LICITAções - Educação

Data de publicação14 Outubro 2022
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 14 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (196) – 111
cialização dos produtos, de modo a manter a competitividade
necessária à disputa.
(...)
O órgão solicita máscaras do tamanho infantil e adulto,
porém, há licitante que comercializam um ou outro tamanho
devido a sua linha de fornecimento ou também por não en-
contrar preços no mercado para que possa competir com os
demais licitantes.
Outro ponto a se destacar é os produtos possuem preços
unitários diferente no mercado, o que prejudica no registro do
preço do produto.
Diante do exposto, visando a igualdade entre os licitantes
e ampliação da disputa, razoável seria o desmembramento dos
itens dos lotes e alterando a realização da disputa para MENOR
PREÇO POR ITEM.
(...)
Isso na medida em que a sugestão de aditamento das
especificações demandadas permite, em um viés ótimo, a
viabilidade de realização do certame licitatório em prestígio ao
máximo grau de competitividade entre os licitantes – “máximo
grau” que não apenas se espera, mas que também é imposto
pela Lei – e em respeito à essência das especificações constan-
tes nos descritivos dos Termos de Referência.
DO PEDIDO
Face a breve síntese dos fatos, pedimos:
1 - Que seja recebida a Impugnação, por ser tempestiva.
2 - Que seja desmembrado os itens dos lotes constantes no
Termo de Referência;
3 - Que a licitação seja realizada no MENOR PREÇO POR
ITEM.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
O Núcleo Técnico tem a esclarecer que, conforme previsto
no Edital na cláusula 1 Objeto, a saber:
1 Objeto
1.1 Esta Licitação tem por objeto registro de preços para a
aquisição de Máscaras Descartáveis tamanhos Infantil e Adulto
de uso escolar, destinadas aos alunos da Rede Municipal de
Educação (o “Objeto”), cujas características e especificações
técnicas encontram-se descritas no Anexo I deste edital.
1.2 Para cumprimento do disposto nos arts. 47, 48 e 49 da
Lei Complementar nº 123/2006, a licitação será dividida em lo-
tes destinados à participação ampla de quaisquer interessados
e lotes destinados à participação exclusiva de microempresas
e empresas de pequeno porte que preencham as condições
estabelecidas no art. 1º, § 2º, Decreto Municipal 56.475/2015,
conforme a tabela e regras a seguir:
[...]
1.2.1 Para a participação nesta Licitação, as MEs e EPPs
devem declarar esta condição em campo próprio do sistema.
1.2.2.1 Apenas poderão encaminhar propostas para o
lote destinado exclusivamente à participação de MEs e EPPs
as licitantes que fizerem a declaração referida no item 1.2.1.
1.2.2.2 Consideram-se microempresas e empresas de pequeno
porte (as “MEs e EPPs”) as assim qualificadas nos termos da
Lei Complementar nº 123/2006 ao tempo da realização da
Licitação.
1.2.3 O lote de participação ampla em cota de 100% do
quantitativo total é destinado à ampla participação das pessoas
interessadas, inclusive MEs, EPPs, observadas as regras previs-
tas neste edital.
1.2.3.1 Quanto ao lote aberto à ampla concorrência, no
caso de existir a participação de MEs e EPPs, observar-se-ão
também os procedimentos descritos no item 6.11 e subse-
quentes.
1.2.4 As propostas para ambos os lotes serão abertas e
negociadas simultaneamente, se possível, sendo apurado o
melhor preço, em primeiro lugar, em relação ao lote de partici-
pação exclusiva.
1.2.5 Não havendo vencedor para o lote de participação
exclusiva, o pregoeiro observará o procedimento previsto no
art. 14, II e § 2º, do Decreto Municipal 56.475/2015.
1.2.5.1 Em primeiro lugar, o pregoeiro oferecerá o objeto
do lote ao licitante mais bem classificado no lote de ampla
concorrência, hipótese na qual o pregoeiro negociará com este
licitante considerando o aumento do quantitativo.
1.2.5.2 Se o licitante mais bem classificado se recusar a
apresentar proposta para ambos os lotes, o pregoeiro oferecerá
o lote de participação exclusiva aos licitantes remanescentes do
lote de ampla concorrência, desde que pratiquem o preço do
licitante mais bem classificado.
1.2.5.3 O licitante que apresentar proposta para ambos
os lotes deverá atender aos requisitos de habilitação previstos
neste edital, considerando-se a soma dos quantitativos ou dos
valores das propostas para os dois lotes.
1.2.6 Se o mesmo licitante vencer a cota reservada e a
cota de ampla concorrência, a contratação do objeto será pelo
menor valor obtido na licitação.
Temos a elucidar que: a licitação por itens ou lotes deve ser
econômica e tecnicamente viável, ou seja, a divisão do objeto
em vários itens/lotes não pode culminar na elevação do custo
da contratação de forma global, nem tampouco afetar a integri-
dade do objeto pretendido ou comprometer a perfeita execução
do mesmo. Isso porque, em determinadas situações a divisão do
objeto pode desnaturá-lo ou mesmo mostrar-se mais gravosa
para a Administração, fatos esses que devem ser verificados e
justificados pela autoridade competente.
Por oportuno, salientamos que o Objeto desta licitação
dividido em lotes por DRE, apresentado no presente Edital, leva
em consideração o histórico de sucesso nos pregões de objeto
deste seguimento e a possibilidade de atender todos os lotes ao
mesmo tempo, sem o risco de haver desabastecimento de um
dos tamanhos ou o fracasso do mesmo.
De modo que, compreendemos que deve ser mantida a dis-
tribuição dos lotes por Diretoria Regional de Educação contem-
plando os itens: máscaras adultas e infantis correspondentes à
necessidade de cada Diretoria.
Ante o exposto, conclui-se que é de ser NEGADO PRO-
VIMENTO ao requerido pela empresa BRAMED COMÉRCIO
HOSPITALAR DO BRASIL LTDA. e mantida a integralidade do
que prevê o Edital 79/SME/2022, eis que com base na discricio-
nariedade da Administração para definir suas exigências dentro
de requisitos mínimos legais em relação divisão dos lotes, pois
atende ao cumprimento da atividade pertinente à licitação, sem
comprometer, de outro lado, a competitividade do certame e a
garantia da qualidade técnica do objeto.
DESPACHO DO PREGOEIRO
SME/COMPS/NLIC - NÚCLEO DE LICITAÇÃO E
CONTRATOS
6016.2022/0062994-0 - OBJETO: Registro de Preços para
aquisição de Máscaras Descartáveis tamanhos Infantil e Adulto
de uso escolar, destinadas aos alunos da Rede Municipal de
Educação. I - À vista dos elementos que instruem o presente,
a qual adoto como razão de decidir, CONHEÇO e no mérito
NEGO PROVIMENTO à impugnação apresentada pela empresa
BRAMED COMÉRCIO HOSPITALAR DO BRASIL LTDA, CNPJ nº
28.345.933/0001-30.
DESPACHO DO COORDENADOR
SME/COPED–GAB
6016.2022/0085829-0 - SME/COPED/DIEI - Inexigibili-
dade de Licitação - Contratação de formador - I. À vista dos
elementos que instruem o presente processo, notadamente a
manifestação da Comissão Notório Saber (documento SEI nº
071374993), as informações da SME/COPED/DIEI (documento
SEI nº 070886417), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica
a respeito (documento SEI nº 071843540), que acolho, com
fundamento no art. 25, inciso II, cumulado com o artigo 13,
inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº
44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME
nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documen-
tação pertinente em vigor, a contratação da empresa BRUNA
RIBEIRO TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL, CNPJ
19.305.732/0001-18, para desenvolver trabalho relacionado ao
redimensionamento do documento ‘Indicadores de Qualidade
da Educação Infantil Paulistana’ (São Paulo, 2016), considerada
a importância da prática da Autoavaliação Institucional Partici-
pativa para o fortalecimento da gestão democrática e a busca
de transformações que garantam o direito à Educação Infantil
pública de Qualidade Social aos bebês e às crianças, por 1800
horas, em conformidade pelo estabelecido pela SME/COPED/
DIEI, compreendendo o valor de R$ 250,00 (duzentos e cin-
quenta reais) a hora, totalizando R$ 450.000,00 (quatrocentos
e cinquenta mil reais), conforme cronograma (documento SEI
nº 068679225), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12
.128.3011.2.180.33903900.00.0, indicada em Nota de Reserva
nº 59.649/2022 (documento SEI nº 071663216) - II. Com fun-
Decreto Municipal n° 54.873/14, ficam designados como fiscais
do contrato, os servidores indicados de acordo com a informa-
ção de SME/COPED/DIEI em (documento SEI nº 068679196).
COMUNICADO – SME/CODAE
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ATA
Fica convocada a empresa abaixo relacionada para no
prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da publicação
desta convocação, a assinar a respectiva Ata de Registro de
Preços. No ato da entrega da ATA, a empresa deverá apresentar
toda a documentação indicada no item 13 do Edital de Pregão
Eletrônico n° 62/SME/2022, sob pena de não fazendo, sujeitar-
-se às penalidades previstas em lei. O prazo para assinatura
da Ata poderá ser prorrogado por igual período a critério da
administração, uma única vez, mediante solicitação da interes-
sada, antes do término do prazo previsto no subitem 13.1. Os
documentos deverão ser entregues na SME/CODAE – Coorde-
nadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº
425 – 9º andar, Centro, São Paulo, SP, no horário das 10h00min
às 16h00min, dias úteis.
ATA DE R.P. Nº 19/SME/CODAE/2022
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/SME/2022, PRO-
CESSO Nº 6016.2022/0040371-3
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de PÃO DE
FORMA TRADICIONAL e PÃO DE FORMA INTEGRAL, destinado
ao abastecimento das unidades educacionais vinculadas aos
sistemas de gestão direta e mista do Programa de Alimentação
Escolar (PAE) do Município de São Paulo. Panificadora e Dis-
tribuidora Re Ali Junior Ltda. CNPJ nº 01.731.083/0001-51
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COCEU
6016.2022/0102802-9 – SME-COCEU – Licitação: Inexigi-
bilidade – Apresentação Artística e Cultural dos CEUs. – Edital
Proart. - I - À vista dos elementos que instruem o presente
processo, notadamente a manifestação de SME/COCEU/DIAC
(documento SEI n° 071607035) e o Parecer da Assessoria Jurídi-
ca (documento SEI n° 071993241) que acolho, com fundamento
no artigo 25, "caput", da Lei Federal n° 8.666/93, no Parecer
PGM ementado sob o n° 10.178, no Edital de Credenciamento
PROART n 01/2020, na Portaria SME n° 5.937 de 10 de de-
zembro de 2020 e nos termos da competência delegada pela
Portaria nº 5.318, de 24/08/2020, AUTORIZO, mediante apresen-
tação de documentação pertinente em vigor, a contratação da
empresa Z' ANDARA MUSIC EIRELI - CNPJ: 16.755.633/0001-40,
para a realização de 02 (duas) apresentações de Música “Da-
mas do Samba", integrando a programação artística e Cultural
dos CEUs, pelo valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais)
por apresentação, totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais),
onerando a dotação 16.10.12.368.3010.2.872.3.3.90.39.00.0
0, indicada em Nota de Reserva nº 61.252/2022 (documento
SEI nº 071903525). Com fundamento no art.67 da Lei Federal
nº 8.666/93, combinado com o art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/14, ficam designados como fiscais do contrato, os servi-
dores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/
DIAC (SEI 071607035).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/SME/2022
6016.2022/0062994-0 - OBJETO: Registro de Preços para
aquisição de Máscaras Descartáveis tamanhos Infantil e Adulto
de uso escolar, destinadas aos alunos da Rede Municipal de
Educação.
COMUNICADO
Tendo em vista à impugnação apresentada pela empresa
abaixo relacionada, prestamos os seguintes esclarecimentos:
BRAMED COMÉRCIO HOSPITALAR DO BRASIL LTDA
Inicialmente colacionadas as disposições normativas per-
tinentes, quanto ao cabimento da presente impugnação e
condições de participação, acesso a informações e impugna-
ção ao edital (...), nos moldes do delineado a seguir, Ilustre
Pregoeiro(a), restará claro que a presente Impugnação se jus-
tifica enquanto medida hábil de que se vale esta licitante para
suscitar questionamento trivial acerca de fatores no âmbito das
especificações dos Lotes 01 - 13 do edital que, não apenas im-
possibilitam a viabilidade de competição - por haver dois itens
com descrição e comercialização distintas pelos fornecedores,
sem que se tenha justificativa para tanto, pois há licitantes que
comercializam apernas um item do lote, senão vejamos.
2. DA SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de Impugnação às disposições contidas no Edital
de Pregão Eletrônico nº 079/2022, que tem por objeto o Regis-
tro de Preços de Aquisição de máscaras descartáveis tamanho
adulto e infantil destinados à Rede Municipal de Educação.
Ao analisar o edital verifica-se que o critério de julgamento
informado é MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL DO LOTE. Ocorre
que esse tipo de critério ceifa do certame todas as demais
empresas que não possuem amplo rol de produtos, apesar de
possuírem produtos de qualidade e devidamente registrados
nos órgãos reguladores. Sendo assim, esta interessada não está
sugerindo que seja um critério ilegal, porém, é inegável que
este critério limita a competitividade do processo licitatório.
Na licitação por itens, o objeto é dividido em partes espe-
cíficas, cada qual representando um bem de forma autônoma,
razão pela qual aumenta a competitividade do certame, pois
possibilita a participação de vários fornecedores.
Por sua vez, na licitação por lotes há o agrupamento de
itens que formarão o lote. Destaca-se que para a definição do
lote, a Administração deve agir com cautela, razoabilidade e
proporcionalidade para definir os itens que o integrarão, pois
os itens agrupados devem guardar compatibilidade entre si,
observando-se, inclusive as regras de mercado para a comer-
quarenta mil duzentos e setenta e dois reais), para o Exercício
de 2023, onerando dotação orçamentária específica daquele
exercício;
III - INFORMO, que os fiscais foram designados, conforme
despacho exarado em 04/10/2022 por meio do processo SEI
nº 6016.2022/0043208-0. IV – DEMAIS PROVIDÊNCIAS APLI-
CÁVEIS
1 - À SME/CODAE/DIFIR, para as medidas que visam o
processamento dos documentos financeiros; 2 - Em seguida à
SME/CODAE/DICAE, para a lavratura do termo de contrato, con-
vocação da Contratada para assinatura do termo, publicação do
extrato do Contrato na Imprensa Oficial, no prazo estabelecido
tigo 26 da Lei Municipal nº 13.278/02. 3 – Demais medidas de
prosseguimento cabíveis.
DESPACHO DA COORDENADORA COORDENA-
DORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CODAE
6016.2022/0105859-9-SME/CODAE-Objeto: Chamada Pú-
blica nº 09/SME/CODAE/2022 - aquisição, por dispensa de
licitação, de 54.990 kg de MILHO DE PIPOCA CLASSE AMARELA
- TIPO 1 da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar
Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. DESPACHO DA COOR-
DENADORA - No exercício da competência que me foi atribuída
por meio da Portaria SME nº 5.318, de 24/08/2020, à vista das
informações que instruem o presente processo, notadamente a
requisição de compras, a justificativa da área técnica responsá-
vel, a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econô-
mica realizada por COMPS/NUPEM, a manifestação da Assesso-
ria Jurídica em documento SEI 070475730 e a Homologação em
documento SEI 070570489 - processo SEI 6016.2022/0043208-
0, com fundamento no art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e no
art. 6º do Decreto Municipal nº 56.144/2015, I – AUTORIZO, me-
diante comprovação de regularidade fiscal e à verificação dos
documentos elencados na Instrução nº 02/2019 do Tribunal
de Contas do Município de São Paulo, a aquisição, por dispen-
sa de licitação, de 54.990 kg de MILHO DE PIPOCA CLASSE
AMARELA - TIPO 1 da Agricultura Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural ou suas organizações para atendimento do
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE., no valor
de R$ 12,38 (doze reais e trinta e oito centavos) o quilo, perfa-
zendo o valor total de R$ 680.776,20 (seiscentos e oitenta mil e
setecentos e setenta e seis reais e vinte centavos), tendo como
fornecedor a Empresa Cooperativa Agropecuária da Agricultura
Familiar de Paraguaçu Paulista e Região - COOAAFAPP, CNPJ n°
18.782.260/0001-21. II - AUTORIZO, outrossim, o processamen-
to da Nota de Empenho, para o quantitativo de 9.165 Kg de
Milho de Pipoca Classe Amarela - Tipo 1, no valor total de R$
113.462,70 (cento e treze mil quatrocentos e sessenta e dois
reais e setenta centavos) onerando a dotação orçamentária
nº 16.24.12.306.3016.2.801.3.3.90.30.00-02 do orçamento
vigente; bem como o processamento da Nota de Empenho, para
o quantitativo de 45.825 Kg de Milho de Pipoca Classe Amarela
- Tipo 1, no valor total de R$ 567.313,50 (quinhentos e sessenta
e sete mil trezentos e treze reais e cinquenta centavos), para o
Exercício de 2023, onerando dotação orçamentária específica
daquele exercício; III - INFORMO, que os fiscais foram desig-
nados, conforme despacho exarado em 04/10/2022, por meio
do processo SEI nº 6016.2022/0043208-0.IV – DEMAIS PROVI-
DÊNCIAS APLICÁVEIS 1 - À SME/CODAE/DIFIR, para as medidas
que visam o processamento dos documentos financeiros; 2 - Em
seguida à SME/CODAE/DICAE, para a lavratura do termo de
contrato, convocação da Contratada para assinatura do termo,
publicação do extrato do Contrato na Imprensa Oficial, no pra-
zo estabelecido no artigo 61, parágrafo único da Lei Federal nº
8.666/93 e artigo 26 da Lei Municipal nº 13.278/02. 3 – Demais
medidas de prosseguimento cabíveis.
