LICITAções - Educação

Data de publicação27 Agosto 2021
SeçãoCaderno Cidade
82 – São Paulo, 66 (168) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 27 de agosto de 2021
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COCEU
6016.2020/0044128-0 - SME/COCEU - Coordenadoria dos
Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - Adi-
tamento do prazo de execução do Termo de Contrato nº 205/
SME/2020 - Prestação de serviços de consultoria e assessoria
técnica especializada - I. À vista dos elementos que instruem
o presente processo, notadamente a manifestação da SME/
COCEU (SEI nº 050771890) e o Parecer da Assessoria Jurídica
a respeito (SEI nº 050855653), o qual acolho, com fundamento
no artigo 57, §1°, V da Lei Federal nº 8.666/93 e, nos termos
da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020,
AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação de
regularidade fiscal em vigor, a prorrogação do prazo de vigência
do TC nº 205/SME/2020, mantido com a empresa SÃO PAULO
PARCERIAS S.A. – CNPJ nº 11.702.587/0001-05, pelo período
de 01/09/2021 à 30/11/2021 ou até que se conclua a entrega
do Objeto, sem alteração dos valores contratuais já pactua-
dos. - II. Com fulcro no artigo 67º da Lei Federal nº 8.666/93,
combinado com artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/14,
ficam designados como fiscais da presente contratação os
servidores indicados pela SME/COCEU, conforme documento
SEI nº 035612842.
DESPACHO DA COORDENADORA
COSERV
6016.2018/0029651-0 - GOCIL SERVIÇOS DE SEGURANÇA
E VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ nº: 60.844.182/0001-55 - Análise
de defesa - Mês de Referência: ABRIL/2018 - Contratação de
empresa para implantação e operação do sistema integrado
de segurança patrimonial para as Unidades Escolares - Pregão
38/SME/2014 - Termo de Contrato 90/SME/2014 - I. À vista dos
elementos que instruem o presente, notadamente a manifesta-
ção de SME/COSERV/DIGECON (SEI 050350727) e o parecer da
Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 050883285), que acolho e
adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II,
da Lei Federal nº 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Muni-
cipal nº 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Por-
taria SME nº 5318/2020 e Portaria SME nº 3436/2021, APLICO
à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de
R$ 26.048,05 (vinte e seis mil quarenta e oito reais e cinco cen-
tavos), com base no Termo de Contrato nº 90/SME/2014 e nos
cálculos referidos no documento SEI nº 8816801. - II. Fica aber-
to o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de
recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração
de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da
Lei Municipal nº 14.141/2006, dentro do supracitado período.
DESPACHO DA COORDENADORA
CODAE-GABINETE
Do Processo nº 2010-0.070.476-6
Interessado: SME – COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
Assunto: INSCRIÇÃO SISTEMA CADIN MUNICIPAL
Contratada: Singular Gestão de Serviços Ltda
CNPJ: 05.951.758/0001-29
Contrato: 02/SME/DME/2012
I- À vista dos elementos que instruem o presente, DE-
TERMINO, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei
Municipal 14.094/2005, o registro preliminar, no sistema de
gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida
e não paga consubstanciada no DAMSP de nº 2020-001632
no valor de R$ 20.486,83 ( vinte mil, quatrocentos e oitenta
e seis reais e oitenta e três centavos), emitido em nome da
empresa em epígrafe, referente à multa contratual aplicada à
mencionada empresa.
II- Na mesma data do registro, determino seja expedida co-
municação à empresa interessada, nos termos do art. 5º, inciso
II, do Decreto Municipal 47.096/2006.
III- Decorridos 30 dias sem manifestação da sociedade
interessada, a pendência deverá ser efetivamente incluída no
CADIN Municipal.
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCO-
LAR - CODAE
CONVOCAÇÃO
Fica convocada a Empresa abaixo relacionada, no prazo de
03 (três) dias úteis, contados desta convocação, para retirar
Nota de Empenho e assinar o Termo de Contrato n° 62/SME/
CODAE/2021. Devido a Pandemia todos os documentos deverão
ser entregues junto a SME/CODAE – Coordenadoria de Ali-
mentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 – 9º andar,
Centro, São Paulo, SP, no horário das 10h00min às 16h00min.
