LICITAções - FAZENDA

Data de publicação06 Abril 2021
SeçãoCaderno Cidade
118 – São Paulo, 66 (64) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 6 de abril de 2021
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
(SMADS), SITUADA NOS 35º, 36º E 37º PAVIMENTOS DO
EDIFÍCIO GRANDE SÃO PAULO – RUA LÍBERO BADARÓ Nº
425 – CENTRO – SÃO PAULO E O ESPAÇO PÚBLICO DO
APRENDER SOCIAL (ESPASO) SITUADO NA AV. PROFESSOR
ASCENDINO REIS, 830 – IBIRAPUERA – SÃO PAULO CON-
FORME ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS DESCRITOS NO
ANEXO I DO EDITAL - Às 15:00 horas do dia 05 de abril de
2021, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar
do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425 – Centro – São
Paulo, sessão para o Pregão Eletrônico 04/SMADS/2021. Pre-
sentes os Senhores Tiago Camilo, Pregoeiro da CPL, Elizangela
Alvares, Lazaro Henrique Reis Almeida e Denilce Maria Ferreira
Gomes, como membros da equipe de apoio da Comissão. Em
prosseguimento aos trabalhos, após análise da documentação
de habilitação apresentada pela empresa IGM2 METROLOGIA E
MANUTENÇÃO EIRELI, CNPJ 24.982.785/0001-03, o Sr. Pregoei-
ro e Equipe de Apoio decidem declará-la vencedora e habilitá-la
provisoriamente pelo valor total negociado de R$ 48.054,00
(quarente e oito mil e cinquenta e quatro reais). Aberto o prazo
para recurso, nenhuma empresa manifestou intenção de recor-
rer. Fica aberto o prazo para entrega dos documentos originais.
Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que lida
e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Tiago Camilo a
lavrei, e os membros acima citados conferiram.
FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS –
DICOM
PROCESSO Nº6017.2019/0066160-7
RESUMO DO TERMO ADITIVO 01 DO CONTRATO SF
Nº 03/2020
OBJETO: Prestação de serviços de atribuição rating nas
escalas internacional e nacional ao município de São Paulo, com
posterior monitoramento do rating atribuído.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por in-
termédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA,CNPJ
Nº46.392.130/0001-18
CONTRATADA: FITCH RATINGS BRASIL LTDA, CNPJ nº
01.813.375/0001-33.
1. O prazo de vigência do contrato em referência fica
prorrogado, a partir de 31/03/2021, por mais um período de 12
(doze) meses.
2. O valor da contratação fica mantido em R$ 133.052,63
(cento e trinta e três mil cinquenta e dois reais e sessenta e
três centavos), correspondente ao período entre 31/03/2021 e
30/03/2022;
3. Os recursos necessários para fazer frente às despesas
deste Aditivo onerarão a dotação orçamentária nº 17.10.04.122
.3024.2.100.3.3.90.35.00.00
4. Permanecem em vigor, no que não colidirem com as dis-
posições deste, todas as demais cláusulas do contrato original,
que passam a fazer parte integrante deste termo aditivo.
DATA DA ASSINATURA: 25 de março de 2021.
Pregão Eletrônico SF/CPL nº 10/2021 - PROCESSO
SEI nº 6017.2020/0020604-9 - OFERTA DE COMPRA Nº
801002801002021OC00012
Objeto: Contratação de instituição/empresa especializada
para ministrar o curso de Secretariado Executivo (EAD) para 20
(vinte) servidores da Secretaria Municipal da Fazenda.
IMPUGNAÇÃO
Em resposta à impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico
SF/CPL nº 10/2021 apresentada tempestivamente no sistema
BEC pela empresa BR CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL LTDA – ME, CNPJ n° 29.655.740/0001-48, a Pre-
goeira com o auxílio da Unidade Requisitante (SEI 041889968)
respondeu que:
A Impugnante, resumidamente, contesta as exigências de
apresentação de atestado de capacidade técnica constante do
item 11.6.4 – “a” do edital e o item 10 do Termo de Referência
que trata do Perfil do Instrutor.
