LICITAções - Educação

Data de publicação20 Dezembro 2022
SectionCaderno Cidade
122 – São Paulo, 67 (239) Diário Of‌icial da Cidade de São Paulo terça-feira, 20 de dezembro de 2022
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/SME/2022
6016.2022/0078383-4 - OBJETO: Contratação de empresa
especializada para fornecimento de solução e serviços, equi-
pamentos e licenciamento de software, garantia e suporte
técnico de solução de “Software Defined Wide Area Network”
(SD-WAN), visando atender as necessidades da Secretaria Mu-
nicipal de Educação de São Paulo (SME/SP).
COMUNICADO
Em face da impugnação tempestiva apresentada
pela empresa SONDA PROCWORK INFORMATICA LTDA,
referente ao Pregão supracitado, temos a esclarecer o
que segue:
DO PEDIDO
2.1. Dos Requisitos Técnicos Editalícios Indevidamente
Restritivos Itens editalícios que restringem indevidamente a
competitividade, como a disposta no edital em referência, impe-
dem a oferta de equipamentos de outros fabricantes atuantes
no país, o que é vedado pela Lei nº 8.666/1993 e jurisprudência.
A seguir, serão apontados alguns itens do Edital que evi-
denciam o direcionamento acima apontado:
“2.2 Atualmente a SME possui em sua infraestrutura uma
solução de Segurança da Informação composta por Chassis de
Next Generation Firewalls, Relatoria e Autenticação Centraliza-
da, que deve ser integrada a solução proposta:”
(…)
“3.1.6 Os equipamentos devem suportar se conectar dire-
tamente pelos protocolos de SD-WAN com os equipamentos já
disponíveis no datacenter da SME, sendo eles duas unidades de
Palo Alto Networks PA-5450;”
(...)
“3.6.3 A instalação deve cobrir a integração da coleta de
logs de todas as unidades instaladas e os dois equipamentos já
existentes no datacenter da SME.”
(...)
“3.7 Expansão para aumento de processamento e licen-
ciamento de solução centralizadora de SD-WAN pelo período
de 60 meses;
3.7.1 A expansão deve ser realizada nos 2 equipamentos
Palo Alto Networks PA-5450, trazendo um incremento mínimo
no ambiente de:
3.7.1.1 Throughput de 65 Gbps de Next Generation Firewall
3.7.1.2Throughput de 30 Gbps de proteção contra ameaças
conhecidas atuante para todas as assinaturas que a plataforma
possuir, ameaças desconhecidas, filtro de URL ativo, bloqueio de
arquivos e log habilitado
3.7.1.3 Throughput de 17 Gbps para VPN IPSec
3.7.1.4 Capacidade de 20 Milhões de sessões simultâneas
3.7.1.5 Licença de uso de SD-WAN para equipamento PA-
5450 em cluster HA por 60 meses.
3.7.1.6 Deve ativar e ter suportada a funcionalidade de
SD-WAN em todo o equipamento PA-5450 pelo período mínimo
de 60 meses;”
De acordo com os itens acima apresentados, os equipa-
mentos propostos pelas licitantes devem se conectar direta-
mente com o protocolo de SD WAN já existente no SME/SP,
cobrindo a integração de coleta de logs dos equipamentos do
datacenter da SME/SP, assim como a expansão do serviço e
licenciamento em equipamentos PALO ALTO, demonstrando ex-
clusividade dos equipamentos / solução de um único fabricante,
PALO ALTO, impedindo a oferta de equipamentos dos demais
fabricantes.
Insta destacar que há proibição expressa com relação à
opção por marca em licitações, vejamos:
Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a
prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e,
em particular, à seguinte sequência:
(...)
§ 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua
bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características
e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecni-
camente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais
materiais e serviços for feito sob o regime de administração
contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
Grifou-se
--------
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
(...)
§ 7º Nas compras deverão ser observadas, ainda:
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem
indicação de marca;
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade
de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros
que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou repre-
sentante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca,
devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de
atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local
em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas
entidades equivalentes; Grifou-se
A exigência que direciona a marca do produto é incom-
patível com a legislação e a jurisprudência da Corte Superior
de Contas.
O professor Marçal Justen Filho esclarece que “não se
admite a opção arbitrária, destinada a beneficiar determinado
fornecedor ou fabricante”, posicionando-se contrariamente a
preferências subjetivas e arbitrárias. Em continuidade, afirma
o autor, ainda, que: “somente poderão ser impostas exigências
compatíveis com o mínimo de segurança da Administração
Pública. A regra geral é sempre a mesma: não poderão ser
impostas exigências excessivas ou inadequadas”.
Infere-se, portanto, que a exigência impugnada extrapola
os limites permitidos na legislação, que veda a imposição de
exigências excessivas, inadequadas, que prejudiquem o caráter
competitivo da licitação, reduzindo desnecessariamente o uni-
verso de competidores.
Em nenhum momento do Edital é mencionado a possi-
bilidade de oferta de produtos baseados em equipamentos/
soluções de outros fabricantes, que atendam integralmente as
necessidades da SME/SP, com qualidade igual ou superior aos
produtos da citada PALO ALTO.
Existem no mercado ofertas que respeitam as especifica-
ções constantes do Termo de Referência, atendendo todas as
necessidades da Secretaria, com qualidade igual ou superior e
com custos equiparados aos produtos listados no Edital.
Logo, deve ser excluída a exigência específica de equipa-
mentos / solução da fornecedora PALO ALTO.
Saliente-se, ainda, que o edital não previu motivo técnico
ou operacional que justifique a necessidade da exclusividade
ora impugnada, uma vez que outras fornecedoras atendem
perfeitamente à solução de Segurança da Informação da SME/
SP, razão pela qual deve ser corrigida, objetivando garantir a
isonomia entre as empresas licitantes e maior competitividade,
o que certamente viabilizará a contratação do melhor preço, do
mais vantajoso.
RESPOSTA
Cabe nos esclarecer que conforme exposto em edital a
Secretaria possui rede estruturada composta por solução de
segurança a qual também atua com a inteligência da rede
e infraestrutura de SME, o equipamento PA-5450 fruto de
investimento de mais de 9 (nove) milhões de reais, este item
opera de forma centralizada atuando como principal elemento
de segurança da Secretaria, apoiando gestão e filtragem dos
links de internet, viabilização de VPN e serviço de home office,
nº 8.666/93 e alterações posteriores, a prorrogação do contrato
de serviços profissionais de natureza artística do profissional
CLAUDIA MARIA COSTA PADILHA, CPF nº 073.907.828-38 a ser
executado junto a Escola de Dança de São Paulo, pelo período
de 01 de janeiro a 30 de junho de 2023, nas condições estipula-
das na proposta, observada a legislação vigente e demais cau-
telas legais, pelo valor total de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e
duzentos reais), que deverá onerar a dotação orçamentária 85.1
0.13.392.3001.6.434.3.3.90.36.00.
II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade
deverá processar a reserva e o empenho assim que houver
disponibilidade.
III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas
para emissão de Nota de Empenho para os períodos sub-
sequentes da despesa contratada até 3 dias úteis antes do
término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do
Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato,
tendo em vista que não poderá haver execução do objeto con-
tratado sem o correspondente recurso previamente garantido
pela competente Nota de Empenho.
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
8510.2019/0000449-0. I - À vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial a manifestação da Comissão
de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim
atribuída por intermédio da portaria de nomeação nº 1181, de
02 de setembro de 2021, publicada no DOC de 03.10.2021, e
com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII do Anexo I inte-
grante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, AUTORIZO, com
nº 8.666/93 e alterações posteriores, a prorrogação do contrato
de serviços profissionais de natureza artística do profissional
CARLOS AUGUSTO MENEZES, CPF nº 723.687.726-34 a ser exe-
cutado junto a Escola de Dança de São Paulo, pelo período de
01 de janeiro a 30 de junho de 2023, nas condições estipuladas
na proposta, observada a legislação vigente e demais cautelas
legais, pelo valor total de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e du-
zentos reais), que deverá onerar a dotação orçamentária 85.10.
13.392.3001.6.434.3.3.90.36.00.
II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade
deverá processar a reserva e o empenho assim que houver
disponibilidade.
III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas
para emissão de Nota de Empenho para os períodos sub-
sequentes da despesa contratada até 3 dias úteis antes do
término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do
Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato,
tendo em vista que não poderá haver execução do objeto con-
tratado sem o correspondente recurso previamente garantido
pela competente Nota de Empenho.
