LICITAções - Educação

Data de publicação19 Maio 2021
SectionCaderno Cidade
quarta-feira, 19 de maio de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (96) – 53
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DA COORDENADORA
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - SME/
CODAE
6016.2021/0039009-1- SME/CODAE – Acionamento da
ARP nº 24/SME/CODAE/2020 - aquisição de MACARRÃO DE
SÊMOLA SEM OVOS PARA SOPA - CURTO - LOTE 4 (75%), para
atendimento ao Programa de Alimentação Escolar. I - À vista
das informações que instruem o presente processo, notada-
mente a requisição de compra em documento SEI 042954215
e 043305106, a justificativa da área técnica responsável em
documento SEI 042954785, a pesquisa de preço comprobatória
da vantajosidade econômica realizada por COMPS/NUPEM em
documento SEI 043971064 e a manifestação da Assessoria
Jurídica em documento SEI 043984436, com fundamento no
art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 6º do Decreto Mu-
nicipal nº 56.144/2015, e no uso da competência delegada pela
Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante comprovação
de regularidade fiscal e à verificação dos documentos elencados
na Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de
São Paulo, a utilização da Ata de Registro de Preços nº 24/SME/
CODAE/2020, cuja detentora é a empresa DALLAS ALIMENTOS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 03.938.789/0006-29,
para aquisição de 139.500 Kg de Macarrão de Sêmola sem
ovos - para sopa - Lote 4 (75%), em atendimento ao Programa
de Alimentação Escolar, valor de R$ 4,20 (quatro reais e vinte
centavos) o quilo, perfazendo o total de R$ 585.900,00 (qui-
nhentos e oitenta e cinco mil e novecentos reais), onerando a
dotação orçamentária 16.24.12.306.3025.6553.33903000-02,
indicada na Nota de Reserva nº 26.574/2021 em documento
SEI 043524524.; II- AUTORIZO, ainda, a emissão de Nota de
Empenho no valor total de R$ 585.900,00 (quinhentos e oitenta
e cinco mil e novecentos reais); III- Com fundamento no art. 67,
da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto
Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, fi-
cam designados como fiscais e gestores os servidores indicados,
de acordo com a informação em documentos SEI 043454201.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 104/
SME/2021
6016.2021/0006311-2 - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 23/SME/2021 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU-
CAÇÃO - CONTRATADA: OI MÓVEL S.A. – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - CNPJ Nº 05.423.963/0001-11 - OBJETO: Contratação
de empresa especializada para a prestação de serviço de acesso
à Internet Móvel 3G e 4G através do Serviço Móvel Pessoal – S,
para 75.920 (setenta e cinco mil e novecentos e vinte) TABLETS,
pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, para atendimento à
demanda da Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal
de Educação de São Paulo, atendendo as Unidades Educacio-
nais de Ensino Fundamental, Médio e CIEJA da SME, conforme
as características descritas no ANEXO I do Edital – Termo de
Referência, parte integrante deste ajuste. Lote 1 (único) - VALOR
MENSAL: R$ 944.444,80 (novecentos e quarenta e quatro mil,
quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos)
- VALOR TOTAL: R$ 22.666.675,20 (vinte e dois milhões, seis-
centos e sessenta e seis mil, seiscentos e setenta e cinco reais
e vinte centavos) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.126.3
011.2818.3.3.90.40.00.00 - DATA DA LAVRATURA: 12/05/2021
- VIGÊNCIA: 24 meses - SIGNATÁRIOS: Sr. Silvio Aparecido de
Vasconcelos Junior, Coordenador da COTIC da Secretaria Mu-
nicipal de Educação e, Sr. Daniel de Souza e Sr. José Augusto
Guizardi Cordeiro, Procuradores da empresa OI MÓVEL S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 101/
SME/2021
6016.2020/0077067-4 - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 77/SME/2020 . CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍ-
PIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO. CONTRATADA: CAMARGO RODRIGUES LTDA.
CNPJ Nº 66.057.415/0001-00. OBJETO: Contratação de em-
presa especializada na prestação de serviços de manutenção,
instalação e substituição de todos e quaisquer equipamentos
necessários para garantir a operação da infraestrutura elétrica,
mecânica, hidráulica e química das casas de máquinas dos
parques aquáticos e casas de máquinas dos reservatórios/torres
de abastecimento de água, incluindo as bombas e quadros de
comando do sistema de proteção e combate a incêndio dos
centros educacionais unificados – CEUs, da secretaria municipal
de educação- SME. Lote 1. VALOR MENSAL: R$ 212.346,10 (du-
zentos e doze mil trezentos e quarenta e seis reais e dez centa-
vos); VALOR TOTAL: R$ 2.548.153,20 (dois milhões quinhentos e
quarenta e oito mil cento e cinquenta e três reais e vinte centa-
vos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4364.3.3.
90.39.00.00. DATA DA LAVRATURA: 12/05/2021. VIGÊNCIA: 12
meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Carolina Sciarotta Gomes dos Reis,
Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação
e Sr. Ivo Salgado de Camargo, Diretor da empresa CAMARGO
RODRIGUES LTDA.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 108/
SME/2021
6016.2021/0002891-0 - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 28/SME/2021 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍ-
PIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - CONTRATADA: G.N GERENCIAMENTO NACIONAL
DE TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS EIRELI (EPP) - CNPJ
Nº 71.632.160/0001-00 - OBJETO: Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de transporte mediante
locação de 2 (dois) veículos novos (zero quilometro), com
quilometragem livre, com condutor e com combustível em
caráter não eventual, destinados a usuários definidos, para
apoio às suas atividades técnico-administrativas, de acordo
com as especificações descritas no ANEXO I do Edital – Termo
de Referência, parte integrante deste ajuste - Lote 01 - VALOR
MENSAL: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) - VALOR TOTAL
DO CONTRATO: R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) -
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.
39.00.00 - DATA DA LAVRATURA: 13/05/2021 - VIGÊNCIA: 30
meses - SIGNATÁRIOS: Sra. Carolina Sciarotta Gomes dos Reis,
Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação
e Sra. Rosa Mari Rodriguez Urgal Curtolo, Titular da empresa
G.N GERENCIAMENTO NACIONAL DE TRANSPORTES E SERVI-
ÇOS GERAIS EIRELI (EPP).
DESPACHO DA COORDENADORA
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - SME/
CODAE
6016.2020/0047402-1 – SME/CODAE - Ata de Registro de
Preço nº 02/SME/CODAE/2021 - Aquisição de GRÃO DE BICO
- Lote 2 (100%) - Aditamento para fazer constar a redução de
preço registrado - Decreto nº 60.041, de 31 de dezembro de
2020. I- À vista das informações que instruem o presente, no-
tadamente a manifestação da empresa em doc SEI 040651892
que apresenta o resultado da renegociação de preços nos
termos do Decreto 60.041/2020 e, ainda, o parecer da Asses-
soria Jurídica em doc SEI 043725849, no uso da competência
delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, o adi-
tamento da Ata de Registro de Preço nº 02/SME/CODAE/2021,
firmada com a empresa MULTICOM COMÉRCIO MÚLTIPLO DE
ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.656.062/0001-70,
para nela fazer constar a redução do preço para o alimento
grão de bico, conforme negociação com a empresa, passando
artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, nos termos dos artigos
16 e 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação
dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipu-
ladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: Afonso Reis Cabral, (Passaporte n.º
N558071), conforme procuração 043117368 e Declaração de
Exclusividade 043117359, por intermédio de TARSO MENEZES
DE MELO, inscrita no CNPJ sob o nº 28.037.461/0001-58.
OBJETO: Contratação artística de Afonso Reis Cabral, atra-
vés da empresa Tarso Menezes de Melo - ME, para intervenção
artístico-literária no evento online "História na Mário: Corpos
em risco".
DATA/PERÍODO: 26 de maio de 2021, às 19 horas, to-
talizando 1 apresentação, conforme proposta/cronograma
(043117359).
LOCAL: Online - Biblioteca Mário de Andrade
VALOR GLOBAL: R$1.300,00 (um mil e trezentos reais), a
ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela
unidade requisitante.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 20º
(vigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação
correta relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.026.
3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº
28.451/2021 (044207943).
II – Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, designo como fiscal do contrato Murilo Pereira
Vieira, RF. 859.527.5, e como substituta, Débora Dossiatti de
Lima, RF. 886.875.1.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
ARTÍSTICA
Processo nº 6025.2021/0007539-0
I – À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e Culturais
(043652405), na competência a mim delegada pela Portaria
nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25,
inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores,
artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, nos termos dos artigos
16 e 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação
dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipu-
ladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: Claudia Roquette Pinto (CPF nº
800.216.378-72), conforme a Declaração de Exclusividade, por
intermédio de TARSO MENEZES DE MELO - ME, inscrita no CNPJ
sob o nº 28.037.461/0001-58.