RESPOSTA: INDEFERIDO.
Inicialmente, há de se registrar que as condições fixadas no
Edital foram estabelecidas com estrita observância das disposi-
ções legais contidas na Lei Federal nº 8.666/93.
Consultamos a área técnica, responsável pelas referidas
exigências, sobre os fatos ora impugnados que manifestou:
“A função dos atestados de capacidade técnica e certifica-
dos dos instrutores é serem suficientes para garantir à Adminis-
tração que a contratada terá aptidão para executar o serviço
pretendido, conforme Acórdão 1.214/2013 – TCU.
A comprovação que a contratada tenha no mínimo 05 (cin-
co) anos de experiência em capacitação e que o instrutor pos-
sua os referidos certificados e tempo mínimo de docência, visa
a contratação de uma empresa com experiência no mercado,
estando em proporção compatível com o objeto a ser executa-
do, para que possa atender de forma eficaz as necessidades da
Secretaria em capacitar seus servidores, de forma que venham a
desempenhar suas funções de secretariado notavelmente.
Referente as exigências técnicas requeridas, entendemos
que não se caracteriza restrição ou frustração de caráter com-
petitivo, e ressaltamos ainda algumas súmulas e jurisprudências
sobre o assunto para embasamento da decisão:
"SÚMULA TCU Nº 263/2011
Para a comprovação da capacidade técnico-operacional das
licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas
de maior relevância e valor significativo do objeto a ser con-
tratado, é legal a exigência de comprovação da execução de
quantitativos mínimos em obras ou serviços com características
semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a
dimensão e a complexidade do objeto a ser executado.”
"SÚMULA TCE/SP Nº 24
Em procedimento licitatório, é possível a exigência de com-
provação da qualificação operacional, nos termos do inciso II,
do artigo 30 da Lei Federal n 8.666/93, a ser realizada mediante
apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, devidamente registrados nas enti-
dades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de
quantitativos mínimos de prova de execução de serviços simi-
lares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas
50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que
venha devida e tecnicamente justificado. "
"Acórdão nº 534/2011 - Plenário TCU
9.4.1.1. devem ser definidos, previamente, para efeito da
comprovação da capacidade técnico operacional e técnico-
-profissional, os itens de serviços ou da obra que atendam,
simultaneamente, os requisitos de relevância técnica e signifi-
cância econômica." "(TC-009.987/94-0, publicado no Boletim
de Licitações e Contratos, NDJ, 1995, vol. 11, p. 564). (TCU)
Tais itens presentes no edital para contratação do obje-
to tem função simplesmente de comprovar a boa e regular
atuação da empresa, objetivando resguardar a Administração
Pública em eventuais contratações, na medida em que utiliza
mecanismos assecuratórios da conclusão a contento do contra-
to, garantido pela eficiência e capacidade da futura contratada.
Sabemos que um dos princípios da licitação é a garantia da am-
pla concorrência, entretanto, tal princípio não pode ser tomado
isoladamente, antes, deve ser interpretado e ponderado conjun-
tamente com os demais e importantes princípios, tais como a
razoabilidade, proporcionalidade e eficiência nas contratações.”
Assim, após análise e manifestação da área demandante
na qual apresentou justificativa para fundamentar a existên-
cia da exigência do item 11.6.4 – “a” do edital e item 10 do
Termo de Referência, o pedido de impugnação foi indeferido,
mantendo-se o edital inalterado e a realização da sessão na
data e horário marcados.
LOCATÁRIA deverá reembolsar mensalmente à LOCADORA as
despesas feitas com a manutenção preventiva e corretiva das
centrais de ar-condicionado dos três andares, das suas torres de
resfriamento, localizadas na cobertura do prédio, e do elevador
privativo existente entre o 36º e 37º andares, mediante compro-
vação por nota fiscal emitida pelo prestador de serviços e seu
respectivo pagamento.
