LICITAções - EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFormação E Comunicação

Data de publicação12 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
quinta-feira, 12 de maio de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (88) – 171
tivos tranceivers/GBICs no padrão 10 Gb Short Range;", 4.2.8
"Possuir no mínimo 4 (quatro) interfaces de rede com veloci-
dade de 1 Gbps RJ45;" Entendemos que o equipamento deve
possuir pelo menos 4 portas 1/10G sendo que 2 portas devem
servir a LAN e 2 portas devem servir a WAN. Caso esteja correto
nosso entendimento sugerimos a alteração do item 4.2.7 "Cada
CPE central deverá possuir no mínimo 04 (quatro) interfaces de
redes distintas, com velocidade de 1/10 Gbps, SFP+ contendo
todos os respectivos tranceivers/GBICs no padrão 10 Gb Short
Range;"
c) Em relação ao item 4.2.21, onde é requisitado "Deve-
rão ser fornecidas licenças para utilização local ou em nuvem
de antimalware, filtro de conteúdo-WEB, IPS e SD-WAN (Overlay
ou IPSEC) incluindo licenças para updates, com atualização
automática para o período contratado;" Observamos que em-
bora as tecnologias solicitadas cumprem determinadas funções
de segurança, não protegem efetivamente contra as ameaças
atuais. Recomendamos a adição de novas tecnologias como
CASB, Sandbox e DLP para a implementação de controles mais
efetivos contra ameaças avançadas como Rasomware, que
fazem uso de vulnerabilidades 0 day. Dessa forma, sugerimos a
alteração da redação conforme a seguir: "Deverão ser forneci-
das licenças para utilização local ou em nuvem de antimalware,
filtro de conteúdo-WEB, IPS, CASB, Sandbox, DLP e SD-WAN
(Overlay ou IPSEC) incluindo licenças para updates, com atuali-
zação automática para o período contratado;"
d) Em relação ao item 4.2.43, onde é requisitado "Deverá
possuir funcionalidades de Filtro de Conteúdo, Controle de
Aplicação, Antimalware/Antivirus e IPS para a solução SD-WAN.
Será aceito o suporte via funcionalidade local ou baseado em
serviço de nuvem. "Observamos que embora as tecnologias
solicitadas cumprem determinadas funções de segurança, não
protegem efetivamente contra as ameaças atuais. Recomen-
damos a adição de novas tecnologias como CASB, Sandbox e
DLP para a implementação de controles mais efetivos contra
ameaças avançadas como Rasomware, que fazem uso de
vulnerabilidades 0 day. Dessa forma, sugerimos a alteração da
redação conforme a seguir: "Deverá possuir funcionalidades de
Filtro de Conteúdo, Controle de Aplicação, Antimalware/Anti-
virus, CASB, Sandbox, DLP e IPS para a solução SD-WAN. Será
aceito o suporte via funcionalidade local ou baseado em serviço
de nuvem."
e) Em relação ao item 4.2.45, onde é requisitado "Deve-
rão ser fornecidas licenças Antimalware/Antivirus e IPS para a
solução SD-WAN. Será aceito o suporte via funcionalidade local
ou baseado em serviço em nuvem. "Observamos que embora
as tecnologias solicitadas cumprem determinadas funções de
segurança, não protegem efetivamente contra as ameaças atu-
ais. Recomendamos a adição de novas tecnologias como CASB,
Sandbox e DLP para a implementação de controles mais efeti-
vos contra ameaças avançadas como Rasomware, que fazem
uso de vulnerabilidades 0 day. Dessa forma, sugerimos a alte-
ração da redação conforme a seguir: "Deverão ser fornecidas
licenças Antimalware/Antivirus, CASB, Sandbox, DLP e IPS para
a solução SD-WAN. Será aceito o suporte via funcionalidade
local ou baseado em serviço em nuvem."
