LICITAções - FAZENDA

Data de publicação17 Abril 2021
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 17 de abril de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (73) – 83
ficam dispensados do envio em papel. Nosso entendimento
está correto?
RESPOSTA Não está correto, deverão ser enviados os do-
cumentos físicos, nos termos do subitem 11.1.2 do edital.
“11.1.2. Posteriormente deverão ser encaminhados, no
original, a Proposta de Preços e, nos originais ou cópias auten-
ticadas por tabelião de notas, ou mediante publicação de órgão
de Imprensa Oficial os documentos de habilitação, salvo os que
foram emitidos pela Internet pelo próprio Pregoeiro ou que
possam ser por ele conferidos também pela Internet, dentro do
prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do dia seguinte
da habilitação, para o endereço Praça Patriarca, nº 69 – Centro,
São Paulo/SP, Protocolo Geral da Secretaria Municipal da Fazen-
da, no horário das 09h às 16h, com a identificação de sua razão
social e número do Pregão Eletrônico, endereçado a Comissão
Permanente de Licitação.”
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL nº 08/2021 - SEI
6017.2020/0050738-3
Objeto: Contratação do serviço de projeto e manu-
tenção de software para desenvolvimento de sistemas,
inclusive de projetos data-warehouse e data-mart, melho-
ria e manutenção de software, para confecção e atualiza-
ção de relatórios, páginas estáticas, para execução da ve-
rificação, correção de ocorrências e acompanhamento de
sistemas em produção, para a documentação de sistemas,
extrações e carga de base de dados, a serem prestados
em conformidade com o processo de software, normas e
modelo de operação da CONTRATANTE, mediante Ordens
de Execução de Serviço (OS) abertas para PROJETO ou
MANUTENÇÃO, sem exceder o quantitativo máximo de
postos de trabalho previstos no Termo de Referência.
DECISÃO DE RECURSO
1. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
As licitantes G&P PROJETOS E SISTEMAS S/A e BASIS
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A, anexaram o recurso e a
contrarrazão no sistema BEC tempestivamente.
2. MEMORAIS DE RECURSO
Resumidamente, a Recorrente após ser inabilitada em
virtude de seus atestados não serem aprovados, informou no
CHAT que o atestado da JUCESP atendia as exigências do edi-
tal, pois a vigência contratual era de 10/05/2016 a 09/05/2019,
a Pregoeira registrou em ata que o atestado estava datado de
14/08/2018, o que estaria fora do lapso temporal do edital.
Seguindo a ordem de classificação, a Pregoeira declarou
vencedora uma concorrente com proposta bem maior, na ordem
de R$ 13.949.154,00, ou seja, 1,8 milhões a mais que a propos-
ta inicialmente conquistada, ofertada pela Recorrente.
A Lei 8666/93 em seu art. 30 proíbe a exigência de ativida-
de ou de aptidão com limitação de tempo ou de época ou ainda
em locais específicos.
O atestado da JUCESP trata-se de um contrato de 36 meses
com início em maio de 2016 e encerramento em maio de 2019,
inserido, portanto, na regra editalícia dos últimos 24 meses
anteriores e, ainda, com valor de horas superior ao exigido pelo
edital. Caso a alegação seja porque foi emitido em 2018, a Pre-
goeira poderia diligenciar para elucidar a questão.
Segundo a análise dos atestados registrada em ata, não
foi levado em consideração o conteúdo dos atestados e tão
somente as datas.
Ao final, a Recorrente solicitou que seja proibida a inclusão
da limitação temporal dos atestados, a submissão do feito à
Procuradoria do Município e após a Autoridade Superior, nuli-
dade de parte do item 11.6.4 – “a.1” no tocante a necessidade
de os serviços atestados terem sido prestados nos últimos 24
meses e a retomada da sessão para analisar o conteúdo dos
atestados apresentados da Recorrente.
3. DAS CONTRARRAZÕES
A Recorrida rebateu os argumentos da Recorrente, cujo
teor, em síntese, colacionamos abaixo:
(...)