OBJETO: Intervenção artístico-literária no evento online
"Poesia, leituras e conversas" .
DATA/PERÍODO: 28 de maio de 2021, às 19 horas, totali-
zando 01 (uma) apresentação, conforme proposta/cronograma
(043652387).
LOCAL: Online - Biblioteca Mário de Andrade
VALOR GLOBAL: R$770,00 (setecentos e setenta reais), a
ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela
unidade requisitante.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 20º
(vigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação
correta relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.026.
3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº
28.182/2021 (044047957 ).
II – Nos termos do art. 6º do decreto 54.873/2014, fica de-
signado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a)
Murilo Pereira Vieira, RF. 859.527.5, e como substituta, Débora
Dossiatti de Lima, RF. 886.875.1.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
ARTÍSTICA
Processo nº 6025.2021/0007491-1
I - À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e Culturais
(043631653), na competência a mim delegada pela Portaria
nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25,
inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores,
artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, nos termos dos artigos
16 e 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação
dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipu-
ladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: PRISCA RITA AGUSTONI DE ALMEIDA PE-
REIRA (CPF nº 015.881.116-01), nome artístico “Prisca Agus-
toni”.
OBJETO: Intervenção artístico-literária no evento online
"Poesia, leituras e conversas".
DATA/PERÍODO: 28 de maio de 2021, às 19 horas, to-
talizando 1 apresentação, conforme proposta/cronograma
(043631627).
LOCAL: Online - Biblioteca Mário de Andrade.
VALOR GLOBAL: R$ 700,00 (setecentos reais), a ser pago
após a confirmação da execução dos serviços pela unidade
requisitante.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 20º
(vigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação
correta relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.026.
3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº
28.165/2021 (044048239).
II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, designo Murilo Pereira Vieira, RF. 859.527.5, como
fiscal do contrato e Débora Dossiatti de Lima, RF. 886.875.1,
como suplente.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Publicado por omissão
PROCESSO Nº 6025.2017/0000243-3
I - À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial a pesquisa de mercado SEI 043797812 e a justificativa nº
043618575, com fundamento no artigo 57, §4º, da Lei Federal
nº 8.666/93 e alterações posteriores, no artigo 1º da Lei Muni-
cipal n.º 13.278/2003 e nos artigo 46, parágrafo único e 49 do
Decreto Municipal n.º 44.279/2003 AUTORIZO a prorrogação o
Termo do Contrato n.º 024/SMC/BMA/2015, firmado com a pes-
soa jurídica de direito privado MRS Segurança e Vigilância
Patrimonial Eireli inscrita no CNPJ sob o nº 19.210.884/0001-
37 , cujo objeto é a a prestação de serviços integrados de
vigilância desarmada/segurança patrimonial e serviços de
fornecimento e manutenção de circuito interno de TV-CFTV
digital para as dependências da Biblioteca Mário de Andrade e
seu edifício anexo (hemeroteca), no valor total estimado de R$
471.066,22 (quatrocentos e setenta e um mil e sessenta e seis
reais e vinte e dois centavos) para a presente prorrogação, one-
rando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.2.025.3.3.
90.39.00.00 conforme nota de reserva SEI 043969824, devendo
no próximo exercício onerar dotação própria.
II – Considero justificada a manutenção do escopo e dos
valores do contrato, frente o disposto no art. 3º do Decreto nº
60.041/20, bem como a necessidade de prorrogação contratual;
III – Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho
em favor da contratada, de acordo com o Decreto Municipal
nº 60.052/2021.
parcial ou totalmente, à correspondente remuneração, de acor-
do com o disposto no parágrafo 3º do art. 44, todos da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
05-17-00 – Arrancamento e reassentamento de guias sobre
concreto
06-23-04 – Substituição de guia chapéu para boca de lobo
06-23-05 – Substituição de tampa de concreto para boca
de lobo
07-07-00 – Forma para galeria moldada
MOD 01 – Petplay – Slalow
MOD 02 – Petplay – Pneu
MOD 03 – Petplay – Salto
MOD 04 – Mobiliário urbano – Mesa Ping Pong
MOD 05 – Mobiliário urbano – Banco curvo
MOD 06 – Mobiliário urbano – Puff de concreto
MOD 07 – Mobiliário urbano – Paraciclo para 06 bicicletas
R) Os itens: 05-17-00; 06-23-04; 06-23-05 e 07-07-00 estão
na planilha SIRB Custos Unitários INFRA com DESONERAÇÃO
Jan/2021 e os itens MOD 01; MOD 02; MOD 03; MOD 04; MOD
05; MOD 06 e MOD 07 estão em planilha de composição de
custo anexa ao processo SEI nº 6060.2021/0000878-2 que é de
consulta pública.
5) A área aproximada de piso da praça é de 1932m². A área
do passeio proposta (68m²) cobre 974m², atendendo o critério
de medição de 7cm para área de circulação de pedestres. No
entanto a área de demolição de piso de concreto simples e
armado cobrem uma área de 308m² (1/3 da área do novo pas-
seio). É apenas essa quantidade de demolição mesmo?
R) O valor em metros quadrados de passeio novo é estimado.
CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
INTIMAÇÃO
Processo nº 6025.2021/0006838-5
I - Tendo em vista o noticiado nos autos do Processo de
Pagamento nº 6025.2021/0006838-5, em especial na ma-
nifestação SEI nº 043575318 e o disposto no artigo 54 do
Decreto Municipal 44.279/03, com a redação dada pelo De-
creto Municipal 47.014/06, fica a empresa: PROSPEC BLUE
APOIO ESPECIALIZADO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º
39.647.389/0001-05, INTIMADA a apresentar defesa prévia,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da publicação
desta intimação, sob pena de aplicação de penalidade de multa,
em razão de:
Descumprimento do prazo contratual de: 23/03/2021 à
14/04/2021 (Decorrente aos feriados no mês 03) , previsto em
Conforme Anexo do empenho 18088/2021 - Item g) Em
razão de atraso na entrega do material: traso no cumprimento
dos prazos estabelecidos: Multa de 0,5% (meio por cento) so-
bre o valor correspondente aos serviços não realizados no pra-
zo, limitados a 10 dias úteis, caso em que será aplicada também
a multa prevista no item b ou c, conforme o caso
A multa totalizou o valor de R$ 44,48 (quarenta e quatro
reais e quarenta e oito centavos), conforme cálculo elaborado
pela Contabilidade, SEI 044162135, pelo atraso de 08 (oito)
dias na entrega dos materiais descritos na NF. nº 01, SEI
043478955.
II - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim
em SMC/CAF/SLA/PAGAMENTOS.
ALTERAÇÃO
Processo nº 6025.2020/0020342-6
I - À vista dos elementos constantes do presente, em es-
pecial da manifestação favorável da área técnica (040542750
e 040543033) e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta
(044243621), pela competência a mim delegada nos termos
da Portaria nº 84/2019-SMC/G, com fundamento no artigo 57
da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº
57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporciona-
lidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do
interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Colabo-
ração n° 01/SMC-G/2019 - Projeto "Sou de Circo", executado
pela Associação de Amigos do Centro de Memória do Circo
- AACMC, inscrita no CNPJ sob o nº 17.828.698/0001-30, para
fazer constar a prorrogação do prazo de execução do projeto,
com novo termo final em 12/09/2020, assim como a modifica-
ção das rubricas do cronograma de desembolso, conforme pla-
nilha orçamentária e plano de trabalho atualizado (040542596
e 040542683).
COORDENADORIA DE CIDADANIA
CULTURAL
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
ARTÍSTICA
Processo nº 6025.2021/0007511-0
I – À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e Culturais
(043636201), na competência a mim delegada pela Portaria
nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25,
inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores,
artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, nos termos dos artigos
16 e 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação
dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipu-
ladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: Jefferson Silva (CPF nº 053.981.538-11),
nome artístico “Jeff Gennaro”, e os demais integrantes elenca-
dos conforme a Declaração de Exclusividade, por intermédio de
Carlos Eduardo de Oliveira Pinto ME, inscrita no CNPJ sob o nº
15.520.614/0001-71.
OBJETO: Intervenção Visual - Cia Teatro Salada Vinte -
ÁRVORE DO CONHECIMENTO E A COBRA DA SABEDORIA DO
BUTANTÃ.
DATA/PERÍODO: 31/05/2021, totalizando 1 apresentações
conforme proposta/cronograma (043636177).
