Licitações - Freguesia-Brasilândia

Data de publicação07 Abril 2022
SeçãoCaderno Cidade
70 – São Paulo, 67 (66) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 7 de abril de 2022
JARDIM DE CHUVA NA PRAÇA DANÚBIO LOCALIZADA ENTRE
A RUA SAVA X RUA CEL. FRANCISCO INÁCIO, VILA MOINHO
VELHO – DISTRITO: SACOMÃ, ÁREA SOB JURISDIÇÃO DESTA
SUBPREFEITURA IPIRANGA, EM ÁREA DE JURISDIÇÃO DA SUB-
PREFEITURA IPIRANGA.
ITAIM PAULISTA
GABINETE DO SUBPREFEITO
CARTA CONVITE 001/SUB-IT/2022
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNI-
TÁRIO.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
PROCESSO ADM. N. º: 6040.2021/0001614-0
OBJETO: Implantação de um complexo de lazer para cães,
Cachorródromo na Praça Jaguamitanga - com atividades, play-
ground e gramado.( Rua Muriçoca- Vila Curuçá)
DESPACHO:
I. À Vista dos elementos constantes dos contidos no pre-
sente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei
Municipal nº 13.399/02, Artigo 9º, inciso XX, HOMOLOGO a
licitação na modalidade CONVITE nº 001/SUB-IT/2022, TIPO
MENOR PREÇO, objetivando a Implantação de um complexo de
lazer para cães, Cachorródromo na Praça Jaguamitanga - com
atividades, playground e gramado.( Rua Muriçoca- Vila Curuçá),
de acordo com o memorial descritivo e demais disposições do
edital, e AJUDICO a empresa EFFORT COM., SERVIÇOS E CONST.
LTDA ME - 18.225.720/0001-10, no valor de R$ 80.874,41 (Oi-
tenta mil, oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta e um
centavos). AUTORIZO em consequência, a emissão da Nota de
Empenho a favor da respectiva empresa supracitada, onerando
a dotação nº: 64.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00-00. II.
PUBLIQUE-SE itens I e II. III. A seguir, à SF para emissão da Nota
de Empenho, complemento, liquidação e pagamento.
PROCESSO 6040.2018/0000265-8
INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA.
CONTRATADA: DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA
ASSUNTO: Prorrogação do prazo de execução do Termo de
Contrato n° 007/PR-IT/2018 – Prestação de Serviços de Conser-
vação e Manutenção de áreas verdes, áreas urbanizadas e áreas
ajardinadas, através da Ata de RP n° 017/SMPR-COGEL/2018,
por 12 (doze) meses, a partir de 07/05/2022 e Aplicação do
Reajuste anual pelo IPC-FIPE de 10,33% em 22/02/2022.
DESPACHO
1 - À vista dos elementos constantes no presente, notada-
mente as manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras
em links 059756490, 059889365 e 059892751 e da Assessoria
Jurídica em link 060754055, as quais acolho com razões de
decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei
Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 57
e do inciso II da Lei Federal 8.666/93, a Prorrogação do prazo
de execução do Termo de Contrato n° 007/PR-IT/2018, por 12
(doze) meses, a partir de 07/05/2022, e Aplicação do Reajuste
anual pelo IPC-FIPE de 10,33%, firmado com a empresa DE-
MAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA CNPJ 48.096.044/0001-93,
cujo objeto é a Prestação de Serviços de Conservação e Manu-
tenção de áreas verdes, áreas urbanizadas e áreas ajardinadas,
através da Ata de RP n° 017/SMPR-COGEL/2018, no valor
mensal estimado de R$ 77.692,81 (Setenta e sete mil, seiscen-
tos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos), a partir
de 22/02/2022; 2 - AUTORIZO, em consequência, a emissão da
nota de empenho correspondente onerando a dotação n° 64.
