LICITAções - FAZENDA

Data de publicação01 Maio 2021
SeçãoCaderno Cidade
96 – São Paulo, 66 (83) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 1º de maio de 2021
LICENCIAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO SEI N° 6068.2021/0002287-8
CONTRATO N° 02/2021/SMUL
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E LICENCIAMENTO
CNPJ: 33.840.043/0001-34
CONTRATADA: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
TECNOLOGICO DA ENGENHARIA – FDTE
CNPJ: 43.588.755/0001-61
OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados
consistentes em apoio em estudos, avaliações, assessoria e
consultoria à revisão participativa do Plano Diretor Estratégico
de São Paulo, aprovado pela Lei nº 16.050, de 31 de julho de
2014 (PDE/14).
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 6 (seis) meses, a partir da data da
assinatura.
VALOR DO CONTRATO: R$ 3.504.000,00 (três milhões,
quinhentos e quatro mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 37.10.15.451.3022.2.572.3.3
.90.39.00.00
DATA DA LAVRATURA: 30/04/2021
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo SEI n° 6068.2020/0003674-5
I - À vista dos elementos contidos no presente, em espe-
cial as manifestações da Divisão de Licitações e Contratos no
SEI 043101371, a qual acolho, e nos termos da competência
delegada no Art. 3º, inciso XV da Portaria nº 09/2021/SMUL.G ,
NOMEIO o servidor Derick Alves Elois - RF: 856.577.5, como
Fiscal Suplente do Contrato de fornecimento de doses de café e
outras bebidas quente, conforme previsto no Art. 6º do Decreto
Municipal nº 54.873/14, em substituição ao anteriormente
nomeado através do Despacho 035320058, mantendo-se o
servidor Francisco de Assis Santana, RF: 546.149.9, como
Fiscal Titular.
II - PUBLIQUE-SE
III - Após, à SMUL/CAF/DLC para ciência e custódia.
DESENVOLVIMENTO URBANO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo SEI n° 6066.2020/0002842-3
I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o Extrato de Nota de Empenho nº 72.164/2020 (043347794),
a qual acolho, e nos termos da competência delegada pela
Portaria nº. 09/2021/SMUL.G no art. 3°, inciso XX, AUTORIZO
o cancelamento parcial da Nota de Empenho nº 72.164/2020,
emitida em favor da empresa de SÃO PAULO URBANISMO
- SP-URBANISMO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.336.288/0001-
82, no valor de R$ 21.628,57 (vinte e um mil seiscentos e vinte
e oito reais e cinquenta e sete centavos), tendo em vista que o
saldo não será utilizado.
II - PUBLIQUE-SE.
III - Após, a SMUL/CAF/DRV para providências cabíveis.
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE
QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES Nº 04/2021/SMUL
PROCESSO SEI Nº: 6068.2019/0005501-2
TERMO DE CONTRATO 10/2019/SMDU
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE QUITAÇÃO DE
OBRIGAÇÕES Nº 04/2021/SMUL
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
LICENCIAMENTO – SMUL (antiga Secretaria Municipal de
Licenciamento
– SEL).
CNPJ:33.840.043/0001-34
CONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONS-
TRUÇÕES LTDA
CNPJ: 66.748.955/0001-30
OBJETO CONTRATADO: Contratação de empresa de enge-
nharia para prestação de serviços gerais de reparações, adap-
tações, modificações e manutenção predial, conforme especi-
ficações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência,
Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 21/2018.
DATA DA LAVRATURA: 26/04/2021
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE
QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES Nº 03/2021/SMUL
PROCESSO SEI Nº: 6066.2019/0005621-2
TERMO DE CONTRATO 09/2019/SMDU - Ata de Regis-
tro de Preços nº 07.02/19 - PRODAM - Pregão Eletrônico n°
11.001/2017.
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE QUITAÇÃO DE
OBRIGAÇÕES Nº 03/2021/SMUL
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
LICENCIAMENTO – SMUL (antiga Secretaria Municipal de
Licenciamento
– SEL).
