LICITAções - Educação

Data de publicação25 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Cidade
82 – São Paulo, 68 (38) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 25 de fevereiro de 2023
6º do Decreto Municipal nº 56.144/2015, e no uso da compe-
tência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, I – AUTORI-
ZO, a Contratação da Empresa SHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS
Ltda., inscrita no CNPJ nº 61.980.272/0001-90, cujo objeto
é a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo
e à distribuição de alimentação balanceada e em condições
higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutri-
cionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente
matriculados e demais beneficiários de programas/projetos da
Secretaria Municipal de Educação, em unidades educacionais
da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de
todos os gêneros alimentícios e demais insumos necessários,
dos serviços de logística, supervisão e manutenção preventiva
e corretiva dos equipamentos utilizados, fornecimento de mão
de obra treinada para a preparação dos alimentos, distribuição,
controle, limpeza e higienização de cozinhas, despensas e
lactários das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de
Educação - Jaçanã/Tremembé Lote 09 (DRE JT), no valor médio
mensal estimado de R$ 8.296.000,00 (oito milhões duzentos e
noventa e seis mil reais) perfazendo o valor médio anual esti-
mado de R$ 82.960.000,00 (oitenta e dois milhões novecentos
e sessenta mil reais) e, valor máximo mensal estimado de R$
12.114.812,47 (doze milhões, cento e quatorze mil oitocentos
e doze reais e quarenta e sete centavos), perfazendo o valor
máximo anual estimado de R$ 121.148.124,70 (cento e vinte e
um milhões, cento e quarenta e oito mil cento e vinte e quatro
reais e setenta centavos), mediante comprovação de regularida-
de fiscal e à verificação dos documentos elencados na Instrução
nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
II - AUTORIZO, também, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, o proces-
samento das notas de empenhos que darão suporte orçamen-
tário-financeiro à contratação, para o período de março/2023 a
dezembro/2023, onerando a dotação orçamentária do exercício
vigente: 16.24.12.306.3016.6.553 3.3.90.39.00-02.1.550.0299-
0, conforme descrito: Valor mensal de R$ 8.296.000,00 (oito
milhões duzentos e noventa e seis mil reais), totalizando para
o período de março/2023 a dezembro/2023 o valor de R$
66.368.000,00 (sessenta e seis milhões trezentos e sessenta e
oito mil reais). III – AUTORIZO, ainda, PARA O EXERCÍCIO DE
2024, o processamento das notas de empenhos para o período
de janeiro e fevereiro/2024, onerando dotação específica do
exercício vindouro, o valor de R$ 16.592.000,00 (dezesseis
milhões quinhentos e noventa e dois mil reais). IV – INFORMO,
que os fiscais foram designados, por meio do Despacho de Ho-
mologação 078607539, publicado no DOC de 04/02/2023, pág.
86 078607711. V – DEMAIS PROVIDÊNCIAS APLICÁVEIS - 1 - À
SME/CODAE/DIFIR, para as medidas que visam o processamen-
to dos documentos financeiros; 2 - Em seguida à SME/CODAE/
DICAE, para a lavratura do termo de contrato, convocação da
Contratada para assinatura do contrato, publicação do extrato
do Contrato na Imprensa Oficial no prazo estabelecido no
26 da Lei Municipal nº 13.278/02. 3 – Demais medidas de
prosseguimento cabíveis.
