LICITAções - EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFormação E Comunicação

Data de publicação02 Junho 2021
SeçãoCaderno Cidade
106 – São Paulo, 66 (106) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 2 de junho de 2021
Pergunta 10: Do diagnóstico e check list de todos
os equipamentos (item 9.1 do Termo de Referência),
caso sejam identificadas inconsistências/inoperâncias, de
quem será a responsabilidade pelo reestabelecimento:
Contratada atual, Contratante, ou futura Contratada?
Neste mesmo caso, de quem será a responsabilidade por
fornecimento de peças? E de gás refrigerante?
Resposta: Os problemas constatados pela nova CONTRA-
TADA deverão ser descritos em relatório. A responsabilidade
para resolução dos problemas será do CONTRATANTE e da
empresa contratada à época, caso seja comprovada a sua
responsabilidade.
Pergunta 11: A análise e tratamento químico da água
fazem parte deste escopo? (Se sim, qual a periodicida-
de?)
Resposta: Não fazem parte do escopo.
Pergunta 12: Entendemos que o fornecimento de
compressor ou placa eletrônica serão responsabilidade
da Contratante. Nosso entendimento está correto?
Resposta: O entendimento está correto. A CONTRATADA
só deverá fornecer os materiais detalhados no Termo de Re-
ferência.
Pergunta 13: Os serviços de recuperação de motores
e compressores são serviços específicos, comumente
realizados por empresas terceiras (item 9.8 do Termo de
Referência). No caso de necessidade de acionamento de
empresa especializada na recuperação/retífica de com-
pressores, como a Contratada será reembolsada?
Resposta: O item 9.8 do Termo de Referência refere-se
ao prazo para execução da troca de equipamentos e serviços
necessários para que o equipamento "avariado" seja colocado
em funcionamento.
Caso haja necessidade de acionamento de alguma empresa
especializada para retífica/recuperação de motores, os custos
serão arcados pela CONTRATADA.
Pergunta 14: Tendo em vista o feriado do dia 03/06,
solicito esclarecer o prazo final para fazer esclarecimen-
tos: Será 02/06?
Resposta: Considerando o Decreto Municipal n 60.131,
de 18 de março de 2021 que antecipou o feriado de Corpus
Christi para o Município de São Paulo e a fim de garantir total
isonomia a todos os interessados serão aceitos Pedidos de Es-
clarecimento ou Impugnações interpostas até o dia 03/06/2021.
Pergunta 15: Para o correto atendimento ao item
8.13.1.1.4 entendemos que devemos comprovar a ma-
nutenção em sistema de exaustão com no mínimo 40
pontos, e que dentro desses pontos exigidos deve conter
sistemas de exaustão em WCs (banheiros). Nosso entendi-
mento está correto?
Resposta: O entendimento não está correto. De acordo
com a área técnica e previsão em Edital os 40 pontos devem ser
de sistema de exaustão em WCs.
Pergunta 16: Para o correto atendimento ao item
8.14.1.2, entendemos que no lugar da carteira autenti-
cada do profissional, podemos apresentar a certidão de
registro no CREA, sabendo que elas possuem sistema de
reconhecimento/veracidade. Nosso entendimento está
correto?
Resposta: Está correto o entendimento. Em respeito ao su-
bitem 8.6. do Edital somente haverá a necessidade de compro-
vação do preenchimento de requisitos mediante apresentação
dos documentos originais ou autenticados não digitais quando
houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
Pergunta 17: Entendemos que o ANEXO VI - PLANILHA
DETALHADA DOS GASTOS ESTIMADOS não deve compor
o valor global dos serviços que serão objetos de lances,
pois estes serão pagos somente quando e se for solicita-
do diante da alteração de layout. Nosso entendimento
está correto?
Seria possível apresentar a planilha de orçamento
estimado do órgão para este item, sabendo que estes
custos são variáveis e com a alta variação do dólar há
uma certa dificuldade em não superar o estimado? Tais
itens terão que ser avaliados e comparados no mercado
para apresentar preço mais competitivo ao órgão.