Primeiramente, tratam-se dos 15 Atestados de Capacidade
Técnica (ACTs) submetidos pela RECORRENTE, levando-se em
consideração que o período de 24 meses firmado na alínea
'a.1' vai de24/03/2021, data de abertura da sessão pública, até
25/03/2019. Ocorre que TODOS os 15 ACTs foram assinados em
datas anteriores a 15/08/2018. Nesse caso, nem mesmo caberia
análise do mérito dos documentos, visto que falham de maneira
sumária em atender a critério eliminatório de habilitação.
Descabidamente, a RECORRENTE insiste que deveria ter sido
considerado válido o ACT emitido pela JUCESP, assinado em
14/08/2018, por se referir a um contrato de 36 meses, assinado
para durar de10/05/2016 a 09/05/2019. Cita-se um trecho da
peça recursal:
"Frise-se: a data de emissão do atestado não se confunde
com o seu conteúdo, especialmente porque seu conteúdo está
vinculado a um contrato existente, que tem cláusulas pactuadas
e vigência própria, independente da data do atesto. Um aspecto
formal não se sobrepõe ao conteúdo material do atestado.
Bastava uma diligência! No entanto, o apego ao formalis-
mo preponderou."
Chega a ser obra de ficção aquilo que a RECORRENTE tenta
fazer passar por lógica, alegando que um ACT tem capacidade
de atestar serviços executados APÓS sua assinatura. A alínea 'c'
do item 11.6.4 ajuda a iluminar a situação:
"c) Essa exigência poderá ser demonstrada por meio do so-
matório de mais de um atestado, desde que reste comprovada
a efetiva prestação dos serviços conforme Termo de Referência
– Anexo B."
O que se deseja, por óbvio, é a comprovação da "efetiva
prestação dos serviços". Um contrato não pode fazer as vezes
de atestado, visto que não comprova serviços efetivamente
prestados, apenas um máximo previsto. Ora, caso contrário não
haveria razão para a existência de ACTs no geral.
(...)
Ademais, ainda que houvesse o atestado sido assinado em
data recente em relação ao aludido contrato, somente 2 meses
estariam dentro do período de 24 meses exigidos, ou seja, abril
e maio de 2019, mês do encerramento contratual. Sim, porque
o que se determinou é que “os serviços tenham sido prestados
nos últimos 24 meses”, e não a data da emissão do Atestado.
No que concerne à diligência, o próprio recurso faz constar
que ela deve ser empregada quando houver "dúvida quanto ao
conteúdo do atestado apresentado por licitante para comprova-
ção de sua capacidade técnica". Neste caso, não houve dúvida
a ser esclarecida. O descumprimento de critérios fundamentais
de habilitação técnica não pode ser comparado a um mero
esquecimento de informar os dados bancários na proposta,
como tentou argumentar a peça recursal. Não se trata de mero
detalhe formal.
Sendo certo que a RECORRENTE não possui poderes de via-
gem temporal, o ACT da JUCESP não deixou qualquer dúvida:
é impossível que ele trate de qualquer serviço prestado após
14/08/2018, ou pior, entre junho de 2019 e março de 2021,
tendo sido corretamente descartado.
Não obstante, mesmo que o atestado em questão pudesse
ser considerado, e não pode, naufragaria em outro aspecto da
alínea 'a.1'. A análise do documento revela que os serviços lá
descritos envolvem as tecnologias Java, .NET e Oracle, entre
outras que não se aplicam aqui. Cabe reprisar que o texto da
alínea exige que se comprove "experiência em todas as cinco
tecnologias citadas", sendo elas ".Net e Java com MySQL,
MSSQL e Oracle". Assim, o ACT da JUCESP não demonstra
experiência com MySQL nem com MS SQL, restando inabilitada
a RECORRENTE também sob esse prisma.
(...)
Por último, solicita que seja preservada a decisão da Pre-
goeira quanto a aceitação e habilitação da Recorrida e o inde-
mente comprovada pela OSC. Caso a verba de implantação faça
referência a obras/intervenções a serem realizadas no imóvel,
sua concessão somente deve ser autorizada para aquelas obras
mencionadas na vistoria de CAF/CEM e desde que apresentados
os orçamentos, que deverão ser validados pelo referido setor.
