LICITAções - Habitação

Data de publicação03 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 3 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 68 (1) – 63
São Bento, 405, sala 254, reuniram-se os membros abaixo,
da Comissão Permanente de Licitação – CPL, constituída pela
Portaria n. 98/SEHAB.G/2021, alterada pela Portaria n. 11/
SEHAB.G/2022, para apreciação do recurso adminsitrativo
interposto pela licitante Núcleo Engenharia Consultiva S.A.,
já qualificada nos autos, que se insurge contra a decisão
desta CPL de desclassificá-la, conforme Ata de Análise e Jul-
gamento das Propostas Comerciais publicada no D.O.C. do dia
13.12.2022, p. 119, e requer a reclassificação de sua empresa,
bem como a desclassificação dos Consórcios LBR Regulariza
SP, Bonin Reurb SP e Consenge SP Regulariza.
Ato contínuo, com fulcro no art. 109, I, da Lei Federal n.
8.666/1993, foi aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para
apresentação de contrarrazões, e, assim, os Consórcios LBR
Regulariza SP, Bonin Reurb SP e Consenge SP Regulariza
apresentaram impugnações ao recurso, conforme docs. SEI n.
076463056, 076463215 e 076467800.
Nesses termos, tecemos as seguintes observações acerca
das informações prestadas.
1. DA ANÁLISE
a) Da tempestividade
A Ata de Análise e Julgamento das Propostas Comerciais
foi publicada em 13.12.2022, momento em que se abriu o pra-
zo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos.
Por sua vez, o recurso administrativo n. 076082700 foi
enviado à unidade competente em 20.12.2022, no último dia
do prazo recursal, restando caracterizada a tempestividade de
sua apresentação.
Já no que tange ao prazo para apresentação de con-
trarrazões, este se iniciou em 22.12.2022 e encerrou-se
em 29.12.2022, de forma que o documento n. 076467800,
apresentado na data de 22.12.2022, e os documentos n.
076463056, 076463215, apresentados na data de 29.12.2022,
revelam-se igualmente tempestivos.
b) Do inciso II do artigo 48 da Lei Federal n.
8.666/1993
Alega a Recorrente que esta comissão deixou de observar o
disposto no art. 48, inciso II, da Lei 8.666/1993 e complementa:
"(...)a inexequibilidade está diretamente relacionada com a
demonstração da exequibilidade e de pronto se afasta a aplica-
ção automática de qualquer parâmetro ou média de valor sobre
o valor da proposta de qualquer licitante, uma vez que os valo-
res apresentados nas propostas estão claramente detalhados,
tal como solicitado no edital, comprovando-se claramente a
viabilidade e se assim não o fosse, caberia a Comissão solicitar
os devidos esclarecimentos, tal como previsto no item 11.8 do
edital, bem como no Art. 43 da Lei Federal 8.666, logo a utili-
zação do parágrafo 1° Art. 48 pela Comissão de Licitação está
equivocada e não merece prosperar.
A presente licitação também não é realizada na modali-
dade de menor preço, como expressamente condicionado no
parágrafo 1° do Art. 48 mencionado pela Comissão".
Pois bem. A recorrente suscita ausência de oportunidade
para se manifestar quanto à exequibilidade de sua proposta
comercial. No entanto, resta claro que, por ocasião da interpo-
sição do presente recurso, houve a possibilidade de serem apre-
sentadas planilhas, quadros comparativos, demais documentos,
bem como elucidações.
Ocorre que, apesar de a recorrente defender que os va-
lores propostos estão dentro dos limites legais, esta deixou
de abordar o tema de forma suficiente em seu recurso, visto
que apenas juntou um quadro que meramente analisa o valor
global de sua proposta.