CNPJ : 33.840.043/0001-34
CONTRATADA: L.P.M. TELEINFORMÁTICA LTDA
CNPJ: 66.748.955/0001-30
OBJETO CONTRATADO: Contratação de serviços de infra-
estrutura com manutenção corretiva, manutenção preventiva,
instalações, desinstalações, remanejamento e execução de
projetos em redes de telefonia, lógica e elétrica, conforme des-
crições constantes no Anexo I - Termo de Referência.
DATA DA LAVRATURA: 26/04/2021
HOSPITAL DO SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
DESPACHO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 206/2021
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2021/0002843-5
I - À vista dos elementos constantes do presente e, no
uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os
termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão
de decidir, AUTORIZO a alteração do descritivo do objeto do Edi-
tal de Pregão 206/2021, observado o disposto no artigo 21, § 4º
da lei 8666/93, reabrindo-se o prazo de publicidade.
II - Publique-se.
PROCESSO Nº 6210.2020/0003087-0
DESPACHOI – À vista dos elementos constantes no proce-
dimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferi-
das no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e consi-
derando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia,
que acolho pelos próprios fundamentos, com fundamento no
disposto no artigo 14, I, do Decreto Municipal 56.144/2015,
AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vi-
gência da seguinte Ata de Registro de Preços: 070/2020-HSPM,
objeto: fornecimento de medicamento (contraste radiológico)
com comodato de equipamentos, PARA ATENDER AS UNIDADES
REQUISITANTES DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNI-
CIPAL (HSPM), detentora: GUERBET IMAGEM DO BRASIL LTDA
(CNPJ: 30.153.811/0004-36), início da vigência: 21/08/2021.
II – Publique-se.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO-
-COADM
Processo Eletrônico nº 6017.2019/0005449-2 - Se-
cretaria Municipal da Fazenda - Prorrogação contratual.
Supressão de postos de trabalho. Suspensão. 1. Em face
dos elementos constantes do processo, em especial os docu-
mentos arrolados na manifestação que subsidia este despacho,
com fundamento na Lei 8.666/93, na Lei Municipal 13.278/02,
regulamentada pelo Decreto 44.279/03, e com fulcro na com-
petência estabelecida no artigo 4º, II, "m", da Portaria SF nº
78/2019, AUTORIZO a prorrogação do Contrato SF nº 12/2019,
firmado com a LYNCRA LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS – EI-
RELLI , CNPJ 96.647.755/0001-51, por mais um período de 12
(doze) meses, a contar de 12 de julho de 2021, pelo valor total
de R$ 293.673,76 (duzentos e noventa e três mil, seiscentos e
setenta e três reais e setenta e seis centavos).
2. Para tanto, autorizo o empenho no valor de R$
133.535,69 (cento e trinta e três mil, quinhentos e trinta e
cinco reais e sessenta e nove centavos), onerando a dotação
Orçamentária 17.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.37.00.00 , e
no valor de R$ 6.804,99 (seis mil e oitocentos e quatro reais e
noventa e nove centavos) onerando a dotação orçamentária 17
.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00 . (doc. 043221884)
3. Ficam suprimidos a partir de 22 de fevereiro de 2021
dois postos de trabalho de 8 (oito) horas, sendo um na praça de
atendimento e um no protocolo.