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
8510.2019/0000448-2. I - À vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial a manifestação da Comissão
de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim
atribuída por intermédio da portaria de nomeação nº 1181, de
02 de setembro de 2021, publicada no DOC de 03.10.2021, e
com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII do Anexo I inte-
grante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, AUTORIZO, com
nº 8.666/93 e alterações posteriores, a prorrogação do contrato
de serviços profissionais de natureza artística do profissional
ARMANDO LUIZ AURICH, CPF nº 742.623.357-04 a ser execu-
tado junto a Escola de Dança de São Paulo, pelo período de 01
de janeiro a 30 de junho de 2023, nas condições estipuladas
na proposta, observada a legislação vigente e demais cautelas
legais, pelo valor total de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e du-
zentos reais), que deverá onerar a dotação orçamentária 85.10.
13.392.3001.6.434.3.3.90.36.00.
II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade
deverá processar a reserva e o empenho assim que houver
disponibilidade.
III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas
para emissão de Nota de Empenho para os períodos sub-
sequentes da despesa contratada até 3 dias úteis antes do
término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do
Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato,
tendo em vista que não poderá haver execução do objeto con-
tratado sem o correspondente recurso previamente garantido
pela competente Nota de Empenho.
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
8510.2019/0000330-3. I- À vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial a manifestação da Comissão
de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim
atribuída por intermédio da portaria de nomeação nº 1181, de
02 de setembro de 2021, publicada no DOC de 03.10.2021, e
com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII do Anexo I inte-
grante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, AUTORIZO, com
nº 8.666/93 e alterações posteriores, a prorrogação do contrato
de serviços profissionais de natureza artística do profissional
HELOISA TORRES MEIRELLES, CPF nº 167.542.068-88 a ser exe-
cutado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de
01 de janeiro a 30 de junho de 2023, nas condições estipuladas
na proposta, observada a legislação vigente e demais cautelas
legais, pelo valor total de R$ 22.560,00 (Vinte e dois mil,
quinhentos e sessenta reais), que deverá onerar a dotação orça-
mentária 85.10.13.392.3001.6.434.3.3.90.36.00. II - Em relação
à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a
reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.
III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas
para emissão de Nota de Empenho para os períodos sub-
sequentes da despesa contratada até 3 dias úteis antes do
término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do
Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato,
tendo em vista que não poderá haver execução do objeto con-
tratado sem o correspondente recurso previamente garantido
pela competente Nota de Empenho.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
DE NATUREZA ARTÍSTICA
8510.2022/0000671-5. I - À vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial a manifestação da Comissão
de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim
atribuída por intermédio da portaria de nomeação nº 1181, de
02 de setembro de 2021, publicada no DOC de 03.10.2021, e
com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII do Anexo I inte-
grante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, AUTORIZO, com
nº 8.666/93 e alterações posteriores, a celebração do contrato
de serviços profissionais de natureza artística da profissional
STHÉPHANIE MEIRA MASCARA, CPF nº 376.439.828-05, a ser
executado junto a Escola de Dança de São Paulo, pelo período
de 01 de janeiro a 30 de junho de 2023, nas condições estipula-
das na proposta, observada a legislação vigente e demais cau-
telas legais, pelo valor total de R$ 11.280,00 (onze mil duzentos
e oitenta reais), que deverá onerar a dotação orçamentária 85.1
0.13.392.3001.6.434.3.3.90.36.00.
II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade
deverá processar a reserva e o empenho assim que houver
disponibilidade.
III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas
para emissão de Nota de Empenho para os períodos sub-
sequentes da despesa contratada até 3 dias úteis antes do
término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do
Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato,
tendo em vista que não poderá haver execução do objeto con-
tratado sem o correspondente recurso previamente garantido
pela competente Nota de Empenho.
duzentos reais), que deverá onerar a dotação orçamentária 85.1
0.13.392.3001.6.434.3.3.90.36.00.
II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade
deverá processar a reserva e o empenho assim que houver
disponibilidade.
III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas
para emissão de Nota de Empenho para os períodos sub-
sequentes da despesa contratada até 3 dias úteis antes do
término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do
Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato,
tendo em vista que não poderá haver execução do objeto con-
tratado sem o correspondente recurso previamente garantido
pela competente Nota de Empenho.
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
8510.2019/0000463-6. I - Em vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial a manifestação da Comissão
de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim
atribuída por intermédio da portaria de nomeação nº 1181, de
02 de setembro de 2021, publicada no DOC de 03.10.2021, e
com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII do Anexo I inte-
grante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, AUTORIZO, com
nº 8.666/93 e alterações posteriores, a prorrogação do contrato
de serviços profissionais de natureza artística do profissional
IRYNA KOSAREVA, inscrita no CPF nº 238.257.508-50 a ser
executado junto a Escola de Dança de São Paulo, pelo período
de 01 de janeiro a 30 de junho de 2023, nas condições esti-
puladas na proposta, observada a legislação vigente e demais
cautelas legais, pelo valor total de R$ 19.740,00 (dezenove mil ,
setecentos e quarenta reais), que deverá onerar a dotação orça-
mentária 85.10.13.392.3001.6.434.3.3.90.36.00. II - Em relação
à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a
reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.
III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas
para emissão de Nota de Empenho para os períodos sub-
sequentes da despesa contratada até 3 dias úteis antes do
término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do
Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato,
tendo em vista que não poderá haver execução do objeto con-
tratado sem o correspondente recurso previamente garantido
pela competente Nota de Empenho.
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
8510.2019/0000455-5. I - À vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial a manifestação da Comissão
de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim
atribuída por intermédio da portaria de nomeação nº 1181, de
02 de setembro de 2021, publicada no DOC de 03.10.2021, e
com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII do Anexo I inte-
grante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, AUTORIZO, com
8.666/93 e alterações posteriores, a prorrogação do contrato de
serviços profissionais de natureza artística do profissional DE-
NIS HENRIQUE DA SILVA DUARTE, CPF nº 260.031.168-89 a ser
executado junto a Escola de Dança de São Paulo, pelo período
de 01 de janeiro a 30 de junho de 2023, nas condições estipula-
das na proposta, observada a legislação vigente e demais cau-
telas legais, pelo valor total de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e
duzentos reais), que deverá onerar a dotação orçamentária 85
.10.13.392.3001.6.434.3.3.90.36.00. II - Em relação à dotação
orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o
empenho assim que houver disponibilidade.
III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas
para emissão de Nota de Empenho para os períodos sub-
sequentes da despesa contratada até 3 dias úteis antes do
término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do
Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato,
tendo em vista que não poderá haver execução do objeto con-
tratado sem o correspondente recurso previamente garantido
pela competente Nota de Empenho.
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
8510.2019/0000454-7. I - À vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial a manifestação da Comissão
de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim
atribuída por intermédio da portaria de nomeação nº 1181, de
02 de setembro de 2021, publicada no DOC de 03.10.2021, e
com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII do Anexo I inte-
grante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, AUTORIZO, com
8.666/93 e alterações posteriores, a prorrogação do contrato de
serviços profissionais de natureza artística do profissional CRIS-
TINA MAYUMI VELLUCCI SHIMIZU, CPF nº 298.188.628-21 a ser
executado junto a Escola de Dança de São Paulo, pelo período
de 01 de janeiro a 30 de junho de 2023, nas condições estipula-
das na proposta, observada a legislação vigente e demais cau-
telas legais, pelo valor total de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e
duzentos reais), que deverá onerar a dotação orçamentária 85
.10.13.392.3001.6.434.3.3.90.36.00. II - Em relação à dotação
orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o
empenho assim que houver disponibilidade.
III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas
para emissão de Nota de Empenho para os períodos sub-
sequentes da despesa contratada até 3 dias úteis antes do
término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do
Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato,
tendo em vista que não poderá haver execução do objeto con-
tratado sem o correspondente recurso previamente garantido
pela competente Nota de Empenho.
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
8510.2019/0000453-9. I - À vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial a manifestação da Comissão
de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim
atribuída por intermédio da portaria de nomeação nº 1181, de
02 de setembro de 2021, publicada no DOC de 03.10.2021, e
com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII do Anexo I inte-
grante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, AUTORIZO, com
8.666/93 e alterações posteriores, a prorrogação do contrato de
serviços profissionais de natureza artística do profissional CRIS-
TINA CARNEIRO, CPF nº 092.588.328-09 a ser executado junto
a Escola de Dança de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro
a 30 de junho de 2023, nas condições estipuladas na proposta,
observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo
valor total de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais),
que deverá onerar a dotação orçamentária 85.10.13.392.3001.
6.434.3.3.90.36.00.
II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade
deverá processar a reserva e o empenho assim que houver
disponibilidade.
III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas
para emissão de Nota de Empenho para os períodos sub-
sequentes da despesa contratada até 3 dias úteis antes do
término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do
Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato,
tendo em vista que não poderá haver execução do objeto con-
tratado sem o correspondente recurso previamente garantido
pela competente Nota de Empenho.