6024.2021/0002178-2
À vista dos elementos constantes do presente, em especial
da manifestação de Coordenadoria de Administração e Finanças
desta Pasta, que acolho, e considerando o caráter excepcional
do presente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 24, inciso
II, da Lei 8.666/93, artigo 6º da Lei Municipal nº 17.340/2020,
artigo 12 da Lei Municipal nº 17.335/2020, e artigo 2º, inciso II,
do Decreto Municipal nº 59.283/20, a contratação direta, por
dispensa de licitação, da empresa NEW POWER COMERCIO E
IMPORTACAO LTDA, CNPJ 36.516.584/0001-08, para aquisição
de 13.530 unidades de máscaras com respirador semi-facial
filtrante, descartável classe pff2, sem válvula, modelo dobrável,
ajustável ao contorno facial, com solda por ultrassom em todo
perímetro, com dois tirantes elásticos para fixação da cabeça,
com tira de material metálico para ajuste no séptico nasal,
tamanho único, pelo valor unitario de R$1,24 (um real e vinte
e quatro centavos), perfazendo um valor total de R$16.777,20
(dezesseis mil setecentos e setenta e sete reais e vinte centa-
vos).AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos
necessários ao atendimento da despesa, onerando a dota-
ção orçamentária 93.10.08.122.3024.4.399.3.3.90.30.00.0
2 - Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência
Social - Material de Consumo, através da Nota de Reserva nº
20.498/2021.
DESIGNO o Sr. Jefferson Paulo da Silva, portador do RF nº
837.794-4, como fiscal do ajuste, e o Sr. CARLOS EDUARDO
VIEIRA PINTO como seu suplente, nos termos do art. 6º, do
Decreto Municipal nº 54.873/2014.
EXTRATO DE TERMO
6024.2021/0000553-1 – Termo de Aditamento
ao CONTRATO N. 04/SMADS/2021. CONTRATADO: INS-
TITUTO TERRA VIVA BRASIL DE AGROECOLOGIA, CNPJ
18.402.227/0001-29. Objeto: Fornecimento quinzenal de cestas
com produtos in natura, preferencialmente, orgânicos ou de
base agroecológica, em domicílio, a pessoas em atendimento
nos serviços de proteção social a pessoas idosas e pessoas
com deficiência, pelo período de 01 (um) mês, VALOR TOTAL
DO CONTRATO: R$ 321.930,00 (Trezentos e vinte um Mil no-
vecentos e trinta Reais). Assinatura: 11/03/2021. Vigência: 05
(cinco) meses.
6024.2021/0002175-8
À vista dos elementos constantes do presente, em especial
da manifestação da Coordenadoria Jurídica (041783767), que
acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 24, inciso II da
Lei 8666/93 e na Portaria nº 306/2001 do Ministério do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão, a contratação direta, por dispensa
de licitação, da empresa LIMA GAS DISTRIBUIDORA EIRELI,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.231.358/0001-98, para aquisição
de 40 unidades de gás liquefeito de petróleo GLP 20kg (P20),
pelo montante de R$ 5.300,00. AUTORIZO, outrossim, o empe-
nhamento do recurso necessário ao atendimento da despesa,
onerando a dotação orçamentária nº 24.10.08.122.3024.2.10
0.3.3.90.30.00.00, através da Nota de Reserva nº 20.891/21.
DESIGNO o Sr. Jefferson Paulo da Silva, portador do R.F. nº
837.794-4 como fiscal do ajuste e o Sr. Carlos Eduardo Vieira
Pinto, portador do R.F. nº 837.986-6 como seu substituto, nos
termos do art. 6º, do Decreto Municipal nº 54.873/2014.
NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE
DEFESA PRÉVIA À APLICACAÇÃO DE PENALIDA-
DE ADVERTENCIA POR NÃO PREENCHIMENTO
SO SISA
SAS JAÇANÃ/TREMEMBÉ
NOME DA OSC: INSTITUTO NOVOS HORIZONTES
NOME FANTASIA: SAICA LAR DE MARIA DE NAZARE I
TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
EDITAL: 328/SMADS/2019
PROCESSO SEI 6024.2019/0008733-0
TERMO DE COLABORAÇÃO: 112/SMADS/2020
NOME GESTOR DA PARCERIA: APARECIDA ELIANE NICO-
LETTI – RF 755.206.8
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GES-
TOR DA PARCERIA: 11/06/2020
Tendo em vista o não preenchimento do SISA (sistema de
informação do atendimento aos usuários), pelo serviço parceiro
acima descrito, observada nos dias: 06, 12, 13, 14, 19, 20 e
21/03/2021, fica por meio desta notificação a OSC acima qua-
lificada a apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
após o que se deliberará sobre a aplicação da penalidade de
advertência, nos termos do artigo 142 da IN 03/SMADS/2018.
São Paulo, 01 de Abril de 2021.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PROCESSO 6024.2020/0001434-2 - ATA DE ABERTU-
RA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 04/
SMADS/2021 – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR-
-CONDICIONADO TIPO SPLIT, COM SERVIÇOS DE MON-
TAGEM/INSTALAÇÃO VISANDO ATENDER À SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
(SMADS), SITUADA NOS 35º, 36º E 37º PAVIMENTOS DO
EDIFÍCIO GRANDE SÃO PAULO – RUA LÍBERO BADARÓ Nº
425 – CENTRO – SÃO PAULO E O ESPAÇO PÚBLICO DO
APRENDER SOCIAL (ESPASO) SITUADO NA AV. PROFES-
SOR ASCENDINO REIS, 830 – IBIRAPUERA – SÃO PAULO
CONFORME ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS DESCRI-
TOS NO ANEXO I DO EDITAL - Às 15:00 horas do dia 31
de março de 2021, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria
Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada
no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425
– Centro – São Paulo, sessão para o Pregão Eletrônico 04/
SMADS/2021. Presentes os Senhores Tiago Camilo, Pregoeiro da
CPL, Elizangela Alvares, Lazaro Henrique Reis Almeida e Denilce
Maria Ferreira Gomes, como membros da equipe de apoio da
Comissão. A empresa A.S. AR CONDICIONADO EIRELI, CNPJ
10.660.361/0001-18, apresentou os melhores lances e preço
para o objeto do certame, no valor total de R$ 63.000,00 (ses-
senta e três mil reais), superior ao estimado. Iniciada a etapa de
negociação, referida empresa não aceitou negociar o preço, e
diante disso, o Sr. Pregoeiro decide desclassificá-la. Em seguida,
decide convocar a segunda classificada: IGM2 METROLOGIA E
MANUTENÇÃO EIRELI, CNPJ 24.982.785/0001-03, que ofertou
o valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais),
superior ao estimado. Iniciada a etapa de negociação, referida
empresa aceitou reduzir o valor final ofertado, negociado a R$
48.054,00 (quarente e oito mil e cinquenta e quatro reais), valor
este dentro da margem de referência. Foi solicitado à empresa
supramencionada o envio da proposta final ajustada à melhor
oferta. Em seguida, decide suspender a sessão para análise da
documentação de habilitação, designando o prosseguimento
do certame para às 15:00 horas do dia 05/04/2021. Nada mais
havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que lida e achada
conforme, vai assinada por todos. Eu, Tiago Camilo a lavrei, e os
membros acima citados conferiram.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PROCESSO 6024.2020/0001434-2 - ATA DE JULGA-
MENTO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
04/SMADS/2021 – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR-
-CONDICIONADO TIPO SPLIT, COM SERVIÇOS DE MON-
TAGEM/INSTALAÇÃO VISANDO ATENDER À SECRETARIA
atendimento da despesa para o presente exercício, onerando-
-se a dotação de nº 93.10.08.244.3023.6167.3.3.90.32.00.00
, através da Nota de Reserva nº 21.744/2021. DESIGNO o Sr.
