LICITAções - Educação

Data de publicação01 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Cidade
90 – São Paulo, 68 (21) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 1º de fevereiro de 2023
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.
3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº
5.328/2023 (077441158).
II – Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, designo como fiscal do contrato Natalia Freitas
Pereira, RF 855.454-4 e, como substituto, Hugo Soares Macha-
do, RF 892.572.1.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
COORDENADORIA DE CENTROS
CULTURAIS E TEATROS
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
ARTÍSTICA
Processo n° 6025.2023/0001448-3
I – À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e Culturais
(077332291), na competência a mim delegada pela Portaria
nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25,
inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores,
artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, nos termos dos artigos
16 e 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação
dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipu-
ladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: MARIA JOSÉ MOTA (CPF nº 334.620.547-
91), nome artístico “Zezé Motta” e os demais integrantes do
grupo, conforme Contrato de Exclusividade, por intermédio de
STAFF COMPANY ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
29.227.090/0001-30.
OBJETO:Espetáculo Musical / Show - ZEZÉ MOTTA - ZEZÉ
MOTTA: ATENDENDO A PEDIDOS .
DATA/PERÍODO: 04/02/2023, totalizando 1 (uma) apresen-
tação conforme proposta/cronograma. (077332023).
LOCAL: Teatro Martins Penna (CCP)
VALOR GLOBAL: R$ 45.000,00 ( quarenta e cinco mil reais
), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela
unidade requisitante.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º
(trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação
correta relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.
3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº
7.747/2023 (077604810 ).
II – Nos termos do art. 6º do decreto 54.873/2014, fica de-
signado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a)
Valquiria Gama Nascimento, RF 836.057 e, como substituto,
Nelson de Souza Lima, RF 649.452.8.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COSERV
6016.2022/0088860-1 - ANDRESSA PANINI ALBISSU (EPP)
- CNPJ Nº 10.794.168/0001-70 - Aplicação de penalidade –
Multa - ref.: OF: 25/2022 - Registro de preços para aquisição de
mobiliário escolar: Conjunto Refeitório CEI, Conjunto Refeitório
EMEI, Conjunto Refeitório EMEF e Conjunto Sala de Leitura
EMEF. - Pregão: 67/SME/2021 - ARP: 45/SME/2021 - Termo de
Contrato: 416/SME/2021 -I. À vista dos elementos que instruem
o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIAL
(SEI 076468390) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta
(SEI 077380949), que acolho e adoto como razão de decidir,
com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal nº 8.666/93,
nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e no uso
da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020,
APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA , no
valor de R$ 3.258,68 (três mil duzentos e cinquenta e oito reais
e sessenta e oito centavos), com base no Termo de Contrato
nº 416/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI 069255401.
- II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual
interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a
vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos
41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141/2006, dentro do
supracitado período.
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COSERV
6016.2022/0097437-0 - AÇOFORTE SEGURANÇA E VIGI-
LÂNCIA EIRELI - CNPJ Nº 07.447.264/0001-37 - Aplicação de
penalidade – Multa - Agosto/2022 - Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de vigilância e segu-
rança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da
SME. - Pregão: 68/SME/2021 - Termo de Contrato: 47/SME/2022
- I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamen-
te a manifestação de SME/COSERV/DIGECON (SEI 077312126)
e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 077470490),
que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no
artigo 87, II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do
Decreto Municipal nº 44.279/03 e no uso da competência de-
legada pela Portaria SME nº 5.318/2020, APLICO à contratada
em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 11.308,05
(onze mil trezentos e oito reais e cinco centavos), com base no
Termo de Contrato nº 47/SME/2022 e nos cálculos referidos no
SEI 076571511. - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já
franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos
dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141/2006,
dentro do supracitado período.
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COSERV
6016.2018/0055980-5 - G4S VANGUARDA SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ: 47.190.129/0001-73 - Aplicação de
penalidade – Multa - AGOSTO/2018 - Contratação de empresa
para implantação e operação do sistema integrado de segu-
rança patrimonial para as Unidades Escolares, para garantir as
condições de Funcionamento dos Locais - Pregão: 38/SME/2014
- Termo de Contrato: 89/SME/2014 - I. À vista dos elementos
que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/
COSERV/DIGECON (SEI 076478550) e o parecer da Assessoria
Jurídica desta Pasta (SEI 077467594), que acolho e adoto
como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei
Federal nº 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal nº
44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME
nº 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade
de MULTA , no valor de R$ 219.404,05 (duzentos e dezenove
mil quatrocentos e quatro reais e cinco centavos), com base
no Termo de Contrato nº 89/SME/2014 e nos cálculos referidos
no SEI (064828294). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias
úteis para eventual interposição de recurso administrativo,
sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos,
nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº
14.141/2006, dentro do supracitado período.
WELISSON GUEDES 41889489816, inscrita no CNPJ sob o nº
29.312.079/0001-78 .
OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Baque CT - Vivência
de Maracatu + Cortejo de Maracatu com Baque CT.
DATA/PERÍODO: de 01/02/2023 a 26/02/2023, totalizando
10 apresentações conforme proposta/cronograma.
LOCAL: Biblioteca José Mauro de Vasconcelos (CSMB),
Biblioteca Raul Bopp (CSMB), Bosque da Leitura Parque Lions
Club Tucuruvi (CSMB), Biblioteca Menotti Del picchia (CSMB),
Biblioteca Vicente Paulo Guimarães (CSMB), Bosque da Leitura
Parque Raposo Tavares (CSMB), Biblioteca Ricardo Ramos
(CSMB), Biblioteca Adelpha Figueiredo (CSMB), Biblioteca Mon-
teiro Lobato (CSMB), Bosque da Leitura Parque Anhanguera
(CSMB)
VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais ), a
ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela
unidade requisitante.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º
(trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação
correta relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.
3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº
4.726/2023 (077400091).
II – Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística
o(a) servidor(a) Erika Muniz Lins, RF 877.546.0 e, como substi-
tuto, Hugo Soares Machado, RF 892.572.1.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
ARTÍSTICA
Processo n° 6025.2023/0001686-9
I – À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e Culturais
(077524275), na competência a mim delegada pela Portaria
nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25,
inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores,
artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, nos termos dos artigos
16 e 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação
dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipu-
ladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: Brunna Talita Rodrigues (CPF nº
336.303.228-59), nome artístico “Brunna Talita” e os demais
integrantes do grupo, conforme Contrato de Exclusividade, por
intermédio de BRUNNA TALITA RODRIGUES, inscrita no CNPJ
sob o nº 19.433.375/0001-7.
Objeto: Contação de histórias - O casulo viajante - Historie-
tas carnavalescas.
Data / Período: de 01/02/2023 a 24/02/2023, totalizando 10
apresentações conforme proposta/cronograma.
Classificação etária: LIVRE.
Tempo Aproximado de Duração do Espetáculo: 50 minutos.
Local: Biblioteca Narbal Fontes (CSMB), Biblioteca Prestes
Maia (CSMB), Biblioteca Adelpha Figueiredo (CSMB), Biblioteca
Érico Veríssimo (CSMB), Biblioteca Raul Bopp (CSMB), Biblio-
teca Padre José de Anchieta (CSMB), Biblioteca José Mauro de
Vasconcelos (CSMB), Biblioteca Gilberto Freyre (CSMB), Biblio-
teca Álvares de Azevedo (CSMB), Biblioteca Camila Cerqueira
César (CSMB).
Valor: R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais ).
Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 30º (trigési-
mo) dia após a data de entrega de toda documentação correta
relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.
3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº
7.768/2023 (077606503).
II – Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, designo como fiscal do contrato Hugo Soares
Machado, RF 892.572.1 e, como substituto, Natalia Freitas
Pereira, RF 855.454-4.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
CONVALIDAÇÃO
Processo n° 6025.2022/0030137-5
I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especial-
mente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com funda-
artigo 1º da Lei Municipal n.º 13.278/2002 e artigo 49 do De-
creto Municipal n.º 44.279/2003, e alterações posteriores, e no
inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal nº 14.141/2006, acres-
cido pela Lei Municipal nº 14.614/2007, no uso da competência
a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, CONVALIDO
a autorização do aditamento do ajuste consubstanciado por
intermédio daNota de Empenho nº 2.790/2023 e seu Anexo
(077392633 /077392661), firmado com JOSE CARLOS DE GO-
DOY (CPF nº092.607.948-46), nome artístico “Carlos Godoy” e
os demais integrantes do grupo, conforme Contrato de Exclusi-
vidade, por intermédio de Jose Carlos De Godoy Produções Ar-
tísticas, inscrita no CNPJ sob o nº 17.103.585/0001-78, visando
a realização do evento "Contação de histórias - Cia Mapinguary
- Fantasmas da São Paulo Antiga", no período compreendido
entre os dias 17 a 31/01/2023, totalizando 13 (treze) apre-
sentações, para alterar para o dia 01/02/2023, a apresentação
originalmente programada para o dia 27/01/2023, conforme
anuência do contratado (077759508), e a justificativa apre-
sentada pela unidade requisitante (077759821), mantidas as
demais condições pactuadas.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
ARTÍSTICA
Processo nº 6025.2023/0001298-7
I – À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e Culturais
(077197355), na competência a mim delegada pela Portaria
nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25,
inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores,
artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, nos termos dos artigos
16 e 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação
dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipu-
ladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: Ana Paula de Souza (CPF nº 312.562.708-
73), e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato de
Exclusividade, por intermédio de TRICOTANDO PALAVRAS ARTE
E CULTURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.535.633/0001-
46.
OBJETO: Contação de histórias - Tricotando Palavras - Trico-
tando Folia - Contos de Carnaval.
DATA/PERÍODO: de 01/02/2023 a 25/02/2023, totalizando
15 apresentações, conforme proposta/cronograma (077197346).
LOCAL: Biblioteca Raimundo de Menezes (CSMB), Bi-
blioteca Jamil Almansur Haddad (CSMB), Biblioteca Monteiro
Lobato (CSMB), Biblioteca Clarice Lispector (CSMB), Biblioteca
Lenyra Fraccaroli (CSMB), Biblioteca Mário Schenberg (CSMB),
Biblioteca Narbal Fontes (CSMB), Biblioteca Menotti Del picchia
(CSMB), Biblioteca Nuto Sant’anna (CSMB), Biblioteca Vinícius
de Moraes (CSMB), Biblioteca Pedro Nava (CSMB), Biblioteca
Affonso Taunay (CSMB), Biblioteca Roberto Santos (CSMB),
Bosque da Leitura Parque do Carmo (CSMB), Biblioteca Gilberto
Freyre (CSMB)
VALOR GLOBAL: R$ 39.000,00 ( trinta e nove mil reais ),
a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela
unidade requisitante.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º
(trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação
correta relativa ao pagamento.
1 - Comprovação da execução física e financeira do objeto
através da entrega do material completo relacionado à PRESTA-
ÇÃO DE CONTAS FINAL do projeto, abaixo especificado:
1.1 - Relatório Final de Atividades Realizadas;
1.2 - Relatório de Comprovação das Atividades contendo
fotos (identificadas com legenda), links, lista de presença, flyers
de divulgação e demais materiais que achar necessário;
1.3 - Demonstrativo de Despesas e Quadro Síntese da
execução financeira;
1.4 - Extratos de conta corrente e Extratos da aplicação
financeira referente a todo período relativo à prestação de
contas final;
1.5 - Notas e demais comprovantes de despesas realizadas
no período.
O referido material deverá ser compartilhado com o Pro-
grama VAI, em formato eletrônico (digital ou digitalizado),
através do FORMULÁRIO ON LINE, disponível em https://docs.
google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeTSvqnA6TVcYwrLIbuKNf8Gen
IXaGgSHt8JGv3D3UHYRmshA/viewform, conforme instruções
contidas nele;
ou
II - apresentar recurso da presente notificação; ou
III - ressarcir o valor integral recebido para execução da
2ª parcela do ajuste, cujas atividades não foram comprovadas,
além do saldo residual da 1ª parcela, atualizados desde a data
do recebimento até a data do efetivo pagamento mediante
emissão da respectiva DAMSP (Documento de Arrecadação do
Município de São Paulo).
Ressalta-se que o não atendimento da presente notificação
no prazo estabelecido caracterizará inadimplência total do res-
ponsável sujeitando o às medidas jurídicas cabíveis.
NOTIFICAÇÃO
INTERESSADO: MÁRIO AUGUSTO SILVA PEREIRA
CPF: 482.713.398-00
PROCESSO nº 6025.2019/0011536-3
Em virtude do desatendimento ao prazo notificado para
entrega de Prestação de Contas do projeto, conforme Cláusula
Quinta do Termo de Fomento nº 74/2019/SMC , com fulcro nos
elementos do processo SEI 6025.2019/0011536-3 relativo à
contratação do projeto "Visões e Valores", selecionado pelo
Programa VAI I - Edição 2019, fica o proponente e os demais in-
tegrantes do Coletivo, NOTIFICADOS a, no prazo improrrogável
de 10 dias corridos:
I -Sanar a inadimplência mediante entrega da Prestação de
contas Final completa e sem pendências mediante:
1 - Comprovação da execução física e financeira do objeto
através da entrega do material completo relacionado à PRESTA-
ÇÃO DE CONTAS FINAL do projeto, abaixo especificado:
1.1 - Relatório Final de Atividades Realizadas;
1.2 - Relatório de Comprovação das Atividades contendo
fotos (identificadas com legenda), links, lista de presença, flyers
de divulgação e demais materiais que achar necessário;
1.3 - Demonstrativo de Despesas e Quadro Síntese da
execução financeira;
1.4 - Extratos de conta corrente e Extratos da aplicação
financeira referente a todo período relativo à prestação de
contas final;
1.5 - Notas e demais comprovantes de despesas realizadas
no período.
O referido material deverá ser compartilhado com o Pro-
grama VAI, em formato eletrônico (digital ou digitalizado),
através do FORMULÁRIO ON LINE, disponível em https://docs.
google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeTSvqnA6TVcYwrLIbuKNf8Gen
IXaGgSHt8JGv3D3UHYRmshA/viewform, conforme instruções
contidas nele;
ou
II - apresentar recurso da presente notificação; ou
III - ressarcir o valor integral recebido para execução da
2ª parcela do ajuste, cujas atividades não foram comprovadas,
além do saldo residual da 1ª parcela, atualizados desde a data
do recebimento até a data do efetivo pagamento mediante
emissão da respectiva DAMSP (Documento de Arrecadação do
Município de São Paulo).
Ressalta-se que o não atendimento da presente notificação
no prazo estabelecido caracterizará inadimplência total do res-
ponsável sujeitando o às medidas jurídicas cabíveis.
COORDENADORIA DO SISTEMA
MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
ARTÍSTICA
Processo n° 6025.2023/0001646-0
I – À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e Culturais
(077467903), na competência a mim delegada pela Portaria
nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25,
inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores,
artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, nos termos dos artigos
16 e 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação
dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipu-
ladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: Renato Cesar Paio (CPF nº 141.287.108-
57) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato de
Exclusividade, por intermédio de PERIPECIAS ATIVIDADES AR-
TISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.755.107/0001-80.
Objeto: Espetáculo de Circo - Trupe de Peripécias - Circo-
tejo.
Data / Período: de 01/02/2023 a 25/02/2023, totalizando 13
apresentações conforme proposta/cronograma.
Local: Biblioteca Rubens Borba Alves de Moraes (CSMB), Bi-
blioteca Brito Broca (CSMB), Biblioteca Roberto Santos (CSMB),
Biblioteca Castro Alves (CSMB), Biblioteca Anne Frank (CSMB),
Ponto de Leitura Juscelino Kubistchek (CSMB), Biblioteca Álvaro
Guerra (CSMB), Biblioteca Viriato Corrêa (CSMB), Ponto de
Leitura Graciliano (CSMB), Biblioteca Nuto Sant’anna (CSMB),
Biblioteca Padre José de Anchieta (CSMB), Biblioteca Vinícius
de Moraes (CSMB), Ponto de Leitura Severino do Ramo (CSMB)
Valor: R$ 52.000,00 ( cinquenta e dois mil reais ).
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º
(trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação
correta relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.35
6.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos (
077607398).
II – Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação
artística o(a) servidor(a) Natalia Freitas Pereira, RF 855.454-4 e,
como substituto, Erika Muniz Lins, RF 877.546.0.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
ARTÍSTICA
Processo n° 6025.2023/0001135-2
I – À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e Culturais
(077073514), na competência a mim delegada pela Portaria
nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25,
inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores,
artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, nos termos dos artigos
16 e 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação
dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipu-
ladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: Welisson Guedes (CPF nº 418.894.898-
16), nome artístico “Baque CT” e os demais integrantes do
grupo, conforme Contrato de Exclusividade, por intermédio de
NOTIFICAÇÃO
INTERESSADO: TAYLA CRISTINA FERNANDES, CPF:
409.372.698-16
Assunto: NOTIFICAÇÃO PARA ENTREGA DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS FINAL
PROCESSO SEI N° 6025.2020/0013491-2, referente ao
projeto contemplado na 18ª edição do Programa /VAI 2020 -
“Preta Livre Periferia Vive"
Prezada (o) proponente,
Em atendimento ao disposto pela Lei Municipal nº
15.897/2013, regulamentado pelo Decreto Municipal nº
54.883/2014, observadas ainda as disposições no Art. 58, item
I do Decreto Municipal n° 57.575/16 e Art. 69 da Lei Federal
13.019/14 e demais normas regulamentares aplicáveis quanto
à necessária prestação de contas relativa ao subsídio recebido,
ficam a (o) proponente TAYLA CRISTINA FERNANDES, CPF:
409.372.698-16 e demais membros do coletivo NOTIFICADOS a:
I - No prazo IMPRORROGÁVEL de 20 dias a contar do
recebimento desta notificação, apresentar a documentação
completa relativa à prestação de contas final do projeto em
epígrafe, conforme itens abaixo:
1) Relatório Final (Modalidade 1 ou 2 - disponível no Blog
do VAI))
2) Comprovante de Atividades Realizadas (arquivo único
em pdf)
3) Quadro Síntese e Demonstrativo de Despesas (em pdf
e excel)
4) Extratos Bancários - Conta Corrente e Aplicação Finan-
ceira (arquivo único em pdf)
5) ANEXO 1 - Produção de materiais (disponível no Blog
do VAI)
6) ANEXO 2 - Destinação dos Equipamentos Adquiridos
(disponível no Blog do VAI)
II Os documentos deverão ser entregues em arquivo pdf,
disponibilizados no Formulário: https://drive.google.com/drive/
folders/1m391irMNWC8MGoSXS0jizG0J73fRhLSm?usp=sharing
(copie e cole o endereço no seu navegador)
III - O não atendimento desta notificação no prazo e forma
assinalados sujeitará o responsável à reprovação da prestação
de contas por omissão e consequente devolução total dos
recursos recebidos, bem como às demais penalidades cabíveis.
IV - Ao disponibilizar a documentação completa no formu-
lário citado acima, favor comunicar a coordenação do Programa
via email: programavai.coordenacao@gmail.com informando
assunto: Entrega documentação Prestação de Contas Final,
nome do projeto e nome proponente.
NOTIFICAÇÃO
Interessado: CAROLINA MARTINS ALVES DA SILVA, CPF:
400.874.548-31
REFERENTE: Descumprimento de prazo Notificado para
entrega de diligências da Prestação de contas final
Em virtude do desatendimento ao prazo notificado para
entrega de diligências da Prestação de Contas do projeto,
conforme Cláusula Quinta do Termo de Fomento SMC/CCID/
SDC Nº 034288907, com fulcro nos elementos do processo SEI
6025.2020/0013542-0 relativo à contratação do projeto "JAZZ
DANCE COMO PONTE ENTRE A CULTURA IDENTITÁRIA E O
MERCADO DA DANÇA", selecionado pelo Edital nº 06/2020/
SMC/CFOC/SPLU -VAI-1, fica a proponente e os demais in-
tegrantes do "COLETIVO MALÊ,", NOTIFICADOS a, no prazo
improrrogável de 15 dias corridos:
I -Sanar as pendências notificadas, a saber:
1. Versão final do Demonstrativo Financeiro - 3 abas - assi-
nada pela proponente.