Resposta: A proposta deverá considerar o valor total
global. Desta forma o licitante deverá considerar o valor fixo
da manutenção e o valor estimado a ser utilizado se cumpridas
as condições previstas em Edital. A proposta consistirá na soma
dos dois valores.
Importante ressaltar que a cláusula segunda da Minuta de
Contrato prevê a possibilidade de reajuste contratual, na forma
legalmente permitida.
Pergunta 18: O valor de fluídos, insumos e mão de
obra estimados para a execução de serviços de rema-
nejamento de máquinas e equipamento devem estar
dentro do valor mensal da manutenção (Serviços de
manutenção preventiva, corretiva e preditiva, assistência
técnica, serviços de conservação, incluindo mão de obra,
fornecimento de material de consumo básico, máquinas
e equipamentos necessários à execução dos serviços em
todos os equipamentos do sistema de ar condicionado e
exaustão do Edifício Sede, Prédio anexo I, anexo II, anexo
III, Portarias e Escola de Contas do TCMSP)?
Resposta:Os valores fixos e estimados devem estar dis-
criminados na planilha orçamentária a ser encaminhada com a
proposta atualizada (subitem 7.1.3 do Edital). A proposta final
deverá considerar o valor total da contratação.
Pergunta 19: Em quais equipamentos deveremos fa-
zer análise do óleo para a técnica de Ferrografia?
Resposta: Os equipamentos serão determinados pela pró-
pria CONTRATADA (segundo PMOC apresentado) para atender
aos objetivos da manutenção preditiva.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
TERMO DE ADITAMENTO: Nº 23/2021
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual
TERMO DE CONTRATO: Nº 13/2019
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO
CONTRATADA: TICKET SERVIÇOS S/A
CNPJ: 47.866.934/0001-74
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especia-
lizada na prestação de serviços de administração de benefício
de auxílio-alimentação, por meio de cartão eletrônico com chip
e tarja magnética.
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 5.088.079,56 (estimado)
PERÍODO: 09/08/2021 a 08/08/2022 (12 meses)
DOTAÇÃO: 10.10.01.032.3024.2100.3390.4600
PROCESSO TC Nº 007331/2018
DATA DA ASSINATURA: 01/06/2021
EMPRESA DE CINEMA E
AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Eletrônico nº: 8610.2021/0000060-3
Extrato do Termo de Aditamento nº 001/2021/Spcine ao
Termo de Contrato nº 014/2021/Spcine.
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Pau-
lo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: IN BRASIL PRODUCAO CULTURAL LTDA, inscri-
ta no CNPJ/CPF sob o nº 62.446.224/0001-89
Vigência original: Permanecerá em vigor até o cumprimen-
to de todas as contrapartidas.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
TERMO DE ADITAMENTO: Nº 22/2021
OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO
CONTRATUAL
TERMO DE CONTRATO: Nº 14/2019
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO
CONTRATADA: VIP CAFÉ COMÉRCIO DE MÁQUINAS E
CAFÉ LTDA.-ME
CNPJ: 07.196.411/0001-43
OBJETO DO CONTRATO: Locação de 07 (sete) máquinas de
café expresso digitais, novas, com fornecimento de insumos,
assistência técnica e limpeza interna, conforme especificações
técnicas contidas no termo de Referência.
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 23.790,00
PERÍODO: 12 meses
DOTAÇÃO: 10.10.01.032.3024.2100.3390.39
PROCESSO TC Nº 000234/2019
DATA DA ASSINATURA: 01/06/2021
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2021
Processo: TC/001258/2021- Objeto: Contratação de empre-
sa de engenharia especializada na prestação de serviços de ma-
nutenção preventiva, corretiva e preditiva, assistência técnica,
serviços de conservação, incluindo mão de obra, fornecimento
de material de consumo básico, máquinas e equipamentos
necessários à execução dos serviços em todos os equipamentos
do sistema de ar condicionado e exaustão do Edifício Sede,
Prédio anexo I, anexo II, anexo III, Portarias e Escola de Contas
do TCMSP.