Extrai-se da Ata n. 075258409 o fato de que a licitante
Núcleo Engenharia foi desclassificada por não observar o limite
previsto no §1º, do artigo 48, da Lei 8.666/1993, quanto aos
seguintes profissionais:
Produto 1 - COORDENADOR GERAL (SÊNIOR)
Produto 1 - ESPECIALISTA EM REG. FUNDIÁRIA (SÊNIOR)
Produto 3 - COORDENADOR GERAL (SÊNIOR)
Produto 3 - COORDENADOR SETORIAL TRABALHO SOCIAL
(PLENO)
Produto 3 - ESPECIALISTA EM REG. FUNDIÁRIA (SÊNIOR)
Produto 3 - ASSISTENTE SOCIAL/SOCIÓLOGO PLENO
Produto 4 - COORDENADOR GERAL (SÊNIOR)
Produto 5 - COORDENADOR GERAL (SÊNIOR)
Produto 5 - COORDENADOR SETORIAL TRABALHO SOCIAL
(PLENO)
Produto 5 - ASSISTENTE SOCIAL/SOCIÓLOGO PLENO
Produto 6 - COORDENADOR GERAL (SÊNIOR)
Produto 7 - COORDENADOR GERAL (SÊNIOR)
Produto 7 - COORDENADOR SETORIAL TRABALHO SOCIAL
(PLENO)
Produto 7 - ASSISTENTE SOCIAL/SOCIÓLOGO PLENO
Produto 8A - COORDENADOR GERAL (SÊNIOR)
Produto 8A - ESPECIALISTA EM REG. FUNDIÁRIA (SÊNIOR)
Produto 8B - COORDENADOR GERAL (SÊNIOR)
Produto 8B - ESPECIALISTA EM REG. FUNDIÁRIA (SÊNIOR)
Produto 8C - COORDENADOR GERAL (SÊNIOR)
Produto 8C - ESPECIALISTA EM REG. FUNDIÁRIA (SÊNIOR)
Produto 8D - COORDENADOR GERAL (SÊNIOR)
Produto 8D - ESPECIALISTA EM REG. FUNDIÁRIA (SÊNIOR)
Produto 8E - COORDENADOR GERAL (SÊNIOR)
Produto 8E - ESPECIALISTA EM REG. FUNDIÁRIA (SÊNIOR)
Produto 8F - COORDENADOR GERAL (SÊNIOR)
Produto 8F - ESPECIALISTA EM REG. FUNDIÁRIA (SÊNIOR)
Produto 8G - COORDENADOR GERAL (SÊNIOR)
Produto 8G - ESPECIALISTA EM REG. FUNDIÁRIA (SÊNIOR)
Produto 9 - COORDENADOR GERAL (SÊNIOR)
Produto 9 - CONSULTOR (SÊNIOR)
Produto 10 - COORDENADOR GERAL (SÊNIOR)
Produto 10 - COORDENADOR SETORIAL TRABALHO SOCIAL
(PLENO)
Produto 10 - ESPECIALISTA EM REG. FUNDIÁRIA (SÊNIOR)
Produto 10 - ASSISTENTE SOCIAL/SOCIÓLOGO PLENO
Produto 11 - COORDENADOR GERAL (SÊNIOR)
Produto 11 - ESPECIALISTA EM REG. FUNDIÁRIA (SÊNIOR)
Produto 12 - COORDENADOR GERAL (SÊNIOR)
Produto 12 - ESPECIALISTA EM REG. FUNDIÁRIA (SÊNIOR)
Produto 12 - ASSISTENTE SOCIAL/SOCIÓLOGO PLENO
Produto 13 - COORDENADOR GERAL (SÊNIOR)
Produto 13 - ESPECIALISTA EM REG. FUNDIÁRIA (SÊNIOR)
Produto 14 - COORDENADOR GERAL (SÊNIOR)
Produto 14 - ESPECIALISTA EM REG. FUNDIÁRIA (SÊNIOR)
Produto 15 - COORDENADOR GERAL (SÊNIOR)
Produto 15 - CONSULTOR (SÊNIOR)
Produto 15 - ESPECIALISTA EM REG. FUNDIÁRIA (SÊNIOR)
Produto 16 - COORDENADOR GERAL (SÊNIOR)
Produto 16 - ESPECIALISTA EM REG. FUNDIÁRIA (SÊNIOR)
Produto 16 - ASSISTENTE SOCIAL/SOCIÓLOGO PLENO
Produto 17 - COORDENADOR GERAL (SÊNIOR)
Produto 17 - COORDENADOR SETORIAL TRABALHO SOCIAL
(PLENO)
Produto 17 - ESPECIALISTA EM REG. FUNDIÁRIA (SÊNIOR)
Produto 17 - ASSISTENTE SOCIAL/SOCIÓLOGO PLENO
Produto 18 (Lotes 1 a 3) - COORDENADOR GERAL (SÊNIOR)
Produto 18 (Lotes 1 a 3) - COORDENADOR SETORIAL TRA-
BALHO SOCIAL (PLENO)
Produto 18 (Lotes 1 a 3) - ESPECIALISTA EM REG. FUNDI-
ÁRIA (SÊNIOR)
Produto 18 (Lotes 1 a 3) - CONSULTOR (SÊNIOR)
Produto 18 (Lote 4) - COORDENADOR GERAL (SÊNIOR)
Produto 18 (Lote 4) - COORDENADOR SETORIAL TRABALHO
SOCIAL (PLENO)
Produto 18 (Lote 4) - ESPECIALISTA EM REG. FUNDIÁRIA
(SÊNIOR)
Produto 18 (Lote 4) - CONSULTOR (SÊNIOR)
Produto 19 (Lotes 1 a 3) - COORDENADOR GERAL (SÊNIOR)
