LICITAções - Educação

Data de publicação12 Abril 2022
SeçãoCaderno Cidade
78 – São Paulo, 67 (69) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 12 de abril de 2022
a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo
41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de
2006, em igual prazo.
DESPACHO DA COORDENADORA
CODAE-GABINETE
DO PROCESSO Nº 6016.2021/0107663-3
INTERESSADO: SME – COORDENADORIA DE ALIMENTA-
ÇÃO ESCOLAR
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE
CONTRATADA: J.J. COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE GÊ-
NERO ALIMENTÍCIO LTDA
CNPJ : 54.388.509/0001-82
TC Nº 10/SME/CODAE/2020
I- Considerando a delegação de competência constante na
Portaria SME nº 5.318 art. 4º , de 24.08.2020 , à vista dos ele-
mentos que instruem o processo, notadamente a manifestação
de CODAE em documento SEI 059988235, bem como a mani-
festação da Assessoria Jurídica em documento SEI 061173656,
que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87,
inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes
do Decreto nº 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalida-
de de MULTA, no valor de R$ 3.014,62 (três mil quatorze reais e
sessenta e dois centavos), com amparo nas disposições do Con-
trato acima descrito e cálculo em documento SEI 060973394.
II- Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventu-
al interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada
a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo
41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de
2006, em igual prazo.
CONVOCAÇÃO
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica
a empresa AGRO COMERCIAL PORTO LTDA., inscrita no
CNPJ nº: 10.558.126/0001-30, Contrato nº 09/SME/CO-
DAE/2020, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data desta publicação a comparecer
na Secretaria Municipal de Educação – Setor Financeiro
da Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizado à Rua
Libero Badaró nº 425 –26º andar – Centro - São Paulo, no ho-
rário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs., para retirada
do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo
– DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s)
contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).
Considerando a Legislação Municipal referente a CO-
VID-19, a DAMSP poderá ser solicitada no mesmo prazo atra-
vés do email: eaosilva@sme.prefeitura.sp.gov.br ou acessar o
processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/
Forms/consultarProcessos.aspx
Informamos ainda, que caso a empresa convocada não
efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será
encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal
(CADIM e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.
OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante
original no endereço de email acima citado.
PROC. PAGTO Nº VALOR (DAMSP) – R$ VENCIMENTO
6016.2020/0087355-4 R$ 213.661,80 29.04.2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/SME/2022
6016.2021/0114084-6 - OBJETO: Registro de Preços para
eventual contratação de empresa especializada para forneci-
mento de 11.950 (onze mil, novecentos e cinquenta) unidades
de DISPOSITIVOS MÓVEIS PORTÁTEIS DO TIPO NOTEBOOKS
para atender a demanda de SME/COPED, bem como atender
a demanda de trocas e/ou substituições de equipamentos da
Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, ora classifica-
dos como objetos de furto, roubos, quebras ocorridas por dano
causado por elemento terceiro.
COMUNICADO
Em resposta aos questionamentos das empresas abaixo
relacionadas, prestamos os seguintes esclarecimentos:
SYSTECH SOFTWARES LTDA
PERGUNTA 1: Na licitação do Pregão Eletrônico nº 16/
SME/2022 é solicitado no item “8.7.1 Atestado(s) de compro-
vação da capacidade técnica, em nome da licitante, pertinente
e compatível em prazos e características com o item licitado,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
através do qual fique comprovada, a capacidade de ao menos
30% (trinta por cento) da quantidade estimada num período de
36 meses”. Considerando a quantidade de estimativa do ITEM
02 (2.988 unidades) e visto que caso uma empresa ME/EPP já
tenha fornecido esse número de equipamentos para pessoa
jurídica de direito público ou privado o valor de faturamento da
mesma, possivelmente já terá ultrapassado a margem prevista
para a sua condição de preferência e cumprimento do disposto
nos arts. 47, 48 e 49 da Lei Complementar nº 123/2006, ou seja
esta empresa não será mais considerada ME/EPP. Neste sentido,
com base na hipótese acima e visando maior concorrência no
certame entendemos que a referida solicitação de ao menos
30% (trinta por cento) da quantidade estimada será exigida
somente para o ITEM 02 – PARTICIPAÇÃO AMPLA visto que o
ITEM 01 é exclusivo para Empresa MEs e EPPs que preencham
as condições estabelecidas no art. 1º, § 2º, Decreto Municipal
56.475/2015. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA 1: O entendimento está incorreto, existe a ne-
cessidade de cumprimento das exigências editalícias de capa-
cidade técnica para os Itens 01 e 02, inclusive o atendimento
ao item 8.7 para ambos os lotes. Devendo ser observada a
proporcionalidade dos quantitativos de cada item.