Permanecem inalteradas as demais disposições do mencio-
nado Despacho.
FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS –
DICOM
ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE
COMPRAS E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO nº: 36/2021 - Aplicação de penalidade
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO 6017.2018/0049976-
0 – SPASSU TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A - CNPJ
N.º39.273.768/0001-74
PROCESSO DE PAGAMENTO 6017.2021/0007836-0
INTERESSADA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Assunto: DEFESA PRÉVIA
Prezados,
Servimo-nos do presente para, nos termos do artigo 87 da
Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, NOTIFI-
CAR essa digna empresa, na pessoa do seu representante legal,
acerca das seguintes infrações contratuais:
ITEM CONTRATUAL
VIOLADO
DESCRIÇÃO DO
FATO
PREVISÃO CONTRATUAL DA PENA-
LIDADE
PENALI-
DADE
Alinea "a" da clausula 6.1 do Contrato 28/2018: "a) A
Contratada é obrigada a executar os serviços de acordo com
os prazos e critérios estipulados, em dias e locais determinados
pela Contratante."
Item 6.2.1 do Termo de Referência : A Contratante deman-
dará o início da execução das fases, ou do serviço todo quando
for o caso, para entrega do objeto deste Termo de referência,
agrupado por sprints, por meio da Ordem de Serviços"
Item 6.2.5 do Termo de Referência: A Ordem de Serviço
será emitida pela Contratante com pelo menos as seguintes
informações:
6.2.5.5 Prazos e estimativas de PF da sprint"
Item 9. do Termo de Referência: Medição dos Serviços e
Metodologia para Apuração do Esforço de Execução;
9.1.2.3. do Termo de Referência: No serviço de Desenvol-
vimento, Manutenção, Melhorias de Sistemas sob demanda a
remuneração da CONTRATADA se dará por fases, em frações da
quantidade total de Pontos de Função da SPRINT, em função do
esforço conforme tabela a seguir:
FASE ESFORÇO
Engenharia de Requisitos 25%
Design, Arquitetura e Implementação 50%
Testes 15%
Homologação 5%
Implantação 5%
TOTAL 100%
Testes Regressivos 20%
9.1.2.5. do Termo de Referência: A CONTRATANTE, efetuará
a validação dos pontos de função, para cada Ordem de Serviços
(OS) emitida, conforme orientação constante deste Termo de
Referência.
Conforme OS2020/055 (FUMCAD) 031591525 o prazo para
execução dos serviços era de 05/08/2020 até o dia 09/09/2020,
porém os serviços foram entregues no dia 11/02/2021, perfa-
zendo 103 dias úteis de atraso. 10.2-a Contratada
estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
b) Multas pelas condutas:
*atraso na entrega dos artefatos da OS
0,3%(três décimos por cento) do valor da OS somado de
0,2% (dois décimos por cento) do valor da OS por dia útil de
atraso (não inclui o primeiro dia) Multa de
R$ 8.618,24 (Oito mil,seiscentos e dezoito reais e vinte e
quatro centavos)
As penalidades acima discriminadas estão previstas no
Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
Garante-se a apresentação de DEFESA PRÉVIA1, acompa-
nhada de documentação probatória, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a partir da publicação desta.
Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão
de Compras e Contratos, situada no Rua Líbero Badaró, 190 –
17.o andar – Centro, telefone: (11) 2873-7317, onde o referido
processo se encontra com vistas franqueadas a Vossa Senhoria.
Ressaltamos que a defesa prévia deverá ser encaminhada em
vias originais e recepcionada, até o prazo limite estabelecido,
no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h,
situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP e/
ou, recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do
e-mail: dicomequipe@prefeitura.sp.gov.br .