respectivamente, conforme previsto no artigo 6º do Decreto
Municipal nº 54.873/14;
V - Publique-se;
VI – Após, à CAF/DOF para as providências subsequentes.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO 076504953
Processos SEI 6068.2022/0011246-1
I – Diante do contido nos presentes autos, em especial
da manifestação da Coordenadoria de Administração de Fi-
nanças – CAF (doc. 076499952), da Divisão de Licitações e
Contratos – DLC (doc. 076498083) e da Assessoria Técnica e
Jurídica - ATAJ (doc. 076504884), desta Pasta, bem como no uso
da competência que me foi delegada nos termos da Portaria nº
09/2021/SMUL e com fundamento na Lei Federal 8.666/93 e
nas demais normas complementares, HOMOLOGO o PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 16/2022/SMUL, referente a aquisição de
desumidificadores de ar para atender a demanda da Secreta-
ria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, em favor
da empresa MAXIMARCAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, ins-
crita no CNPJ sob nº 67.827.568/0001-51, referente ao Item 01
- valor unitário de R$ 2.459,00, perfazendo o valor total de R$
19.672,00; ao Item 02 - valor unitário de R$ 3.241,00, perfazen-
do o valor total de R$ 3.241,00 e ao Item 03 - valor unitário de
R$ 5.830,00, perfazendo o valor total de R$ 5.830,00, conforme
o relatório de adjudicação em doc. 076488173;
II – Em consequência,AUTORIZO a emissão da nota de em-
penho em favor da empresa acima mencionada, conforme Nota
de Reserva nº 80.776/2022 (doc. 075801089), onerando a dota-
ção orçamentária nº. 29.10.15.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.00,
devendo ser observado o princípio da anualidade orçamentária;
III – AUTORIZO, ainda, a inscrição do valor total da refe-
rida Nota de Empenho em restos a pagar, em atendimento ao
Decreto nº 61.004 de 13 de janeiro de 2022;
IV – NOMEIO os servidores PEDRO NOVIKOFF NETO, RF:
843.437-9 e VALMIR JONAS DA SILVA, RF: 754.790-1, para
atuarem como fiscal titular e suplente da contratação, respecti-
vamente, conforme previsto no artigo 6º do Decreto Municipal
nº 54.873/14;
V - Publique-se;
VI – Após, à CAF/DOF para as providências subsequentes.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO 076503584
Processo SEI 6068.2022/0011559-2
I – Diante do contido nos presentes autos, em especial
da manifestação da Coordenadoria de Administração de Fi-
nanças – CAF (doc. 076466448), da Divisão de Licitações e
Contratos – DLC (doc. 076429141) e da Assessoria Técnica e
Jurídica - ATAJ (doc. 076503278), desta Pasta, bem como no uso
da competência que me foi delegada nos termos da Portaria
nº 09/2021/SMUL e com fundamento na Lei Federal 8.666/93
e nas demais normas complementares, HOMOLOGO a COTA-
ÇÃO ELETRÔNICA Nº 21/2022/SMUL, referente a aquisição
e instalação de ar condicionado inverter entre 30.000
e 31.000 BTUS 220V, para atender a Secretaria Municipal
de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, em favor da empresa
DANIELLY ANTONELLI 32923266803, inscrita no CNPJ sob nº
47.775.595/0001-10, no valor total de R$ 6.400,00, conforme o
relatório de adjudicação em doc. 076428967.