PERGUNTA 2: Na licitação do Pregão Eletrônico nº 16/
SME/2022 é solicitado no item “8.3.3.2. A licitante deverá apre-
sentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os
cálculos utilizados para a obtenção dos índices. 8.3.3.3 Sendo
impossível o cumprimento do disposto no subitem 8.3.3.1,
supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de
patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do
valor total da proposta comercial apresentada”. Em relação aos
itens acima e sobre as exigências de qualificação econômico-
-financeira entendemos que, visando uma maior competividade
e consequentemente uma proposta mais vantajosa para a
administração, o entendimento da Licitante é que este órgão,
nos termos do disposto no art. 44 da Instrução Normativa nº
02/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
(MPOG), aceitará também de forma alternativa ao patrimônio
líquido mínimo solicitado o capital social mínimo na forma dos
§§ 2º e 3º, do art. 31 da Lei nº 8.666/93 das empresas que apre-
sentarem resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos
índices de liquidez como exigência para sua habilitação. Está
correto o nosso entendimento?
RESPOSTA 2: O entendimento está correto, porém, ressal-
tamos, que conforme Edital no item 8.3.3.3 "a comprovação
de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do
valor total da proposta comercial apresentada".
PERGUNTA 3: Na licitação do Pregão Eletrônico nº 16/
SME/2022 é solicitado no subitem ”3 GARANTIA -3.2 Prestar
assistência técnica on-site, pelo período mínimo de 60 (ses-
senta) meses, incluindo atendimento a fonte, bateria e cabos;
bem como, reposição de peças (originais e idênticas do equi-
pamento), mão-de-obra, atendimento ON-SITE, transporte do
equipamento para centro de reparo, disponibilização de equipa-
mento de backup durante o período de manutenção, e entrega
do equipamento substituído, quando necessário”. Informamos
que as baterias de lítio por se tratar de um produto bastante
volátil, que dependendo do modo de uso impacta diretamente
a longevidade, em fabricante algum esse item possui 05 anos
de garantia, a prática normal de mercado é sempre fornecer
03 (três) anos de garantia. Entendemos que seguindo a prática
atual de mercado quanto a tempo de garantia da bateria de
de Contrato nº 143/SME/2015 e nos cálculos referidos no SEI
013487581. - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já
franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos
dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141/2006,
dentro do supracitado período.
CONVOCAÇÃO
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica
a empresa ALNUTRI ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ
nº 07.747.780/0001-87, Contrato nº 36/SME/CODAE/2021,
convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conta-
dos da data desta publicação a comparecer na Secretaria
Municipal de Educação – Setor Financeiro da Coorde-
nadoria de Alimentação Escolar, localizado à Rua Libero
Badaró nº 425 –26º andar – Centro - São Paulo, no horário
das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs., para retirada
do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Pau-
lo – DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s)
contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).
Considerando a Legislação Municipal referente a CO-
VID-19, a DAMSP poderá ser solicitada no mesmo prazo atra-
vés do email: eaosilva@sme.prefeitura.sp.gov.br ou acessar o
processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/
Forms/consultarProcessos.aspx
Informamos ainda, que caso a empresa convocada não
efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será
encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal
(CADIM e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.
OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante
original no endereço de email acima citado.
PROC. PAGTO Nº VALOR (DAMSP) – R$ VENCIMENTO
6016.2021/0081222-0 R$1.451,52 29.04.2022
CONVOCAÇÃO
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica
a empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, inscrita
no CNPJ nº 03.558.055/0001-00-, Contrato nº 15/SME/
CODAE/2020, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data desta publicação a comparecer
na Secretaria Municipal de Educação – Setor Financeiro
da Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizado à Rua
Libero Badaró nº 425 –26º andar – Centro - São Paulo, no ho-
rário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs., para retirada
do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo
– DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s)
contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).
Considerando a Legislação Municipal referente a CO-
VID-19, a DAMSP poderá ser solicitada no mesmo prazo atra-
vés do email: eaosilva@sme.prefeitura.sp.gov.br ou acessar o
processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/
Forms/consultarProcessos.aspx
Informamos ainda, que caso a empresa convocada não
efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será
encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal
(CADIM e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.
OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante
original no endereço de email acima citado.
PROC. PAGTO Nº VALOR (DAMSP) – R$ VENCIMENTO
6016.2021/0017435-6 R$ 26.196,30 29.04.2022
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº
51/SME/2022 – TERMO DE CONTRATO Nº 399/
SME/2021
6016.2021/0095968-0 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 11/SME/2021 - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/
SME/2021. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA-
ÇÃO. CONTRATADA: TECKMAX COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI -
CNPJ Nº 28.673.951/0001-40. OBJETO: Contratação da empresa
TECKMAX COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI por meio da utilização
da Ata de Registro de Preços nº 11/SME/2021 para a aquisição
de 4.816 unidades de Armário de madeira de 2 (dois) corpos
- Lote 02, 513 unidades de Armário alto estante semiaberto
- Lote 03 e 492 unidades de Armário baixo fechado 2 (duas)
portas – Lote 5. OBJETO DO ADITAMENTO: Fazer constar o au-
mento do quantitativo inicialmente previsto no Objeto do Termo
de Contrato nº 399/SME/2021, para a aquisição de 151 unida-
des de Armário de madeira de 2 (dois) corpos - Lote 02. VALOR
DO ADITAMENTO: R$ 4.367.216,50 (quatro milhões, trezentos
e sessenta e sete mil, duzentos e dezesseis reais e cinquenta
centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.365.3025.4.
360.4.4.90.52.00.00, 16.10.12.365.3025.2.876.4.4.90.52.00.00,
16.10.12.361.3010.2.826.4.4.90.52.00.00 e 16.10.12.365.3025
.4.362.4.4.90.52.00.00. DATA DA LAVRATURA: 30/03/2022. VI-
GÊNCIA: 272 dias. SIGNATÁRIOS: Sra. Vanessa Conde Carvalho,
Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação
e Sr. Marcos Mauricio Tripichio, Representante Legal da empresa
TECKMAX COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI.
DESPACHO DA COORDENADORA
CODAE-GABINETE
Do Processo nº 6016.2021/0078872-9
Interessado: SME – COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
Assunto: APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Contratada: INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA
CNPJ: 03.558.055/0001-00
TC nº: 15/SME/CODAE/2020
I- Considerando a delegação de competência constante
na Portaria SME nº 5.318 art. 4º , de 24.08.2020 , à vista
dos elementos que instruem o processo, notadamente a ma-
nifestação de CODAE em documento SEI 060119119. , bem
como a manifestação da Assessoria Jurídica em documento SEI
060787144, que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do
seguintes do Decreto nº 44.279/03 e da legislação pertinente, a
penalidade de MULTA, no valor R$ 689,63 (seiscentos e oitenta
e nove reais e sessenta e três centavos), com amparo nas dis-
posições do Contrato acima descrito e cálculo em documento
SEI 060466567,.
II- Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventu-
al interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada
a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo
41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de
2006, em igual prazo.
DESPACHO DA COORDENADORA
CODAE-GABINETE
PROCESSO 6016.2021/0100325-3
INT.: SME – COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
ASS.: - APLICACAO DE PENALIDADE
CONTRATADA: INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA
CNPJ : 03.558.055/0001-00
TC Nº 15/SME/CODAE/2020
I- Considerando a delegação de competência constante na
Portaria SME nº 5.318 art. 4º , de 24.08.2020 , à vista dos ele-
mentos que instruem o processo, notadamente a manifestação
de CODAE em documento SEI 060133270, bem como a mani-
festação da Assessoria Jurídica em documento SEI 061182202,
que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87, in-
ciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do
Decreto nº 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade
de MULTA, no valor de R$ 198,19 (cento e noventa e oito reais
e dezenove centavos), com amparo nas disposições do Contrato
acima descrito e cálculo em documento SEI 060472579.
II- Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventu-
al interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
ARTÍSTICA
Processo n° 6025.2022/0005083-6
I - À vista dos elementos constantes do presente, em
especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CRE-
DENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2022, publicada
no DOC em 24/02/2022 (060696592), na competência a mim
delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fun-
damento no artigo 25, "caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e
alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002,
e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços
profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a
legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: Luis Eduardo dos Santos, CPF nº
384.387.728-97.
OBJETO: Intervenção Artística - - Mês do Hip-Hop 2022 -
Live painting - Luís Eduardo dos Santos.
DATA: 20/04/2022, totalizando 1 apresentação conforme
proposta/cronograma.
LOCAL: Centro Cultural Tendal da Lapa (CCTL).
VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),
a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela
unidade requisitante.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado
nos termos do item 16 do Edital, mediante a comprovação de
realização das atividades.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.
3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº
26.337/2022 (061192425).
II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, designo Marcello de Souza Dolme, RF 891.306,
como fiscal do contrato, e Aurora da Silva Oliveira, RF
839.066.5, como suplente.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL
GABINETE DO PRESIDENTE
CHAMAMENTO BOLSISTA OER
8510.2022/0000208-6. I - À vista dos elementos constan-
tes do presente, em especial a manifestação da Diretoria de For-
mação de fls. SEI nº 061227924, ora acolhida, na competência
a mim atribuída por intermédio da portaria nº 54, de 1º de abril
de 2022, publicada no DOC de 02.04.2022 e com fundamento
no art. 28, inciso XV do Anexo I integrante do Decreto Munici-
pal nº 53.225/2012, artigo 20 da Lei Municipal nº 11.227/1992
e artigo 25, inciso III da lei nº 8.666/1993, AUTORIZO a emissão
da nota de empenho a instrumentista Pré-Profissional da Or-
questra Experimental de Repertório Sávio Silva Chagas, CPF nº
523.451.828-06, referente ao pagamento de Bolsa Auxílio e o
Abono Mensal, no período de 19 de abril a 30 de junho de 2022
no valor total de R$ 4.651,90 (quatro mil, seiscentos e cinquen-
ta e um reais e noventa centavos), a serem pagos em 03 (três)
parcelas sendo a primeira no valor de R$ 720,72 (setecentos e
vinte reais e setenta e dois centavos) e as demais no valor de
R$ 1.965,59 (mil novecentos e sessenta e cinco reais e cinquen-
ta e nove centavos), nos termos do que autoriza os artigos 21 a
25 da Lei Municipal nº 11.227/1992, alterada pela Lei Municipal
nº 11.549/1994, fazendo jus ao correspondente à referência AA-
02 e 20% (vinte por cento) do AA- 22, bem como o Abono de
R$ 200,00 (duzentos reais) para cada um dos instrumentistas
pré-profissionais, de acordo com o que prevê a Lei Municipal nº
13.247/2001, onerando a dotação orçamentária nº 85.10.13.39
2.3001.6.434.3.3.90.36.00.