1 Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou
esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente
indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de
Apenação para aplicação das respectivas multas.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES –
SF/CPL
Pregão Eletrônico SF/CPL nº 11/2021 - PROCESSO SEI
nº 6017.2019/0042145-2
Objeto: Aquisição de servidores e software para moderni-
zação e expansão da infraestrutura de servidores da Secretaria
Municipal da Fazenda. Contratação LOTE 04.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Em atenção ao pedido de esclarecimento da empresa TE-
LEFÔNICA BRASIL S.A., a Pregoeira, com o auxílio da Unidade
Requisitante (SEI 042510668) respondeu:
PERGUNTA O edital e TR informam que o edital será
composto por 5 lotes de diferentes serviços, porém no portal
ComprasNet só foi cadastrado 1 lote único com a quantidade
16. Entendemos que este lote único é equivalente ao lote 4 do
TR onde será licitado 16 licenças VMware. Nosso entendimento
está correto?
RESPOSTA: O entendimento está correto. O referido lote
foi fracassado no Pregão Eletrônico 19/2020, assim, o edital foi
publicado nas mesmas condições para contratação somente das
licenças Vmware, conforme informado no comunicado publica-
do no DOC de 08/04/2021, pág. 79.
“(...) Tendo em vista que na abertura do Pregão Eletrônico
SF/CPL nº 19/2020, o item 9 do LOTE 4 para aquisição de 16
(dezesseis) licença VMware vSphere Enterprise Plus foi fracassa-
do, comunicamos a reabertura da sessão para o 20/04/2021 às
10h00. 2 Informamos que o edital foi renumerado para Pregão
Eletrônico SF/CPL nº 11/2021, mantendo as mesmas condições
para a contratação do LOTE 4. (...)”
PERGUNTA: Entendemos que a certificação IEC 60950
solicitada no edital não é pertinente ao serviço de licenças
VWware, sendo portanto dispensada a sua apresentação. Nosso
entendimento está correto?
RESPOSTA: O pedido é procedente. A certificação IEC
60950 está relacionada à segurança de hardware, sendo por-
tanto dispensada sua apresentação na presente aquisição de
licenças de software VMWare.
PERGUNTA: Entendemos que os documentos apresentados
e que forem produzidos por cartório com a utilização de proces-
so de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil (autenticação
digital com código para verificação e QR Code), nos termos
distribuídas em duas unidades com dez vagas em cada, com
área de abrangência da Regional Pirituba/Jaraguá, sob super-
visão da SAS Pirituba/Jaraguá, pelo valor do repasse mensal de
R$ 68.824,56, para organização sem isenção de cota patronal.
A vigência da parceria será de 05 (cinco) anos e terá vigência a
partir de 01/06/2021.
Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº
13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16,
faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a
ausência de realização de chamamento público: Serviço Socio-
assistencial “Casa Lar”, com o oferecimento de 20 vagas dis-
tribuídas em duas unidades com dez vagas em cada, com área
de abrangência da Regional Pirituba/Jaraguá, sob supervisão
da SAS Pirituba/Jaraguá; organização social Aliança de Miseri-
córdia, inscrita no CNPJ nº 04.186.468/0001-73, devidamente
cadastrada em SMADS, com expertise para a prestação dos ser-
viços assistenciais objeto do termo de colaboração; vigência de
5 anos; fundamento: art. 30, inc. IV, da Lei Federal nº 13.019/14
e no art. 30, inc. IV, do Decreto Municipal nº 57.575/16, conti-
nuidade na prestação do serviço.
Nos termos do disposto no art. 32, parágrafo segundo do
Decreto nº 57.575/2016, fica aberto o prazo de cinco dias úteis
para impugnação da justificativa constante no item II deste des-
pacho, a qual poderá ser protocolada no Setor de Expediente da
SMADS, situada na Rua Líbero Badaró, 425 – 36º andar.
AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários
ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária
de nº. 93.10.08.243.3023.6.221.3.3.50.39.00.00 através da
Nota de Reserva nº 24.596/2021.
Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa nº 03/
SMADS/2018, a Sra. Vera Nuzia Boaventura, portadora do R.F.
nº 858.858.9, será a gestora desta parceria, sendo sua substi-
tuta a Sra. Antonia Cristina Pereira da Silva, portadora do RF
nº 881.064.8.
Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa nº 03/
SMADS/2018, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá
a seguinte composição:
a) Bruna Carolina Monteiro Dal Fabbro, portadora do R.F. nº
733.218.1 – titular;
b) Márcio Xavier de Oliveira, portador do R.F. nº 799.844.9
– suplente;
c) Silvia Cristina Reis Trindade, portadora do R.F. nº
793.074.7 – titular;
d) Elton Henrique Silva Costa, portador do R.F. nº 795.460.3
– suplente.
6024.2018/0008136-4
À vista dos dados e informações constantes deste proces-
so, especialmente pela manifestação da gestora da parceria
(042126098), da SAS Casa Verde/Cachoeirinha (042127570),
da Coordenação de Gestão e Parcerias (042143057) e da Co-
ordenadoria Jurídica (042504679), AUTORIZO o aditamento
do Termo de Colaboração nº 207/SMADS/2019, firmado entre
a municipalidade e a organização social ASSOCIAÇÃO FALA
MULHER, CNPJ 06.256.776/0001-53, cujo objeto é a prestação
do Serviço de Centro de Acolhida para Mulheres em Situação
de Violência, com oferecimento de 20 vagas, sob a supervisão
da SAS Casa Verde/Cachoeirinha, para nele constar, a partir da
data de publicação:
Fica REDUZIDO o valor de R$ 201,42 referente à Isenção
de PIS totalizando o valor de repasse mensal para a execução
do serviço o valor de R$ 45.950,40, valor este atualizado pela
Portaria 001/SMADS/2020.
Fica CONCEDIDO o valor de R$ 26.350,00 referente à VER-
BA DE IMPLANTAÇÃO a fim de promover adequações ao imóvel
e despesas iniciais do serviço sócio assistencial, não alterando o
valor de repasse mensal para esta parceria.
Para recebimento da verba da implantação e início dos
serviços, a OSC, após assinatura do Termo de Aditamento, de-
verá requerer a liberação da verba, apresentando justificativa
da necessidade da despesa, bem como plano de adequação,
que deverá conter a descrição detalhada da forma de utilização
do recurso, orçamento da despesa, que comprove a compatibi-
lidade do preço dos bens/serviços com o praticado no mercado,
com custos de cada item;
A prestação de contas dos recursos referentes à verba de
implantação deverá ser realizada em até 65 (sessenta e cinco)
dias após o efetivo recebimento dos recursos pela OSC e será
formalizada nos mesmos autos do processo de prestação de
contas da parceria, por meio do “Demonstrativo de Gerencia-
mento dos Recursos Financeiros – Verba de Implantação”, cujo
modelo consta no Manual de Parcerias da SMADS;
Eventual saldo não utilizado ou não aprovado na prestação
de contas deverá ser devolvido à Municipalidade no prazo im-
prorrogável de 30 dias.
A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada pela
OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo indepen-
dentemente de transcrição.
Permanecem inalteradas as demais condições anteriormen-
te ajustadas;
AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários
ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária
nº 93.10.08.422.3013.6.178.3.3.50.39.00.00, através da Nota
de Reserva nº 24.400/2021.
6024.2021/0000246-0
À vista do contido no presente administrativo, em especial
das manifestações da Coordenadoria Jurídica (042490005),
TORNO DESERTO o Edital de Chamamento Público nº 019/SMA-
DS/2021, cujo objeto é o Serviço de Assistência Social à Família
e Proteção Social Básica no Domicílio, com capacidade de 1000
atendimentos/mês, no Distrito Brasilândia, sob a supervisão da
SAS Freguesia/Brasilândia, em virtude da ausência de apresen-
tação de propostas para referido Edital.
6024.2020/0009420-6
Considerando manifestação da Coordenadoria de Gestão
SUAS,(SEI 042478482), que acolho por seus próprios funda-
mentos, RETIFICO meu despacho de fls. SEI 041165631, para
autorizar a concessão de verba de implantação no valor de até
R$ 69.500,00 (sessenta e nove mil e quinhentos reais), obedeci-
das as disposições normativas que regem a concessão da verba.
