LICITAções - ESPORTES E LAZER

Data de publicação06 Abril 2022
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 6 de abril de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (65) – 91
nos termos do Decreto Municipal nº 57.580/17 e da Portaria SF
nº 389/17. As despesas decorrentes deste reajustamento, no
presente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária
nº 16.20.12.122.3024.2.100.3.3.90.36.00.00.
Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Termo
de Contrato nº 06/DRE-MP/2011, no que não colidirem com o
presente termo.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Processo SEI nº 6016.2022/0018076-5. Extrato do Termo
de Contrato nº 02/DRE-MP/2022. CONTRATANTE: Diretoria
Regional de Educação – São Miguel. CONTRATADA: CORCO-
VADO TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ n.º
45.356.532/0001-02. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de transporte
em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de
veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de
alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Ensino,
Esportes e Assistência Social, por meio da utilização da Ata
de Registro de Preços nº 05/SME/2020, para 687 (seiscentas e
oitenta e sete) viagens de ônibus para atividades pedagógicas
das unidades educacionais jurisdicionadas a esta Diretoria
Regional de Educação. DOTAÇÃO ONERADA: 16.20.12.368.30
10.2.831.3.3.90.39.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 25/03/2022
até 31/12/2022. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 816.156,00
(Oitocentos e dezesseis mil, cento e cinquenta e seis reais).
SIGNATÁRIOS: Sra. Márcia Aparecida Colber de Lima – Diretora
Regional de Educação e Sr. José Parada Garcia.
Processo: 6016.2021/0027477-6 Prorrogação do
Termo de Contrato do Intérprete de LIBRAS – Sr. Eduardo
de Almeida Ruas
No uso das atribuições a mim conferidas pelo título de
nomeação 35 de 28 de fevereiro de 2019, “caput” c/c artigo
13 da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, tendo em vista
o Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 03/2018 e
demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORI-
ZO a prorrogação do prazo contratual do Termo de Contrato
do Sr. Eduardo de Almeida Ruas, inscrito no CPF sob o n.º
163.258.398-46, para atuar como Intérprete de LIBRAS na
EMEF Epitácio Pessoa, conforme cronograma juntado aos autos,
pelo período de 12 (doze) meses, com início em 05/04/2022 e
término em 04/04/2023, em caráter excepcional, com cláusula
resolutiva, num total estimado de 1.138 (mil, cento e trinta e
oito) horas, sendo R$ 62,00 (sessenta e dois reais) pela hora
diurna efetivamente realizada de segunda-feira a sexta-feira,
R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) por hora de trabalho diurno
aos sábados e R$ 74,00 (setenta e quatro reais) pela hora
noturna efetivamente realizada e valor total do contrato de
R$ 71.590,00 (setenta e um mil, quinhentos e noventa reais).
Dotação orçamentária onerada: 16.20.12.367.3010.2.861.3.3.
90.36.00.00.
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA JURIDICA
6019.2022/0000862-4
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, espe-
cialmente a emenda parlamentar (059658456 e 059659036),
o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridi-
camente a entidade, além de analisar a economicidade e com-
patibilidade com valores de mercado da proposta (060884379)
e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (060978243),
com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto
Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTO-
RIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta
e a Organização da Sociedade Civil Federação de Taekwondo
do Estado de São Paulo, CNPJ nº 04.396.074/0001-40, para a
realização do evento/projeto denominado "Projeto Taekwon-
do, Educação e Cidadania - SP", com execução execução no
período de 10 (dez) meses a partir do dia 25/04/2022 até o dia
23/02/2023, conforme plano de trabalho (060881764), que tem
como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), advindos exclusivamente de repasse público originado de
emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento
para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$
200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada,
onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39
.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº
27.491/2022 (060924108).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o
servidor Victor Alves de Lima, RF: 844.175-8, que, nos termos da
Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016,
estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de
incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de
fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades
ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão
dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão
adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas
no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio
dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso
assim entenda necessário e desde que devidamente justificado,
para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou
no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria
n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação
de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que
atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário
e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que
eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que
alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos
necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou,
na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitora-
mento na elaboração do relatório técnico de monitoramento
e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento
e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-
-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014,
Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017
e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
6019.2021/0004019-4
Ata Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público
002/SEME/2022 - Data: 04/04/2021; 10:30
Presentes:
I - Marcelo Santana Barbosa - RF.: 756.938.6
II - Silvia Vidor - RF.: 774.683.1;
III - Victor Alves de Lima - RF.: 884.175.8;
IV - Karla Patricia Pereira dos Santos - RF.: 886.004.1;
V - Vanessa Zacarias Pedro - RF.: 754.968.7
VI – Luan Ferraz Chaves – RF 835.886-9
VII - Rodrigo Nuno Peiró Correia - RF: 756.956-4
Às dez horas do quatro de abril de dois mil e vinte e dois,
reuniu-se na sala de reunião do Centro Olímpico de Treinamen-
to e Pesquisa da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, na
Rua Pedro de Toledo, 1561, a Comissão Especial de Seleção do
Chamamento Público 002/SEME/2022, constituída pela Portaria
SEME 65/2022.
dora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0,
e como suplente, a servidora Ângela Mahiko Tomanari, RF
599.492.6.
IV.A documentação exigida pela Portaria 4.548/17 deverá
estar em vigor no momento da lavratura do termo de adita-
mento.
V. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado
onerarão a dotação orçamentária nº.16.17.12.365.3010.2828.3
35039.00.00, NR nº 62.390/22 .
VI.Após , à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para
lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo
extrato.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
CAPELA DO SOCORRO
Processo SEI nº 6016.2021/0081143-7
Contratada: Acionamento de Ata de Registro de Pre-
ços como Órgão Participante - ARP nº 16/SME/2021, de-
tentora AACP SERVIÇO AMBIENTAL EIRELI (ME), CNPJ nº
25.361.124/0001-23.
I. Em face dos elementos constantes dos autos do adminis-
trativo nº6016.2021/0081143-7, em especial a solicitação e jus-
tificativas de doc.049652054, autorização de doc.049592250, a
documentação demonstrando a regularidade fiscal da empresa
e o demonstrativo de que em nome da empresa não constam
pendências nas certidões apresentadas 060197794; comuni-
cado de economicidade ARPs 053494002, a manifestação da
SME/COSERV/DIGECON 059214481, a reserva dos recursos para
suportar a despesa docs 058458809, no uso de competência
conferida pela Portaria SME nº 5.138 de 24/08/2020, AUTORIZO,
na conformidade da Lei Municipal 13.278/02, Decreto Municipal
56.144/2015, Decreto 61.004/2022 bem como de conformidade
com a lei Federal 8.666/93, a contratação da empresa AACP
SERVIÇO AMBIENTAL EIRELI (ME), CNPJ nº 25.361.124/0001-
23. , para prestação de serviços de controle sanitário integrado
no combate de pragas urbanas, contemplando desratização,
descupinização, desinsetização e assemelhados em caráter
preventivo e corretivo, conforme condições, especificações e
quantitativos estabelecidos nos termos do estabelecido na Ata
de Registro de Preços nº 16/SME/2021, pelo preço VALOR TOTAL
DE R$ 69.338,90 (sessenta e nove mil trezentos e trinta e oito
reais e noventa centavos).
II. Autorizo, ainda, empenhar o respectivo valor ao
fornecedor acima citado, onerando as dotações: CEI:
12.365.3025.4.360.3.3.90.39.00.00,CEMEI:12.365.3025.2.87
6.3.3.90.39.00.00,CIEJA: 12.366.3010.2.823.3.3.90.39.00.00,
EMEF: 12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.00 e EMEI: 12.365.302
5.4.362.3.3.90.39.00.00.