II – Em consequência, AUTORIZO a emissão das notas de
empenho da empresa acima mencionada, conforme Notas de
Reserva nº 79.234/2022 (doc. 075431892) e 79.739/2022 (doc.
075431975), onerando as dotações orçamentárias nº. 29.10.15.
122.3024.2.100.4.4.90.52.00.00 e 29.10.15.122.3024.2.100.3.3
.90.39.00.00, respectivamente, devendo ser observado o princí-
pio da anualidade orçamentária;
III – AUTORIZO, ainda, a inscrição do valor total das referi-
das Notas de Empenho em restos a pagar, em atendimento ao
Decreto nº 61.004 de 13 de janeiro de 2022;
IV –NOMEIO os servidores PEDRO NOVIKOFF NETO, RF:
843.437-9 e VALMIR JONAS DA SILVA, RF: 754.790-1, para
atuarem como fiscal titular e suplente da contratação, respecti-
vamente, conforme previsto no artigo 6º do Decreto Municipal
nº 54.873/14;
V - Publique-se;
VI – Após, à CAF/DOF para as providências subsequentes.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo SEI nº 6068.2022/0011042-6
OBJETO: Aquisição de livros para estruturação e imple-
mentação da Coordenadoria de Controle Interno - COCIN da
Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.
I - Diante do contido nos presentes autos, em especial da
manifestação da Coordenadoria de Administração de Finanças
– CAF (doc. 076447956), da Divisão de Licitações e Contratos –
DLC (doc.076429541) e da Assessoria Técnica e Jurídica - ATAJ
(doc. 076465910), desta pasta, bem como no uso da compe-
tência que me foi delegada nos termos da Portaria nº 09/2021/
SMUL e com fundamento na Lei Federal 8.666/93 e nas demais
normas complementares, HOMOLOGO a COTAÇÃO ELETRÔ-
NICA Nº 18/2022/SMUL, referente a aquisição de livros
para estruturação e implementação da Coordenadoria
de Controle Interno - COCIN da Secretaria Municipal de
Urbanismo e Licenciamento – SMUL, em favor da empresa
H B REVISTAS TECNICAS INTERNACIONAIS EIRELI, inscrita
no CNPJ sob nº 50.665.967/0001-60, referente o item: 05 -
Valor unit. R$ 113,85, item: 06 - Valor unit. R$ 179,00 item: 07
- Valor unit. R$ 187,00, item: 08 - Valor unit. R$ 178,00, item:
09 - Valor unit. R$ 138,00, item: 10 - Valor unit. R$ 149,99,
item: 11 - Valor unit. R$ 148,00, perfazendo o valor total
geral de R$ 1.093,84 (mil e noventa e três reais e oitenta
e quatro centavos) conforme o relatório de adjudicação em
doc. 076429539.
II - Em consequência, AUTORIZO a contratação e a emis-
são de nota de empenho da empresa acima mencionada,
conforme Nota de Reserva nº 73.453/2022 (doc. 074590918),
onerando a dotação orçamentária nº. 29.10.15.122.3024.2.100
.3.3.90.30.00.00, devendo ser observado o princípio da anuali-
dade orçamentária;
III – AUTORIZO ainda a inscrição do valor total da referida
Nota de Empenho em restos a pagar, em atendimento ao Decre-
to nº 61.004 de 13 de janeiro de 2022;
IV - Tornaram-se FRACASSADOS os itens 01, 02, 03, 04
e 12;
V - NOMEIO os servidores MARCELO THEODORO BE-
ZERRA ARAUJO, RF: 912.438-1 e WALTIRENE DOS SANTOS
TAVARES COSTA, RF: 557.007-7, para atuarem como fiscal
titular e suplente da contratação, respectivamente, conforme
previsto no artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/14;
VI - Publique-se;
VII - Após, à CAF para as providências subsequentes.
HABITAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO SEI N. 6014.2021/0002058-7
CONCORRÊNCIA N. 006/SEHAB/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO
DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ES-
PECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA, NOS
TERMOS DOS INCISOS III E IV DO ART. 13 DA LEI FEDERAL N.
8.666/1993, À COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDI-
ÁRIA - CRF, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA DE NÚCLEOS URBANOS SOB A RESPONSABILIDADE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO – SEHAB.
