LICITAções - Educação

Data de publicação02 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Cidade
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 68 (22) – 71
I- Considerando a delegação de competência constante na
Portaria SME nº 5.318 art. 4º , de 24.08.2020 , à vista dos ele-
mentos que instruem o processo, notadamente a manifestação
de CODAE em documento SEI 074645199, bem como a mani-
festação da Assessoria Jurídica em documento SEI 077133599,
que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87, in-
ciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do
Decreto nº 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade
de MULTA, no valor de R$ 139,50 (cento e trinta e nove reais e
cinquenta centavos), com amparo nas disposições do Contrato
acima descrito e cálculo em documento SEI 076789420.
II- Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventu-
al interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada
a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo
41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de
2006, em igual prazo.
DESPACHO DA COORDENADORA
CODAE-GABINETE
Do Processo nº 6016.2022/0114103-8
Interessado: SME – COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
Assunto: APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Contratada: INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA
CNPJ: 03.558.055/0001-00
TC nº: 15/SME/CODAE/2020
I- Considerando a delegação de competência constante na
Portaria SME nº 5.318 art. 4º , de 24.08.2020 , à vista dos ele-
mentos que instruem o processo, notadamente a manifestação
de CODAE em documento SEI 076676289, bem como a mani-
festação da Assessoria Jurídica em documento SEI 077043270,
que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87, in-
ciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do
Decreto nº 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade
de MULTA, no valor de R$ 17,54 (dezessete reais e cinquenta
e quatro centavos), com amparo nas disposições do Contrato
acima descrito e cálculo em documento SEI 076787209.
II- Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventu-
al interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada
a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo
41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de
2006, em igual prazo.
DESPACHO DA COORDENADORA
CODAE-GABINETE
Do Processo nº 6016.2022/0115561-6
Interessado: SME – COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
Assunto: APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Contratada: INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA
CNPJ: 03.558.055/0001-00
TC nº: 15/SME/CODAE/2020
I- Considerando a delegação de competência constante
na Portaria SME nº 5.318 art. 4º , de 24.08.2020 , à vista
dos elementos que instruem o processo, notadamente a ma-
nifestação de CODAE em documento SEI 074827980, bem
como a manifestação da Assessoria Jurídica em documento SEI
077047960, que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do
seguintes do Decreto nº 44.279/03 e da legislação pertinente, a
penalidade de MULTA, no valor de R$ 8,23 (oito reais e vinte e
três centavos), com amparo nas disposições do Contrato acima
descrito e cálculo em documento SEI 075482284.
II- Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventu-
al interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada
a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo
41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de
2006, em igual prazo.
COMUNICADO – SME/CODAE
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ATA
Fica convocada a empresa abaixo relacionada para no pra-
zo de 05 (cinco) dias corridos, contados da publicação desta
convocação, a assinar a respectiva Ata de Registro de Preços.
No ato da entrega da ATA, a empresa deverá apresentar a do-
cumentação indicada no Item 13 do Edital de Pregão Eletrônico
n° 82/SME/2022 e demais documentos previstos no Art. 37, 38
e 40 do Decreto n° 44.279/2003 e Instrução TCM 02/2019, sob
pena de não fazendo, sujeitar-se às penalidades previstas em
lei. Os documentos deverão ser entregues junto a SME/CODAE
– Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero
Badaró, nº 425 – 26º andar, Setor de Contratos -DICAE, Centro,
São Paulo, SP, no horário das 10h00min às 16h00min, dias úteis.
O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado a critério
da administração, mediante solicitação da interessada, antes do
término do prazo estabelecido nesta convocação.
ATA DE R.P. Nº 05/SME/CODAE/2023
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 82/SME/2022, PRO-
CESSO Nº 6016.2022/0059707-0
OBJETO: Registro de preços para aquisição de ARROZ
PARBOILIZADO POLIDO LONGO FINO TIPO 1 e ARROZ PAR-
BOILIZADO POLIDO LONGO FINO TIPO 1 ORGÂNICO destinado
ao abastecimento das Unidades Educacionais vinculadas aos
sistemas de gestão direta e mista do Programa de Alimentação
Escolar (PAE) do Município de São Paulo. Lote 2 (100%).