2. Comprovação da realização da transmissão do espetácu-
lo nas redes sociais do Teatro Alfredo Mesquita.
3. Justificativa para realização de apenas 03 transmissões
ou comprovação da totalidade de 6 transmissões previstas.
4. Justificativas para pagamento em curto espaço de tempo
para Izabella Neri e Priscila Dias que, de acordo com os do-
cumentos inseridos no processo, não fazem parte do coletivo,
sendo essa informação apenas complementar em relação ao
andamento do projeto.
ou
II - apresentar recurso da presente notificação; ou
III - ressarcir o valor integral recebido para execução da
2ª parcela do ajuste, cujas atividades não foram devidamente
comprovadas, além do saldo residual da 1ª parcela, atualizados
desde a data do recebimento até a data do efetivo pagamento
mediante emissão da respectiva DAMSP (Documento de Arreca-
dação do Município de São Paulo).
Ressalta-se que o não atendimento da presente notificação
no prazo estabelecido caracterizará inadimplência total do res-
ponsável sujeitando o às medidas jurídicas cabíveis.
NOTIFICAÇÃO
Interessado: Domingos Nambongo Lemba, CPF:
234.515.918-98
REFERENTE: Descumprimento de prazo Notificado para
entrega de diligências da Prestação de contas final
Em virtude do desatendimento ao prazo notificado para
entrega de diligências da Prestação de Contas do projeto,
conforme Cláusula Quinta do Termo de Fomento SMC/CCID/
SDC Nº 31/2019, com fulcro nos elementos do processo SEI
6025.2019/0011481-2 relativo à contratação do projeto "Mbo-
ona Lemba", selecionado pelo Edital nº 01/2019/SMC/CFOC/
SPLU -VAI-1, fica a proponente e os demais integrantes do
"COLETIVO MALÊ,", NOTIFICADOS a, no prazo improrrogável
de 15 dias corridos:
I -Sanar as pendências notificadas, a saber:
1. os extratos de conta corrente ( desde janeiro de 2020) e
da aplicação financeira/ poupança, que não constam na respos-
ta à Notificação enviada em agosto de 2022.
2. Comprovação da realização das 02 rodas de conversa
previstas no seu projeto - uma realizada presencialmente e
outra no formato virtual.
3. Comprovação da composição de site/ blog, como previs-
to em projeto, com respectivo link de acesso ao mesmo.
4. Comprovação da realização de documentário sobre as
vivências e histórias das comunidades africanas na cidade de
São Paulo, como previsto no projeto original
ou
II - apresentar recurso da presente notificação; ou
III - ressarcir o valor integral recebido para execução da
2ª parcela do ajuste, cujas atividades não foram devidamente
comprovadas, além do saldo residual da 1ª parcela, atualizados
desde a data do recebimento até a data do efetivo pagamento
mediante emissão da respectiva DAMSP (Documento de Arreca-
dação do Município de São Paulo).
Ressalta-se que o não atendimento da presente notificação
no prazo estabelecido caracterizará inadimplência total do res-
ponsável sujeitando o às medidas jurídicas cabíveis.
NOTIFICAÇÃO
INTERESSADO: FREDDY ROBERTO FURTADO DA SILVA
CPF: 495.503.978-23
PROCESSO Nº 6025.2019/0010616-0
Em virtude do desatendimento ao prazo notificado para
entrega de Prestação de Contas do projeto, conforme Cláusula
Quinta do Termo de Fomento nº 19/2019/SMC , com fulcro nos
elementos do processo SEI 6025.2019/0010616-0 relativo à
contratação do projeto "TELECATCH A RESSURREIÇÃO", sele-
cionado pelo Programa VAI 2 - Edição 2019, fica o proponente
e os demais integrantes do Coletivo, NOTIFICADOS a, no prazo
improrrogável de 10 dias corridos:
I -Sanar a inadimplência mediante entrega da Prestação de
contas Final completa e sem pendências mediante:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023 às 05:00:47

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