LOCAL: Casa de Cultura Municipal Butantã.
VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 ( sete mil reais ), a ser pago
após a confirmação da execução dos serviços pela unidade
requisitante.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 20º
(vigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação
correta relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.3
92.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos
(044055269).
II – Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação
artística o(a) servidor(a) Danilo Augusto Leite, RF 822.832.9
e, como substituto, Rafael de Camargo Teixeira Santos, RF
8508895.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
BIBLIOTECA MUNICIPAL MÁRIO DE
ANDRADE
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
ARTÍSTICA
Processo nº 6025.2021/0006870-9
I – À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e Culturais
(043117374), na competência a mim delegada pela Portaria
nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25,
inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores,
1) Tendo em vista nosso interesse em participar do pleito
em referência no assunto, solicitamos esclarecer: Somente
poderão participar deste convite as empresas que estão no
sistema de desoneração?
2) Haverá alteração no edital com a inclusão da planilha
sem desoneração?
3) As propostas que apresentarem planilhas de preços sem
desoneração serão desclassificadas?
4) Apontamos que os CNAES solicitados em vosso edital,
são somente para empresas que estão com desoneração, sendo
assim poderemos apresentar nosso CNPJ em anexo sem os res-
pectivos CNAES sem risco de sermos inabilitados?
R) Tanto as propostas/planilhas quanto os CNAES, deverão
acompanhar o estabelecido em edital (Item 7.3.5 e Anexo II).
QUESTIONAMENTO REALIZADO PELA EMPRESA TECPLAST
SERVIÇOS DE PROJETOS EIRELI
01) Tendo em vista os princípios básicos da Licitação,
quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade,
publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que
lhes forem correlatos, podemos entender que a Declaração de
Vistoria Técnica exigida no item 5.2 e 5.2.1 da Carta Convite,
deverá ser assinada exclusivamente pelo profissional Respon-
sável Técnico da empresa licitante, e que somente a ENTREGA
do documento poderá ser relizada através de um portador, haja
vista que o responsável técnico já declarou, sob penas da lei o
conhecimento das condições para a execução do serviço?
R) Conforme vinculação ao instrumento convocatório, a
entrega deverá ser realizada pelo responsável técnico conforme
determina o item 5.2.1 do edital.
Caso nosso entendimento não esteja correto, gostaríamos
de saber qual(is) o(s) critério(s) utilizado(s) para que a EN-
TREGA do Atestado de vistoria seja realizada exclusivamente
pelo responsável técnico, sendo que a declaração, sob penas
da lei, menciona que o responsável técnico efetuou a vistoria
nos locais mencionados no objeto do edital e que tem pleno
conhecimento das condições para a execução dos serviços,
inclusive quanto as dimensões físicas e interferências, não
podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento
impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cum-
primento do contrato.
R) As regras do edital são estabelecidas pela Administração
dentro da legislação pertinente.
QUESTIONAMENTO REALIZADO PELA EMPRESA MUDE
CONTRUTORA E INCORPORADORA
1) Não identificamos na planilha, itens para composição
de instalações provisórias, uma vez que a obra é feita em local
aberto, conforme atendimento a NR18?
Trecho NR-18 – Condições de segurança e saúde no traba-
lho, na indústria da construção
18.1 – Objetivo e campo de aplicação.
18.1.1 – Esta norma regulamentadora – NR – estabelece
diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de
organização, que objetivam a implementação de medidas de
controle e sistemas preventivos de segurança nos processos,
nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da
Construção.
18.1.2 – Consideram-se atividades da Indústria da Constru-
ção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica,
da NR4 - e serviços especializados em engenharia de segurança
e em medicina do trabalho e as atividades e serviços de demo-
lição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em ge-
ral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção,
inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.
18.1.3 – É vedado o ingresso ou a permanência de traba-
lhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados
pelas medidas previstas nesta NR e compatíveis com a fase
da obra.
18.1.4 – A observância do estabelecido nesta NR não
desobriga os empregadores do cumprimento das disposições
relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determina-
do na legislação federal, estadual e ou/municipal, e em outras
estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.
18.4.1 – Os canteiros de obras devem dispor de:
a) instalações sanitárias;
b) vestiários;
c) alojamentos;
d) local de refeições;
e) cozinha, quando houver preparo de refeições;
f) lavanderia;
g) área de lazer;
h) ambulatório, quando se tratar de frente de trabalho com
50 (cinquenta) ou mais trabalhadores.
18.4.1.1. – O cumprimento do disposto nas alíneas “c”,
“f” e “g” é obrigatório nos casos onde houver trabalhadores
alojados.
18.4.1.2 – As áreas de vivência devem ser mantidas em
perfeito estado de conservação, higiene e limpeza.
18.4.1.3 – Instalações móveis, inclusive contêineres, serão
aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frente de
trabalho, desde que, cada módulo:
a) possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo
15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no
mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir
eficaz ventilação interna;
b) garanta condições de conforto térmico;
c) possua pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e qua-
renta centímetros);
d) garanta os demais requisitos mínimos de conforto e
higiene estabelecida nesta NR;
e) possua proteção contra riscos de choque elétrico por
contatos indiretos, além do aterramento elétrico.
R – Não foi previsto em planilha orçamentária, o item pode
ser considerado na composição de BDI. Orientamos que sigam
todas as NR’s.
Em análise ao proposto em croqui juntado ao processo
verificamos que está sendo solicitado um passeio em toda a
margem da praça existente. No entanto, nas fotos do relatório
fotográfico e em vistoria verificamos que toda a margem possui
hoje um gradil existente que não está previsto remoção em
planilha. Ele não será removido?
R) Croqui é de localização, a planilha prevê projeto básico
(prancha A1). O gradil não será removido.
3.a) Ainda sobre o passeio proposto ao redor da praça,
verificamos que existem algumas árvores de médio porte. Gos-
taríamos de saber se será feita a remoção das mesmas?
Principalmente porque no passeio é indicado rota acessível.
Se sim, o processo de remoção junto a Secretaria do Meio Am-
biente será de responsabilidade da contratada?
R) Não serão removidas árvores de médio porte, o item 01-
01-08 prevê tronco de até 10cm (caso seja necessário).
3.b) Além disso, na planilha encontramos apenas item de
remoção para cobertura vegetal até 10cm.
R) Item de acordo.
4) Para atendimento do item 8.4 do edital não encontra-
mos na tabela de EDIF Janeiro/21 os itens descritos abaixo,
sendo necessária a análise dos insumos para aplicação do
desconto.
8.4 – A Comissão de Licitação poderá notificar, a seu cri-
tério ou por recomendação das Coordenadorias Técnicas com-
petentes, pelo Diário Oficial da Cidade, para que, no prazo de
02(dois) dias úteis, nos termos do inciso II do artigo 48 da Lei
Federal 8.666/93 e alterações posteriores, a (s) licitante (s) cuja
(s) proposta (s) suscite (m) dúvida quanto a sua exequibilidade,
para que comprove (m) a viabilidade de sua(s) proposta(s), a
compatibilidade dos preços ofertados com os preços dos insu-
mos e salários do mercado e respectivos encargos. No tocante
aos materiais e às instalações de sua propriedade, poderá (ao)
a(s) licitante(s) declarar (em), expressamente, que renuncia(m),
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 19 de maio de 2021 às 00:15:10
54 – São Paulo, 66 (96) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 19 de maio de 2021
Tratamento Diferenciado: -
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: Unidade
Valor Estimado: R$ 1.315,5200 Situação: Aceito e Habilitado
Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Intervalo mínimo entre lances: R$ 13,16
Aceito para: ANDRE PANINI ALBISSU, pelo melhor lance de R$ 1.192,9900 .
Item: 9
Descrição: ARMÁRIO ESTANTE
Descrição Complementar: Lote 9 (participação exclusiva): Gaveteiro volante, conforme especificações do Edital.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: Unidade
Valor Estimado: R$ 655,0000 Situação: Aceito e Habilitado
Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Intervalo mínimo entre lances: R$ 6,55
Aceito para: MAX MOVE COMERCIO DE MOVEIS E TRANSPORTES EIRELI, pelo melhor lance de R$ 374,4500 .
Item: 10
Descrição: ARMÁRIO ESTANTE
Descrição Complementar: Lote 10 (participação ampla): Gaveteiro volante, conforme especificações do Edital.
Tratamento Diferenciado: -
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: Unidade
Valor Estimado: R$ 655,0000 Situação: Aceito e Habilitado
Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Intervalo mínimo entre lances: R$ 6,55
Aceito para: MOBKO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, pelo melhor lance de R$ 360,9500 .
Histórico
Item: 1 - ARMÁRIO ESTANTE
Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas.