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
8510.2019/0000451-2. I - À vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial a manifestação da Comissão
de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim
atribuída por intermédio da portaria de nomeação nº 1181, de
02 de setembro de 2021, publicada no DOC de 03.10.2021, e
com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII do Anexo I inte-
grante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, AUTORIZO, com
fundamento no artigo 25, inciso III e artigo 57, da Lei Federal
Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato,
tendo em vista que não poderá haver execução do objeto con-
tratado sem o correspondente recurso previamente garantido
pela competente Nota de Empenho.
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
8510.2019/0000483-0. I - Em vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial a manifestação da Comissão
de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim
atribuída por intermédio da portaria de nomeação nº 1181, de
02 de setembro de 2021, publicada no DOC de 03.10.2021, e
com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII do Anexo I inte-
grante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, AUTORIZO, com
8.666/93 e alterações posteriores, a prorrogação do contrato de
serviços profissionais de natureza artística do profissional THAIS
DE ASSIS SILVA , inscrita no CPF nº 325.837.828-27 a ser exe-
cutado junto a Escola de Dança de São Paulo, pelo período de
01 de janeiro a 30 de junho de 2023, nas condições estipuladas
na proposta, observada a legislação vigente e demais cautelas
legais, pelo valor total de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e
duzentos reais), que deverá onerar a dotação orçamentária 85
.10.13.392.3001.6.434.3.3.90.36.00. II - Em relação à dotação
orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o
empenho assim que houver disponibilidade.
III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas
para emissão de Nota de Empenho para os períodos sub-
sequentes da despesa contratada até 3 dias úteis antes do
término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do
Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato,
tendo em vista que não poderá haver execução do objeto con-
tratado sem o correspondente recurso previamente garantido
pela competente Nota de Empenho.
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
8510.2019/0000482-2. I - Em vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial a manifestação da Comissão
de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim
atribuída por intermédio da portaria de nomeação nº 1181,
de 02 de setembro de 2021, publicada no DOC de 03.10.2021,
e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII do Anexo I
integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, AUTORIZO,
com fundamento no artigo 25, inciso III e artigo 57, da Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, a prorrogação
do contrato de serviços profissionais de natureza artística do
profissional TALITA CARDEAL FERREIRA MIOTTO, inscrita no
CPF nº 400.862.548-80 a ser executado junto a Escola de Dança
de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de
2023, nas condições estipuladas na proposta, observada a
legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de
R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais), que deverá
onerar a dotação orçamentária 85.10.13.392.3001.6.434.3.3.90
.36.00. II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade
deverá processar a reserva e o empenho assim que houver
disponibilidade.
III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas
para emissão de Nota de Empenho para os períodos sub-
sequentes da despesa contratada até 3 dias úteis antes do
término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do
Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato,
tendo em vista que não poderá haver execução do objeto con-
tratado sem o correspondente recurso previamente garantido
pela competente Nota de Empenho.
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
8510.2019/0000479-2. I - Em vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial a manifestação da Comissão
de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim
atribuída por intermédio da portaria de nomeação nº 1181,
de 02 de setembro de 2021, publicada no DOC de 03.10.2021,
e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII do Anexo I
integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, AUTORIZO,
com fundamento no artigo 25, inciso III e artigo 57, da Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, a prorrogação
do contrato de serviços profissionais de natureza artística do
profissional JANINE ALMEIDA SOUSA DE FREITAS, inscrita no
CPF nº 296.252.098-75 a ser executado junto a Escola de Dança
de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de
2023, nas condições estipuladas na proposta, observada a
legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de
R$ 22.560,00 (vinte e dois mil , quinhentos e sessenta reais),
que deverá onerar a dotação orçamentária 85.10.13.392.300
1.6.434.3.3.90.36.00. II - Em relação à dotação orçamentária,
a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim
que houver disponibilidade.
III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas
para emissão de Nota de Empenho para os períodos sub-
sequentes da despesa contratada até 3 dias úteis antes do
término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do
Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato,
tendo em vista que não poderá haver execução do objeto con-
tratado sem o correspondente recurso previamente garantido
pela competente Nota de Empenho.
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
8510.2019/0000476-8. I - Em vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial a manifestação da Comissão
de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim
atribuída por intermédio da portaria de nomeação nº 1181,
de 02 de setembro de 2021, publicada no DOC de 03.10.2021,
e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII do Anexo I
integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, AUTORIZO,
com fundamento no artigo 25, inciso III e artigo 57, da Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, a prorrogação
do contrato de serviços profissionais de natureza artística do
profissional NILZA MARIA FERNANDES PERES, inscrito no CPF
nº 010.728.078-74 a ser executado junto a Escola de Dança
de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho
de 2023, nas condições estipuladas na proposta, observada a
legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de
R$ 22.560,00 (vinte e dois mil , quinhentos e sessenta reais),
que deverá onerar a dotação orçamentária 85.10.13.392.300
1.6.434.3.3.90.36.00. II - Em relação à dotação orçamentária,
a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim
que houver disponibilidade.
III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas
para emissão de Nota de Empenho para os períodos sub-
sequentes da despesa contratada até 3 dias úteis antes do
término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do
Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato,
tendo em vista que não poderá haver execução do objeto con-
tratado sem o correspondente recurso previamente garantido
pela competente Nota de Empenho.
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
8510.2019/0000475-0. I - Em vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial a manifestação da Comissão
de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim
atribuída por intermédio da portaria de nomeação nº 1181, de
02 de setembro de 2021, publicada no DOC de 03.10.2021, e
com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII do Anexo I inte-
grante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, AUTORIZO, com
nº 8.666/93 e alterações posteriores, a prorrogação do contrato
de serviços profissionais de natureza artística do profissional
NILTON DE RAMOS, inscrito no CPF nº 103.128.238-60 a ser
executado junto a Escola de Dança de São Paulo, pelo período
de 01 de janeiro a 30 de junho de 2023, nas condições estipula-
das na proposta, observada a legislação vigente e demais cau-
telas legais, pelo valor total de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 20 de dezembro de 2022 às 05:02:31
terça-feira, 20 de dezembro de 2022 Diário Of‌icial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (239) – 123
CONTRATADA: S.H.A COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 61.980.272/0001-90
TC nº 73/SME/CODAE/2016
I. Considerando a delegação de competência constante
na Portaria SME nº 5.318 art. 4º , de 24.08.2020 e à vista dos
elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamen-
te a manifestação de CODAE, bem como a manifestação da
Assessoria Jurídica a respeito documento SEI ( 075066448), que
acolho, APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87, inciso
II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do
Decreto nº 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade
de MULTA, no valor de R$ 6.727,56 (seis mil setecentos e vinte
e sete reais e cinquenta e seis centavos), com amparo nas dis-
posições do Contrato acima descrito e cálculos em documento
SEI (073065851).
II. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventu-
al interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada
a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo
41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de
2006, em igual prazo.
DESPACHO DA COORDENADORA
CODAE-GABINETE
Do Processo nº 6016.2022/0098972-6
Interessado: SME – COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
Assunto: APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Contratada: COOPERATIVA MISTA DOS BANANICULTORES
DO VALE DO RIBERA COOPERVALE
CNPJ: 65.848.863/0001-69
TC nº: 55/SME/CODAE/2019
I- Considerando a delegação de competência constante na
Portaria SME nº 1.669/2020, e à vista das informações cons-
tantes dos autos, notadamente as manifestações dos Setores
Técnicos de CODAE 073274550, e da Assessoria Jurídica desta
Pasta a respeito 074946451, que acolho e adoto como razão de
decidir, APLICO à Contratada as penalidades de ADVERTÊNCIA
quanto à Notificação nº 280/2021, com fulcro no artigo 87,
incisos I e II, da Lei Federal nº8.666/93, e no Termo de Contrato
em epígrafe, conforme cálculos de fls. 074314146.
II- Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para a eventual
interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a
vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos
41 e seguinte da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de
2006, em igual prazo.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/SME/2022
6016.2022/0078383-4 - OBJETO: Contratação de empresa
especializada para fornecimento de solução e serviços, equi-
pamentos e licenciamento de software, garantia e suporte
técnico de solução de “Software Defined Wide Area Network”
(SD-WAN), visando atender as necessidades da Secretaria Mu-
nicipal de Educação de São Paulo (SME/SP).
COMUNICADO
Em resposta aos questionamentos da empresa abaixo indi-
cada, prestamos os seguintes esclarecimentos:
Empresa: COMPWIRE
PERGUNTA: Em relação ao item 7.13 e seus respectivos
subitens, “Com o encerramento da etapa de negociação, o pre-
goeiro anunciará o licitante vencedor, que deverá, sob pena de
desclassificação, encaminhar os documentos abaixo indicados,
no prazo de até 1 (uma) hora:” entendemos que, para que
esta Secretaria avalie a oferta, é necessário que seja enviado
uma proposta técnica detalhada, informando ao menos quan-
tidades, marcas, modelos, procedência, descrição do serviço e,
onde couber, detalhamento da solução. Está correto o nosso
entendimento?