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COCEU
6016.2023/0013423-4 – SME-COCEU – Licitação: Inexigi-
bilidade – Apresentação Artística e Cultural dos CEUs. – Edital
Proart. À vista dos elementos que instruem o presente processo,
notadamente a manifestação de SME/COCEU/DIAC (documento
SEI n° 078768122) e o Parecer da Assessoria Jurídica (docu-
mento SEI n° 078991426) que acolho, com fundamento no
artigo 25, "caput", da Lei Federal n° 8.666/93, no Parecer PGM
ementado sob o n° 10.178, no Edital de Credenciamento PRO-
ART n 01/2020, na Portaria SME n° 5.937 de 10 de dezembro
de 2020 e nos termos da competência delegada pela Portaria
nº 5.318, de 24/08/2020, AUTORIZO, mediante apresentação
de documentação pertinente em vigor, a contratação da em-
presa SANFONASTICA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - CNPJ:
13.255.782/0001-51, para a realização de 6 (seis) apresen-
tações artísticas de Circo: "A Sanfonastica Mulher-Lona",
integrando a programação artística e Cultural dos CEUs, pelo
valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação,
totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais), onerando a dotação
16.10.12.368.3010.2.872.3.3.90.39.00.00, indicada em Nota de
Reserva nº 17.150/2023 (documento SEI nº 078888075). Com
fundamento no art.67 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado
com o art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/14, ficam desig-
nados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acor-
do com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 078768122).
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COSERV
6016.2023/0014055-2 - Acionamento da Ata de Registro
de Preços 20/SME/2022 - Pregão Eletrônico: 48/SME/2022 -
AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ:
08.472.572/0001-85 - Registro de Preços para a contratação
de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee
Break. - I. À vista dos elementos que instruem este processo,
notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI
078859857), que acolho e com fundamento da competência
delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO , mediante
apresentação de documentação pertinente em vigor, a contrata-
ção da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS
LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85, por meio do acionamento
da Ata de Registro de Preços 20/SME/2022 (SEI 078530060),
para a contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de coffee break, pelo valor total de R$ 1.012,20 (um
mil doze reais e vinte centavos), onerando a dotação 16.10.12.
122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0., indicada na Nota
de Reserva 17012/2023 (SEI 078848887). - II. Com fundamento
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art.
6º, do Decreto Municipal nº 54.873/14, ficam designados como
fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as
informações da COSERV (SEI 078537430).
DESPACHO DO COORDENADOR
SME/COPED–GAB
6016.2023/0015962-8 - SME/COPED/DIEI - CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE COFFEE BREAK - I. À vista dos elementos que instruem
este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a
respeito (SEI 078827994), que acolho e com fundamento da
competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO,
mediante apresentação de documentação pertinente em vigor,
a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS
EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85, por meio
da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 20/SME/2022
(SEI 078734050), para prestação de serviços de Coffee Break,
que será realizado nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de
2023, na R. Dr. Diogo de Faria, 1247 - Vila Clementino, São
Paulo - SP, 04037-004, AUDITÓRIO SME, pelo valor total de R$
4.048,80 (quatro mil e quarenta e oito reais e oitenta centavos),
onerando a dotação 16.10.12.128.3011.2.180.33903900.00.1.
500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 17.125/2023 (SEI
078882439) -
II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93,
combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal nº 54.873/14,
ficam designados como fiscais do contrato os servidores indi-
cados de acordo com as informações da SME/COPED/DIEI (SEI
078741505).
CONTRATADO: Cristal Rocha dos Santos (CPF nº
877.331.290-87), nome artístico “Cristal”, e os demais integran-
tes do grupo, por intermédio de CRISTAL ROCHA DOS SANTOS
87733129087, inscrita no CNPJ sob o nº 40.398.714/0001-14.
OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cristal - Show Cristal
DATA/PERÍODO: de 25/02/2023 a 26/02/2023, totalizando
3 apresentações conforme proposta/cronograma. (078318931).
LOCAIS: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste (C.Ti).
da Fazenda (CC), Casa de de Cultura Itinerante da Cidade
Ademar (CC)
VALOR GLOBAL: R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos
reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços
pela unidade requisitante.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º
(trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação
correta relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.
3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº
15.601/2023 ( 078528142).
II – Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº
62.100/2022, designo como fiscal do contrato a servidor(a) Iza-
belle Pereira da Silva, RF 858.914.3 e, como substituto, Camila
Passos de Siqueira , RF 826.675.1.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
COORDENADORIA DE CENTROS
CULTURAIS E TEATROS
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
ARTÍSTICA
6025.2023/0002848-4
I – À vista dos elementos constantes do presente, em
especial o disposto no Edital de Chamamento nº 02/2022-SMC/
GAB (078519359), diante da competência a mim delegada pela
Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no ar-
tigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação nas
condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e
demais cautelas legais:
CONTRATADO: MAURICIO SILVEIRA MARCOLINO, (CPF nº
328.363.978-70), por intermédio de Microempreendedor Indi-
vidual MAURICIO SILVEIRA MARCOLINO 32836397870, inscrito
no CNPJ sob nº 41.653.983/0001-42.
OBJETO: Realização de Oficina - " Samba Rock ".
PERÍODO: de 02/03/2023 a 14/12/2023, totalizando 162
horas/aula, conforme proposta/cronograma (078519368 ).
LOCAL: Arena (CCJ)
VALOR: R$ 14.580,00 ( quatorze mil e quinhentos e oitenta
reais )
FORMA DE PAGAMENTO: Os valores devidos aos profissio-
nais serão apurados mensalmente e, após comprovada a exe-
cução do projeto mediante confirmação pelo equipamento res-
ponsável pela fiscalização, pagos em 30 (trinta) dias a contar do
dia seguinte da entrega da documentação pelo(a) oficineiro(a),
conforme regulamenta o artigo 3º do decreto 61.004/2022, nos
termos do item 4.4 do Edital.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6372.3
.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 15.815 /2023
(078567259).
II - Nos termos do art. 6º do decreto 54.873/2014, fica de-
signado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a)
Jonas Ortiz dos Santos, RF 896.526.9 e, como substituto, Raya-
ne Oliveira Belange, RF 9141499
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
ARTÍSTICA
6025.2023/0002801-8
I – À vista dos elementos constantes do presente, em
especial o disposto no Edital de Chamamento nº 02/2022-SMC/
GAB (078467643), diante da competência a mim delegada pela
Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no ar-
tigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação nas
condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e
demais cautelas legais:
CONTRATADO: EVANDRO LUIZ DE OLIVEIRA, CPF
nº188.978.808-27.
OBJETO: Oficina de Artes Marciais - PROJETO BUSHIDO.
PERÍODO: de 02/03/2023 a 14/12/2023, totalizando 162
horas/aula, conforme proposta/cronograma (078467654).
LOCAL: CCJ (CCJ).
VALOR: R$ 14.580,00 ( quatorze mil e quinhentos e oitenta
reais ).
FORMA DE PAGAMENTO: Os valores devidos aos profissio-
nais serão apurados mensalmente e pagos, mediante confirma-
ção pelo equipamento responsável pela fiscalização, de acordo
com o item 4.4 do edital.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.372.3.3
.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva 15.781 (078561854).
II - Nos termos do art. 6º do Decreto nº 54.873/2014, fica
designado como fiscal desta contratação Jonas Ortiz dos San-
tos, RF 896.526.9 e, como substituto, Rayane Oliveira Belange,
RF 9141499.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL
GABINETE DO PRESIDENTE
RETI-RATIFICAÇÃO
8510.2019/0000675-2. I - À vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial a manifestação da supervisão
de finanças de fls. retro, ora acolhido, na competência a mim
atribuída por intermédio da Portaria de Designação nº 15, de
18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19.01.2023 inter-
médio da portaria de nomeação nº 1181, de 02 de setembro
de 2021, AUTORIZO, a retificação do despacho de prorrogação
contratual do contrato de nº 173/FTMSP/2019, firmado com a
empresa WCOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME, inscrita no
CNPJ sob o número 01.544.859/0001-24, publicado no DOC
de 23.11.2022, página 117 e retificado conforme publicação
no DOC de 30.11.2022, página 114, para constar a correção
do valor total para R$ 14.019,33, sendo o valor de R$ 133,77
para o reajuste referente ao período de 24.10 a 30.11.2022 e
não como constou.