6024.2020/0007285-7
À vista do contido no presente administrativo, em especial
as manifestações contidas nos documentos SEI 042517079 e
042549813, RERRATIFICO o Despacho proferido nos autos do
Processo SEI nº 6024.2020/0007285-7 (042477402), para fazer
constar a seguinte correção:
- Onde se Lê: “organização com isenção de cota patronal”;
- Leia-se: “organização sem isenção de cota patronal”.
Permanecem inalteradas as demais disposições do mencio-
nado Despacho.
6024.2021/0000252-4
À vista do contido no presente administrativo, em especial
as manifestações contidas nos documentos SEI 042430941 e
042487711, RERRATIFICO o Despacho proferido nos autos do
Processo SEI nº 6024.2021/0000252-4 (doc. SEI 042276771),
para fazer constar a seguinte determinação:
AUTORIZO a concessão de Verba de Implantação no valor
de R$ R$ 77.868,75, sendo que para seu recebimento a OSC
deverá solicitá-la após a formalização do Termo de Colabora-
ção, por meio de requerimento específico dirigido à Supervisão
de Assistência Social – SAS, detalhando a forma de utilização
do recurso conforme disposto no art. 106, parágrafo 2o da
Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, acompanhada dos
orçamentos que comprovem a compatibilidade do preço dos
bens/serviços com o praticado no mercado, com custos de cada
item, devendo ser atendida somente a quantia que for devida-
3 02.537.887/0001-87 Associação Beneficente Irmã Idel-
franca
INSATISFATÓRIO
4 02.620.604/0001-66 Associação Comunitária São Mateus SATISFATÓRIO
Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em
mais de uma com grau SATISFATÓRIO de adequação, segue a
listagem classificatória:
CLASSIFI-
CAÇÃO
PONTUAÇÃO CNPJ NOME DA OSC
13 02.928.443/0001-72 Centro de Assistência Social e Formação
Profissional São Patrício
10 02.620.604/00001-66 Associação Comunitária São Mateus
São Paulo, 16 de Abril de 2021.
Titular (Presidente) da Comissão de Seleção - Kátia Regina
Marques - RF 779.359-6
Titular da Comissão de Seleção - Andréia da Silva Santos
- RF 823.596-1
Titular da Comissão de Seleção - Ana Paula de Souza - RF
850.992-1
6024.2021/0001620-7
SAS – VILA MARIANA
EDITAL nº: 066/SMADS/2021
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL
PARA MULHERES
CAPACIDADE: 80 VAGAS
Informamos que para o edital acima qualificado NÃO
HOUVE apresentação de proposta, ficando o mesmo impedido
de prosseguimento;
São Paulo, 16 de Abril de 2021
Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Lígia Sampaio
Oliveira RF. 823.555-4
Titular da Comissão de Seleção: Mariana Aparecida da Silva
RF. 823.553-8
Titular da Comissão de Seleção: Maria Aparecida da Silva
RF. 789.006-1
6024.2021/0001098-5
EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
SAS - CV
EDITAL nº: 060/SMADS/2021
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Instituição de Longa Permanência
para Idosos
CAPACIDADE: 30 vagas
NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 2 (duas)
DATA DE REALIZAÇÃO:16/04/2021 às 11:30horas.
COMISSÃO DE SELEÇÃO designada conforme publicação
no DOC. de 20/02/21, a saber:
Juliana Rodrigues Liberado RF788.209.2 – Efetiva - email:
jrliberado@prefeitura.sp.gov.br; Marcia Miranda Gonsalves
RF:850.977-8 – Efetiva – email mgonsalves@prefeitura.sp.gov.
br;
Hugo Bojanha Augusto RF: 792.125-0 – Efetivo – email
hbojanha@prefeitura.sp.gov.br.
DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Juliana Rodrigues Libe-
rado RF:788.209.2
A abertura da sessão pública foi feita pela Sra. Marcia
Miranda Gonsalves, Coordenadora CREAS – CV e em seguida
conduzida pela Presidente da Comissão de Seleção.
Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou
outro Conselho Específico.
