LICITAções - Educação

Data de publicação26 Maio 2022
SectionCaderno Cidade
72 – São Paulo, 67 (98) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 26 de maio de 2022
ção do balanço patrimonial de 2021 se encerrará no dia 31 de
maio de 2022?
RESPOSTA 1:Em resposta ao solicitado pelo licitante, sobre
a utilização do último Balanço Patrimonial, utilizamos o texto
publicado pela Receita Federal, conforme abaixo.
De acordo com o texto publicado pela RFB, prorrogação de
prazo de entrega da ECD – Ano Calendário 2020 e Situações
Especiais de 2021, no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº
2.003, de 18 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º O prazo final para transmissão da Escrituração
Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Norma-
tiva RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-
-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional,
para o último dia útil do mês de julho de 2021.
Podemos comentar que, realmente, é plenamente viável a
utilização do último Balanço apresentado pelo licitante, para
casos em que não houve a entrega do Balanço Patrimonial do
exercício de 2021.
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública
de abertura do processo licitatório.
Tendo em vista que o próprio instrumento convocatório, no
subitem 9.3.2.2.3 assinala que, para as empresas obrigadas a
adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Di-
gital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado
pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encer-
ramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo
sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de
Resultado do Exercício.
Assim sendo, considerando o art. 5º da Instrução Normativa
RFB nº 2003, de 18 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o pra-
zo de entrega Escrituração Contábil Digital (ECD), as empresas
terão até o último dia útil do mês de Maio para entregar a sua
ECD, do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escri-
turação, PERGUNTAMOS:
Será aceito, para fins de qualificação econômico-financeira,
o Balanço Patrimonial do exercício de 2020, tendo em vista que,
para empresas optantes da ECD o prazo final para apresenta-
NA CAMARA - CINEMATOGRAFIA, inscrita no CNPJ sob nº
15.112.297/0001-54.
OBJETO: Oficina - "Roteiro Cinematográfico".
PERÍODO: 06/06/2022 a 15/08/2022, totalizando 33 horas/
aula, conforme proposta/cronograma (063865260).
LOCAL/EQUIPAMENTO VINCULADO: Biblioteca Clarice Lis-
pector.
VALOR: R$ 2.970,00 ( dois mil e novecentos e setenta
reais ).
FORMA DE PAGAMENTO: Os valores devidos aos profissio-
nais serão apurados mensalmente e pagos a partir do primeiro
dia útil do mês subsequente, através de comprovada a execução
do projeto, mediante confirmação pelo equipamento responsá-
vel pela fiscalização, de acordo com o item 4.4 do edital.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.3.3.
90.39.00.00, conforme Nota de Reserva (063953642).
II - Nos termos do art. 6º do Decreto nº 54.873/2014,
fica designado como fiscal desta contratação artística o(a)
servidor(a) Márcia de Oliveira Lopes, RF 778.799.5 e, como
substituto, Sueli Nemem Rocha, RF 625.120.0.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
COORDENADORIA DE CENTROS
CULTURAIS E TEATROS
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Processo nº 6025.2022/0009074-9
I - À vista dos elementos constantes do presente, em
especial a PORTARIA Nº 32/SMC-G, DE 1º DE ABRIL DE 2022,
publicada no DOC em 2 de abril de 2022 (063780419), na com-
petência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AU-
TORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº
8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal
13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contrata-
ção dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas,
observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: RAVI DE SOUZA LANDIM (CPF nº
365.975.758-65), por intermédio de : CABOCLAS PRODUÇÕES
CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.165.409/0001-60.
OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Aloysio Letra - Instan-
tes de Aloysio Letra
DATA: 04/06/2022, totalizando 1 apresentações conforme
proposta/cronograma..
LOCAL: Teatro Municipal do Cangaiba Flávio Império - TFI
(Teatro)
VALOR GLOBAL: R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais
), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela
unidade requisitante, conforme anuência 064098992.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º
(trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação
correta relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.
3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº
33.060/2022 (063913578).
II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística
o(a) servidor(a) Edson Paulo de Souza, RF 878892-8 e, como
substituto, Bernardo Perri Galegale, RF 859.586.1.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes e o cancelamento do saldo de reserva.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Processo nº 6025.2022/0009241-5
I - À vista dos elementos constantes do presente, em
especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CRE-
DENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2022, publicada
no DOC em 24/02/2022 (063819002 e 063819006), na compe-
tência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTO-
RIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº
8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal
13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contrata-
ção dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas,
observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: Janaina Carla Tavares Jascone, CPF
nº 047.461.779-37, por intermédio de FELIPE DE OLIVEIRA
31410535886, inscrita no CNPJ sob nº 39.462.844/0001-90.