Ata de Análise de Recursos e Contrarrazões
Aos dois dias de janeiro de dois mil e vinte e três, às
10h, na Divisão de Licitação – DIL da SEHAB, situada na Rua
seis reais e trinta centavos) e total R$ 56,30 (cinquenta e seis
reais e trinta centavos); Item 32 -Valor unit. R$ 24,99 (vinte e
quatro reais e noventa e nove centavos) e total R$ 24,99 (vinte
e quatro reais e noventa e nove centavos); Item 33 -Valor unit.
R$ 24,97 (vinte e quatro reais e noventa e sete centavos) e total
R$ 24,97 (vinte e quatro reais e noventa e sete centavos); Item
34 -Valor unit. R$ 23,00 (vinte e três reais) e total R$ 23,00
(vinte e três reais); Item 35 - Valor unit. R$ 19,50 (dezenove
reais e cinquenta centavos) e total R$ 19,50 (dezenove reais e
cinquenta centavos), conforme o relatório de adjudicação em
doc. 076471979;
II – Em consequência, AUTORIZO a emissão das notas de
empenho em favor da empresa acima mencionada, conforme
Nota de Reserva nº 73.607/2022 (doc. 074637886), onerando
a dotação orçamentária nº 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90
.30.00.00, devendo ser observado o princípio da anualidade
orçamentária;
III – AUTORIZO, ainda, a inscrição dos valores totais das
referidas Notas de Empenho em restos a pagar, em atendimento
ao Decreto nº 61.004 de 13 de janeiro de 2022;
IV – Tornaram-se FRACASSADOS os itens 13 e 20;
V – NOMEIO os servidores PEDRO NOVIKOFF NETO, RF:
843.437-9 e FRANCISCO DE ASSIS SANTANA, RF: 546.149-9,
para atuarem como fiscal titular e suplente da contratação,
respectivamente, conforme previsto no artigo 6º do Decreto
Municipal nº 54.873/14;
VI - Publique-se;
VII – Após, à CAF/DOF para as providências subsequentes.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO 076503337
Processo SEI 6068.2022/0009581-8
I – Diante do contido nos presentes autos, em especial da
manifestação da Coordenadoria de Administração de Finanças
– CAF (doc. 076473532), da Divisão de Licitações e Contratos –
DLC (doc. 076473312) e da Assessoria Técnica e Jurídica - ATAJ
(doc. 076503287), desta Pasta, bem como no uso da compe-
tência que me foi delegada nos termos da Portaria nº 09/2021/
SMUL e com fundamento na Lei Federal 8.666/93 e nas demais
normas complementares, HOMOLOGO a COTAÇÃO ELETRÔ-
NICA Nº 20/2022/SMUL, referente a aquisição de equipamen-
tos de segurança para atender a demanda dos servidores da
SMUL/CONTRU, em favor das empresas: EPI EQUIPAMENTO
DE PROTECAO INTELIGENTE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
17.579.278/0001-68, referente ao Item 01 - valor unitário de R$
26,99, perfazendo o valor total de R$ 269,90 e ao Item 03 - va-
lor unitário de R$ 28,99, perfazendo o valor total de R$ 289,90;
C O AMARAL, inscrita no CNPJ sob nº 37.392.691/0001-26,
referente ao Item 02 - valor unitário de R$ 80,89, perfazendo
o valor total de R$ 808,90; e VEC COMERCIO DE INSTRU-
MENTOS E MATERIAIS PARA USO MEDICO, CIRURGICO,
HOSPITALAR, inscrita no CNPJ sob nº 31.907.225/0001-50,
referente ao Item 04 - valor unitário de R$ 96,56, perfazendo o
valor total de R$ 1.931,20, conforme o relatório de adjudicação
em doc. 076473428;
II – Em consequência, AUTORIZO a emissão das notas de
empenho em favor das empresas acima mencionadas, conforme
Nota de Reserva nº 73.598/2022 (doc. 074649068), onerando
a dotação orçamentária nº. 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90
.30.00.00, devendo ser observado o princípio da anualidade
orçamentária;
III – AUTORIZO, ainda, a inscrição dos valores totais das
referidas Notas de Empenho em restos a pagar, em atendimento
ao Decreto nº 61.004 de 13 de janeiro de 2022;
IV - Tornou-se FRACASSADO o item 05;
V – NOMEIO as servidoras MARIA DE FÁTIMA DABANO-
VICH CORREA, RF: 708.294-1 e RACHEL DE PAULA FERREIRA,
RF: 859.888-6, para atuarem como fiscal titular e suplente da
contratação, respectivamente, conforme previsto no artigo 6º do
Decreto Municipal nº 54.873/14;