Respostas aos Pedidos de Esclarecimento formulados por
Fernanda Nascimento (esclarecimentos.deeditais@gmail.com)
e por Diego (rw.manutencao.comercial@gmail.com), referentes
ao Pregão Eletrônico nº 08/2021 do Tribunal de Contas do
Município de São Paulo.
Pergunta 01: O faturamento se dará considerando
qual dos códigos do ISS exemplificados abaixo?
7.05– Reparação, conservação e reforma de edifícios,
estradas, pontes, portos e congêneres
14.01 – Limpeza, manutenção e conservação de vias
e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, par-
ques, jardins e congêneres.
14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, car-
ga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manuten-
ção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equi-
pamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto
31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica,
eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
Resposta: O faturamento deverá respeitar a legislação
pertinente, não cabendo ao CONTRATANTE a definição dessas
regras.
Pergunta 02: Considerando o princípio da unicidade
sindical previsto no artigo 8º inciso II da CR/88 e artigos
516 e 581 da CLT. E ainda, considerando os acórdãos
369/2012 e 2101/2020, ambos do TCU, em que se estabe-
lece que cabe à Administração Pública somente fiscalizar
se a CCT adota pela empresa está sendo cumprida, per-
gunta-se: Será obrigatório a adoção de algum sindicato
determinado, ou as licitantes poderão utilizar aquela
que mais se assemelha a sua atividade preponderante
(conforme preconiza os Acórdãos 2601/2020 e 719/2018
do TCU)?
Resposta: Não cabe à CONTRATADA a definição de sin-
dicato previamente determinado. A área técnica lembra que,
no entanto, não serão contratados postos de trabalho, mas a
prestação de serviços de manutenção do sistema de ar condi-
cionado e exaustão.
Pergunta 03: A análise do ar faz parte deste esco-
po? (Se sim, quantos pontos e qual a periodicidade de
análise?)
Resposta: Não faz parte do escopo. A análise de ar é ad-
vinda de outra contratação.
Pergunta 04: A limpeza de dutos faz parte deste
escopo? (Se sim, quantos metros lineares e qual a perio-
dicidade?)
Resposta: Não faz parte do escopo.
Pergunta 05: Entendemos que cabe à Contratada
somente o fornecimento dos materiais de consumo des-
critos no item 9.6 e materiais descritos no item 7.6 (para
mudança de layout), ambos do Termo de Referência, ca-
bendo à Contratante o fornecimento de todas as demais
peças e materiais necessários. Nosso entendimento está
correto?
Resposta: A CONTRATADA deverá fornecer todos os mate-
riais constantes nos itens 7.1.1. e 9.6. do Termo de Referência
sem custos para o CONTRATANTE. Os materiais descritos nos
itens 7.4 a 7.6 do Termo de Referência também deverão ser
fornecidos pela CONTRATADA, no entanto seus custos serão
atribuídos ao CONTRATANTE. Somente as demais peças e/ou
materiais, não consideradas de consumo básico, serão forneci-
dos pela CONTRATANTE.
Pergunta 06: A equipe será quantificada pela Contra-
tada? Essa equipe poderá ser residente? (Se sim, haverá
local para instalação de escritório e oficina?)
Resposta: Essa equipe não poderá ser residente. Após a
emissão da Ordem de Início, a CONTRATADA deverá apresentar
o PMOC com o cronograma de execução para aprovação do
gestor do contrato.
A quantidade de funcionários será definida em conjunto
entre a CONTRATADA e CONTRATANTE, respeitando o crono-
grama e prazos anteriormente aprovados.
Pergunta 07: Qual a jornada de trabalho da equipe?
(Ou, em quais horários poderão haver intervenções pre-
ventivas?)
Resposta: A jornada de trabalho deve respeitar a legisla-
ção vigente. Essa jornada não é definida pelo CONTRATANTE,
no entanto a equipe deve ser composta pela quantidade de
funcionários necessária para atender ao PMOC no cronograma
apresentado.
Normalmente as manutenções são agendadas das 8h
às 17h de segunda a sexta-feira. Excepcionalmente, quando
ocorrer a impossibilidade da manutenção durante o expediente,
e em comum acordo com a Administração, poderá haver o
agendamento aos sábados.
