LICITAções - FAZENDA

Data de publicação29 Outubro 2021
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 29 de outubro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (209) – 65
de um repasse mensal, especificando descrição de utilização da
mesma; no quadro de desembolso o valor apresentado da verba
de implantação difere do apresentado anteriormente, sendo
necessária correção. Apresentam os indicadores de avaliação
conforme Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação
alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019. Dessa for-
ma, a proposta foi considerada SATISFATÓRIA.
Considerando que a análise da proposta resultou em grau
SATISFATÓRIO para a proponente, fica a mesma considerada
apta para celebração desta parceria.
São Paulo, 26 de outubro de 2021.
Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Sylviane da
Silva Corrêa – RF 850.984-1
Titular da Comissão de Seleção: Camila de Fátima Munhoz
– RF 779.425-8
Titular da Comissão de Seleção: Carla Tavares Farias de
Carvalho – RF 781.864-5
Titular da Comissão de Seleção: Jaqueline Ferreira – RF
850.975-1
FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATOS E DESPACHOS DA COORDENADORA
PROCESSO 6017.2020/0005380-3 – SISTEL ENGENHARIA
EIRELI - CNPJ Nº 07.652.353/0001-15
Contrato SF nº 13/2017
INTERESSADA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Assunto: SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL E SUPLÊNCIA
Com fundamento no artigo 67 da Lei Federal nº
8.666/93, e, tendo em vista a contratação da empresa SIS-
TEL ENGENHARIA EIRELI – EPP – CNPJ 07.652.353/0001-
15, por meio do Contrato 13/2017, e a indicação no docu-
mento SEI nº 054081847, DESIGNO o servidor Vinicius Linnhoff
de Aquino Vianna, RF 890.914.8, como fiscal titular para fisca-
lizar e acompanhar a execução do presente Contrato, em subs-
tituição ao servidor Rafael Vasconcelos da Silva, RF. 882.225.5,
e em seu impedimento legal e MANTENHO como suplente o
servidor Robson Rodrigues dos Santos, R.F 854.088.8.
SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATOS E DESPACHOS DA COORDENADORA
PROCESSO 6017.2018/0066498-1 – GEM ELETRIC
COMÉRCIO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA - CNPJ Nº
23.396.862/0001-80
Contrato SF nº 23/2018
INTERESSADA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Assunto: SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL E SUPLÊNCIA
Com fundamento no artigo 67 da Lei Federal nº
8.666/93, e, tendo em vista a contratação da empresa
GEM Eletric Comércio e Instalações Elétricas Ltda. – CNPJ
23.396.862/0001-80, por meio do Contrato 23/2018,
e a indicação no documento SEI nº 054079625, DESIGNO
o servidor Tcharles Rafael Lanza, RF 806.087.8, como fiscal
titular para fiscalizar e acompanhar a execução do presente
Contrato, em substituição ao servidor Rafael Vasconcelos da
Silva, RF. 882.225.5, e em seu impedimento legal, DESIGNO
como suplente o servidor Vinicius Linnhoff de Aquino Vianna, RF
890.914.8, em substituição ao servidor Robson Rodrigues dos
Santos, R.F 854.088.8.
SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATOS E DESPACHOS DA COORDENADORA
PROCESSO 6017.2019/0037938-3 – TMS COMÉR-
CIO E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES EIRELI-EPP - CNPJ Nº
09.114.027/0001-80
Contrato SF nº 23/2019
INTERESSADA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Assunto: SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL E SUPLÊNCIA
Com fundamento no artigo 67 da Lei Federal nº
8.666/93, e, tendo em vista a contratação da empresa
TMS PURIFICADORES E COMÉRCIO LTDA - ME, CNPJ nº
09.114.027/0001-80, por meio do Contrato 23/2019, e
a indicação no documento SEI nº 054054890, DESIGNO o
servidor Vinicius Linnhoff de Aquino Vianna, RF 890.914.8,
como fiscal titular para fiscalizar e acompanhar a execução
do presente Contrato, em substituição ao servidor Rafael Vas-
concelos da Silva, RF. 882.225.5, e em seu impedimento legal,
MANTENHO como suplente o servidor Robson Rodrigues dos
Santos, R.F 854.088.8.