OBJETO: Espetáculo Musical / Show - PALAVRA FEMININA
- Mês do Hip-Hop 2022 - SHOW DO GRUPO PALAVRA FEMINI-
NA - MC.
DATA: 18/06/2022, totalizando 1 apresentação conforme
proposta/cronograma.
LOCAL: Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró - TPE
(Teatro).
VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 ( três mil reais ), a ser pago
após a confirmação da execução dos serviços pela unidade
requisitante.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado
nos termos do item 16 do Edital, mediante a comprovação de
realização das atividades.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.
3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 33.317 /2022
(063972106).
II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, designo Marcello de Souza Dolme, RF 891.306,
como fiscal do contrato, e Aurora da Silva Oliveira, RF
839.066.5, como suplente.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/SME/2022
6016.2021/0084815-2- OBJETO: Contratação de empre-
sa especializada para a prestação de serviço de nutrição e
alimentação escolar, visando ao preparo e à distribuição de
alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias
adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e disposi-
tivos legais vigentes, aos alunos regularmente matriculados
e demais beneficiários de programas/projetos da Secretaria
Municipal de Educação, em unidades educacionais da rede
municipal de ensino, mediante o fornecimento de todos os
gêneros alimentícios e demais insumos necessários, dos serviços
de logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva
dos equipamentos utilizados, fornecimento de mão de obra
treinada para a preparação dos alimentos, distribuição, controle,
limpeza e higienização de cozinhas, despensas e lactários das
unidades educacionais, em conformidade com os anexos do
presente edital e com as normas técnicas fixadas pela CODAE
e demais órgãos sanitários. O objeto desta licitação se refere à
DRE Capela do Socorro (lote 04), conforme Anexo XII (Unidades
educacionais da Diretoria Regional de Educação).
COMUNICADO
Em resposta ao questionamento da empresa abaixo rela-
cionada, prestamos o seguinte esclarecimento:
P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA
EIRELI
PERGUNTA 1: O Edital exige, para fins de qualificação eco-
nômico-financeira, a apresentação de BALANÇO PATRIMONIAL,
conforme descrito no subitem 9.3.2.1, a seguir:
A comprovação da qualificação econômico-financeira será
realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício
social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços
VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 ( quinze mil reais ), a ser
pago após a confirmação da execução dos serviços pela unida-
de requisitante.
FORMA DE PAGAMENTO: Reversão da bilheteria será 10%
para o FEPAC e 90% para o espetáculo, sendo que o valor do
ingresso é R$ 20,00 (vinte reais) por entrada inteira e R$ 10,00
(dez reais) por meia entrada. A apresentação terá o pagamento
de cachê no valor de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais ), que se
dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda
documentação correta relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.393.
3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº
33.285/2022 063971876
II - Nos termos do art. 6º do decreto 54.873/2014, fica de-
signado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a)
Aline Mohamad Lima, RF 8587825 e, como substituto, Urion
Braga Vieira, RF 858.603.9.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
COORDENADORIA DE CIDADANIA
CULTURAL
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
ARTÍSTICA
Processo n° 6025.2022/0007667-3
I – À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e Culturais
(062930875 ), na competência a mim delegada pela Portaria
nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25,
inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores,
artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, nos termos dos artigos
16 e 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação
dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipu-
ladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: Paulo Roberto Souza Oliveira (CPF nº
134.712.568-06), nome artístico “Paulo Souza”, e os demais in-
tegrantes do grupo, conforme Contrato de Exclusividade, por in-
termédio de PAULO ROBERTO SOUZA OLIVEIRA 13471256806,
inscrita no CNPJ sob o nº 44.394.007/0001-00.
Objeto: Contação de histórias - Cia Terezinha de Contação
de Histórias - A Onça e a Cutia e Outros Contos Populares!
Data / Período: 09/06/2022, totalizando 1 apresentações
conforme proposta/cronograma.
Classificação etária: LIVRE
Local: Casa de Cultura Municipal Guaianases (CC).
Valor: R$ 2.000,00 ( dois mil reais ).
Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 30º (trigési-
mo) dia após a data de entrega de toda documentação correta
relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.
3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº
32.091/2022 (063556997).
II – Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, designo como fiscal do contrato Áureo Verticchio
Silva, RF 840.559.0 e, como substituto, Camila Passos de Siquei-
ra , RF 826.675.1.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDA-
DE -COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS
CONCORRENTES INSCRITOS NOS TERMOS
DO EDITAL Nº 04/2022/SMC/CFOC/SPLU - 19ª
EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE
SÃO PAULO.
