LICITAções - Habitação

Data de publicação05 Outubro 2021
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 5 de outubro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (193) – 89
Disponibilidade do Edital. O Edital e seus Anexos somen-
te poderão ser obtidos pelo site http://e-negocioscidadesp.
prefeitura.sp.gov.br ou pelo e-mail sehabdil@prefeitura.
sp.gov.br, vedada a retirada presencial, considerando as medi-
das de distanciamento social impostas em virtude da pandemia
do novo coronavírus.
Data e Local de Entrega dos Envelopes. Até as 10h30
do dia 05/11/2021, na Sala de Reunião da Coordenadoria
Físico-Territorial - CFT, localizada na Rua São Bento, 405, 11º
andar, sala 114, Centro, São Paulo/SP.
Abertura dos Envelopes. Às 11h do dia 05/11/2021, no
mesmo local e endereço do tópico anterior.
Visitas técnicas. Os licitantes interessados poderão re-
alizar vistoria prévia ao local de prestação dos serviços, nos
termos do subitem 2.10 do Edital.
CONCORRÊNCIA Nº 005/SEHAB/2021
PROCESSO SEI Nº 6014.2021/0002111-7
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO
DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA A
ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA
URBANA E LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO PARQUE FLORES-
TAL II/ SÍTIO HONÓRIO PRADO, SOB A RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO – SEHAB.
COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO
Na cláusula 12.4.1. da Minuta de Contrato - Anexo V, onde
se lê "correspondente ao mês de execução dos serviços" leia-se
"correspondente ao mês anterior de execução dos serviços",
para deixá-la em harmonia com o disposto na Portaria SF nº
170/2020 e suas alterações.
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/SEHAB/2021
PROCESSO SEI Nº 6014.2021/0002553-8
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO
DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ES-
PECIALIZADOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, VISANDO À
CONSECUÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE INFRAESTRUTU-
RA PÚBLICA E URBANA, E LICENCIAMENTO AMBIENTAL, SOB
A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABI-
TAÇÃO – SEHAB, DESTINADOS À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
DO JARDIM MANACÁ DA SERRA
COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO
Na cláusula 12.4.1. da Minuta de Contrato - Anexo V, onde
se lê "correspondente ao mês de execução dos serviços" leia-se
"correspondente ao mês anterior de execução dos serviços",
para deixá-la em harmonia com o disposto na Portaria SF nº
170/2020 e suas alterações.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/SEHAB/2021
PROCESSO SEI Nº 6014.2021/0002254-7
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL
PESSOAL COM DADOS E MENSAGENS, COM ACESSO À IN-
TERNET EM BANDA LARGA MÓVEL SEM FIO, E ENCAMINHA-
MENTO DE LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA (STFC-LD), DE
ACORDO COM AS NORMAS E REGULAMENTOS EXPEDIDOS
PELA ANATEL, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MICRO SIM
CARDS OU NANO SIM CARDS GSM, COM SERVIÇO MÓVEL DE
TECNOLOGIA 4G OU SUPERIOR E DE 4 (QUATRO) TERMINAIS
MÓVEIS, EM REGIME DE COMODATO, COM SERVIÇO MÓVEL
DE TECNOLOGIA 4G OU SUPERIOR.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I - À vista dos elementos que instruem o presente, em
especial o Termo de Referência nº 049944804 e as informações
prestadas pela SEHAB/DAF/DIL no documento nº 051844027,
que ACOLHO; e o Parecer SEHAB/AJ nº 052856543, que ADO-
TO como razão de decidir, e no uso das atribuições a mim
conferidas pela Portaria nº 064/20 – SEHAB.G, AUTORIZO,
8.666/1993, na Lei Municipal nº 13.278/2002, nos Decretos Mu-
nicipais nº 44.279/2003 e nº 54.102/2013, na Lei Complementar
nº 123/06, respectivas alterações e demais normas aplicáveis à
espécie, a contratação direta por dispensa de licitação, em
razão do pequeno valor, da empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A,
inscrita no CNPJ nº 02.558.157/0001-62, Avenida Engenheiro
Luís Carlos Berrini, 1.376, Cidade Monções São Paulo/SP – CEP:
04571-936, para a prestação de serviços de telefonia móvel
pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em
banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de
longa distância (STFC-LD), com a disponibilização de micro sim
cards ou nano sim cards GSM, com serviço móvel de tecnologia
4G ou superior e de 04 (quatro) terminais móveis, em regime
de comodato, com serviço móvel de tecnologia 4g ou superior,
pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, no valor mensal
de R$ 392,88 (trezentos e noventa e dois reais e oitenta e
oito centavos), perfazendo o total de R$ 9.429,12 (nove mil,
quatrocentos e vinte e nove reais e doze centavos), conforme
Proposta Comercial nº 052379459.