O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser
prorrogado a critério da administração, mediante solicitação
da interessada, antes do término do prazo estabelecido nesta
convocação. No ato, a empresa deverá apresentar as seguintes
documentações, sob pena de não fazendo, sujeitar-se às penali-
dades previstas em lei:
a)Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b)Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual
ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da CON-
TRATADA, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual.
c)Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos
federais, a divida ativa da União e contribuições previdenciárias,
expedida pela Receita Federal do Brasil.
d)Certidão negativa de débitos referentes a tributos esta-
duais, expedida por meio de unidade administrativa competen-
te da sede da CONTRATADA. No caso da contratada ter domi-
cílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá
ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa
do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjun-
ta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
e)Certidão negativa de débitos referentes a tributos mu-
nicipais relacionados com a prestação licitada, expedida por
meio de unidade administrativa competente do domicílio da
CONTRATADA.
f)Ficha de Dados Cadastrais (FDC), que é o comprovante
de inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no
município de São Paulo.
g)Certidão negativa de débito tributário mobiliário, expe-
dida pela Secretaria Municipal de Finanças deste Município de
São Paulo. Caso o licitante não esteja inscrito no Cadastro de
Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, deverá
apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não está ca-
dastrada e que nada deve a esta municipalidade, relativamente
aos tributos afetos à prestação licitada.
h)Documento obtido via internet comprovando a ausência
de inscrição do licitante no CADIN Municipal.
i)Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço.
j)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo
Tribunal Superior do Trabalho.
k)Certificado de Apenamento emitido pelo Tribunal de Con-
tas do Estado de São Paulo - TCE-SP.
l)Certidão Negativa de Licitantes inidôneos, emitida pelo
Tribunal de Contas da União – TCU.
m)Certificado de Registro Cadastral (CRC) no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com data de
emissão não superior a 30 (trinta) dias.
n)Certidão Negativa emitida pelo Conselho Nacional de
Justiça – CNJ, referente ao Cadastro Nacional de Condenações
Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade,
com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.
I- À vista dos elementos que instruem o presente, DE-
TERMINO, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei
Municipal 14.094/2005, o registro preliminar, no sistema de
gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida
e não paga consubstanciada no DAMSP de nº 2021-000851, no
valor de R$ 14.466,64 (catorze mil, quatrocentos e sessenta e
seis reais e sessenta e quatro centavos) , emitido em nome da
empresa em epígrafe, referente à multa contratual aplicada à
mencionada empresa.
II- Na mesma data do registro, determino seja expedida co-
municação à empresa interessada, nos termos do art. 5º, inciso
II, do Decreto Municipal 47.096/2006.
III- Decorridos 30 dias sem manifestação da sociedade
interessada, a pendência deverá ser efetivamente incluída no
CADIN Municipal.
.....
Leia-se
Do Processo nº 2018-0.047.766-6
Interessado: SME – COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
Assunto: INSCRIÇÃO SISTEMA CADIN MUNICIPAL
Contratada: COMERCIAL MILANO DO BRASIL LTDA
CNPJ: 01.920.177/0001-79
Contrato: 142/SME/DME/2011-FLVO
I- À vista dos elementos que instruem o presente, DE-
TERMINO, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei
Municipal 14.094/2005, o registro preliminar, no sistema de
gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida
e não paga consubstanciada no DAMSP de nº 2021-000851, no
valor de R$ 14.466,64 (catorze mil, quatrocentos e sessenta e
seis reais e sessenta e quatro centavos) , emitido em nome da
empresa em epígrafe, referente à multa contratual aplicada à
mencionada empresa.
II- Na mesma data do registro, determino seja expedida co-
municação à empresa interessada, nos termos do art. 5º, inciso
II, do Decreto Municipal 47.096/2006.
III- Decorridos 30 dias sem manifestação da sociedade
interessada, a pendência deverá ser efetivamente incluída no
CADIN Municipal.