Jefferson Paulo da Silva, portador do R.F. nº 837.794-4, como
fiscal do presente contrato e o Sr. Carlos Eduardo Vieira Pinto,
portador do R.F. nº 837.986.6, como seu substituto, nos termos
do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014.
6024.2021/0002165-0
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial
a manifestação da Coordenadoria Jurídica (041697019), que
acolho, AUTORIZO a contratação da empresa S&T COMÉRCIO
DE PRODUTOS DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E INFORMÁTICA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.488.131/0001-49, através do
acionamento da Ata de Registro de Preços nº 06/SMADS/2021,
para aquisição de 30.000 unidades de kit higiênico, conforme
requisição contida nos autos, nos termos do disposto no art.
15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no art. 3º da Lei Municipal nº
13.278/2002, no Decreto Municipal nº 44.279/2003 e no Decre-
to Municipal nº 56.144/2015, pelo valor total de R$549.000,00.
AUTORIZO, outrossim, a emissão da competente nota de
empenho, no valor necessário ao atendimento da despesa para
o presente exercício, onerando-se a dotação de nº 93.10.08.2
44.3023.6.167.3.3.90.32.00.00, através da Nota de Reserva nº
20.800/2021.
DESIGNO o Sr. JEFFERSON PAULO DA SILVA, portador do
R.F. nº 837.794-4, como fiscal da presente aquisição e o Sr.
CARLOS EDUARDO VIEIRA PINTO, portador do R.F. nº 837.986-
6, como seu substituto, nos termos do art. 6º do Decreto Muni-
cipal nº 54.873/2014.
PUBLICADO POR OMISSÃO DO DOC DE
02/04/2021
6024.2020/0005426-3
À vista dos dados e elementos noticiados no presen-
te, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica
(041757406), e com fundamento no artigo 65, da Lei Federal
nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 19/SMA-
DS/2020, firmado entre SMADS e a empresa TRANSQUERQUI
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.519.345/0001-56, cujo
objeto é a prestação de serviços de limpeza, asseio e conser-
vação/manutenção predial visando à obtenção de adequadas
condições de salubridade e higiene, conforme as especificações
constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital, para
nele fazer constar: Fica aditado o contrato nº 19/SMADS/2020,
para fazer constar a mudança de endereço de 03 Unidades e
mudança de nomenclatura de 02 Unidades no Lote 1 (Leste)
e mudança de endereço de 01 Unidade no Lote 2 (Centro e
Norte).O dispêndio mensal estimado da Unidade CENTRO POP
MOOCA passa de R$ 2.191,15 para R$ 1.578,21 e da Unidade
SAS VILA PRUDENTE/CREAS VILA PRUDENTE passa de R$
2.250,60 para R$ 2.520,84, sendo o total mensal do Contrato
do Lote 1 passa de R$ 85.861,78 (R$ 612,94 – R$ 270,24) para
R$ 85.519,08, com uma supressão de R$ 342,70 e um percentu-
al aproximado de 0,40%. O dispêndio mensal estimado da Uni-
dade SMADS/SEDE passa de R$ 15.403,97 para R$ 20.980,57,
sendo o total mensal do Contrato do Lote 2 passa de R$
97.129,50 para R$ 102.706,10, com acréscimo de R$ 5.576,60
e um percentual aproximado de 5,43%.A nomenclatura da Uni-
dade SAS VILA PRUDENTE/CRAS VILA PRUDENTE II passa para
CRAS VILA PRUDENTE II no mesmo endereço, qual seja, Praça
Padre Damião, 102 e o CREAS VILA PRUDENTE passa para SAS
VILA PRUDENTE/CREAS VILA PRUDENTE, na Av. Paes de Barros,
3.349/3.355, conforme quadro anexo.
6024.2019/0006572-7
À vista do contido no presente, especialmente pela
manifestação de CAF/COF/STC (041721584) e da COJUR
(041757887), RERRATIFICO o despacho proferido, publicado
no DOC de 26/03/2021, especificamente o item II, para fazer
constar: AUTORIZO o empenho do valor necessário à cobertura
da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 24.10.08.12
6.3011.2818.3.3.90.40.00.00, por meio da Nota de reserva nº
21144/2021."
