LICITAções - Educação
Data de publicação | 25 Fevereiro 2023 |
Seção | Caderno Cidade |
82 – São Paulo, 68 (38) Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo sábado, 25 de fevereiro de 2023
6º do Decreto Municipal nº 56.144/2015, e no uso da compe-
tência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, I – AUTORI-
ZO, a Contratação da Empresa SHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS
Ltda., inscrita no CNPJ nº 61.980.272/0001-90, cujo objeto
é a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo
e à distribuição de alimentação balanceada e em condições
higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutri-
cionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente
matriculados e demais beneficiários de programas/projetos da
Secretaria Municipal de Educação, em unidades educacionais
da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de
todos os gêneros alimentícios e demais insumos necessários,
dos serviços de logística, supervisão e manutenção preventiva
e corretiva dos equipamentos utilizados, fornecimento de mão
de obra treinada para a preparação dos alimentos, distribuição,
controle, limpeza e higienização de cozinhas, despensas e
lactários das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de
Educação - Jaçanã/Tremembé Lote 09 (DRE JT), no valor médio
mensal estimado de R$ 8.296.000,00 (oito milhões duzentos e
noventa e seis mil reais) perfazendo o valor médio anual esti-
mado de R$ 82.960.000,00 (oitenta e dois milhões novecentos
e sessenta mil reais) e, valor máximo mensal estimado de R$
12.114.812,47 (doze milhões, cento e quatorze mil oitocentos
e doze reais e quarenta e sete centavos), perfazendo o valor
máximo anual estimado de R$ 121.148.124,70 (cento e vinte e
um milhões, cento e quarenta e oito mil cento e vinte e quatro
reais e setenta centavos), mediante comprovação de regularida-
de fiscal e à verificação dos documentos elencados na Instrução
nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
II - AUTORIZO, também, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, o proces-
samento das notas de empenhos que darão suporte orçamen-
tário-financeiro à contratação, para o período de março/2023 a
dezembro/2023, onerando a dotação orçamentária do exercício
vigente: 16.24.12.306.3016.6.553 3.3.90.39.00-02.1.550.0299-
0, conforme descrito: Valor mensal de R$ 8.296.000,00 (oito
milhões duzentos e noventa e seis mil reais), totalizando para
o período de março/2023 a dezembro/2023 o valor de R$
66.368.000,00 (sessenta e seis milhões trezentos e sessenta e
oito mil reais). III – AUTORIZO, ainda, PARA O EXERCÍCIO DE
2024, o processamento das notas de empenhos para o período
de janeiro e fevereiro/2024, onerando dotação específica do
exercício vindouro, o valor de R$ 16.592.000,00 (dezesseis
milhões quinhentos e noventa e dois mil reais). IV – INFORMO,
que os fiscais foram designados, por meio do Despacho de Ho-
mologação 078607539, publicado no DOC de 04/02/2023, pág.
86 078607711. V – DEMAIS PROVIDÊNCIAS APLICÁVEIS - 1 - À
SME/CODAE/DIFIR, para as medidas que visam o processamen-
to dos documentos financeiros; 2 - Em seguida à SME/CODAE/
DICAE, para a lavratura do termo de contrato, convocação da
Contratada para assinatura do contrato, publicação do extrato
do Contrato na Imprensa Oficial no prazo estabelecido no
artigo 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo
26 da Lei Municipal nº 13.278/02. 3 – Demais medidas de
prosseguimento cabíveis.