Data da assinatura: 27/10/2021
DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS – DICOM
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO N.º 6017.2021/0029414-4
RESUMO DO TERMO CONTRATUAL Nº 65/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CONTRATADA: COOPERATIVA UNIÃO DE SERV. DOS TAXIS-
TAS AUTONOMOS DE SP “USETAXI”, CNPJ 59.558.411/0001-40
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de
Pessoa Jurídica especializada na intermediação e agenciamento
de serviços de transporte individual remunerado de passageiros
via aplicativo web e mobile com apoio operacional e tratamen-
to de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços
de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros
serviços de informação na internet
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRAZO CONTRA-
TUAL
3.1. O Contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado
por idênticos períodos ou menores períodos, desde que haja
concordância das partes, observado o prazo limite constante do
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor total estimado da presente contratação para
o período de 12 (doze) meses é de R$ 183.504,60 (cento e oi-
tenta e três mil quinhentos e quatro reais e sessenta centavos).
4.1.1. O valor mensal estimado da presente contratação é
de R$ 15.292,05(quinze mil, duzentos e noventa e dois reais e
cinco centavos), conforme demonstrativo abaixo:
Item Descrição Qtde
estimada
Valor
Unitário
Valor Mensal Valor para
12meses
1 Veículos do tipo “Uso Comum”: Os
veículos de “uso comum” serão uti-
lizados exclusivamente por agentes
públicos na prestação dos serviços
no geral, podendo ser quaisquer
veículos aptos ao transporte indivi-
dual de passageiros, do tipo sedan,
hatchback ou similares.
4.255 R$ 2,91 R$ 12.382,05 R$ 148.584,60
6019.2021/0000949-1
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/
SEME/2021
EDITAL N.º: 009/SEME/2021
MODALIDADE: Pregão Eletrônico – Sistema BEC
TIPO: Menor preço
OBJETO: Constituição de Sistema de Registro de Preços
para confecção de placas em aço escovado a serem utilizadas
pela Assessoria Técnica de Imprensa, do Gabinete do Secretário
da Pasta, visando subsidiar trabalho de apoio no atendimento
de inauguração/término de obras, homenagens, dentre outros,
no âmbito do Gabinete e nas diversas Unidades da Administra-
ção Direta da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME,
conforme as especificações previstas no Anexo I.
6019.2021/0001858-0
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, espe-
cialmente a emenda parlamentar (047486052 e 047486164),
o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridi-
camente a entidade, além de analisar a economicidade e com-
patibilidade com valores de mercado da proposta (053987623)
e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (054110615),
com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Mu-
nicipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO
a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o
Instituto Cultural Arte Nobre, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para
a realização do evento/projeto denominado "Helena Ballers",
com execução aos domingos durante o intervalo de 07 de
novembro a 19 de dezembro de 2021, conforme plano de tra-
balho (053984787), que tem como montante total o valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), decorrentes de repasse público
originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de
chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal
nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor aci-
ma descrito para a entidade supracitada, onerando a dotação
nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vi-
gente, conforme Nota de Reserva nº 60.531/2021 (054092433).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o
servidor Victor Alves de Lima, RF: 844.175-8, que, nos termos da
Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016,
estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de
incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de
fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades
ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão
dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão
adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas
no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio
dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso
assim entenda necessário e desde que devidamente justificado,
para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou
no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria
n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação
de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que
atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário
e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que
eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que
alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos
necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou,
na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitora-
mento na elaboração do relatório técnico de monitoramento
e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento
e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-
-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014,
Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017
e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
6024.2021/0007229-8
PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSI-
FICATÓRIA
SAS – Itaquera
EDITAL nº: 135/SMADS/2021
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Instituição de Longa Perma-
nência para Idosos
CAPACIDADE: 30 vagas.