Os demais termos permanecem inalterados
DESPACHO DA COORDENADORA
CODAE-GABINETE
Do Processo nº 2016-0.233.805-8
Interessado: SME – COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
Assunto: INSCRIÇÃO SISTEMA CADIN MUNICIPAL
Contratada: Singular Gestão de Serviços Ltda
CNPJ: 05.951.758/0001-29
Contrato: 02/SME/DME/2012
I- À vista dos elementos que instruem o presente, DE-
TERMINO, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei
Municipal 14.094/2005, o registro preliminar, no sistema de
gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida
e não paga consubstanciada no DAMSP de nº 2020-00021323
no valor de R$ 19.207,18 ( dezenove mil, duzentos e sete reais
e dezoito centavos), emitido em nome da empresa em epígrafe,
referente à multa contratual aplicada à mencionada empresa.
II- Na mesma data do registro, determino seja expedida co-
municação à empresa interessada, nos termos do art. 5º, inciso
II, do Decreto Municipal 47.096/2006.
III- Decorridos 30 dias sem manifestação da sociedade
interessada, a pendência deverá ser efetivamente incluída no
CADIN Municipal.
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCO-
LAR - CODAE
CONVOCAÇÃO
Fica convocada a Empresa abaixo relacionada, no prazo de
03 (três) dias úteis, contados desta convocação, para retirar
Nota de Empenho e assinar o Termo de Contrato n° 63/SME/
CODAE/2021. Devido a Pandemia todos os documentos deverão
ser entregues junto a SME/CODAE – Coordenadoria de Ali-
mentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 – 9º andar,
Centro, São Paulo, SP, no horário das 10h00min às 16h00min.
O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser
prorrogado a critério da administração, mediante solicitação
da interessada, antes do término do prazo estabelecido nesta
convocação. No ato, a empresa deverá apresentar as seguintes
documentações, sob pena de não fazendo, sujeitar-se às penali-
dades previstas em lei:
a)Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b)Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual
ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da CON-
TRATADA, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual.
c)Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos
federais, a divida ativa da União e contribuições previdenciárias,
expedida pela Receita Federal do Brasil.
d)Certidão negativa de débitos referentes a tributos esta-
duais, expedida por meio de unidade administrativa competen-
te da sede da CONTRATADA. No caso da contratada ter domi-
cílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá
ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa
do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjun-
ta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
e)Certidão negativa de débitos referentes a tributos mu-
nicipais relacionados com a prestação licitada, expedida por
meio de unidade administrativa competente do domicílio da
CONTRATADA.
f)Ficha de Dados Cadastrais (FDC), que é o comprovante
de inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no
município de São Paulo.
g)Certidão negativa de débito tributário mobiliário, expe-
dida pela Secretaria Municipal de Finanças deste Município de
São Paulo. Caso o licitante não esteja inscrito no Cadastro de
Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, deverá
apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não está ca-
dastrada e que nada deve a esta municipalidade, relativamente
aos tributos afetos à prestação licitada.
h)Documento obtido via internet comprovando a ausência
de inscrição do licitante no CADIN Municipal.
i)Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço.
j)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo
Tribunal Superior do Trabalho.
k)Certificado de Apenamento emitido pelo Tribunal de Con-
tas do Estado de São Paulo - TCE-SP.
l)Certidão Negativa de Licitantes inidôneos, emitida pelo
Tribunal de Contas da União – TCU.
m)Certificado de Registro Cadastral (CRC) no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com data de
emissão não superior a 30 (trinta) dias.
n)Certidão Negativa emitida pelo Conselho Nacional de
Justiça – CNJ, referente ao Cadastro Nacional de Condenações
Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade,
com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.
o)Declaração de inexistência de restrição para licitar e/ou
contratar com a Administração Pública em relação ao Município
de São Paulo, de acordo com o Anexo IV do Edital.
Após, elaborar e assinar o cronograma de entrega.
OURO PRETO ALIMENTOS COMÉRCIO LTDA
Processo SEI nº 6016.2021/0071451-2 - CONTRATO nº 63/
SME/CODAE/2021
Aquisição de 35.700 Kg de BISCOITO DOCE TIPO MAISENA
- LOTE 1 (25%), para atendimento ao Programa de Alimentação
Escolar.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 13/SME/CODAE/2021
e manutenção preventiva dos equipamentos de iluminação
dos teatros dos CEUs. - I - À vista das informações constantes
nos autos, notadamente as manifestações do Setor Técnico
em fls. 343 e da Assessoria Jurídica desta Pasta a respeito em
fls. 343v, que acolho e adoto como razão de decidir, TORNO
SEM EFEITO o Despacho de fl. 340, publicado no D.O.C. no dia
17/06/2021, pág. 69.