SEQUENCIA DOS TRABALHOS:
1 – Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;
2 – Abertura dos envelopes contendo as propostas rece-
bidas;
3 – Conferência da documentação;
4 – Solicitação de esclarecimentos ou complementações.
Não houve esclarecimentos ou complementações.
5 – Abertura de oportunidade para pronunciamentos. Não
houve nenhum pronunciamento por parte dos participantes.
INFORMAÇÕES PRESTADAS:
a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública
no sitio eletrônico da SMADS e no DOC;
b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção
julgar as propostas;
c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer
final conclusivo;
d) sobre a publicização do resultado com lista classificató-
ria, se for o caso, no sitio eletrônico da SMADS e no DOC.
A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Pro-
cesso citado na inicial e no sitio eletrônico da SMADS.
São Paulo,16 de Abril de 2021.
Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Juliana Rodri-
gues Liberado / RF:788.209.2
Titular da Comissão de Seleção: Marcia Miranda Gonsalves
/ RF:850.977-8
Titular da Comissão de Seleção: Hugo Bojanha Augusto/
RF: 792.125-0
6024.2019/0001260-7
À vista dos dados e informações constantes deste pro-
cesso, especialmente pela manifestação da SAS Santo Ama-
ro (040133749), da Coordenação de Gestão de Parcerias
(042299418) e Coordenadoria Jurídica (042510692) que acolho,
AUTORIZOo aditamento do Termo de Colaboração nº 359/
SMADS/2019, firmado entre a municipalidade e a organização
da sociedade civil ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA BENEFICENTE
ASLAN - ABBA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.641.340/0001-44,
cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial “Serviço
de Acolhimento Familiar”, na modalidade Família Acolhedora,
com capacidade de atendimento de até 30 crianças para até 30
famílias, com abrangência regional aos distritos das SAS Santo
Amaro, SAS Campo Limpo, SAS Capela do Socorro, SAS Cidade
Ademar, SAS Parelheiros e SAS M’ Boi Mirim, sob supervisão da
SAS Santo Amaro, para fazer nele constar:
Fica ACRESCIDO o valor de R$ 1.650,00 na Planilha Refe-
rencial de Custos do Serviço, tendo em vista a atualização do
salário mínimo 2021;
Fica ACRESCIDO o valor de R$ 386,71 para complementa-
ção com as despesas com Locação do imóvel, totalizando para
esta despesa o valor mensal de R$ 4.386,71.
O valor de repasse mensal para a execução do serviço
perfaz R$ 84.687,27, valor atualizado pela Portaria 001/SMA-
DS/2020;
Permanecem inalteradas as demais condições anteriormen-
te ajustadas.
AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos ne-
cessários ao atendimento da despesa no presente exercício
financeiro, onerando a dotação orçamentária nº. 93.10.08.24
3.3023.2.023.3.3.50.39.00.00, através da Nota de Reserva nº
24.669/2021.
6024.2021/0000402-0
Diante dos elementos informativos que instruem o pre-
sente, especialmente do posicionamento técnico dos setores
competentes desta Pasta (040522784, 041247920, 040728590
e 042031732) sob a condição de que, no prazo estabelecido
por CAF/CEM a OSC realize as intervenções no imóvel, a saber,
no imóvel da Rua Canhoneira Iguatemi, 50, adequar todas as
escadas conforme NBR 9050/2015, no prazo de 180 dias e no
imóvel da Rua Canhoneira Iguatemi, 30, repor pisos faltantes
ou danificados no prazo de 30 dias e adequar todas as escadas
conforme NBR 9050/2015, no prazo de 180 dias, sob pena de
aplicação das sanções legais e regulamentares e com funda-
30, inc. IV, do Decreto Municipal nº 57.575/16, AUTORIZO,
a celebração de Termo de Colaboração com a organização
social Associação Aliança de Misericórdia, inscrita no CNPJ
nº 04.186.468/0001-73, cujo objeto é a prestação do Serviço
Socioassistencial “Casa Lar”, com o oferecimento de 20 vagas
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 17 de abril de 2021 às 01:11:16.

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