10.15.452.3005.2.705.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente,
bem como complementos, liquidações, pagamentos e eventuais
cancelamentos de saldos não utilizados; 3 - Publiquem-se os
itens 1 e 2. 4 - Previamente à lavratura da Avença, encaminhe-
-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosse-
guimento.
ITAQUERA
GABINETE DA SUBPREFEITA
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I – À vista dos elementos contidos no Processo Eletrônico
nº 6041.2022/0000666-4, em especial a Requisição da Coor-
denadoria de Administração e Finanças (doc. 059964180) e
manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho, nos termos Art.
15, II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Artigo 3º da Lei Municipal
nº. 13.278/02, diante dos recursos constantes na Nota de Re-
serva nº 25.338/2022, na dotação nº 67.10.15.122.3024.2.100.
3.3.90.30.00.00 (SEI nº 061031103), AUTORIZO a aquisição de
720 (setecentos e vinte) pacotes de café torrado e moído, em
embalagens de 500 gramas cada, alto vácuo superior, marca
Fraterno , para utilização no período de 09 (nove) meses pelos
funcionários da Subprefeitura e para servir em reuniões que
acontecem no mesmo local, através da ATA de Registro de Pre-
ços 007/SEGES-COBES/2021, cuja detentora é a empresa DPS
GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- EPP, CNPJ 64.106.552/0001-61, ao valor unitário de R$ 13,49
(treze reais e quarenta e nove centavos) perfazendo, para a
pretendida aquisição, o valor total de R$ 9.712,80 (nove mil
setecentos e doze reais e oitenta centavos).
II – Publique-se.
III – Encaminhem-se os autos à Supervisão de Finanças,
para a emissão de Nota(s) de Empenho.
EXTRATO TERMO ADITIVO 03 AO CONTRATO
10/SUB-IQ/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:
6041.2020/0000383-1
CONTRATANTE: SUBPREFEITURA ITAQUERA – CNPJ
06.056.497/0001-46
CONTRATADA: D&F FACILITIES E AUTOMAÇÃO DE
SERVIÇOS EIRELI EPP —CNPJ: 17.430.553/0001-87.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA COM FORNE-
CIMENTO DE MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E INSUMOS A
SEREM EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA, CONVENCIONAL,
PARA A SUBPREFEITURA ITAQUERA, SEDE DA UNIDADE DE
DEPÓSITO E OFICINA E OBRAS..
OBJETO DO ADITAMENTO: ACRÉSCIMO CONTRATUAL
Cláusula Primeira: 1.1- Fica consignado o acréscimo de 01
(um) controlador de acesso para prestação de serviços no posto
localizado na Sede da Subprefeitura de Itaquera, à Rua Augusto
Carlos Bauman nº 851, Itaquera, São Paulo – SP, pelo período
de 21 (vinte e um) dias contados a partir da Ordem de Início.
1.2. - O valor diário correspondente a inclusão do pro-
fissional será de R$ 115,19 (cento e quinze reais e dezenove
centavos), perfazendo um acréscimo total de R$ 2.418,89 (dois
mil quatrocentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos),
onerando a dotação orçamentária nº 67.10.15.122.3024.2.100
.3.3.90.39.00.00, através da Nota de Empenho nº 30.721/2022.
Cláusula Segunda: 2.1- Ficam mantidas as demais cláusulas
contratuais, Aditivos e Apostilamentos no que não colidirem
com este.
DATA DE ASSINATURA: 31/03/2022.
Em síntese, a impugnante alega que o referido edital
estabelece que os veículos deverão ser disponibilizados em até
03 (três) dias contados da convocação:
“5. DA VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS.
(...)
5.4. A “Ordem de Início do Serviço” deverá ser retirada em
até 03 (três) dias úteis contados da convocação.”
Observação: os itens acima mencionados constam do ANE-
XO VIII – MINUTA DO CONTRATO.
Alega ainda que, em decorrência da crise global instalada
por causa da pandemia, tal prazo é inviável, pois um dos seto-
res mais afetados foi o automobilístico.
