LICITAÇÕES - ERMELINO MATARAZZO

Data de publicação05 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Cidade
58 – São Paulo, 66 (24) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
CIDADE ADEMAR
GABINETE DO SUBPREFEITO
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo n° 6034.2018/0000.490-9
I - A vista dos elementos contidos no presente e no uso das
atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02
e com suporte na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo De-
creto nº 44.279/03, e Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações
posteriores, AUTORIZO o Aditamento do Contrato nº 003/SUB-
-AD/2019, oriundo do Pregão Eletrônico 013/SUB-AD/2018, fir-
mado entre a empresa OBRACON ENGENHARIA E LOCAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS LTDA e a SUBPREFEITURA CIDADE
ADEMAR, que tem por objeto a contratação de empresa para
prestação de serviços de operação e manutenção preventiva,
com mão de obra especializada, através de equipe, com dispo-
nibilização de equipamentos e ferramental das moto-bombas
KRT 300/400, 65 CV e respectivos painéis de comando contro-
ladores, grupos geradores 300/325 KVA, fiação elétrica e tubu-
lações dos reservatórios R1, R2 e R3 do córrego do cordeiro,
conforme especificações técnicas do Termo de Referência Anexo
I do edital, para prorrogação do prazo contratual por 04
(quatro) meses, no período de 11/02/2021 à 10/06/2021,
perfazendo o valor total P1 de R$ 437.700,42 (quatro-
centos e trinta e sete mil e setecentos reais e quarenta e
dois centavos), mais os devidos reajustes, conforme planilha
de preços anexa aos autos, doc. SEI nº 038506480.
II – AUTORIZO a emissão de notas de empenho em nome
da empresa OBRACON ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE EQUI-
PAMENTOS LTDA, CNPJ nº 03.973.494/0001-89, até o valor
de R$ 437.700,42 (quatrocentos e trinta e sete mil e setecentos
reais e quarenta e dois centavos), onerando a dotação or-
çamentária nº 56.10.17.512.3005.2.367.3.3.90.39.00.00 do
exercício de 2021.
ERMELINO MATARAZZO
GABINETE DO SUBPREFEITO
RERRATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DO DIA
29/01/2021 – PAG. 57
Processo nº 6036.2020/0001969-2. ARP nº 01/SG-CO-
BES/2020 - detentora TMS Comércio e Locação de Purificadores
EIRELI-EPP
Considerando os elementos constantes no presente proces-
so administrativo e face à competência delegada pela Lei Mu-
nicipal nº 13.399/2002, AUTORIZO a rerratificação do despacho
publicado no DOC/SP de 29/01/2021 – PAG. 57
Onde se lê: 62.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.30.00.00
Leia-se: 62.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.
ITAQUERA
GABINETE DA SUBPREFEITA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01 AO CON-
TRATO Nº 68/SUB-IQ/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preços unitários -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6041.2020/0002731-5
CONTRATANTE: SUBPREFEITURA ITAQUERA – CNPJ
06.056.497/0001-46
CONTRATADA: LOPES CARVALHO ENGENHARIA E CONS-
TRUÇÕES EIRELI ME, CNPJ 33.881.548/0001-47
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços
de engenharia para manutenção e adequação em área muni-
cipal com implantação de academia para práticas de esporte
ao ar livre (ati’s) na Rua Jardim Tamoio x Rua Luis Mateus, CEP
08253-445, Conjunto José Bonifácio, Itaquera, São Paulo, SP.
OBJETO DO ADITAMENTO: Replanilhamento.
DATA DA ASSINATURA: 27/01/2021.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 02 AO CON-
TRATO Nº 50/SUB-IQ/2020
TOMADA DE PREÇOS 02/SUB-IQ/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6041.2020/0001803-0
CONTRATANTE: SUBPREFEITURA ITAQUERA – CNPJ
06.056.497/0001-46
CONTRATADA: DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
LTDA, CNPJ 06.297.348/0001-79
OBJETO: Construção de vestiários, administração, ilumi-
nação e passeio em área pública localizada na Rua Henrique
Perdigão nº 364, esquina com a Rua Trieste, CEP 03582-110, JD
Eliane, Distrito Cidade Líder, Itaquera, São Paulo.