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COSERV
2017-0.008.630-4 - NORTE SUL HIDROTECNOLOGIA E
COMERCIO LTDA. – CNPJ nº 38.980.710/001-06 - Aplicação de
penalidade – Multa – Ref. Dez/2016. - Retificação de Despacho.
Serviços de desobstrução e limpeza de redes e caixas de esgotos
sanitários por hidrojateamento à alta pressão e esgotamento de
fossas sépticas nos sistemas sanitários das UEs da SME. - I. À
vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a
manifestação de SME/COSERV/DIGECON em fls. 270, RETIFICO
o despacho em fls. 258 publicado no D.O.C. de 07/07/2021,
página 71, onde se lê "...CNPJ nº 61.603.387/0001-65...",
leia-se: "... CNPJ nº 38.980.710/001-06...", RATIFICANDO os
demais termos do Despacho acima citado.
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COSERV
2016-0.108.966-6 - Albatroz Segurança e Vigilância LTDA.
- 66.700.295/0001-17. - Aplicação de Penalidade – Infrações
contratuais. - Multa. - VALOR DA PENALIDADE: R$ 18.804,16
(dezoito mil, oitocentos e quatro reais e dezesseis centavos.)
- Termo de Contrato nº 182/SME/2010. - Serviço de Vigilância
e Segurança - Desarmada. - I – Com fundamento na Portaria
SME nº 5.318/20, e à vista das informações constantes dos
autos, notadamente as manifestações de COSERV/DIGECON
e da Assessoria Jurídica desta Pasta a respeito, que acolho e
adoto como razão de decidir, APLICO à contratada em epígrafe
a penalidade de MULTA no valor total de R$ 18.804,16 (dezoito
mil, oitocentos e quatro reais e dezesseis centavos), com ampa-
ro nas cláusulas do contrato epigrafado, conforme cálculo de fl.
153. II - Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para a eventual
interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a
vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos
41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de
2006, em igual prazo.
DESPACHO DA COORDENADORA
COSERV
6016.2017/0013105-6 - Limpadora Califórnia Ltda.
(CNPJ 61.514.618/0001-64) - PREGÃO 52/SME/2014 - TC 09/
SME/2015 - Aplicação de penalidade – Multa - ABRIL/2017 -
prestação de serviços de conservação e limpeza de instalações
prediais, áreas internas e externas das Unidades da Secretaria
Municipal de Educação. - I. À vista dos elementos que instruem
o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/
DIGECON (SEI 050591609) e o parecer da Assessoria Jurídica
desta Pasta (SEI 050775906 ), que acolho e adoto como razão
de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal nº
8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal nº 44.279/03
e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº
5318/2020 e Portaria SME nº 3436/2021, APLICO à contratada
em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 34.745,80
(trinta e quatro mil setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta
centavos) e no valor de R$ 1.630,60 (um mil seiscentos e trinta
reais e sessenta centavos) referente a diferença de faltas não
cobrada na liquidação, com base no Termo de Contrato nº
09/SME/2015 e nos cálculos referidos no documento SEI nº
036589436. - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já
franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos
dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141/2006,
dentro do supracitado período.
DESPACHO DA COORDENADORA
COSERV
6016.2017/0029335-8 - Limpadora Califórnia Ltda. (CNPJ
61.514.618/0001-64) - Pregão 52/SME/2014 - Termo de Con-
trato 09/SME/2015 - Aplicação de penalidade – Multa - mês
JULHO/2017 - prestação de serviços de conservação e limpeza
de instalações prediais, áreas internas e externas das Unidades
da Secretaria Municipal de Educação. - I. À vista dos elementos
que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/
COSERV/DIGECON (SEI 050593904) e o parecer da Assessoria
Jurídica desta Pasta (SEI 050770187), que acolho e adoto
como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei
Federal nº 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal nº
44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME
nº 5318/20 e Portaria SME nº 3436/2021, APLICO à contratada
em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 18.542,14
(dezoito mil quinhentos e quarenta e dois reais e quatorze
centavos), com base no Termo de Contrato nº 09/SME/2015 e
nos cálculos referidos no documento SEI nº 030040979. - II.
Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual
interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a
vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos
41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141/2006, dentro do
supracitado período.
DESPACHO DA COORDENADORA
CODAE-GABINETE
Do Processo nº 2016-0.233.801-5
Interessado: SME – COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
Assunto: INSCRIÇÃO SISTEMA CADIN MUNICIPAL
Contratada: Singular Gestão de Serviços Ltda
CNPJ: 05.951.758/0001-29
Contrato: 06/SME/DME/2011
I- À vista dos elementos que instruem o presente, DE-
TERMINO, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei
Municipal 14.094/2005, o registro preliminar, no sistema de
gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida
e não paga consubstanciada no DAMSP de nº 2020-000660 no
valor de R$ 185.318,97 ( cento e oitenta e cinco mil, trezentos
e dezoito reais e noventa e sete centavos), emitido em nome da
empresa em epígrafe, referente à multa contratual aplicada à
mencionada empresa.
II- Na mesma data do registro, determino seja expedida co-
municação à empresa interessada, nos termos do art. 5º, inciso
II, do Decreto Municipal 47.096/2006.
III- Decorridos 30 dias sem manifestação da sociedade
interessada, a pendência deverá ser efetivamente incluída no
CADIN Municipal.
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCO-
LAR
DESPACHO DE RETIFICAÇÃO
Retificação da publicação no Doc de 26/08/2021 pág. 83
2018-0.047.766-6 - COMERCIAL MILANO DO BRASIL LTDA
Onde- se Lê
Do Processo nº 2017-0.028.934-5
Interessado: SME – COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
Assunto: INSCRIÇÃO SISTEMA CADIN MUNICIPAL
Contratada: COMERCIAL MILANO DO BRASIL LTDA
CNPJ: 01.920.177/0001-79
Contrato: 142/SME/DME/2011-FLVO
FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL
GABINETE DO PRESIDENTE
DESLIGAMENTO DE INSTRUMENTISTA OER
8510.2019/0000252-8. 1. À vista dos elementos cons-
tantes dos autos, em especial da manifestação de fls. SEI nº
050842471, ora acolhida, AUTORIZO a rescisão do Termo de
Compromisso firmado com o instrumentista pré-profissional:
Laurissa Souza Cunga, CPF nº 482.121.598-50, a ser desligado
a partir de 16.09.2021 de acordo com os artigos 28 e 29,
inciso I da Lei Municipal nº 11.227/1992 a pedido da própria
instrumentista, conforme carta juntada as fls. SEI nº 050827778.
2. Autorizo também o cancelamento da nota de reserva
de recursos.
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DA COORDENADORA
COSERV
6016.2017/0041751-0 - LIMPADORA CALIFÓRNIA LTDA. -
CNPJ nº: 61.514.618/0001-64 - Pregão 52/SME/2014 - TC 09/
SME/2015. - Aplicação de penalidade – Multa – SETEMBRO
2017 - prestação de serviços de conservação e limpeza das ins-
talações prediais, áreas internas e externas das U.Es da SME - I.
À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente
a manifestação de SME/COSERV/DIGECON (SEI 050592939) e
o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 050737289
), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento
no artigo 87, II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos arts. 54 e 55,
do Decreto Municipal nº 44.279/03 e no uso da competência
delegada pela Portaria SME nº 5318/2020 e Portaria SME nº
3436/2021, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de
MULTA, no valor de R$ 59.198,60 (Cinquenta e nove mil e cento
e noventa e oito reais e sessenta centavos) e no valor de R$
1.366.92 referente a diferença de faltas não cobrada na liquida-
ção, com base no Termo de Contrato nº 09/SME/2015 e nos cál-
culos referidos no documento SEI nº 032689921 - II. Fica aberto
o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de
recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração
de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da
Lei Municipal nº 14.141/2006, dentro do supracitado período.
DESPACHO DA COORDENADORA
CODAE-GABINETE
Do Processo nº 2016-0.224.501-7
Interessado: SME – COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
Assunto: INSCRIÇÃO SISTEMA CADIN MUNICIPAL - SU-
GESTÂO
Contratada: SAFRA REMIX COMERCIAL DE ALIMENTOS E
EQUIPAMENTOS LTDA.
