LICITAções - ESPORTES E LAZER

Data de publicação28 Dezembro 2021
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 28 de dezembro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (247) – 91
bração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto
Cristão de Ensino e Cultura, CNPJ nº 30.231.366/0001-32, para
a realização do evento/projeto denominado " Projeto Torneio
de Basquete - Alvo Certo", com execução após a assinatura do
Termo de Convênio, conforme plano de trabalho (056798263),
que tem como montante total o valor de R$ 50.000,00 (Cin-
quenta Mil Reais) decorrentes de repasse público originado de
emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento
para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$
50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) para a entidade supracitada,
onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39
.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº
78.228/2021 (056794245).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o
servidor Victor Alves de Lima, RF: 844.175-8, que, nos termos da
Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016,
estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de
incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de
fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades
ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão
dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão
adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas
no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio
dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso
assim entenda necessário e desde que devidamente justificado,
para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou
no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria
n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação
de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que
atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário
e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que
eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que
alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos
necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou,
na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitora-
mento na elaboração do relatório técnico de monitoramento
e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento
e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-
-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014,
Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017
e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
6019.2021/0003406-2
Interessada: Instituto Desportivo Educacional Drible Certo
Assunto: Evento decorrente de emenda Parlamentar
Evento/projeto: Execução do Evento Esportivo - Festival 3x3
Basketball Day
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, espe-
cialmente a emenda parlamentar (054402684 e 054403061),
o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridi-
camente a entidade, além de analisar a economicidade e com-
patibilidade com valores de mercado da proposta (056670263)
e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (056798365),
com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto
Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTO-
RIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta
e o Instituto Desportivo Educacional Drible Certo , CNPJ nº
13.875.007/0001-07, para a realização do evento/projeto de-
nominado "Festival 3x3 Basketball Day", com execução no dia
após a assinatura do Termo de Convênio, conforme plano de
trabalho (056664690), que tem como montante total o valor
de R$ 39.852,00 (trinta e nove mil oitocentos e cinquenta e
dois reais) decorrentes de repasse público originado de emenda
parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o
caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$
39.852,00 (trinta e nove mil oitocentos e cinquenta e dois reais)
para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.8
12.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme
Nota de Reserva nº 77.489/2021 (056699674).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o
servidor Victor Alves de Lima, RF: 844.175-8, que, nos termos da
Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016,
estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de
incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de
fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades
ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão
dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão
adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas
no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio
dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso
assim entenda necessário e desde que devidamente justificado,
para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou
no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria
n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação
de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que
atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário
e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que
eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que
alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos
necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou,
na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitora-
mento na elaboração do relatório técnico de monitoramento
e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento
e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-
-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014,
Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017
e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
6019.2021/0001740-0
TERMO DE CONTRATO N° 40/SEME/2021
LICITAÇÃO: Tomada de Preços nº 03/SEME/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
CONTRATADA: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA
LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSTALAÇÃO
DE GRAMA SINTÉTICA COM DRENAGEM, PINTURA E REVISÃO
NOS ALAMBRADOS E PINTURA DOS VESTI-ÁRIOS NO CDC
ITAQUERA, SITUADO NA RUA GUILHERME VALENCIA, S/Nº, SÃO
PAULO – SP.
VALOR: R$ 1.154.943,12 (um milhão cento e cinquenta e
quatro mil novecentos e quarenta e três reais e doze centavos)
Pelo presente termo, de um lado a PREFEITURA DO MU-
NICÍPIO DE SÃO PAULO, neste ato representada pelo Senhor
de Chefe de Gabinete CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA
da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, adiante designada
simplesmente CONTRATANTE e, de outro, a empresa CONSITEC
ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, sediada à Rua Arthur Frie-
denreich, nº 43, Vila Rio Branco, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ
sob o nº 02.243.019/0001-94, neste ato representada pelo Sr.
Fabio Gomes Duque, RG nº 27.290.170-2, CPF nº 284.146.878-
15 DE BERÇÁRIO) matriculadas nos Centros de Educação
Infantil da rede direta, indireta parceira e da particular
parceira, durante o recesso escolar de 2021 no Centro
Educacional Unificado - CEU UNIDADE EDUCACIONAL (
POLO CEU/UNIDADE EDUCACIONAL CEU CEI UIRAPURU),
de acordo com a minuta e com o Plano de Trabalho apro-
vado pela Diretoria Regional de Educação Butantã.
II. O valor da parceria será R$ 30.065,70 ( trinta mil,
sessenta e cinco reais e setenta centavos), acrescidos de
adicional de berçário no valor de R$ 4.028,10 ( quatro
mil, vinte e oito reais e dez centavos) conforme Minuta.
III. A vigência será do dia 04/01/2022 a 31/01/2022,
na férias de janeiro, e dos dias 11/07/2022 a 22/07/2022,
no recesso de julho.
IV. Publique-se no sitio oficial de SME na internet e
no D. O.C.
V. Como condição para assinatura do termo de adi-
tamento, a entidade deverá apresentar as certidões que
estejam vencidas.
VI. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria
Regional de Educação Butantã, para emissão da Nota de
Empenho e demais providências subsequentes.
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA JURIDICA
6019.2021/0002435-0
Interessada: Instituto Tiago Camilo
Assunto: Evento decorrente de emenda Parlamentar
Evento/projeto: Judô com Tiago Camilo - São Paulo
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, espe-
cialmente a emenda parlamentar (050828325 e 050828744), o
parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridica-
mente a entidade, além de analisar a economicidade e compa-
tibilidade com valores de mercado da proposta (056769103) e
o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (056797740), com
fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal
nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a cele-
bração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto
Tiago Camilo, CNPJ nº 15.865.120/0001-29, para a realização
do evento/projeto denominado "Judô com Tiago Camilo - São
Paulo", com execução no dia após a assinatura do Termo de
Colaboração, conforme plano de trabalho (056736969), que
tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos
Mil Reais), decorrentes de repasse público originado de emenda
parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o
caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$
200.000,00 (Duzentos Mil Reais) para a entidade supracitada,
onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39
.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº
78.195/2021 (056787142).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o
servidor João Rufino Deodato da Silva RF: 889.024-9., que, nos
termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº
57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de
incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de
fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades
ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão
dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão
adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas
no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio
dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso
assim entenda necessário e desde que devidamente justificado,
para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou
no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria
n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação
de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que
atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário
e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que
eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que
alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos
necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou,
na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitora-
mento na elaboração do relatório técnico de monitoramento
e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento
e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-
-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014,
Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017
e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
6019.2018/0001527-5
TERMO DE ADITAMENTO Nº 088/SEME/2021
CONTRATO nº: 093/SEME/2018
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
– SEME
CONTRATADA: Netware Telecomunicações e Informática
OBJETO: Prestação de serviços especializados para ma-
nutenção preventiva, corretiva e telemanutenção do PABX da
SEME, com fornecimento de mão de obra técnica especializada,
de acordo com as especificações constantes do Anexo I do edi-
tal. (SEI nº 012001867).
OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação, Aplicação do Índice de
Reajuste e Inclusão de Cláusulas de LGPD.
VALOR CONTRATUAL:R$ 3.743,04 (três mil, setecentos e
quarenta e três reais e quatro centavos
Pelo presente termo, de um lado a PREFEITURA DO MUNI-
CÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE ESPORTES E LAZER, neste ato, representado pelo Sr.
CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA, Chefe de Gabinete, dora-
vante designado apenas CONTRATANTE, e de outro, a empresa
NETWARE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. - ME,
CNPJ nº 19.452.240/0001-55, situada na Rua Julia Segallio, nº
566, Jardim Eulina — Campinas - SP, CEP: 13063-570, doravan-
te designada simplesmente CONTRATADA, representada neste
ato por seus representantes legais, o senhor RICARDO JERONY-
MO, portador da Cédula de Identidade nº 22.348.092-7 SSP/SP,
inscrito no CPF/MF sob nº 128.838.708-37, à vista do despacho
exarado, SEI nº 056716303, publicado no Diário Oficial na data
de 23/12/2021, página 88, com fundamento no art. 57, inciso
II, da Lei Federal nº 8.666/93, art. 46 do Decreto Municipal nº
44.279/2003 e Portaria 001/SEME-G/2020.
6019.2021/0003793-2
Interessada: Instituto Cristão de Ensino e Cultura
Assunto: Evento decorrente de emenda Parlamentar
Evento/projeto: Torneio de Basquete - Projeto Alvo Certo
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, espe-
cialmente a emenda parlamentar (055745744 e 055745843), o
parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridica-
mente a entidade, além de analisar a economicidade e compa-
tibilidade com valores de mercado da proposta (056784433) e
o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (056798263), com
fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal
nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a cele-
ra Larissa Gabriele Pirão Vruck, RF 780.501.2 e como suplente a
servidora Simone Pacheco Soares, RF 812.607.1
IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela
designada pela Portaria DRE-BT nº 29/2021.
V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada
onerarão a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3010.2.
828.33503900.00, indicada na Nota de Reserva e dotação
orçamentária;
VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publi-
cação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do
Decreto nº 57.575/16.
VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no
DOC.
VIII. A documentação exigida pela Portaria SME
4.548/2017, inclusive as certidões negativas e certificado de
regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva
formalização do instrumento.
IX. Encaminha-se ao Núcleo de Contabilidade e Prestação
de Contas para as providências contábeis decorrentes.
X. Após, à DIAF – Núcleo de Parcerias e Convênios para
lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo
extrato.
XI. Publique-se.
6016.2017/0043133-5 ADITAMENTO DE CONVENIO
PARA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTOS –
CEI RECANTO DA ALEGRIA III - Portaria SME nº 4.548/2017 e
alterações posteriores.
I. À vista dos elementos que instruem o presente, em
especial as manifestações dos setores técnicos competentes
e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de deci-
dir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME
nº5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei
Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº
4.548/2017 e alterações posteriores e em especial, IN SME nº
40 /2020 e IN SME n° 53/2021, o ADITAMENTO de Termo de
Colaboração com ASSOCIAÇÃO CRIANÇA BRASIL - CNPJ:
58.373.234/0001-64, do CEI RECANTO DA ALEGRIA III,
para alteração da capacidade de atendimento, a partir da data
da publicação, para 131 crianças sendo 41 de berçário, pelo
valor mensal de R$ 99.232,04 incluindo adicional de berçário
com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com
a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização
parceria e que faz parte integrante do termo.
II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com
a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa
de chamamento público, considerando se tratar de atividades
vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento
da organização perante SME, de acordo com o permissivo cons-
tante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.
III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017
e alterações, fica designado como Gestor de Parceria a servido-
ra Larissa Gabriele Pirão Vruck, RF 780.501.2 e como suplente a
servidora Simone Pacheco Soares, RF 812.607.1
IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela
designada pela Portaria DRE-BT nº 29/2021.
V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada
onerarão a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3010.2.
828.33503900.00, indicada na Nota de Reserva e dotação
orçamentária;
VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publi-
cação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do
Decreto nº 57.575/16.
VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no
DOC.
VIII. A documentação exigida pela Portaria SME
4.548/2017, inclusive as certidões negativas e certificado de
regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva
formalização do instrumento.
IX. Encaminha-se ao Núcleo de Contabilidade e Prestação
de Contas para as providências contábeis decorrentes.
X. Após, à DIAF – Núcleo de Parcerias e Convênios para
lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo
extrato.
XI. Publique-se.
6016.2017/0048256-8 ADITAMENTO DE CONVENIO
PARA AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTOS
– CEI SANTO AGOSTINHO - Portaria SME nº 4.548/2017 e
alterações posteriores.
I. À vista dos elementos que instruem o presente, em
especial as manifestações dos setores técnicos competen-
tes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de
decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria
SME nº5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições
da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Portaria
SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores e em especial,
IN SME nº 40 /2020 e IN SME n° 53/2021, o ADITAMEN-
TO de Termo de Colaboração com ASSOCIAÇÃO SANTO
AGOSTINHO - CNPJ: 62.272.497/0001-54, do CEI SANTO
AGOSTINHO,para alteração da capacidade de atendimento, a
partir da data da publicação, para 172 crianças sendo 85 de
berçário, pelo valor mensal de R$ 132.699,58 incluindo adicio-
nal de berçário com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses,
de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado
pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.
II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com
a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa
de chamamento público, considerando se tratar de atividades
vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento
da organização perante SME, de acordo com o permissivo cons-
tante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.
III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017
e alterações, fica designado como Gestor de Parceria a servido-
ra Larissa Gabriele Pirão Vruck, RF 780.501.2 e como suplente a
servidora Simone Pacheco Soares, RF 812.607.1
IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela
designada pela Portaria DRE-BT nº 29/2021.
V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada
onerarão a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3010.2.
828.33503900.00, indicada na Nota de Reserva e dotação
orçamentária;
VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publi-
cação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do
Decreto nº 57.575/16.
VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no
DOC.
VIII. A documentação exigida pela Portaria SME
4.548/2017, inclusive as certidões negativas e certificado de
regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva
formalização do instrumento.
IX. Encaminha-se ao Núcleo de Contabilidade e Prestação
de Contas para as providências contábeis decorrentes.
X. Após, à DIAF – Núcleo de Parcerias e Convênios para
lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo
extrato.
XI. Publique-se.
6016.2021/0131025-3 - Celebração de Parceria
- Edital de Chamamento Público n.º 09/2021 - ASSO-
CIAÇÃO BENEFICENTE ALEGRIA DE APRENDER, CNPJ n
º 18.249.301/0001-19.I. No exercício da competência
delegada pela Portaria n.º 5.318/20 e amparo nas mani-
festações dos Setores Técnicos desta DRE, AUTORIZO, com
fulcro nas disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, Decre-
to n.º 57.575/16, Instrução Normativa n.º 45 e do Edital
de Chamamento Público SME n.º 09/2021 a CELEBRAÇÃO
de Termo de Colaboração, com a Organização Sociedade
Civil - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ALEGRIA DE APRENDER,
CNPJ n º 18.249.301/0001-19, que tem por objeto o aten-
dimento de 103 crianças de 00 a 03 anos, sendo 35 de
berçário (PORCENTAGEM APLICADA: 43 CRIANÇAS, SENDO
regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva
formalização do instrumento.
IX. Encaminha-se ao Núcleo de Contabilidade e Prestação
de Contas para as providências contábeis decorrentes.
X. Após, à DIAF – Núcleo de Parcerias e Convênios para
lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo
extrato.
XI. Publique-se.
6016.2017/0046995-2 ADITAMENTO DE CONVENIO
PARA AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTOS
– CEI NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO - Portaria SME nº
4.548/2017 e alterações posteriores.
I. À vista dos elementos que instruem o presente, em
especial as manifestações dos setores técnicos competentes
e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de deci-
dir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME
nº5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei
Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº
4.548/2017 e alterações posteriores e em especial, IN SME nº
40 /2020 e IN SME n° 53/2021, o ADITAMENTO de Termo de
Colaboração com CENTRO SOCIAL SANTOS DIAS - CNPJ:
58.409.871/0001-43, do CEI NOSSA SENHORA DA ASSUN-
ÇÃO, para alteração da capacidade de atendimento, a partir da
data da publicação, para 65 crianças sendo 27 de berçário, pelo
valor mensal de R$ 57.602,15 incluindo adicional de berçário
com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com
a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização
parceria e que faz parte integrante do termo.
II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com
a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa
de chamamento público, considerando se tratar de atividades
vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento
da organização perante SME, de acordo com o permissivo cons-
tante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.
III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017
e alterações, fica designado como Gestor de Parceria a servido-
ra Larissa Gabriele Pirão Vruck, RF 780.501.2 e como suplente a
servidora Simone Pacheco Soares, RF 812.607.1
IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela
designada pela Portaria DRE-BT nº 29/2021.
V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada
onerarão a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3010.2.
828.33503900.00, indicada na Nota de Reserva e dotação
orçamentária;
VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publi-
cação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do
Decreto nº 57.575/16.
VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no
DOC.
VIII. A documentação exigida pela Portaria SME
4.548/2017, inclusive as certidões negativas e certificado de
regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva
formalização do instrumento.
IX. Encaminha-se ao Núcleo de Contabilidade e Prestação
de Contas para as providências contábeis decorrentes.
X. Após, à DIAF – Núcleo de Parcerias e Convênios para
lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo
extrato.
XI. Publique-se.
6016.2017/0043390-7 ADITAMENTO DE CONVENIO
PARA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTOS
– CEI PRIMEIRO LÁPIS II - Portaria SME nº 4.548/2017 e
alterações posteriores.
I. À vista dos elementos que instruem o presente, em
especial as manifestações dos setores técnicos competentes
e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de deci-
dir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME
nº5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei
Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº
4.548/2017 e alterações posteriores e em especial, IN SME nº
40 /2020 e IN SME n° 53/2021, o ADITAMENTO de Termo
de Colaboração com AÇÃO SOCIAL ESTRELA DA MANHÃ
- CNPJ: 86.957.107/0001-48, do CEI PRIMEIRO LÁPIS I,
para alteração da capacidade de atendimento, a partir da data
da publicação, para 124 crianças sendo 55 de berçário, pelo
valor mensal de R$ 111.550,24 incluindo adicional de berçário
e aluguel com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de
acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela
Organização parceria e que faz parte integrante do termo.
II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com
a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa
de chamamento público, considerando se tratar de atividades
vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento
da organização perante SME, de acordo com o permissivo cons-
tante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.
III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017
e alterações, fica designado como Gestor de Parceria a servido-
ra Larissa Gabriele Pirão Vruck, RF 780.501.2 e como suplente a
servidora Simone Pacheco Soares, RF 812.607.1
IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela
designada pela Portaria DRE-BT nº 29/2021.
V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada
onerarão a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3010.2.
828.33503900.00, indicada na Nota de Reserva e dotação
orçamentária;
VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publi-
cação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do
Decreto nº 57.575/16.
VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no
DOC.
VIII. A documentação exigida pela Portaria SME
4.548/2017, inclusive as certidões negativas e certificado de
regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva
formalização do instrumento.
IX. Encaminha-se ao Núcleo de Contabilidade e Prestação
de Contas para as providências contábeis decorrentes.
X. Após, à DIAF – Núcleo de Parcerias e Convênios para
lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo
extrato.
XI. Publique-se.
6016.2018/0053417-9 ADITAMENTO DE CONVENIO
PARA AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTOS
– CEI PRIMEIRO LÁPIS II - Portaria SME nº 4.548/2017 e
alterações posteriores.
I. À vista dos elementos que instruem o presente, em
especial as manifestações dos setores técnicos competentes
e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de deci-
dir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME
nº5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei
Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº
4.548/2017 e alterações posteriores e em especial, IN SME nº
40 /2020 e IN SME n° 53/2021, o ADITAMENTO de Termo
de Colaboração com ASSOCIAÇÃO AÇÃO ESTRELA DA
MANHÃ - CNPJ: 86.957.107/0001-48, do CEI PRIMEIRO
LÁPIS II, para alteração da capacidade de atendimento, a partir
da data da publicação, para 162 crianças sendo 73 de berçário,
pelo valor mensal de R$146.013,90 incluindo adicional de ber-
çário e aluguel com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses,
de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado
pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.
II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com
a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa
de chamamento público, considerando se tratar de atividades
vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento
da organização perante SME, de acordo com o permissivo cons-
tante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.
III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017
e alterações, fica designado como Gestor de Parceria a servido-
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terça-feira, 28 de dezembro de 2021 às 05:00:20

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