Processo nº 6025.2022/0007868-4
I - À vista dos elementos constantes do presente, em
especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº030/SMC-
-G/2022, publicada no D.O.C. em 06/05/2022 (063781085), e
da manifestação da área técnica (063426683), bem como da
manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela com-
petência a mim delegada nos termos da Portaria nº 37/2020/
SMC-G e com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal
nº 8.666/1993, observadas as demais disposições legais e
regulamentares aplicáveis à espécie, em especial do Decreto
Municipal nº 44.279/2003, AUTORIZO a contratação direta por
inexigibilidade de licitação de LUIZ GUILHERME MIRALHA,
CPF: 430.467.158-89, pelo valor total de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), a ser pago em 3 (três) parcelas de valores iguais de R$
2.000,00 (dois mil reais) cada uma, para integrar a Comissão de
Avaliação nos termos do EDITAL Nº 04/2022/SMC/CFOC/SPLU -
19ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAU-
LO. As atividades serão realizadas no período de 18/06/2022
a 18/06/2023 através de reuniões presenciais no Edifício sede
da SMC, Rua Líbero Badaró, 346 - 4ª andar e também reuniões
virtuais através da plataforma Meet.
II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho
no valor de 6.000,00 (seis mil reais), que deverá onerar neste
exercício a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.4.3
11.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº
32.519/2022 (063698082), observadas as disposições das nor-
mas de execução orçamentária vigentes, devendo no próximo
exercício onerar dotação própria.
III - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, designo como fiscal desta contratação o servidor
Vinicius do Nascimento – RF 853.343-1 (fiscal) e Suely Bezerra
de Souza - RF 878.596-1, como substituto.
ALTERAÇÃO
Processo n° 6025.2020/0000004-5
I - À vista dos elementos constantes do presente, em es-
pecial da manifestação favorável da área técnica (063639558
e 064086140), e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta
(064116945), pela competência a mim delegada nos termos da
Portaria nº 84/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e
57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto
nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcio-
nalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do
interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Colabora-
ção nº 01/2018-SMC/CPAR - Projeto "PROGRAMA ALDEIAS",
executado por CENTRO DE TRABALHO INDIGENISTA , inscrito no
CNPJ sob o nº 51.692.168/0000-00, para fazer constar a prorro-
gação da parceria por mais 1 (um) mês, no período de 02 de ju-
nho a 01 de julho de 2022, além do repasse do valor relativo ao
período da prorrogação à instituição para a execução do objeto,
no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), e a alteração do
plano de trabalho, conforme projeto atualizado (064080242).
II - AUTORIZO, ainda, o empenho dos recursos, que onerará
a dotação orçamentária 25.10.13.392.3001.6.373.3.3.90.39.0
0.00, conforme nota de reserva nº 32.811/2022 (063787797).
COORDENADORIA DO SISTEMA
MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Processo nº 6025.2022/0009328-4
I – À vista dos elementos constantes do presente, em
especial o disposto no Edital de Chamamento nº 02/2020-SMC/
GAB (063865257), diante da competência a mim delegada pela
Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no ar-
tigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação nas
condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e
demais cautelas legais:
CONTRATADO: Adriana Camara, (CPF nº 025.980.844-
03), por intermédio de Microempreendedor Individual ADRIA-
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
6016.2021/0099473-6 - ATA DE CLASSIFICAÇÃO
Assunto: CHAMADA PÚBLICA Nº 02/SME/CODAE/2022 para aquisição de 660.900 (seiscentos e sessenta mil e novecentos)
litros de SUCOS SABORES DIVERSOS, sendo: ITEM A: 110.150 L de SUCO DE MAÇÃ; ITEM B: 110.150 L de SUCO DE TANGERINA;
ITEM C: 220.300 L de SUCO DE UVA TINTO; ITEM D: 110.150 L de SUCO DE UVA BRANCO e ITEM E: 110.150 L SUCO MISTO DE
MAÇÃ E MARACUJÁ da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinados ao atendimento do Programa Nacional
de Alimentação Escolar (PNAE).
No dia 24 (vinte e quatro) de maio de 2022 às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua
Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Avaliação e Credenciamento (CAC) instituída pela Portaria SME N° 2.293, de 05 de
abril de 2022, a Sra. Presidente Elizabeth Aparecida de Oliveira Leite e a equipe de apoio representada pelas Sras. Fernanda Louren-
ço de Menezes, Fernanda Soares da Silva e Valéria Roma de Freitas.
A reunião teve como pauta deliberar sobre as etapas de habilitação e classificação dos seguintes proponentes:
•COOPERATIVA VINÍCOLA GARIBALDI
•COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE PARAGUAÇU PAULISTA E REGIÃO – COOAAFAPP
•COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA - NOSSA TERRA
•COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES AGROECOLÓGICOS DE PRUDENTÓPOLIS E REGIÃO - COOPAFAGRO
•COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA
A COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE foi inabilitada pois não apresentou a regulariza-
ção do projeto de venda, conforme apontado na Ata de Abertura, publicada no DOC de 31/03/2022, pág.87-88 (doc SEI 060820823)
e na Ata de Prosseguimento, publicada no DOC de 15/04/2022, pág. 75 (doc SEI 061730232). Contudo, a Cooperativa apresentou
intempestivamente recurso (doc SEI 063758556) contra essa medida, o qual foi acolhido por essa CAC (doc SEI 063812838) e sub-
metido à apreciação da Assessoria Jurídica da SME, cujo parecer foi desfavorável à habilitação (doc SEI 064029634).
Decorrido o prazo para apresentação de amostra definido na Ata de Prosseguimento publicada no DOC de 03/05/2022, pág.
121-122 (doc SEI 062693210) e o prazo adicional concedido no Comunicado publicado no DOC de 11/05/2022, pág. 74 (doc SEI
063233564), as organizações: COOPERATIVA VINÍCOLA GARIBALDI, COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
DE PARAGUAÇU PAULISTA E REGIÃO – COOAAFAPP, COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA, COO-
PERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES AGROECOLÓGICOS DE PRUDENTÓPOLIS E REGIÃO – COOPAFAGRO e COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA apresentaram tempestivamente a amostra conforme especificado no item 7 do Anexo I do
Edital (doc SEI 063243160 e 063722761).
CONCLUSÃO
Quanto à habilitação:
As organizações abaixo foram consideradas habilitadas, pois atenderam integralmente às disposições previstas no Edital,
quanto à documentação e à análise técnica da amostra (doc SEI 063749496):
•COOPERATIVA VINÍCOLA GARIBALDI
•COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE PARAGUAÇU PAULISTA E REGIÃO – COOAAFAPP
•COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA
•COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES AGROECOLÓGICOS DE PRUDENTÓPOLIS E REGIÃO – COOPAFAGRO
•COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA
Quanto à classificação:
A classificação considerou o previsto no Art. 35 da Resolução CD/FNDE nº 6/2020. Dessa forma, segue a classificação das orga-
nizações habilitadas por item e seus respectivos quantitativos:
ITEM CLASSIFICAÇÃO ORGANIZAÇÃO CRITÉRIO RES. FNDE 06/2020 QUANTIDADE(L) PREÇO/L(R$) Valor total do pro-
jeto de venda(R$)
A – SUCO DE
MAÇÃ
1a. (única) Cooperativa de Produção e Consumo Familiar
Nossa Terra
Cooperativa singular localizada fora do
estado de São Paulo (RS)
110.150 14,30 1.575.145,00
B – SUCO DE
TANGERINA
1a. (única) Cooperativa Agropecuária da Agricultura Familiar
de Paraguaçu Paulista e Região
Cooperativa singular localizada no estado
de São Paulo
110.150 16,37 1.803.155,50
C – SUCO DE
UVA TINTO
1a.
Cooperativa Agroindus-
trial Nova Aliança Ltda
Cooperativa singular localizada fora do estado de
São Paulo (RS) com oferta de produto orgânico
94.956 17,27 1.639.890,12
2a. Cooperativa dos Agricultores Familiares Agroeco-
lógicos de Prudentópolis e Região
Cooperativa singular localizada fora do
estado de São Paulo (PR) com 97,87% dos
associados com DAP Física
125.344 14,39 1.803.700,16
3a.