Para o edital 135/SMADS/2021, foi entregue 1 (uma) pro-
posta, da OSC : Associação Beneficente Irmã Idelfranca. A co-
missão de seleção se reuniu no dia 26 de outubro, para análise
do mérito social da proposta, isto é, se estava em conformidade
com o estabelecido para a parceria, realizando as seguintes
considerações:
- Associação Beneficente Irmã Idelfranca: Analisada as
documentações apresentadas em sessão pública, verificamos
que a OSC possui mérito para atender a modalidade de parceria
a ser adotada. Apresentou documentos comprobatórios de ex-
periência na Política de Assistência Social, referente à Proteção
Social Básica (NCI/São Miguel Paulista, SASF em São Miguel
Paulista e Itaim Paulista e CCA na Penha) e referente à Proteção
Social Especial (ILPI/São Miguel Paulista e ILPI Itaim Paulista).
Apresentou certificado de matrícula na SMADS nº 25.485;
inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de São
Paulo- COMAS/SP nº 311/2012; inscrição no Grande Conselho
Municipal do Idoso e protocolo de renovação do CEBAS. No pla-
no de trabalho a organização demonstrou clareza na descrição
da realidade do objeto da parceria, descrevendo os objetivos da
Instituição de Longa Permanência para Idosos, relacionando os
indicadores qualitativos das metas a serem atingidas, exceto no
que se refere aos prontuários PDU e PDF que se enquadram na
Proteção Social Básica, sendo necessária a correção no Plano de
Trabalho. O espaço será locado pela OSC com repasse de recur-
so de SMADS; apresentam detalhamento da proposta de forma
satisfatória, inclusive no que se refere ao período de pandemia
e as especificidades do serviço objeto do edital, exceto no item
6.8 no qual referem SAS/IT, sendo necessária a correção; Apre-
senta Previsão de Receitas e Despesas – PRD, no valor de OSC
com isenção de cota patronal do INSS, no plano de aplicação
de recursos da parceria, é necessária correção especificando
se consta o valor do aluguel e corrigir o valor anual do período
e o valor total da parceria; na descrição das despesas, a OSC
refere ter isenção da cota patronal, apresenta valor de aluguel
de R$12.000,00, IPTU R$600,00 mensais. O valor total das
despesas aparece corretamente, porém na soma dos itens de
custo direto e indireto, sem aluguel e IPTU, o valor fica diferente
em R$ 0,70, sendo necessário verificar e ajustar o instrumental.
Retificar a carga horária de Terapeuta Ocupacional no quadro
de RH do plano de aplicação de recursos da parceria. Não apre-
sentam contrapartidas. Solicitam verba de implantação no valor
2015-0.013.935-8 – INSCRIÇÃO CADIN - ASSOCIAÇÃO
UNIÃO DE MORADORES E AMIGOS DE ITAQUERA E ZONA
LESTE, CNCPJ nº 01.799.465/0001-17 - I – A vista dos
elementos que instruem o presente em especial manifestação
do Núcleo das Parcerias, que acolho e adoto como razão de
decidir DETERMINO o registro preliminar da ASSOCIAÇÃO
UNIÃO DE MORADORES E AMIGOS DE ITAQUERA E ZONA
LESTE, CNCPJ nº 01.799.465/0001-17 no sistema de gestão do
CADIN Municipal. II – Remeta-se ao Setor de Contabilidade
para adoção das providências necessárias.
6016.2021/0079037-5 - I- À vista dos elementos
constantes do presente, em especial da ata de realização do
pregão eletrônico nº 03/DRE IQ/2021, com a competência a
mim delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos da
Lei Federal nº 10.520/2002 e 8.666/93, homologo o certame
e adjudico o objeto à empresa vencedora: QRX SEGURANÇA
PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ 36.145.599/0001-07, pelo valor
mensal de R$ 68.600,00 (sessenta e oito mil e seiscentos reais).