6024.2021/0002460-9
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial
a manifestação da Coordenadoria Jurídica (041784120), que
acolho, AUTORIZO a contratação da empresa CVS COMÉRCIO
DE ALIMENTOS E SERVIÇOS DE CARTÕES EIRELI, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.728.183/0001-17, através do acionamento da
Ata de Registro de Preços nº 07/SMADS/2021, para aquisição
de 425.000 unidades de cesta básica, conforme requisição
contida nos autos, nos termos do disposto no art. 15, II, da Lei
Federal nº 8.666/93, no art. 3º da Lei Municipal nº 13.278/2002,
no Decreto Municipal nº 44.279/2003 e no Decreto Municipal nº
56.144/2015, pelo valor total de R$ 30.557.550,00 (trinta mi-
lhões, quinhentos e cinquenta e sete mil quinhentos e cinquen-
ta reais).AUTORIZO, outrossim, a emissão da competente nota
de empenho, no valor necessário ao atendimento da despesa
para o presente exercício, onerando-se a dotação de nº 93.10.
08.244.3023.6167.3.3.90.32.00.00, através da Nota de Reserva
nº 22.504/2021.DESIGNO a Sra. Elizangela Alvares, portadora
do R.F. nº 883.121-1, como fiscal do presente contrato e a Sra.
Denilce Maria Ferreira Gomes, portadora do R.F. nº 879.393.0,
como sua substituta, nos termos do art. 6º do Decreto Munici-
pal nº 54.873/2014.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO 11/SMADS/2021 – Processo
6024.2021/0000492-6 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇO
VISANDO FUTURO E OPORTUNO FORNECIMENTO DE LÂM-
PADAS E LUMINÁRIAS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSI-
DADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), CONFORME ESPE-
CIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS DESCRITOS NO
ANEXO I DO EDITAL - SESSÃO DE ABERTURA: 19/04/2021,
às 15:00 horas. A Secretaria Municipal de Assistência e De-
senvolvimento Social – SMADS, comunica aos interessados que
fará realizar a licitação acima mencionada, ficando o caderno
de licitação disponível para consulta na Internet no site http://e-
-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e www.comprasnet.
gov.br e na Supervisão de Compras e Licitação, na Rua Líbero
Badaró, 425 – 35º andar – Centro – São Paulo – Telefone para
informações: (11) 3291-9712. O caderno de licitação, composto
de edital e anexos, poderá ser adquirido no horário das 08:00
às 17:00 horas, no local acima, até o último dia anterior à data
designada para a sessão de abertura do aludido certame.
EXTRATO DE TERMO
6024.2017/0000626-3 – Termo de Aditamento nº 04/
SMADS/2021 ao Contrato 01/SMADS/2016, CONTRATA-
DA :MARFLY VIAGENS E TURISMO LTDA. - ME OBJETO:
Agenciamento sistematizado de viagens corporativas
(Assunto: prorrogação de prazo contratual) – Valor total
: 46.032,00 (quarenta e seis mil e trinta e dois reais).Data da
assinatura : 16/03/2021.Vigencia: 12(doze ) meses contados a
partir de 17/03/2021.
PUBLICADO POR OMISSÃO DO DOC DE
27/03/2021
6024.2020/0006838-8
À vista dos elementos contidos no presente, em especial as
manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças e
da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO
o aditamento do Contrato de Locação nº 08/SMADS/2020,
firmado entre esta Pasta e ATENAS ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓ-
CIOS S/C LTDA, inscrita no CNPJ (MF) nº 05.380.322/0001-27,
representada por Francisca Maia Vieira, cujo objeto são as
unidades autônomas E-35 e E-36 (duplex), situadas no 35º, 36º
e 37º andares do Edifício Grande São Paulo, localizada na Rua
Libero Badaró, 425 – Centro, bem como 10 vagas de garagem,
para fazer constar na Cláusula Sexta, Parágrafo Quarto, que a
Tais como as observações apontadas acima que coloca em
dúvida a aferição do certame, onde as 04 (quatro)propostas
apresentdas foram consideradas satisfatorias, porém dando
margem para levar ao desempate por pontuações, uma vez que
os equivocos mencionados trouxeram prejuizos na avliação e
classificação da Osc Casa de isabel.