4. Ficam suprimidas 2 (duas) horas dos postos de trabalho
de 8 (oito) horas, que passam a vigorar em regime de 6 (seis)
horas diárias de 10h00 às 16h00.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO -
COADM
SEI nº 6017.2019/0050149-9 – Secretaria Municipal
da Fazenda – Contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de manutenção dos equipa-
mentos e instalações do sistema de detecção e alarme
de incêndio, com fornecimento de peças sem ônus para
a contratante nas dependências da Secretaria Municipal
da Fazenda. 1. Em face dos elementos constantes dos autos
do administrativo nº 6017.2019/0050149-9, em especial a
justificativa quanto a necessidade de manutenção do contrato
com prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses
(038626872 e 040309224); a renegociação dos valores con-
tratados nos termos do disposto no Decreto nº 60.041/2020;
a pesquisa de preços representada no documento sob nº
042491172, os documentos que comprovam a regularidade
da empresa e que em nome da empresa não consta registro de
pendências no Cadastro Informativo Municipal (042491272),
a reserva de recursos para suportar a despesa no presente
exercício (043123182) e o Parecer da Coordenadoria Jurídica
(043168266), com fundamento no inciso II do Art. 57 da Lei nº
8.666/93, e com fulcro na competência estabelecida no artigo
4º, II, "m", da Portaria SF nº 78/2019, obedecidas as formali-
dades legais e cautelas de praxe, AUTORIZO o aditamento do
Contrato SF nº 12/2020, firmado com a empresa DAVID RA-
MOS SANTOS AUTOMAÇÃO E MANUTENÇÃO – ME, CNPJ
nº 25.306.550/0001-64, cujo objeto é a prestação de serviços
de manutenção dos equipamentos e instalações do siste-
ma de detecção e alarme de incêndio, com fornecimento de
peças sem ônus para a Contratante, para prorrogação do prazo
de vigência do ajuste por mais um período de 12 meses,
com redução do valor contratado para R$ 2.199,00 (dois mil,
cento e noventa e nove reais) mensais e R$ 26.388,00 (vinte
e seis mil e trezentos e oitenta e oito reais) para o período de
12 meses, em razão de renegociação efetivada em atendimen-
to ao disposto no Decreto nº 60.041/2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SF/
CPL
ATA DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SF/
CPL Nº 11/2021 QUE TRATA DA AQUISIÇÃO DE 16 (DE-
ZESSEIS) LICENÇAS VMWARE VSPHERE ENTERPRISE PLUS,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES DO
LOTE 4 DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II. PROCESSO
6017.2019/0042145-2 AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PU-
BLICADA NO DOC DE 27/02/2021 PÁG. 19.
Às quatorze horas e quarenta e quatro minutos do dia
trinta de abril de dois mil e vinte e um, abriu-se remotamente,
no sistema Comprasnet, sessão para o Pregão Eletrônico SF/CPL
nº 11/2021, que trata da aquisição de 16 (dezesseis) licenças
VMware vSphere Enterprise Plus, conforme especificações
técnicas constantes do LOTE 4 do Termo de Referência - Anexo
II. Presentes na sessão: Fabiana Silva Zavatto – Pregoeira,
Anderson de Jesus Souza, Mauro Cesar Balduino Silva Pretto
e Solange Cirelli Lopes Monteiro como membros da Equipe de
Apoio. Verificada a proposta de preço e documentos de habilita-
ção originais da empresa MEMORA PROCESSOS INOVADORES
S.A., CNPJ 36.765.378/0001-23), encaminhados à Comissão
Permanente de Licitações – CPL, dentro do prazo estabelecido
pelo Edital, e confirmada que todas as condições para habi-
litação foram atendidas, decidiram ADJUDICAR à MEMORA
PROCESSOS INOVADORES S.A., CNPJ 36.765.378/0001-23,
que ofertou o valor de R$ 659.068,32 (seiscentos e cinquenta e
nove mil, sessenta e oito reais e trinta e dois centavos). Nada
mais havendo a providenciar, a sessão foi encerrada e a presen-
te ata foi lavrada e vai por todos conferida e assinada.
DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS –
DICOM
PROCESSO Nº 6017.2020/0050738-3
Comunicado SF/COADM/DICOM 01/2021- À BASIS TEC-
NOLOGIA DA INFORMACAO S.A. CNPJ:11.777.162/0001-57
ASSUNTO:CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TER-
MO CONTRATUAL 15/2021
OBJETO: Contratação do serviço de projeto e manutenção
de software para desenvolvimento de sistemas, inclusive de
projetos data-warehouse e data-mart, melhoria e manutenção
de software, para confecção e atualização de relatórios, páginas
estáticas, para execução da verificação, correção de ocorrências
e acompanhamento de sistemas em produção, para a docu-
mentação de sistemas, extrações e carga de base de dados, a
serem prestados em conformidade com o processo de software,
normas e modelo de operação da CONTRATANTE, mediante
Ordens de Execução de Serviço(OS) abertas para PROJETO ou
MANUTENÇÃO.