RESCISÃO CONTRATUAL
8510.2021/0000275-0. I. À vista dos elementos constan-
tes dos autos, em especial a manifestação da Diretoria de For-
mação de fls. SEI nº 061309816 e na competência a mim atri-
buída por intermédio da portaria nº 54, de 1º de abril de 2022,
publicada no DOC de 02.04.2022, AUTORIZO, com fundamento
Lei Municipal nº 13.278/02, a rescisão amigável do Contrato
Administrativo nº 024/2021 – FTMSP/EMSP firmado com o Se-
nhor MARCOS SCHIAVON VILLA NOVA, CPF nº 505.532.756-15,
que foi contratado para esta Fundação para prestar serviços na
função de inspetor da Escola de Música de São Paulo, a rescisão
se dará a partir do dia 25 de abril de 2022 sendo o último dia
de prestação de serviços o dia 24 de abril de 2022.
II. No mesmo ato AUTORIZO o cancelamento da respectiva
nota de empenho, no que diz respeito ao saldo remanescente
não utilizado.
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COSERV
6016.2021/0081428-2 - KAIO HENRIQUE DOS SANTOS
SOUZA EIRELI - CNPJ: 24.915.838/0001-73 - Aplicação de
penalidade – JULHO/2021 - Contratação de empresa especia-
lizada para prestação de serviços de vigilância e segurança
patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos CEUS da
SME. Lote 04. Pregão: 66/SME/2020 - Termo de Contrato: 74/
SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente,
notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Vi-
gilância no SEI 053768963 e o parecer da Assessoria Jurídica
desta Pasta no SEI 061072667, que acolho e adoto como
razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei
Federal nº 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal
nº 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria
SME nº 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a pena-
lidade de MULTA , no valor de R$ 1.366,56 (um mil, trezentos
e sessenta e seis reais e cinquenta e seis reais), com base no
Termo de Contrato nº 74/SME/2021 e nos cálculos referidos no
SEI 051228704. - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já
franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos
dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141/2006,
dentro do supracitado período.
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COSERV
6016.2018/0078569-4 - ACAPULCO SEGURANÇA EIRELI
EPP - CNPJ nº: 20.858.299/0001-27 - Aplicação de penalidade
– NOVEMBRO/2018 - Contratação de empresa para prestação
de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada,
com fornecimento de equipamentos, nas dependências dos
CECI’s pertencentes a SME. - Pregão 52/SME/2015 - Termo de
Contrato 143/SME/2015 - I. À vista dos elementos que instruem
o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DI-
GECON - Vigilância no SEI 052794300 e o parecer da Assessoria
Jurídica desta Pasta no SEI 061172076, que acolho e adoto
como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei
Federal nº 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal nº
44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME
nº 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade
de MULTA , no valor de R$ 2.512,95 (dois mil quinhentos e
doze reais e noventa e cinco centavos), com base no Termo
torizatório 060267207 que tratou da contratação de Pedro
Geraldo Mazarão (CPF nº 172.156.738-04), nome artístico “
PG ”, conforme o Contrato de Exclusividade, por intermédio
de AD DOS SANTOS PRODUÇOES ME , inscrita no CNPJ sob o
nº14.804.878/0001-94., para fazer constar que a forma de pa-
gamento correta se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de
entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento,
e não constou, mantidos os demais termos do ato.