f) Em relação ao item 4.3.6 onde é solicitado "Cada CPE
deverá estar preparado para receber a tecnologia 5G de acordo
com os padrões definidos pela ANATEL, podendo ser através
modulo integrado para receber o chip 3G/4G/LTE/5G ou com
hardware adicional (modem) conectado a interfaces/portas de
rede RJ-45 ou USB adequadas.", visto que o objetivo desse
edital é a contratação de links de conectividade, a tecnologia
5G pode ou não fazer parte da oferta da proponente, não sendo
obrigatória em nenhum requisito desse edital, dessa forma, soli-
citamos que o suporte dessa tecnologia nos CPEs seja opcional,
de acordo com a oferta de conectividade da contratada. Assim,
sugerimos que a redação desse item seja alterada conforme a
seguir: "Cada CPE deverá estar preparado para receber a tec-
nologia 5G de acordo com os padrões definidos pela ANATEL,
podendo ser através modulo integrado para receber o chip
3G/4G/LTE/5G ou com hardware adicional (modem) conectado
a interfaces/portas de rede RJ-45 ou USB adequadas, caso a
oferta da proponente comtemple a tecnologia 5G"
g) Em relação ao item 4.3.9, onde é solicitado "O Firewall
da solução SD-WAN deverá ter performance dimensionada de
acordo com a banda de link Contratada. As funcionalidades
Antimalware, Filtro de Conteúdo, IPS e Controle de Aplicação
podem ser entregues localmente ou através de serviço em nu-
vem;". A solicitação de IPS em pontas remotas não traz muitos
benefícios quando não o principal objetivo dos links é o forneci-
mento de conectividade de saída, e não conectividade de entra-
da para os serviços hospedados internamente. A funcionalidade
IPS não protege efetivamente o usuário remoto de ataques
direcionados a ele como um 0 day presente em um arquivo ma-
licioso em um anexo de e-mail, ou em uma página da internet.
Novas tecnologias como CASB, Sandbox e DLP são mais eficien-
tes em cenários onde o objetivo é proteger o usuário conectado
remotamente. Recomendamos a adição de novas tecnologias
como CASB, Sandbox e DLP para a implementação de controles
mais efetivos contra ameaças avançadas como Rasomware,
que fazem uso de vulnerabilidades 0 day. Assim, sugerimos a
alteração da redação conforme a seguir: "O Firewall da solução
SD-WAN deverá ter performance dimensionada de acordo com
a banda de link Contratada. As funcionalidades Antimalware,
Filtro de Conteúdo, CASB, Sandbox, DLP e Controle de Aplicação
podem ser entregues localmente ou através de serviço em nu-
vem;"
h) Em relação ao item 4.3.18, onde é solicitado "Deverão
ser fornecidas licenças para utilização local ou em nuvem de
antimalware, filtro de conteúdo-WEB, IPS e SD-WAN (Overlay
ou IPSEC) incluindo licenças para up-dates, com atualização
automática para o período contratado;". A solicitação de IPS
em pontas remotas não traz muitos benefícios quando não o
principal objetivo dos links é o fornecimento de conectividade
de saída, e não conectividade de entrada para os serviços
hospedados internamente. A funcionalidade IPS não protege
efetivamente o usuário remoto de ataques direcionados a
ele como um 0 day presente em um arquivo malicioso em
um anexo de e-mail, ou em uma página da internet. Novas
tecnologias como CASB, Sandbox e DLP são mais eficientes
em cenários onde o objetivo é proteger o usuário conectado
remotamente. Recomendamos a adição de novas tecnologias
como CASB, Sandbox e DLP para a implementação de controles
mais efetivos contra ameaças avançadas como Rasomware, que
fazem uso de vulnerabilidades 0 day. Dessa forma, sugerimos a
alteração da redação conforme a seguir: "Deverão ser forneci-
das licenças para utilização local ou em nuvem de antimalware,
filtro de conteúdo-WEB, CASB, Sandbox, DLP e SD-WAN (Over-
lay ou IPSEC) incluindo licenças para up-dates, com atualização
automática para o período contratado;"
i) Em relação ao item 4.3.42 e 4.3.43, onde é solicitado
"Deverá possuir funcionalidades de Antimalware/Antivirus e IPS
para a solução SD-WAN. Será aceito o suporte via funcionali-
dade local ou baseado em serviço de nuvem". A solicitação de
IPS em pontas remotas não traz muitos benefícios quando não
o principal objetivo dos links é o fornecimento de conectividade
de saída, e não conectividade de entrada para os serviços hos-
pedados internamente. A funcionalidade IPS não protege efeti-
vamente o usuário remoto de ataques direcionados a ele como
um 0 day presente em um arquivo malicioso em um anexo de
e-mail, ou em uma página da internet. Novas tecnologias como
CASB, Sandbox e DLP são mais eficientes em cenários onde o
objetivo é proteger o usuário conectado remotamente. Reco-
mendamos a adição de novas tecnologias como CASB, Sandbox
e DLP para a implementação de controles mais efetivos contra
ameaças avançadas como Rasomware, que fazem uso de
vulnerabilidades 0 day. Dessa forma, sugerimos a alteração da
redação conforme a seguir: "Deverá possuir funcionalidades de
pode criar problemas para vocês quanto a questionamentos e
impugnações. A sugestão seria exigir que todos os equipamen-
tos que compõe a solução (Firewalls, SD-WAN, roteadores e
similares) possuam certificação Anatel válida.