VI - Publique-se;
VII – Após, à CAF/DOF para as providências subsequentes.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO 076502678
Processo SEI 6068.2022/0010954-1
I – Diante do contido nos presentes autos, em especial da
manifestação da Coordenadoria de Administração de Finanças
– CAF (doc. 076472310), da Divisão de Licitações e Contratos –
DLC (doc. 076471746) e da Assessoria Técnica e Jurídica - ATAJ
(doc. 076502511), desta Pasta, bem como no uso da compe-
tência que me foi delegada nos termos da Portaria nº 09/2021/
SMUL e com fundamento na Lei Federal 8.666/93 e nas demais
normas complementares, HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNI-
CO Nº 14/2022/SMUL, referente a aquisição de 20 (vinte)
Nobreak Rack 3kva para atender a Secretaria Municipal de
Urbanismo e Licenciamento – SMUL, em favor da empresa ATA
NOBREAK SISTEMAS DE ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ
sob nº 36.314.871/0001-27, referente ao Item 01 - valor unitá-
rio de R$ 2.600,00, perfazendo o valor total de R$ 39.000,00 e
ao Item 02 - valor unitário de R$ 2.600,00, perfazendo o valor
total de R$ 13.000,00, conforme o relatório de adjudicação em
doc. 076471358;
II – Em consequência, AUTORIZO a emissão da nota de
empenho em favor da empresa acima mencionada, conforme
Nota de Reserva nº 79.289/2022 (doc. 075335679), onerando
a dotação orçamentária nº. 29.10.15.126.3011.2.818.4.4.90
.52.00.00, devendo ser observado o princípio da anualidade
orçamentária;
III – AUTORIZO, ainda, a inscrição do valor total da referida
Nota de Empenho em restos a pagar, em atendimento ao Decre-
to nº 61.004 de 13 de janeiro de 2022;
IV – NOMEIO os servidores CARLOS EDUARDO MORAES,
RF: 551.226-3 e FELIPE DOS SANTOS CAPRARA, RF: 878.713-
1, para atuarem como fiscal titular e suplente da contratação,
respectivamente, conforme previsto no artigo 6º do Decreto
Municipal nº 54.873/14;
V - Publique-se;
VI – Após, à CAF/DOF para as providências subsequentes.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO 076504934
Processo 6068.2022/0011003-5
I – Diante do contido nos presentes autos, em especial da
manifestação da Coordenadoria de Administração de Finanças
– CAF (doc. 076484402), da Divisão de Licitações e Contratos –
DLC (doc. 076481355) e da Assessoria Técnica e Jurídica - ATAJ
(doc. 076504874), desta Pasta, bem como no uso da compe-
tência que me foi delegada nos termos da Portaria nº 09/2021/
SMUL e com fundamento na Lei Federal 8.666/93 e nas demais
normas complementares, HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNI-
CO Nº 13/2022/SMUL, referente a aquisição de 22 (vinte e
dois) Tablets para atender a Secretaria Municipal de Urbanis-
mo e Licenciamento – SMUL, em favor das empresas: AGNOS
TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
05.843.389/0001-50, referente ao Item 01 - valor unitário de R$
5.023,00, perfazendo o valor total de R$ 85.391,00; e TROGON
COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
18.563.457/0001-70, referente ao Item 02 - valor unitário de R$
5.023,00, perfazendo o valor total de R$ 25.115,00, conforme o
relatório de adjudicação em doc. 076478545.
II – Em consequência, AUTORIZO a emissão das notas de
empenho em favor das empresas acima mencionadas, conforme
Nota de Reserva nº 77.879/2022 (doc. 075026398), onerando
a dotação orçamentária nº. 29.10.15.126.3011.2.818.4.4.90
.52.00.00, devendo ser observado o princípio da anualidade
orçamentária;
III – AUTORIZO, ainda, a inscrição dos valores totais das
referidas Notas de Empenho em restos a pagar, em atendimento
ao Decreto nº 61.004 de 13 de janeiro de 2022;
IV – NOMEIO os servidores CARLOS EDUARDO MORAES,
RF: 551.226-3 e FELIPE DOS SANTOS CAPRARA, RF: 878.713-
1, para atuarem como fiscal titular e suplente da contratação,
2.2.1.1.1. A entrega dos materiais impressos pela gráfica
será de 08 (oito) dias úteis a contar da aprovação das amostras.