Fica a empresa BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO
S.A. CNPJ:11.777.162/0001-57,CONVOCADA para assinar
o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta
publicação.
GABINETE DO SECRETARIO
Processo Eletrônico: 6017.2021/0013781-2. SF. Cur-
so “Gestão do patrimônio imobiliário no setor públi-
co” – EaD. 1. Nos termos do disposto no artigo 26, caput,
da Lei Federal 8.666/93, RATIFICO a contratação da empre-
sa CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA (CNPJ:
36.003.671/0001-53), autorizada pelo despacho da Sra. Coor-
denadora de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda
com fundamento no artigo 25, caput, do citado diploma legal,
visando a participação de 04 (quatro) servidores desta Secreta-
ria no Curso "Gestão do patrimônio imobiliário no setor públi-
co" - EaD, a se realizar nos dias 08, 09, 10 e 11 de junho p.f.,
pelo preço total de R$ 6.788,00 (seis mil setecentos e oitenta
e oito reais).
VALOR DO CONTRATO: R$ R$ 13.500,00 (treze mil e
quinhentos reais)
NOTA DE EMPENHO: 34.461/2021
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação
de instituição/empresa especializada para ministrar o curso
de Secretariado Executivo (EAD) para 20 (vinte) servidores da
Secretaria Municipal da Fazenda.
1.2. Deverão ser observadas as especificações técnicas
descritas no Termo de Referência – Anexo II, parte integrante
deste contrato.
CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO CONTRATUAL
2.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze)
meses, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2. O início do curso deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias
corridos do recebimento da Ordem de Serviço
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA
3.1. O valor total da presente contratação é de R$
13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
3.4. Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida
a nota de empenho nº 34.461/2021, no valor de R$ 13.500,00
(treze mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária
nº 17.10.04.129.3011.3.001.4.4.90.39.00.01 do orçamento
vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, de-
vendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações
do orçamento próprio.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E EXECUÇÃO DO
CURSO
4.1. O curso deverá ser por meio de educação à distância
– EAD, ministradas em vídeo-aulas disponibilizadas na internet.
4.2. A carga horária deverá ser entre 70h e 90h horas
cheias.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATA-
DA E CONTRATANTE
5.1 São obrigações da CONTRATADA, além daquelas
já estipuladas no presente contrato e no Edital
5.2. A CONTRATANTE se compromete a executar todas
as obrigações contidas no Termo de Referência – Anexo II
do Edital, cabendo-lhe especialmente
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, con-
tados da data do ateste pelo Fiscal de Contrato na Nota Fiscal
ou Nota Fiscal Fatura, nos moldes da Portaria SF n° 170/2020 e
Portaria SF n° 187/2020.
6.1.1. A Nota Fiscal deverá ser entregue pela Contratada
somente após, conjuntamente, ocorrer a conclusão do curso e a
emissão dos certificados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTRATO E DA RESCISÃO
7.1. O presente contrato é regido pelas disposições da
Lei Federal nº 8.666/93 combinada com a Lei Municipal
13.278/2002, Decreto Municipal 44.279/2003 e demais normas
complementares aplicáveis à espécie.
7.2. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
DOS SERVIÇOS
8.1. A execução dos serviços será feita conforme o Termo
de Referência, Anexo II do Edital da licitação que precedeu este
ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
8.2. A execução dos serviços objeto deste contrato deverá
ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRA-
TANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos
para fins de pagamento conforme Cláusula Sexta.
8.2.1. A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto
Municipal nº 54.873/14.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a
17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução
do contrato ou de inexecução total do objeto, observando-se
os procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal
nº 44.279/03, a contratada poderá ser apenada, isoladamente,
ou juntamente com as multas definidas no subitem 9.2, com as
seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração Municipal, por
prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabili-
tação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Ad-
ministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo
da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
d) impedimento de licitar e contratar com a União, os Es-
tados, o Distrito Federal e os Municípios e descredenciamento
nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere
cinco anos.