RESPOSTA: Entendimento correto, conforme item 7.13
do Edital. Em oportuno, reiteramos que a apresentação da
proposta de preços deve atender ao disposto no item 5.3 do
Edital bem como ao Modelo contido no Anexo II: Modelo de
proposta de preços.
DESPACHO DA COORDENADORA
CODAE-GABINETE
Processo: 6016.2021/0101549-9
Interessado: SME/CODAE
Objeto: Aquisição de 104.000 (cento e quatro mil) quilos de
SARDINHA EM ÓLEO COMESTÍVEL - LOTE 2 (100%), em atendi-
mento ao Programa de Alimentação Escolar
Assunto: Autorização para cancelamento de saldo de em-
penho
À vista dos elementos contidos no presente, em especial
as informações da Coordenadoria de Alimentação Escolar em
documento SEI 074845144 nos termos do Decreto Municipal
nº 61.004/22 e no uso da competência delegada pela Portaria
SME nº 5.318/2020, AUTORIZO o cancelamento do saldo não
utilizado da Nota de Empenho nº 40.924 no valor R$ 769,43
(setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos)
abaixo, referente ao TC nº 73/SME/CODAE/2021 -GDC ALIMEN-
TOS S/A A no CNPJ nº 02.279.3243/0004-89
Considerando a Legislação Municipal referente a CO-
VID-19, a DAMSP poderá ser solicitada no mesmo prazo atra-
vés do email: eaosilva@sme.prefeitura.sp.gov.br ou acessar o
processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/
Forms/consultarProcessos.aspx
Informamos ainda, que caso a empresa convocada não
efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será
encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal
(CADIM e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.
OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante
original no endereço de email acima citado.
PROC. PAGTO Nº VALOR (DAMSP) – R$ VENCIMENTO
6016.2022/0077691-9 R$ 595,79 16/01/2023
DESPACHO DA COORDENADORA
CODAE-GABINETE
PROCESSO Nº 6016.2022/0070454-3
INTERESSADO:SME – COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
ASSUNTO : - Aplicação de Penalidades
CONTRATADA: APETECE SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO S.A.
CNPJ: 60.166.832/0001-04
I. Considerando a delegação de competência constante na
Portaria SME nº 5.318 art. 4º , de 24.08.2020 e à vista dos ele-
mentos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a
manifestação de CODAE, bem como a manifestação da Assesso-
ria Jurídica a respeito documento SEI (075161404), que acolho,
APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei
Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº
44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA,
no valor de R$ 3015,77 (três mil quinze reais e setenta e sete
centavos), com amparo nas disposições do Contrato acima des-
crito e cálculos em documento SEI (073748492).
II. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventu-
al interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada
a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo
41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de
2006, em igual prazo.
PROCESSO Nº 6016.2022.0033319-7
INTERESSADO:SME – COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
ASSUNTO : - Aplicação de Penalidades
CONTRATADA: Apetece Sistemas de Alimentação S/A
CNPJ: 60.166.832/0001-04
TC nº 35/SME/CODAE/2017
I. Considerando a delegação de competência constante na
Portaria SME nº 5.318 art. 4º , de 24.08.2020 e à vista dos ele-
mentos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a
manifestação de CODAE, bem como a manifestação da Assesso-
ria Jurídica a respeito documento SEI (075275295), que acolho,
APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei
Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº
44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA,
no valor de R$ 9263,78 (nove mil duzentos e sessenta e três
reais e setenta e oito centavos), com amparo nas disposições
do Contrato acima descrito e cálculos em documento SEI
(072217449).
II. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventu-
al interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada
a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo
41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de
2006, em igual prazo.
PROCESSO Nº 6016.2022/0047011-9
INTERESSADO:SME – COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
ASSUNTO : - Aplicação de Penalidades
CONTRATADA: BASE SISTEMA SERVIÇOS DE ADMINISTRA-
ÇÃO E COMÉRCIO EIRELLI
CNPJ: 02.183.750/0001-71
TC nº 60/SME/CODAE/2019
I. Considerando a delegação de competência constante na
Portaria SME nº 5.318 art. 4º , de 24.08.2020 e à vista dos ele-
mentos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a
manifestação de CODAE, bem como a manifestação da Assesso-
ria Jurídica a respeito documento SEI (074341300), que acolho,
APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei
Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº
44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA,
no valor de R$ 1411,92 (um mil quatrocentos e onze reais e
noventa e dois centavos), com amparo nas disposições do Con-
trato acima descrito e cálculos em documento SEI (073896708).
II. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventu-
al interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada
a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo
41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de
2006, em igual prazo.
DESPACHO DA COORDENADORA
CODAE-GABINETE
PROCESSO Nº 6016.2022/0056661-2
INTERESSADO:SME – COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
ASSUNTO : - Aplicação de Penalidades
CONVOCAÇÃO
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica
a empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, inscrita
no CNPJ nº 03.558.055/0001-00, Contrato nº 15/SME/
CODAE/2020, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data desta publicação a comparecer
na Secretaria Municipal de Educação – Setor Financeiro
da Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizado à Rua
Libero Badaró nº 425 –26º andar – Centro - São Paulo, no ho-
rário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs., para retirada
do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo
– DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s)
contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).
Considerando a Legislação Municipal referente a COVID-19,
a DAMSP poderá ser solicitada no mesmo prazo através do
email: eaosilva@sme.prefeitura.sp.gov.br ou acessar o processo
através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/
consultarProcessos.aspx
Informamos ainda, que caso a empresa convocada não
efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será
encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal
(CADIM e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.
OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante
original no endereço de email acima citado.
PROC. PAGTO Nº VALOR (DAMSP) – R$ VENCIMENTO
6016.2022/0077996-9 R$ 103,90 16/01/2023
CONVOCAÇÃO
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica
a empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, inscrita
no CNPJ nº 03.558.055/0001-00, Contrato nº 15/SME/
CODAE/2020, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data desta publicação a comparecer
na Secretaria Municipal de Educação – Setor Financeiro
da Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizado à Rua
Libero Badaró nº 425 –26º andar – Centro - São Paulo, no ho-
rário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs., para retirada
do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo
– DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s)
contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).
Considerando a Legislação Municipal referente a COVID-19,
a DAMSP poderá ser solicitada no mesmo prazo através do
email: eaosilva@sme.prefeitura.sp.gov.br ou acessar o processo
através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/
consultarProcessos.aspx
Informamos ainda, que caso a empresa convocada não
efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será
encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal
(CADIM e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.
OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante
original no endereço de email acima citado.
PROC. PAGTO Nº VALOR (DAMSP) – R$ VENCIMENTO
6016.2022/0077701-0 R$ 27,99 16/01/2023
CONVOCAÇÃO
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica
a empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, inscrita
no CNPJ nº 03.558.055/0001-00, Contrato nº 15/SME/
CODAE/2020, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data desta publicação a comparecer
na Secretaria Municipal de Educação – Setor Financeiro
da Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizado à Rua
Libero Badaró nº 425 –26º andar – Centro - São Paulo, no ho-
rário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs., para retirada
do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo
– DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s)
contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).
Considerando a Legislação Municipal referente a COVID-19,
a DAMSP poderá ser solicitada no mesmo prazo através do
email: eaosilva@sme.prefeitura.sp.gov.br ou acessar o processo
através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/
consultarProcessos.aspx
Informamos ainda, que caso a empresa convocada não
efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será
encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal
(CADIM e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.
OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante
original no endereço de email acima citado.
PROC. PAGTO Nº VALOR (DAMSP) – R$ VENCIMENTO
6016.2022/0086293-9 R$ 1.223,39 16/01/2023
CONVOCAÇÃO
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica
a empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, inscrita
no CNPJ nº 03.558.055/0001-00, Contrato nº 15/SME/
CODAE/2020, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data desta publicação a comparecer
na Secretaria Municipal de Educação – Setor Financeiro
da Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizado à Rua
Libero Badaró nº 425 –26º andar – Centro - São Paulo, no ho-
rário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs., para retirada
do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo
– DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s)
contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).
segmentações e roteamentos de rede, entre diversas outras
funções. Dado este cenário, onde a estrutura atual é fruto de
investimentos e utilização diária do referido equipamento desta
Secretaria, entendemos que não cabe ignorá-lo ou ignorar a
existência da estrutura atual na composição de uma ampliação
de nossa infraestrutura de segurança da rede, em complemento
explicamos que “adicionar a solução ofertada a estrutura exis-
tente de SME”, trata da simples capacidade de execução do
objeto de forma integrada.