HORTO CENTRAL MARATAIZES Ltda. , CNPJ N.º
39.818.737/0001-51
CONVOCAÇÃO
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica
a empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, inscrita
no CNPJ nº 03.558.055/0001-00, Contrato nº 15/SME/
CODAE/2020, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data desta publicação a comparecer
na Secretaria Municipal de Educação – Setor Financeiro
da Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizado à Rua
Libero Badaró nº 425 –26º andar – Centro - São Paulo, no ho-
rário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs., para retirada
do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo
– DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s)
contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).
Considerando a Legislação Municipal referente a CO-
VID-19, a DAMSP poderá ser consultada acessando o processo
através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/
consultarProcessos.aspx
Informamos ainda, que caso a empresa convocada não
efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será
encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal
(CADIM e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.
OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante
original no endereço de e-mail acima citado.
PROC. PAGTO Nº VALOR (DAMSP) – R$ VENCIMENTO
6016.2022/0121454-0 R$ 8,34 27/02/2023
CONVOCAÇÃO
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica
a empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, inscrita
no CNPJ nº 03.558.055/0001-00, Contrato nº 15/SME/
CODAE/2020, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data desta publicação a comparecer
na Secretaria Municipal de Educação – Setor Financeiro
da Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizado à Rua
Libero Badaró nº 425 –26º andar – Centro - São Paulo, no ho-
rário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs., para retirada
do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo
– DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s)
contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
ARTÍSTICA
Processo n° 6025.2023/0001455-6
I - À vista dos elementos constantes do presente, em
especial a PORTARIA Nº 32/SMC-G, DE 1º DE ABRIL DE 2022,
publicada no DOC em 2 de abril de 2022 (077339170), na com-
petência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AU-
TORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº
8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal
13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contrata-
ção dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas,
observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: Anderson Vinicius Gondim da Conceição
(CPF nº 154.674.607-22), nome artístico "Expresso do Samba"
e os demais integrantes do grupo, por intermédio de ANDER-
SON VINICIUS GONDIM DA CONCEICAO 15467460722, inscrita
no CNPJ sob nº 44.492.915/0001-37.
OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Expresso do Samba -
Expresso do Samba
DATA: 10/02/2023, totalizando 1 apresentações conforme
proposta/cronograma.
LOCAL: Auditório (CCNJ)
VALOR GLOBAL: R$ 5.700,00 ( cinco mil e setecentos reais
), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela
unidade requisitante.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º
(trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação
correta relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.3
91.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos
(077493124).
II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística
o(a) servidor(a) Ana Lucia Soares, RF 8893896 e, como substitu-
to, Bernardo Perri Galegale, RF 859.586.1.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL
GABINETE DO PRESIDENTE
APLICAÇÃO DE PENALIDADE - CONTRATO DE
GESTÃO Nº 02/FTMSP/2021
8510.2022/0000467-4. I - À vista dos elementos cons-
tantes do processo SEI nº8510.2022/0000467-4, em especial
os pareceres prolatados pelo Setor de Monitoramento SEI nº
076406020, e da Assessoria Jurídica SEI nº 077848489, e na
competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de
Designação nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC
de 19.1.2023 e pelo art. 28, incisos I e XVII do Anexo I inte-
grante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, conheço a Defesa
Prévia apresentada, tendo em vista que tempestiva e, no mérito,
NEGO PROVIMENTO, e mantenho a aplicação de penalidade
aplicação de penalidade de MULTA de 0,05% (cinco centési-
mos por cento) do valor repassado no 3º trimestre de 2022,
pelo descumprimento das cláusulas contratuais referentes ao
Contrato de Gestão nº 02/FTMSP/2021 à SUSTENIDOS ORGA-
NIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, inscrita no CNPJ/ME sob o nº
01.891.025/0001-95, considerando que os argumentos apresen-
tados na defesa prévia não foram suficientes para esclarecer as
infringências apontadas.
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COSERV
6016.2018/0009018-1 - GOCIL SERVIÇOS GERAIS LTDA
- CNPJ: 00.146.889/0001-10 - Aplicação de penalidade – Mul-
ta - JANEIRO/2018 - Contratação de empresa para execução
de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais,
áreas internas e externas, áreas verdes, nas Unidades Escolares
da Secretaria Municipal de Educação. - Pregão: 51/SME/2011
- Termo de Contrato: 12/SME/2012 - I. À vista dos elementos
que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/
COSERV/DIGECON (SEI 077710226) e o parecer da Assessoria
Jurídica desta Pasta (SEI 077714257), que acolho e adoto
como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei
Federal nº 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal nº
44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME
nº 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade
de MULTA , no valor de R$ 977,55 (novecentos e setenta e
sete reais e cinquenta e cinco centavos), com base no Termo
de Contrato nº 12/SME/2012 e nos cálculos referidos no SEI
076934316. - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já
franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos
dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141/2006,
dentro do supracitado período.