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
6016.2022/0061060-3 - Abertura de Edital de Credencia-
mento INTERESSADO: SME/COCEU - ASSUNTO: Abertura de edi-
tal de credenciamento de formadores, mestres de xadrez e ins-
trutores, para atuação no Programa Jogos de Tabuleiro. À vista
dos elementos que instruem o presente processo, notadamente
o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 078692694) o
qual acolho, com amparo no artigo 25, caput, da Lei Federal
nº 8.666/93, na Portaria SME nº 2.932/2013, assim como no
Parecer da PGM ementado sob o nº 10.178/2002, HOMOLOGO
o credenciamento sob a égide do Edital de Credenciamento
SME nº 05/2022, publicado no Diário Oficial da Cidade em
13/07/2022 (066989843).
DESPACHO DA COORDENADORA
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCO-
LAR - SME/CODAE
6016.2020/0017072-3 - SME/CODAE – PREGÃO ELETRÔ-
NICO nº 38/SME/2019 – Interessado: SME/CODAE - Objeto:
TERMO DE CONTRATO Nº 10/SME/CODAE/2020 - Contratação
de empresa especializada para o fornecimento de alimentos
in natura com a respectiva solução logística para entrega
nas Unidades Educacionais atendidas pela Coordenadoria de
Alimentação Escolar (CODAE) da Prefeitura Municipal de São
Paulo – PMSP para o Lote IV. Assunto: 3° Termo de Aditamento
para prorrogação da vigência contratual. DESPACHO DA CO-
ORDENADORA - No uso da competência a mim delegada pela
Portaria SME nº 5.318/2020, à vista dos elementos contidos
no presente, notadamente a manifestação da área técnica res-
ponsável em doc. SEI 075503959 e 078769429, a anuência da
Contratada em doc. SEI 076074365, a pesquisa de preço com-
probatória da vantajosidade econômica realizada por COMPS/
NUPEM em doc. SEI 076705554, as informações de CODAE/
DIFIR em doc. SEI 076809963 e o Parecer da Assessoria Jurídica
em documento SEI 078237679, manifestações estas que acolho
e adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo
57, II, da Lei Federal 8.666/93, no artigo 1º da Lei Municipal
13.278/02, e artigo 46 do Decreto 44.279/03, consubstanciado
no Termo de Contrato nº 10/SME/CODAE/2020, firmado com
a Empresa J.J. COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ: 54.388.509/0001-82, cujo objeto é
a Contratação de empresa especializada para o fornecimento
de alimentos in natura com a respectiva solução logística
para entrega nas Unidades Educacionais atendidas pela Co-
ordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE) da Prefeitura
Municipal de São Paulo – PMSP para o Lote IV, I – AUTORIZO,
mediante comprovação de regularidade fiscal e à verificação
dos documentos elencados na Instrução nº 02/2019 do Tribunal
de Contas do Município de São Paulo, o 3° Aditamento do
Termo de Contrato nº 10/SME/CODAE/2020, para dele fazer
constar a sua prorrogação por 12 (doze) meses, com cláusula
resolutiva, a partir de 05/03/2023 (inclusive), passando o con-
trato a vigorar pelo valor mensal estimado de 1.501.893,73
(um milhão, quinhentos e um mil oitocentos e noventa e três
reais e setenta e três centavos), perfazendo o total estimado de
R$ 18.022.724,75 (dezoito milhões, vinte e dois mil setecentos
e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos), conforme
cálculo em documento SEI 076809894; II - AUTORIZO também,
para o exercício de 2023, o processamento da nota de empenho
que dará suporte orçamentário-financeiro ao aditamento pro-
posto, onerando a dotação orçamentária do exercício vigente
de nº 16.24.12.306.3016.6.553.3.3.90.30.00-00.1.500.9001-0,
no valor total de R$ 14.818.684,80 (quatorze milhões, oitocen-
tos e dezoito mil seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta
centavos); III – AUTORIZO, por fim, para o exercício de 2024
o processamento da nota empenho que dará suporte orça-
mentário-financeiro ao aditamento proposto, onerando a do-
tação orçamentária do exercício vindouro no valor total de R$
3.204.039,95 (três milhões, duzentos e quatro mil trinta e nove
reais e noventa e cinco centavos); IV - Os fiscais do contrato,
foram designados no Despacho Autorizatório publicado no DOC
de 28/01/2021 pág. 50, conforme documento SEI 038357046. V
– DEMAIS PROVIDÊNCIAS APLICÁVEIS: 1 - À SME/CODAE/DIFIR,
para as medidas que visam o processamento dos documentos
financeiros; 2 - Em seguida à SME/CODAE/DICAE, para convo-
cação da Contratada para assinatura e a lavratura do Termo de
Aditamento do Contrato, publicação do extrato do Aditamento
do Contrato na Imprensa Oficial no prazo estabelecido no arti-
go 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 26 da
Lei Municipal nº 13.278/02.