O material deverá ser entregue em pacotes com 15 exemplares.
2.2.2. Flyers:
Formato: A5 - 15,0 cm X 21,0 cm (aberto); 15,0 cm X 10,5
cm (fechado)
Cor: 4X4 (Cmyk) sangrando todos os lados
Papel: Couchê opaco L2 90g
Acabamento: refile simples
Mínimo: 1.000 exemplares de cada
Total estimado: 50.000 exemplares
2.2.2.1. O prazo de entrega do conteúdo diagramado e
paginado será de 05 (cinco) dias úteis a contar da solicitação da
Contratante. As amostras deverão ser entregues em até 2 (dois)
dias úteis a contar da aprovação final.
2.2.2.1.1. A entrega dos materiais impressos pela gráfica
será de 08 (oito) dias úteis a contar da aprovação das amos-
tras. O material deverá ser entregue em pacotes com 100
exemplares.
2.3. Os materiais deverão ser entregues nas dependências
da Secretaria Municipal da Fazenda localizada na Rua Libero
Badaró, nº 190, 21º Andar – Edifício Othon - CEP 01002-900.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA
3.1. O valor total da presente contratação é de R$
23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais).
3.2. Todos os custos e despesas necessários à correta
execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os refe-
rentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas,
emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e
seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela
CONTRATANTE à CONTRATADA.
3.3. As despesas do contrato onerarão a dotação orçamen-
tária nº 17.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, respeitado o
princípio da anualidade orçamentária.
DATA DA ASSINATURA: 28 de DEZEMBRO de 2022.
LICENCIAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO AUTORIZATÓRIO 076501446
Processo SEI 6068.2021/0008306-0
I - Tendo em vista as manifestações 076232853,
076421667, 076423914 e 076439784 e o parecer de SMUL/
ATAJ 076491862, os quais adoto como razão de decidir e, no
uso das competências que me foram delegadas pelo inciso XIII
do artigo 3º da Portaria nº 09/2021/SMUL.G, AUTORIZOo adita-
mento do Contrato 18/2021/SMUL (doc. 055725772), cujo ob-
jeto é o acompanhamento e desenvolvimento de soluções
técnicas para a RUA DAS MOTOS, conforme consta no Plano
de Aplicação Anual de 2021/2022- FUNDURB, em consonância
com o disposto no artigo 339 da Lei Municipal nº 16.050/2014,
com vistas à prorrogação do período de vigência por mais 4
(quatro) meses, a partir de 31/12/2022, sem alteração de valor,
conforme Cronograma atualizado (doc. 076411103).
II – APROVO a minuta do termo de aditamento juntada em
documento 076421481.
III - Publique-se.
IV - Após, à SMUL/CAF/DLC, para prosseguimento.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
DESPACHO AUTORIZATÓRIO 076501438
Processo SEI 6068.2022/0007335-0
I – Diante do contido nos presentes autos, em especial da
manifestação da Coordenadoria de Administração de Finanças
– CAF (doc. 076473272), da Divisão de Licitações e Contratos –
DLC (doc. 076471993) e da Assessoria Técnica e Jurídica - ATAJ
(doc. 076501044), desta Pasta, bem como no uso da compe-
tência que me foi delegada nos termos da Portaria nº 09/2021/
SMUL e com fundamento na Lei Federal 8.666/93 e nas demais
normas complementares, HOMOLOGO a COTAÇÃO ELETRÔ-
NICA Nº 22/2022/SMUL, referente a aquisição de carimbos
diversos, para atender a demanda da Secretaria Municipal
de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, em favor da empresa
INDUSTRIA DE CARIMBOS 2001 LTDA, inscrita no CNPJ sob
nº 77.036.481/0001-10, referente ao Item 01 - Valor unit. R$
7,61 (sete reais e sessenta e um centavos) e total R$ 1.308,92
(um mil trezentos e oito reais e noventa e dois centavos); Item
02 - Valor unit. R$ 6,20 (seis reais e vinte centavos) e total R$