II – Em decorrência, AUTORIZO a emissão da Nota de
Empenho de Recursos no valor de R$ 1.178,64 (mil, cento e se-
tenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), correspondente
a 3 (três) meses do exercício de 2021, em favor da empresa TE-
LEFÔNICA BRASIL S.A, inscrita no CNPJ nº 02.558.157/0001-
62, onerando a dotação nº 14.10.16.122.3024.2100.33903900.
00., bem como o cancelamento do saldo remanescente da Nota
de Reserva nº 052374525.
III – Por fim, com fundamento nos art. 67 da Lei nº 8.666/93
e no art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, bem como na
indicação da SEHAB/DAF/DIA no documento nº 049936923,
DESIGNO como fiscais titular e suplente, respectivamente,
os servidores Arthur da Silva Verissimo, RF nº 822.698.9, e
Patrícia Aparecida de Oliveira, RF nº 601.392.9.
HOSPITAL DO SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA E
JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 364/2021/HSPM
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2021/0002968-7
Às 09:00 horas do dia 01 de setembro de 2021, no Hospital
do servidor Público Municipal/HSPM, sito a Rua Castro Alves,
63/73 – 6º andar – Sala 65 – Aclimação, São Paulo – SP, reuni-
ram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros
da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria
nº 015/2021, publicada no DOC/SP nº. 73, de 17/04/2021, pági-
na 18, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 10.520
de 17 de julho de 2002 e no Decreto nº 10.024 de 20 de setem-
bro de 2019, referente ao Processo nº 6210.2021/0002968-7,
para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 364/2021.
Modo de disputa: Aberto. Critério de Julgamento: Menor Preço
Total por Item. Objeto: Pregão Eletrônico - REGISTRO DE PRE-
ÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITA-
LAR (CATETER BALÃO PARA TAMPONAMENTO INTRAUTERINO
PARA HEMORRAGIA PÓS PARTO). O Pregoeiro abriu a Sessão
Pública em atendimento às disposições contidas no edital,
conforme autorização de abertura publicada no DOC nº 156 , de
11/08/2021 às fls. 80, divulgando as propostas recebidas. Abriu-
-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes
relativamente aos lances ofertados.
I – ABERTURA – Aberta a sessão pública, inicialmente o
Senhor Pregoeiro em conformidade com as disposições contidas
no Edital, efetuou através sistema de compras eletrônicas www.
comprasnet.gov.br, o aceite à avaliação da unidade requisitante
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO
DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PRO-
FISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CONSULTIVA
PARA O APOIO AO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, ABRAN-
GENDO AS ETAPAS DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E OBRAS,
DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFRAES-
TRUTURA PÚBLICA E URBANA, CONDOMINIAL E DE EDIFÍCIOS
RESIDENCIAIS DE INTERESSE SOCIAL (HIS) NA CIDADE DE SÃO
PAULO, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE HABITAÇÃO – SEHAB.
Comunicado de Esclarecimentos ao Processo Licita-
tório
Os Presidentes da 1ª Comissão Técnica Especial de Lici-
tação e da Comissão Permanente de Licitação, constituídas,
respectivamente, pelas Portarias nº 58/SEHAB.G/2021 e 33/
SEHAB.G/2021, servem-se do presente para apresentar erratas e
sanar as questões suscitadas pelas empresas BM Consultoria
Apoio Empresarial Ltda. (052833807) e Tractebel Enginee-
ring Ltda. (052909071), referentes ao processo licitatório em
epígrafe, tendo como base os subsídios e informações pres-
tadas por SEHAB/PROJ nos Documentos SEI nºs 052880276,
052944587 e 052944655.