Dessa forma entendemos que para garantir integração e
coerência na operabilidade dos recursos, faz-se necessário que
a solução ofertada seja capaz de conversar minimamente com a
solução existente, pois somos uma rede de unidades composta
por mais de 1500 unidades escolares e unidades administra-
tivas, parte da responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educação é manter uma rede desta magnitude com capacidade
de viabilizar, mesmo com os desafios diários que a educação
exige, a gerencia de uma estrutura que atenda aos aspectos
legais que subsidiam os ativos de tecnologia da PMSP. Isto pos-
to, frente aos impactos negativos de manter-se uma operação
integralmente paralela a que estrutura existente, nos subsidia a
exigir os itens ora expostos pela licitante. Citamos o Acórdão
do TCU 1.225/2014 – Plenário:
5. A administração pública deve procurar produtos e servi-
ços com a devida qualidade e que atendam adequadamente às
suas necessidades. É preciso mudar o paradigma, que infeliz-
mente ainda predomina no campo das aquisições públicas, da
busca do ‘menor preço a qualquer custo’. (...)
7. Licitar implica, necessariamente, fazer restrições, pois no
momento em que se definem as características do produto/ser-
viço que se deseja, afasta-se a possibilidade das empresas que
não detêm produtos ou serviços com aquelas características de
fornecerem para a administração.
8. Há que se avaliar, portanto, em cada caso concreto, se
as exigências e condições estabelecidas estão em consonância
com as normas vigentes e se elas são pertinentes em relação
ao objeto do contrato, inclusive no intuito de garantir que o
produto/serviço a ser contratado tenha a qualidade desejada
(acrescemos grifos).
Aduzimos, ainda, não se tratar aqui de inviabilidade de
competição ou de fornecedor exclusivo, vez que, atualmente,
no mercado existem empresas diversas que oferecem o serviço,
haja visto que obtivemos propostas de preços de ao menos 4
empresas durante o período legal de pesquisa de mercado.
Assim sendo, à luz do caso concreto, a Coordenadoria de
Tecnologia da Informação e Comunicação, visando manter a
integridade das informações e dos equipamentos de TIC desta
pasta, bem como proteger o alto investimento já realizado
por esta Administração através do Termo de Contrato 367/
SME/2021 propomos, s.m.j., que sejam mantidas as exigências
contidas no instrumento convocatório e negado o acolhimento
dos apontamentos interpostos.
DESPACHO DO PREGOEIRO
SME/COMPS/NLIC – NÚCLEO DE LICITAÇÃO E
CONTRATOS
6016.2022/0078383-4 – SME/CODAE/DINUTRE- Contrata-
ção de empresa especializada para fornecimento de solução e
serviços, equipamentos e licenciamento de software, garantia e
suporte técnico de solução de “Software Defined Wide Area Ne-
twork” (SD-WAN), visando atender as necessidades da Secre-
taria Municipal de Educação de São Paulo (SME/SP). I - À vista
dos elementos que instruem o presente, CONHEÇO e no mérito
NEGO PROVIMENTO à impugnação apresentada pela empresa
SONDA PROCWORK INFORMATICA LTDA, permanecendo então
inalterado o Edital de Pregão Eletrônico nº 86/SME/2022, e
prosseguindo regularmente a presente licitação.
CONVOCAÇÃO
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica
a empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, inscrita
no CNPJ nº 03.558.055/0001-00, Contrato nº 15/SME/
CODAE/2020, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data desta publicação a comparecer
na Secretaria Municipal de Educação – Setor Financeiro
da Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizado à Rua
Libero Badaró nº 425 –26º andar – Centro - São Paulo, no ho-
rário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs., para retirada
do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo
– DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s)
contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).
Considerando a Legislação Municipal referente a CO-
VID-19, a DAMSP poderá ser solicitada no mesmo prazo atra-
vés do email: eaosilva@sme.prefeitura.sp.gov.br ou acessar o
processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/
Forms/consultarProcessos.aspx
Informamos ainda, que caso a empresa convocada não
efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será
encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal
(CADIM e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.
OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante
original no endereço de email acima citado.
PROC. PAGTO Nº VALOR (DAMSP) – R$ VENCIMENTO
6016.2022/0086151-7 R$ 3.287,40 16/01/2023
DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS
6016.2022/0057903-0 - SME/CODAE - Homologação do Pregão Eletrônico n.º 68/SME/2022 - Registro de Preços para aquisição de CARNE BOVINA CONGELADA EM PEÇA CORTADA AO MEIO - CORTE COXÃO DURO, destinado ao abastecimento das unidades
educacionais vinculadas aos sistemas de gestão direta e mista do Programa de Alimentação Escolar (PAE) do Município de São Paulo. À vista da instrução do presente e considerando as manifestações dos setores técnicos, notadamente a Nota Técnica da SME/
COMPS/NLIC (documento SEI n.º 074399837) e o Parecer da SME/AJ (documento SEI n.º 074884939), os quais acolho, com fundamento no Artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal n.º 10.520/2002 e Artigo 3º, incisos V e VI, do Decreto Municipal
nº 46.662/2005 e, ainda, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n.º 5.318/2020: I - NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa J&F REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 30.642.622/0001-84;
II - HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 68/SME/2022, objetivando o Registro de Preços para aquisição de CARNE BOVINA CONGELADA EM PEÇA CORTADA AO MEIO - CORTE COXÃO DURO, destinado ao abastecimento das
unidades educacionais vinculadas aos sistemas de gestão direta e mista do Programa de Alimentação Escolar (PAE) do Município de São Paulo, conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos de acordo com a Ata de Realização do Pregão Eletrônico
(documento SEI n.º 073092698); III - ADJUDICO o objeto para as licitantes na forma abaixo descrita:
LOTE EMPRESA CNPJ QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA LIMITE MAXIMO DE USO TOTAL DA ATA VALOR UNITÁRIO POR QUILO VALOR TOTAL DA PROPOSTA
Lote 1 - (25%) MAIS SÃO PAULO TRANSPORTES E COMÉRCIO EIRELI 08.877.106/0001-80 42.934 kg 515.202 kg R$31,89 (trinta e um reais e oitenta e nove centavos) R$ 16.429.791,78 (dezesseis milhões e quatrocentos e vinte e nove mil e setecentos e noventa e um reais e setenta e oito centavos)
Lote 2 - (75%) JBS S/A 02.916.265/0024-56 128.800 kg 1.545.606 Kg R$ 29,00 (vinte e nove reais) R$ 44.822.574,00 (quarenta e quatro milhões e oitocentos e vinte e dois mil e quinhentos e setenta e quatro reais)
DESPACHO DA COORDENADORA
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCO-
LAR - SME/CODAE
6016.2019/0009227-5 - Interessado: CIA DE GÁS DE SÃO
PAULO - COMGAS, CNPJ 61.856.571/0001-1 - Fornecimento
de gás encanado para a cozinha experimental da CODAE.
Assunto: Autorização para cancelamento de saldo de empenho
- I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial
as informações da Coordenadoria de Alimentação Escolar em
documento SEI 074911682 nos termos do Decreto Municipal nº
61.004/22 e no uso da competência delegada pela Portaria SME
nº 5.318/2020, AUTORIZO o cancelamento da Nota de Empenho
nº 17.495/22 no valor de R$ 688,51 (seiscentos e oitenta e oito
reais e cinquenta e um centavos), referente a Fornecimento de
gás encanado para a cozinha experimental da CODAE, CIA DE
GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS, CNPJ 61.856.571/0001-1.
DESPACHO DA COORDENADORA
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCO-
LAR - SME/CODAE
6016.2021/0119735-0 - Interessado: SME/CODAE - Termo
de Contrato nº 85/SME/CODAE/2021 - Aquisição, por dispensa
de licitação, de 9.300 quilogramas de DOCE DE BANANA
INDIVIDUAL SEM AÇÚCAR, da Agricultura Familiar e do Em-
preendedor Familiar Rural ou suas organizações, para atendi-
mento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
Assunto: Autorização para cancelamento de saldo de empenho.
I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial
as informações da Coordenadoria de Alimentação Escolar em
documento SEI 074848449 nos termos do Decreto Municipal
nº 61.004/22 e no uso da competência delegada pela Portaria
SME nº 5.318/2020, AUTORIZO o cancelamento do saldo não
utilizada da Nota de Empenho nº 12.676 no valor de R$ 34,50
(trinta e quatro reais e cinquenta centavos), referente ao TC
nº 85/SME/CODAE/2021 -COOPERATIVA MISTA AGROECO-
LOGICA DE VISTA GRANDE COOPMAVIG inscrita no CNPJ nº
02.260.443.0001-47
DO PROCESSO Nº 6016.2022/0013254-0 EX-
TRATO DO TERMO DE DOAÇÃO TD Nº02/2022.