Cooperativa de
Produção e Consumo
Familiar Nossa Terra
Cooperativa singular localizada fora do estado
de São Paulo (RS) com 95,70% dos associados
com DAP Física
Excedeu o quantitativo da Chamada Pública - -
4a. Cooperativa Vinícola Garibaldi Cooperativa singular localizada fora do
estado de São Paulo (RS) com 80,54% dos
associados com DAP Física
Excedeu o quan-
titativo da Cha-
mada Pública
--
5a. Cooperativa Agroindustrial Nova Aliança Ltda Cooperativa singular localizada fora do
estado de São Paulo (RS) com oferta de
produto convencional e com 77,49% dos
associados com DAP Física
Excedeu o quan-
titativo da Cha-
mada Pública
--
SUB-TOTAL 220.300 - 3.443.590,28
D – SUCO DE
UVA BRANCO
1a. Cooperativa Vinícola Garibaldi Cooperativa singular localizada fora do
estado de São Paulo (RS) com 80,54% dos
associados com DAP Física
110.150 15,14 1.667.671,00
2a. Cooperativa Agroindustrial Nova Aliança Ltda Cooperativa singular localizada fora do
estado de São Paulo (RS) com 77,49% dos
associados com DAP Física
Excedeu o quan-
titativo da Cha-
mada Pública
--
E – SUCO MISTO
DE MAÇÃ E
MARACUJÁ
1a. Cooperativa dos Agricultores Familiares Agroeco-
lógicos de Prudentópolis e Região
Cooperativa singular localizada fora do
estado de São Paulo (PR) com 97,87% dos
associados com DAP Física
78.960 13,95 1.101.492,00
2a.
Cooperativa de
Produção e Consumo
Familiar Nossa Terra
Cooperativa singular localizada fora do estado
de São Paulo (RS) com 95,70% dos associados
com DAP Física
31.190 13,95 435.100,50
SUB-TOTAL 110.150 13,95 1.536.592,50
TOTAL ALCANÇADO
NESTA CHAMADA
PÚBLICA
660.900 - 10.026.154,28
Tendo em vista a alteração na quantidade dos projetos de venda da NOVA ALIANÇA – Suco de Uva Tinto Orgânico, da COO-
PAFAGRO – Suco de Uva Tinto e da NOSSA TERRA – Suco Misto de Maçã e Maracujá, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis,
contados a partir do dia seguinte à publicação da ata, para que as organizações encaminhem uma versão atualizada (planilha Excel
e em pdf assinado digitalmente ou com reconhecimento de firma em cartório). Cabe salientar que as cooperativas classificadas
para mais de um produto (COOPAFAGRO e NOSSA TERRA) devem realizar o controle do atendimento do limite individual de venda
de seus associados.
Por fim, fica concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação desta ata, para a interposição de
recurso pelos interessados conforme disposto no item 7.1 do Edital.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião com a Ata assinada pelos membros da Comissão de Avaliação e Creden-
ciamento - CAC.
DESPACHO DA COORDENADORA
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - SME/
CODAE
6016.2022/0033308-1 - SME/CODAE – 1º Acionamento da
ARP nº 02/SME/CODAE/2022 para aquisição de 114.990 quilos
de LENTILHA CLASSE MISTURADA TIPO 1 - LOTE 2 (100%), para
atendimento ao Programa de Alimentação Escolar. Autorização
para acionamento da ARP nº 02/SME/CODAE/2022. I- À vista
das informações que instruem o presente processo, notada-
mente as requisição de compra em documento SEI 060927116,
a justificativa da área técnica responsável em documento SEI
060928294, a pesquisa de preço comprobatória da vantajosi-
dade econômica realizada por COMPS/NUPEM em documento
SEI 061124044 e a manifestação da Assessoria Jurídica em
documento SEI 063980018, com fundamento no art. 15 da
Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 6º do Decreto Municipal nº
56.144/2015, e no uso da competência delegada pela Portaria
SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante comprovação de
regularidade fiscal e à verificação dos documentos elencados
na Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de
São Paulo, a utilização da Ata de Registro de Preços nº 02/SME/
CODAE/2022, cuja detentora é a empresa SUPER CESTA BÁSICA
DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ nº 21.467.701/0001-05, para
aquisição de 114.990 quilos de LENTILHA CLASSE MISTURADA
TIPO 1 - LOTE 2 (100%), para atendimento ao Programa de
Alimentação Escolar, valor de R$ 14,79 (catorze reais e setenta
e nove centavos) o quilo, perfazendo o total de R$ 1.700.702,10
(um milhão setecentos mil setecentos e dois reais e dez centa-
vos), onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.3016.6.55
3.3.3.90.30.00.00, indicada na Nota de Reserva nº 32.717/2022
em documento SEI 063762793; II- AUTORIZO, ainda, a emissão
de Nota de Empenho no valor total de R$ 1.700.702,10 (um
milhão setecentos mil setecentos e dois reais e dez centavos);
III- Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93,
combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14
e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como
fiscais e gestores os servidores indicados em documento SEI
063823130.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 26 de maio de 2022 às 05:05:03

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