III. Com fundamento no artigo 67 da Lei Federal nº8.666,
de 21/06/1993 e artigo 117 da Lei Federal nº14.133 de
01/04/2021, combinado com o artigo 6º do Decreto nº54.873,
de 25/02/2014, indico e designo, como gestor de contratos a
servidora Maria Valdely Rodrigues da Silva, RF:570.892.3/5;
como fiscal de contratação a servidora Luciana Maria Matos
Lopes, 686.390.6; Ana Maria dos Santos, R.F. 695.948.2, a
servidora Regina Aparecida Sabino, 694.926-6 e planilha de in-
dicação de fiscais das Unidades Escolares conforme documento
SEI 060508638.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
ITAQUERA
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE
01/04/2022 – PG 84.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1611/DRE-
-IQ/2022-RPI
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 295/DRE-IQ/2020-RPI
CEI JOÃO FERNANDES XII
PROCESSO: 6016.2020/0082312-3 – Leia-se como segue e
não como constou:
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por
meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o INSTITU-
TO AMA SÃO PAULO - AMASP.
CNPJ: 09.068.229/0001-32
DATA DA LAVRATURA: 09/03/2022
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
SÃO MIGUEL
Processo SEI nº 6016.2018/0006617-5 / Processo nº
2011-0.154.004-0 Locação de imóvel para instalação do
CEI INDIRETO SER FELIZ I.
Locadores: Hugo Luciano Dottori e Ivete Aparecida Vicente
Dottori
Objeto do Apostilamento: Reajuste provisório anual de
preços conforme Cláusula Quarta do Termo de Contrato nº 07/
DRE-MP/2011 e Cláusula Terceira do Termo de Aditamento nº
14/DRE-MP/2021, com adoção do índice de reajuste IPC/FIPE,
em caráter excepcional, nos termos do Decreto Municipal nº
57.580/17 e da Portaria SF nº 389/17.
A Diretoria Regional de Educação – São Miguel, diante
dos elementos contidos no processo em epígrafe, nos termos
do §8º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, cominada com a Lei
Municipal nº 13.278/02 e Decretos Municipais nº 44.279/03 e
nº 57.580/17, lavra o Termo de Apostilamento sob nº 01/2022
ao Termo de Contrato de Locação nº 07/DRE-MP/2011, cele-
brado em 05/09/2011 entre a PMSP/SME/Diretoria Regional de
Educação – São Miguel e os locadores Sr. Hugo Luciano Dottori,
CPF 235.967.598-20 e Ivete Aparecida Vicente Dottori, CPF
193.555.968-04, visando o reajuste provisório anual de preços
no valor de R$ 12.912,48 (doze mil, novecentos e doze reais
e quarenta e oito centavos) a partir de 01/04/2022, conforme
estabelecido na Cláusula Quarta do Termo de Contrato nº 07/
DRE-MP/2011 e Cláusula Terceira do Termo de Aditamento nº
14/DRE-MP/2021, com adoção do índice de reajuste IPC/FIPE,
em caráter excepcional, nos termos do Decreto Municipal nº
57.580/17 e da Portaria SF nº 389/17. As despesas decorrentes
deste reajustamento, no presente exercício, correrão por conta
da dotação orçamentária nº 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.90.3
6.00.00. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do
Termo de Contrato nº 07/DRE-MP/2011, no que não colidirem
com o presente termo.
Diretoria Regional de Educação São Miguel
Processo SEI nº 6016.2018/0006652-3 / Processo nº 2010-
0.251.326-6 Locação de imóvel para a instalação da Diretoria
Regional de Educação São Miguel - DRE-MP Locador: DOMIN-
GOS ALVES DE CARVALJHO JÚNIOR Objeto do Apostilamento:
Reajuste provisório anual de preços conforme Cláusula Quarta
do Termo de Contrato nº 06/DRE-MP/2011 e Cláusula Segunda
do Termo de Aditamento nº 07/DRE-MP/2021, com adoção do
índice de reajuste IPC/FIPE, em caráter excepcional, nos termos
do Decreto Municipal nº 57.580/17 e da Portaria SF nº 389/17.
A Diretoria Regional de Educação – São Miguel, diante
dos elementos contidos no processo em epígrafe, nos termos
do §8º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, cominada com a Lei
Municipal nº 13.278/02 e Decretos Municipais nº 44.279/03 e
nº 57.580/17, lavra o Termo de Apostilamento sob nº 02/2022
ao Termo de Contrato de Locação nº 06/DRE-MP/2011, cele-
brado em 15/12/2011 entre a PMSP/SME/Diretoria Regional de
Educação – São Miguel e o locador Sr. DOMINGOS ALVES DE
CARVALJHO JÚNIOR, CPF 126.939.748-93, visando o reajuste
provisório anual de preços no valor de R$ 50.448,12 (cinquenta
mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e doze centavos)
a partir de 01/04/2022, conforme estabelecido na Cláusula
Quarta do Termo de Contrato nº 07/DRE-MP/2011 e Cláusula
Segunda do Termo de Aditamento nº 07/DRE-MP/2021, com
adoção do índice de reajuste IPC/FIPE, em caráter excepcional,
VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 4.080,14 + IPTU
VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 114.821,04
MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPP
VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 7.572.891,60
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.365.3010.2828.3.3
.50.39.00.00
DATA DA LAVRATURA: 23/03/2022
SIGNATÁRIOS:
Sra. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva – DRE
Sr. Adenilson dos Santos Pereira – OSC
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
CAMPO LIMPO
DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDU-
CAÇÃO
Processo SEI nº 6016.2017/0043500-4 – CEI ADAIL
TINI
I - À vista dos elementos que instruem o presente, em
especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o
parecer jurídico nº 060857630 que acolho e adoto como razão
de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria
SME nº 5.318/2020 AUTORIZO, com fulcro nas disposições da
Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME
nº 4.548/2017 e alterações posteriores, Instrução Normativa
SME nº 53/2021, Portaria Intersecretarial SF/SMG nº 15/2017,
o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 124/DRE-Campo
Limpo/2018 – RPI, OSC Instituto Pérsio Guimarães de Azevedo,
localizada na Rua Dos Três irmãos, nº 201 – Conjunto 126 – Vila
Progredior Bairro - SÃO PAULO – SP – CEP 05615-190 C.N.P.J.
nº 62.440.094/0001-77, objetivando alterações no Termo de Co-
laboração, sendo: a partir de 11/12/2021 a cláusula quarta das
competências e das obrigações, que tem por objeto a manuten-
ção do CEI ADAIL TINI, com atendimento para 192 crianças sen-
do 80 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita
mensal de R$ 119.428,38 (cento e dezenove mil quatrocentos
e vinte e oito reais e trinta e oito centavos), valor do adicional
berçário R$ 22.240,00 (vinte e dois mil duzentos e quarenta
reais), passando o contrato a vigorar para o valor total mensal
de R$ 141.668,38 (cento e quarenta e um mil seiscentos e ses-
senta e oito reais e trinta e oito centavos), perfazendo o total
estimado conforme manifestação contábil SEI nº 060643280,
de acordo com a minuta documento SEI nº 060664483 e o
Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte
integrante do termo.
II – Os recursos que farão frente aos repasses des-
ta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária nº
16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00-00, através da nota de
reserva nº 16532/2022 no SEI nº 060643256. Como condição
para assinatura do aditamento do termo de colaboração a
entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas
atender as solicitações do Setor Jurídico.
III – Ficam inalteradas as demais cláusulas.
IV - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as pro-
vidências que se fizerem necessárias decorrentes do referido
ajuste.
V – Publique-se.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1648/2022-
RPP DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 108/2018-RPP
CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO
PROCESSO: 6016.2017/0044272-8
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por
meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASSOCIA-
ÇÃO BENEFICENTE BOA ESPERANÇA.
CNPJ: Nº 59.276.147/0001-51
VIGÊNCIA: de 01/01/2018 a 31/12/2022
OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de
Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria
Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho
aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte
integrante deste termo de parceria.
A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro
de Educação Infantil com as seguintes características:
NOME: CR.P.CONV - BOA ESPERANCA III
ENDEREÇO: RUA LUAR DO SERTÃO, 307 A / CHÁCARA
SANTA MARIA / CEP: 05879450 / SAO PAULO - SP.
CAPACIDADE UNIDADE: 160 CRIANÇAS, SENDO 88 de
BERÇÁRIO.
FAIXA ETÁRIA: de 1 até 3 anos
VALOR DO "PER-CAPITA":
60 - R$ 784,10
30 - R$ 610,03
30 - R$ 559,66
40 - R$ 517,94
VALOR DO BERÇÁRIO: 88 - R$ 278,00
VALOR DO PER CAPITA: R$ 102.854,30
VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 24.464,00
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 15.423,42 + IPTU
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 142.741,72
MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$
9.260.108,90
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 9.260.108,90
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3010.2.8
28.3.3.50.39.00
DATA DA LAVRATURA: 30/03/2022
SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO BERTUCCIOLI -
DRE
RICARDO SOUZA E SILVA DE MARTINI - OSC
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA
PENHA
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO –
PENHA
Do Processo SEI nº 6016.2017/0057336-9
Interessado: INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA
Assunto: ADITAMENTO DE CAPACIDADE DE ATENDIMEN-
TO/CEI ERA UMA VEZ – RPP. Portaria 4.548/2017 e alterações
posteriores.
Despacho Autorizatório
I.À vista dos elementos que instruem o presente, em es-
pecial as manifestações dos setores técnicos competentes e
o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir,
no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº
5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei
Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº
4.548/2017 e alterações posteriores, o aditamento de capacida-
de de atendimento com o INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA
E VIDA - CNPJ nº 02.080.755/0001-79 , que tem por objeto a
manutenção do CEI ERA UMA VEZ, com atendimento a 314
crianças de 00 a 05 anos, sendo 131 crianças de berçário, pelo
valor de repasse mensal de R$ 231.650,61 (duzentos e trinta e
um mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta e um centavos),
sendo verba de instalação R$ 12.615,55 + IPTU, de acordo com
os documentos apresentados, a partir da publicação em DOC,
segundo Instrução Normativa nº 29 de 14/09/2020 e Instrução
Normativa nº 53 de 10/12/2021.
II.Acolho as justificativas dos setores competentes com a
organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa
de chamamento público, considerando se tratar de atividades
vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento
da organização perante SME, de acordo com o permissivo cons-
tante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.
III.Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº
4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, a servi-
II. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventu-
al interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada
a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo
41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de
2006, em igual prazo.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
JAÇANÃ / TREMEMBÉ
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
JAÇANÃ TREMEMBÉ ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
MEMORIAL CRIANÇA FELIZ. CEI JARDIM DO SA-
BER.ADITAMENTO DE PARCERIA. ATENDIMENTO
2022. TERMO DE COLABORAÇÃO. PORTARIA SME
Nº 4.548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
6016.2020/0075402-4 I. À vista dos elementos que ins-
truem o presente, em especial as manifestações dos setores
técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto
como razão de decidir, no exercício da competência delegada
pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas
disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16
e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADI-
TAMENTO de Termo de Colaboração com a Associação Bene-
ficente Memorial Criança Feliz, CNPJ nº 10.866.967/0001-04,
para alteração da capacidade de atendimento do CEI Jardim do
Saber, para 80 crianças, sendo 23 de berçário, na faixa etária de
0 a 3 anos, a partir de 01/02/2022 e a inclusão do item XXVII
na cláusula 4.2 da parceria, a partir de 11/12/2021, pelo valor
de repasse mensal de R$72.087,09 (setenta e dois mil, oitenta
e sete reais e nove centavos), incluindo adicional berçário,
aluguel e IPTU,com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses,
de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado
pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.
II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com
a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa
de chamamento público, considerando se tratar de atividades
vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento
da organização perante SME, de acordo com o permissivo cons-
tante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.
III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº
4.548/2017 e da Portaria nº 13, de 15 de fevereiro de 2021, fica
designada como Gestora da Parceria, a servidora Luciana Frez
de Moraes, RF 777.508-1 , e como suplente a servidora Ludmila
Florêncio de Souza, RF 824.424.1;
IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional
será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 59/19.
V. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado
onerará a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3
.3.50.39.0000, por meio das Notas de Reservas nº 17.430/22 e
nº 7.602/22 e nº75.296/22, respectivamente;
VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publi-
cação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do
Decreto nº 57.575/16.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
FREGUESIA / BRASILÂNDIA
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – FRE-
GUESIA/BRASILÂNDIA
DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SEI nº 6016.2018/0036112-6
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO CENTRO SOCIAL E BENEFI-
CENTE “CAMINHAR É PRECISO”
CNPJ: 04.193.749/0001-53
ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração
DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial
as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, os quais acolho e adoto
como razão de decidir, no exercício da competência delegada
pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº.
276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020, AUTORIZO, com
fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, De-
creto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o Aditamento
ao Termo de Colaboração nº 693/DRE FB/2018 - RPP celebrado
com a Organização da Sociedade Civil “ASSOCIAÇÃO CEN-
TRO SOCIAL E BENEFICENTE CAMINHAR É PRECISO” – CNPJ:
04.193.749/0001-53, visando a alteração da capacidade de
atendimento do CEI CAMINHAR É PRECISO, para atendimen-
to de 109 crianças, das quais 60 farão uso do berçário, a partir
da publicação.
O valor do repasse mensal será de R$ 103.660,44 (cento
e três mil e seiscentos e sessenta reais e quarenta e quatro
centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de
adicional de berçário, adicional da IN nº 8/2022 e de locação. O
valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal,
será pago em parcelas.
II - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº
4.548/2017 e Portaria SME nº 179/2020, fica designada como
Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de
Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora Elaine
Baptista Giorgis Piccini, RF 537.619-0.
III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela
designada pela Portaria DRE-FB n.º 38/2021, de 12 de abril de
2021.
IV - A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/17
deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do
instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de
regularidade.
V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada
onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2828.
3.3.50.39.00.00
VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo
Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da
lavratura do Termo de Aditamento.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
PIRITUBA
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
5/2022 - RPP – DRE/PJ – CEI LINDA FLOR
PROCESSO: 6016.2021/0100886-7
PARTES: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO por meio da DIRETORIA
REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA e a ASSOCIAÇÃO FUTURO
E CIDADANIA.
CNPJ Nº 09.543.923/0001-64
VIGÊNCIA: de 23/03/2022 a 22/03/2027
OBJETO: Celebração de parceria para atendimento às crian-
ças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as dire-
trizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo
com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de
Educação - DRE.
A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento a partir
da data da lavratura um Centro de Educação Infantil com as
seguintes características:
NOME: CEI LINDA FLOR
ENDEREÇO: Rua Arroio da Palma Nº 74, Jardim Rincão –
SÃO PAULO /SP – CEP: 02991-050.
CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: 150 CRIANÇAS, SENDO
47 DE BERÇÁRIO.
FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS
VALOR DO “PER-CAPITA”: 60 - R$ 784,10 30 - R$ 610,03
30 - R$ 559,66 30 - R$ 517,94
VALOR DO BERÇÁRIO: 47 - R$ 278,00
VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 97.674,90
VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 13.066,00
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 110.740,90
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 6 de abril de 2022 às 05:15:10

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