1. BM Consultoria Apoio Empresarial Ltda.
1.1. Indaga se o valor correto do Produto B.07 – Relató-
rio de Especialidades é o constante no Anexo V.b – Com-
posição dos Produtos, no valor de R$ 81.618,45, ou se é o
indicado nas Planilhas Orçamentárias e Cronograma Físico-
-Financeiro, na monta de R$ 47.487,71.
Resposta:
Vide errata 1, publicada no Diário Oficial da Cidade de
São Paulo em 1º de outubro de 2021, página 87, cujo teor é o
seguinte: “No Anexo V.b – Composição dos Produtos será elimi-
nada a linha referente ao Consultor, código 1110, na CPU B-07.
Deste modo, quando do preenchimento da proposta comercial,
tal informação deverá ser levada em consideração”.
1.2. Questiona se será necessária a apresentação das Com-
posições dos Produtos e se os coeficientes de produtividade da
equipe considerados na composição dos produtos do Anexo V.b
podem ser alterados.
Resposta:
Conforme Cláusula 11.1.7 do Edital, alíneas ‘a’ e ‘b’, a lici-
tante deverá demonstrar a viabilidade de execução dos serviços
sempre que os valores de preços unitários ofertados forem
diferentes dos orçados pela SEHAB, podendo ser alterados os
coeficientes destas composições, devendo estes ser compatíveis
com a execução do objeto do contrato.
2. Tractebel Engineering Ltda.
2.1. Inquire se o tempo de experiência específica compro-
vada via CAT deverá ser em atestados de infraestrutura urbana
e edifícios residenciais. Por exemplo, se o Coordenador Geral
(subitem 1.7.6.1.) possuir 8 anos de experiência comprovada
(somatório de CAT’s diversas) na função de coordenação ou
responsabilidade técnica de serviços de gerenciamento e fiscali-
zação de projetos e obras de infraestrutura urbana e 9 anos de
experiência (somatório de CAT’s diversas) em edifícios residen-
ciais, ele atingiria a pontuação máxima (tempo de experiência
igual ou maior que 17 anos, sem sombreamento entre nenhuma
das CAT’s apresentadas).
Resposta:
O entendimento está incorreto. A pontuação será determi-
nada em conformidade com o estabelecido no subitem 1.7.6.
do Anexo VI.
3. Erratas
3.1. No anexo II.a – Modelo de Planilha Orçamentária –
Planilha Orçamentária do Setor 4, no item 3.3., denominado
“Relatório de Acompanhamento e Análise de Projetos Tipo II, na
coluna de quantidades, onde se lê “110” leia-se “56”.
3.2. No Anexo II.a – Modelo de Planilha Orçamentária -
Planilha Orçamentária do Setor 4, no item 4.7. “Relatório de
Análise de Aditivos Contratuais para Contratos de Projetos”, na
coluna quantidades, onde se lê “12” leia-se “9”.
3.3. No anexo II.a – Modelo de Planilha Orçamentária -
Planilha Orçamentária do Setor 4, no item 4.11. “Relatório de
Medições de Serviços dos Empreendimentos – Projetos”, onde
se lê “32” leia-se “21”.
3.4. No Anexo VIII.c, no que tange à “composição de veí-
culo sem motorista”, onde se lê “94219 – Carro Popular Gol
Básico – 1000 CC – Flex – 2 Portas (GER IV), leia-se “77.70 –
Carro Popular sem Motorista”.
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/SEHAB/2021
PROCESSO SEI Nº 6014.2021/0002154-0
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO
DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA VISANDO À REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA DO LOTEAMENTO JARDIM RODOLFO PIRANI.
COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO
Na cláusula 12.4.1. da Minuta de Contrato - Anexo V, onde
se lê "correspondente ao mês de execução dos serviços" leia-se
"correspondente ao mês anterior de execução dos serviços",
para deixá-la em harmonia com o disposto na Portaria SF nº
170/2020 e suas alterações.