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COCEU
6016.2023/0013423-4 – SME-COCEU – Licitação: Inexigi-
bilidade – Apresentação Artística e Cultural dos CEUs. – Edital
Proart. À vista dos elementos que instruem o presente processo,
notadamente a manifestação de SME/COCEU/DIAC (documento
SEI n° 078768122) e o Parecer da Assessoria Jurídica (docu-
mento SEI n° 078991426) que acolho, com fundamento no
artigo 25, "caput", da Lei Federal n° 8.666/93, no Parecer PGM
ementado sob o n° 10.178, no Edital de Credenciamento PRO-
ART n 01/2020, na Portaria SME n° 5.937 de 10 de dezembro
de 2020 e nos termos da competência delegada pela Portaria
nº 5.318, de 24/08/2020, AUTORIZO, mediante apresentação
de documentação pertinente em vigor, a contratação da em-
presa SANFONASTICA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - CNPJ:
13.255.782/0001-51, para a realização de 6 (seis) apresen-
tações artísticas de Circo: "A Sanfonastica Mulher-Lona",
integrando a programação artística e Cultural dos CEUs, pelo
valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação,
totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais), onerando a dotação
16.10.12.368.3010.2.872.3.3.90.39.00.00, indicada em Nota de
Reserva nº 17.150/2023 (documento SEI nº 078888075). Com
fundamento no art.67 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado
com o art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/14, ficam desig-
nados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acor-
do com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 078768122).
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COSERV
6016.2023/0014055-2 - Acionamento da Ata de Registro
de Preços 20/SME/2022 - Pregão Eletrônico: 48/SME/2022 -
AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ:
08.472.572/0001-85 - Registro de Preços para a contratação
de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee
Break. - I. À vista dos elementos que instruem este processo,
notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI
078859857), que acolho e com fundamento da competência
delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO , mediante
apresentação de documentação pertinente em vigor, a contrata-
ção da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS
LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85, por meio do acionamento
da Ata de Registro de Preços 20/SME/2022 (SEI 078530060),
para a contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de coffee break, pelo valor total de R$ 1.012,20 (um
mil doze reais e vinte centavos), onerando a dotação 16.10.12.
122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0., indicada na Nota
de Reserva 17012/2023 (SEI 078848887). - II. Com fundamento
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art.
6º, do Decreto Municipal nº 54.873/14, ficam designados como
fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as
informações da COSERV (SEI 078537430).
DESPACHO DO COORDENADOR
SME/COPED–GAB
6016.2023/0015962-8 - SME/COPED/DIEI - CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE COFFEE BREAK - I. À vista dos elementos que instruem
este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a
respeito (SEI 078827994), que acolho e com fundamento da
competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO,
mediante apresentação de documentação pertinente em vigor,
a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS
EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85, por meio
da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 20/SME/2022
(SEI 078734050), para prestação de serviços de Coffee Break,
que será realizado nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de
2023, na R. Dr. Diogo de Faria, 1247 - Vila Clementino, São
Paulo - SP, 04037-004, AUDITÓRIO SME, pelo valor total de R$
4.048,80 (quatro mil e quarenta e oito reais e oitenta centavos),
onerando a dotação 16.10.12.128.3011.2.180.33903900.00.1.
500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 17.125/2023 (SEI
078882439) -
II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93,
combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal nº 54.873/14,
ficam designados como fiscais do contrato os servidores indi-
cados de acordo com as informações da SME/COPED/DIEI (SEI
078741505).
CONTRATADO: Cristal Rocha dos Santos (CPF nº
877.331.290-87), nome artístico “Cristal”, e os demais integran-
tes do grupo, por intermédio de CRISTAL ROCHA DOS SANTOS
87733129087, inscrita no CNPJ sob o nº 40.398.714/0001-14.
OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cristal - Show Cristal
DATA/PERÍODO: de 25/02/2023 a 26/02/2023, totalizando
3 apresentações conforme proposta/cronograma. (078318931).
LOCAIS: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste (C.Ti).
da Fazenda (CC), Casa de de Cultura Itinerante da Cidade
Ademar (CC)
VALOR GLOBAL: R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos
reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços
pela unidade requisitante.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º
(trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação
correta relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.
3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº
15.601/2023 ( 078528142).
II – Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº
62.100/2022, designo como fiscal do contrato a servidor(a) Iza-
belle Pereira da Silva, RF 858.914.3 e, como substituto, Camila
Passos de Siqueira , RF 826.675.1.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
COORDENADORIA DE CENTROS
CULTURAIS E TEATROS
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
ARTÍSTICA
6025.2023/0002848-4
I – À vista dos elementos constantes do presente, em
especial o disposto no Edital de Chamamento nº 02/2022-SMC/
GAB (078519359), diante da competência a mim delegada pela
Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no ar-
tigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação nas
condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e
demais cautelas legais:
CONTRATADO: MAURICIO SILVEIRA MARCOLINO, (CPF nº
328.363.978-70), por intermédio de Microempreendedor Indi-
vidual MAURICIO SILVEIRA MARCOLINO 32836397870, inscrito
no CNPJ sob nº 41.653.983/0001-42.
OBJETO: Realização de Oficina - " Samba Rock ".
PERÍODO: de 02/03/2023 a 14/12/2023, totalizando 162
horas/aula, conforme proposta/cronograma (078519368 ).
LOCAL: Arena (CCJ)
VALOR: R$ 14.580,00 ( quatorze mil e quinhentos e oitenta
reais )
FORMA DE PAGAMENTO: Os valores devidos aos profissio-
nais serão apurados mensalmente e, após comprovada a exe-
cução do projeto mediante confirmação pelo equipamento res-
ponsável pela fiscalização, pagos em 30 (trinta) dias a contar do
dia seguinte da entrega da documentação pelo(a) oficineiro(a),
conforme regulamenta o artigo 3º do decreto 61.004/2022, nos
termos do item 4.4 do Edital.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6372.3
.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 15.815 /2023
(078567259).
II - Nos termos do art. 6º do decreto 54.873/2014, fica de-
signado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a)
Jonas Ortiz dos Santos, RF 896.526.9 e, como substituto, Raya-
ne Oliveira Belange, RF 9141499
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
ARTÍSTICA
6025.2023/0002801-8
I – À vista dos elementos constantes do presente, em
especial o disposto no Edital de Chamamento nº 02/2022-SMC/
GAB (078467643), diante da competência a mim delegada pela
Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no ar-
tigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação nas
condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e
demais cautelas legais:
CONTRATADO: EVANDRO LUIZ DE OLIVEIRA, CPF
nº188.978.808-27.
OBJETO: Oficina de Artes Marciais - PROJETO BUSHIDO.
PERÍODO: de 02/03/2023 a 14/12/2023, totalizando 162
horas/aula, conforme proposta/cronograma (078467654).
LOCAL: CCJ (CCJ).
VALOR: R$ 14.580,00 ( quatorze mil e quinhentos e oitenta
reais ).
FORMA DE PAGAMENTO: Os valores devidos aos profissio-
nais serão apurados mensalmente e pagos, mediante confirma-
ção pelo equipamento responsável pela fiscalização, de acordo
com o item 4.4 do edital.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.372.3.3
.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva 15.781 (078561854).
II - Nos termos do art. 6º do Decreto nº 54.873/2014, fica
designado como fiscal desta contratação Jonas Ortiz dos San-
tos, RF 896.526.9 e, como substituto, Rayane Oliveira Belange,
RF 9141499.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL
GABINETE DO PRESIDENTE
RETI-RATIFICAÇÃO
8510.2019/0000675-2. I - À vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial a manifestação da supervisão
de finanças de fls. retro, ora acolhido, na competência a mim
atribuída por intermédio da Portaria de Designação nº 15, de
18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19.01.2023 inter-
médio da portaria de nomeação nº 1181, de 02 de setembro
de 2021, AUTORIZO, a retificação do despacho de prorrogação
contratual do contrato de nº 173/FTMSP/2019, firmado com a
empresa WCOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME, inscrita no
CNPJ sob o número 01.544.859/0001-24, publicado no DOC
de 23.11.2022, página 117 e retificado conforme publicação
no DOC de 30.11.2022, página 114, para constar a correção
do valor total para R$ 14.019,33, sendo o valor de R$ 133,77
para o reajuste referente ao período de 24.10 a 30.11.2022 e
não como constou.
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
6016.2022/0061060-3 - Abertura de Edital de Credencia-
mento INTERESSADO: SME/COCEU - ASSUNTO: Abertura de edi-
tal de credenciamento de formadores, mestres de xadrez e ins-
trutores, para atuação no Programa Jogos de Tabuleiro. À vista
dos elementos que instruem o presente processo, notadamente
o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 078692694) o
qual acolho, com amparo no artigo 25, caput, da Lei Federal
nº 8.666/93, na Portaria SME nº 2.932/2013, assim como no
Parecer da PGM ementado sob o nº 10.178/2002, HOMOLOGO
o credenciamento sob a égide do Edital de Credenciamento
SME nº 05/2022, publicado no Diário Oficial da Cidade em
13/07/2022 (066989843).
DESPACHO DA COORDENADORA
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCO-
LAR - SME/CODAE
6016.2020/0017072-3 - SME/CODAE – PREGÃO ELETRÔ-
NICO nº 38/SME/2019 – Interessado: SME/CODAE - Objeto:
TERMO DE CONTRATO Nº 10/SME/CODAE/2020 - Contratação
de empresa especializada para o fornecimento de alimentos
in natura com a respectiva solução logística para entrega
nas Unidades Educacionais atendidas pela Coordenadoria de
Alimentação Escolar (CODAE) da Prefeitura Municipal de São
Paulo – PMSP para o Lote IV. Assunto: 3° Termo de Aditamento
para prorrogação da vigência contratual. DESPACHO DA CO-
ORDENADORA - No uso da competência a mim delegada pela
Portaria SME nº 5.318/2020, à vista dos elementos contidos
no presente, notadamente a manifestação da área técnica res-
ponsável em doc. SEI 075503959 e 078769429, a anuência da
Contratada em doc. SEI 076074365, a pesquisa de preço com-
probatória da vantajosidade econômica realizada por COMPS/
NUPEM em doc. SEI 076705554, as informações de CODAE/
DIFIR em doc. SEI 076809963 e o Parecer da Assessoria Jurídica
em documento SEI 078237679, manifestações estas que acolho
e adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo
57, II, da Lei Federal 8.666/93, no artigo 1º da Lei Municipal
13.278/02, e artigo 46 do Decreto 44.279/03, consubstanciado
no Termo de Contrato nº 10/SME/CODAE/2020, firmado com
a Empresa J.J. COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ: 54.388.509/0001-82, cujo objeto é
a Contratação de empresa especializada para o fornecimento
de alimentos in natura com a respectiva solução logística
para entrega nas Unidades Educacionais atendidas pela Co-
ordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE) da Prefeitura
Municipal de São Paulo – PMSP para o Lote IV, I – AUTORIZO,
mediante comprovação de regularidade fiscal e à verificação
dos documentos elencados na Instrução nº 02/2019 do Tribunal
de Contas do Município de São Paulo, o 3° Aditamento do
Termo de Contrato nº 10/SME/CODAE/2020, para dele fazer
constar a sua prorrogação por 12 (doze) meses, com cláusula
resolutiva, a partir de 05/03/2023 (inclusive), passando o con-
trato a vigorar pelo valor mensal estimado de 1.501.893,73
(um milhão, quinhentos e um mil oitocentos e noventa e três
reais e setenta e três centavos), perfazendo o total estimado de
R$ 18.022.724,75 (dezoito milhões, vinte e dois mil setecentos
e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos), conforme
cálculo em documento SEI 076809894; II - AUTORIZO também,
para o exercício de 2023, o processamento da nota de empenho
que dará suporte orçamentário-financeiro ao aditamento pro-
posto, onerando a dotação orçamentária do exercício vigente
de nº 16.24.12.306.3016.6.553.3.3.90.30.00-00.1.500.9001-0,
no valor total de R$ 14.818.684,80 (quatorze milhões, oitocen-
tos e dezoito mil seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta
centavos); III – AUTORIZO, por fim, para o exercício de 2024
o processamento da nota empenho que dará suporte orça-
mentário-financeiro ao aditamento proposto, onerando a do-
tação orçamentária do exercício vindouro no valor total de R$
3.204.039,95 (três milhões, duzentos e quatro mil trinta e nove
reais e noventa e cinco centavos); IV - Os fiscais do contrato,
foram designados no Despacho Autorizatório publicado no DOC
de 28/01/2021 pág. 50, conforme documento SEI 038357046. V
– DEMAIS PROVIDÊNCIAS APLICÁVEIS: 1 - À SME/CODAE/DIFIR,
para as medidas que visam o processamento dos documentos
financeiros; 2 - Em seguida à SME/CODAE/DICAE, para convo-
cação da Contratada para assinatura e a lavratura do Termo de
Aditamento do Contrato, publicação do extrato do Aditamento
do Contrato na Imprensa Oficial no prazo estabelecido no arti-
go 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 26 da
Lei Municipal nº 13.278/02.