(As propostas com * na frente foram desclassificadas)
CNPJ/CPF Fornecedor ME/EPP
Equiparada Declaração
ME/EPP Quantidade Valor Unit. Valor Global Data/Hora Registro
03.062.224/0001-16 LAS-CIO MOVEIS PARA ESCRITORIOS LTDA Sim Sim 1 R$ 2.445,0000 R$ 2.445,0000 09/03/2021 14:07:29
Marca: Marzo
Fabricante: Marzo
Modelo / Versão: Linha IP
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: ARMÁRIO DE MADEIRA 2 (DOIS) CORPOS O móvel composto de uma caixa externa
formada por: 2 (dois) painéis laterais, um painel superior, um painel inferior, um painel de fundo e um painel central vertical para
divisão interna; com duas portas abrindo uma à esquerda e outra à direita, com dobradiças fixadas nas laterais da caixa. Haverá
3 (três) prateleiras em cada divisão, formando quatro vãos com alturas iguais, mas com possibilidade de regulagem de altura.
As portas na posição fechada estarão sobrepostas sobre os topos frontais da caixa e sobre uma coluna central. A caixa estará
apoiada e fixada sobre uma base contínua de aço formada por um quadro retangular feito com 4 (quatro) tubos de aço de seção
retangular. A base de aço estará apoiada por 4 (quatro) dispositivos para nivelamento do móvel através sapatas niveladoras de
piso com regulagem através de rosca. A estrutura do móvel deve ser sólida e indeformável com boas condições de resistência e
estabilidade. Fixação das peças de MDF entre si será feita através de dispositivo do tipo “Rotofix/Minifix” e as demais fixações
entre partes metálicas através de parafusos com rosca métrica em aço e buchas metálicas ou em nylon rosqueadas ou parafusos
auto-atarraxantes, possibilitando montagem e desmontagem, sem danificar a chapa de madeira. Furos ou parafusos não devem ser
visíveis do lado externo do móvel. Do lado interno do móvel as cabeças de parafusos deverão estar cobertas por tampas plásticas.
Todas as prateleiras devem ser fixadas com pinos de sustentação; As soldas e partes metálicas deverão ter superfícies lisas e homo-
gêneas não devendo apresentar nenhuma superfície áspera, pontos cortantes ou escórias. Devem-se eliminar rebarbas, respingos
e irregularidades de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Dimensões Seguir os termos e definições referentes às
medidas: altura do armário, largura do armário e profundidade do armário conforme Norma ABNT NBR 13961:2010 – Móveis para
escritório – Armários. Para as dimensões especificadas a seguir as tolerâncias estão indicadas ao lado de cada valor: Armário Largu-
ra: 900 mm (+ 5 mm) Profundidade: 500 mm (+ 5 mm) Altura: 1600 mm (+ 10 mm) Espessuras Painel superior (tampo). 25 mm (- 1
mm/+ 2 mm) Painéis laterais, inferior, fundo, vertical interno e portas 18 mm (- 1 mm/+ 2 mm) Prateleiras18 mm (- 1 mm/+ 2 mm)
Chapa de aço mínimo de 1,5 mm Revestimento mínimo de 0,5 mm Puxadores Um puxador por porta em PVC, poliestireno, ou outro
polímero resistente na cor preta fosca. Com formato tipo arco ou canoa. Com comprimento mínimo de 100 mm. Ou a ser definido
pela Contratante de acordo com o catálogo da empresa Contratada. Fechadura Uma fechadura para cada porta, ou seja 2 (duas),
de tambor cilíndrico embutido, tipo yale de 1ª qualidade, possuindo 2 (duas) chaves escamoteáveis com revestimento em polipro-
pileno em cada porta. Dobradiças No mínimo 2 (duas) por porta, embutidas, totalmente metálicas com lâmina de pressão em aço
temperado e, localizadas nos painéis laterais da caixa. Com mecanismo que permite abertura de 270 °. Regulagem de Alturas Em
cada divisão do armário para as respectivas 3 prateleiras deverão existir no mínimo 9 conjuntos de furos para diferentes alturas,
distribuídos proporcionalmente ao longo dos painéis laterais.
Porte da empresa: ME/EPP
08.885.380/0001-09 ANDRE PANINI ALBISSU Sim Sim 1 R$ 3.000,0000 R$ 3.000,0000 15/03/2021 16:16:13
Marca: LBS DO BRASIL
Fabricante: LBS DO BRASIL
Modelo / Versão: LINHA OFFICE - AC
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Descrição: Lote 1 (participação exclusiva): Armário de madeira de 2 (dois) corpos,
conforme especificações do Edital.
Porte da empresa: ME/EPP
13.099.169/0001-92 EFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI Sim Sim 1 R$ 1.708.800,0000 R$ 1.708.800,0000 16/03/2021 08:44:02
Marca: Eflex
Fabricante: Eflex
Modelo / Versão: ARM-ALTO
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Armário de madeira de 2 (dois) corpos, conforme especificações do Edital.
Porte da empresa: ME/EPP
26.510.981/0001-00 PEZANI COMERCIO DE MOVEIS EIRELI Sim Sim 1 R$ 2.136.000,0000 R$ 2.136.000,0000 16/03/2021 09:53:01
Marca: madu
Fabricante: madu
Modelo / Versão: especial
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: 1 (participação exclusiva): Armário de madeira de 2 (dois) corpos, conforme especi-
ficações do Edital.
Porte da empresa: ME/EPP
26.273.355/0001-48 JOAO L MARANGON Sim Sim 1 R$ 2.679.968,0000 R$ 2.679.968,0000 15/03/2021 16:21:13
Marca: Bortolini
Fabricante: Bortolini Indústria de Móveis Ltda
Modelo / Versão: ARA
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: ARMÁRIO DE MADEIRA 2 (DOIS) CORPOS. Composto de uma caixa externa formada
por: 2 (dois) painéis laterais, um painel superior, um painel inferior, um painel de fundo e um painel central vertical para divisão
interna; com duas portas abrindo uma à esquerda e outra à direita, com dobradiças fixadas nas laterais da caixa. Contém 3 (três)
prateleiras em cada divisão, formando quatro vãos com alturas iguais, mas com possibilidade de regulagem de altura. Portas na
posição fechada sobrepostas sobre os topos frontais da caixa e sobre uma coluna central. Caixa apoiada e fixada sobre uma base
contínua de aço formada por um quadro retangular feito com 4 (quatro) tubos de aço de seção retangular. Base de aço apoiada
por 4 (quatro) dispositivos para nivelamento do móvel através sapatas niveladoras de piso com regulagem através de rosca. Painéis
da caixa, painel vertical de divisão, portas, prateleiras e coluna central produzidos em chapa de fibra de média densidade (MDF)
seguindo as propriedades pertinentes da Norma ABNT NBR 15316-2:2015. Revestimento de todas as faces, incluindo laterais, em
laminado melamínico de baixa pressão “BP”, com superfície lisa fosca com padrão de cor bege (referência pantone 7499 U), ou a
ser definido pela Contratante de acordo com o catálogo da empresa Contratada. Encabeçamento dos topos das laterais em fita de
PVC com 2 mm de espessura, colada com adesivo “Hot Melt”, com a mesma tonalidade do laminado melamínico. Base do armário:
Confeccionada em aço carbono laminado a frio. Partes metálicas recebem tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática a pó,
tinta híbrida Epóxi/Poliéster, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros. Pintura lisa e homogênea em toda
a extensão. Cor preta fosca ou a ser definido pela Contratante de acordo com o catálogo da empresa Contratada. Contém furos
internos nas estruturas para drenagem do líquido de tratamento. Nas partes metálicas é aplicado tratamento antiferruginoso que
assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 240 horas. O grau de enferrujamento deve ser de Ri0
e o grau de empolamento deve ser de d0/t0. Todos os tubos da estrutura de aço tem suas extremidades fechadas com tampas de
encaixe com a mesma tonalidade da estrutura. Estrutura do móvel sólida e indeformável com boas condições de resistência e esta-
bilidade. Fixação das peças de MDF entre si feita através de dispositivo do tipo “Rotofix/Minifix” e as demais fixações entre partes
metálicas através de parafusos auto-atarraxantes, possibilitando montagem e desmontagem, sem danificar a chapa de madeira.