3 – Demais medidas de prosseguimento cabíveis.
DESPACHO DO SECRETÁRIO
CODAE-GABINETE
6016.2022/0050577-0
Interessado: Secretaria Municipal de Educação - SME /
Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE
Objeto: Prestação de serviços de armazenamento de ali-
mentos não perecíveis, com respectiva solução logística, para
entrega nas Unidades atendidas pela CODAE/SME, no Municí-
pio de São Paulo (2.467 Unidades Escolares)
Assunto: Recurso contra registro preliminar no CADIN
- Aplicação de penalidade de multa - INTERMODAL BRASIL
LOGÍSTICA LTDA - CNPJ 03.558.055/0001-00
I - Nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº
47.096/2006 e à vista dos elementos que instruem este pro-
cesso 6016.2022/0050577-0, CONHEÇO, porque tempestivo,
do recurso interposto pela INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.558.055/0001-00, face à sua
inclusão preliminar no Cadastro Informativo Municipal (CADIN).
No mérito, contudo, NEGO-LHE PROVIMENTO, em decorrência
da regularidade formal do procedimento e das demais razões
apontadas pela Assessoria Jurídica 078703854 desta Pasta, as
quais acolho;
II - Comunique-se a empresa acerca da presente decisão,
observando-se o prazo do art. 5º, § 1º, do Decreto Municipal nº
47.096/2006 no que se refere à inscrição definitiva no CADIN;
DESPACHO DO SECRETÁRIO
CODAE-GABINETE
6016.2022/0050285-1
INTERESSADO: Intermodal Brasil Logística Ltda - CNPJ nº
03.558.055/0001-00
ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalida-
de – Contrato nº 15/SME/CODAE/2020 - 11/2021.
À vista das informações que instruem o presente, nota-
damente o parecer da Assessoria Jurídica (078704852) desta
Pasta, que adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do
recurso apresentado por intempestivo e, mesmo quanto ao
mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO;
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COCEU
6016.2023/0014975-4 – SME-COCEU – Licitação: Inexigi-
bilidade – Apresentação Artística e Cultural dos CEUs. – Edital
Proart. À vista dos elementos que instruem o presente processo,
notadamente a manifestação de SME/COCEU/DIAC (documento
SEI n° 078820333) e o Parecer da Assessoria Jurídica (docu-
mento SEI n° 078980323) que acolho, com fundamento no
artigo 25, "caput", da Lei Federal n° 8.666/93, no Parecer PGM
ementado sob o n° 10.178, no Edital de Credenciamento PRO-
ART n 01/2020, na Portaria SME n° 5.937 de 10 de dezembro
de 2020 e nos termos da competência delegada pela Portaria
nº 5.318, de 24/08/2020, AUTORIZO, mediante apresentação
de documentação pertinente em vigor, a contratação da em-
presa RENATA DOMINGOS VOLPATO 26562808855 - CNPJ:
18.865.036/0001-01, para a realização de 6 (seis) apresenta-
ções artísticas de Dança: "A Bailarina e a Palhaça: É hoje que
eu danço!", integrando a programação artística e Cultural
dos CEUs, pelo valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por
apresentação, totalizando R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais),
onerando a dotação 16.10.12.368.3010.2.872.3.3.90.39.00.0
0, indicada em Nota de Reserva nº 17.151/2023 (documento
SEI nº 078888451). Com fundamento no art.67 da Lei Federal
nº 8.666/93, combinado com o art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/14, ficam designados como fiscais do contrato, os servi-
dores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/
DIAC (SEI 078820333).