Que, considerando as adaptações, atualização de docu-
mentos, licenciamento, emplacamento e traslado ao destino,
necessário estabelecer o prazo mínimo de entrega de 120
(cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, em
decorrência de imprevistos.
Portanto, requer a impugnante o acolhimento da presente
impugnação, a fim de que o item impugnado seja revisado e
corrigido pela Administração, de modo a evitar futuras alega-
ções de nulidade, como medida de Direito.
Resposta da Administração:
Trata-se de IMPUGNAÇÃO interposta tempestivamen-
te, recebida nesta Subprefeitura Guaianases em 05/04/2022,
pela empresa UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A., CNPJ
02.491.558/0001-42, doravante IMPUGNANTE, devidamente
qualificada na peça inicial por meio de seu representante legal,
através dos meios regularmente previstos, referente ao EDITAL
do Pregão Eletrônico N° 004/SUB-G/2022, sob SEI 060387609.
Em sede de admissibilidade recursal, foram preenchidos os
pressupostos de legitimidade, interesse processual, fundamen-
tação e tempestividade, processados de acordo com o Art. 109,
Cumpridas as formalidades legais, nos termos postos,
consequentes das orientações emanadas pela Comissão Perma-
nente de Licitações – CPL da Subprefeitura Guaianases, como
forma de dar continuidade ao procedimento em tela.
Tudo está em consonância com o que manda a Lei, tendo
sido observada a submissão aos princípios da Legalidade, da
Razoabilidade, Publicidade, Celeridade e Eficiência e nos demais
que regem a matéria.
Sopesadas as alegações da IMPUGNANTE, vale ressaltar
o que está descrito no próprio edital, no ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO, mais
especificamente no Item 1.2.1., o qual transcrevemos abaixo:
“1.2.1. O(s) veículo(s) deverá(ão) ter, no máximo, 05 (cinco)
anos de uso durante todo o período de prestação dos serviços,
contados do ano de fabricação.”
Ora, esta Administração, ao elaborar o edital de licitação,
preocupou-se em especificar as condições, quantidades, exi-
gências e estimativas, de modo a garantir, dentro da própria
licitação, a justa competição entre os concorrentes. Assim, a
partir do momento em que as empresas se dispõem a participar
de uma licitação, recebem as regras a que estão submetidas, e
se comprometem a cumprir a exigências estabelecidas.
Com base nesse entendimento, esta Administração percebe
que a IMPUGNANTE se ateve somente na visão de proposta
para veículos novos, “zero quilômetro”, o que não é o caso
desta licitação.
Ademais, conforme descrito na Cláusula nº “12. DISPOSI-
ÇÕES GERAIS”:
Item 12.1. A contratada, no ato da assinatura deste instru-
mento, apresentou a seguinte documentação:” (...)
Documentação essa que consiste nos documentos descritos
nos itens 12.1.1 a 12.1.9.
Ainda vale ressaltar que a Ordem de Início dos Serviços
somente será expedida quando todas as exigências do edital e
seus anexos forem cumpridas.
Portanto, ainda que porventura haja atraso no início da
prestação dos serviços, desde que devidamente justificado
pela empresa vencedora do certame e doravante contratada, a
Administração poderá prorrogar o prazo de início dos serviços.
Comentamos ainda que no Item 7.11.1. O(s) veículo(s)
deverá(ão) ser de propriedade ou de posse da empresa median-
te contrato de arrendamento mercantil (“leasing”) - (Anexo VIII
- Minuta do Contrato), a descrição do item amplia ainda mais
a competitividade.
Lembramos que cabe à Administração a discricionariedade
sobre as exigências a serem solicitadas e descritas no edital da
licitação, desde que com bom senso e da legislação vigente,
com vistas a ampliar o número de participantes na sessão de
abertura da licitação.
Não há como negar que a finalidade maior do processo
licitatório é a aquisição da melhor proposta a ser obtida pela
Administração Pública, mediante disputa a ser desenvolvida
entre interessados, que devem ser tratados, em todo o decorrer
do certame, de forma isonômica.