9.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalida-
des pecuniárias:
a) Multa de 2% (dois por cento), sobre o valor do contrato,
por dia de atraso, por descumprimento do item 2.2 deste ins-
trumento. Após 10 dias de atraso será configurado inexecução
total do ajuste;
b) Multa de 1% (um por cento), sobre o valor do contrato,
por dia de atraso, por descumprimento dos itens 2.2.1, 2.3.1 e
5.1 – “c” deste instrumento;
c) Multa de 0,5 (meio por cento), sobre o valor do contrato,
por dia/hora de atraso, por descumprimento do item 5.1 – “h”,
“j.1” e “j.2” deste instrumento;
d) Multa de 1% (um por cento), sobre o valor do contrato
por descumprimento de qualquer obrigação da Contratada para
a qual não haja penalidade específica, por ocorrência e, na
reincidência, será aplicado o dobro;
e) Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do
contrato, que incidirá sobre o valor do contrato;
f) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total do
contrato, no caso de rescisão do acordo, por culpa da CONTRA-
TADA, inclusive por inexecução total do contrato – devida e
previamente demonstrada a falta cometida à Contratada;
g) Multa de 30% (trinta por cento), sobre o valor total do
contrato, por deixar de comunicar à Secretaria a ocorrência de
incidente de segurança; deixar de cumprir determinação da Se-
cretaria para corrigir deficiências nos processos de tratamento;
realizar transferência de dados da Secretaria a terceiros sem
expressa autorização e deixar de cumprir determinação da Se-
cretaria para o exercício de direito de titular de dados
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de
cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá
ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
DATA DA ASSINATURA: 30 DE ABRIL DE 2021
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Processo Eletrônico nº 6017.2020/0022387-3. SPASSU
Tecnologia e Serviços S.A. Recurso Administrativo. Em face
dos elementos constantes do processo, INDEFIRO o recurso
manejado pela SPASSU Tecnologia e Serviços S.A., CNPJ nº
39.273.768/0001-74, de forma que mantenho a aplicação de
multa pela inexecução do Contrato SF nº 28/2018, e determino
seja a multa calculada de acordo com o disposto na manifesta-
ção jurídica que subsidia este despacho.
FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS –
DICOM
PROCESSO Nº 6017.2021/0013482-1
RESUMO DO EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DA NOTA DE
EMPENHO SF Nº 33.529/2021
OBJETO: Conferência Data & Analytics 2021 para 01(um)
servidor da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo-SF
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por inter-
médio da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA,CNPJ
Nº46.392.130/0001-18
CONTRATADA: GARTNER DO BRASIL SERVICOS DE PES-
QUISAS LTDA, CNPJ 02.593.165/0001-40
DO OBJETO DO CONTRATO
Inscrição para a Conferência Data & Analytics 2021, consi-
derados também termos da "Proposta Gartner sem Número"
de 17 de março de 2021 para 01(um) servidor da Secretaria
Municipal da Fazenda de São Paulo-SF.
DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor total da presente contratação é de R$ 3.950,00
(Três Mil e Novecentos e Cinquenta Reais).
Para fazer frente às despesas da contratação, foi emitida a
nota de empenho 33.529/2021, onerando a dotação orçamen-
tária nº 17.10.04.129.3011.3.001.44904000.01 do orçamento
vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, de-
vendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações
do orçamento próprio.
DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2021.
DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS –
DICOM
ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE
COMPRAS E CONTRATOS
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO 6017.2016/0020806-0–
ITAÚ UNIBANCO S/A - CNPJ 60.701.190/0001-04
PROCESSO DE PAGAMENTO 6017.2020/0004644-0
INTERESSADA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Assunto: Notificação n°07/2021 - Aplicação de penalidade
DESPACHO
I - À vista dos elementos constantes nestes autos de
processo, e pela competência delegada no artigo 5º da Por-
taria SF nº 78 de 27 de março de 2019, DEIXO DE APLICAR A
PENALIDADE ao ITAÚ UNIBANCO S/A, com sede na RUA BOA
VISTA N 176 - CENTRO, CNPJ nº60.701.190/0001-04, referente
à Notificação nº 07/2021, pois as alegações no SEI 042949945
são procedentes.