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação de Prazo
DATA DA ASSINATURA: 28/01/2021.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 03 AO CON-
TRATO Nº 27/SUB-IQ/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO 6041.2020/0001172-9
CONTRATANTE: SUBPREFEITURA ITAQUERA – CNPJ
06.056.497/0001-46
CONTRATADA: DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
LTDA – CNPJ 06.297.348/0001-79
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA READE-
QUAÇÃO DE QUADRA COM IMPLANTAÇÃO DE ALAMBRADO E
TRAVES, E FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE GRAMA SINTÉ-
TICA, ATI’S E PLEYGROUND, ENTRE A RUA WILSON DUARTE E
AVENIDA PROFESSOR JOÃO BATISTA CONTI, CEP 08420-710,
DISTRITO JOSÉ BONIFÁCIO, ITAQUERA, CONFORME ELEMEN-
TOS CONSTANTES DA PLANILHA DE ORÇAMENTO (ANEXO I)
E MEMORIAL DESCRITIVO (ANEXO II) DO EDITAL (CONVITE Nº
08/SUB-IQ/2020)
OBJETO DO ADITAMENTO: prorrogação de prazo.
Data da assinatura: 29/01/2021.
M'BOI MIRIM
GABINETE DO SUBPREFEITO
SUBPREFEITURA M BOI MIRIM/CAF/SAS
Assunto: Convocação para Assinatura do Primeiro Termo
de Aditamento.
ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Termo de Contrato n° 03/SUB-MB/2020 - PA n°
6045.2020/0000214-4
Referência: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/SMSUB/
COGEL/2019
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE
DRENAGEM.
Fica esta empresa convocada a apresentar-se nesta Sub-
prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir
do primeiro dia útil após a publicação da presente, com os
documentos abaixo relacionados para a assinatura do Termo de
Aditamento referenciado:
1.Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica
Federal;
2.Certidão de regularidade fiscal atualizada quanto às
contribuições para com o Instituto Nacional de Seguro Social;
face da competência delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019
DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos servi-
ços contratados, os Servidores: FELIPE RAMOS DE SOUZA - RF
840.595-6 como FISCAL e ALMIR MÁXIMO - RF:770098-9 como
SUPLENTE.
Designação de Fiscal SMSUB/COGEL Nº 038701788
SEI Nº 6012.2020/0030627-5
INTERESSADO: SMSUB
ASSUNTO: Designação de Fiscalização – CONTRATO Nº
206/SMSUB/COGEL/2020
CONTRATADA: A TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA– CNPJ: 50.583.954/0001-42
1. À vista dos elementos contidos no Processo e com fun-
damento no artigo 6º do Decreto Municipal 54.873/2014 e em
face da competência delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019
DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos
serviços contratados, os Servidores: ALEXANDRE XAVIER DOS
SANTOS - RF 858594-6 como FISCAL e ALEXANDRE ROMERO -
RF:858689-6 como SUPLENTE.
DESIGNAÇÃO DE FISCAL SMSUB/COGEL Nº
038702075
SEI Nº 6012.2020/0030626-7
INTERESSADO: SMSUB
ASSUNTO: Designação de Fiscalização – CONTRATO Nº
205/SMSUB/COGEL/2020
CONTRATADA: VERSÁTIL ENGENHARIA LTDA– CNPJ:
08.231.662/0001-84
1. À vista dos elementos contidos no Processo e com fun-
damento no artigo 6º do Decreto Municipal 54.873/2014 e em
face da competência delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019
DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos
serviços contratados, os Servidores: ALEXANDRE XAVIER DO
SANTOS - RF: 858594-6 como FISCAL e ALEXANDRE ROMERO -
RF:858689-6 como SUPLENTE.