Pergunta 08: De acordo com o que dispõe o item 6.16
do Termo de Referência, pergunta-se: Caso seja necessá-
rio aquisição de novo software ou compra de atualização
do software existente, entendemos que a responsabili-
dade pelos custos (altos) serão da Contratante. Nosso
entendimento está correto?
Resposta: Está correto o entendimento. A empresa deve
realizar a manutenção de todo sistema de ar condicionado, caso
a CONTRATADA justifique a necessidade de aquisição de novo
software e/ou equipamento, os custos serão de responsabilida-
de do CONTRATANTE.
Pergunta 09: Entendemos que os gases refrigerantes
para a manutenção preventiva são ilimitados, e para as
mudanças de layout estão limitados a 136kg de fluído re-
frigerante R22, e até 260 kg de fluído refrigerante R410A.
Nosso entendimento está correto?
Resposta: Está correto o entendimento. Os gases utiliza-
dos para as manutenções serão custeados pela CONTRATADA,
já as quantidades determinadas para mudanças de layout serão
custeadas pelo CONTRATANTE.
COMPANHIA DE ENGENHARIA
DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXPEDIENTE Nº 0958/19
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/21
FORNECIMENTO DE PARES DE MEIA NA COR PRETA
ESCLARECIMENTO Nº 01 Em atenção à correspondência
da empresa interessada em participar do Pregão em referência,
consultamos a área responsável, tendo a informar o que segue:
QUESTIONAMENTO: Solicitamos esclarecimento, na especifica-
ção técnica informa cor preta, porém no item 5.2 cor menciona
o pantone da cor preta e o da cor amarelo mostarda, serão
essas duas cores ou essa informação deverão ser consideradas
para o logo CET nas meias? RESPOSTA: Em resposta ao questio-
namento, esclarecemos que a cor da meia é preta sendo apenas
o logo CET na cor mostarda, conforme especificação técnica
correspondente. Gerente de Suprimentos
EXPEDIENTE Nº 0021/21
Pedido de Cotação Eletrônica Nº 011/2021
OBJETO: CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE 5.000
(CINCO) MIL BLOCOS DO IMPRESSO MOD. A-057.
DESPACHO DE REVOGAÇÃO
A Diretoria Administrativa e Financeira, à vista das informa-
ções constantes do expediente em referência e por não acarre-
tar prejuízos ao interesse da Administração, REVOGA a licitação
em referência, com fundamento nos artigos 51, inciso X e 62
“caput” da Lei Federal nº 13.303/16; combinados com o artigo
14, inciso X; artigo 20, § único, inciso XIII; artigo 97, inciso IV
e artigo 99 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e
Convênios - RILCC da CET.
Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis garantindo o
regular exercício do contraditório e da ampla defesa para mani-
festação de eventuais interessados, nos termos do artigo 62, §
Informamos, ainda, que os autos do processo em epígrafe
encontram-se com vista franqueada aos interessados.
São Paulo, 28 de maio de 2021.
Diretor Administrativo e Financeiro
COMPANHIA METROPOLITANA
DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
DESPACHO
À vista do constante no Processo SEI nº
7610.2021/0001275-7, AUTORIZO, a aquisição de 05 (cinco)
Certificados Digitais em token, com validade de 36 meses, sen-
do 02 (dois) e-CPF´s, destinados à GSADM e COPEL e 03 (três)
e-CNPJ´s destinados à DOCESP-SUJUR, GCONT e GRHUM., nos
termos do Inciso II, Art. 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decor-
rência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 1.435,00
(mil, quatrocentos e trinta e cinco reais) em favor da empresa
Imprensa Oficial do Estado S/A - IMESP, inscrita no CNPJ
48.066.047/0001-84, onerando a dotação orçamentária nº 83.
10.16.122.3024.2.171.3.3.90.40.00.09.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXE-
CUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REFORMA E READEQUAÇÃO
DE EDIFÍCIO EXISTENTE E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO ANEXO
COM UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, EM
IMÓVEL LOCALIZADO À RUA SETE DE ABRIL, 351-365, REPÚ-
BLICA - CENTRO, SUBPREFEITURA-SÉ, SÃO PAULO-CAPITAL,
NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE
EDITAL E SEUS ANEXOS.