II – Publique-se e após encaminhar para DICAB para de-
mais providências.
DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS –
DICOM
ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE
COMPRAS E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO nº: 42/2021 - Aplicação de penalidade
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO 6017.2018/0049976-
0 – SPASSU TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A - CNPJ
N.º39.273.768/0001-74
PROCESSO DE PAGAMENTO 6017.2021/0013385-0
INTERESSADA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Assunto: DEFESA PRÉVIA
Prezados,
Servimo-nos do presente para, nos termos do artigo 87 da
Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, NOTIFI-
CAR essa digna empresa, na pessoa do seu representante legal,
acerca das seguintes infrações contratuais:
ITEM CONTRATUAL
VIOLADO
DESCRIÇÃO DO
FATO
PREVISÃO CONTRATUAL DA PENA-
LIDADE
PENALI-
DADE
Alinea "a" da clausula 6.1 do Contrato 28/2018: "a) A
Contratada é obrigada a executar os serviços de acordo com
os prazos e critérios estipulados, em dias e locais determinados
pela Contratante."
Item 6.2.1 do Termo de Referência : "6.2.1 A Contratante
demandará o início da execução das fases, ou do serviço todo
quando for o caso, paa entrega do objeto deste Termo de refe-
rência, agrupado por sprints, por meio da Ordem de Serviços"
Item 6.2.5 do Termo de Referência: "6.2.5 A Ordem de
Serviço será emitida pela Contratante com pelo menos as se-
guintes infrmações:
6.2.5.5 Prazos e estimativas de PF da sprint"
Item 6.3.1 do Termo de Referência: "6.3.1 Os artefatos
deverão ser entregues pela empresa CONTRATADA nos am-
bientes definidos pela CONTRATANTE, de acordo com a Ordem
de Serviço (OS), no canal, meio e formato definidos pela CON-
TRATANTE.
6.3.2. A data da entrega da OS será considerada no mo-
mento em que ocorrer a entrega de todos os artefatos solici-
tados na OS."
Conforme OS2020/054 (ARQ) o prazo para exe-
cução dos serviços era de 29/07/2020 a 30/11/2020 porém os
serviços foram entregues no dia 03/12/2020, perfazendo 02
dias úteis de atraso. 10.2 - a Contratada estará sujeita às
seguintes penalidades pecuniárias:
b) Multas pelas condutas:
*atraso na entrega dos artefatos da OS
0,3%(três décimos por cento) do valor da OS somado de
0,2% (dois décimos por cento) do valor da OS por dia útil de
atraso (não inclui o primeiro dia)
Multa R$84,45 (Oitenta e quatro reais e quarenta
e cinco centavos)
As penalidades acima discriminadas estão previstas no
Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
Garante-se a apresentação de DEFESA PRÉVIA1, acompa-
nhada de documentação probatória, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a partir da publicação desta.
Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão
de Compras e Contratos, situada no Rua Líbero Badaró, 190 –
17.o andar – Centro, telefone: (11) 2873-7317, onde o referido
processo se encontra com vistas franqueadas a Vossa Senhoria.
Ressaltamos que a defesa prévia deverá ser encaminhada em
vias originais e recepcionada, até o prazo limite estabelecido,
no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h,
situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP e/
ou, recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do
e-mail: dicomequipe@prefeitura.sp.gov.br .
1 Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou
esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente
indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de
Apenação para aplicação das respectivas multas.
DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS –
DICOM
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 6017.2020/0020604-9
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO SF Nº 16/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2021
CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ nº
46.392.130/0001-18
CONTRATADA: IDENTIDADE EMPREENDIMENTOS LTDA-
-ME - CNPJ nº 15.403.894/0001-38
OBJETO: Contratação de instituição/empresa especializada
para ministrar o curso de Secretariado Executivo (EAD) para 20
(vinte) servidores da Secretaria Municipal da Fazenda.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 1 de maio de 2021 às 01:57:38

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