Furos ou parafusos não são visíveis do lado externo do móvel. Do lado interno do móvel as cabeças de parafusos estão cobertas
por tampas plásticas. Todas as prateleiras são fixadas com pinos de sustentação. DIMENSÕES: Largura: 900 mm, Profundidade: 500
mm, Altura: 1600 mm. Espessuras: Painel superior (tampo) 25 mm, Painéis laterais, inferior, fundo, vertical interno e portas 18 mm,
Prateleiras 18 mm, Chapa de aço de 1,5 mm, Revestimento de 0,5 mm. Puxadores: Um puxador por porta em PVC, com formato
tipo arco e comprimento de 100 mm. Fechadura: Uma fechadura para cada porta, ou seja 2 (duas), de tambor cilíndrico embutido,
tipo yale de 1ª qualidade, possuindo 2 (duas) chaves escamoteáveis com revestimento em polipropileno em cada porta. Dobradiças:
3 (três) por porta, embutidas, totalmente metálicas com lâmina de pressão em aço temperado e, localizadas nos painéis laterais
da caixa. Com mecanismo que permite abertura de 270 °. Regulagem de Alturas: Em cada divisão do armário para as respectivas
3 prateleiras existem 9 conjuntos de furos para diferentes alturas, distribuídos proporcionalmente ao longo dos painéis laterais.
Demais especificações em estrito acordo com o edital.
Porte da empresa: ME/EPP
28.673.951/0001-40 TECKMAX COMERCIO DE MOVEIS EIRELI Sim Sim 1 R$ 5.696.000,0000 R$ 5.696.000,0000 16/03/2021 08:33:31
Marca: ITALIA
Fabricante: OFFICEMAX
Modelo / Versão: TECH
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: RMÁRIO DE MADEIRA 2 (DOIS) CORPOS * Guardar materiais de escritório em geral
1. DESCRIÇÃO O móvel composto de uma caixa externa formada por: 2 (dois) painéis laterais, um painel superior, um painel
inferior, um painel de fundo e um painel central vertical para divisão interna; com duas portas abrindo uma à esquerda e outra
à direita, com dobradiças fixadas nas laterais da caixa. Haverá 3 (três) prateleiras em cada divisão, formando quatro vãos com
alturas iguais, mas com possibilidade de regulagem de altura. As portas na posição fechada estarão sobrepostas sobre os topos
frontais da caixa e sobre uma coluna central. A caixa estará apoiada e fixada sobre uma base contínua de aço formada por um
quadro retangular feito com 4 (quatro) tubos de aço de seção retangular. A base de aço estará apoiada por 4 (quatro) dispositivos
para nivelamento do móvel através sapatas niveladoras de piso com regulagem através de rosca. CONFORME EDITAL
Porte da empresa: ME/EPP
75.395.665/0001-40 INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LACHI LTDA. Sim Sim 1 R$ 5.980.800,0000 R$ 5.980.800,0000 15/03/2021 16:27:16
Marca: LACHI
Fabricante: Ind e Com de Moveis Lachi eireli
Modelo / Versão: 02AA00761
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: ARMARIO DE MADEIRA DE 2 CORPOS Demais especificações conforme anexos do
Edital.
Porte da empresa: ME/EPP
03.963.184/0001-83 MAX MOVE COMERCIO DE MOVEIS E TRANSPORTES EIRELI Sim Sim 1 R$ 6.408.000,0000 R$ 6.408.000,0000 16/03/2021 08:54:36
senta e dois centavos) em relação ao valor inicial do Contrato,
onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.3026.2.831.
3.3.90.32.00.00, indicada na Nota de Reserva nº 27.841/2021
(SEI 043912977).
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COSERV
2016-0.139.381-0 - Contratada: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO
DE MÃO DE OBRA LTDA., CNPJ nº 50.400.407/0001-84. As-
sunto: Aplicação de penalidade – multa. TC nº 049/SME/2010.
Maio de 2016. Objeto: Prestação de serviços de conservação e
limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, áreas
verdes dos CEUs da SME. I. Com amparo na competência dele-
gada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e à vista dos elementos
que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/
COSERV/DIGECON (fl. 477) que acolho e adoto como razão de
decidir, APLICO à contratada em epígrafe, com fulcro no artigo
87, inciso II, da Lei Federal nº 8666/93 e no artigo 54, inciso III,
do Decreto Municipal nº 44.279/03, a penalidade de MULTA
no valor R$ 53.050,42 (Cinquenta e três mil, cinquenta reais e
quarenta e dois centavos). II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo,
sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos,
nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal nº
14.141, de março de 2006, em igual prazo.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 103/
SME/2021
6016.2021/0024640-3 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: ANA PAULA GOMES SEFERIAN
– ME - CNPJ Nº 32.947.192/0001-34. OBJETO: Contratação,
por inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, inciso
II da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto nº 44.279/03, art. 15,
para auxiliar a equipe da SME/COPED/DIEFEM na coordenação,
produção, organização, elaboração e implementação de Mate-
riais Curriculares de Apoio – Cadernos da Cidade – Saberes e
Aprendizagens de Geografia - para Estudantes e Professores
(1º ao 9º Ano) da Rede Municipal de Ensino – RME, serão 18
Cadernos de Aprendizagem (professor e aluno) e elaboração,
implementação do material e revisão dos cadernos da cidade,
por 300 horas. VALOR POR CADERNO: R$ 12.000,00 (doze mil
reais); VALOR TOTAL DOS CADERNOS: R$ 216.000,00 (duzentos
e dezesseis mil reais); VALOR DA HORA/TRABALHO – FORMA-
ÇÃO (01 hora): R$ 130,00 (centro e trinta reais); VALOR TOTAL
DA FORMAÇÃO (300 horas): R$ 39.000,00 (trinta e nove mil
reais); VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 255.000,00 (duzen-
tos e cinquenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.10.12.128.3011.2.180.33.90.39.00.00 - NOTA DE EMPENHO:
36.853/2021. DATA DA LAVRATURA: 07/05/2021. VIGÊNCIA: 21
meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Fernanda Regina de Araújo Pedroso,
Coordenadora substituta da COPED da Secretaria Municipal de
Educação e Sra. Ana Paula Gomes Seferian, titular da empresa
ANA PAULA GOMES SEFERIAN - ME.
do valor registrado inicial de R$ 12,32 para valor negociado de
R$ 12,28 o quilo, retroagindo os efeitos a data de 08/03/2021,
verificada, na oportunidade, a regularidade fiscal e trabalhista
da detentora da ata.
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COSERV
2016-0.129.361-1 - Contratada: TB SERVIÇOS, TRANSPOR-
TE, LIMPEZA, GEREN. E RH LTDA, CNPJ nº 60.924.040/0001-51.
Assunto: Aplicação de penalidade – multa. TC nº 05/SME/2012.
Maio de 2016. Objeto: Contratação de empresa para execução
de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais,
áreas internas e externas, áreas verdes nas Unidades da Secre-
taria Municipal de Educação. Com amparo na competência de-
legada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e à vista dos elementos
que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/
COSERV/ DIGECON (fl. 946) que acolho e adoto como razão de
decidir, APLICO à contratada em epígrafe, com fulcro no artigo
87, inciso II, da Lei Federal nº 8666/93 e no artigo 54, inciso III,
do Decreto Municipal nº 44.279/03, a penalidade de MULTA no
valor R$ 10.394,44 (dez mil trezentos e noventa e quatro reais
e quarenta e quatro centavos) multas e R$ 7.332,17 (sete mil
trezentos e trinta e dois reais e dezessete centavos) em des-
conto de faltas. II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já
franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos
dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de março
de 2006, em igual prazo.
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COPED-GAB
6016.2020/0097352-4 - EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA
LTDA - CNPJ nº 04.218.430/0001-35 - Aditamento do Termo de
Contrato nº 466/SME/2020 visando a reimpressão de 27.769
Cadernos da Cidade – Saberes e Aprendizagens (CCSA) – I. À
vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as
manifestações de SME/COPED (SEI 043791650), bem como o
Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 044146638), que
acolho, com fundamento no §2º do artigo 65, da Lei Federal
8.666/93 e artigo 49, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da
competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AU-
TORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente
em vigor, o aditamento do Termo de Contrato nº 466/SME/2020
(SEI 037957628), mantido com a empresa EDIGRAFICA GRA-
FICA E EDITORA LTDA - CNPJ nº 04.218.430/0001-35, para
a reimpressão de 27.769 Cadernos da Cidade – Saberes e
Aprendizagens (CCSA), sendo 250 cadernos de Língua Portu-
guesa do 1º ano, 250 cadernos de Matemática do 1º ano, 250
cadernos de Ciências da Natureza do 1º ano e 27.019 cadernos
de Língua Portuguesa do 7º ano. Em razão dessa ampliação, o
valor do contrato passa a ser de R$ 3.402.969,88 (três milhões,
quatrocentos e dois mil novecentos e sessenta e nove reais e
oitenta e oito centavos), com aumento de R$ 137.764,62 (cento
e trinta e sete mil setecentos e sessenta e quatro reais e ses-
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Secretaria Municipal de Educação
Ata de Realização do Pregão Eletrônico
Nº 00020/2021
Às 10:30 horas do dia 16 de março de 2021, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de
Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria nº 5.908/2020 de 27/11/2020, em atendimento às disposições contidas na Lei nº
10.520 de 17 de julho de 2002 e no Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, referente ao Processo nº 60162020/00988424,
para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 00020/2021. Modo de disputa: Aberto. Objeto: Objeto: Pregão Eletrônico -
Registro de preços para aquisição de mobiliário escolar: armário de madeira de 2 (dois) corpos, armário alto estante semiaberto,
armário baixo fechado 2 (duas) portas, armário escaninho 9 (nove) portas e gaveteiro volante.. O Pregoeiro abriu a Sessão Pública
em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a fase de lances para
classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.