297,60 (duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos);
Item 03 - Valor unit. R$ 11,30 (onze reais e trinta centavos) e
total R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos); Item
04 - Valor unit. R$ 11,30 (onze reais e trinta centavos) e total
R$ 56,50 (cinquenta e seis reais e cinquenta centavos); Item
05 - Valor unit. R$ 11,30 (onze reais e trinta centavos) e total
R$ 11,30 (onze reais e trinta centavos); Item 06 - Valor unit. R$
11,30 (onze reais e trinta centavos) e total R$ 33,90 (trinta e
três reais e noventa centavos); Item 07 - Valor unit. R$ 11,97
(onze reais e noventa e sete centavos) e total R$ 11,97 (onze
reais e noventa e sete centavos); Item 08 - Valor unit. R$ 11,96
(onze reais e noventa e seis centavos) e total R$ 11,96 (onze
reais e noventa e seis centavos); Item 09 - Valor unit. R$ 12,30
(doze reais e trinta centavos) e total R$ 12,30 (doze reais e
trinta centavos); Item 10 - Valor unit. R$ 20,63 (vinte reais e
sessenta e três centavos) e total R$ 20,63 (vinte reais e sessen-
ta e três centavos); Item 11 - Valor unit. R$ 49,99 (quarenta e
nove reais e noventa e nove centavos) e total R$ 149,97 (cento
e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos); Item 12 -
Valor unit. R$ 49,99 (quarenta e nove reais e noventa e nove
centavos) e total R$ 249,95 (duzentos e quarenta e nove reais e
noventa e cinco centavos); Item 14 - Valor unit. R$ 13,63 (treze
reais e sessenta e três centavos) e total R$ 27,26 (vinte e sete
reais e vinte e seis centavos); Item 15 - Valor unit. R$ 20,62
(vinte reais e sessenta e dois centavos) e total R$ 20,62 (vinte
reais e sessenta e dois centavos); Item 16 - Valor unit. R$ 12,97
(doze reais e noventa e sete centavos) e total R$ 38,91 (trinta
e oito reais e noventa e um centavos); Item 17 - Valor unit.
R$ 14,30 (quatorze reais e trinta centavos) e total R$ 14,30
(quatorze reais e trinta centavos); Item 18 - Valor unit. R$ 13,97
(treze reais e noventa e sete centavos) e total R$ 13,97 (treze
reais e noventa e sete centavos); Item 19 - Valor unit. R$ 16,63
(dezesseis reais e sessenta e três centavos) e total R$ 16,63
(dezesseis reais e sessenta e três centavos); Item 21 -Valor unit.
R$ 15,13 (quinze reais e treze centavos) e total R$ 60,52 (ses-
senta reais e cinquenta e dois centavos); Item 22 -Valor unit. R$
37,30 (trinta e sete reais e trinta centavos) e total R$ 111,90
(cento e onze reais e noventa centavos); Item 23 - Valor unit. R$
24,99 (vinte e quatro reais e noventa e nove centavos) e total
R$ 99,96 (noventa e nove reais e noventa e seis centavos); Item
24 -Valor unit. R$ 13,63 (treze reais e sessenta e três centavos)
e total R$ 54,52 (cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois
centavos); Item 25 -Valor unit. R$ 13,63 (treze reais e sessenta
e três centavos) e total R$ 27,26 (vinte e sete reais e vinte e
seis centavos); Item 26 - Valor unit. R$ 56,00 (cinquenta e seis
reais) e total R$ 56,00 (cinquenta e seis reais); Item 27 - Valor
unit. R$ 55,97 (cinquenta e cinco reais e noventa e sete centa-
vos) e total R$ 55,97 (cinquenta e cinco reais e noventa e sete
centavos); Item 28 - Valor unit. R$ 24,99 (vinte e quatro reais
e noventa e nove centavos) e total R$ 24,99 (vinte e quatro
reais e noventa e nove centavos); Item 29 - Valor unit. R$ 53,97
(cinquenta e três reais e noventa e sete centavos) e total R$
53,97 (cinquenta e três reais e noventa e sete centavos); Item
30 -Valor unit. R$ 24,99 (vinte e quatro reais e noventa e nove
centavos) e total R$ 24,99 (vinte e quatro reais e noventa e
nove centavos); Item 31 -Valor unit. R$ 56,30 (cinquenta e
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terça-feira, 3 de janeiro de 2023 às 05:01:33

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