados como fiscais do contrato os servi-
dores indicados de acordo com as informações da SME/COPED/
NTC (SEI 028058023).
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
6016.2020/0068531-6
Interessada:Coordenadoria de Alimentação Escolar (SME/
CODAE)
Assunto:Abertura de chamada pública visando à aquisição
de 1.040.000 kg (hum milhão e quarenta mil quilogramas) de
AÇÚCAR MASCAVO, da agricultura familiar e do empreendedor
familiar rural, para atendimento ao Programa Nacional de Ali-
mentação Escolar - PNAE.
DESPACHO
I - À vista dos elementos que instruem este processo, no-
tadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta
em documento SEI nº 035796646, AUTORIZO, pela competência
delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, a abertura de
chamada pública visando à aquisição de 1.040.000 kg (hum
milhão e quarenta mil quilogramas) de AÇÚCAR MASCAVO
- da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural
ou suas organizações, para distribuição imediata aos pais ou
dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipu-
ladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: Danylo Paulo Silva Brito (CPF nº
379.032.038-27), nome artístico “Danylo Paulo”, e os demais
integrantes elencados conforme a Declaração de Exclusividade
027032007, por intermédio de ENGRENAGEM URBANA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 17.646.760/0001-73.
OBJETO: Sarau - Sarau do Vale - Edição especial mês da
Mulher.
DATA/PERÍODO:08/11/2020 - 17 horas, totalizando 1 (uma)
apresentação conforme proposta/cronograma (027032007).
LOCAL: SALÃO - Casa de Cultura de Parelheiros.
VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 ( três mil reais ).
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 20º
(vigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação
correta relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.
3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº
21.477/2020 ( 027123484 ).
II – Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação
Rafael Santiago, RF 858.987.9 e, como substituto, Rosa Maria
Falzoni, RF 605.381.5.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
COORDENADORIA DE CENTROS
CULTURAIS E TEATROS
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
ARTÍSTICA
Publicado por Omissão
Processo nº 6025.2020/0020607-7
I – À vista dos elementos constantes do presente, em
especial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e
Culturais, na competência a mim delegada pela Portaria nº
37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25,
inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores,
artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, nos termos dos artigos
16 e 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação
dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipu-
ladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: Ana Paula Almeida da Silva (CPF nº
299.412.128-05), nome artístico “Ana Musidora”, e os demais
integrantes elencados conforme a Declaração de Exclusividade,
por intermédio de TASIA DE SOUSA PAULA, inscrita no CNPJ sob
o nº 33.228.823/0001-28.
OBJETO: Intervenção Artística - Quilombo Artístico-Peda-
gógico.
DATA/PERÍODO: 07/11/2020 a 28/11/2020, totalizando 4
apresentações conforme proposta/cronograma.
LOCAL:Centro de Culturas Negras do Jabaquara (CCNJ),
Teatro Municipal de Santana Alfredo Mesquita - TAM (Teatro)
VALOR GLOBAL: R$ 8.600,00 ( oito mil e seiscentos reais ),
a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela
unidade requisitante.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 20º
(vigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação
correta relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.3
91.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos
(035119138).
II – Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação
artística o(a) servidor(a) Daniel Pereira Souza, RF 858.401.0 e,
como substituto, Nilton Bicudo Cury, RF 804.938.6.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COSERV-GAB
6016.2020/0052293-0 - SME/COSERV/DIAL - NUMEL - Con-
tratação do Instituto Brasileiro de Tecnologia do Couro, Calçado
e Artefato - IBTeC para prestação de serviços tecnológicos - I.
À vista dos elementos contidos no presente, notadamente nas
manifestações de SME/COSERV/DIAL - NUMEL (SEI 031640885,
033102632 e 035385437) e o Parecer da Assessoria Jurídi-
ca (SEI 035385841), que acolho, com fundamento no artigo
24, inciso XIII e artigo 26, parágrafo único, da Lei Federal nº
8.666/93 e nos termos da competência delegada pela Portaria
nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documen-
tação de regularidade f‌iscal pertinente, com prazo de validade
em vigor, a contratação do Instituto Brasileiro de Tecnologia do
Couro, Calçado e Artefato - IBTeC, CNPJ nº 87.190.161/0001-73,
para a para prestação de serviços tecnológicos para o item
tênis, que compõe o kit de uniforme escolar, das amostras
recolhidas dos estabelecimentos credenciados através do Edital
de Credenciamento SME/COAD/DIAL – Numel nº 001/2020 ou
de possíveis credenciados, no valor de R$ 78.860,60 (setenta e
oito mil oitocentos e sessenta reais e sessenta centavos), para
atender ao valor referente as despesas do presente exercício
conforme cronograma constante doc. SEI 032882723, pág. 03,
onerando as dotações orçamentárias nº 16.10.12.122.3024.210
0.33503900.00, indicada nas Notas de Reserva nº 55.360/2020
(SEI 034145439). II. DETERMINO que o pagamento da contra-
tada seja efetivado no CNPJ nº 87.190.161/0001-73, Instituto
Brasileiro de Tecnologia do Couro, Calçado e Artefato - IBTeC.
III. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93,
combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal nº 54.873/14, fi-
cam designados como fiscais e gestores do contrato os servido-
res indicados de acordo com as informações da SME/COSERV/
DIAL - NUMEL em SEI 035796570.
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/CODAE
2015-0.271.879-7 – Freskito Produtos Alimenticios Ltda.
CNPJ nº 52.547.072/0001-57 -TC Nº 15/SME/DAE/2015 – Apli-
cação de Penalidade – Decadência . À vista dos elementos que
instruem o presente, em especial a manifestação da Assessoria
Jurídica (fls. retro), com fundamento na competência a mim
conferida pela Portaria SME nº 5.318/20, RECONHEÇO A DE-
CADÊNCIA ADMINISTRATIVA do poder-dever sancionatório da
administração pública e DEIXO DE APLICAR a penalidade de
multa no valor de R$ 46,96 (quarenta e seis reais e noventa e
seis centavos) ,correspondente às irregularidades na execução
do contrato em epígrafe, à empresa Freskito Produtos Alimenti-
cios Ltda. CNPJ nº 52.547.072/0001-57 , conforme entendimen-
to fixado pela Procuradoria Geral do Município de São Paulo
na Informação 866/2013 – PGM. AJC (TID 10598468, OFÍCIO
1223/2013 – SGM/GAB).
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 99/
SME/2020
6016.2020/0078353-9 - TERMO DE CONTRATO Nº 325/
SME/2020 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - CONTRATADA: BIANCA DE OLIVEIRA - CPF:
426.481.028-09 - OBJETO: Contratação por inexigibilidade de
licitação, de BIANCA DE OLIVEIRA, Engenheira, para a presta-
ção de serviços de vistorias, laudos técnicos e, caso aprovado
o imóvel para fins de implantação de Centro de Educação
Infantil, a prestação de serviços de avaliação de imóveis, a
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quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 25 de novembro de 2020 às 02:28:42.

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