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COSERV
6016.2018/0041094-1 - GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO,
SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 59.519.603/0001-47
- Rerratificação de Despacho - Execução de serviços de con-
servação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e
externas, áreas verdes das Unidades Educacionais da Secretaria
Municipal de Educação. - Pregão: 52/SME/2014 - Termo de
Contrato: 11/SME/2015 - I. À vista dos elementos que instruem
este processo, notadamente as manifestações de SME/COSERV/
DIGECON SEI 076843400 e SME/AJ (SEI 077271849), RETIFICO
o Despacho SEI 076511767, publicado no D.O.C. de 07/01/2023,
página 72 SEI 076795454, onde se lê "...sendo oportunizada a
possibilidade e não havendo defesa prévia...", leia-se : "... sen-
do oportunizada a possibilidade e havendo defesa prévia ...",
RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado.
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COSERV
6016.2018/0007172-1 - E.SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA. - CNPJ:05.079.086/0001-03 - Aplicação de penalidade
– Multa - JANEIRO/2018 - Contratação de empresa para presta-
ção de serviços de monitoramento aquático, com fornecimento
de materiais e equipamentos para os Centros Educacionais
Unificados (CEU) pertencentes à SME - Lote 01. - Pregão: 50/
SME/2016 - Termo de Contrato: 80/SME/2016 - I. À vista dos
elementos que instruem o presente, notadamente a manifes-
tação de SME/COSERV/DIGECON (SEI 077608405) e o parecer
da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 077640967), que acolho
e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87,
II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto
Municipal nº 44.279/03 e no uso da competência delegada pela
Portaria SME nº 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe
a penalidade de MULTA , no valor de R$ 2.926,00 (dois mil
novecentos e vinte e seis reais), com base no Termo de Contrato
nº 80/SME/2016 e nos cálculos referidos no SEI 077414212. -
II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual
interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a
vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos
41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141/2006, dentro do
supracitado período.
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COSERV
6016.2018/0003333-1 - DISERVICE TECNOLOGIA ESPECIA-
LIZADA EIRELI - EPP - CNPJ: 15.196.218/0001-30 - Aplicação
de penalidade – Multa - DEZEMBRO/2017 - Contratação de
empresa especializada para prestação de serviços de limpeza
para os Centros de Educação e Cultura Indígena - CECI's. -
Pregão: 010/SME/2017 - Termo de Contrato: 47/SME/2017 - I.
À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a
manifestação de SME/COSERV/DIGECON (SEI 077811660), com
fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal nº 8666/93, nos arts.
54 e 55, do Decreto Municipal nº 44.279/03, no uso da compe-
tência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, sendo opor-
tunizada a possibilidade e não havendo defesa prévia, APLICO
à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA , no valor de
R$ 855,00 (oitocentos e cinquenta e cinco reais), com base no
Termo de Contrato nº 47/SME/2017 e nos cálculos referidos no
SEI 6547846. - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já
franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos
dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141/2006,
dentro do supracitado período.
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COSERV
6016.2018/0008301-0 - ARCOLIMP SERVIÇOS GERAIS
LTDA - CNPJ: 05.576.482/0001-46 - Aplicação de penalida-
de – Multa - JANEIRO/2018 - Constitui o objeto do presente
a contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de monitoramento aquático, com fornecimento de
materiais e equipamentos aos CEU's pertencentes à SME. Lote
7. - Pregão: 06/SME/2013 - Termo de Contrato: 32/SME/2014 - I.
À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente
a manifestação de SME/COSERV/DIGECON (SEI 077572296) e
o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 077640400),
que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no
artigo 87, II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do
Decreto Municipal nº 44.279/03 e no uso da competência de-
legada pela Portaria SME nº 5.318/2020, APLICO à contratada
em epígrafe a penalidade de MULTA , no valor de R$ 218,72
(duzentos e dezoito reais e setenta e dois centavos), com base
no Termo de Contrato nº 32/SME/2014 e nos cálculos referidos
no SEI 6927643. - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já
franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos
dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141/2006,
dentro do supracitado período.