PROCESSO SEI nº 6016.2022/0013254-0 PARTES: PRE-
FEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO e a
TECH4KIDS EDITORA LTDA - CNPJ: 36.128.386/0001-69- OBJE-
TO: A TECH4KIDS EDITORA LTDA doa à Secretaria Municipal de
Educação 185(cento e oitenta e cinco) licenças individuais para
acesso à plataforma “ Tech4Kids by ubbu”, com o objetivo da
realização de projeto piloto da plataforma digital de iniciação à
ciência da computação em unidades de educação selecionadas
da Rede Municipal de Ensino, que corresponde, em moeda
corrente nacional a R$ 55.500,00 a (cinquenta e cinco mil e
quinhentos reais), para a execução dos serviços no período de
90(noventa) dias após a publicação no Diário Oficial da Cidade
de São Paulo, conforme especificações apresentadas no docu-
mento SEI Nº 058765904.
O PRESENTE Termo de Doação não envolve qualquer trans-
ferência de recursos financeiros entre as partes, lavrado em
19/12/2022. VIGÊNCIA: 90(noventa) dias após a publicação no
D.O.C., no período de 19/12/2022 a 19/03/2023.SIGNATÁRIOS:
Fernando Padula Novaes - SME e Hélio Sérgio de Santana –
Tech4Kids Editora Ltda.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 20 de dezembro de 2022 às 05:02:31
124 – São Paulo, 67 (239) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 20 de dezembro de 2022
Intervalo mínimo entre lances: R$ 40000,00
Aceito para: MEDI COMPANY EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA, pelo melhor lance de R$ 1.516.922,0000 .
Item: 12
Descrição: Máscara Cirúrgica
Descrição Complementar: Máscara Cirúrgica Material: Não Tecido 100% Polipropileno , Modelo: Ajustável, Clipe Nasal , Quan-
tidade Camadas: Mínimo 3 Camadas , Componente Adicional: Visor P/ Proteção Ocular , Eficiência: Efp Maior Que 98% E Bfe Maior
Que 95% , Filtro: Elemento Filtrante Interno , Cor: C/ Cor , Tamanho: Adulto , Esterilidade: Descartável , Formato: Retangular, C/
Pregas Horizontais
Tratamento Diferenciado: -
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: Unidade
Valor Estimado: R$ 2.653.292,0000 Situação: Aceito e Habilitado
Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Intervalo mínimo entre lances: R$ 26500,00
Aceito para: MUNDIAL FENIX INDUSTRIA DE ARTIGOS DE PROTECAO PESSOAL LTDA, pelo melhor lance de R$ 745.000,0000 .
Item: 13
Descrição: Máscara Cirúrgica
Descrição Complementar: Máscara Cirúrgica Material: Não Tecido 100% Polipropileno , Modelo: Ajustável, Clipe Nasal , Quan-
tidade Camadas: Mínimo 3 Camadas , Componente Adicional: Visor P/ Proteção Ocular , Eficiência: Efp Maior Que 98% E Bfe Maior
Que 95% , Filtro: Elemento Filtrante Interno , Cor: C/ Cor , Tamanho: Adulto , Esterilidade: Descartável , Formato: Retangular, C/
Pregas Horizontais
Tratamento Diferenciado: -
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: Unidade
Valor Estimado: R$ 3.661.712,0000 Situação: Aceito e Habilitado
Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Intervalo mínimo entre lances: R$ 36500,00
Aceito para: MEDI COMPANY EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA, pelo melhor lance de R$ 1.374.780,0000 .
Histórico
Item: 1 - Máscara cirúrgica
Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas.
(As propostas com * na frente foram desclassificadas)
CNPJ/CPF Fornecedor ME/EPP
Equiparada Declaração
ME/EPP Quantidade Valor Unit. Valor Global Data/Hora Registro
23.829.339/0001-09 M.TESTA CONFECCAO Sim Sim 1 R$ 0,1000 R$ 0,1000 14/10/2022 08:29:59
Marca: própria
Fabricante: PRÓPRIO
Modelo / Versão: mascara
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Máscara Cirúrgica Material: Não Tecido 100% Polipropileno , Filtro: Elemento Filtrante
Interno , Eficiência: Efp Maior Que 98% E Bfe Maior Que 95% , Quantidade Camadas: Mínimo 3 Camadas , Modelo: Ajustável, Clipe
Nasal , Formato: Retangular, C/ Pregas Horizontais
Porte da empresa: ME/EPP
31.556.536/0001-11 DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Não Não 1 R$ 1,0000 R$ 1,0000 14/10/2022 08:12:50
Marca: FORT HEALTH
Fabricante: WUHAN HEALTHWELL/SWORD XIANTAO
Modelo / Versão: CX C/50 UND
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Embalagem: CX C/50 UND Nome comercial: MÁSCARA CIRÚRGICA TRIPLA DESCAR-
TAVEL Marca: FORT HEALTH Nr. Registro MS: 82099280008 Nr. Processo MS: 25351.019210/2022-36 Fabricante: WUHAN HEAL-
THWELL Procedência: CHINA Nome comercial: MÁSCARA CIRÚRGICA TRIPLA DESCARTAVEL KIDS Marca: FORT HEALTH Nr. Registro
MS: 82099280001 Nr. Processo MS: 25351.014158/2021-41 Fabricante: SWORD XIANTAO DISPOSABLE Procedência: CHINA
Porte da empresa: Demais (Diferente de ME/EPP)
32.708.161/0001-20 PROLINE MATERIAL HOSPITALAR - EIRELI Não Não 1 R$ 11,0000 R$ 11,0000 13/10/2022 10:28:29
Marca: TALGE
Fabricante: TALGE
Modelo / Versão: TALGE
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Máscara Cirúrgica Material: Não Tecido 100% Polipropileno , Filtro: Elemento Filtrante
Interno , Eficiência: Efp Maior Que 98% E Bfe Maior Que 95% , Quantidade Camadas: Mínimo 3 Camadas , Modelo: Ajustável, Clipe
Nasal , Formato: Retangular, C/ Pregas Horizontais , Componente Adicional: Visor P/ Proteção Ocular , Cor: C/ Cor , Tamanho: Adulto
, Esterilidade: Descartável
Porte da empresa: Demais (Diferente de ME/EPP)
01.123.973/0001-80 ORTHO PAUHER INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICOES LTDA Não Não 1 R$ 6.668,0000 R$ 6.668,0000 13/10/2022 17:44:36
Marca: ORTHO PAUHER
Fabricante: ORHO PAUHER
Modelo / Versão: OP44C19/OP43C19
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Máscara Cirúrgica Material: Não Tecido 100% Polipropileno , Filtro: Elemento Filtrante
Interno , Eficiência: Efp Maior Que 98% E Bfe Maior Que 95% , Quantidade Camadas: Mínimo 3 Camadas , Modelo: Ajustável, Clipe
Nasal , Formato: Retangular, C/ Pregas Horizontais , Componente Adicional: Visor P/ Proteção Ocular , Cor: C/ Cor , Tamanho: Adulto
, Esterilidade: Descartável. FABRICAÇÃO NACIONAL - REGISTROANVISA 80223340078
Porte da empresa: Demais (Diferente de ME/EPP)
07.396.733/0001-36 MARINGA HOSPITALAR DISTR. DE MEDICAMENTOS E
CORRELATOS - EIRELI Não Não 1 R$ 892.107,2000 R$ 892.107,2000 13/10/2022 16:09:06
Marca: SP PROTECT/DESCARBOX
Fabricante: SP PROTECT/DESCARBOX
Modelo / Versão: INFANTIL/ADULTO
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: ITEM 1 - Máscara descartável tamanho Infantil – USO ESCOLAR. O produto a ser
adquirido é destinado à proteção respiratória dos alunos da Rede Municipal de Educação, como objeto de combate/prevenção à
pandemia de COVID-19. Caixas com 50 unidades. Máscara Descartável Infantil, com tripla camada, elástico e clip nasal, nas cores
neutras: branca (preferencialmente), preta, azul ou verde. Máscara, uso único, INFANTIL, composta de 03 (três) camadas (interna,
externa e filtro), sendo as camadas interna e externa em 100% polipropileno, com no mínimo 15 g/ m², filtro em Melt- Blow, que
assegure eficiência de filtragem bacteriana (EFB) maior ou igual 95% para partículas de até 3 micras, eficiência de filtragem partí-
culas (EFP) maior ou igual 98%. Deve ter formato retangular e tamanho aproximado de 145 mm x 90 mm, com pregas horizontais
fechadas, e quando abertas inteiramente estas pregas, devem proteger desde o topo do nariz até a cobertura total do queixo. ITEM
2 - Máscara descartável tamanho Adulto – USO ESCOLAR. O produto a ser adquirido é destinado à proteção respiratória dos alunos
da Rede Municipal de Educação, como objeto de combate/prevenção à pandemia de COVID-19. Caixas, contendo 50 unidades.
Máscara Descartável Adulto, com tripla camada, elástico e clip nasal, nas cores neutras: branca (preferencialmente), preta, azul ou
verde. Máscara, uso único, ADULTO, composta de 03 (três) camadas (interna, externa e filtro), sendo as camadas interna e externa
em 100% polipropileno com no mínimo 15 g/ m², filtro que assegure eficiência de filtragem bacteriana (EFB) maior ou igual 95%
para partículas de até 3 micras, eficiência de filtragem partículas (EFP) maior ou igual 98% . Deve ter formato retangular e tamanho
mínimo de 175 mm x 90 mm, com pregas horizontais fechadas, e quando abertas inteiramente estas pregas, devem proteger desde
o topo do nariz até a cobertura total do queixo. QUANTIDADES CONFORME EDITAL.
Porte da empresa: Demais (Diferente de ME/EPP)
24.067.457/0001-81 FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA Não Não 1 R$ 933.520,0000 R$ 933.520,0000 11/10/2022 18:04:35
Marca: Forcedesc
Fabricante: Force Medical
Modelo / Versão: tripla
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: TAMANHO INFANTIL (A) Máscara Descartável Infantil, com tripla camada, elástico e
clip nasal, nas cores neutras: branca (preferencialmente), preta, azul ou verde. Máscara, uso único, INFANTIL, composta de 03 (três)
camadas (interna, externa e filtro), sendo as camadas interna e externa em 100% polipropileno, com no mínimo 15 g/ m², filtro em
Melt- Blow, que assegure eficiência de filtragem bacteriana (EFB) maior ou igual 95% para partículas de até 3 micras, eficiência
de filtragem partículas (EFP) maior ou igual 98%. Deve ter formato retangular e tamanho aproximado de 145 mm x 90 mm, com
pregas horizontais fechadas, e quando abertas inteiramente estas pregas, devem proteger desde o topo do nariz até a cobertura
total do queixo. Dotada de bordas bem acabadas e seladas em toda sua extensão, com clip nasal embutido, ajustável e resistente,
com elásticos laterais para a sua fixação de 150 mm a 180 mm em cada lado, capazes de proporcionar ajuste perfeito ao usuário,
isenta de emendas, manchas ou qualquer outro defeito prejudicial à sua finalidade. Atóxica e hipoalérgica. (Tolerância medidas
+/- 5%). O produto deverá atender a ABNT NBR 14873:2002, e suas atualizações. O produto deverá possuir Registro no Ministério
da Saúde (ANVISA). TAMANHO ADULTO (B) Máscara Descartável Adulto, com tripla camada, elástico e clip nasal, nas cores neutras:
branca (preferencialmente), preta, azul ou verde. Máscara, uso único, ADULTO, composta de 03 (três) camadas (interna, externa e
filtro), sendo as camadas interna e externa em 100% polipropileno com no mínimo 15 g/ m², filtro que assegure eficiência de fil-
tragem bacteriana (EFB) maior ou igual 95% para partículas de até 3 micras, eficiência de filtragem partículas (EFP) maior ou igual
98% . Deve ter formato retangular e tamanho mínimo de 175 mm x 90 mm, com pregas horizontais fechadas, e quando abertas
inteiramente estas pregas, devem proteger desde o topo do nariz até a cobertura total do queixo. Dotada de borda bem acabadas
e seladas em toda sua extensão, com clip nasal embutido, ajustável e resistente, com elásticos para a sua fixação, capazes de pro-
porcionar ajuste perfeito ao usuário, isenta de emendas, manchas ou qualquer outro defeito prejudicial à sua finalidade. Atóxica e
hipoalérgica. O produto deverá atender as ABNT NBR 15052:2004 e ABNT NBR 14873:2002, e suas atualizações. O produto deverá
possuir Registro no Ministério da Saúde (ANVISA).
Porte da empresa: Demais (Diferente de ME/EPP)
10.596.721/0001-60 GEORGINI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Não Não 1 R$ 936.320,0000 R$ 936.320,0000 13/10/2022 16:47:47
Marca: LAVIE
Fabricante: LAVIE
Modelo / Versão: UND
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Máscara Cirúrgica Material: Não Tecido 100% Polipropileno , Filtro: Elemento Filtrante
Interno , Eficiência: Efp Maior Que 98% E Bfe Maior Que 95% , Quantidade Camadas: Mínimo 3 Camadas , Modelo: Ajustável, Clipe
Nasal , Formato: Retangular, C/ Pregas Horizontais , Componente Adicional: Visor P/ Proteção Ocular , Cor: C/ Cor , Tamanho: Adulto
, Esterilidade: Descartável
Porte da empresa: Demais (Diferente de ME/EPP)
48.791.685/0001-68 C.B.S. MEDICO CIENTIFICA S/A Não Não 1 R$ 1.291.236,0000 R$ 1.291.236,0000 13/10/2022 17:28:07
Marca: NAYR
Fabricante: NAYR / NACIONAL
Modelo / Versão: MASCARA INFANTIL E ADULTO NAYR
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: LOTE 01 DRE BUTANTÃ: 6.668.000 Máscaras - Sendo 4.236.400 máscaras p/ Infantis
e 2.431.600 p/ Adultos - Máscara, uso único, INFANTIL, composta de 03 (três) camadas (interna, externa e filtro), sendo as cama-
das interna e externa em 100% polipropileno,com no mínimo 15 g/ m², filtro em Melt- Blow, que assegure eficiência de filtragem
bacteriana (EFB) maior ou igual 95% para partículas de até 3 micras, eficiência de filtragem partículas (EFP) maior ou igual 98%.
Deve ter formato retangular e tamanho aproximado de 145 mm x 90 mm, com pregas horizontais fechadas, e quando abertas
inteiramente estas pregas, devem proteger desde o topo do nariz até a cobertura total do queixo. Dotada de bordas bem acabadas
e seladas em toda sua extensão, com clip nasal embutido, ajustável e resistente, com elásticos laterais para a sua fixação de 150
mm a 180 mm em cada lado, capazes de proporcionar ajuste perfeito ao usuário, isenta de emendas, manchas ou qualquer outro
defeito prejudicial à sua finalidade. Atóxica e hipoalérgica. (Tolerância medidas +/- 5%). O produto deverá atender a ABNT NBR
14873:2002, e suas atualizações. O produto deverá possuir Registro no Ministério da Saúde (ANVISA). REGISTROS 82020320006
e 82020320001.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Secretaria Municipal de Educação
Ata de Realização do Pregão Eletrônico
Nº 00079/2022
Às 09:30 horas do dia 14 de outubro de 2022, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe
de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria 3.702 de 29/06/2022, em atendimento às disposições contidas na Lei Nº
10.520 de 17 de julho de 2002 e no Decreto Nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, referente ao Processo Nº 60162022/00629940,
para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Nº 00079/2022. Modo de disputa: Aberto. Objeto: Registro de Preços para aqui-
sição de Máscaras Descartáveis tamanhos Infantil e Adulto de uso escolar, destinadas aos alunos da Rede Municipal de Educação..
O Pregoeiro abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se
em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.
Item: 1
Descrição: Máscara cirúrgica
Descrição Complementar: Máscara Cirúrgica Material: Não Tecido 100% Polipropileno , Filtro: Elemento Filtrante Interno ,
Eficiência: Efp Maior Que 98% E Bfe Maior Que 95% , Quantidade Camadas: Mínimo 3 Camadas , Modelo: Ajustável, Clipe Nasal
, Formato: Retangular, C/ Pregas Horizontais , Componente Adicional: Visor P/ Proteção Ocular , Cor: C/ Cor , Tamanho: Adulto ,
Esterilidade: Descartável
Tratamento Diferenciado: -
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: Unidade
Valor Estimado: R$ 1.951.768,0000 Situação: Aceito e Habilitado
Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Intervalo mínimo entre lances: R$ 19500,00
Aceito para: MUNDIAL FENIX INDUSTRIA DE ARTIGOS DE PROTECAO PESSOAL LTDA, pelo melhor lance de R$ 533.440,0000 .
Item: 2
Descrição: Máscara Cirúrgica
Descrição Complementar: Máscara Cirúrgica Material: Não Tecido 100% Polipropileno , Modelo: Ajustável, Clipe Nasal , Quan-
tidade Camadas: Mínimo 3 Camadas , Componente Adicional: Visor P/ Proteção Ocular , Eficiência: Efp Maior Que 98% E Bfe Maior
Que 95% , Filtro: Elemento Filtrante Interno , Cor: C/ Cor , Tamanho: Adulto , Esterilidade: Descartável , Formato: Retangular, C/
Pregas Horizontais
Tratamento Diferenciado: -
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: Unidade
Valor Estimado: R$ 5.611.724,0000 Situação: Aceito e Habilitado
Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Intervalo mínimo entre lances: R$ 56000,00
Aceito para: MUNDIAL FENIX INDUSTRIA DE ARTIGOS DE PROTECAO PESSOAL LTDA, pelo melhor lance de R$ 1.531.712,0000 .
Item: 3
Descrição: Máscara Cirúrgica
Descrição Complementar: Máscara Cirúrgica Material: Não Tecido 100% Polipropileno , Modelo: Ajustável, Clipe Nasal , Quan-
tidade Camadas: Mínimo 3 Camadas , Componente Adicional: Visor P/ Proteção Ocular , Eficiência: Efp Maior Que 98% E Bfe Maior
Que 95% , Filtro: Elemento Filtrante Interno , Cor: C/ Cor , Tamanho: Adulto , Esterilidade: Descartável , Formato: Retangular, C/
Pregas Horizontais
Tratamento Diferenciado: -
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: Unidade
Valor Estimado: R$ 3.196.008,0000 Situação: Aceito e Habilitado
Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Intervalo mínimo entre lances: R$ 31500,00
Aceito para: MUNDIAL FENIX INDUSTRIA DE ARTIGOS DE PROTECAO PESSOAL LTDA, pelo melhor lance de R$ 869.616,0000 .
Item: 4
Descrição: Máscara Cirúrgica
Descrição Complementar: Máscara Cirúrgica Material: Não Tecido 100% Polipropileno , Modelo: Ajustável, Clipe Nasal , Quan-
tidade Camadas: Mínimo 3 Camadas , Componente Adicional: Visor P/ Proteção Ocular , Eficiência: Efp Maior Que 98% E Bfe Maior
Que 95% , Filtro: Elemento Filtrante Interno , Cor: C/ Cor , Tamanho: Adulto , Esterilidade: Descartável , Formato: Retangular, C/
Pregas Horizontais
Tratamento Diferenciado: -
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: Unidade
Valor Estimado: R$ 2.748.104,0000 Situação: Aceito e Habilitado
Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Intervalo mínimo entre lances: R$ 27000,00
Aceito para: MUNDIAL FENIX INDUSTRIA DE ARTIGOS DE PROTECAO PESSOAL LTDA, pelo melhor lance de R$ 797.673,4900 .
Item: 5
Descrição: Máscara Cirúrgica
Descrição Complementar: Máscara Cirúrgica Material: Não Tecido 100% Polipropileno , Modelo: Ajustável, Clipe Nasal , Quan-
tidade Camadas: Mínimo 3 Camadas , Componente Adicional: Visor P/ Proteção Ocular , Eficiência: Efp Maior Que 98% E Bfe Maior
Que 95% , Filtro: Elemento Filtrante Interno , Cor: C/ Cor , Tamanho: Adulto , Esterilidade: Descartável , Formato: Retangular, C/
Pregas Horizontais
Tratamento Diferenciado: -
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: Unidade
Valor Estimado: R$ 2.898.840,0000 Situação: Aceito e Habilitado
Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Intervalo mínimo entre lances: R$ 28500,00
Aceito para: MUNDIAL FENIX INDUSTRIA DE ARTIGOS DE PROTECAO PESSOAL LTDA, pelo melhor lance de R$ 859.895,3800 .
Item: 6
Descrição: Máscara Cirúrgica
Descrição Complementar: Máscara Cirúrgica Material: Não Tecido 100% Polipropileno , Modelo: Ajustável, Clipe Nasal , Quan-
tidade Camadas: Mínimo 3 Camadas , Componente Adicional: Visor P/ Proteção Ocular , Eficiência: Efp Maior Que 98% E Bfe Maior
Que 95% , Filtro: Elemento Filtrante Interno , Cor: C/ Cor , Tamanho: Adulto , Esterilidade: Descartável , Formato: Retangular, C/
Pregas Horizontais
Tratamento Diferenciado: -
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: Unidade
Valor Estimado: R$ 2.420.808,0000 Situação: Aceito e Habilitado
Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Intervalo mínimo entre lances: R$ 24000,00
Aceito para: MUNDIAL FENIX INDUSTRIA DE ARTIGOS DE PROTECAO PESSOAL LTDA, pelo melhor lance de R$ 705.156,4500 .
Item: 7
Descrição: Máscara Cirúrgica
Descrição Complementar: Máscara Cirúrgica Material: Não Tecido 100% Polipropileno , Modelo: Ajustável, Clipe Nasal , Quan-
tidade Camadas: Mínimo 3 Camadas , Componente Adicional: Visor P/ Proteção Ocular , Eficiência: Efp Maior Que 98% E Bfe Maior
Que 95% , Filtro: Elemento Filtrante Interno , Cor: C/ Cor , Tamanho: Adulto , Esterilidade: Descartável , Formato: Retangular, C/
Pregas Horizontais
Tratamento Diferenciado: -
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: Unidade
Valor Estimado: R$ 2.362.400,0000 Situação: Aceito e Habilitado
Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Intervalo mínimo entre lances: R$ 23500,00
Aceito para: MUNDIAL FENIX INDUSTRIA DE ARTIGOS DE PROTECAO PESSOAL LTDA, pelo melhor lance de R$ 664.000,0000 .
Item: 8
Descrição: Máscara Cirúrgica
Descrição Complementar: Máscara Cirúrgica Material: Não Tecido 100% Polipropileno , Modelo: Ajustável, Clipe Nasal , Quan-
tidade Camadas: Mínimo 3 Camadas , Componente Adicional: Visor P/ Proteção Ocular , Eficiência: Efp Maior Que 98% E Bfe Maior
Que 95% , Filtro: Elemento Filtrante Interno , Cor: C/ Cor , Tamanho: Adulto , Esterilidade: Descartável , Formato: Retangular, C/
Pregas Horizontais
Tratamento Diferenciado: -
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: Unidade
Valor Estimado: R$ 2.752.500,0000 Situação: Aceito e Habilitado
Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Intervalo mínimo entre lances: R$ 27500,00
Aceito para: MUNDIAL FENIX INDUSTRIA DE ARTIGOS DE PROTECAO PESSOAL LTDA, pelo melhor lance de R$ 809.513,0000 .
Item: 9
Descrição: Máscara Cirúrgica
Descrição Complementar: Máscara Cirúrgica Material: Não Tecido 100% Polipropileno , Modelo: Ajustável, Clipe Nasal , Quan-
tidade Camadas: Mínimo 3 Camadas , Componente Adicional: Visor P/ Proteção Ocular , Eficiência: Efp Maior Que 98% E Bfe Maior
Que 95% , Filtro: Elemento Filtrante Interno , Cor: C/ Cor , Tamanho: Adulto , Esterilidade: Descartável , Formato: Retangular, C/
Pregas Horizontais
Tratamento Diferenciado: -
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: Unidade
Valor Estimado: R$ 3.791.952,0000 Situação: Aceito e Habilitado
Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Intervalo mínimo entre lances: R$ 37500,00
Aceito para: MUNDIAL FENIX INDUSTRIA DE ARTIGOS DE PROTECAO PESSOAL LTDA, pelo melhor lance de R$ 1.120.870,0000 .
Item: 10
Descrição: Máscara Cirúrgica
Descrição Complementar: Máscara Cirúrgica Material: Não Tecido 100% Polipropileno , Modelo: Ajustável, Clipe Nasal , Quan-
tidade Camadas: Mínimo 3 Camadas , Componente Adicional: Visor P/ Proteção Ocular , Eficiência: Efp Maior Que 98% E Bfe Maior
Que 95% , Filtro: Elemento Filtrante Interno , Cor: C/ Cor , Tamanho: Adulto , Esterilidade: Descartável , Formato: Retangular, C/
Pregas Horizontais
Tratamento Diferenciado: -
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: Unidade
Valor Estimado: R$ 2.535.180,0000 Situação: Aceito e Habilitado
Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Intervalo mínimo entre lances: R$ 25000,00
Aceito para: MEDI COMPANY EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA, pelo melhor lance de R$ 1.123.824,0000 .
Item: 11
Descrição: Máscara Cirúrgica
Descrição Complementar: Máscara Cirúrgica Material: Não Tecido 100% Polipropileno , Modelo: Ajustável, Clipe Nasal , Quan-
tidade Camadas: Mínimo 3 Camadas , Componente Adicional: Visor P/ Proteção Ocular , Eficiência: Efp Maior Que 98% E Bfe Maior
Que 95% , Filtro: Elemento Filtrante Interno , Cor: C/ Cor , Tamanho: Adulto , Esterilidade: Descartável , Formato: Retangular, C/
Pregas Horizontais
Tratamento Diferenciado: -
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: Unidade
Valor Estimado: R$ 4.028.544,0000 Situação: Aceito e Habilitado
Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
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terça-feira, 20 de dezembro de 2022 às 05:02:31

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