CONVITE Nº 003/SEHAB/2021
PROCESSO SEI Nº 6014.2021/0002310-1
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTA-
ÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ARQUITETU-
RA E ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA
REGULARIZAÇÃO DA ÁREA DENOMINADA JOSÉ GAÍBA
COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO
Na cláusula 12.4.1. da Minuta de Contrato - Anexo V, onde
se lê "correspondente ao mês de execução dos serviços" leia-se
"correspondente ao mês anterior de execução dos serviços",
para deixá-la em harmonia com o disposto na Portaria SF nº
170/2020 e suas alterações.
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/SEHAB/2021
PROCESSO SEI Nº 6014.2021/0002248-2
OBJETO: OBRAS DO PROGRAMA DE URBANIZAÇÃO DE
FAVELAS E REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS PRECÁRIOS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (SEHAB): CONS-
TRUÇÃO E REFORMA DE ESCADAS HIDRÁULICAS E PONTOS
DE LANÇAMENTO DE DRENAGEM PARA REGULARIZAÇÃO DO
LOTEAMENTO DENOMINADO PARQUE TAIPAS / FLORES, LOCA-
LIZADO E PERTENCENTE À SUBPREFEITURA DE PERUS
COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO
Na cláusula 12.4.1. da Minuta de Contrato - Anexo V, onde
se lê "correspondente ao mês de execução dos serviços" leia-se
"correspondente ao mês anterior de execução dos serviços",
para deixá-la em harmonia com o disposto na Portaria SF nº
170/2020 e suas alterações.
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 007/SEHAB/2021
PROCESSO SEI Nº 6014.2021/0002423-0
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO
DE EMPRESAS PARA AS SEGUINTES INTERVENÇÕES NO EM-
PREENDIMENTO REAL PARQUE: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL E DOS SERVIÇOS QUE COM-
PÕEM A RENOVAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE
BOMBEIROS (AVCB) NOS CONDOMÍNIOS I1, I2, AL1, AL3, AO3
E AO4, SITUADOS NO SETOR 1 E; EXECUÇÃO DE OBRAS DE
MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA O REESTABELECIMENTO
DO FUNCIONAMENTO ADEQUADO DO SISTEMA DE COMBATE
A INCÊNDIO DOS PRÉDIOS DOS CONDOMÍNIOS 1A, 1B, 2, 3 E
4, INTEGRANTES DO SETOR 2, CONSTRUÍDOS NO ÂMBITO DO
PROGRAMA PROVER
TIPO: MENOR PREÇO.
VALOR ESTIMADO: R$ 12.434.628,91.
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇOS UNI-
TÁRIOS.
I, "a", da Lei 8.666/93, AUTORIZO o aditamento do Contrato
nº 51/SMADS/2021, firmado entre SMADS e a empresa BRA-
SITUR EVENTOS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
23.361.387/0001-07, cujo objeto é a contratação de empresa
especializada para prestação do serviço de assessoria e orga-
nização das 32 Conferências Regionais de Assistência Social de
São Paulo e da XIV Conferência Municipal de Assistência Social
de São Paulo, para nele fazer constar: Ficam acrescidas horas
técnicas para desenvolvimento de sistema e suporte tecnológico
correspondentes a 156 horas de analistas desenvolvedores web,
58 horas de analistas desenvolvedores Backend, 48 horas de
analistas desenvolvedores fullstack, 48 horas de analista UX de-
sign e 01 servidor cloud, conforme doc. 052862812. O dispêndio
estimado deste acréscimo é de R$ 59.384,00, correspondente a
um acréscimo percentual de 21,21%, passando o valor contratual
para R$ 339.384,00.AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos
recursos necessários ao atendimento das despesas, onerando a
dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3012.8.401.3.3.90.39.00.
02, através da Nota de Reserva nº 54.342/21.
FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SF/
CPL
ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
ELETRÔNICO SF/CPL Nº 24/2021 DO TIPO MENOR PREÇO
GLOBAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRES-
SÃO DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS, COMPREENDEN-
DO A IMPRESSÃO EM PADRÃO LASER, ACABAMENTO
AUTOMATIZADO E/OU MANUAL, O FORNECIMENTO DE
FORMULÁRIOS A3 E A4 DE DIVERSAS GRAMATURAS,
ALGUNS COM CORES E PERSONALIZAÇÕES ESPECÍFICAS,
E ENTREGA OU POSTAGEM DOS PRODUTOS EM LOCAIS
PREVIAMENTE DESCRITO, UTILIZANDO FORMULÁRIOS
CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NA PARTE 2 DO
TERMO DE REFERÊNCIA. PROCESSO 6017.2021/0015785-
6. AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE
21/09/2021 PÁG. 71..
Às quatorze horas do dia primeiro de outubro de dois mil
e vinte e um, abriu-se no sistema BEC, por meio da Oferta de
Compra n° 801002801002021OC00029 a sessão do Pregão
Eletrônico SF/CPL nº 24/2021 que trata da contratação de ser-
viços de impressão de documentos eletrônicos, compreendendo
a impressão em padrão laser, acabamento automatizado e/ou
manual, o fornecimento de formulários A3 e A4 de diversas
gramaturas, alguns com cores e personalizações específicas,
e entrega ou postagem dos produtos em locais previamente
descrito, utilizando formulários conforme especificações des-
critas na Parte 2 do Termo de Referência. Presentes na sessão:
Fabiana Silva Zavatto – Pregoeira, Gesner Batista Ferreira e
Ligia Regina Martins Santos Vaz, como membros da Equipe
de Apoio. Inicialmente a Pregoeira abriu a sessão pública em
atendimento às disposições contidas no edital, analisando as
propostas recebidas e abrindo a fase de lances. Foram apresen-
tadas três propostas, conforme segue: 1) ESDEVA INDÚSTRIA
GRÁFICA LTDA, CNPJ 17.153.081/0001- 62, que apresentou
proposta no valor de R$ 9.812.688,93 e melhor lance de R$
6.150.000,00; 2) KERSIS SISTEMAS DE IMPRESSÃO E GESTÃO
DE DOCUMENTOS LTDA, CNPJ 27.413.455/0001-95, que apre-
sentou proposta no valor de R$ 12.000.000,00 e melhor lance
de R$ 6.488.990,00 ; 3) INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA LTDA,
CNPJ 61.418.141/0001-13, que apresentou proposta no valor
de R$ R$ 16.501.400,00 e melhor lance de R$ 7.400.000,00.
A Pregoeira inicia a negociação com a empresa ESDEVA IN-
DÚSTRIA GRÁFICA LTDA, que apresentou a melhor oferta,
informando que a proposta apresentada está muito acima do
valor referencial estimado, solicita redução de valor. A empresa
reduz o valor para R$ 6.113.902,00. A Pregoeira informa que
o valor ainda está muito acima do referencial, solicita redução
mais uma vez. A empresa reduz o valor para R$ 6.100.000,00, e
informa que é a oferta final. A Pregoeira considera o preço não
aceitável devido estar bem acima do valor estimado. A Prego-
eira inicia a negociação com a empresa KERSIS SISTEMAS DE
IMPRESSÃO E GESTÃO DE DOCUMENTOS LTDA, que apresentou
a melhor oferta no valor de R$ 6.488.990,00. Questionada
sobre a possibilidade de reduzir o valor ofertado a empresa não
aceita, desta forma a Pregoeira considera o preço não aceitável.