CNPJ: 72.293.202/0002-60
Contrato: 23/SME/CODAE/2016
I- À vista dos elementos que instruem o presente, DE-
TERMINO, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei
Municipal 14.094/2005, o registro preliminar, no sistema de
gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida
e não paga consubstanciada no DAMSP de nº 2021-000574
no valor de R$ 6.451,63 ( seis mil, quatrocentos e cinquenta
e um reais e sessenta e três centavos), emitido em nome da
empresa em epígrafe, referente à multa contratual aplicada à
mencionada empresa.
II- Na mesma data do registro, determino seja expedida co-
municação à empresa interessada, nos termos do art. 5º, inciso
II, do Decreto Municipal 47.096/2006.
III- Decorridos 30 dias sem manifestação da sociedade
interessada, a pendência deverá ser efetivamente incluída no
CADIN Municipal.
DESPACHO DA COORDENADORA
CODAE-GABINETE
Do Processo nº 2016-0.070.476-6
Interessado: SME – COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
Assunto: INSCRIÇÃO SISTEMA CADIN MUNICIPAL
Contratada: Singular Gestão de Serviços Ltda
CNPJ: 05.951.758/0001-29
Contrato: 02/SME/DME/2012
I- À vista dos elementos que instruem o presente, DE-
TERMINO, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei
Municipal 14.094/2005, o registro preliminar, no sistema de
gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida
e não paga consubstanciada no DAMSP de nº 2020-001632,
no valor de R$ 20.486,83 ( vinte mil, quatrocentos e oitenta
e seis reais e oitenta e três centavos), emitido em nome da
empresa em epígrafe, referente à multa contratual aplicada à
mencionada empresa.
II- Na mesma data do registro, determino seja expedida co-
municação à empresa interessada, nos termos do art. 5º, inciso
II, do Decreto Municipal 47.096/2006.
III- Decorridos 30 dias sem manifestação da sociedade
interessada, a pendência deverá ser efetivamente incluída no
CADIN Municipal.
DESPACHO DA COORDENADORA
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCO-
LAR - SME/CODAE
6016.2019/0050898-6 - Interessado: SME/CODAE - Re-
tificação do Despacho Autorizatório publicado no DOC de
19/08/2021/2021, pag. 62. TC nº 60/SME/CODAE/2019 -
Prestação de serviços de preparo e distribuição de alimen-
tos Lote 2 - Campo Limpo I e Lote 3 Campo Limpo 2. RE-
TIFICO parcialmente o Despacho Autorizatório exarado em
documento SEI 050223664, publicado no Diário Oficial da
Cidade de 19/08/2021 pág. 62, em razão do cancelamento
da Nota de Reserva nº 42.628/2021 (049331655) e realizada
a uma nova Nota de Reserva nº 46.997/2021, permanecendo
inalterado o valor total do aditamento, doc. SEI 050576565.
- ONDE SE LÊ “(...), onerando a dotação orçamentária nº
16.24.12.306.3025.6.553.3.3.90.39.00-02, indicada na Nota
de Reserva nº 42.628/2021 em documento SEI 049331655
, (...)", LEIA-SE “(...), onerando a dotação orçamentária nº
16.24.12.306.3025.6.553.3.3.90.39.00-02, indicada na Nota
de Reserva nº 46.997/2021 em documento SEI 050576565. II-
-Permanecem inalterados os demais termos
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/SME/2021
6016.2021/0054377-7 - OBJETO: Contratação de empresa
especializada em acessibilidade dos Cadernos da Cidade do
Ensino Fundamental nos seguintes formatos: Audiolivros com
audiodescrição, Braille, Pauta ampliada e LIBRAS.
COMUNICADO
Informamos que o pregão supracitado fica SUSPENSO.
Nova data será oportunamente publicada.
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COSERV
2016-0.108.181-9 - FLASH ILUMINAÇÃO E SONORIZAÇÃO
LTDA. - EPP. - CNPJ: 67.983.007/0001-41 - Aplicação de penali-
dade – Multa. - Termo de Contrato nº 103/SME/2012 – Pregão
nº 18/SME/2012. - Prestação de Serviços de operacionalização
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 27 de agosto de 2021 às 05:00:51

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