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COCEU
6016.2023/0012362-3 – SME-COCEU – Licitação: Inexigi-
bilidade – Apresentação Artística e Cultural dos CEUs. – Edital
Proart. À vista dos elementos que instruem o presente processo,
notadamente a manifestação de SME/COCEU/DIAC (documento
SEI n° 078729598) e o Parecer da Assessoria Jurídica (docu-
mento SEI n° 078965698) que acolho, com fundamento no
artigo 25, "caput", da Lei Federal n° 8.666/93, no Parecer PGM
ementado sob o n° 10.178, no Edital de Credenciamento PRO-
ART n 01/2020, na Portaria SME n° 5.937 de 10 de dezembro
de 2020 e nos termos da competência delegada pela Portaria
nº 5.318, de 24/08/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de
documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa
Z'ANDARA MUSIC EIRELI - CNPJ: 16.755.633/0001-40, para a
realização de 1 (uma) apresentação artística: "Fernandinho
Beat Box", integrando a programação artística e Cultural
dos CEUs, pelo valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
por apresentação, totalizando R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
onerando a dotação 16.10.12.368.3010.2.872.3.3.90.39.00.0
0, indicada em Nota de Reserva nº 16.994/2023 (documento
SEI nº 078845926). Com fundamento no art.67 da Lei Federal
nº 8.666/93, combinado com o art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/14, ficam designados como fiscais do contrato, os servi-
dores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/
DIAC (SEI 078729598).
DESPACHO DA COORDENADORA
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCO-
LAR - SME/CODAE
6016.2023/0011070-0 - SME/CODAE – PREGÃO ELETRÔNI-
CO nº 75/SME/2022 – Interessado: SME/CODAE - Objeto: Con-
tratação de empresa especializada para prestação de serviço
de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e à dis-
tribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-
-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e
dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente matricula-
dos e demais beneficiários de programas/projetos da Secretaria
Municipal de Educação, em unidades educacionais da rede
municipal de ensino, mediante o fornecimento de todos os gê-
neros alimentícios e demais insumos necessários, dos serviços
de logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva do
equipamentos utilizados, fornecimento de mão de obra treinada
para a preparação dos alimentos, distribuição, controle, limpeza
e higienização de cozinhas, despensas e lactários das unidades
educacionais - DRE Itaquera (Lote 08). DESPACHO DA COORDE-
NADORA - No exercício da competência que me foi atribuída
por meio da Portaria SME nº 5.318, de 24/08/2020, à vista das
informações que instruem o presente processo, notadamente o
Parecer da Assessoria Jurídica em documento SEI 077064325,
com fundamento no art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e no
art. 6º do Decreto Municipal nº 56.144/2015, e no uso da
competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, I
– AUTORIZO, a Contratação da Empresa ANGÁ ALIMENTAÇÃO
E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 11.282.223/0001-05,
cujo objeto consiste na Contratação de empresa especializada
para prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar,
visando ao preparo e à distribuição de alimentação balanceada
e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam
aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos
alunos regularmente matriculados e demais beneficiários de
programas/projetos da Secretaria Municipal de Educação, em
unidades educacionais da rede municipal de ensino, mediante
o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais
insumos necessários, dos serviços de logística, supervisão e
manutenção preventiva e corretiva do equipamentos utilizados,
fornecimento de mão de obra treinada para a preparação dos
alimentos, distribuição, controle, limpeza e higienização de
cozinhas, despensas e lactários das unidades educacionais -