DESIGNAÇÃO DE FISCAL SMSUB/COGEL Nº
038702407
SEI Nº 6012.2020/0030629-1
INTERESSADO: SMSUB
ASSUNTO: Designação de Fiscalização – CONTRATO Nº
208/SMSUB/COGEL/2020
CONTRATADA: TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA– CNPJ: 69.048.254/0001-86
1. À vista dos elementos contidos no Processo e com fun-
damento no artigo 6º do Decreto Municipal 54.873/2014 e em
face da competência delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019
DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos
serviços contratados, os Servidores: ALEXANDRE XAVIER DO
SANTOS - RF: 858594-6 como FISCAL e ALEXANDRE ROMERO -
RF:858689-6 como SUPLENTE.
DESIGNAÇÃO DE FISCAL SMSUB/COGEL Nº
038701389
SEI Nº 6012.2020/0030624-0
INTERESSADO: SMSUB
ASSUNTO: Designação de Fiscalização – CONTRATO Nº
203/ SMSUB/COGEL/2020
CONTRATADA: TERRACOM CONSTRUÇÕES LTDA, ins-
crita no CNPJ sob o n.º 47.497.367/0001-26
1. À vista dos elementos contidos no Processo e com fun-
damento no artigo 6º do Decreto Municipal 54.873/2014 e em
face da competência delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019
DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos
serviços contratados, os Servidores: ALEXANDRE ROMERO - RF:
858689-6 como FISCAL e ALEXANDRE XAVIER DOS SANTOS -
RF 858594-6 como SUPLENTE.
DESIGNAÇÃO DE FISCAL SMSUB/COGEL Nº
038673206
SEI Nº 6012.2020/0005223-0
INTERESSADO: SMSUB
ASSUNTO: Designação de Fiscalização – CONTRATO Nº
18/SMSUB/COGEL/2020
CONTRATADA: VERSÁTIL ENGENHARIA LTDA – CNPJ:
08.231.662/0001-84
1. À vista dos elementos contidos no Processo e com fun-
damento no artigo 6º do Decreto Municipal 54.873/2014 e em
face da competência delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019
DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos
serviços contratados, os Servidores: VANILSON MOREIRA BUE-
NO - RF 803670-5 como FISCAL e WLADIMIR F. MAGALHÃES
- RF:882876-8 como SUPLENTE.
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÃO
DESIGNAÇÃO DE FISCAL SMSUB/COGEL Nº
038678706
SEI Nº 6012.2020/0017797-1
INTERESSADO: SMSUB
ASSUNTO: Designação de Fiscalização – CONTRATO Nº
160/ SMSUB/COGEL/2020
CONTRATADA: CORPOTEC CONSTRUÇÕES E EM-
PREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. – CNPJ:
56.182.090/0001-33
1. À vista dos elementos contidos no Processo e com fun-
damento no artigo 6º do Decreto Municipal 54.873/2014 e em
face da competência delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019
DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos
serviços contratados, os Servidores: WLADIMIR F. MAGALHÃES
- RF:882876-8 como FISCAL e BRUNO FELIPE FEITOSA - RF
879433-2 como SUPLENTE.
ARICANDUVA/FORMOSA/
CARRÃO
GABINETE DA SUBPREFEITA
PROCESSO N.º 6030.2021/0000237-3
DESPACHO:
I – À vista dos elementos contidos nos autos, AUTORIZO
a utilização da Ata de Registro de Preços n.º 005/SG/CO-
BES/2019, cuja detentora é a empresa FINO SABOR INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA , CNPJ Nº 00.354.138/0001-99 , objetivando
a aquisição de 930 (novecentos e trinta) pacotes de 500g de
Café Torrado e Moído, embalado a vácuo, pelo valor unitário de
R$ 5,18 (cinco reais e dezoito centavos), totalizando a presente
contratação no importe de R$ 4.817,40 (quatro mil oitocentos e
dezessete reais e quarenta centavos), entregues em 10 parcelas
mensais de 93 pacotes. Para fazer frente a despesa, foi emitida
a Nota de Reserva n.º 8.315/2021 encartada eletronicamente
sob o nº 038349517, onerando a dotação orçamentária nº 66
.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00 do orçamento vigente.
PROCESSO: 6030.2017/0000292-9
DESPACHO:
I – À vista da promoção da Supervisão de Administração
e Suprimentos (038585852), autorizo a inclusão do fiscal su-
plente do Termo de Contrato nº 007/SP-AF/2011, firmado com
a empresa BELEGARDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA, CNPJ Nº 01.411.634/0001-08, nos termos do artigo 6º, do
Decreto nº 54.873/2014:
INCLUIR:
FISCAL SUPLENTE: NADIA RACHED EL HAYEK RF 643.189.5
dos encargos legais incidentes, variando, em alguma medida,
a produtividade de cada operador, matéria afeta ao âmbito de
estratégia comercial da licitante.
Nessa vereda, os serviços a serem prestados pela futura
contratada podem ser prestados por profissionais de mesmas
qualificações técnicas, sendo certo que o grau de complexidade
de um atendimento – o que reflete no tempo médio de atendi-
mento - não apresenta variação incompatível com a adoção de
um valor padrão.
3.3. Da Afronta ao Princípio da Isonomia e da Inexequibili-
dade da Proposta
Não há que se falar em afronta ao princípio da isonomia,
visto que os critérios de julgamento do certame estão descritos
de forma objetiva no Edital de Pregão em consonância com a
Lei 8.666/93, o julgamento e aceitabilidade da proposta, es-
pecificamente, estão descritos no item 8 e subitens do referido
Edital.
Em relação à inexequibilidade de proposta, esclarecemos
que a análise da exequibilidade das propostas será feita em
cada caso, mediante análise da planilha de formação de preços
apresentada pelo licitante, nos termos do art. 44, §3º da lei
8666 e normais do Edital, sendo certo que a CCT utilizada na
fase interna não vincula os licitantes, nos termos do subitem
8.3 e seguintes do Edital.
Diante do exposto, este Pregoeiro, a fim de afastar inter-
pretações dúbias acerca do dispositivo legal considera IM-
PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO apresentada pela empresa
BK Consultoria e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº
03.022.122/0001-77, nos termos aqui referidos.
DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
EXTRATO
CONTRATO Nº 001/SMDHC /2021
Processo nº 6074.2021/0000174-1
CONTRATADO: EMERSON PAULO ANSELMO (PITI REALI
FOTOGRAFIA), CNPJ nº 24.539.200/0001-85
OBJETO: Contratação de empresa especializada na presta-
ção de serviço de ensaio fotográfico para o Programa Transci-
dadania.
VALOR: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.
FORMALIZADO EM: 26/01/2021
a)LUIZ ORSATTI FILHO – Chefe de Gabinete - SMDHC
b) EMERSON PAULO ANSELMO - EMERSON PAULO ANSEL-
MO (PITI REALI FOTOGRAFIA)
EXTRATO
ADITAMENTO Nº 004 – CONTRATO Nº 001/
SMDHC/2018
PROCESSO nº 6074.2017/0000438-7
CONTRATADA: AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI-
-ME - CNPJ: 17.927.338/0001-96
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa espe-
cializada na prestação de serviços de locação de veículo tipo
"c", sem motorista, com fornecimento de combustível, por 30
dias ininterruptos, à disposição 24 horas por dia, para rodar em
média 3.000 km/mês, com aplicativo de pedágio, para circular
inclusive fora do município de São Paulo.
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência con-
tratual por mais 12 (doze) meses, contemplando o período de
02/02/2021 à 02/02/2022.
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 56.836,32 (cinquenta e seis
mil oitocentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos).).
ASSINADO EM: 01/02/2021
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
a)LUIZ ORSATTI FILHO – CHEFE DE GABINETE - SMDHC
b)ALEXANDRE FAVERO - AVANTY TRANSPORTES E LOCA-
ÇÕES EIRELI-ME
PROCESSO N° 6074.2020/0002019-1
Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e
Cidadania - SMDHC.
Assunto: Contratação de restaurantes que tenham interes-
se em produzir marmitas a um preço estipulado pela Prefeitura,
no valor máximo de R$10,00 (dez reais), em razão da situação
de emergência e estado de calamidade pública declarada na
cidade motivada pela pandemia decorrente do Coronavírus.
DESPACHO
I. Diante dos elementos que instruem o presente, em es-
pecial a solicitação e justificativa constante nos autos SEI n.
038415545, consoante o disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei
Federal n. 8.666/93, AUTORIZO a contratação por adesão das
empresas cujo detalhamento encontra-se sob SEI n. 038415545
e respectivos valores abaixo elencados, cujo objeto é a pres-
tação de serviço de fornecimento de refeições à população
em situação de rua, com entrega em pontos fixos indicados
pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania –
SMDHC, importando a despesa total de R$1.224.000,00 (um
milhão duzentos e vinte e quatro mil reais), pelo período de
52/02/2021 à 05/05/2021:
NOME CNPJ VALOR A EMPENHAR
GUAVIRA 30.800.428/0001-80 R$72.000,00
RAINHA COZINHA INDUSTRIAL 19.641.184/0001-05 R$72.000,00
ROCKAFÉ GRILL RESTAURANTE 33.736.577/0001-15 R$72.000,00
AGIRÊNIA 38.202.294/0001-07 R$72.000,00
GIRASSOL 11.874.743.0001-07 R$72.000,00
ZM COMÉRCIO/GOURMET GRILL 33.288.726/0001-20 R$72.000,00
CENTRAL KILOS 21.400.484/0001-36 R$72.000,00
ESTRELA GRILL 30.625.483/0001-80 R$72.000,00
MAM 26.704.711/0001-30 R$72.000,00
JRS 19.224.224/0001-05 R$72.000,00
MARICY PEREZ 32.200.964/0001-70 R$72.000,00
BAR EKO 31.487.409/0001-08 R$72.000,00
DANIELE MOURÃO 37.787.426/0001-47 R$72.000,00
VIVA GOURMET 06.053.424/0001-09 R$72.000,00
DML 08.573.627.0002-24 R$72.000,00
ROCKAFÉ - SANTA CRUZ 10.607.189/0001-39 R$72.000,00
NF CARVALHO 18.123.522/0001-46 R$72.000,00
TOTAL R$1.224.000,00
II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspon-
dente Nota de Empenho em nome das empresas supramencio-
nadas, para suportar as despesas que a contratação ensejará
neste exercício, onerando a dotação n. 34.10.14.243.3013.2.1
57.3.3.90.39.00.00.
III. Para acompanhamento da execução dos serviços,
DESIGNO, com fundamento no artigo 67 da Lei Federal n.
8.666/93, e nos artigos 5º e 6º do Decreto n. 54.873/2014, a
servidora Giulia Pereira Patitucci RF 850.622.1, como titular,
e a servidora Maria Luiza Burgareli Laia Gama, RF 881.458-0,
como suplente.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS
SUBPREFEITURAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESIGNAÇÃO DE FISCAL SMSUB/COGEL Nº
038701336
SEI Nº 6012.2019/0005246-8
INTERESSADO: SMSUB
ASSUNTO: Designação de Fiscalização – CONTRATO Nº
042/SMSUB/COGEL/2019
CONTRATADA: HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO URBANA LTDA – CNPJ: 65.034.654/0001-81
1. À vista dos elementos contidos no Processo e com fun-
damento no artigo 6º do Decreto Municipal 54.873/2014 e em
ciamento social, tiveram impactos significativos na quantidade
de atendimentos mensais estimada, reduzindo para cerca de 32
mil atendimentos mensais.
Essa redução da demanda, entretanto, veio acompanhada
de uma elevada diminuição nos custos de operação, já que a
necessidade do quadro de pessoal, item que representa valor
significativo da planilha de composição dos custos, sofreu
acentuada redução, com seus efeitos reflexos (uniformes, v.g).
Ademais, foram suspensas e/ou prorrogadas obrigações da
contratada, reduzindo, destarte, os custos fixos e variáveis para
operação dos Cates. Deste modo, a redução da demanda expe-
rimentada no período da pandemia tende a se equilibrar diante
da redução dos custos de operação.
3.3. Da Afronta ao Princípio da Isonomia e da Inexequibili-
dade da Proposta
Não há que se falar em afronta ao princípio da isonomia,
visto que os critérios de julgamento do certame estão descritos
de forma objetiva no Edital de Pregão em consonância com a
Lei 8.666/93, o julgamento e aceitabilidade da proposta, es-
pecificamente, estão descritos no item 8 e subitens do referido
Edital.
Em relação à inexequibilidade de proposta, esclarecemos
que a análise da exequibilidade das propostas será feita em
cada caso, mediante análise da planilha de formação de preços
apresentada pelo licitante, nos termos do art. 44, §3º da lei
8666 e normas do Edital, sendo certo que a CCT utilizada na
fase interna não vincula os licitantes, nos termos do subitem
8.3 e seguintes do Edital.
3.4. Da Solicitação de Prorrogação de Prazo
Por fim, prejudicada a solicitação de prorrogação de prazo
para apresentação da proposta em 02 dias úteis, visto que a
data da sessão pública do pregão foi remarcada para o dia
05/02/2021.
Diante do exposto, este Pregoeiro, a fim de afastar inter-
pretações dúbias acerca do dispositivo legal considera IM-
PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO apresentada pela empresa
BK Consultoria e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº
03.022.122/0001-77, nos termos aqui referidos.
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 010/2020-SMDET
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6064.2019/0001224-9
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO.
OBJETO: Prestação de serviços de atendimento ao público
nos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo – Cate,
com a efetiva cobertura dos 25 postos de atendimento fixos, 04
postos de atendimento móveis, e realização de atendimentos
externos – “Cates itinerantes”.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
Trata-se de resposta ao pedido de impugnação ao Edital
de Licitação do Pregão Eletrônico nº 010/2020/SMDET, que tem
por objeto prestação de serviços de atendimento ao público
nos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo – Cate,
com a efetiva cobertura dos 25 postos de atendimento fixos, 04
postos de atendimento móveis, e realização de atendimentos
externos – “Cates itinerantes” –, mediante regime de emprei-
tada por preço unitário, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas no Termo de Referência Anexo I do
Edital, interposto pela empresa BK Consultoria e Serviços
Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 03.022.122/0001-77, com sede
na Rua Bonnard, 980, Bloco 9, Nível 7, Alphaville Empresarial,
Barueri/SP.
4. DOS MOTIVOS DA IMPUGNAÇÃO
Em suma, aduz o impugnante que o Edital ora em apreço
merece ser revisto, visto que o mesmo possuiria as seguintes
irregularidades:
e) Constam no sistema BEC 03 impugnações indeferidas e
02 pedido de esclarecimentos nas quais não constam respostas
da comissão de licitações esclarecendo o indeferimento da
impugnação, nem esclarecendo o tópico objeto de questiona-
mento por parte dos licitantes.
f) Da obscuridade nas informações que possibilitem o
dimensionamento correto e seguro de mão de obra, o que
impossibilitaria a correta apuração do VPA;
g) Afronta ao princípio da isonomia, eis que as licitantes
não contarão com um justo critério de julgamento do certame.