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
DATA DE ABERTURA: 24/06/2021 – 10h30.
Local para retirada do Edital:
O CD-R contendo o Edital e seus anexos poderá ser retirado
na COPEL - Rua Líbero Badaró nº 504, 12º andar – sala 122,
São Paulo, Centro - Capital, no horário das 10:30 às 15h30,
mediante a entrega de 01 (um) CD-R sem uso.
- O Edital e seus anexos técnicos também poderá ser
consultado por meio dos sites: http://www.cohab.sp.gov.br/
, sem prejuízo da retirada do material completo em CD-R no
endereço acima.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-08.05/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0005502-9
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4.002/2021
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 30, CAPUT, DA LEI Nº
13.303/16
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: ALGAR TELECOM S/A.
CNPJ Nº 71.208.516/0001-74
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MUDANÇA
DO PONTO DE PRESENÇA (POP) DO EDIFÍCIO MARTINELLI
PARA O EDIFÍCIO GRANDE SÃO PAULO.
VIGÊNCIA: 35 (TRINTA E CINCO) DIAS, CONTADOS A PAR-
TIR DA DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL.
VALOR: R$ 16.946,18 (DEZESSEIS MIL, NOVECENTOS E
QUARENTA E SEIS REAIS E DEZOITO CENTAVOS).
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
AVISO DE RETOMADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2021
Processo: TC/002182/2021- Objeto: Contratação de solução
integrada de TI para análise de dados e inteligência analítica
corporativa (Data Analytics) que permita de maneira ágil a ex-
tração de dados, transformação, tratamento, carga, cruzamento
eletrônico com base em análises associativas (Visual Analytics
Full In-Memory), geração de gráficos/painéis (Dashboards)
customizáveis pelo usuário final (Self-Service Data Visualization)
e emissão automática de relatórios de acompanhamento e
suporte à tomada de decisões.
Comunicamos aos participantes do certame e demais
interessados que o resultado final da Prova de Conceito (PoC)
da solução proposta pela empresa MAJOR RP3 SOLUÇÕES
EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. será divulgado em
Sessão Pública a ser retomada no dia 02 de junho de 2021,
às 9 horas, ocasião em que ocorrerá o prosseguimento do
certame com a prática dos demais atos disciplinados em Edital
do Pregão em epígrafe.
DATA DA ASSINATURA: 14/05/2021.
SEI 6027.2021/0005925-5
Interessado: SVMA/CGPABI/DGPU
Assunto: Contratação direta. Contratação de Remanescen-
tes. Rescisão do Contrato nº 043/SVMA/2021. Prestação de ser-
viços de vigilância/segurança patrimonial desarmada no Prédio
Sede e na Divisão de Planejamento e Controle de Fiscalização
Ambiental-DPCFA. Dispensa de Licitação-Artigo 24, inciso XI,
I – No exercício das atribuições a mim conferidas, à vis-
ta dos elementos que instruem o presente, especialmente a
manifestação da assessoria jurídica 045238094, com funda-
Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº
44.279/03, AUTORIZO a contratação direta, por dispensá-
vel o procedimento licitatório, da pessoa jurídica de direito
privado JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL-
-EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 28.886.266/0001-77, para
a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial
desarmada para no Prédio Sede e na Divisão de Planejamento
e Controle de Fiscalização Ambiental-DPCFA, pelo valor global
de R$ 520.215,28 (quinhentos e vinte mil, duzentos e quinze
reais e vinte e oito centavos), para o período remanescente
de 01/06/2021 a 13/11/2021, em razão da rescisão do Con-
trato nº 043/SVMA/2019, conforme despacho proferido em SEI
044994043;
II – A presente contratação fica condicionada à verificação,
pela área técnica responsável, da apresentação de todos os
documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instru-
ção 02/2019, aprovada pela Resolução 12/2019, do Tribunal de
Contas do Município de São Paulo;
III – Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da
Nota de Empenho em favor da pessoa jurídica de direito pri-
vado acima mencionada, no valor total do ajuste, onerando a
dotação orçamentária nº 27.10.18.122.3024.2.100.3.3.90.39.