“Ou seja, considerando a proporcionalidade, o mesmo
equivoco que levou as demais concorrentes apresentarem
excesso de documentos, nos induziu que poderiamos entregar
posteriormente. Tornando a sessão publica e seus consequentes
equivocos, prejuizos a OSC Casa de Isabel. Vale aludir que, a
OCS Casa de Isabel administra o objeto do edital há aproxima-
damente 16 (dezesseis anos), sendo inclusive estes documentos
comprobatórios de experiência comprovada atraves de processo
SEI já em posse da SAS IT, haja vista que, administramos tam-
bém, outros serviços socioassstenciais no ambito da Politica
Nacional de Assistência Social no território do Itaim Paulista”.
Considerando a lesgislação vigente;Considerando os equi-
vocos mencionados, levando a OSC Casa de Isabel a ser PREJU-
DICADA neste certame,
Considerando as divergencias apontadas;
Segue o presente recurso administrativo para apreciação
e providencias, outrossim, lastreada nas razões recursais, visto
os proncípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como
da competividade, estes abalizadores dos certames promovidos
pela SMADS, requer – se respeitosamente à esta Douta Comis-
são, para reavaliar este recurso na mais cristalina justiça.
Frente ao exposto, esta Comissão de Seleção informa que
as OSCs notificadas poderão encaminhar por correio eletrônico
(gasilva@prefeitura.sp.gov.br) ao Presidente da mesma, com
cópia para o email (rborges@prefeitura.sp.gov.br) Supervisor(a)
da SAS – Itaim), contrarrazões do recurso, no prazo de até 5
(cinco) dias úteis a partir do recebimento desta notificação.
Informamos que poderão ser anexados documentos em via
digitalizada.
Cabendo informar que o documento na integra encontra-se
inserido processo SEI público supracitado.
São Paulo, 05 de Abril de 2021.
Gislene Aparecida da Silva – RF 787.565.7
Titular (Presidente) da Comissão de Seleção
Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira RF: 721.145-7
Titular da Comissão de Seleção
Karen Regina da Silva – RF 880.351.0
Titular da Comissão de Seleção
6024.2019/0003231-4
À vista do contido no presente administrativo, especial-
mente pela manifestação das SAS Sé (031466376/033741982),
Coordenação de Gestão de Parcerias (041487206) e da Coorde-
nadoria Jurídica (041793937), que acolho, AUTORIZO o adita-
mento do Termo de Colaboração nº 284/SMADS/2019, firmado
entre a municipalidade e a organização social ASSOCIAÇÃO
METODISTA DE AÇÃO SOCIAL - AMAS, inscrita no CNPJ sob
n 47.685.896/0001-53, cujo objeto é a prestação do Serviço
Socioassistencial “SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES” na modalidade “SAICA
ACOLHIMENTO INICIAL”, com oferecimento de 15 vagas, no
distrito Cambuci, sob supervisão da SAS Sé, para nele fazer
constar:
a) Fica acrescido o valor mensal de R$ 911,40 para comple-
mentação das despesas com a locação do imóvel, perfazendo
para esta despesa o valor mensal de R$ 7.911,40 e o valor
mensal de R$ 202,85 para despesas com o IPTU, perfazendo
para esta despesa o valor mensal de R$ 1.168,75, totalizando o
repasse mensal do ajuste o importe de R$ 50.773,58, valor de
acordo com a Portaria 01/SMADS/2020.
b) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 3.001,60 referente a
alteração do valor de repasse mensal com inclusão de Horas
Técnicas, conforme Resolução COMAS nº 1470/2019.
c) Permanecem inalteradas as demais condições anterior-
mente ajustadas;
AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos devi-
dos para o atendimento da despesa, onerando a dotação orça-
mentária nº 93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.00, através
da Nota de Reserva nº 22.321/2021.
