LICITAções - ESPORTES E LAZER

Data de publicação20 Setembro 2022
SectionCaderno Cidade
terça-feira, 20 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (179) – 131
CEE ARTHUR FRIEDENREICH (Centro Esportivo Vila Pruden-
te / Alpina)
Fiscal Titular – Aleksandro Romanauskas – RF 890.749-8
Fiscal Substituto – Rene Randon – RF 572.291-8
Centro Esportivo Tatuapé (Brigadeiro Eduardo Gomes)
Fiscal Titular – Luiz Cesar Rodrigues Alves, RF 889.804-9
Fiscal Substituto – Marta Coentro Gomes – RF 593.390-1
6019.2022/0002323-2
ATA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Considerando a fase recursal de direito proposta, conforme
publicação no D.O.C. em 09 de setembro de 2022 pg. 103, com
base no critérios exigidos no Edital de Chamamento Público nº
012/SEME/2022, segue a Classificação Definitiva como descrito
no Edital:
1 - Associação Paulistana de Recreação, Esporte e Lazer –
APREL - 69 pontos.
Como Descrito no Item 10.14 do Edital nº 012/SEME/2022,
os interessados terão 5 (cinco) dias úteis para apresentar a Do-
cumentação de Habilitação contida no mesmo Item do Edital,
contado a partir da intimação no Diário Oficial ou por meio ele-
trônico. A entrega deverá ser feita no DGPAR - Departamento
de Gestão de Parcerias, desta Secretaria Municipal de Esportes
e Lazer, localizado na Rua Pedro de Toledo nº 1591 - Bairro Vila
Clementino, das 09h as 18hs, destinado à Comissão de Seleção,
para análise da documentação de habilitação. As propostas
estão disponíveis no mesmo local.
6019.2022/0002084-5
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes do presente, espe-
cialmente o requerimento da contratada (070207867), as
informações de CAF/DS/Almoxarifado (070208075) e o parecer
da Assessoria Jurídica desta Pasta 070513936), diante da
competência delegada pela Portaria n. 001/SEME-G/2020,
AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução da Nota de
Empenho nº 72.018/2022, celebrado com a empresa S.V.M.
EMERGÊNCIAS MÉDICAS EIRELI, CNPJ nº 287.439.173/0001-
20, passando o término do prazo para entrega do objeto para
o dia 16 de setembro de 2022, com fundamento no art. 49 do
Decreto Municipal nº 44.279/03 e art. 65, inc II, alínea "b", da
6019.2021/0001070-8
I. DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em espe-
cial a decisão da Comissão de Licitação (069775849), publicada
no DOC de 30 de agosto de 2022 (069794241), e o parecer
jurídico da AJ desta Pasta (070239833), no uso da competência
atribuída pela Lei n. 8.666/93 e pela Portaria n. 001/SEME/2020,
RECEBO o recurso interposto pela licitante RJ EMPREENDIMEN-
TOS ESPORTIVOS LTDA-EPP , CNPJ nº 05.553.511/0001-54, por
tempestivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, uma vez que
os argumentos constantes do recurso não servem como funda-
mento bastante para seu acolhimento.
2. Em consequência e também especialmente à vista da de-
cisão da Comissão de Licitação (069775849) e o parecer jurídi-
co da AJ desta Pasta (070239833), na forma prevista no art. 43,
inc. VI, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02,
no art. 18 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e na Portaria n.
001/SEME/2020, HOMOLOGO o resultado do Edital de Tomada
de Preços nº 003/SEME/2022, e ADJUDICO o objeto do certame
à licitante vencedora, CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA,
CNPJ n. 07.879.965/0001-45, no valor total de R$ 889.008,62
(oitocentos e oitenta e nove mil oito reais e sessenta e dois
centavos), para a prestação de serviços de fornecimento e ins-
talação de gramado sintético com base drenante em campo de
futebol no Clube da Comunidade Jardim Planalto, localizado na
Rua Quilombolas, nº 178, Parque Santa Madalena, no prazo de
120 (cento e vinte) dias, em conformidade com o edital e seus
anexos, em especial com o memorial descritivo.
3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da
empresa acima mencionada, no valor de R$ 889.008,62 (oito-
centos e oitenta e nove mil oito reais e sessenta e dois centa-
vos), onerando as dotações orçamentárias n. 19.10.27.812.301
7.1.896.4.4.90.39.00.00 e 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.0
0.02, conforme Notas de Reserva n. 27.780/2022 (061874847) e
n. 27.773/2022 (061871012).
4. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os
servidores Tecnol. José Reinaldo Custódio, RF 582.921-6, CREA
0601953066, Fiscal Titular e Eng. Ruy Fogaça de Almeida Neto,
RF 307.369-6, CREA 0600429575, Fiscal Substituto, tendo como
competências as listadas no Decreto Municipal nº 54.873/2014,
além da legislação correlata.
6019.2022/0001759-3
I. DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em espe-
cial a decisão da Comissão de Licitação (070515300), publicada
no DOC de 14 de setembro de 2022(070575411), e o parecer
jurídico da AJ desta Pasta (070746695), na forma prevista no
13.278/02, no art. 18 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e na
Portaria n. 001/SEME/2020, HOMOLOGO o resultado do Edital
nº 019/SEME/2022 (069530600), e ADJUDICO o objeto do cer-
tame à licitante vencedora, S.C. ENGENHARIA EIRELI, CNPJ n.
10.599.775/0001-89, no valor total de R$ 385.618,02 (trezentos
e oitenta e cinco mil, seiscentos e dezoito reais e dois centavos),
para a prestação de serviços de construção de salão multiuso
na sede do Clube da Comunidade Arena Parque Fernanda, si-
tuado na Rua Raul Borges da Rocha, nº. 1000, CEP: 05889-270,
Parque Fernanda, São Paulo/SP, conforme Requisição Inicial de
doc. 067435395.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da
empresa acima mencionada, no valor de R$ 385.618,02 (tre-
zentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e dezoito reais e dois
centavos), onerando a dotação orçamentária n. , conforme Nota
de Reserva n. 50.516/2022 (069231822).
3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os
servidores Enga. Angelica Regina Gonzalez, RF. 880.482.6,
CREA 5069409687, Fiscal Titular e Engº Roberto Carlos Gentil,
RF 771.541-5, CREA-SP 5062490677/D, Fiscal Substituto, ten-
do como competências as listadas no Decreto Municipal nº
54.873/2014, além da legislação correlata.
6019.2022/0001883-2
I. DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em espe-
cial a decisão da Comissão de Licitação (070138629), publicada
no DOC de 07 de setembro de 2022(070241501), e o parecer
jurídico da AJ desta Pasta (070746296), na forma prevista no
13.278/02, no art. 18 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e na
Portaria n. 001/SEME/2020, HOMOLOGO o resultado do Edital
de Concorrência n. 004/SEME/2022 (067968158), e ADJUDICO o
objeto do certame à licitante vencedora, empresa CONSTRUTO-
RA LETTIERI CORDARO LTDA, CNPJ n. 07.879.965/0001-45, no
valor total de R$ 5.825.834,06 (cinco milhões, oitocentos e vin-
te e cinco mil oitocentos e trinta e quatro reais e seis centavos),
para a prestação de serviços de demolição e reconstrução da
piscina semi-olímpica/infantil, área do deck e casa de máquinas
no Centro Esportivo Princesa Isabel, localizado na Rua Campan-
te, 100, Vila Carioca, São Paulo/SP, conforme Requisição Inicial
de doc. 063952118.
boas práticas de utilização da piscina e prestar primeiros socor-
ros, nos diversos Centros Esportivos administrados diretamente
pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME e, con-
sequentemente, ADJUDICO o objeto do certame às empresas
vencedoras e habilitadas:
ITEM 01: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ
Nº 09.212.711/0001-02, no valor mensal de R$ 444.999,93
(quatrocentos e quarenta e quatro mil novecentos e noventa e
nove reais e noventa e três centavos) e valor total anual de R$
5.339.999,16 (cinco milhões, trezentos e trinta e nove mil nove-
centos e noventa e nove reais e dezesseis centavos);
ITEM 02: E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ
Nº 05.079.086/0001-03, no valor mensal de R$ 448.500,00
(quatrocentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais) e valor
total anual de R$ 5.382.000,00 (cinco milhões trezentos e
oitenta e dois mil reais), nos termos da Ata de Sessão Pública
de doc. (070034815), com fundamento na art. 43, inc. VI, da Lei
Federal n. 8.666/93, na Lei Federal 10.520/2002, na Lei Munici-
pal n. 13.278/02, no art. 18 do Decreto Municipal n. 44.279/03,
além da legislação correlata.
2. AUTORIZO a emissão de notas de empenho, em favor das
empresas acima mencionadas, nos valores de R$ 1.557.499,75
(um milhão, quinhentos e cinquenta e sete mil quatrocentos
e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos) e de R$
1.569.750,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e nove mil se-
tecentos e cinquenta reais), respectivamente, onerando a dota-
ção nº 19.10.27.812.3017.4.502.3.3.90.39.00-00, do orçamento
vigente, conforme a Nota de Reserva nº (067731897).
3. DESIGNO como fiscais dos contratos a serem celebrados
os servidores elencados abaixo, conforme informação de SEME/
DGEE (070331403):
LOTES 01 e 02 (Norte / Centro e Sul)
MINI BALNEÁRIO COM. GARCIA D'AVILA (Centro Esprotivo
Casa Verde)
Fiscal Titular: Edson Figueiredo Hernandez, RF 749.434-3
Fiscal Substituto: Marcos da Cruz, RF 629.042-6
BALNEÁRIO GERALDO ALONSO (Centro Esportivo Santana)
Fiscal Titular: Rodrigo Gonçalves dos Santos, RF 887.879-0
Fiscal Substituto: -
MINI BALNEÁRIO COM. GASTÃO MOUTINHO (Centro
Esportivo Mandqui)
Fiscal Titular: Iron de Mendonça e Silva, RF 807.256-6
Fiscal Substituto: Marta de Arruda, RF 630.612-8
MINI BALNEÁRIO IRMÃOS PAOLILLO (Centro Esportivo Jd
Cabuçu)
Fiscal Titular: Leandro Donato Nascimento, RF 895.636-7
Fiscal Substituto: Matias Rodrigues da Silva, RF 630.286-6
CEE THOMAZ MAZZONI (Centro Esportivo Vila Maria)
Fiscal Titular: Emerson Torres do Nascimento, RF 887.065-9
Fiscal Substituto: Celia Regina Raymundo de Souza, RF
629.886-9
CEE ALFREDO IGNÁCIO TRINDADE (Centro Esportivo Jd.
São Paulo)
Fiscal Titular: Cleber Melanias dos Santos, RF 896.878-1
Fiscal Substituto: Elaine Aparecida Monteiro Ferraz Asman,
RF 609.431-7
CEE RAUL TABAJARA (Centro Esportivo Barra Funda)
Fiscal Titular: Nathan Nonato Cavalcante, RF 887.880-3
Fiscal Substituto: Neiva Lopes Ferreira, RF 584.572-6
MINI BALNEÁRIO MIN. SINÉSIO ROCHA (Centro Esportivo
Campo Limpo)
Fiscal Titular: Rafael Amaro, RF 843.981-8
Fiscal Substituto: João Batista Ferreira, RF 649.548-6
BALNEÁRIO CARLOS JOEL NELLI (Centro Esportivo Ipi-
ranga)
Fiscal Titular: Rosana Alves Guedes, RF 839.196-3
Fiscal Substituto: Moacir Rafael Lourenço, RF 688.178-5
BALNEÁRIO PRINCESA ISABEL (Centro Esportivo Vila Ca-
rioca)
Fiscal Titular: João Eudes Pereira Queiroz, RF 889.091-9
Fiscal Substituto: Ricardo Maciel, RF 631.645-0
CEE RIYUSO OGAWA (Centro Esportivo Vila Guarani)
Fiscal Titular: Tomas de Oliveira Varga, RF 758.027-4
Fiscal Substituto: Elaine Queiroz Rodrigues, RF 533.074-2
BALNEÁRIO JALISCO (Centro Esportivo Vila Santa Catarina)
Fiscal Titular: Everson Luis de Almeida, RF 893.536-0
Fiscal Substituto: Fabio Bergstrom Lourenço, RF 736.389-3
CEE JOERG BRUDER (Centro Esportivo Santo Amaro)
Fiscal Titular: André Dinis Fonseca, RF 893.126-7
Fiscal Substituto: Elizeu dos Santos Lorena, RF 625.041-6
MINI BALNEÁRIO ANTÔNIO CARLOS DE ABREU SODRÉ
(Centro Esportivo Jd Sabará)
Fiscal Titular: Renata Borges Oliveira Vicente, RF 887.321-6
Fiscal Substituto: Milvia Regina Vitor Rocha, RF 637.694-1
CE NÁUTICO GUARAPIRANGA - CENG (Centro Esportivo
Guarapiranga)
Fiscal Titular: Debora Kelly Xavier de Oliveira, RF 859.578-0
Fiscal Substituto: Ediran Dias Ferreira, RF 889.018-8
COTP - CENTRO OLÍMPICO DE TREINAMENTO E PESQUISA
Fiscal Titular: Paulo Procópio de Araujo Carvalho Filho, RF
880.996.8
Fiscal Substituto: Marli Pereira, RF 626.912-5
LOTES 03 e 04 (Oeste e Leste)
CEE EDSON ARANTES DO NASCIMENTO (Centro Esportivo
Lapa)
Fiscal Titular – Thais Tomazelli Remedi – RF 812.717-4
Fiscal Substituto – Elias Antonio Abbud Filho – RF 611.333-
8
CEE SOLANGE NUNES BIBAS (Centro Esportivo Butantã)
Fiscal Titular – Leandro Ribeiro de Souza – RF 858.457-5
Fiscal Substituto – Adriana Aparecida Fachini da Silva – RF
851.251-5
MINI BALNEÁRIO ESPERIDIÃO ROSAS (Centro Esportivo
Jaguaré)
Fiscal Titular – Rogerio Furlin Tenorio – RF 788.543-1
Fiscal Substituto – Arnaldo Jonas de Sousa – RF 734.072-9
BALNEÁRIO MÁRIO MORAES (Centro Esportivo Jd Celeste)
Fiscal Titular – Marcelo de Jesus Sousa – RF 882.245-0
Fiscal Suplente – Eola de Souza Martins Caldeira – RF
643.809-1
CEE VIENTE ITALO FEOLA (Centro Esportivo Vila Manches-
ter)
Fiscal Titular – Elaine Correa P Pinto – RF 838.017-1
Fiscal Suplente – Lilian Matos de Lima Fontes – RF
726.514-0
CEE JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES (Centro Esportivo Vila
Curuçá)
Fiscal Titular – Wellington Quintino de Moraes – RF
888.110-3
Fiscal Suplente – Paulo Rogerio Felix Vieira – RF 635.418-1
MINI BALNEÁRIO JOSÉ MARIA WHITAKER (Centro Esporti-
vo São Mateus)
Fiscal Titular – Edson Simões – RF 897.049-1
Fiscal Suplente – Maria de Lourdes Lisboa Luciano – RF
646.585-4
Centro Esportivo CERET
Fiscal Titular – Carolina Anacleto de Pontes – RF 798.026-4
Fiscal Suplente – Jacqueline de Carvalho Cerqueira Sodré-
RF 790.277-8
Centro Esportivo ERMELINO MATARAZZO
Fiscal Titular – Mário Inácio de Souza – RF 696.939-3
Fiscal Suplente – Gislaine Suzart dos Santos – RF 643.367-7
prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo
com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decre-
to nº 57.575/16. III - O presente aditamento altera a Cláusula
Terceira e Quarta do Termo de Colaboração 135/DRE-G/2019-
-RPP, permanecendo inalteradas as demais cláusulas. IV - As
despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão
a dotação orçamentária nº. 16.21.12.365.3010.2825.3350.39
00. V - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional
de Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e
demais providências subsequentes.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO
BUTANTÃ
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 27/2022
6016.2022/0085463-4-OBJETO: Itens para coffee Break
COMUNICADO
Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 8h do
dia 12/09/2022 que será realizada através do sistema Compras
Governamentais. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no
dia 22/09/2022, às 17h59.
O Termo de Referência com as especificações técnicas do
objeto poderá ser obtido através da internet pelo link: TERMO
DE REFERÊNCIA - Ítens para coffee break.pdf
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA JURIDICA
6019.2022/0003063-8
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, espe-
cialmente a emenda parlamentar (069097243 069097284), o
parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridi-
camente a entidade, além de analisar a economicidade e com-
patibilidade com valores de mercado da proposta (070425125)
e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070596223),
com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Mu-
nicipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO
a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a
LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR DE SÃO PAULO, CNPJ
nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto
denominado "2º FESTIVAL SP DE FUTEBOL EM PIRITUBA", com
execução no dia 09 de outubro de 2022, conforme plano de tra-
balho (070336103), que tem como montante total o valor de R$
134.996,66 (cento e trinta e quatro mil novecentos e noventa
e seis reais e sessenta e seis centavos), decorrentes de repasse
público originado de emenda parlamentar, o que justifica a
ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$
134.996,66 (cento e trinta e quatro mil novecentos e noventa
e seis reais e sessenta e seis centavos) para a entidade supra-
citada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50
.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº
55.463/2022 (070562588).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o
servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF:853.868-9 que, nos
termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº
57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de
incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de
fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades
ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão
dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão
adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas
no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio
dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso
assim entenda necessário e desde que devidamente justificado,
para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou
no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria
n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação
de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que
atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário
e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que
eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que
alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos
necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou,
na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitora-
mento na elaboração do relatório técnico de monitoramento
e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento
e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-
-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014,
Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017
e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
6019.2022/0001133-1
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, notada-
mente a Ata do Pregão (070110822), a manifestação de CAF/
DCL/LICITAÇÕES (070111896) e o parecer da Assessoria Jurídica
desta Pasta (070343607), diante da competência delegada
pela Portaria nº 001/SEME-G/2020, na forma prevista no art.
43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, e normas correlatas,
HOMOLOGO o presente procedimento licitatório, na modali-
dade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/SEME/2022, cujo objeto é a
aquisição de web cam, à licitante vencedora, A.C. DE ALMEIDA
INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob
o nº 44.658.678/0001-31, no valor total de R$ 11.799,00 (onze
mil setecentos e noventa e nove reais).
2. AUTORIZO a emissão da nota de empenho, no valor
acima mencionado, para a empresa em epígrafe, onerando
a dotação nº 19.10.27.126.3011.2.818.3.3.90.30.00.00 do
orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.217/2022
(067820900).
3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os
servidores Paulo Guilherme Santos Rezende, RF 815.575-5,
fiscal titular e Jems Okada de Sousa Araújo, RF 838.594-7, fiscal
substituto, tendo como competências as listadas no Decreto
Municipal nº 54.873/2014, além da legislação correlata.
6019.2022/0002041-1
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos constantes do presente, em es-
pecial decisão da Pregoeira (070034815) e o parecer da Asses-
soria Jurídica desta Pasta (070221162), diante da competência
delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, HOMOLOGO o
resultado do Pregão Eletrônico N° 016/SEME/2022, que tem por
objeto a prestação de serviços de monitoria aquática, por meio
de salva vidas / guarda vidas, com fornecimento de materiais,
equipes e equipamentos, observando os banhistas para prevenir
afogamentos, instruir sobre normas, bem como informar sobre
credenciamento da organização perante SME, de acordo com
o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto
nº 57.575/16. III - O presente aditamento altera a Cláusula
Terceira e Quarta do Termo de Colaboração 1224/DRE-G/2017-
-RPI, permanecendo inalteradas as demais cláusulas. IV - As
despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão
a dotação orçamentária nº. 16.21.12.365.3010.2825.3350.39
00. V -Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional
de Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e
demais providências subsequentes.
6016.2021/0114302-0 – INSTITUTO UNÇÃO E ADORA-
ÇÃO EM CRISTO– CEI FUTURO BRILHANTE VII– I - À vista dos
elementos que instruem o presente, em especial as manifesta-
ções dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que
acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da compe-
tência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, que AUTO-
RIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14,
Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITA-
MENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 152/DRE-G/2021-
-RPP firmado com o(a) INSTITUTO UNÇÃO E ADORAÇÃO EM
CRISTO, CNPJ Nº 12.622.432/0001-13, visando o(a) Aumento
da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário do
CEI FUTURO BRILHANTE VII, para atendimento de 104 ( Cento e
quatro ) crianças de 0 a 2 anos, sendo 81 ( Oitenta e uma ) de
berçário, com valor de repasse mensal de R$ 115.086,68 ( Cen-
to e quinze mil, oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos ),
sendo R$ 10.133,76 ( Dez mil, cento e trinta e três reais e seten-
ta e seis centavos ) para custeio do aluguel , IPTU Mensal de R$
938,10 ( Novecentos e trinta reais e dez centavos ) totalizando
o valor de R$ 125.220,44 ( Cento e vinte e cinco mil, duzentos e
vinte reais e quarenta e quatro centavos ), e acordam em aditar
a partir de 11/12/2021 a cláusula 4.2 da parceria supracitada,
objetivando alterar o Termo de Colaboração, considerando a
publicação da Instrução Normativa SME nº 53/2021, de 10 de
Dezembro de 2021, que alterou a Portaria nº 4.548/17 e publi-
cações posteriores, respeitado o prazo de vigência do Termo de
Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e
o Plano de Trabalho apresentado pela organização. II - Acolho
as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE-G visando o (a)
Aumento da Capacidade de Atendimento com Redução de Ber-
çário e a partir de 11/12/2021 a cláusula 4.2 da parceria supra-
citada da parceria com a organização da sociedade civil acima
indicada, com dispensa de chamamento público, considerando
se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o
prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo
com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decre-
to nº 57.575/16. III - O presente aditamento altera a Cláusula
Terceira e Quarta do Termo de Colaboração 152/DRE-G/2021-
-RPP, permanecendo inalteradas as demais cláusulas. IV - As
despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão
a dotação orçamentária nº. 16.21.12.365.3010.2825.3350.39
00. V - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional
de Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e
demais providências subsequentes.
6016.2017/0048294-0 – INSTITUTO ASSISTÊNCIAL DE
MULHERES JANETE CLAIR- CEI MAYARA ESPERANÇA E VIDA –
I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial
as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer
jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício
da competência delegada pela Portaria SME nº 1.669/2020,
que AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº
13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017,
o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 476/DRE-
-G/2018-RPP firmado com o(a) INSTITUTO ASSISTÊNCIAL DE
MULHERES JANETE CLAIR , CNPJ Nº 73.862.963/0001-78,
visando a Aumento da Capacidade de Atendimento com Re-
dução de Berçário do CEI MAYARA ESPERANÇA E VIDA, para
atendimento de 80 ( Oitenta ) crianças de 0 a 3 anos, sendo
41 ( Quarenta e um ) de berçário, com valor de repasse mensal
de R$ 84.631,50 ( Oitenta e quatro mil, seiscentos e trinta e
um reais e cinquenta centavos ), sendo R$ 5.649,05 ( Cinco
mil, seiscentos e quarenta e nove reais e cinco centavos ) para
custeio do aluguel , IPTU Mensal de R$ 938,22 ( Novecentos
e trinta e oito reais e vinte e dois centavos ), totalizando o
valor de R$ 90.280,55 ( Noventa mil, duzentos e oitenta reais
e cinquenta e cinco centavos ), e acordam em aditar a partir de
11/12/2021 a cláusula 4.2 da parceria supracitada, objetivando
alterar o Termo de Colaboração, considerando a publicação da
Instrução Normativa SME nº 53/2021, de 10 de Dezembro de
2021, que alterou a Portaria nº 4.548/17 e publicações poste-
riores, respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração
de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de
Trabalho apresentado pela organização. II - Acolho as justifi-
cativas da Assessoria Jurídica da DRE-G visando a Aumento
da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário e a
partir de 11/12/2021 a cláusula 4.2 da parceria supracitada da
parceria com a organização da sociedade civil acima indicada,
com dispensa de chamamento público, considerando se tratar
de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio
credenciamento da organização perante SME, de acordo com
o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto
nº 57.575/16. III - O presente aditamento altera a Cláusula
Terceira e Quarta do Termo de Colaboração 476/DRE-G/2018-
-RPP, permanecendo inalteradas as demais cláusulas. IV - As
despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão
a dotação orçamentária nº. 16.21.12.365.3010.2825.3350.390
0. V - Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC
IV - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de
Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e
demais providências subsequentes.
6016.2019/0048838-1 – ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE
CASA DE GUAIANASES– CEI JARDIM SANTA ETELVINA – I - À
vista dos elementos que instruem o presente, em especial as
manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer
jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício
da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020,
que AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº
13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017,
o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 135/DRE-
-G/2019-RPP firmado com o(a) – ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE
CASA DE GUAIANASES, CNPJ Nº 00.209.292/0001-77, visando
o(a) Diminuição da Capacidade de Atendimento do CEI JARDIM
SANTA ETELVINA, para atendimento de 72 ( Setenta e duas
) crianças de 0 a 3 anos, sendo 19 ( Dezenove ) de berçário,
com valor de repasse mensal de R$ 71.188,90 ( Setenta e um
mil, cento e oitenta e oito reais e noventa centavos ), sendo
R$ 4.000,00 ( Quatro mil reais) para custeio do aluguel , IPTU
Mensal de R$ 0,00 totalizando o valor de R$ 75.188,90 ( Seten-
ta e cinco mil, cento e oitenta e oito reais e noventa centavos ),
e acordam em aditar a partir de 11/12/2021 a cláusula 4.2 da
parceria supracitada, objetivando alterar o Termo de Colabora-
ção, considerando a publicação da Instrução Normativa SME nº
53/2021, de 10 de Dezembro de 2021, que alterou a Portaria
nº 4.548/17 e publicações posteriores, respeitado o prazo de
vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a
anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela or-
ganização. II - Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da
DRE-G visando o (a) Diminuição da Capacidade de Atendimento
e a partir de 11/12/2021 a cláusula 4.2 da parceria supraci-
tada da parceria com a organização da sociedade civil acima
indicada, com dispensa de chamamento público, considerando
se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o
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terça-feira, 20 de setembro de 2022 às 05:02:35

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