Item: 1
Descrição: ARMÁRIO ESTANTE
Descrição Complementar: Lote 1 (participação exclusiva): Armário de madeira de 2 (dois) corpos, conforme especificações do
Edital.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: Unidade
Valor Estimado: R$ 921,9900 Situação: Aceito e Habilitado
Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Intervalo mínimo entre lances: R$ 9,22
Aceito para: ANDRE PANINI ALBISSU, pelo melhor lance de R$ 810,0300 .
Item: 2
Descrição: ARMÁRIO ESTANTE
Descrição Complementar: Lote 2 (participação ampla): Armário de madeira de 2 (dois) corpos, conforme especificações do
Edital.
Tratamento Diferenciado: -
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: Unidade
Valor Estimado: R$ 921,9900 Situação: Aceito e Habilitado
Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Intervalo mínimo entre lances: R$ 9,22
Aceito para: TECKMAX COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, pelo melhor lance de R$ 770,5000 .
Item: 3
Descrição: ARMÁRIO ESTANTE
Descrição Complementar: Lote 3 (participação exclusiva): Armário alto estante semiaberto, conforme especificações do Edital.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: Unidade
Valor Estimado: R$ 787,9500 Situação: Aceito e Habilitado
Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Intervalo mínimo entre lances: R$ 7,88
Aceito para: TECKMAX COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, pelo melhor lance de R$ 722,0000 .
Item: 4
Descrição: ARMÁRIO ESTANTE
Descrição Complementar: Lote 4 (participação ampla): Armário alto estante semiaberto, conforme especificações do Edital.
Tratamento Diferenciado: -
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: Unidade
Valor Estimado: R$ 787,9500 Situação: Aceito e Habilitado
Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Intervalo mínimo entre lances: R$ 7,88
Aceito para: ANDRE PANINI ALBISSU, pelo melhor lance de R$ 718,3100 .
Item: 5
Descrição: ARMÁRIO ESTANTE
Descrição Complementar: Lote 5 (participação exclusiva): Armário baixo fechado 2 (duas) portas, conforme especificações do
Edital.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: Unidade
Valor Estimado: R$ 749,6600 Situação: Aceito e Habilitado
Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Intervalo mínimo entre lances: R$ 7,50
Aceito para: TECKMAX COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, pelo melhor lance de R$ 343,5000 .
Item: 6
Descrição: ARMÁRIO ESTANTE
Descrição Complementar: Lote 6 (participação ampla): Armário baixo fechado 2 (duas) portas, conforme especificações do
Edital.
Tratamento Diferenciado: -
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: Unidade
Valor Estimado: R$ 749,6600 Situação: Aceito e Habilitado
Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Intervalo mínimo entre lances: R$ 7,50
Aceito para: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LACHI LTDA., pelo melhor lance de R$ 335,0000 .
Item: 7
Descrição: ARMÁRIO ESTANTE
Descrição Complementar: Lote 7 (participação exclusiva): Armário escaninho 9 (nove) portas, conforme especificações do Edital.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: Unidade
Valor Estimado: R$ 1.315,5200 Situação: Aceito e Habilitado com intenção de recurso
Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Intervalo mínimo entre lances: R$ 13,16
Aceito para: ANDRE PANINI ALBISSU, pelo melhor lance de R$ 1.420,0300 e com valor negociado a R$ 1.192,9900 .
Item: 8
Descrição: ARMÁRIO ESTANTE
Descrição Complementar: Lote 8 (participação ampla): Armário escaninho 9 (nove) portas, conforme especificações do Edital.
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quarta-feira, 19 de maio de 2021 às 00:15:10
quarta-feira, 19 de maio de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (96) – 55
Não existem lances de desempate ME/EPP para o item
Eventos do Item
Evento Data Observações
Abertura 16/03/2021 10:34:59 Item Aberto.
Encerramento 16/03/2021 11:05:56 Item encerrado.
Abertura do prazo - Convocação anexo 16/03/2021 16:03:50 Convocado para envio de anexo o fornecedor ANDRE PANINI ALBISSU, CNPJ/CPF: 08.885.380/0001-09.
Encerramento do prazo - Convocação anexo 16/03/2021 16:41:58 Encerrado o prazo de Convocação de Anexo pelo fornecedor ANDRE PANINI ALBISSU, CNPJ/CPF: 08.885.380/0001-09.
Abertura do prazo - Convocação anexo 19/03/2021 10:54:19 Convocado para envio de anexo o fornecedor ANDRE PANINI ALBISSU, CNPJ/CPF: 08.885.380/0001-09.
Encerramento do prazo - Convocação anexo 19/03/2021 11:02:28 Encerrado o prazo de Convocação de Anexo pelo fornecedor ANDRE PANINI ALBISSU, CNPJ/CPF: 08.885.380/0001-09.
Abertura do prazo - Convocação anexo 19/03/2021 11:45:26 Convocado para envio de anexo o fornecedor ANDRE PANINI ALBISSU, CNPJ/CPF: 08.885.380/0001-09.
Encerramento do prazo - Convocação anexo 19/03/2021 12:12:48 Encerrado o prazo de Convocação de Anexo pelo fornecedor ANDRE PANINI ALBISSU, CNPJ/CPF: 08.885.380/0001-09.
Abertura do prazo - Convocação anexo 15/04/2021 15:56:22 Convocado para envio de anexo o fornecedor ANDRE PANINI ALBISSU, CNPJ/CPF: 08.885.380/0001-09.
Encerramento do prazo - Convocação anexo 23/04/2021 16:37:16 Encerrado o prazo de Convocação de Anexo pelo fornecedor ANDRE PANINI ALBISSU, CNPJ/CPF: 08.885.380/0001-09.
Aceite de proposta 18/05/2021 14:58:27 Aceite individual da proposta. Fornecedor: ANDRE PANINI ALBISSU, CNPJ/CPF: 08.885.380/0001-09, pelo melhor lance de R$
810,0300. Motivo: Atendimento a todos os requisitos de habilitação previstos no Edital.
Habilitação de fornecedor 18/05/2021 15:03:56 Habilitação em grupo de propostas. Fornecedor: ANDRE PANINI ALBISSU - CNPJ/CPF: 08.885.380/0001-09
Não existem intenções de recurso para o item
Item: 2 - ARMÁRIO ESTANTE
Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas.
(As propostas com * na frente foram desclassificadas)
CNPJ/CPF Fornecedor ME/EPP
Equiparada Declaração
ME/EPP Quantidade Valor Unit. Valor Global Data/Hora Registro
54.826.367/0004-30 MAQMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Não Não 1 R$ 1.280,0000 R$ 1.280,0000 16/03/2021 08:28:39
Marca: MAQMOVEIS
Fabricante: MAQMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
Modelo / Versão: UNIQUE
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: ARMÁRIO DE MADEIRA 2 (DOIS) CORPOS O móvel composto de uma caixa externa
formada por: 2 (dois) painéis laterais, um painel superior, um painel inferior, um painel de fundo e um painel central vertical para
divisão interna; com duas portas abrindo uma à esquerda e outra à direita, com dobradiças fixadas nas laterais da caixa. Haverá 3
(três) prateleiras em cada divisão, formando quatro vãos com alturas iguais, mas com possibilidade de regulagem de altura. As por-
tas na posição fechada estarão sobrepostas sobre os topos frontais da caixa e sobre uma coluna central. A caixa estará apoiada e
fixada sobre uma base contínua de aço formada por um quadro retangular feito com 4 (quatro) tubos de aço de seção retangular. A
base de aço estará apoiada por 4 (quatro) dispositivos para nivelamento do móvel através sapatas niveladoras de piso com regula-
gem através de rosca. Derivado de Madeira Todo o derivado de madeira utilizado na fabricação deve ser de madeira de procedência
legal em atendimento a Lei Municipal n° 14.250/06 e Decreto Municipal n° 48.325/07. Painéis da caixa, painel vertical de divisão,
portas, prateleiras e coluna central Deve ser produzido em chapa de fibra de média densidade (MDF) seguindo as propriedades
pertinentes da Norma ABNT NBR 15316-2:2015 Painéis de Fibras de Média Densidade - Parte 2: Requisitos e Métodos de Ensaios.