DRE Itaquera (Lote 08), no valor médio mensal estimado de
R$7.105.339,93 (sete milhões e cento e cinco mil e trezentos
e trinta e nove reais e noventa e três centavos),perfazendo o
valor médio anual estimado de R$ 71.053.399,30 (setenta e
um milhões e cinquenta e três mil e trezentos e noventa e nove
reais e trinta centavos) e, valor máximo mensal estimado de R$
8.891.070,80 (oito milhões e oitocentos e noventa e um mil e
setenta reais e oitenta centavos), perfazendo o valor máximo
anual estimado de R$ 88.910.708,00 (oitenta e oito milhões e
novecentos e dez mil e setecentos e oito reais), mediante com-
provação de regularidade fiscal e à verificação dos documentos
elencados na Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do
Município de São Paulo. II - AUTORIZO, também, PARA O EXER-
CÍCIO DE 2023, o processamento das notas de empenhos que
darão suporte orçamentário-financeiro à contratação, para o
período de março/2023 a dezembro/2023, onerando a dotação
orçamentária do exercício vigente: 16.24.12.306.3016.6.553
3.3.90.39.00-02.1.550.0299-0, conforme descrito:
Valor mensal de R$7.105.339,93 (sete milhões e cen-
to e cinco mil e trezentos e trinta e nove reais e noventa e
três centavos), totalizando para o período de março/2023 a
dezembro/2023 o valor de R$ 56.842.719,44 (cinquenta e
seis milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, setecentos e
dezenove reais e quarenta e quatro centavos). III – AUTORIZO,
ainda, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, o processamento das notas
de empenhos para o período de janeiro e fevereiro/2024, one-
rando dotação específica do exercício vindouro, o valor de R$
14.210.679,86 (catorze milhões, duzentos e dez mil, seiscentos
e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos). IV – INFORMO,
que os fiscais foram designados, por meio do Despacho de
Homologação 078155993, publicado no DOC de 04/02/2023,
pág. 85 (078156121). V – DEMAIS PROVIDÊNCIAS APLICÁVEIS
- 1 - À SME/CODAE/DIFIR, para as medidas que visam o proces-
samento dos documentos financeiros; 2 - Em seguida à SME/
CODAE/DICAE, para a lavratura do termo de contrato, convoca-
ção da Contratada para assinatura do contrato, publicação do
extrato do Contrato na Imprensa Oficial no prazo estabelecido
tigo 26 da Lei Municipal nº 13.278/02. 3 – Demais medidas de
prosseguimento cabíveis.
DESPACHO DA COORDENADORA
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCO-
LAR - SME/CODAE
6016.2023/0014680-1 - SME/CODAE – PREGÃO ELETRÔ-
NICO nº 74/SME/2022 – Interessado: SME/CODAE - Objeto:
contratação de empresa especializada para prestação de ser-
viço de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo
e à distribuição de alimentação balanceada e em condições
higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutri-
cionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente
matriculados e demais beneficiários de programas/projetos da
Secretaria Municipal de Educação, em unidades educacionais
da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de todos
os gêneros alimentícios e demais insumos necessários, dos ser-
viços de logística, supervisão e manutenção preventiva e corre-
tiva dos equipamentos utilizados, fornecimento de mão de obra
treinada para a preparação dos alimentos, distribuição, controle,
limpeza e higienização de cozinhas, despensas e lactários das
Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação
- Jaçanã/Tremembé Lote 09 (DRE JT). DESPACHO DA COORDE-
NADORA - No exercício da competência que me foi atribuída
por meio da Portaria SME nº 5.318, de 24/08/2020, à vista das
informações que instruem o presente processo, notadamente o
Parecer da Assessoria Jurídica em documento SEI 076496163,
com fundamento no art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e no art.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 25 de fevereiro de 2023 às 05:03:36

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