É iniciada negociação com a empresa INDÚSTRIA GRÁFICA
BRASILEIRA LTDA, que apresentou a melhor oferta no valor de
R$ 7.400.000,00. Questionada sobre a possibilidade de reduzir
o valor ofertado a empresa não aceita, desta forma a Pregoeira
também considera o preço não aceitável. Diante do exposto, o
pregão foi FRACASSADO, em virtude de não haver vencedor,
ressaltando que todos os preços apresentados foram conside-
rados como não aceitáveis. Aberto o prazo para interposição
de recursos, nenhuma empresa manifesta interesse. Nada mais
havendo a providenciar, lavrou-se a presente ata que vai por
todos conferida e assinada.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SF/
CPL
PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL nº 24/2021
Processo SEI: 6017.2021/0015785-6
DESPACHO
No uso da competência que me foi atribuída pelo inciso
VI do artigo 3º, do Decreto nº 46.662/2005 c/c a Portaria SF
nº 78/2019, DECLARO FRACASSADO o certame realizado por
meio do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 24/2021, cujo objeto é
a contratação de serviços de impressão de documentos eletrôni-
cos, compreendendo a impressão em padrão laser, acabamento
automatizado e/ou manual, o fornecimento de formulários A3 e
A4 de diversas gramaturas, alguns com cores e personalizações
específicas, e entrega ou postagem dos produtos em locais
previamente descrito, utilizando formulários conforme especifi-
cações descritas na Parte 2 do Termo de Referência.
LICENCIAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO QUI-
TAÇÃO DE OBRIGAÇÕES Nº 10/2021/SMUL
PROCESSO SEI Nº 6066.2019/0006238-7
CONTRATO Nº: 022/2020/SMDU
CONTRATADA: ULRIK CLEAN EIRELI
CNPJ: 14.399.944/0001-98
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E LICENCIAMENTO - SMUL (ANTIGA SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU).
CNPJ: 33.840.043/0001-34
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE CO-
PEIRAGEM.
DATA DA LAVRATURA: 14/09/2021
HABITAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
1ª COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL DE LICITA-
ÇÃO - CTEL-1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
PROCESSO SEI Nº 6014.2021/0001162-6
CONCORRÊNCIA Nº 001/SEHAB/2021
5) No dia 07/12/2020, observamos movimentação da Pou-
pança para Conta Corrente no valor de R$1.162,98. E no dia
09/12/2020, devolução da Conta Corrente para a Poupança.
Justificar.
Refere-se ao pagamento do FGTS do mês de Dezem-
bro/2020, e devolução para a poupança.
Contudo, essa movimentação não está prevista em IN nº03/
SMADS/2018, e não está prevista para ser realizada pelo Fundo
Provisionado, mesmo que tenha ocorrido a devolução. Assim,
não há justificativa plausível para essa movimentação, pois não
houve atraso no repasse da parceria.
*No decorrer de todos os meses, observamos que as des-
pesas não foram quitadas dentro do mês de competência,
mas sim no mês subsequente. A OSC Samaritano informou em
justificativa que trata-se de uma ação trabalhista, referente ao
pagamento de horas extras de ex-funcionária. Contudo, a OSC
Samaritano recorreu da decisão, e os valores das contas corren-
tes de todos os serviços da OSC foram bloqueados.
Contudo, temos dialogado com a OSC parceira, que essa
pendência judicial, tem impactado diretamente a oferta do
SCFV NCI Samaritano, pois temos observados inúmeras despe-
sas realizadas com atraso, gerando multas, ou mesmo o atraso
no pagamento do quadro de RH, oficineiros, encargos, conces-
sionárias, e pendência na transferência do Fundo Provisionado.
Isto vem ocorrendo desde as Prestações de Conta Parcial
anteriores, persistindo até o presente momento.
Além disso, por decorrência desses atrasos nos pagamen-
tos, as Prestações de Contas Mensais ficam extremamente
desordenadas, pois nos instrumentais de DEAFINS apresentadas
constam valores do mês de competência, que deveriam ter sido
pagos dentro do mês de competência, mas no extrato de conta
corrente constam valores da movimentação que realmente
ocorreram, e portanto as informações que constam em DEAFIM
estão sempre divergentes as informações que constam nos
extratos de Conta Corrente e Poupança.
Assim, solicitamos que a OSC Samaritano São Francisco
de Assis regularize imediatamente essa pendência, para que
as despesas sejam realizadas e quitadas dentro do mês de
competência, tendo em vista que não há atrasos dos repasses
de SMADS, e portanto não há justificativa plausível para os
inúmeros pagamentos realizados em atraso.