Material de Revestimento O material de revestimento de todas as faces, incluindo laterais, deve ser de laminado melamínico de bai-
xa pressão “BP”, com superfície lisa fosca com padrão de cor bege (referência pantone 7499 U), ou a ser definido pela Contratante
de acordo com o catálogo da empresa Contratada. O encabeçamento dos topos das laterais em fita de PVC ou poliestireno de alto
impacto com no mínimo 2 mm de espessura, colada com adesivo “Hot Melt”, com a mesma tonalidade do laminado melamínico,
admitindo-se pequenas variações decorrentes das características de cada material (brilho, textura). Alguns padrões estabelecidos
pela Norma ABNT NBR 15761:2009 - Móveis de Madeira – Requisitos e métodos de ensaio para laminados decorativos, Tabela 3
– Requisitos devem ser seguidos pelas superfícies: Resistência ao risco; Resistência à abrasão; Resistência a agentes manchadores.
Base do armário Confeccionados em aço carbono laminado a frio. As partes metálicas devem receber tratamento anticorrosivo e
pintura eletrostática a pó, tinta híbrida Epóxi/Poliéster, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros. A pintura
em toda a extensão deve ser lisa e homogênea. A cor deverá ser preta fosca ou a ser definido pela Contratante de acordo com
o catálogo da empresa Contratada. Devem-se prever furos internos nas estruturas para drenagem do líquido de tratamento. Nas
partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de
no mínimo 240 horas. O grau de enferrujamento deve ser de Ri0 e o grau de empolamento deve ser de d0/t0. Os corpos-de-prova
para os ensaios de corrosão devem ser representativos das porções dos componentes metálicos mais suscetíveis de corrosão, tais
como as regiões onde ocorreu dobramento, usinagem ou solda. Todos os tubos da estrutura de aço devem ter suas extremidades
fechadas com tampas de encaixe com a mesma tonalidade da estrutura, admitindo-se pequenas variações decorrentes das carac-
terísticas de cada material (brilho, textura). Declaramos que estamos de acordo com o edital e seus anexos. Prazo de validade da
proposta: 60 (sessenta) dias.
Porte da empresa: Demais (Diferente de ME/EPP)
80.170.897/0001-30 TECNOFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DO MOBILIARIO LTDA Não Não 1 R$ 2.200,0000 R$ 2.200,0000 15/03/2021 19:27:37
Marca: TECNOFLEX
Fabricante: TECNOFLEX IND. E COM. DO MOBILIÁRIO LTDA
Modelo / Versão: TREND
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Armário de madeira 2 corpos O móvel composto de uma caixa externa formada por:
2 (dois) painéis laterais, um painel superior, um painel inferior, um painel de fundo e um painel central vertical para divisão interna;
com duas portas abrindo uma à esquerda e outra à direita, com dobradiças fixadas nas laterais da caixa. Haverá 3 (três) prateleiras
em cada divisão, formando quatro vãos com alturas iguais, mas com possibilidade de regulagem de altura. As portas na posição
fechada estarão sobrepostas sobre os topos frontais da caixa e sobre uma coluna central. A caixa estará apoiada e fixada sobre
uma base contínua de aço formada por um quadro retangular feito com 4 (quatro) tubos de aço de seção retangular. A base de aço
estará apoiada por 4 (quatro) dispositivos para nivelamento do móvel através sapatas niveladoras de piso com regulagem através
de rosca. Largura:900 mm (+ 5 mm) Profundidade: 500 mm (+ 5 mm) Altura:1600 mm (+ 10 mm) Espessuras Painel superior
(tampo). 25 mm (- 1 mm/+ 2 mm) Painéis laterais, inferior, fundo, vertical interno e portas. 18 mm (- 1 mm/+ 2 mm) Prateleiras 18
mm (- 1 mm/+ 2 mm) Chapa de aço mínimo de 1,5 mm Revestimento .mínimo de 0,5 mm Puxadores Um puxador por porta em
PVC, poliestireno, ou outro polímero resistente na cor preta fosca. Com formato tipo arco ou canoa. Com comprimento mínimo de
100 mm. Ou a ser definido pela Contratante de acordo com o catálogo da empresa Contratada. Fechadura Uma fechadura para
cada porta, ou seja 2 (duas), de tambor cilíndrico embutido, tipo yale de 1ª qualidade, possuindo 2 (duas) chaves escamoteáveis
com revestimento em polipropileno em cada porta. Dobradiças No mínimo 2 (duas) por porta, embutidas, totalmente metálicas com
lâmina de pressão em aço temperado e, localizadas nos painéis laterais da caixa. Com mecanismo que permite abertura de 270 °.
Regulagem de Alturas Em cada divisão do armário para as respectivas 3 prateleiras deverão existir no mínimo 9 conjuntos de furos
para diferentes alturas, distribuídos proporcionalmente ao longo dos painéis laterais.
Porte da empresa: Demais (Diferente de ME/EPP)
03.062.224/0001-16 LAS-CIO MOVEIS PARA ESCRITORIOS LTDA Sim Sim 1 R$ 2.445,0000 R$ 2.445,0000 09/03/2021 14:07:29
Marca: Marzo
Fabricante: Marzo
Modelo / Versão: Linha IP
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: ARMÁRIO DE MADEIRA 2 (DOIS) CORPOS O móvel composto de uma caixa externa
formada por: 2 (dois) painéis laterais, um painel superior, um painel inferior, um painel de fundo e um painel central vertical para
divisão interna; com duas portas abrindo uma à esquerda e outra à direita, com dobradiças fixadas nas laterais da caixa. Haverá
3 (três) prateleiras em cada divisão, formando quatro vãos com alturas iguais, mas com possibilidade de regulagem de altura.
As portas na posição fechada estarão sobrepostas sobre os topos frontais da caixa e sobre uma coluna central. A caixa estará
apoiada e fixada sobre uma base contínua de aço formada por um quadro retangular feito com 4 (quatro) tubos de aço de seção
retangular. A base de aço estará apoiada por 4 (quatro) dispositivos para nivelamento do móvel através sapatas niveladoras de
piso com regulagem através de rosca. A estrutura do móvel deve ser sólida e indeformável com boas condições de resistência e
estabilidade. Fixação das peças de MDF entre si será feita através de dispositivo do tipo “Rotofix/Minifix” e as demais fixações
entre partes metálicas através de parafusos com rosca métrica em aço e buchas metálicas ou em nylon rosqueadas ou parafusos
auto-atarraxantes, possibilitando montagem e desmontagem, sem danificar a chapa de madeira. Furos ou parafusos não devem ser
visíveis do lado externo do móvel. Do lado interno do móvel as cabeças de parafusos deverão estar cobertas por tampas plásticas.
Todas as prateleiras devem ser fixadas com pinos de sustentação; As soldas e partes metálicas deverão ter superfícies lisas e homo-
gêneas não devendo apresentar nenhuma superfície áspera, pontos cortantes ou escórias. Devem-se eliminar rebarbas, respingos
e irregularidades de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Dimensões Seguir os termos e definições referentes às
medidas: altura do armário, largura do armário e profundidade do armário conforme Norma ABNT NBR 13961:2010 – Móveis para
escritório – Armários. Para as dimensões especificadas a seguir as tolerâncias estão indicadas ao lado de cada valor: Armário Largu-
ra: 900 mm (+ 5 mm) Profundidade: 500 mm (+ 5 mm) Altura: 1600 mm (+ 10 mm) Espessuras Painel superior (tampo). 25 mm (- 1
mm/+ 2 mm) Painéis laterais, inferior, fundo, vertical interno e portas 18 mm (- 1 mm/+ 2 mm) Prateleiras18 mm (- 1 mm/+ 2 mm)
Chapa de aço mínimo de 1,5 mm Revestimento mínimo de 0,5 mm Puxadores Um puxador por porta em PVC, poliestireno, ou outro
polímero resistente na cor preta fosca. Com formato tipo arco ou canoa. Com comprimento mínimo de 100 mm. Ou a ser definido
pela Contratante de acordo com o catálogo da empresa Contratada. Fechadura Uma fechadura para cada porta, ou seja 2 (duas),
de tambor cilíndrico embutido, tipo yale de 1ª qualidade, possuindo 2 (duas) chaves escamoteáveis com revestimento em polipro-
pileno em cada porta. Dobradiças No mínimo 2 (duas) por porta, embutidas, totalmente metálicas com lâmina de pressão em aço
temperado e, localizadas nos painéis laterais da caixa. Com mecanismo que permite abertura de 270 °. Regulagem de Alturas Em
cada divisão do armário para as respectivas 3 prateleiras deverão existir no mínimo 9 conjuntos de furos para diferentes alturas,
distribuídos proporcionalmente ao longo dos painéis laterais.