Destarte todas as informações trazidas ao presente, este
Pregoeiro, subsidiariamente à Lei 8.666/93, bem como, em
respeito aos princípios licitatórios, em referência aos fatos apre-
sentados e das análises realizadas e tudo o mais que consta
dos autos, avalia e opina à autoridade superior competente,
que a IMPUGNAÇÃO interposta tempestivamente pela empresa
UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A., CNPJ 02.491.558/0001-42,
NÃO MERECE PROVIMENTO, culminando com o prossegui-
mento do certame, sem alteração no edital.
S.m.j. e, “ad cautelum”, solicitaremos manifestação da
Assessoria Jurídica da Subprefeitura Guaianases quanto à nossa
decisão.
Os autos serão encaminhados primeiramente à Assessoria
Jurídica para manifestação e, em estando de acordo, o processo
tramitará para ciência do senhor Subprefeito, com posterior
retorno a esta Comissão Permanente de Licitações – CPL.
São Paulo - SP, 06 de abril de 2022.
CLAUDIO DE MELO – Presidente/Pregoeiro da CPL - Sub-
prefeitura Guaianases.
Observação: Todos os documentos de Impugnação e Res-
posta da CPL serão disponibilizados no Processo Eletrônico SEI
nº 6038.2022/0000630-7. Será realizada a publicação no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo no dia 07/04/2022.
ABERTURA DE LICITAÇÃO
Cotação Eletrônica nº 04/SUB-G/2022 – SEI nº
6038.2022/0000776-1
OBJETO: Aquisição de Tendas, Caixa de som e Extensão
Elétrica para a Coordenadoria do Governo Local.
A SUBPREFEITURA GUAIANASES torna público que, na data
de 07/04/2022, a partir das 08h00min, fará realizar Cotação
Eletrônica, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLO-
BAL POR ITEM, com encerramento dia 07/04/2022 às 17:00h.
A devida autorização do senhor Subprefeito para a abertura
desta licitação encontra-se juntada ao Processo Eletrônico no
documento SEI nº 061031499. A participação na presente Cota-
ção Eletrônica dar-se-á através do Sistema Eletrônico no COM-
PRASNET, com acesso pelo site www.comprasnet.gov.br – UASG
925074, com exclusividade para empresas ME/EP.
IPIRANGA
GABINETE DO SUBPREFEITO
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº
001/SUB-IP/2022
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2021/0003346-4
CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA IPIRANGA
CONTRATADA: D.O.M. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
TERMO DE CONTRATO Nº 058/SUB-IP/2021
OBJETO: SUSPENSÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA PRIMEIRA
DETERMINO A SUSPENSÃO DO TERMO DE CONTRATO
N.º 058/SUB-IP/2021, TENDO POR OBJETO A ADEQUAÇÃO DE
HOMOLOGAR para que se produzam os efeitos legais, o
procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação
n° 004/SUB-EM/2022, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE ETIQUE-
TAS ADESIVAS AUTOCOLANTES EM FORMATO A3 “VEICULO
ABANDONADO”.
ADJUDICAR o objeto do certame à empresa ROGER ANDRE
BRAUN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n°
29.253.577/0001-97, declarada vencedora do certame por
atender todas as exigências do Termo de Referência, para o
fornecimento de 1.000 (mil) Etitquetas adesivas autocolantes
em formato a3 "Veiculo Abandonado", ofertando o valor unitá-
rio de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) e total de R$
5.500,00 (cinco mil quinhentos reais) onerando a dotação 62.10
.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.
O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias corridos, con-
tados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento com
entrega única do material.
AUTORIZAR a emissão da Nota de Empenho e as demais
providências contábeis tais como: cancelamentos e liquidações.
DESIGNAR de acordo com o Decreto Municipal nº
54.873/14, a Gestão do contrato ficará sob a responsabilidade
da Supervisão de Administração e Suprimentos, designando
como fiscal do contrato a Sra. SIMONE GONCALVES DE BARROS
OLIVEIRA, RF: 646.920.5 e como suplente a Sra. SILVIA MARIA
DA R. PEREZ, RF 635.348.7.
DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
SEI N.º 6036.2021/0000925-7
ABERTURA DE CERTAME
INT: SUB-EM/CAF/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E
SUPRIMENTOS
ASSUNTO: Despacho Autorizatório para Abertura de Certa-
me na modalidade Pregão Eletrônico pelo Sistema BEC – Bolsa
Eletrônica de Compras (UC: 80.10.34.800100.2022OC00002).
I - O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso das atri-
buições conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei
Municipal n°. 13.399, de 1° de Agosto de 2002 e competência
descrita no artigo 18 do Decreto Municipal n°. 44.279, de 24 de
Dezembro de 2003; e com base nos elementos contidos nos au-
tos do Processo Eletrônico nº 6036.2021/0000925-7, com fun-
damento no Decreto nº 55.427/2014, AUTORIZA a abertura de
procedimento licitatório na modalidade Pregão, na sua forma
eletrônica, visando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂN-
CIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA CONFORME
TERMO DE REFERENCIA, pelo período de 12 (doze) meses, pror-
rogáveis por igual ou inferior período, conforme Especificações
Técnicas e condições previstas no Termo de Referência Anexo I
do Edital nº 002/SUB-EM/2022, sob regime de menor prego glo-
bal, para as unidades da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo,
com fundamento na Lei Decreto nº 46.662, de 24 de novembro
de 2005 e nas Leis Federais nº 10.520, de 17 de julho de 2002
e nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que ACOLHO e APROVO o
Edital e anexos LINK SEI (061092213 e 061096012) anexado ao
processo, onerando as dotação orçamentária n.º 62.10.15.122.
3024.2.100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente e subsequente.
II - Fica designada para condução do certame a Comissão
Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 008/
SUB-EM/GAB/2021.
COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PROCESSO SEI: 6036.2021/0000925-7
PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/SUB-EM/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SE-
GURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA CONFORME TERMO
DE REFERENCIA
A Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura
Ermelino Matarazzo, por seu Presidente, nos termos da Porta-
ria n. 008/SUB-EM/GAB/2021, torna público e comunica aos
interessados a abertura do PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/
SUB-EM/2022, visando a contratação em epígrafe, conforme
especificações constantes do Anexo I deste Edital.
Os documentos referentes às propostas e anexos, das
empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da
disponibilização do sistema www.bec.sp.gov.br ou www.bec.
fazenda.gov.br até a data de abertura. A sessão de abertura
ocorrerá no dia 25/04/2022 às 09h00min.
Em virtude da pandemia de COVID-19, o caderno de lici-
tação, composto de Edital e seus Anexos, somente poderão ser
obtidos gratuitamente, via internet, no endereço eletrônico da
Prefeitura do Município de São Paulo, mediante acesso ao site:
http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br., www.bec.sp.gov.
br ou www.bec.fazenda.gov.br
A ABERTURA DA SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 25 DE ABRIL
DE 2022 ÀS 09h00min.
FREGUESIA-BRASILÂNDIA
GABINETE DO SUBPREFEITO
DESPACHO RERRATIFICAÇÃO
PROCESSO SEI N.º 6037.2020/0001851-9
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 01 (UMA) ESCAVADEIRA HI-
DRÁULICA, 01 (UMA) RETROESCAVADEIRA E 02 (DOIS) CAMI-
NHÕES BASCULANTES TRUCADOS.
I – À VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NO PRESENTE,
E CONSOANTE COMPETÊNCIA A MIM CONFERIDA, PELA LEI
MUNICIPAL Nº 13.399/02,
II - ONDE SE LÊ: Exercício de 2022: O Total de R$
1.104.693,33 (um milhão cento e quatro mil e seiscentos e
noventa e três reais e trinta e três centavos) para o valor PRIN-
CIPAL e R$ 23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais) para
DESPESAS COM PEDÁGIO; e, Exercício de 2023: O Total de R$
31.562,67 (trinta e um mil e quinhentos e sessenta e dois reais
e sessenta e sete centavos) para o valor PRINCIPAL e R$ 680,00
(seiscentos e oitenta reais) para DESPESAS COM PEDÁGIO.
III - LEIA-SE: Exercício de 2022 - R$ 1.129.958,91, sendo o
Total de R$ 1.106.128,00 (um milhão cento e seis mil e cento e
vinte e oito reais) para o valor PRINCIPAL, R$ 23.830,91 (vinte
e três mil e oitocentos e trinta reais e noventa e um centavos)
para DESPESAS COM PEDÁGIO; e Exercício de 2023 - R$
30.777,09, sendo o Total de R$ 30.128,00 (trinta mil e cento e
vinte e oito reais) para o valor PRINCIPAL e R$ 649,09 (seiscen-
tos e quarenta e nove reais e nove centavos) para DESPESAS
COM PEDÁGIO.
VII– Publique-se; e
VIII – Encaminhe-se a SUB-FB/CAF/SAS, para as providên-
cias subsequentes.
GUAIANASES
GABINETE DO SUBPREFEITO
PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO – UASG 925074
Pregão Eletrônico N° 004/SUB-G/2022 - SEI
6038.2022/0000630-7
Objeto: Locação de Utilitário Leve/Caminhonete, Cabine
Dupla, Com Carroceria aberta, Sem Motorista, Sem Combustí-
vel, Com Seguro, Manutenção e Quilometragem Livre.
A Subprefeitura Guaianases comunica, aos interessa-
dos, que a empresa UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A., CNPJ
02.491.558/0001-42, protocolou junto à Comissão Permanente
de Licitações o Pedido de Impugnação do edital relativo à
licitação em epígrafe, conforme se verifica no documento SEI
061042801.
Descrição Complementar: Desinfetante Pinho - frasco 500
ml.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de
ME/EPP/Equiparada
Quantidade: 48 Unidade de fornecimento: Unidade
Aceito para: CASA DA SOGRA COMERCIO VAREJISTA LTDA,
pelo melhor lance de R$ 166,5000
e com valor negociado a R$ 121,4400
Item: 11
Descrição: Solução
Descrição Complementar: Sabonete líquido perfumado -
bombona com 5 litros
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de
ME/EPP/Equiparada
Quantidade: 15 Unidade de fornecimento: Unidade
Aceito para: CASA DA SOGRA COMERCIO VAREJISTA LTDA,
pelo melhor lance de R$ 228,0000
Item: 12
Descrição: Sabão Barra
Descrição Complementar: Sabão em pó - saco com 5 kg.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de
ME/EPP/Equiparada
Quantidade: 10 Unidade de fornecimento: Unidade
Aceito para: CASA DA SOGRA COMERCIO VAREJISTA LTDA,
pelo melhor lance de R$ 228,0000
e com valor negociado a R$ 222,0000
Item: 13
Descrição: Sabão Barra
Descrição Complementar: Sabão comum em pedra - 200gr.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de
ME/EPP/Equiparada
Quantidade: 48 Unidade de fornecimento: Barra 200,00 G
Aceito para: CASA DA SOGRA COMERCIO VAREJISTA LTDA,
pelo melhor lance de R$ 240,0000
e com valor negociado a R$ 159,8400
Item: 14
Descrição: Vassoura
Descrição Complementar: Material Cerdas: Piaçava, Com-
primento Cepa: 40 CM, Características Adicionais: Cabo
Plastificado: 1,20 M; Cerdas: 9 Cm,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de
ME/EPP/Equiparada
Quantidade: 24 Unidade de fornecimento: Unidade
Aceito para: CASA DA SOGRA COMERCIO VAREJISTA LTDA,
pelo melhor lance de R$ 600,0000
e com valor negociado a R$ 355,9200
Item: 15
Descrição: Esponja limpeza
Descrição Complementar: Material: Lã Aço, Aplicação: Lim-
peza Geral,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de
ME/EPP/Equiparada