II- Com fundamento no artigo 6º do Decreto nº 54.873/2014,
INDICO e DESIGNO, como fiscal desta contratação a servidora
Izabel Cristina Cunha - RF 770.594.8 e como suplente a
servidora Ester José de Souza - RF 734.485.6. III- À DRE-IQ/
DIAF/Finanças para emissão da nota de empenho onerando
a dotação 16.19.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, para o
presente exercício. IV- À DRE-IQ/DIAF/Gestão de Contratos para
formalização do contrato, nos termos da previsão constante
do edital de licitação, promovendo inclusive, a convocação da
empresa vencedora do certame, para assinatura do contrato.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO
BUTANTÃ
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- BU-
TANTÃ
Processo: 6016.2021/0079478-8 OBJETO: Serviço de
manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e
acessórios, regulagem, ajustes, calibração e configuração dos
equipamentos – impressoras e scanners da DRE - Butantã.
CONTRATADA: Handour Comercial e Varejo Ltda - ME CNPJ
07.594.306/0001-62 I. À vista dos elementos que instruem o
presente, na conformidade da Lei Municipal 13.278/02, Decre-
tos Municipais 44.279/03, 46.662/05 e 60.052 de 14/01/2021,
bem como de conformidade com o Artigo 24, Inciso II da Lei
Federal 8.666/93 fundamentado no artigo 65, Decreto Federal
9.412/2018, Ementa 11.876 da PGM e Parecer 868/2018 PGM/
AJC de caráter normativo e vinculante DOC 28/08/2018 pag 3,
no uso de competência conferida pela Portaria SME Portaria
SME nº. 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO observadas as for-
malidades legais e cautelas de estilo a contratação da empresa
Handour Comercial e Varejo Ltda - ME CNPJ 07.594.306/0001-
62 para efetuar o serviço de manutenção preventiva e corretiva,
reposição de peças e acessórios, regulagem, ajustes, calibração
e configuração dos equipamentos - impressoras e scanners
da DRE – Butantã conforme termo de referencia Doc SEI!
051288640 e 053219497, pelo valor de R$ 9.648,96 (nove mil
seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos)
em atendimento as necessidades da DRE – Butantã. II. Em con-
sequência, para suportar as despesas decorrentes da presente
contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, que
deverá onerar a dotação orçamentária 16.22.12.122.3024.2.1
00.3.3.90.30.00.00. III Com fundamento no art. 6º, do Decreto
nº. 54.873/14 e Portaria nº. 56/SG/2019 INDICO e DESIG-
NO como gestor de contrato o servidor Alexandre de George
Guimarães-RF 800.899-0/5 como fiscal de contrato a servidora
Samanta Siqueira Martinez Bolivar RF 724.699.4 e como su-
plente a Mônica Alexandra Pinheiro RF 820.797.6 . IV. Fica esta-
belecido, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo
de outras penalidades previstas em lei, c/c os artigos 50 a 53 do
Decreto Municipal 41.772/02, inciso II da Lei Federal 8.666/93,
os seguintes percentuais: a) 5% sobre o valor total da Nota de
Empenho para cada 15 dias de atraso ou fração desse período.
b) 10% sobre o valor total da Nota de Empenho no caso de
inexecução parcial do ajuste. c) 20% sobre o valor total de Nota
de Empenho no caso de inexecução total do ajuste.
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA JURIDICA
6019.2021/0002499-7
ATA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
No dia 25 de Outubro de 2021, às 17hs, na sala de reuniões
da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer SEME, localizado
na Rua Pedro de Toledo nº 1651 – Vila Clementino, São Paulo,
reuniu-se a Comissão de Seleção, composta nos termos da
Portaria nº 004/SEME-G/2020, alterada pela Portaria nº 005/
SEME-G/2020, estando presentes para esta reunião, os se-
guintes membros os seguintes membros: Carlos Kleber Lemos
Marques Junior RF: 757.771-1, Marcos dos Reis - RF 890.597-5
e Mario Maeda Junior RF: 843.234-1 para abertura dos en-
velopes e análise das propostas apresentadas à Comissão de
Seleção, com base nos critérios da Lei Federal nº 13.019/2014
e o Decreto Municipal nº 57.575/16 e n° 48.266/07 e Portaria
nº 27/SEME/2017, com suas correções na Portaria nº 002/
SEME-G/2018 e do Edital de Chamamento Público nº 008/
SEME/2021, apresentadas pelas organizações da sociedade
civil para celebração do Termo de Colaboração para o desen-
volvimento de atividades do Programa Clube Escola na Cidade
de São Paulo.