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COSERV
6016.2023/0007324-3 - Secretaria Municipal de Edu-
cação de São Paulo - Acionamento da Ata de Registro de
Preços 20/SME/2022 - Pregão Eletrônico: 48/SME/2022. -
AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ:
08.472.572/0001-85 - Contratação de empresa especializada
na prestação de serviços de Coffee Break. - I. À vista dos
elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer
da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 077643115), que acolho
e com fundamento da competência delegada pela Portaria
nº 5.318/2020, AUTORIZO , mediante apresentação de do-
cumentação pertinente em vigor, a contratação da empresa
AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ:
08.472.572/0001-85, por meio do acionamento da Ata de
Registro de Preços 20/SME/2022 (SEI 077561675), para a
contratação de empresa especializada na prestação de serviços
de Coffee Break, pelo valor total de R$ 2.997,40 (dois mil no-
vecentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), onerando
a dotação orçamentária 16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.0
0.00.1.500.9001.0., indicada na Nota de Reserva 9.467/2023
(077783541). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal
nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal
nº 54.873/14, ficam designados como fiscais do contrato os
servidores indicados de acordo com as informações dispostas
em SEI 077563534.
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COSERV
6016.2018/0011782-9 - SHAMOU - ESPORTES COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA - EPP - CNPJ: 10.299.266/0001-64 - Aplica-
ção de penalidade – Multa - FEVEREIRO/2018 - Contratação
de empresa para prestação de serviços de monitoramento
aquático, com fornecimento de materiais e equipamentos para
os CEUs pertencentes à SME - Lotes: 02, 03, 04, 05, 06 e 07.
- Pregão: 50/SME/2016 - Termo de Contrato: 81/SME/2016 - I.
À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente
a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraestrutura
(SEI 077603069), com fundamento no artigo 87, II, da Lei
Federal nº 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal
nº 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria
SME nº 5.318/2020, sendo oportunizada a possibilidade e não
havendo defesa prévia, APLICO à contratada em epígrafe a
penalidade de MULTA , no valor de R$ 72,37 (setenta e dois
reais e trinta e sete centavos), com base no Termo de Contrato
nº 81/SME/2016 e nos cálculos referidos no SEI 7290033. - II.
Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual
interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a
vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos
41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141/2006, dentro do
supracitado período.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 644/
SME/2022
6016.2022/0103335-9 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 90 /SME/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.
CONTRATADA: OVERVIEW SERVICOS GRAFICOS LTDA – CNPJ
Nº 16.509.262/0001-16. OBJETO: Aquisição de títulos para o
Acervo das Bibliotecas dos CEUs da Rede Municipal de Ensino
de São Paulo. LOTES 01, 02, 03 e 04. VALOR TOTAL DA CONTRA-
TAÇÃO: R$ 1.373.504,14 (um milhão trezentos e setenta e três
mil e quinhentos e quatro reais e quatorze centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.2.831.33903000.00.0.
DATA DA LAVRATURA: 29/12/2022; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
SIGNATÁRIOS: Sra. Simone Aparecida Machado, Coordenadora
da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Bruno
Rodrigues Pereira dos Santos Zager Tinoco, representante legal
da empresa OVERVIEW SERVICOS GRAFICOS LTDA.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 41/SME/2022
6016.2022/0084365-9 - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 89/SME/2022.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA:
BRUBUSS TRANSPORTE E TURISMO - CNPJ 21.567.205/0001-
23. OBJETO: Registro de preços para a contratação de empre-
sa especializada na prestação de empresa especializada na
prestação de serviços de transporte em ônibus de fretamento
por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combus-
tível destinado ao transporte de todos os alunos, professores e
funcionários da Rede Municipal de Educação e demais Órgãos
Participantes. DATA DA LAVRATURA: 23/12/2022.VIGÊNCIA:
12(doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Vanessa Conde Carvalho,
Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação
e Sr. Sr. Bruno Munhoz Martins, diretor da empresa BRUBUSS
TRANSPORTE E TURISMO.
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DA COORDE-
NADORA
SME/COCEU
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DA COORDE-
NADORA
SME/COCEU
6016.2022/0131280-0 – SME-COCEU – Licitação: Inexigi-
bilidade – Apresentação Artística e Cultural. – Edital Proart. - À
vista dos elementos que instruem este processo e nos termos da
competência delegada pela Portaria nº 5.318, de 24/08/2020,
RETIFICO o despacho (documento SEI nº 076168954), publicado
no D.O.C. de 23 de Dezembro de 2022, página 112 a 113 (docu-
mento SEI nº 076233006), onde se lê: "a contratação da empre-
sa Sete Safiras Eventos Artísticos, CNPJ 24.236.525/0001-99",
leia-se: "a contratação da empresa Susan Lee de Barneschi e
Antunes, CNPJ 24.236.525/0001-99". RATIFICANDO os demais
termos do Despacho acima citado.