Quantidade: 48 Unidade de fornecimento: Pacote 8,00 UN
Aceito para: CASA DA SOGRA COMERCIO VAREJISTA LTDA,
pelo melhor lance de R$ 96,0000
Item: 16
Descrição: Luva Borracha
Descrição Complementar: Material: Látex Natural, Uso:
Doméstico, Cor: Verde, Tamanho: Grande,
Características Adicionais: Aveludada Internamente E An-
tiderrapante,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de
ME/EPP/Equiparada
Quantidade: 100 Unidade de fornecimento: Par
Aceito para: MULTISUL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA,
pelo melhor lance de R$ 544,5100
e com valor negociado a R$ 502,0000
Item: 17
Descrição: Luva Borracha
Descrição Complementar: Material: Látex Natural, Uso:
Doméstico, Cor: Verde, Tamanho: Médio, Características
Adicionais: Aveludada Internamente E Antiderrapante,
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de
ME/EPP/Equiparada
Quantidade: 100 Unidade de fornecimento: Par
Valor Estimado: R$ 245,0000 Situação: Cancelado no jul-
gamento
Após encerramento da Sessão Pública, os licitantes melho-
res classificados foram declarados vencedores dos respectivos
itens. Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e foi concedi-
do o prazo recursal conforme preconiza o artigo 45, do Decreto
10.024 de 20 de setembro de 2019. Nada mais havendo a
declarar, foi encerrada a sessão às 12:45 horas do dia 06 de
abril de 2022, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e
Equipe de Apoio.
CIDADE TIRADENTES
GABINETE DO SUBPREFEITO
EXTRATO DO 8º TERMO DE ADITAMENTO AO
CONTRATO Nº01/PR-CT/2018
Proc. nº 6035.2017/0000363-9
Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
Contratada: JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMO-
NIAL EIRELI - EPP– CNPJ 26.886.266/0001-77
Objeto do contrato: Contratação Mediante Empreitada de
Empresa para Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança
Patrimonial Desarmada, conforme especificações constantes do
Anexo I do Edital do pregão eletrônico nº 00002/PRCT/2018.
Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato n° 01/
PR-CT/2018 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de
14/03/2022 e a se encerrar em 13/03/2023, COM SUPRESSÃO
CONTRATUAL DE 17,06%, a partir de 01/04/2022 referente a
01 POSTO DE 15 HORAS conforme Anuência da Contratada em
SEI 059427589, e consoante ao Despacho publicado no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo de 10 de março de 2022, pagina
48, 2º coluna.
Com a prorrogação o valor mensal a partir de 01/04/2022
será de R$42.986,38 (Quarenta e dois mil, novecentos e oitenta
e seis Reais e trinta e oito centavos) a partir de 01/04/2022,
perfazendo o valor total da prorrogação do contrato de R$
521.149,43 (Quinhentos e vinte um mil, cento e quarenta e
nove Reais e quarenta e três centavos).
Data assinatura: 22/03/2022, onerando a dotação orçamen-
taria nº 71.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.
Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do
Contrato No: 001/2018, no que não colidirem com o presente
Termo de Aditamento.
ERMELINO MATARAZZO
GABINETE DO SUBPREFEITO
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
SUB-EM/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assunto: Homologação DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 004/
SUB-EM/2022
Processo Eletrônico n° 6036.2022/0000415-0
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
À vista dos elementos constantes no presente e em con-
formidade com disposições da Lei Municipal n° 13.278/02, do
Decreto Municipal n° 44.279/03, Inciso II, art. 24 da Lei Federal
n° 8.666/93 e, no uso das atribuições que me são conferidas
pela Lei Municipal 13.999/02, DECIDO:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 7 de abril de 2022 às 05:00:56

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