COORDENADORIA DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SUPRIMENTOS
PUBLICADO POR OMISSÃO DO DOC DE
27/03/2021
6024.2019/0001313-1
À vista de todo processado, notadamente das manifesta-
ções da Coordenadoria Jurídica, do Pregoeiro e da Comissão de
Licitação, que adoto como razão de decidir, bem como das atas
de abertura e julgamento, e no uso da competência que me foi
atribuída pelo inciso VI do artigo 3º do Decreto 46.662/2005,
HOMOLOGO o presente procedimento licitatório, na moda-
lidade Pregão Eletrônico nº 02/SMADS/2021, cujo escopo é o
registro de preços para aquisição de 250 unidades de espelho
com moldura, conforme especificações descritas no Termo de
Referência (Anexo I) do Edital, bem como a decisão do Prego-
eiro, que declarou vencedora e adjudicatária a empresa SERRA-
LHERIA VASCONCELOS LTDA ME, CNPJ 19.477.777/0001-70,
pelo valor unitário de R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais)
PUBLICADO POR OMISSÃO DO DOC. DE
27/03/2021
6024.2017/0002693-0
À vista dos dados e elementos noticiados no presente, em
especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, e funda-
mento no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 46,
do Decreto Municipal nº 44.279/2003, AUTORIZO o aditamento
do Contrato nº 04/SMADS/2018, firmado entre SMADS e a
CPS – COMÉRCIO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO LTDA - ME,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.889.978/0001-68, cujo objeto
é a prestação de serviços de confecção, impressão/gravação,
fornecimento e instalação de placas de inauguração, incluindo
fornecimento de todos os materiais, mão de obra e demais
atividades para o atendimento das necessidades de execução
dos serviços, destinadas aos equipamentos da rede administra-
tiva e socioassistencial da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social – SMADS, para nele fazer constar:Fica
prorrogado o prazo de vigência do contrato supramencionado
por mais 12 (doze) meses a partir de 19/04/2021 ou até o con-
sumo total do saldo;Fica alterada a cláusula décima primeira do
Contrato nº 04/SMADS/2018, para fazer constar como fiscais
do Contrato a servidora AMANDA FERREIRA LOPES – R.F.:
885.346-1 como titular e o servidor ARTHUR TACAMITSU IMA-
MULA – RF: 796.378-5 como seu substituto;O valor estimado
para este aditamento é de R$ 8.397,76 referente a 17 placas
tipo I no valor unitário de R$ 407,32 e 02 placas tipo II no
valor unitário de R$ 736,66. AUTORIZO, outrossim, a emissão
da competente nota de empenho, no valor necessário ao aten-
dimento da despesa para o presente exercício, onerando-se a
dotação orçamentária nº 93.10.08.122.3024.4.399.4.4.90.52.0
0.00, através da Nota de Reserva nº 20.828/21.
PUBLICADO POR OMISSÃO DO DOC. DE
30/03/2021
6024.2021/0002283-5
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial
a manifestação da Coordenadoria Jurídica, que acolho, AUTO-
RIZO a contratação da empresa Aldo Atacadista de Alimentos
Eireli, CNPJ nº 15.618.695/0001-47, através do acionamento da
Ata de Registro de Preços nº 08/SMADS/2021, para aquisição
de 25.000 unidades de cestas básicas, conforme Lei Municipal
nº 44.279/2003 e no Decreto Municipal nº 56.144/2015, pelo
valor total de R$ 1.837.500,00 (um milhão, oitocentos e trinta
e sete mil e quinhentos reais). AUTORIZO, outrossim, a emis-
são da competente nota de empenho, no valor necessário ao
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 6 de abril de 2021 às 02:59:19.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT