LICITAções - Habitação

Data de publicação27 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
130 – São Paulo, 67 (244) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 27 de dezembro de 2022
DESIGNO, os servidores Jefferson Paulo da Silva, RF nº
837.794.4, como fiscal da presente aquisição e Carlos Eduardo
Vieira Pinto, RF nº 837.986.6, como seu substituto, nos termos
do artigo 6º do Decreto Municipal n. 54.873/2014.
LICENCIAMENTO
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS DE TINTA, PARA
ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL.
I – Diante do contido nos presentes autos, em especial
da manifestação da Coordenadoria de Administração de Fi-
nanças – CAF em doc. (076037602), da Divisão de Licitações
e Contratos – DLC em doc. (076021178) e da SMUL/ATAJ em
doc. (076238843), no uso da competência que me foi delegada
nos termos da Portaria nº 09/2021/SMUL e com fundamento
nas disposições da Lei Federal 8.666/93, Decreto Federal nº
5.450/2005 e no Decreto Municipal nº 43.406/2003 e das
demais normas complementares, HOMOLOGO o Pregão Ele-
trônico nº 11/2022/SMUL, para AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS
DE TINTA, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO – SMUL,
junto à empresa ARINOS COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/CPF: 29.616.156/0001-
83, nos termos da Adjudicação contida em doc. 076018655.
II – Em consequência, AUTORIZO a contratação da empre-
sa ARINOS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA , inscrita no CNPJ/CPF: 29.616.156/0001-83, perfa-
zendo o valor total de R$ 19.920,00 (dezenove mil e
novecentos e vinte reais), onerando a dotação orçamentária
nº 29.10.15.126.3011.2.818.3.3.90.30.00.00, conforme Nota de
Reserva 71.234/2022 (doc. 074029554).
III - AUTORIZO, ainda, a inscrição do valor total da referida
Nota de Empenho em restos a pagar, em atendimento ao Decre-
to nº 61.004 de 13 de janeiro de 2022.
IV – NOMEIO os servidores CARLOS EDUARDO MORA-
ES - RF: 551.226-3 e VICTOR PAULON JAREMCRUSK - RF:
854.822-6, para ocuparem a função de fiscal titular e fiscal,
respectivamente.
HABITAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO SEI N. 6014.2022/0002408-8
PREGÃO ELETRÔNICO N. 004/SEHAB/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE COMPUTADORES,
COM FORNECIMENTO DE SOFTWARES, PEÇAS DE REPOSIÇÃO
E INSTALAÇÃO, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PRESENCIAL A SER REALIZADO POR TÉCNICO.
Ata de Análise e Julgamento dos Recursos e Contrar-
razões
Aos vinte e seis dias de dezembro de dois mil e vinte e
dois, às 11h00, na Sala de Reuniões da Divisão de Licitações -
DIL da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, situada na
Rua São Bento, 405, centro/SP, reuniram-se o pregoeiro Abner
Guimarães Ferreira Silva e sua equipe de apoio, os Srs. Na-
than Moreira Viana da Costa e Kevin Takao Ida Nakamae,
para análise e deliberação quanto aos recursos administrativos
interpostos pelas licitantes Fundamental Locação de Equi-
pamentos de Informática e Eventos Ltda. e Sistemas
Convex Locações de Produtos de Informática Ltda. contra
a habilitação da licitante RPC Informática Ltda., bem como
das contrarrazões apresentadas pela recorrida.
Em suma, as recorrentes se insurgem contra suposta ina-
dequação técnica ao Anexo I - Termo de Referência na proposta
da recorrida. Nesse sentido, uma vez que se trata de matéria
de ordem técnica, o pregoeiro remeteu os autos à Unidade Re-
quisitante (SEHAB/ASSIST) para análise e manifestação quanto
ao teor das alegações. Em resposta, adveio a informação n.
076255784, cujo teor subsidia este julgamento.
Abaixo seguem sintetizadas as razões das recorrentes:
Sistemas Convex Locações de Produtos de Informá-
tica Ltda.
Em suas razões recursais, a recorrente alega que: (i) a
proposta da recorrida não atende ao item 9.2. do Termo de
Referência, porquanto não tenha apresentado planilha que
comprove ponto a ponto o atendimento às especificações exigi-
das; (ii) que fora apresentada "proposta alternativa", que seria
espécie de proposta dupla com especificações diferentes que,
supostamente, fora elaborada na intenção de que a administra-
ção possa decidir qual delas aceitar. Fundamenta tal alegação
no fato de que a recorrida apresenta em sua proposta a especi-
ficação correta, tendo, entretanto, anexado a ela um datasheet
de um modelo divergente.
Por fim, requer seja a recorrida inabilitada por não aten-
dimento às especificações técnicas exigidas e, caso não seja
provido o recurso, requer subsidiariamente a remessa dos autos
à autoridade competente para análise e deliberação.
Fundamental Locação de Equipamentos de Informáti-
ca e Eventos Ltda.
Por sua vez, esta recorrente faz coro às alegações da
Convex no que tange à especificação técnica do desktop, que
é conformemente apresentado na proposta comercial com a
nomenclatura "Optiplex 3000 MFF" e dimensões equivalentes,
residindo a inconsistência apenas no datasheet anexado à
proposta, que consta como "Optiplex 3000 Formato Pequeno".
Ainda, aponta que o equipamento da recorrida não apresenta
porta USB-C, conforme exigido no item 1.5.2. do Termo de
Referência.
Desta forma, requer a inabilitação da recorrida por não
atendimento às especificações técnicas exigidas.
Destaca-se, também sintetizadas, as contrarrazões da re-
corrida:
RPC Informática Ltda.
A licitante alega que as recorrentes fizeram análise do
catálogo errado propositalmente, com a finalidade de induzir
a erro o pregoeiro e sua equipe de apoio. Ainda, aponta que
faculta ao pregoeiro a promoção de diligências para sanar
eventuais obscuridades possam existir em sua proposta e, no
caso específico do desktop mencionado pelas recorrentes, que
tal obscuridade pode ser sanada mediante consulta ao próprio
site do fabricante. Juntou às contrarrazões novo datasheet, que
se supõe correto.
É o breve relatório. Passo a julgar.
1. DA TEMPESTIVIDADE
Em 16.12.22, após a manifestação de interesse e interpo-
sição de recursos por parte das licitantes Fundamental e Con-
vex, fora aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição
de recursos administrativos, o qual se encerrou em 20.12.22. A
primeira o apresentou ainda na data de abertura do prazo. A
segunda, na data final.
Portanto, tempestivos os recursos.
2. DO ALEGADO NÃO ATENDIMENTO AO ITEM 9.2. DO
TERMO DE REFERÊNCIA
De fato, o Termo de Referência, no tópico "documentação
técnica", faz menção à exigência de planilhas que descrevam
o atendimento de todas as especificações técnicas contidas
no Termo de Referência. No entanto, como a área técnica bem
apontou, foram apresentadas as planilhas que detalham o
atendimento ponto a ponto de todas as especificações exigidas,
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da
empresa acima mencionada, no valor de R$ 769.427,24 (sete-
centos e sessenta e nove mil quatrocentos e vinte e sete reais
e vinte e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária
n. 19.10.27.812.3017.3.512.4.4.90.39.00.00, conforme Nota de
Reserva n. 79.773/2022.
3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os
servidores Eng. Ricardo Fulasi Natali, RF 914.162.6, CREA-
-SP 5068958210, Fiscal Titular e Eng. Ruy Fogaça de Almeida
Neto, RF 307.369.6, CREA-SP 0600429575, Fiscal Substituto,
tendo como competências as listadas no Decreto Municipal nº
54.873/2014, além da legislação correlata.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
6024.2022/0008903-6
Diante dos elementos informativos que instruem o presente
processo administrativo, especialmente do posicionamento
técnico da SAS Sé SAS Sé (073198989), a CGPAR (075761553)
e a CPS Especial (073881860), justificando a necessidade de
instalação do serviço, que acolho, CONVALIDO os atos prati-
cados no processo em epígrafe e com fundamento no art. 30,
inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto
Municipal nº 57.575/16 AUTORIZO a celebração de Termo de
Colaboração sem chamamento Público, com a organização so-
cial Associação Beneficente Caminho de Luz - ABECAL, inscrita
no CNPJ nº 05.000.703/0001-33, cujo objeto é a prestação do
Serviço Socioassistencial “Centro de Acolhida às Pessoas em
Situação de Rua” na modalidade “CAE – Centro de Acolhida
Especial para Famílias”, com oferecimento de 270 vagas, com
área de abrangência regional e sob supervisão da SAS Sé, pelo
valor do repasse mensal de R$ 220.817,95, para organização
com isenção de cota patronal. A vigência da parceria será de
180 dias (10/10/2022 a 07/04/2023), ou até que se conclua o
processo de Chamamento Público que o substituirá.
A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$
10.000,00 fica condicionada à formalização de requerimento
específico dirigido à Supervisão de Assistência Social – SAS Sé,
detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto
na Instrução Normativa Nº 03/SMADS/2018, bem como à apre-
sentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços
de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for
devidamente comprovada pela OSC.
Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº
13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16,
faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a
ausência de realização de chamamento público: “Centro de
Acolhida às Pessoas em Situação de Rua” na modalidade
“CAE – Centro de Acolhida Especial para Famílias”, com ofe-
recimento de 270 vagas, com área de abrangência regional
e sob supervisão da SAS Sé; organização social Associação
Beneficente Caminho de Luz - ABECAL, inscrita no CNPJ nº
05.000.703/0001-33, devidamente cadastrada em SMADS, com
expertise para a prestação dos serviços assistenciais objeto do
termo de colaboração; vigência de até 180 dias; fundamento:
art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do
Decreto Municipal nº 57.575/16; impossibilidade de interrupção
do serviço no território.
Nos termos do disposto no art. 32, parágrafo segundo do
Decreto nº 57.575/2016, fica aberto o prazo de cinco dias úteis
para impugnação da justificativa constante no item II deste des-
pacho, a qual poderá ser protocolada no Setor de Expediente da
SMADS, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 36º andar.
AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários
ao atendimento da despesa para este exercício, onerando a
dotação orçamentária de nº. 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.50.3
9.00.00 através da Nota de Reserva nº 80.802/2022.
Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa nº 03/
SMADS/2018, Najila Thomaz de Souza, portadora do RF nº
780.196.3, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente
Kátia Aparecida Fillie, portadora do RF nº 883.270.6.
Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa nº 03/SMA-
DS/2018, que a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a
seguinte composição:
a) Rubens Aparecido Leite Zepherino, portador do RF nº
551.452.5 – titular;
b) Idalina Helena Villas Boas Menezes, portadora do RF nº
186.292.8 – titular;
c) Virgínia Aparecida Ippolito Correa, portadora do RF nº
551.452.5 – titular;
d) Fátima Ramos Gouveia, portador do RF nº 799.892.2
– suplente.
COORDENADORIA DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SUPRIMENTOS
6024.2022/0012521-0
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial
a manifestação da Coordenação de Suprimentos, Contratos e
Logística - CSCL, doc. SEI 076312692, que acolho, AUTORIZO
a contratação da empresa Comercial Monarca Magazine Ei-
relli EPP, inscrita no CNPJ/ME sob o n. 24.290.183/0001-95,
através do acionamento da Ata de Registro de Preços n. 15/
SMADS/2022, para aquisição conforme requisição contida nos
autos, nos termos do disposto no artigo 15, inciso II, da Lei
n. 8.666/93. Lei n. 10.520/02, no artigo 3º da Lei Municipal
n. 13.278/2002 e nos Decretos Municipais n. 44.279/2003 e
56.144/2015, de 70.000 (setenta mil) cobertores solteiro liso,
pelo valor unitário de R$ 12,75 (doze reais e setenta e cinco
centavos) e 4.500 (quatro mil e quinhentos) cobertores infantis,
pelo valor unitário de R$ 21,75 (vinte e um reais e setenta e
cinco centavos), perfazendo o total de R$ 990.375,00 (novecen-
tos e noventa mil trezentos e setenta e cinco reais).
2. AUTORIZO, outrossim, a emissão da competente nota de
empenho, no valor necessário ao atendimento da despesa para
o presente exercício, onerando-se a dotação de n. 93.10.08.2
44.3023.6167.3.3.90.32.00.00, através da Nota de Reserva n.
82.803/2022.
3. DESIGNO, os servidores Jefferson Paulo da Silva, RF nº
837.794.4, como fiscal da presente aquisição e Carlos Eduardo
Vieira Pinto, RF nº 837.986.6, como seu substituto, nos termos
do artigo 6º do Decreto Municipal n. 54.873/2014.
6024.2022/0012530-0
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial
a manifestação da Coordenação de Suprimentos, Contratos e
Logística - CSCL, doc. SEI 076316761, que acolho, AUTORIZO
a contratação da empresa Alaide Raisi Zanollo EPP, inscrita
no CNPJ/ME sob o n. 08.944.032/0001-57, através do aciona-
mento da Ata de Registro de Preços n. 14/SMADS/2022, para
aquisição conforme requisição contida nos autos, nos termos
10.520/02, no artigo 3º da Lei Municipal n. 13.278/2002 e nos
Decretos Municipais n. 44.279/2003 e 56.144/2015, de 1.500
(mil e quinhentos) cobertores infantis, pelo valor unitário de R$
28,00 (vinte e oito reais), perfazendo o total de R$ 42.000,00
(quarenta e dois mil reais).
AUTORIZO, outrossim, a emissão da competente nota de
empenho, no valor necessário ao atendimento da despesa para
o presente exercício, onerando-se a dotação de n. 93.10.08.2
44.3023.6167.3.3.90.32.00.00, através da Nota de Reserva n.
82.794/2022.
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de
fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades
ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão
dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão
adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas
no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio
dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso
assim entenda necessário e desde que devidamente justificado,
para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou
no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria
nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação
de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que
atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário
e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que
eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que
alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos
necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou,
na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitora-
mento na elaboração do relatório técnico de monitoramento
e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avalia-
ção os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021,
cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto
Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, espe-
cialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
6019.2022/0001890-5
I. DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em
especial a decisão da Comissão de Licitação (076278447), e o
parecer jurídico da AJ desta Pasta (076285556), na forma pre-
vista no art. 43, inc. VI, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal
nº 13.278/02, no art. 18 do Decreto Municipal nº 44.279/03
e na Portaria n. 001/SEME/2020, HOMOLOGO o resultado do
Edital de Concorrência n. 013/SEME/2022, e ADJUDICO o objeto
do certame à licitante vencedora, empresa LEMAM CONSTRU-
ÇÕES E COMÉRCIO S.A., CNPJ n. 04.002.395/0001-12, no valor
total de R$ 9.920.824,08 (nove milhões, novecentos e vinte mil
oitocentos e vinte e quatro reais e oito centavos), para a pres-
tação de serviços de reformas e requalificação de equipamentos
esportivos no CEE Edson Arantes do Nascimento, localizado na
Rua Belmont, nº 957, Alto da Lapa, São Paulo - SP, conforme
Requisição Inicial de doc. 063951590.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da
empresa acima mencionada, no valor de R$ 9.920.824,08 (nove
milhões, novecentos e vinte mil oitocentos e vinte e quatro reais
e oito centavos), onerando a dotação orçamentária n. 19.10.27
.812.3017.3.512.4.4.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva n.
71.143/2022 (073992317).
3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os
servidores Eng. Ricardo Fulasi Natali, RF 914.162.6 – CREA-SP
5068958210, Fiscal Titular e Eng. Roberto Carlos Gentil, RF
771.541-5, CREA-SP 5062490677, Fiscal Substituto, tendo como
competências as listadas no Decreto Municipal nº 54.873/2014,
além da legislação correlata.
6019.2022/0004275-0
I. DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em
especial a decisão da Comissão de Licitação (076291683), e o
parecer jurídico da AJ desta Pasta (076299908), na forma pre-
vista no art. 43, inc. VI, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal
nº 13.278/02, no art. 18 do Decreto Municipal nº 44.279/03
e na Portaria n. 001/SEME/2020, HOMOLOGO o resultado do
Edital Tomada de Preços nº 038/SEME/2022 (075564460), e AD-
JUDICO o objeto do certame à licitante vencedora, MATHESIS
ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ n. 03.302.648/0001-
00, no valor total de R$ 1.998.930,60 (um milhão, novecentos
e noventa e oito mil novecentos e trinta reais e sessenta
centavos), para a prestação de serviços de revitalização de área
pública no Clube da Comunidade Elias da Silva Trindade, locali-
zado na Praça Eng. Hugo Brandi, 01, Jardim Andaraí, São Paulo/
SP., conforme Requisição Inicial de doc. 073747237.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da
empresa acima mencionada, no valor de R$ 1.998.930,60 (um
milhão, novecentos e noventa e oito mil novecentos e trinta
reais e sessenta centavos), onerando a dotação orçamentária
n. 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.00, conforme Nota de
Reserva n. 80.078/2022 (075543786).
3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os
servidores Eng. Ricardo Fulasi Natali, RF 914.162.6 – CREA-
-SP 5068958210, Fiscal Titular e Eng. Ruy Fogaça de Almeida
Neto, RF 307.369.6 – CREA-SP 0600429575, Fiscal Substituto,
tendo como competências as listadas no Decreto Municipal nº
54.873/2014, além da legislação correlata.
6019.2022/0001486-1
I. DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em espe-
cial a decisão da Comissão de Licitação (075275653), publicada
no DOC de 13 de dezembro de 2022 (075461860), e o parecer
jurídico da AJ desta Pasta (076035944), na forma prevista no
13.278/02, no art. 18 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e na
Portaria n. 001/SEME/2020, HOMOLOGO o resultado do Edital
Tomada de Preços nº 26/SEME/2022 (072066805), e ADJUDICO
o objeto do certame à licitante vencedora, RJ EMPREENDIMEN-
TOS ESPORTIVOS LTDA - EPP, CNPJ -05.553.511/0001-54, no
valor total de R$ 1.881.413,13 (um milhão, oitocentos e oitenta
e um mil quatrocentos e treze reais e treze centavos), para a
prestação de serviços de revitalização de espaço público muni-
cipal no Clube da Comunidade Santa Adélia, localizado na Rua
Muniz Gordilho, n. 195, Sapopemba, São Paulo -SP, conforme
Requisição Inicial de doc. 061917515.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da
empresa acima mencionada, no valor de R$ 1.881.413,13 (um
milhão, oitocentos e oitenta e um mil quatrocentos e treze reais
e treze centavos), onerando a dotação orçamentária n. 19.10.27
.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva n.
51.473/2022 (069491139).
3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os
servidores Engº Roberto Carlos Kaydosi, RF 881.157-1, CREA-SP
5069593020, Fiscal Titular e Arqta. Gabriela Caroline Paixão
Cavalcante, RF. 912.081.5, CAU A2491184, Fiscal Substituta,
tendo como competências as listadas no Decreto Municipal nº
54.873/2014, além da legislação correlata.
6019.2022/0001891-3
I. DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em
especial a decisão da Comissão de Licitação (076311950),
e o parecer jurídico da AJ desta Pasta (076314403), na for-
Lei Municipal nº 13.278/02, no art. 18 do Decreto Municipal
nº 44.279/03 e na Portaria n. 001/SEME/2020, HOMOLOGO
o resultado do Edital Tomada de Preços nº 040/SEME/2022
(075593057), e ADJUDICO o objeto do certame à licitante ven-
cedora, NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA,
CNPJ n. 44.721.630/0001-20, no valor total de R$ 769.427,24
(setecentos e sessenta e nove mil quatrocentos e vinte e sete
reais e vinte e quatro centavos), para a prestação de serviços
de reformas e requalificação de equipamentos esportivos no
CEL Modelódromo do Ibirapuera, localizado na Rua Curitiba nº.
290, Paraíso, São Paulo/SP, conforme Requisição Inicial de doc.
063951678.
sociedade e atenção concentrada. Levar o aluno a comunicar-se
e relacionar-se bem com os demais a fim de manter harmonia,
disciplina, união e interação dos grupos, para formação/evolu-
ção do ser enquanto ente de uma sociedade plural, conduzindo
pessoas a superar as desigualdades sociais às quais estão inse-
ridas, tais como a violência doméstica intra e extra - familiar;
inserção de jovens e adultos à sociedade, por meio das práticas
recreativas e danças que estimulam a inserção social
VALOR: R$ 149.309,12 (cento e quarenta e nove mil trezen-
tos e nove reais e doze centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19.10.27.812.3017.2897.3.3
.90.39.00.00
NOTA DE EMPENHO: nº 117.575
PRAZO DE EXECUÇÃO: período de 3 (três) (85 dias) 23 de
dezembro de 2022 até o dia 17 de março de 2023.
DATA DA ASSINATURA: 26 de dezembro de 2022.
6019.2022/0001891-3
ATA DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Edital de Tomada de Preços nº 40/SEME/2022
TIPO: Menor Preço Global
Processo Administrativo SEI nº 6019.2022/0001891-3
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE
ENGENHARIA PARA REFORMAS E REQUALIFICAÇÃO DE EQUI-
PAMENTOS ESPORTIVOS, NO CEL MODELÓDROMO DO IBIRA-
PUERA, RUA CURITIBA, Nº 290 – PARAISO - SÃO PAULO – SP.
No dia 26 de dezembro de 2022, às 13h30m, reuniram-se
na sala da Assessoria Técnica de Planejamento Estratégico,
situado na Alameda Iraé, 35 - Moema, os membros ao final no-
meados da Comissão Permanente de Licitação – CPL 01, insti-
tuída através da Portaria nº 207/SEME/2022, publicada no DOC
de 30/07/2022, para a sessão pública de abertura da licitação
em epígrafe. A CPL-01 procedeu à abertura dos envelopes de
proposta e habilitação, restando HABILITADA E CLASSIFICADA
DEFINITIVAMENTE a empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E
ENGENHARIA LTDA – CNPJ – 44.721.630/0001-20, que não se
fez credenciar e apresentou proposta no valor de R$ 769.427,24
(setecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e vinte e sete
reais e vinte e quatro centavos). Nada mais havendo a ser trata-
do, fica a presente sessão encerrada.
6019.2022/0004686-0
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, espe-
cialmente a emenda parlamentar (075252144 075252415), o
parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridica-
mente a entidade, além de analisar a economicidade e compa-
tibilidade com valores de mercado da proposta (076265826) e
o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076300830), com
fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Munici-
pal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a
celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI
- CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ
nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto
denominado "PROJETO LUTAR E VENCER", com execução no
período de 29/12/2022 à 29/02/2023, conforme plano de tra-
balho (076265806), que tem como montante total o valor de
R$ 201.600,00 (duzentos e um mil e seiscentos reais), sendo R$
1.600,00 (um mil e seiscentos reais) advindos do proponente
e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse
público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária
anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso,
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$
200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada,
onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39
.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº
82.777/2022 (076299014).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o
servidor Luciana Dias dos Reis Cruz, RF. 915.028-5, que, nos
termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº
57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de
incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de
fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades
ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão
dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão
adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas
no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio
dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso
assim entenda necessário e desde que devidamente justificado,
para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou
no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria
nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação
de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que
atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário
e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que
eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que
alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos
necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou,
na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitora-
mento na elaboração do relatório técnico de monitoramento
e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avalia-
ção os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021,
cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto
Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, espe-
cialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
6019.2022/0003742-0
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, espe-
cialmente a emenda parlamentar (071552397 071552428), o
parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridi-
camente a entidade, além de analisar a economicidade e com-
patibilidade com valores de mercado da proposta (076254433)
e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076293184),
com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto
Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AU-
TORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta
e a ASSOCIAÇÃO JURUBATUBA, CNPJ nº 27.698.004/0001-41,
para a realização do evento/projeto denominado "BRINCANDO
NAS FÉRIAS", com execução no período de 29 de dezembro
de 2022 à 30 de janeiro de 2023, conforme plano de trabalho
(076253873), que tem como montante total o valor de R$
229.926,00 (duzentos e vinte e nove mil novecentos e vinte e
seis reais), decorrentes de repasse público originado de emenda
parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência
de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Fede-
ral nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$
229.926,00 (duzentos e vinte e nove mil novecentos e vinte e
seis reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação
nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vi-
gente, conforme Nota de Reserva nº 82.625/2022 (076261283).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a
servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF 915.028-5, que, nos
termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº
57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de
incompatibilidade com o objeto da parceria;
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terça-feira, 27 de dezembro de 2022 às 05:00:28

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