*No decorrer de todos os meses, a OSC Samaritano foi
notificada a apresentar instrumental de Memória de Cálculo
de Rateio referente aos encargos trabalhistas. Contudo, a OSC
justifica que por trata-se de conta corrente e CNPJ individual,
não utilizam Memória de Cálculo de Rateio.
*Verificamos que em todos os meses, o pagamento dos
encargos trabalhistas foram pagos à maior que o valor previsto
em PRD.
Nas justificativas, a OSC Samaritano informou que estava
seguindo orientações recebidas pelo Robson – SMADS/CGPAR
para apontar o valor total da guia do INSS, e não apenas os
26.8% da PRD.
Contudo, não apresentou nenhum documento que compro-
ve essa orientação.
Assim, entendemos que essa orientação contradiz o que
está previsto na IN nº03/SMADS/2018,bem como o que está
previsto no Manual de Parcerias de SMADS, pág 22.
Vale destacar que, os encargos trabalhistas são calculados
com a referência do total dos Recursos Humanos, que apresenta
o valor de R$14.537,34, e portanto a somatória de todos encar-
gos trabalhistas é de R$8.645,36.
Concluímos que as diferenças de cada mês serão encami-
nhadas para desconto, conforme segue abaixo:
JULHO – R$1.553,37
AGOSTO – R$1.553,37
SETEMBRO - R$1.553,37
OUTUBRO – R$1.885,73
NOVEMBRO - R$1.553,37
DEZEMBRO – R$1.983,91
*Tarifa bancária – descontar – R$773,30
*IPTU diferença – descontar diferença – R$56,88
TOTAL PARA DESCONTO – R$10.939,21 (dez mil, novecen-
tos e trinta e nove reais e vinte e um centavos).
Contudo, vale destacar que em relação a Análise do Parecer
Técnico do Ajuste Financeiro Mensal, não temos a expertise
para avaliarmos essa dimensão, pois não há profissionais de
contabilidade que compõem a equipe técnica do CRAS Ermelino
Matarazzo.
Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Ava-
liação é composta por Assistentes Sociais, portanto, destacamos
que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que
preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo
do Artigo 4º “O/A social deverá emitir sua opinião técnica
somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atri-
buição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer,
assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho
Regional de Serviço Social”. Com base na resolução citada
acima, esta Comissão se atém a dar o parecer técnico, também
subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social-
-CRESS-SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei,
que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os As-
sistentes Sociais a respeito da inserção destes profissionais no
âmbito do MROSC e da IN 03/ SMADS/2018 e, no que tange as
Comissões de Monitoramento Expressa: “Nas normativas ana-
lisadas, constam informações sobre número de composição da
comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do
cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não men-
ciona sobre o caráter interprofissional que em tese, a referida
comissão deveria ter, considerando que a decisão por exemplo,
por uma aprovação de prestação de contas na complexidade
dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas
do conhecimento (exemplo: contabilidade, nutrição, psicologia,
dentre outras). Conforme Resolução 557/CFESS/2009, especial-
mente o parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social
deverá emitir sua opinião técnica somente sobe o que é de
sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está
habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando
seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço
Social.”O CRESS-SP expressa que a Instrução Normativa, ao
ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter inter-
profissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se
mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho
profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional
assistente social à atuação em matérias de serviço social. Isto
posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil
requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo
131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS n 3, de 31 de
agosto de 2018, com alteração de redação proposta pela IN n°
1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019. “Quando necessário, a
Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar asses-
soramento técnico de especialista que não seja membro desse
colegiado para subsidiar seus trabalhos”.
São Paulo, 29 de setembro de 2021.
Comissão de Monitoramente e Avaliação: Maria Edvânia de
Araújo – RF 787.602-5
Comissão de Monitoramente e Avaliação: Vânia Custódio
Gonçalves - RF. 787.411-1
Comissão de Monitoramente e Avaliação: Viviane Ramos
Marinho - RF 778.385-0
COORDENADORIA DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SUPRIMENTOS
6024.2021/0007840-7
À vista dos dados e elementos noticiados no presente, em
especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica (052891066
e 053013737), que acolho, e com fundamento no artigo 65,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 5 de outubro de 2021 às 05:00:24

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