ADITAMENTO CONTRATUAL
Processo n° 6025.2022/0005032-1
I - À vista dos elementos coligidos ao presente, espe-
cialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com
fundamento no artigo 65, inciso II, "b" e "c" da Lei Federal
nº 8.666/93, c/c artigo 1º da Lei Municipal n.º 13.278/2002 e
artigo 49 do Decreto Municipal n.º 44.279/2003, e alterações
posteriores, no uso da competência a mim delegada pela
Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste
consubstanciado por meio da Nota de Empenho e seu Anexo
( 060872388 e 060872943), firmado com Rafaela Andrade
(CPF nº : 415.435.798-09), nome artístico “BADSISTA”, por
intermédio de Everton Oliveira Santos 34533469809, inscrita
no CNPJ sob o nº 35.690.471/0001-53, para alterar o local da
apresentação para o Centro Cultural da Juventude a apresenta-
ção originalmente programada para ocorrer no Centro Cultural
Grajaú, mantida a data da prestação do serviço, conforme anu-
ência da contratada (061136191), e a justificativa apresentada
pela unidade requisitante (061136279), mantidas as demais
condições pactuadas.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
ARTÍSTICA
Processo n° 6025.2022/0005401-7
I - À vista dos elementos constantes do presente, em
especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CRE-
DENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2022, publicada
no DOC em 24/02/2022 (060954316), na competência a mim
delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fun-
damento no artigo 25, "caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e
alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002,
e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços
profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a
legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: YASMIN ANDRADE DE SOUZA (CPF nº
452.084.078-33).
OBJETO: Intervenção Artística - - Mês do Hip-Hop 2022 -
Graffiti e Resistência - Yasmin Andrade de Souza.
DATA: 19/04/2022, totalizando 1 apresentações conforme
proposta/cronograma.
LOCAL : Centro Cultural da Juventude (CCJ).
VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),
a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela
unidade requisitante.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado
nos termos do item 16 do Edital, mediante a comprovação de
realização das atividades.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.
3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº
25.617/2022 (061076190).
II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, designo Marcello de Souza Dolme, RF 891.306,
como fiscal do contrato, e Aurora da Silva Oliveira, RF
839.066.5, como suplente.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
ARTÍSTICA
Processo n° 6025.2022/0005173-5
I - À vista dos elementos constantes do presente, em
especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CRE-
DENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2022, publicada
no DOC em 24/02/2022 (060760883), na competência a mim
delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fun-
damento no artigo 25, "caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e
alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002,
e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços
profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a
legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: Gustavo Melo de Oliveira, CPF nº
456.916.388-23.
OBJETO: Vivência Artístico Cultural - - Mês do Hip-Hop
2022 - Melo - Graffiti.
DATA: 18/04/2022, totalizando 1 apresentação conforme
proposta/cronograma.
LOCAL: Centro Cultural da Juventude (CCJ).
VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),
a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela
unidade requisitante.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado
nos termos do item 16 do Edital, mediante a comprovação de
realização das atividades.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.
3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº
26.204/2022 (061144916).
II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, designo Marcello de Souza Dolme, RF 891.306,
como fiscal do contrato, e Aurora da Silva Oliveira, RF
839.066.5, como suplente.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
ARTÍSTICA
Processo n° 6025.2022/0005069-0
I - À vista dos elementos constantes do presente, em
especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CRE-
DENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2022, publicada
no DOC em 24/02/2022 (060691217), na competência a mim
delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fun-
damento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e
alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002,
e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços
profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a
legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: WILLIAN BATISTA PENNA, CPF nº
327.762.018-26, por intermédio da sociedade empresária, DMC
FOX PRODUTORA CULTURAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº
32.575.048/0001-14.
Objeto: Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip-Hop 2022
- D COTI CANTA - MC.
Data / Período: 23/04/2022, totalizando 1 apresentação
conforme proposta/cronograma.
Tempo Aproximado de Duração do Espetáculo: 30 minutos.
Local: Centro Cultural da Diversidade - Teatro Décio de
Almeida Prado (CCC).
Valor: R$ 1.200,00 ( um mil e duzentos reais ).
Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 30º (trigési-
mo) dia após a data de entrega de toda documentação correta
relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.
3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº
26.328/2022 (061191038).
II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, designo Marcello de Souza Dolme, RF 891.306,
como fiscal do contrato, e Aurora da Silva Oliveira, RF
839.066.5, como suplente.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 12 de abril de 2022 às 05:00:24

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT