LICITAções - FAZENDA

Data de publicação27 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Cidade
quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (17) – 97
tor da Parceria, a servidora Carla Meirelles Silva Canal, RF:
796.392.1/1 e como suplente, a servidora Luciana Espinosa de
Alencar da Silva, R.F. 723.076.1/2. III. A Comissão de Monitora-
mento e Avaliação permanece aquela designada pela Portaria
DRE-SM nº 223/2021. IV. As despesas decorrentes da celebração
ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº. 16.23.12.3
65.3010.2828.3.3.50.39.00.00. V. Ficam ratificadas e inalteradas
as demais cláusulas do Termo de Colaboração citado no item
I. IV. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.
VII. Como condição para assinatura do termo de aditamento, a
organização deverá apresentar as certidões e certificados atu-
alizados. VIII. Remeta-se ao Setor de Contabilidade e Parcerias
da Diretoria Regional de Educação São Mateus para emissão da
Nota de Empenho, lavratura do termo de aditamento e demais
providências subsequentes.
DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL
PROCESSO SEI Nº 6016.2020/0095397-3 ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE CONSTRUIR – Aditamento de Termo de Colabora-
ção - CEI FLORESTA ENCANTADA - I. À vista dos elementos que
instruem o presente, em especial as manifestações dos setores
técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto
como razão de decidir, no exercício da competência delegada
pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas
disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16
e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADI-
TAMENTO do Termo de Colaboração Nº 3142020/DRE-SM/2020-
-RPI com a Organização da Sociedade Civil “ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE CONSTRUIR” – CNPJ nº 01.237.904/0001-06, que
tem por objeto a manutenção do CEI FLORESTA ENCANTADA,
com atendimento para 217 crianças de 0 a 3 anos, sendo 73 de
berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 152.670,88 (cento
e cinquenta e dois mil seiscentos e setenta reais e oitenta e
oito centavos), incluindo o adicional de berçário, acrescido de
R$ 0,00 (zero real) para custeio do aluguel e R$ 0,00 (zero
real) (IPTU - parcela), totalizando o repasse mensal de R$
152.670,88 (cento e cinquenta e dois mil seiscentos e setenta
reais e oitenta e oito centavos), com vigência até 13/12/2025,
a partir de 01/02/2022 de acordo com a minuta anexada aos
autos e o Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros apre-
sentado pela organização e que é parte integrante do termo.
II. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017
e da Portaria DRE-SM nº 251/2021, fica designado como Ges-
tor da Parceria, a servidora Carla Meirelles Silva Canal, RF:
796.392.1/1 e como suplente, a servidora Luciana Espinosa de
Alencar da Silva, R.F. 723.076.1/2. III. A Comissão de Monitora-
mento e Avaliação permanece aquela designada pela Portaria
DRE-SM nº 223/2021. IV. As despesas decorrentes da celebração
ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº. 16.23.12.3
65.3010.2828.3.3.50.39.00.00. V. Ficam ratificadas e inalteradas
as demais cláusulas do Termo de Colaboração citado no item
I. IV. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.
VII. Como condição para assinatura do termo de aditamento, a
organização deverá apresentar as certidões e certificados atu-
alizados. VIII. Remeta-se ao Setor de Contabilidade e Parcerias
da Diretoria Regional de Educação São Mateus para emissão da
Nota de Empenho, lavratura do termo de aditamento e demais
providências subsequentes.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
6016.2019/0016447-0-OBJETO-Prorrogação do contrato
08/DRE-SM/2019 cujo objeto é a contratação de empresa
especializada para prestação de serviço de manutenção pre-
ventiva e corretiva e conservação de 63 elevadores com for-
necimento de peças e mão de obra especializada, em mais 12
(doze) meses, a partir de 02/01/22. CONTRATADA: ELEVADORES
ORION LTDA.-CNPJ: 05.823.840/0001-78–CONTRATANTE -
Diretoria Regional de Educação São Mateus – TERMO DE
CONTRATO 008/DRE-SM/19 – VALOR MENSAL – R$ 46.620,00
- VALOR ANUAL - R$ 559.440,00–– DOTAÇÕES - 16.23.365.3
010.4362.33.90.39.00.00, 16.23.361.3010.2826.33.90.39.00.
00, 16.23.365.3010.4360.33.90.39.00.00, 16.23.12.365.3010.
2876.33.90.39.00.00, 16.23.366.3010.2823.33.90.39.00.00 e
16.23.368.3010.4364.33.90.39.00.00-FISCALIZAÇÃO DO CON-
TRATO - A fiscalização será realizada pelos Diretores das Uni-
dades Educacionais e pelo Setor de Prédios e Equipamentos
desta Diretoria de Educação representado pelo Sr. Edvaldo
Alves da Silva, RF: 732.195-3/1 e/ou pela Sra. Priscila Biúde,
RF: 683.534-1/1-GESTÃO DO CONTRATO - Adriana M. Barra,
RF: 620.768-5/1.
DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL
PROCESSO SEI Nº 6016.2018/0066182-0 Instituto Ilumi-
na Terra Ação Para desenvolvimento Social – Inscrição Definitiva
no CADIN - CEI VOVÓ LOURDES - I. À vista dos elementos que
instruem o presente, em especial, manifestações dos Setores
competentes desta DRE e manifestação da Assessoria Jurídica a
respeito, com base na competência a mim delegada pela Porta-
ria n.º 5.318/2020, e com fundamento no art. 2º, inciso I, da Lei
Municipal n.º 14.094/2005, combinado com o art. 2º, inciso I,
alínea “e” do Decreto Municipal n.º 47.096/2006, DETERMINO,
que seja feito o REGISTRO DEFINITIVO no Cadastro de Informa-
ção Municipal, no sistema de gestão do CADIN Municipal, do
débito no valor de R$ 341.063,64 (trezentos e quarenta e um
mil sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos), atuali-
zado até 27/08/2021, relativo ao resultado alcançado na análise
da prestação de conta final do – Termo de Colaboração n°
7842018/DRE-SM/2018-RPP - CEI VOVÓ LOURDES, em face da
Organização Sociedade Civil - Instituto Ilumina Terra Ação Para
desenvolvimento Social - CNPJ n.º 08.928.169/0001-18, com
sede à Rua Tiquia, Nº 26 – BAIRRO Guaiauna, CEP 03630-080
- SÃO PAULO. II. Considerando exauridas todas as tentativas de
conciliações consensuais; transcorrido o lapso de tempo e con-
sequente inércia da OSC visando o pagamento do débito; exau-
rido o prazo estipulado no item 3 do r. Despacho, com amparo
no inciso III do art. 5º do Decreto n.º 47.096/2006, AUTORIZO a
Inscrição definitiva no CADIM da Organização Sociedade Civil -
Instituto Ilumina Terra Ação Para desenvolvimento Social - CNPJ
n.º 08.928.169/0001-18. III. Publique-se.
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA JURIDICA
6019.2021/0003989-7
I - DESPACHO
À vista dos elementos que instruem o presente, com funda-
mento no art. 57 da Lei 13.019/2014, nos art. 60 e 61 do De-
creto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/2017,
diante dos pareceres de DGPAR (057631377) e da Assessoria
Jurídica (057645545), APROVO a alteração da data de execução
doc. 057631256, bem como AUTORIZO a alteração do Termo de
Colaboração nº 174/SEME/2021, firmado entre esta Pasta e a
ABIEP - Associação Brasileira de Indústria de Esportes, CNPJ nº
21.361.401/0001-47, para que prorrogue a execução das ativi-
dades visto que os instrutores selecionados testaram positivo
para COVID-19.
6019.2021/0002173-4
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos constantes do presente, em es-
pecial a requisição do serviço (049391011), as informações de
SEME/CAF/DS/COMPRAS (057260520) e o parecer da Assesso-
ria Jurídica desta Pasta (057752239), diante da competência
delegada pela Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO, com
contratação da empresa DIPLOMAT BEBEDOUROS IND. COM.
E REFRIGERAÇÃO EIRELI. , CNPJ nº 96.387.865/0001-21, para
a prestação de serviços de manutenção e higienização em
bebedouros pertencentes ao Complexo SEME, com aplicação
dos serviços (mão de obra) e de reposição/substituição (forne-
cimento) de peças e acessórios necessários, pelo prazo de 30
(trinta) dias corridos, no valor total de R$ 7.250,00 (Sete Mil e
Duzentos e Cinquenta Reais).
2. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da
empresa supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.122.30
24.2.100.3.3.90.39.00.00, no valor total de R$ 7.250,00 (Sete
Mil e Duzentos e Cinquenta Reais), para atender as despesas
com a contratação ora autorizada, conforme Nota de Reserva n.
966/2022 (057523850).
3. DESIGNO como fiscal do contrato o servidor Victor Men-
des Bassi de Jesus (RF n. 880.077-4), cujas incumbências estão
descritas na Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SG n.
56/2019 e no Decreto Municipal n. 54.873/2014.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
6024.2020/0005518-9 NOTIFICAÇÃO DE PARE-
CER TECNICO CONCLUSIVO
PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - COMISSÃO DE MO-
NITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS – ERMELINO MATARAZZO
NOME DA OSC: SOCIEDADE DE AMIGOS DE VILA MARA,
JARDIM MAIA E VILAS ADJACENTES.
NOME FANTASIA: CENTRO DE ACOLHIDA MARIA ISABEL
CARVALHO
TIPOLOGIA: CENTRO DE ACOLHIDA PARA MULHERES EM
SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
EDITAL: 178/SMADS/2020
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0005518-9
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 225/SMADS/2020
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Maria Izabel Rangel de
Souza Oliveira
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO
GESTOR DA PARCERIA: 06/04/2021. PERÍODO DO RELATÓRIO:
01/04/2021 A 29/09/2021.
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVA-
LIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos
termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018,
esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída confor-
me publicação no DOC de 17/02/2021 delibera pela:
( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORA-
MENTO E AVALIAÇÃO.
Conforme acima indicado, fica aprovada a execução do
objeto conforme Artigo 126 da Instrução Normativa 03/SMA-
DS/2018.
Ressaltamos que a análise do ajuste financeiro mensal é
fundamental para a avaliação e monitoramento da parceria,
contudo, salientamos que esta Comissão de Monitoramento e
avaliação é composta por profissionais formados em Serviço So-
cial, e que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo
o preconizado na Resolução 557/CFESS no parágrafo segundo
do artigo 4º “o/a assistente social deverá emitir sua opinião
técnica somente sobre o que é de sua atuação e de sua atri-
buição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer,
assinando e identificando seu numero de inscrição no Conselho
Regional de Serviço Social”.
São Paulo, 14 de janeiro de 2022.
Comissão de Monitoramente e Avaliação: Velluma Faria
Real Leite – RF – 775.089-7
Comissão de Monitoramente e Avaliação: Gleyciara Lima
de Souza – R F- 823.527-9
Comissão de Monitoramente e Avaliação: Dailton Pereira
de Brito – RF – 798.439-1
6024.2020/0005028-4 - NOTIFICAÇÃO POR
DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVA-
LIAÇÃO SAS – ERMELINO MATARAZZO
NOME DA OSC: APOIO - Associação de Auxílio Mutuo da
Região Leste
NOME FANTASIA: NPJ Ermelino Matarazzo
TIPOLOGIA: Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio
Psicológico
EDITAL: Dispensa de Chamamento Publico- Inciso IV
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0005028-4
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 189/SMADS/2020
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Maria Izabel Rangel de
Souza – RF 818.316.3
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GES-
TOR DA PARCERIA: 17/02/2021 e 06/04/2021.
PERÍODO DO RELATÓRIO: 20/01/2021 A 19/07/2021.