3 – Demais medidas de prosseguimento cabíveis.
DESPACHO DO SECRETÁRIO
CODAE-GABINETE
6016.2022/0050577-0
Interessado: Secretaria Municipal de Educação - SME /
Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE
Objeto: Prestação de serviços de armazenamento de ali-
mentos não perecíveis, com respectiva solução logística, para
entrega nas Unidades atendidas pela CODAE/SME, no Municí-
pio de São Paulo (2.467 Unidades Escolares)
Assunto: Recurso contra registro preliminar no CADIN
- Aplicação de penalidade de multa - INTERMODAL BRASIL
LOGÍSTICA LTDA - CNPJ 03.558.055/0001-00
I - Nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº
47.096/2006 e à vista dos elementos que instruem este pro-
cesso 6016.2022/0050577-0, CONHEÇO, porque tempestivo,
do recurso interposto pela INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.558.055/0001-00, face à sua
inclusão preliminar no Cadastro Informativo Municipal (CADIN).
No mérito, contudo, NEGO-LHE PROVIMENTO, em decorrência
da regularidade formal do procedimento e das demais razões
apontadas pela Assessoria Jurídica 078703854 desta Pasta, as
quais acolho;
II - Comunique-se a empresa acerca da presente decisão,
observando-se o prazo do art. 5º, § 1º, do Decreto Municipal nº
47.096/2006 no que se refere à inscrição definitiva no CADIN;
DESPACHO DO SECRETÁRIO
CODAE-GABINETE
6016.2022/0050285-1
INTERESSADO: Intermodal Brasil Logística Ltda - CNPJ nº
03.558.055/0001-00
ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalida-
de – Contrato nº 15/SME/CODAE/2020 - 11/2021.
À vista das informações que instruem o presente, nota-
damente o parecer da Assessoria Jurídica (078704852) desta
Pasta, que adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do
recurso apresentado por intempestivo e, mesmo quanto ao
mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO;
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COCEU
6016.2023/0014975-4 – SME-COCEU – Licitação: Inexigi-
bilidade – Apresentação Artística e Cultural dos CEUs. – Edital
Proart. À vista dos elementos que instruem o presente processo,
notadamente a manifestação de SME/COCEU/DIAC (documento
SEI n° 078820333) e o Parecer da Assessoria Jurídica (docu-
mento SEI n° 078980323) que acolho, com fundamento no
artigo 25, "caput", da Lei Federal n° 8.666/93, no Parecer PGM
ementado sob o n° 10.178, no Edital de Credenciamento PRO-
ART n 01/2020, na Portaria SME n° 5.937 de 10 de dezembro
de 2020 e nos termos da competência delegada pela Portaria
nº 5.318, de 24/08/2020, AUTORIZO, mediante apresentação
de documentação pertinente em vigor, a contratação da em-
presa RENATA DOMINGOS VOLPATO 26562808855 - CNPJ:
18.865.036/0001-01, para a realização de 6 (seis) apresenta-
ções artísticas de Dança: "A Bailarina e a Palhaça: É hoje que
eu danço!", integrando a programação artística e Cultural
dos CEUs, pelo valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por
apresentação, totalizando R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais),
onerando a dotação 16.10.12.368.3010.2.872.3.3.90.39.00.0
0, indicada em Nota de Reserva nº 17.151/2023 (documento
SEI nº 078888451). Com fundamento no art.67 da Lei Federal
nº 8.666/93, combinado com o art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/14, ficam designados como fiscais do contrato, os servi-
dores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/
DIAC (SEI 078820333).