O Senhor Mario abriu a reunião explicando aos membros
desta Comissão os critérios a serem analisados. Após, começa-
ram a serem abertos os envelopes. Informamos que só tivemos
a proposta da proponente:
- INSTITUTO MOVIMENTO AO ESPORTE LAZER E CULTURA
(IMELC)
Com base nos critérios exigidos no Edital de Chamamento
Público nº 008/SEME/2021, informamos a classificação prévia
da proponente:
Programa Vem Dançar – INSTITUTO MOVIMENTO AO ES-
PORTE LAZER E CULTURA (IMELC) – 46 pontos.
Portanto a proposta da entidade está classificada e habili-
tada para desenvolver a entidade proposta.
6019.2020/0001412-4
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2021 AO
CONTRATO Nº 038/SEME/2020
Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer -
SEME
Contratada: Bass Tech Comércio e Serviços em Elevadores
Ltda - EPP
Objeto: Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva
e emergencial, sem fornecimento de peças para ELEVA-
DOR do COTP, conforme Anexo I do Termo de Referência
– Características e Especificações Técnicas do Objeto, parte
integrante do Edital.
Objeto deste Termo: Prorrogação de Vigência de Prazo
mensal de R$ 205.694,38 (duzentos e cinco mil e seiscentos e
noventa e quatro reais e trinta e oito centavos), incluso adicio-
nal de berçário, a partir da assinatura do termo, de acordo com
Minuta "053898351" e ao Plano de Trabalho " 052982806" e
anexos ao Plano de Trabalho " 052982919"apresentado pela
organização e que faz parte integrante do presente.
2. Acolho as justificativas - Parecer dos setores da SME-DRE-
-SA Nºs 052985419, 053894055, 053906996, 054026743, para
aditamento da parceria com a organização da sociedade civil
supracitada, com dispensa de chamamento público, consideran-
do se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o
prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo
com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto
nº 57.575/16 e não haverá necessidade de emissão de nova nota
de reserva para tal despesa pois utilizaremos os recurso contidos
em nota de reserva e empenho emitidas no inicio de 2021.
3. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº
4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, o (a)
servidor (a) Maria Iracema Sodre Simões Prado, RF: 670.498.1, e
como suplente, o (a) servidor (a) Ana Paula Figueiredo Marques
Strumillo, RF: 777.251.3.
4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela
designada pela Portaria DRE-SA nº 277 de 14/10/2021 – publi-
cada em D.O.C de 16/10/2021, pág.14.
5. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publi-
cação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do
Decreto nº 57.575/16.
6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.
7. Como condição para assinatura do termo de colabo-
ração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam
vencidas.
8. Remeta-se à SME/DRE-SA/DIAF/CV/EI e SME/DRE-SA/
DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei.
PROCESSO: 6016.2017/0045787-3 - Interessado:
GFWC - CrêSer - CNPJ n.º 07.376.674/0001-34
Assunto: Denuncia de Termo de Colaboração.
I- Em face dos elementos contidos no presente processo
administrativos, notadamente, manifestações dos Setores Téc-
nicos desta DRE e Assessoria Jurídica, que adoto como razões
de decidir, nos termos das atribuições a mim conferidas pela
Portaria SME nº 5.318/2020, e com fulcro no artigo 72 da
Portaria SME n.º 4.548/2017, cumulativamente combinado
e suas alterações supervenientes, DETERMINO, a DENÚNCIA
do Termo de Colaboração n.º 372017/DRE-SA/2017 -RPP, - CEI
CrêSer, situado à Rua Cosmorama, n.º 106, Jardim Prudencia,
CEP- 04648-113, firmado com a OSC - GFWC - CrêSer - CNPJ
n.º 07.376.674/0001-34, com sede à Rua Salvador Rodrigues
Negrão n.º380, Vila Marari - CEP- 04401-150, nesta Capital/SP.
II- As crianças matriculadas no CEI supracitado ( ora extin-
to) foram todas realocadas em Unidades Escolares jurisdiciona-
das a esta DRE.