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVA-
LIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos
termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018,
esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída confor-
me publicação no DOC de 17/02/2021 delibera pela:
( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORA-
MENTO E AVALIAÇÃO.
Conforme acima indicado, fica aprovada a execução do
objeto conforme Artigo 126 da Instrução Normativa 03/SMA-
DS/2018.
De acordo com a análise da gestora da parceria, a OSC
apresentou dentro do prazo indicado os Ajustes Financeiros
Mensais do referido serviço.
Em 16/07/2021 a gestora notificou a OSC devido a in-
consistências identificadas nos ajustes de Abril e Maio/2021,
conforme descrito abaixo:
1. Consta na conciliação da c/c do serviço transferência
realizada em 22/04/2021 no valor de R$ 5.624,66 para a c/c
126285-8, com a identificação - Encargos Ref. Maio/21 - sem a
apresentação da conciliação e extrato da conta a qual se des-
tinou a transferência. Não atendendo assim ao art. 73 da IN03;
2. Consta na conciliação bancária da c/c do serviço
que o recurso destinado para pagamento do RH referente à
Maio/2021 foi utilizado para pagamento da folha de Abril/2021.
Considerando a regularidade do repasse, observa-se que o
elemento de despesa não é liquidado dentro do mês vigente
conforme previsto na Previsão de Despesas Mensais apresenta-
da pela OSC. Deste modo, identifica-se um descumprimento ao
Plano de Trabalho, uma vez que a PRD - Previsão de Receitas e
Despesas o compõe, conforme art. 70 da IN03
3. Ainda observando que ultrapassado o período de
Maio/2021, não havia recurso suficiente para o pagamento da
despesa de RH do mês subsequente. Ainda que a OSC tenha
recebido o repasse completo no mês de competência, observa-
-se uma defasagem no saldo, despesa esta que não pode ser
flexibilizada para outra finalidade.
Após notificações a OSC apresentou conciliações bancárias
e extratos da conta corrente da sede e regularizou o pagamento
de RH
O acompanhamento da execução da parceria, bem como
avaliação das metas e resultados se deu através das supervi-
sões técnicas, que visaram fiscalizar a correta aplicação dos
recursos públicos, bem como o disposto na Norma técnica do
serviço, Normativa 55, instrução normativa 03 e Tipificação
Municipal.
O uso da verba está condizente com o previsto no Plano de
Trabalho do serviço e no ANEXO I – Demonstrativo de Custeio
apresentado pelo serviço, quando adaptado ao MROSC.
Ressaltamos que a análise do ajuste financeiro mensal é
fundamental para a avaliação e monitoramento da parceria,
contudo, salientamos que esta Comissão de Monitoramento e
avaliação é composta por profissionais formados em Serviço So-
cial, e que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo
o preconizado na Resolução 557/CFESS no parágrafo segundo
do artigo 4º “o/a assistente social deverá emitir sua opinião
técnica somente sobre o que é de sua atuação e de sua atri-
buição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer,
assinando e identificando seu numero de inscrição no Conselho
Regional de Serviço Social”.
São Paulo, 14 de janeiro de 2022.
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Velluma Faria
Real Leite – RF 775.089-7
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gleyciara Lima
de Souza Machado - RF 823.527-9
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Dailton Pereira
de Brito – RF 798.439.1
6024.2021/0000762-3 -NOTIFICAÇÃO DE
PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO
SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVA-
LIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO
SAS M BOI MIRIM
NOME DA OSC SOCIEDADE SANTOS MARTIRES
NOME FANTASIA: SASF JARDIM ANGELA IV
TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO DOMI-
CILIO
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 134/SMADS/2021
NOME DA GESTORA DE PARCERIA JULIANA CARDOSO
DE LIMA
RF DO GESTOR DE PARCERIA 8588643
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GES-
TOR DE PARCERIA 05/06/2021 COM NOVA PUBLICAÇÃO EM
04/08/2021
PERÍODO DO RELATÓRIO MAIO /21 À OUTUBRO/21
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVA-
LIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos
termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018,
recebido em 24/01/2022, esta Comissão de Monitoramento
e Avaliação instituída conforme publicação em DOC delibera
pela:
( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSAL-
VAS: Em relação aos aspectos financeiros a OSC encerrou o
período com irregularidades que foram sanadas, não ocasio-
nando dano erário.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORA-
MENTO E AVALIAÇÃO
Conforme parecer da Gestora de Parceria embasado pelo
Decreto nº 59.283 de 16 de março de 2020 e Notas Técnicas
01/SMADS/2020, 02/SMADS/2020 e 03/SMADS/2020, e após a
análise dos documentos, este comitê atendendo o posto no arti-
go 111 desta Instrução Normativa, homologa o Parecer Técnico
Conclusivo do Gestor da Parceria.
Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Ava-
liação é composta por duas Assistentes Sociais, e uma Peda-
goga, portanto destacamos que a análise acima foi pautada
tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/
CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente
social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é
de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está
habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu
número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”
Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém
a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o
Conselho Regional de Serviço Social – CRESS SP no uso de suas
atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18,
Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito
da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/
SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramente,
expressa “Nas normativas analisadas,constam informações
sobre número de composição da comissão de monitoramento
e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros
devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter
interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter,
considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação
de prestação de contas na complexidade dos serviços socio-
assistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento
(exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O
Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter
deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica
delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e
Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre
a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assisten-
tes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa
comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra
da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo
segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua
opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação
e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado
a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no
Conselho Regional de Serviço Social.”
O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser
omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interpro-
fissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se
mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho
profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional
assistente social a atuação em matéria de serviço social.
Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter
contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o
artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3,
de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta
na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando
necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá
solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja
membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.
Data: 26/01/2022
COMISSÃO DE MONITORAMENTO
Tatiana da Silva Penna RF 851.815-7
Elaine Maria Grangeiro Almeida RF 788.654.3
Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4
6024.2019/0002994-1-NOTIFICAÇÃO DE
PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO
SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVA-
LIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO
SAS M BOI MIRIM
NOME DA OSC SOCIEDADE SANTOS MARTIRES
NOME FANTASIA CJ RIVIERA
TIPOLOGIA SCVF – CENTRO PARA JUVENTUDE
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 261/SMADS/2019
NOME DA GESTORA DE PARCERIA: Taline Santos de Jesus
Cerqueira
RF DO GESTOR DE PARCERIA: RF/851011-3
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR
DE PARCERIA 05/02/2021
PERÍODO DO RELATÓRIO: Fevereiro/2021 a Julho/2021
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial,
nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMA-
DS/2018, recebida em 24/01/2022, esta Comissão de Monito-
ramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de
24/07/2021 delibera pela:
( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSAL-
VAS: Em relação aos aspectos financeiros a OSC encerrou o
período com irregularidades que foram sanadas, não ocasio-
nando dano erário.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORA-
MENTO E AVALIAÇÃO
Conforme parecer da Gestora de Parceria embasado pelo
Decreto nº 59.283 de 16 de março de 2020 e Notas Técnicas
01/SMADS/2020, 02/SMADS/2020 e 03/SMADS/2020, e após
a análise dos demais documentos, este comitê atendendo o
posto no artigo 111 desta Instrução Normativa, homologamos o
Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.
Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Ava-
liação é composta por duas Assistentes Sociais e uma Peda-
goga, portanto destacamos que a análise acima foi pautada
tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/
CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente
social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é
de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está
habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu
número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”
Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém
a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o
Conselho Regional de Serviço Social – CRESS SP no uso de suas
atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18,
Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito
da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/
SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramente,
expressa “Nas normativas analisadas,constam informações
sobre número de composição da comissão de monitoramento
e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros
devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter
interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter,
considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação
de prestação de contas na complexidade dos serviços socio-
assistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento
(exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O
Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter
deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica
delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e
Avaliação das respectivas SAS a competência paradecidir sobre
a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assisten-
tes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa
comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra
da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo
segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua
opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação
e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado
a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no
Conselho Regional de Serviço Social.”
O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser
omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interpro-
fissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se
mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho
profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional
assistente social a atuação em matéria de serviço social.
Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter
contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o
artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3,
de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta
na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando
necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação
poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não
seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.
COMISSÃO DE MONITORAMENTO
Data: 26/01/2022
Tatiana da Silva Penna – RF 851.815-7
Elaine Maria Grangeiro Almeida RF 788.654.3
Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4
6024.2018/0004824-3
À vista dos dados e das informações juntadas a este
processo, especialmente pelo parecer da SAS Campo Limpo
(055340284, 056093610 e 056976793), da Coordenação GSU-
AS (057890595), e da Coordenadoria Jurídica (057898704),
que acolho, e com respaldo no artigo 60, incisos I, III e IV, da
Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, AUTORIZO a RESCI-
SÃO do Termo de Colaboração nº 566/SMADS/2018, celebrado
com a organização social CÁRITAS CAMPO LIMPO, CNPJ nº.
64.033.061/0001-38, cujo objeto é a prestação do Serviço Aco-
lhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, sob super-
visão da SAS Campo Limpo, em decorrência da inobservância
da cláusula Décima, subitens 1, 2. 5 e 8 do mencionado ajuste.
DETERMINO à SAS Campo Limpo a instauração de procedi-
mento visando a aplicação à OSC das penalidades previstas no
artigo 141 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.
COORDENADORIA DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SUPRIMENTOS
6024.2021/0006684-0
À vista dos dados e elementos contidos nestes autos,
em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, e
fundamento nos termos do artigo 65, ‘b”, § 1º, da Lei Fe-
deral nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento do contrato nº
42/SMADS/2021, firmado com o estabelecimento hoteleiro
SÃO PAULO HOSTELS EIRELI - ME, inscrito no CNPJ sob o nº
05.482.316/0001-80, cujo objeto é a prestação de serviços
de hospedagem, visando à disponibilização de vagas para
pessoas idosas, acima de 60 anos, em situação de rua, a serem
indicadas por esta Secretaria, em cômodos do estabelecimento
do Contratado, situado na Rua Barão de Campinas n. 94, Repú-
blica, São Paulo - SP, CEP 01201-000, para nele fazer constar:
a) O presente aditamento tem por objetivo acréscimo de
15 vagas a serem indicadas por esta Secretaria, distribuídas em
cômodos individuais e compartilhados simples e acessíveis do
"VOA Hotel São Paulo Downtown”, contados a partir de assina-
tura do presente termo.
b) O dispêndio da diária por pessoa hospedada é R$ 85,00
(oitenta e cinco reais), totalizando, desta forma, o valor estima-
do de R$ 229.500,00 (duzentos e vinte e nove mil e quinhentos
reais) para 15 (quinze) hospedes pelo período restante do
contrato. O dispêndio total estimado somando-se ao acréscimo
é de R$ 1.514.700,00 (um milhão e quinhentos e quatorze mil
e setecentos reais).
AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos
necessários ao atendimento das despesas, onerando a dotação
orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.90.39.00.00,
através da Nota de Reserva nº 7157/22.
FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO
ATOS E DESPACHOS DA COORDENADORIA DE ADMI-
NISTRAÇÃO
PROCESSO 6017.2020/0025085-4- SUCESSO TECNOLOGIA
E INFORMAÇÃO EIRELI- CNPJ 13.183.890/0001-66
Nota de empenho nº 66.508/2020
INTERESSADA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Assunto: SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL
Com fundamento no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93,
e, tendo em vista a contratação da empresa SUCESSO TEC-
NOLOGIA E INFORMAÇÃO EIRELI, por meio da Nota de
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 às 05:00:38

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