DESPACHO DA COORDENADORA
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCO-
LAR – CODAE
6016.2017/0004145-6 - Interessado: SERBOM ARMAZÉNS
GERAIS FRIGORÍFICOS LTDA -SME/CODAE-TC nº 61/SME/CO-
DAE/2018 - Contratação de empresa especializada para a
prestação de serviços contínuos de recebimento, armazenagem
e distribuição física de gêneros alimentícios perecíveis congela-
dos e resfriados a baixa temperatura destinados às Unidades
Educacionais atendidas pela Coordenadoria de Alimentação
Escolar – CODAE da Secretaria Municipal de Educação de São
Paulo). Assunto: Autorização para aditamento visando a altera-
ção do Índice de Reajustamento de Preços para o TC nº 61/SME/
CODAE/2018-DESPACHO DA COORDENADORA I- À vista das
informações que instruem o presente processo, especialmente
a manifestação da Assessoria Jurídica da SME em documento
SEI 071341525, com fundamento no artigo 65, inciso II, alí-
nea “d” e §5º e 6º da Lei 8.666/93, e no uso da competência
delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, me-
diante comprovação de regularidade fiscal e à verificação dos
documentos elencados na Instrução nº 02/2019 do Tribunal de
Contas do Município de São Paulo, o 6° ADITAMENTO do Termo
de Contrato nº 61/SME/CODAE/2018, firmado com a Empresa
SERBOM ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS LTDA, CNPJ nº
01.628.604/0001-40, para dele fazer constar a alteração do Ín-
dice de Reajustamento de Preços do Centro da Meta de Inflação
fixada pelo Conselho Monetário Nacional – CMN para o Índice
de Preços ao Consumidor – IPC-FIPE, conforme o disposto no
art. 1º da Portaria SF 389 de 18 de dezembro de 2017 e conces-
são do Índice de Reajuste com base no IPC-FIPE para o período
da prorrogação, com base na data da proposta, no percentual
de 12,26%; passando o contrato a vigorar pelo valor mensal
reajustado de R$ 1.159.360,00 (um milhão, cento e cinquenta e
nove mil trezentos e sessenta reais) e o valor total anual de R$
13.912.320,00 (treze milhões, novecentos e doze mil trezentos
e vinte reais), conforme cálculo em documento SEI 070216280.
DESPACHO DO COORDENADOR
SME/COPED–GAB
6016.2022/0011696-0 - SME/COPED/NTC/NEER – Descre-
denciamento / Rescisão Contratual - Contratação de formador
- I - À vista da manifestação de SME/COPED/NTC/NEER (docu-
mento SEI n° 069522107) e parecer da Assessoria Jurídica desta
pasta (documento SEI n° 069058793), que acolho e adoto como
razões de decidir, nos termos da competência delegada pela
Portaria SME n° 5.318/2020, com fundamento no item 11.1.2,
combinado com o item 10.9 do Edital de Credenciamento nº
003/2020 – SME/COPED, DETERMINO O DESCREDENCIAMEN-
TO, bem como nos termos do item 12.1.1.1 do edital e 9.1.1.1
do termo de contrato DETERMINO A RESCISÃO CONTRATUAL
do contrato de prestação de serviços firmado com o instrutor
ADRIANO CAMPOS BRITTES, CPF nº 162.438.268-13, funda-
artigo 54 do Decreto Municipal 44.279/03.
da Lei Municipal nº 11.227/1992 e artigo 25, inciso III da lei
nº 8.666/1993, AUTORIZO a emissão da nota de empenho a
instrumentista Pré-Profissional da Orquestra Experimental de
Repertório Camila Marquez Matte, CPF nº 461.222.948-70,
referente ao pagamento de Bolsa Auxílio e o Abono Mensal, no
período de 17 de outubro a 31 de dezembro de 2022 no valor
total de R$ 4.913,97 (quatro mil novecentos e treze reais e
noventa e sete centavos), a serem pagos em 03 (três) parcelas,
sendo a primeira no valor de R$ 982,79 (novecentos e oitenta
e dois reais e setenta e nove centavos) e as demais no valor de
R$ 1.965,59 (mil novecentos e sessenta e cinco mil e cinquenta
e nove centavos), nos termos do que autoriza os artigos 21 a 25
da Lei Municipal nº 11.227/1992, alterada pela Lei Municipal nº
11.549/1994, fazendo jus ao correspondente à referência AA-02
e 20% (vinte por cento) do AA- 22, bem como o Abono de R$
200,00 (duzentos reais) para cada um dos instrumentistas pré-
-profissionais, de acordo com o que prevê a Lei Municipal nº
13.247/2001, onerando a dotação orçamentária nº 85.10.13.39
2.3001.6.434.3.3.90.36.00.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
8510.2022/0000553-0. FTMSP e Massimo de Matteo, CPF
nº 853.011.835-91. OBJETO: Prestação de serviços profissionais
de natureza artística junto a Escola de Dança de São Paulo
para a função de Pianista. Período: 17/10/2022 até 31/12/2022.
Valor: R$ 9.400,00. Termo de Contrato nº 054/2022. Data de
Assinatura: 11.10.2022.
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCO-
LAR
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/
SME/2022
6016.2022/0048390-3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/
SME/2022 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA-
ÇÃO – MZAMBONI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRO-
DUTOS ALIMENTÍCIOS E MERCADORIAS EM GERAL, CNPJ nº
13.009.421/0001-25. Objeto: Registro de preços para aquisição
de ITEM 1: FÓRMULA INFANTIL EM PÓ PARA LACTENTES DE 0
A 6 MESES DE IDADE – Valor do Quilo R$ 29,63 (vinte e nove
reais e sessenta e três centavos) – Limite máximo de uso da
Ata 15.750 (quinze mil setecentos e cinquenta) latas de 400
gramas; e ITEM 2 - FÓRMULA INFANTIL EM PÓ DE SEGUIMEN-
TO PARA LACTENTES A PARTIR DO 6º MÊS – Valor do Quilo R$
29,47 (vinte e nove reais e quarenta e sete centavos) – Limite
máximo de uso da Ata 112.500 (cento e doze mil e quinhentos)
latas de 400 gramas. Ata para atendimento ao Programa Leve
Leite, normatizado pelo Decreto Nº 57.632 de 17/03/2017,
DATA DA LAVRATURA: 10/10/2022 - VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
- SIGNATÁRIOS: Srª.Andrea Caetano de Araujo, Coordenadora
Substituta da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE e
Sr. Marcel Zamboni, representante legal da empresa MZAMBO-
NI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍ-
CIOS E MERCADORIAS EM GERAL.
CONVOCAÇÃO
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica
a empresa SHA Comércio de Alimentos Ltda, inscrita
no CNPJ nº 61.980.272/0001-90, Contrato nº 34/SME/
CODAE/2017, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data desta publicação a comparecer
na Secretaria Municipal de Educação – Setor Financeiro
da Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizado à Rua
Libero Badaró nº 425 –26º andar – Centro - São Paulo, no ho-
rário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs., para retirada
do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo
– DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s)
contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).
Informamos ainda, que caso a empresa convocada não
efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será
encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal
(CADIM e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.
OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante
original no endereço acima citado.
PROC. PAGTO Nº VALOR (DAMSP) – R$ VENCIMENTO
6016.2022/0032858-4 R$ 2877,83 31/10/2022
DESPACHO DA COORDENADORA
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCO-
LAR – CODAE
6016.2022/0106221-9-SME/CODAE-Objeto: Chamada Pú-
blica nº 09/SME/CODAE/2022 - aquisição, por dispensa de
licitação, de 18.360 Kg de MILHO DE PIPOCA CLASSE AMARELA
- TIPO 1 – Orgânico da Agricultura Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. DESPACHO
DA COORDENADORA - No exercício da competência que me foi
atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318, de 24/08/2020,
à vista das informações que instruem o presente processo,
notadamente a requisição de compras, a justificativa da área
técnica responsável, a pesquisa de preço comprobatória da
vantajosidade econômica realizada por COMPS/NUPEM, a ma-
nifestação da Assessoria Jurídica em documento SEI 070475730
e a Homologação em documento SEI 070570489 - processo
SEI 6016.2022/0043208-0, com fundamento no art. 15 da
Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 6º do Decreto Municipal nº
56.144/2015, I – AUTORIZO, mediante comprovação de regu-
laridade fiscal e à verificação dos documentos elencados na
Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de
São Paulo, a aquisição, por dispensa de licitação, de 18.360 Kg
de MILHO DE PIPOCA CLASSE AMARELA - TIPO 1 – Orgânico
da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou
suas organizações para atendimento do Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE, no valor de R$ 22,24 (vinte e dois
reais e vinte e quatro centavos) o quilo, perfazendo o valor total
de R$ 408.326,40 (quatrocentos e oito mil trezentos e vinte e
seis reais e quarenta centavos), tendo como fornecedor a Em-
presa Cooperativa Mista de Produção, Comercialização e Ser-
viços da Terra Ltda. - DA TERRA, CNPJ n° 08.018.888/0001-00.
II - AUTORIZO, outrossim, o processamento da Nota de
Empenho, para o quantitativo de 3.060 Kg de Milho de Pi-
poca Classe Amarela - Tipo 1 - Orgânico, no valor total de
R$ 68.054,40 (sessenta e oito mil cinquenta e quatro reais
e quarenta centavos) onerando a dotação orçamentária nº
16.24.12.306.3016.2.801.3.3.90.30.00-02 do orçamento vigen-
te; bem como o processamento da Nota de Empenho, para o
quantitativo de 15.300 Kg de Milho de Pipoca Classe Amarela
- Tipo - Orgânico, no valor total de R$ 340.272,00 (trezentos e
DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS
6016.2022/0016984-2 - SME/CODAE - Homologação do Pregão Eletrônico nº 50/SME/2022 - Registro de Ata de Preços para
aquisição de EXTRATO DE TOMATE destinado ao abastecimento das unidades educacionais vinculadas aos sistemas de gestão
direta e mista do Programa de Alimentação Escolar (PAE) do Município de São Paulo. À vista da instrução do presente e conside-
rando as manifestações dos setores técnicos, notadamente a Nota Técnica de SME/COMPS/NLIC (documento SEI nº 071533442)
e o Parecer da SME/AJ (documento SEI nº 071983179), que acolho, com fundamento no Artigo 3º, incisos V e VI, do Decreto nº
46.662/2005 e ainda, no uso da competência delegada pelo Artigo 2º, da Portaria SME nº 5.318/2020: I – NEGO PROVIMENTO
ao recurso interposto pela empresa PREDILECTA ALIMENTOS LTDA.; II - HOMOLOGO e ADJUDICO o procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico nº 50/SME/2022, objetivando o Registro de Ata de Preços para aquisição de EXTRATO DE
TOMATE destinado ao abastecimento das unidades educacionais vinculadas aos sistemas de gestão direta e mista do Programa de
Alimentação Escolar (PAE) do Município de São Paulo, conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos de acordo
com a Ata de Realização do Pregão Eletrônico (documento SEI nº 070809049), à licitante na forma abaixo descrita:
LOTE OBJETO ESTIMATIVA/MÊS LIMITE TOTAL DE USO DA ATA EMPRESA CNPJ VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 EXTRATO DE
TOMATE
13.000 kg 234.000 kg MAQUINART CO-
MERCIAL LTDA.
03.218.673/0001-00 R$ 7,00 (sete reais) R$ 6.552.000,00 (seis milhões e quinhentos e cin-
quenta e dois mil reais)
2 39.000 kg 702.000 kg
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 14 de outubro de 2022 às 05:00:29

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