6. Ponto importantíssimo e de muita preocupação da
nossa parte referente a arquitetura e qualidade da solução que
pretendem implementar é a permissibilidade de soluções em
nuvem, vemos vários possíveis problemas, sendo eles:
a. O tamanho e complexidade do projeto sendo geren-
ciado e/ou tratado/inspecionado por soluções em nuvem, em
nenhuma das implementações complexas e/ou extensas como
o projeto da Prodam nossos clientes tiveram boa experiência
prática com esse tipo de solução.
b. Impossibilidade de inspecionar o tráfego interno entre
os links dedicados (MPLS, ponto a ponto e etc), esse tráfego
(não passante pela internet), para ser inspecionado, teria que
ser redirecionado para uma solução de nuvem (para inspeção),
devolvido da solução em nuvem para o equipamento de origem
para só então ser encaminhado pelos links dedicados, alguns
fabricantes nem suportam essa opção, inspecionando apenas
o tráfego de internet, ou seja, deixando de inspecionar a maior
parte do tráfego, ou até ele todo.
c. Permitir que soluções virtualizadas sejam utilizadas
para compor a solução também pode trazer problemas, sendo o
principal a confiança da disponibilidade da rede em equipamen-
tos desenvolvidos para uso genérico (ex.: arquitetura x86) e não
uso dedicado aquelas funções (appliances), além de possíveis
problemas de performance e etc.
d. Não menos importante mas uma preocupação real e
recorrente em projetos governamentais, qual a política de ór-
gãos governamentais quanto a uso de nuvem de fabricantes es-
trangeiros? Onde todo o tráfego das unidades da PMSP seriam
enviados para serem inspecionados em nuvem do fabricante,
com grandes chances de estarem hospedadas fora de território
nacional e sob o domínio de empresas de outra nacionalidade.
e. A negativa de soluções em nuvem não excluiria a par-
ticipação de nenhum dos principais fabricantes de soluções de
SD-WAN e Segurança, todos os principais (com soluções confi-
áveis) possuem ambas as abordagens, em nuvem e appliance
físicos, com appliances físicos sendo utilizados justamente para
projetos maiores e mais complexos como este.
7. Temos dúvidas quanto ao quantitativo dos concentra-
dores, seria o mínimo de 2 equipamentos (1 em cada DC, em
HA)? Ou seria o mínimo de 4 equipamentos (2 em cada DC, em
clusters)?
8. Para dimensionamento mais assertivo dos equipa-
mentos, se faz necessário um valor médio para a quantidade
de usuários das unidades. Essa informação é comumente pri-
mordial para todos os fabricantes, visto que alguns possuem
inclusive licenciamento para quantidade de usuários nos seus
equipamentos.
9. Ainda sobre o dimensionamento, na versão final re-
comendamos que na tabela de endereços sejam adicionadas 2
novas colunas, informando a banda para os links LCS e LIB, res-
pectivamente, com o intuito de definir de forma mais assertiva
os equipamentos para cada unidade.
10. Quanto as ferramentas de gerenciamento centralizado,
logs e relatórios. Estas ferramentas/soluções poderão ser oferta-
das no modelo Virtual para instalação no ambiente da própria
Prodam? Essa seria a arquitetura mais indicada do ponto de
vista operacional.
Abaixo são listadas também algumas sugestões de melho-
ria mais simples para itens existentes na especificação técnica:
• Item 4.2.16. Sugiro alterar de "Também serão aceitos
túneis IPSEC com criptografia mínima AES128." para "Serão
aceitos túneis IPSEC com criptografia mínima AES128."
• Item 4.2.33. Sugiro definir aqui (para evitar questiona-
mentos ou brechas no texto) qual o padrão de tomadas do rack
da prodam.
• Item 4.2.42. Sugiro definir aqui (para evitar questiona-
mentos ou brechas no texto) quais os outros "provedores de
identidade" que se faz referência neste item.
• Item 4.2.44. Sugestão de melhoria do texto para: "De-
verão ser fornecidas licenças de Filtro de Conteúdo e Controle
de Aplicação para a solução SD-WAN pelo período de vigência
do contrato."
• Item 4.2.45. Sugestão de melhoria do texto para: "Deve-
rão ser fornecidas licenças Antimalware/Antivirus e IPS para a
solução SD-WAN pelo período de vigência do contrato."
• Item 4.3.41. Sugestão de melhoria do texto: “Deverão
ser fornecidas licenças de Filtro de Conteúdo e Controle de
Aplicação para a solução SD-WAN pelo período de vigência
do contrato.”
• Item 4.3.42. Sugestão de melhoria do texto: “Deverá
possuir funcionalidades de Antimalware/Antivirus e IPS para a
solução SD-WAN pelo período de vigência do contrato”.
RESPOSTA: Em resposta aos questionamentos e às suges-
tões enviadas conforme CONSULTA TÉCNICA Nº 01/2022 - ARP
SD-WAN, informamos que foi necessária a revisão de muitos
itens, com a participação de diversos núcleos da PRODAM,
resultando em um novo TERMO DE REFERÊNCIA.
Os questionamentos e sugestões foram de grande valia e
em sua maioria foram acatados, o que resultou em alteração do
objeto do referido termo, bem como a ampliação da participa-
ção do mercado.
Empresa: “CLARO”.
Conforme solicitado, relacionamos a seguir as contribuições
do Time Embratel/Claro, conforme a seguir:
a) 18. – DESCONTOS E MULTAS POR TIPO DE OCORREN-
CIA – Não encontramos limitadores de multa.
Sugerimos inserção do seguinte texto: As multas e des-
contos, sejam individualmente ou em somatória, não poderão
ultrapassar o valor limite de 10% do faturamento mensal.
Item 18.1. Desconto proporcional à velocidade e ao tempo
com base na mensalidade do link para acesso à internet, relati-
vo tanto a download quanto a upload não atendidos que incidi-
rá a cada período mensal no respectivo faturamento. Multa de
10% sobre o valor do desconto para incidentes de velocidade
que ultrapassarem o limite.
18.2. Multa de 10% sobre o valor da mensalidade, propor-
cional ao tempo, para cada incidente de jitter, latência, perda
de pacotes, velocidade média e velocidade instantânea que
ultrapassarem o limite de 72h corridas da ocorrência.
18.3. Multa de 10% sobre o valor da mensalidade, propor-
cional ao tempo, para cada incidente de latência para resposta
à internet de 80 milissegundos (item 3.6.5.4) que ultrapassarem
o limite de 72h corridas da ocorrência.
18.4. Multa de 1% sobre o valor da somatória de mensa-
lidades dos links instalados, proporcional ao tempo, para cada
incidente relacionado à equipamento que não atenda a ESPECI-
FICAÇÃO TÉCNICA CPE CENTRAL (item 4.2).
18.5. Multa de 1% sobre o valor da somatória de mensali-
dades dos links instalados, proporcional ao tempo, desde o ven-
cimento do prazo para reavaliar as condições técnicas do servi-
ço prestado (item 8.1) até a regularização da nova tecnologia.
18.6. Multa de 1% sobre o respectivo valor de instalação
para cada link e para cada dia que ultrapassar o prazo de ins-
talação, para quaisquer definições de instalação: links previstos,
novos ou que requeiram projeto especial. Deverão ser conside-
rados apenas os dias de atraso por responsabilidade da Contra-
tada. Mesmo não havendo incidência de cobrança de instalação
para links previstos, ocorrendo o atraso, a multa prevista neste
item deverá ser executada.
b) Em relação aos itens 3.3.2.2 "O CPE-C deverá ter
no mínimo duas (2) portas de conexão WAN de 1/10Gbps.",
3.3.2.3 "O CPE-C deverá ter no mínimo duas (2) portas de
conexão LAN de 1/10Gbps.", 4.2.7 "Cada CPE central deverá
possuir no mínimo 04 (quatro) interfaces de redes distintas,
com velocidade de 10 Gbps, SFP+ contendo todos os respec-
in a typical growth and new service introduction cost, managed
SD-WAN, 5k devices over 36 months, it has been shown that
the MSX: • Can expedite TTM by 14 months compared to a non
MSX environment • Is 40% less expensive for service creation
and delivery within 12 months • Can provide 55% more reve-
nue over 3 years • Delivers 42% GM in month 36 with the MSX
versus -8% in a non MSX environment” Tradução: “Com base
em uma análise de um crescimento típico e custo de introdução
de novos serviços, SD-WAN gerenciada, 5k dispositivos ao lon-
go de 36 meses, foi demonstrado que o MSX: • Pode agilizar o
TTM em 14 meses em comparação com um ambiente não MSX
• É 40% mais barato para criação e entrega de serviços em 12
meses • Pode fornecer 55% mais receita em 3 anos • Entrega
42% GM no mês 36 com o MSX versus -8% em um ambiente
não MSX” Em termos de contrato poderá haver elevado risco já
que todo o contrato será prestado por uma única entidade. Em
caso falência, problemas cadastrais e litígios que a impeçam de
continuar a fornecendo haverá risco de interrupção dos serviços
como um todo. Dessa forma nossa contribuição, sempre com
foco no melhor para o bem público, é que a contratação seja
realizada com possibilidade de independência entre os lotes,
ou seja, que cada empresa apresente o que lhe é foco. Em per-
manecendo o texto original não temos interesse em participar.
Somos gratos pela atenção, e estamos a disposição para mais
esclarecimentos. Essa é nossa resposta.
RESPOSTA: Em resposta aos questionamentos e às suges-
tões enviadas conforme CONSULTA TÉCNICA Nº 01/2022 - ARP
SD-WAN, informamos que foi necessária a revisão de muitos
itens, com a participação de diversos núcleos da PRODAM,
resultando em um novo TERMO DE REFERÊNCIA.
Os questionamentos e sugestões foram de grande valia e
em sua maioria foram acatados, o que resultou em alteração do
objeto do referido termo, bem como a ampliação da participa-
ção do mercado.
Empresa: “DIFERENTI”.
Após análise do documento devemos informar que não há
interesse em participar de processo público que não permita
ampla concorrência e consequentemente não gere economici-
dade. A construção do documento exige que a mesma empresa
ou entidade seja fornecedora dos equipamentos CPE e Links
Internet. Por fim, nossa sugestão é pelo desmembramento do
edital em processos independentes, manifestamos nosso inte-
resse em participar caso essa sugestão for acatada.
RESPOSTA: Em resposta aos questionamentos e às suges-
tões enviadas conforme CONSULTA TÉCNICA Nº 01/2022 - ARP
SD-WAN, informamos que foi necessária a revisão de muitos
itens, com a participação de diversos núcleos da PRODAM,
resultando em um novo TERMO DE REFERÊNCIA.
Os questionamentos e sugestões foram de grande valia e
em sua maioria foram acatados, o que resultou em alteração do
objeto do referido termo, bem como a ampliação da participa-
ção do mercado.
Empresa: “FORTINET”.
Enviamos abaixo nossas considerações, dúvidas e suges-
tões de melhorias após análise da última versão de TR recebida.
1. Sugerimos que o recurso de SSL Inspection exigido
no item 4.2.46 (CPE central), seja exigido também para os
CPEs remotos (Item 4.3). Assim como também seja informado
o throughput mínimo para SSL Inspection para todos os equi-
pamentos, que normalmente é igual ao throughput exigido de
banda agregada para cada appliance.
Justificativa: Aprox. 90% do tráfego de Internet/Cloud é
criptografado, por isso para garantir plena visibilidade/DPI
(deep packet inspection) para controle de aplicações, detecção
avançada de Malware, Filtro de conteúdo dentre diversas
funções de segurança é condição necessária que este recurso
esteja habilitado com performance mínima garantida igual à
exigida para o appliance de SD-WAN.
2. Item 4.2.15: Especificar performance mínima de cripto-
grafia esperada para os CPEs, pode ser utilizada uma métrica de
que o throughput de tráfego criptografado (underlay SD-WAN)
deve ser igual ao throughput exigido/dimensionado para cada
equipamento SD-WAN:
Justificativa: As plataformas de SD-WAN estabelecem seus
túneis de transporte criptografados por essa razão que o throu-
ghput de criptografia/de-criptografia esteja alinhado com o
throughput exigido para cada equipamento é fundamental para
garantir a estabilidade e o correto desempenho da solução. Não
encontramos referência especificamente para esta questão no
termo de referência.
3. Sugerimos que fique claro, se possível explicitamente
especificadas, quais as funcionalidades devem ser consideradas
para o correto dimensionamento das soluções de SD-WAN e
Firewall SD-WAN.
Justificativa: É comumente utilizado pelos fabricantes mé-
tricas isoladas para determinadas funcionalidades, ou seja,
número de performance máximo com apenas aquela funcio-
nalidade em uso, throughput este que na maioria das soluções
não especializadas tende a cair considerávelmente quando as
funcionalidades são utilizadas em conjunto. O texto atual se
refere a várias funcionalidades de maneira isolada, mas não
existe um item que deixe claro que os equipamentos devam ser
dimensionados levando em consideração determinadas funcio-
nalidades simultaneamente, o que pode vir a criar brechas no
texto e acarretar sérios problemas operacionais no futuro.
Para adequação do descritivo aos itens 1, 2 e 3 aqui lista-
dos, sugerimos a melhoria de itens já existentes no TR conforme
sugestão abaixo:
• Item 4.2.10. Sugestão de melhoria do texto para: “A
solução SD-WAN Central deverá ter performance mínima de 1
Gbps (com todas as funcionalidades de segurança e SD-WAN
habilitadas simultaneamente, incluindo mas não se limitando
às funcionalidades de SD-WAN, Firewall, Antimalware, Filtro de
Conteúdo, IPS, Controle de Aplicação, IPSec e/ou Overlay e Ins-
peção SSL), acrescida com a somatória do consumo de tráfego
das unidades da PMSP.”
• Item 4.3.8. Sugestão de melhoria do texto para: “A
solução SD-WAN deve ter performance dimensionada para
funcionalidades de SD-WAN, IPSec e/ou Overlay, Inspeção SSL
e reconhecimento de aplicações, simultaneamente, de acordo
com a banda de link Contratada.”
• Item 4.3.9. Sugestão de melhoria do texto para: “O
Firewall da solução SD-WAN deverá ter performance dimensio-
nada para funcionalidades de Firewall, Antimalware, Filtro de
Conteúdo, IPS, Controle de Aplicação e Inspeção SSL, simultane-
amente, de acordo com a banda de link Contratada.”
4. Especificar quantidade mínima de caminhos simultâ-
neos que a solução de SD-WAN deve ser capaz de gerenciar/
rotear, complementando o item 4.2.28. “Prover recursos de
roteamento inteligente, definindo, mediante regras pré-estabe-
lecidas, o melhor caminho a ser tomado para diferentes perfis
de tráfego, diferentes aplicações e etc.
Nossa sugestão de item complementar seria: "A solucão
SD-WAN, CPEs e Concentradores, devem ser capazes de ge-
renciar/orquestrar dentro do plano de roteamento, segurança e
balanceamento de SD-WAN, no mínimo, 03 links/caminhos de
comunicação ativos/simultâneos;"
Justificativa: A flexibilidade de roteamento avançado de
aplicação e distribuição de carga é uma das características es-
senciais de um sistema de SD-WAN, as soluções devem possuir
flexibilidade de poder gerenciar diversos caminhos/links que
convergem no CPE para garantir condições de resiliência e per-
formance das aplicações. No referido descritivo técnico se faz
referência a, no mínimo, 3 links, sendo eles link simétrico, link
banda larga e conexões 3G/4G/5G, com isso exigindo um supor-
te mínimo a roteamento/balanceamento SD-WAN para 3 links.
5. É citado no item 23.23 a resolução nº 242/2000 da
ANATEL, porém, essa já foi revogada https://informacoes.anatel.
gov.br/legislacao/resolucoes/15-2000/129-resolucao-242) e
DESPACHO
À vista do constante no Processo SEI nº
7610.2021/0001452-0, AUTORIZO, a aquisição de insumos
(02 kit´s limpeza e 02 ribbon´s colorido), que serão utilizados
na impressora de crachá da Gerência de Recursos Humanos,
decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$
1.462,66 (mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta
e seis centavos), em favor da empresa ELBER DE MELO CRUZ
FERRAMENTAS, inscrita no CNPJ 38.446.377/0001-41,
onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2100
.3.3.90.30.00.09.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
ATA DA CONSULTA TÉCNICA Nº 01/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CON-
SÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS, COM A
FINALIDADE PRINCIPAL DE PRESTAÇÃO DE SERVI-
ÇOS DE CONECTIVIDADE COM SEGURANÇA, FILTRO
DE CONTEÚDO E FUNCIONALIDADES DE SD-WAN
UTILIZANDO UM EQUIPAMENTO CPE COM UM LINK
DE CONECTIVIDADE SIMÉTRICO (LCS) MAIS UM
LINK DE INTERNET BANDA LARGA (LIB), E ALGUNS
SERVIÇOS ADICIONAIS DE COMUNICAÇÃO, DES-
CRITOS NO TR, QUE DEVERÃO SER INSTALADOS
EM ENDEREÇOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO OU EM ENDEREÇOS A SEREM INDICADOS
PELA CONTRATANTE.
(PERGUNTAS E RESPOSTAS)
No dia onze do mês de maio de dois mil e vinte e dois, a
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Mu-
nicípio de São Paulo – PRODAM-SP torna públicas as respostas
aos questionamentos e sugestões apresentados pelas empresas
abaixo, na Consulta Técnica referenciada:
Empresa: “TELESUL”.
Somos integradores de soluções de SD-WAN e temos um
centro de gerência (NOC - Network Operations Center – 24x7)
com todas as funcionalidades necessárias para que se faça a
gestão eficiente, através de acesso remoto, à equipamentos e
links contratados pela Prodam, com qualquer operadora. Dife-
rente das operadoras que subcontratam técnicos/prestadores
de terceiros e fazem quarteirização, a Telesul tem um time ágil e
certificado pelo fabricante que pode prover os mais altos níveis
de atendimento e SLAs agressivos.
Sendo assim, entendemos, que para garantir uma maior
concorrência e um melhor serviço com menor custo ao serviço
público, o atual termo de referência deveria ter a seguinte
distribuição de lotes:
- Lote 01 – Aquisição de links de Conectividade Simétrico
(LCS);
- Lote 02 – Aquisição dos links de Internet Banda Larga
(LIB);
- Lote 03 – Aquisição dos equipamentos com as funcio-
nalidades de segurança, filtro de conteúdo e de SD-WAN, a
gestão remota, obrigatoriamente através de um NOC (24x7), de
todos os links contratados pela Prodam (links de Conectividade
Simétrico (LCS) e links de Internet Banda Larga (LIB) e a gestão
remota, obrigatoriamente através de um NOC (24x7), dos
equipamentos com as funcionalidades de segurança, filtro de
conteúdo e de SD-WAN.
Também deveria haver no Termo de Referência uma cláusu-
la com a seguinte redação abaixo, para aumentar a disponibi-
lidade do serviço:
“Para garantir a alta disponibilidade, o vencedor do lote 1
deve abdicar do lote 2 e vice-versa. É facultado ao ganhador do
lote 1 e de lote 2 participar do lote 3.”
Está correto o nosso entendimento?
RESPOSTA: Em resposta aos questionamentos e às suges-
tões enviadas conforme CONSULTA TÉCNICA Nº 01/2022 - ARP
SD-WAN, informamos que foi necessária a revisão de muitos
itens, com a participação de diversos núcleos da PRODAM,
resultando em um novo TERMO DE REFERÊNCIA.
Os questionamentos e sugestões foram de grande valia e
em sua maioria foram acatados, o que resultou em alteração do
objeto do referido termo, bem como a ampliação da participa-
ção do mercado.
Empresa: “SENCINET BRASIL”.
Trabalho na Sencinet Brasil e temos grande interesse na
participação do projeto referenciado no TR anexo. Somos uma
empresa com sólida experiência em Soluções de Conectividade,
Comunicação de Dados e Serviços de Segurança, vencedora de
diversas licitações de grande porte tais como CAIXA, Banco do
Brasil, Correios, Petrobrás, Dataprev, dentre outros.
Para sermos mais assertivos no entendimento das neces-
sidades da PRODAM, gostaríamos de validar algumas informa-
ções, tais como:
• O documento em anexo é a versão a ser considerada?
• Trata-se ainda da etapa de consulta técnica?
• Qual a previsão de lançamento do Edital?
• Este é o canal de comunicação correto para estes esclare-
cimentos ou existe outro?
• Estão recebendo questionamentos para esclarecimentos
técnicos? Até quando?
RESPOSTA: Em resposta aos questionamentos e às suges-
tões enviadas conforme CONSULTA TÉCNICA Nº 01/2022 - ARP
SD-WAN, informamos que foi necessária a revisão de muitos
itens, com a participação de diversos núcleos da PRODAM,
resultando em um novo TERMO DE REFERÊNCIA.
Os questionamentos e sugestões foram de grande valia e
em sua maioria foram acatados, o que resultou em alteração do
objeto do referido termo, bem como a ampliação da participa-
ção do mercado.
Empresa: “INFRATI”.
Referente: Resposta a Consulta Técnica: 001/2022 (PRO-
DAM) Tendo em vista o formato de contratação obrigato-
riamente vinculante do fornecimento dos CPEs aos links de
internet, gostaríamos de expor o seguinte: Entendemos que
tal vinculação não é benéfica, tanto do ponto de vista técnico
quando do ponto de vista econômico, uma vez que há conflito
de interesse, entre o fornecimento de conectividade e a gestão
dos links por meio da solução de SD-WAN embarcada nos CPEs
e economicamente em virtude de restrição de participação.
Tecnicamente entregar todo o serviço para uma única entidade
remete à situação que o prestador de serviço de link será o
responsável pela entrega dos meios (ferramentas) de fiscali-
zação da qualidade de serviços. Economicamente haverá uma
restrição na participação, pois muitas operadoras que prestam
ótimos serviços com preços muito competitivos não poderão
participar, pois, além de algumas não terem o serviço em seu
portfólio, não serão privilegiadas com o melhor preço pelos
fabricantes de CPEs, por outro lado poucas operadoras habili-
tadas a participar também não permitirá que de integradores
parceiros de fabricantes de CPEs façam suas ofertas. Aprovei-
tamos para compartilhar o seguinte estudo patrocinado pela
fabricante de soluções de SD-WAN Cisco Systems, destacamos
o texto abaixo retirado do arquivo chamado “THE MISSING
GUIDE IN SP MANAGED SERVICES PROFITABILITY” publicado
pela “ACG Research” e anexo no final. “Based on an analysis
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 12 de maio de 2022 às 05:04:13

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