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COCEU
6016.2023/0012362-3 – SME-COCEU – Licitação: Inexigi-
bilidade – Apresentação Artística e Cultural dos CEUs. – Edital
Proart. À vista dos elementos que instruem o presente processo,
notadamente a manifestação de SME/COCEU/DIAC (documento
SEI n° 078729598) e o Parecer da Assessoria Jurídica (docu-
mento SEI n° 078965698) que acolho, com fundamento no
artigo 25, "caput", da Lei Federal n° 8.666/93, no Parecer PGM
ementado sob o n° 10.178, no Edital de Credenciamento PRO-
ART n 01/2020, na Portaria SME n° 5.937 de 10 de dezembro
de 2020 e nos termos da competência delegada pela Portaria
nº 5.318, de 24/08/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de
documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa
Z'ANDARA MUSIC EIRELI - CNPJ: 16.755.633/0001-40, para a
realização de 1 (uma) apresentação artística: "Fernandinho
Beat Box", integrando a programação artística e Cultural
dos CEUs, pelo valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
por apresentação, totalizando R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
onerando a dotação 16.10.12.368.3010.2.872.3.3.90.39.00.0
0, indicada em Nota de Reserva nº 16.994/2023 (documento
SEI nº 078845926). Com fundamento no art.67 da Lei Federal
nº 8.666/93, combinado com o art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/14, ficam designados como fiscais do contrato, os servi-
dores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/
DIAC (SEI 078729598).
DESPACHO DA COORDENADORA
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCO-
LAR - SME/CODAE
6016.2023/0011070-0 - SME/CODAE – PREGÃO ELETRÔNI-
CO nº 75/SME/2022 – Interessado: SME/CODAE - Objeto: Con-
tratação de empresa especializada para prestação de serviço
de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e à dis-
tribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-
-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e
dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente matricula-
dos e demais beneficiários de programas/projetos da Secretaria
Municipal de Educação, em unidades educacionais da rede
municipal de ensino, mediante o fornecimento de todos os gê-
neros alimentícios e demais insumos necessários, dos serviços
de logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva do
equipamentos utilizados, fornecimento de mão de obra treinada
para a preparação dos alimentos, distribuição, controle, limpeza
e higienização de cozinhas, despensas e lactários das unidades
educacionais - DRE Itaquera (Lote 08). DESPACHO DA COORDE-
NADORA - No exercício da competência que me foi atribuída
por meio da Portaria SME nº 5.318, de 24/08/2020, à vista das
informações que instruem o presente processo, notadamente o
Parecer da Assessoria Jurídica em documento SEI 077064325,
com fundamento no art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e no
art. 6º do Decreto Municipal nº 56.144/2015, e no uso da
competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, I
– AUTORIZO, a Contratação da Empresa ANGÁ ALIMENTAÇÃO
E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 11.282.223/0001-05,
cujo objeto consiste na Contratação de empresa especializada
para prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar,
visando ao preparo e à distribuição de alimentação balanceada
e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam
aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos
alunos regularmente matriculados e demais beneficiários de
programas/projetos da Secretaria Municipal de Educação, em
unidades educacionais da rede municipal de ensino, mediante
o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais
insumos necessários, dos serviços de logística, supervisão e
manutenção preventiva e corretiva do equipamentos utilizados,
fornecimento de mão de obra treinada para a preparação dos
alimentos, distribuição, controle, limpeza e higienização de
cozinhas, despensas e lactários das unidades educacionais -
DRE Itaquera (Lote 08), no valor médio mensal estimado de
R$7.105.339,93 (sete milhões e cento e cinco mil e trezentos
e trinta e nove reais e noventa e três centavos),perfazendo o
valor médio anual estimado de R$ 71.053.399,30 (setenta e
um milhões e cinquenta e três mil e trezentos e noventa e nove
reais e trinta centavos) e, valor máximo mensal estimado de R$
8.891.070,80 (oito milhões e oitocentos e noventa e um mil e
setenta reais e oitenta centavos), perfazendo o valor máximo
anual estimado de R$ 88.910.708,00 (oitenta e oito milhões e
novecentos e dez mil e setecentos e oito reais), mediante com-
provação de regularidade fiscal e à verificação dos documentos
elencados na Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do
Município de São Paulo. II - AUTORIZO, também, PARA O EXER-
CÍCIO DE 2023, o processamento das notas de empenhos que
darão suporte orçamentário-financeiro à contratação, para o
período de março/2023 a dezembro/2023, onerando a dotação
orçamentária do exercício vigente: 16.24.12.306.3016.6.553
3.3.90.39.00-02.1.550.0299-0, conforme descrito:
Valor mensal de R$7.105.339,93 (sete milhões e cen-
to e cinco mil e trezentos e trinta e nove reais e noventa e
três centavos), totalizando para o período de março/2023 a
dezembro/2023 o valor de R$ 56.842.719,44 (cinquenta e
seis milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, setecentos e
dezenove reais e quarenta e quatro centavos). III – AUTORIZO,
ainda, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, o processamento das notas
de empenhos para o período de janeiro e fevereiro/2024, one-
rando dotação específica do exercício vindouro, o valor de R$
14.210.679,86 (catorze milhões, duzentos e dez mil, seiscentos
e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos). IV – INFORMO,
que os fiscais foram designados, por meio do Despacho de
Homologação 078155993, publicado no DOC de 04/02/2023,
pág. 85 (078156121). V – DEMAIS PROVIDÊNCIAS APLICÁVEIS
- 1 - À SME/CODAE/DIFIR, para as medidas que visam o proces-
samento dos documentos financeiros; 2 - Em seguida à SME/
CODAE/DICAE, para a lavratura do termo de contrato, convoca-
ção da Contratada para assinatura do contrato, publicação do
extrato do Contrato na Imprensa Oficial no prazo estabelecido
no artigo 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93 e ar-
tigo 26 da Lei Municipal nº 13.278/02. 3 – Demais medidas de
prosseguimento cabíveis.
DESPACHO DA COORDENADORA
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCO-
LAR - SME/CODAE
6016.2023/0014680-1 - SME/CODAE – PREGÃO ELETRÔ-
NICO nº 74/SME/2022 – Interessado: SME/CODAE - Objeto:
contratação de empresa especializada para prestação de ser-
viço de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo
e à distribuição de alimentação balanceada e em condições
higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutri-
cionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente
matriculados e demais beneficiários de programas/projetos da
Secretaria Municipal de Educação, em unidades educacionais
da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de todos
os gêneros alimentícios e demais insumos necessários, dos ser-
viços de logística, supervisão e manutenção preventiva e corre-
tiva dos equipamentos utilizados, fornecimento de mão de obra
treinada para a preparação dos alimentos, distribuição, controle,
limpeza e higienização de cozinhas, despensas e lactários das
Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação
- Jaçanã/Tremembé Lote 09 (DRE JT). DESPACHO DA COORDE-
NADORA - No exercício da competência que me foi atribuída
por meio da Portaria SME nº 5.318, de 24/08/2020, à vista das
informações que instruem o presente processo, notadamente o
Parecer da Assessoria Jurídica em documento SEI 076496163,
com fundamento no art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e no art.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 25 de fevereiro de 2023 às 05:03:36
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