III - Publique-se;
IV - Deverá a OSC apresentar as prestações de contas nos
termos do disposto no artigo 62 e seguintes da Legislação em
vigor.
V - Após, remessa aos Setores Parcerias/Finanças para ado-
ção de medidas suplementares na forma da Lei.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
CAPELA DO SOCORRO
PROCESSO Nº 6016.2019/0028206-6
Assunto: Serviços de locação, instalação e manutenção
de aparelhos purificadores de água para DRE-CS e os CEU's
jurisdiconados.
DESPACHO:
I-Ficam designados os fiscais do Termo de Contrato nº
004/DRE-CS/2021, da Empresa TMS Purificadores e Comércio
Ltda-ME, CNPJ nº 09.114.027/0001-80 - referente ao adi-
tamento contratual TA 09/DRE-CS/2021 do processo SEI nº:
6016.2019/0028206-6 os servidores constantes de acordo com
o documento SEI 054055065 da Diretoria Regional de Educação
– Capela do Socorro.
II. Os servidores ora designadas exercerão toda e qualquer
ação de orientação geral de fiscalização contratual nos termos
do Decreto 54.873/14 e Portaria SF 170/20 de 31/08/2021 e
alterações posteriores, no âmbito de suas competências.
III. Para o cabal cumprimento de suas atribuições as ser-
vidoras poderão, dentre outros procedimentos solicitar dados,
levantamentos de informações, bem como examinar, registrar e
quaisquer documentos que se fizerem necessários.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
ITAQUERA
6016.2017/0053443-6 – Aditamento do Termo
de Colaboração – Redução Aluguel - ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA RENASCER DO JARDIM SÃO PEDRO – CNPJ nº
58.624.230/0001-01 – I - À vista dos elementos que instruem
o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos
competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como
razão de decidir, no exercício da competência delegada
pela Portaria SME nº 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas
disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16
e PORTARIA 4548/17. Instrução Normativa nº. 07/2019, de 11
de abril de 2019, que alterou a Portaria nº. 4.548/17, alterada
pela Instrução Normativa nº. 05/2018, o ADITAMENTO de
Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RENASCER DO JARDIM SÃO
PEDRO – CNPJ nº 58.624.230/0001-01, que tem por objeto
a manutenção do CEI ANDRÉ LUIZ I G REGINALDO, acordam
aditar, objetivando a Redução do aluguel do imóvel, com
atendimento para 102 (cento e duas) crianças de 00 a 03 anos
incluindo os berçário com 48 (quarenta e oito) crianças, pelo
valor de repasse mensal de R$ 85.406,82 (oitenta e cinco mil,
quatrocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), incluído o
adicional berçário no valor de R$ 13.344,00 (treze mil, trezentos
e quarenta e quatro reais), acrescido de R$ 6.472,46 (seis
mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e seis
centavos) para cobrir despesas com a locação do imóvel,
mais IPTU. - II- Acolho as justificativas para celebração da
parceria com a organização da sociedade civil acima indicada,
com dispensa de chamamento público, considerando se tratar
de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio
credenciamento da organização perante SME, de acordo com
o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº
57.575/16. - III- Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº
4.548/2017 e da manifestação de fls. 114, fica designado como
Gestor da parceria, a servidora Kristiane Steffen - RF: 750.879.4
IV- A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela
designada pela Portaria DRE-IQ nº 64, publicada no DOC de
06/06/2017 pág. 15. - V- As despesas decorrentes da Celebração
/ Aditamento ora autorizada onerarão a dotação orçamentária
nº. 16.19.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00. - VI- Fica aberto o
prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho
no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.
- VII- Publique-se no site oficial de SME na internet e no DOC -
VIII- Como condição para assinatura do termo de colaboração,
a entidade deverá apresentar as certidões com prazo de
vigência regular. IX- Remeta-se ao Setor de Parcerias da
Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota
de Empenho e demais providências subsequentes, considerando
a necessidade de cancelamento quando necessário.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 29 de outubro de 2021 às 05:08:12

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