00.00, consoante Nota de Reserva nº 30.494(31/05/2021), sob
SEI 045221481;
V - Ficam designados como fiscal e suplente, respecti-
vamente, os servidores MARIO SERGIO e ESMERALDO DOS
SANTOS FILHO RF: 850.350-8;
INFRAESTRUTURA URBANA E
OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
6022.2019/0002778-6
Agência Aerotur Ltda.
Prorrogação de Prazo Contratual – Contrato 044/
SIURB/2019 - Prestação de serviços de agenciamento de passa-
gens aéreas, mediante disponibilização de sistema de gestão de
viagens corporativas, para a Secrearia Municipal de Infraestru-
tura Urbana e Obras - SIURB.
DESPACHO:À vista dos elementos constantes nestes au-
tos, especialmente a indicação de disponibilidade de recursos
financeiros consoantes à informação prestada por SIURB/DAF/
DF (042876746) e da informação da ATAJ (043508716), que
acolho, com fundamento no inciso II do artigo 57 da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Municipal nº 13.278/02,
regulamentada pelo Decreto nº 44.279/04 e demais normas
pertinentes e pela competência a mim delegada pela Portaria
nº 002/SMSO.G/2017 AUTORIZO a prorrogação de prazo do
Contrato 044/SIURB/2019, celebrado com a empresa AGÊNCIA
AEROTUR LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.030.124/0001-21,
no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo que
para o presente exercício encontra-se disponível o valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), para atender ao pagamento da
empresa no exercício de 2021, pelo período de 12 (doze) meses
a contar de 01/07/2021, conforme cronograma de desembolso
para 2021 (042865933), onerando a dotação orçamentária nº
22.10.15.122.3024.2.100.33.90.33.00.00.
AUTORIDADE MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA
GABINETE DO PRESIDENTE
TERMO DE ADITAMENTO N° 06 AO CONTRATO
N° 08/AMLURB/2015
PROCESSO SEI N° 8310.2017/0000037-0
LOCADORA: MARTA ELAINE BLANCO
LOCATÁRIA: AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA
OBJETO CONTRATUAL: Locação do imóvel à Rua João Rud-
ge, 366, Casa Verde, São Paulo, SP
OBJETOS DESTE TERMO: Renegociação - Decreto n°
60.041/2020
DATA DE ASSINATURA:14/05/2021
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE
LICITAÇÕES
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
ATA DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 16/2021
PROCESSO(S) CMSP-PAD-2021/00138
OFERTA DE COMPRA nº 801086801002021OC00030
OBJETO: Locação de sistema integrado para controle de
acesso de veículos às garagens da Câmara Municipal de São
Paulo através de tecnologia automatizada com a utilização de
TAG e cartão de proximidade, com tecnologia RFID, conforme
especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência -
Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.
EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO nº 160/2021:
"ITEM 1
Descrição: SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTO DE
REGISTRO E CONTROLE, SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
E REGISTRO.
Quantidade/Unidade de Fornecimento: 1/UNIDADE
Menor Valor : R$ 81.999,9900
CNPJ/CPF - Vencedor : 07018110000120 - ADVANCIS
MAX EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS EIRELI - EPP
Propostas Entregues : 6
Desistência de Propostas: 0
Propostas Restantes : 6
Propostas Classificadas : 6
Sessão Pública encerrada com recurso, empresa CNPJ
01.245.055/0001-24 - HENRY EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
E SISTEMAS LTDA. Aberto prazo para entrega dos memoriais.
A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço
www.bec.sp.gov.br – UGE 801086 – OFERTA DE COMPRA -
801086801002021OC e no endereço www.saopaulo.sp.leg.br/
transparencia/licitacoes-e-contratos/licitacoes-em-andamento/
Leonardo Fraga Molarino Bispo Ribeiro
Pregoeiro"
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 2 de junho de 2021 às 00:55:16

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