DESPACHO DA COORDENADORA
CODAE-GABINETE
Do Processo nº 6016.2022/0112326-9
Interessado: SME – COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
Assunto: APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Contratada: J.J. COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE GÊNE-
ROS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ: 54.388.509/0001-82
TC nº: 10/SME/CODAE/2020
I- Considerando a delegação de competência constante na
Portaria SME nº 5.318 art. 4º , de 24.08.2020 , à vista dos ele-
mentos que instruem o processo, notadamente a manifestação
de CODAE em documento SEI 074328758, bem como a mani-
festação da Assessoria Jurídica em documento SEI 076869448,
que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87, in-
ciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do
Decreto nº 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade
de MULTA, no valor de R$ 250,33 (duzentos e cinquenta reais
e trinta e três centavos), com amparo nas disposições do Con-
trato acima descrito e cálculo em documento SEI 074587198.
II- Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventu-
al interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada
a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo
41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de
2006, em igual prazo.
DESPACHO DA COORDENADORA
CODAE-GABINETE
Do Processo nº 6016.2022/0110414-0
Interessado: SME – COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
Assunto: APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Contratada: AGRO COMERCIAL PORTO S.A.
CNPJ: 10.558.126/0001-30
TC nº: 09/SME/CODAE/2020
I- Considerando a delegação de competência constante na
Portaria SME nº 5.318 art. 4º , de 24.08.2020 , à vista dos ele-
mentos que instruem o processo, notadamente a manifestação
de CODAE em documento SEI 073880705, bem como a mani-
festação da Assessoria Jurídica em documento SEI 077578627,
que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87, in-
ciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do
Decreto nº 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade
de MULTA, no valor de R$ 33.350,61 (trinta e três mil trezentos
e cinquenta reais e sessenta e um centavos), com amparo nas
disposições do Contrato acima descrito e cálculo em documento
SEI 077046314.
II- Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventu-
al interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada
a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo
41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de
2006, em igual prazo.
DESPACHO DA COORDENADORA
CODAE-GABINETE
Do Processo nº 6016.2022/0110761-1
Interessado: SME – COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
Assunto: APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Contratada: AGRO COMERCIAL PORTO S.A.
CNPJ: 10.558.126/0001-30
TC nº: 09/SME/CODAE/2020
I- Considerando a delegação de competência constante na
Portaria SME nº 5.318 art. 4º , de 24.08.2020 , à vista dos ele-
mentos que instruem o processo, notadamente a manifestação
de CODAE em documento SEI 073764968, bem como a mani-
festação da Assessoria Jurídica em documento SEI 077442048,
que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87, in-
ciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do
Decreto nº 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade
de MULTA, no valor de R$ 7.284,71 (sete mil duzentos e oitenta
e quatro reais e setenta e um centavos), com amparo nas dis-
posições do Contrato acima descrito e cálculo em documento
SEI 077047337.
II- Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventu-
al interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada
a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo
41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de
2006, em igual prazo.
DESPACHO DA COORDENADORA
CODAE-GABINETE
Do Processo nº 6016.2022/0113209-8
Interessado: SME – COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
Assunto: APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Contratada: INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA
CNPJ: 03.558.055/0001-00
TC nº: 15/SME/CODAE/2020
I- Considerando a delegação de competência constante
na Portaria SME nº 5.318 art. 4º , de 24.08.2020 , à vista
dos elementos que instruem o processo, notadamente a ma-
nifestação de CODAE em documento SEI 074634672, bem
como a manifestação da Assessoria Jurídica em documento SEI
077075484, que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do
seguintes do Decreto nº 44.279/03 e da legislação pertinente, a
penalidade de MULTA, no valor de R$ 17,12 (dezessete reais e
doze centavos), com amparo nas disposições do Contrato acima
descrito e cálculo em documento SEI 075353628.
II- Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventu-
al interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada
a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo
41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de
2006, em igual prazo.
DESPACHO DA COORDENADORA
CODAE-GABINETE
Do Processo nº 6016.2022/0113804-5
Interessado: SME – COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
Assunto: APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Contratada: INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA
CNPJ: 03.558.055/0001-00
TC nº: 15/SME/CODAE/2020
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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 às 05:01:04

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