Porte da empresa: ME/EPP
08.885.380/0001-09 ANDRE PANINI ALBISSU Sim Sim 1 R$ 3.000,0000 R$ 3.000,0000 15/03/2021 16:16:13
Marca: LBS DO BRASIL
Fabricante: LBS DO BRASIL
Modelo / Versão: LINHA OFFICE - AC
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Descrição: Lote 2 (participação ampla): Armário de madeira de 2 (dois) corpos, con-
forme especificações do Edital.l.
Porte da empresa: ME/EPP
13.099.169/0001-92 EFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI Sim Sim 1 R$ 5.124.000,0000 R$ 5.124.000,0000 16/03/2021 08:44:02
Marca: Eflex
Fabricante: Eflex
Modelo / Versão: ARM-ALTO
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Armário de madeira de 2 (dois) corpos, conforme especificações do Edital.
Porte da empresa: ME/EPP
26.510.981/0001-00 PEZANI COMERCIO DE MOVEIS EIRELI Sim Sim 1 R$ 6.405.000,0000 R$ 6.405.000,0000 16/03/2021 09:53:01
Marca: madu
Fabricante: madu
Modelo / Versão: especial
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Lote 2 (participação ampla): Armário de madeira de 2 (dois) corpos, conforme espe-
cificações do Edital.
Porte da empresa: ME/EPP
90.051.160/0001-52 BORTOLINI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA Não Não 1 R$ 7.899.500,0000 R$ 7.899.500,0000 15/03/2021 16:14:06
Marca: Bortolini
Fabricante: Bortolini Indústria de Móveis Ltda
Modelo / Versão: ARA
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: ARMÁRIO DE MADEIRA 2 (DOIS) CORPOS. Composto de uma caixa externa formada
por: 2 (dois) painéis laterais, um painel superior, um painel inferior, um painel de fundo e um painel central vertical para divisão
interna; com duas portas abrindo uma à esquerda e outra à direita, com dobradiças fixadas nas laterais da caixa. Contém 3 (três)
prateleiras em cada divisão, formando quatro vãos com alturas iguais, mas com possibilidade de regulagem de altura. Portas na
Marca: Belacci
Fabricante: GF Indústria e Comércio
Modelo / Versão: Linha Havena, Modelo: BE.AA.2P
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: ARMÁRIO DE MADEIRA 2 (DOIS) CORPOS. Guardar materiais de escritório em geral 1.
DESCRIÇÃO. O móvel composto de uma caixa externa formada por: 2 (dois) painéis laterais, um painel superior, um painel inferior,
um painel de fundo e um painel central vertical para divisão interna; com duas portas abrindo uma à esquerda e outra à direita,
com dobradiças fixadas nas laterais da caixa. Haverá 3 (três) prateleiras em cada divisão, formando quatro vãos com alturas iguais,
mas com possibilidade de regulagem de altura. As portas na posição fechada estarão sobrepostas sobre os topos frontais da caixa e
sobre uma coluna central. A caixa estará apoiada e fixada sobre uma base contínua de aço formada por um quadro retangular feito
com 4 (quatro) tubos de aço de seção retangular. A base de aço estará apoiada por 4 (quatro) dispositivos para nivelamento do
móvel através sapatas niveladoras de piso com regulagem através de rosca. 2. CONSTITUINTES. Derivado de Madeira. Todo o deri-
vado de madeira utilizado na fabricação deve ser de madeira de procedência legal em atendimento a Lei Municipal n° 14.250/06 e
Decreto Municipal n° 48.325/07. Painéis da caixa, painel vertical de divisão, portas, prateleiras e coluna central Deve ser produzido
em chapa de fibra de média densidade (MDF) seguindo as propriedades pertinentes da Norma ABNT NBR 15316-2:2015 Painéis de
Fibras de Média Densidade - Parte 2: Requisitos e Métodos de Ensaios. Material de Revestimento. O material de revestimento de
todas as faces, incluindo laterais, deve ser de laminado melamínico de baixa pressão “BP”, com superfície lisa fosca com padrão
de cor bege (referência pantone 7499 U), ou a ser definido pela Contratante de acordo com o catálogo da empresa Contratada. O
encabeçamento dos topos das laterais em fita de PVC ou poliestireno de alto impacto com no mínimo 2 mm de espessura, colada
com adesivo “Hot Melt”, com a mesma tonalidade do laminado melamínico, admitindo-se pequenas variações decorrentes das
características de cada material (brilho, textura). Alguns padrões estabelecidos pela Norma ABNT NBR 15761:2009 - Móveis de
Madeira – Requisitos e métodos de ensaio para laminados decorativos, Tabela 3 – Requisitos devem ser seguidos pelas superfícies:
Resistência ao risco; Resistência à abrasão; Resistência a agentes manchadores. Base do armário Confeccionados em aço carbono
laminado a frio. As partes metálicas devem receber tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática a pó, tinta híbrida Epóxi/Poliés-
ter, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros. A pintura em toda a extensão deve ser lisa e homogênea. A cor
deverá ser preta fosca ou a ser definido pela Contratante de acordo com o catálogo da empresa Contratada. Devem-se prever furos
internos nas estruturas para drenagem do líquido de tratamento. Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso
que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 240 horas. O grau de enferrujamento deve ser de
Ri0 e o grau de empolamento deve ser de d0/t0. Os corpos-de-prova para os ensaios de corrosão devem ser representativos das
porções dos componentes metálicos mais suscetíveis de corrosão, tais como as regiões onde ocorreu dobramento, usinagem ou
solda. Todos os tubos da estrutura de aço devem ter suas extremidades fechadas com tampas de encaixe com a mesma tonalidade
da estrutura, admitindo-se pequenas variações decorrentes das características de cada material (brilho, textura). 3. FABRICAÇÃO.
A estrutura do móvel deve ser sólida e indeformável com boas condições de resistência e estabilidade. Fixação das peças de MDF
entre si será feita através de dispositivo do tipo “Rotofix/Minifix” e as demais fixações entre partes metálicas através de parafusos
com rosca métrica em aço e buchas metálicas ou em nylon rosqueadas ou parafusos auto-atarraxantes, possibilitando montagem
e desmontagem, sem danificar a chapa de madeira. Furos ou parafusos não devem ser visíveis do lado externo do móvel. Do lado
interno do móvel as cabeças de parafusos deverão estar cobertas por tampas plásticas. Todas as prateleiras devem ser fixadas com
pinos de sustentação; As soldas e partes metálicas deverão ter superfícies lisas e homogêneas não devendo apresentar nenhuma
superfície áspera, pontos cortantes ou escórias. Devem-se eliminar rebarbas, respingos e irregularidades de solda, esmerilhar
juntas e arredondar cantos agudos. As peças utilizadas não devem apresentar falhas no acabamento como: afrouxamento, farpas,
rebarbas e partes cortantes. Peças injetadas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção ou partes cortantes, devendo ser
utilizados materiais puros e pigmentos atóxicos. Para a fabricação é indispensável seguir especificações técnicas e atender as
recomendações das normas específicas para cada material. As bordas de tampos, portas, prateleiras e quaisquer outros elementos
construtivos do armário que sejam acessíveis ao usuário, bem como de maçanetas, puxadores, trincos
Porte da empresa: ME/EPP
Lances (Obs: lances com * na frente foram excluídos pelo pregoeiro)
Valor do Lance CNPJ/CPF Data/Hora Registro
R$ 6.408.000,0000 03.963.184/0001-83 16/03/2021 10:30:18:077
R$ 5.980.800,0000 75.395.665/0001-40 16/03/2021 10:30:18:077
R$ 5.696.000,0000 28.673.951/0001-40 16/03/2021 10:30:18:077
R$ 2.679.968,0000 26.273.355/0001-48 16/03/2021 10:30:18:077
R$ 2.136.000,0000 26.510.981/0001-00 16/03/2021 10:30:18:077
R$ 1.708.800,0000 13.099.169/0001-92 16/03/2021 10:30:18:077
R$ 3.000,0000 08.885.380/0001-09 16/03/2021 10:30:18:077
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quarta-feira, 19 de maio de 2021 às 00:15:10

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