Ao mesmo tempo, implica em grande risco à Administração
Pública quanto à uma contratação temerária diante da pos-
sibilidade de a proposta apresentada se mostrar inexequível
durante a execução contratual ou, até mesmo, de se mostrar su-
perfaturada diante da realidade posteriormente experimentada;
5. DA ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO
Nos termos do clausula 18.3 do Edital de Licitação do
Pregão Eletrônico nº 010/2020-SMDET, é assegurado a qualquer
pessoa ou licitante o direito de impugnar, até 02 (dois) dias
úteis anteriores à data marcada para a realização da sessão
pública do pregão, que está prevista para o dia 05/02/2021.
Desta forma, observa-se a tempestividade da impugnação
realizada pela empresa supramencionada, apresentada no dia
03/02/2021. Neste sentido, deve ser conhecida a impugnação,
posto que tempestiva.
6. DA APRECIAÇÃO DO MÉRITO
3.1. Das impugnações e esclarecimentos indeferidos/não
esclarecidos sem motivação no sistema BEC
De acordo com as regras do Edital do Pregão 10/2020-SM-
DET, notadamente itens 18.2 e 18.4, os esclarecimentos e as
respostas serão prestados pelo Pregoeiro, até a data fixada
para abertura da sessão pública deste Pregão. Caberá ao prego-
eiro manifestar-se, motivadamente, a respeito das impugnações,
proferindo sua decisão antes da data prevista para abertura
do certame.
O Decreto 51.714/2010, que regulamenta a Lei de Processo
Administrativo no âmbito do MSP, prevê que se considera aten-
dido o requisito da fundamentação quando a decisão adotar,
expressamente, como razão de decidir, pareceres ou informa-
ções juntadas aos autos administrativos.
Assim, ao indeferir e responder aos pedidos de esclareci-
mentos, o Pregoeiro adotou como razão de decidir a instrução
e deliberação tomada pela C. Corte de Contas, cujo objeto é
conexo ao questionamento/impugnação ao Edital, conforme
faculdade conferida pela legislação adrede apontada.
Ainda, em publicação no DOC de 27 de janeiro de 2021, a
SMDET fez publicar COMUNICADO contendo ampla gama de
informações, as quais visavam, inclusive, a responder a questio-
namentos realizados por licitantes comuns entre si.
3.2 Do Dimensionamento de mão de obra e da apuração
do Valor Padrão de Atendimento VPA.
Em relação ao dimensionamento de mão de obra todas es-
sas informações foram fornecidas no corpo do Edital, cf. se veri-
fica no Anexo l do Termo de Referência, contudo, esta Secretaria
publicou em no D.O.C. do dia 27/01/2021 pág. 45, Comunicado
esclarecendo a questão do tempo médio de atendimento e
consequentemente a dimensão de mão de obra.
No tocante ao Valor Padrão de Atendimento VPA, oportuno
destacar que a elaboração de proposta envolve a formação do
preço unitário dos serviços a partir das composições de custos
unitários. Essas composições expressam o custo unitário do
serviço em função dos insumos que são nele empregados, bem
assim dos preços de cada um desses insumos, as quantidades
consumidas, seus índices de produtividade e de aproveitamen-
to, além dos encargos legais incidentes.
Não obstante os serviços a serem prestados pela futura
contratada (atendimento ao trabalhador para habilitação ao
seguro-desemprego; atendimento ao trabalhador para inter-
mediação de mão de obra; atendimento ao empreendedor para
formalização de microempreendedor individual) tenham, respei-
tada e preservada sua natureza, variações, sua composição é
homogênea, em função dos mesmos insumos que são emprega-
dos, essencialmente mão de obra, de similar qualificação, além
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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021 às 00:52:26

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